prescricao de cobranca laudemio
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prescricao de cobran ×
Doc. LEGJUR 430.8823.6404.5890

1 - TJSP Apelação cível. Contrato imobiliário. Indenização por danos materiais. Alegação de cobrança indevida de laudêmio. Sentença de improcedência, ante o reconhecimento da prescrição.

Prazo prescricional decenal. Interpretação do CCB, art. 205. Pagamento do laudêmio em 25/10/2013. Suspensão do prazo prescricional (art. 3º, Lei 14.010/2020 (RJET). Lei entrou em vigor em 10/06/2020, devendo ser considerada a suspensão dos prazos prescricionais desta data até o dia 30/10/2020. Propositura da ação em 05/02/2024. Prazo prescricional se esgotaria em 25/02/2024. Prescrição afastada. Mérito. Obrigação do pagamento do laudêmio é do vendedor. Caso em que não há vedação à transferência de tal encargo ao comprador. Ausência de expressa previsão contratual. Cobrança indevida. Restituição do valor pago de rigor. Sentença reformada. Sucumbência invertida. Resultado. Recurso provido.
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Doc. LEGJUR 913.5060.8442.9874

2 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL E INDEVIDA COBRANÇA DE LAUDÊMIO. PRESCRIÇÃO BEM AFASTADA. PROCEDÊNCIA MANTIDA.

1.

A questão em discussão consiste em (i) verificar a ocorrência de prescrição decenal em relação à pretensão de indenização por lucros cessantes e restituição do laudêmio e (ii) analisar a validade da condenação ao pagamento de lucros cessantes. ... ()

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Doc. LEGJUR 237.4286.4517.4414

3 - TJSP APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.


Pedido de restituição do pagamento de laudêmio pelo comprador e lucros cessantes pelo atraso na entrega da obra. Sentença parcialmente procedente. Recurso das requeridas. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. No caso dos lucros cessantes, deve ser aplicado o prazo decenal do CCB, art. 205, na medida em que a pretensão indenizatória dos autores está baseada no descumprimento do prazo de entrega das obras prevista contratualmente. Termo inicial que é a data prevista para a entrega do imóvel, momento em que os autores tiveram plena ciência do descumprimento do contrato. Ação ajuizada após o decurso do prazo prescricional. Reconhecida a prescrição neste ponto. Prescrição para restituição do pagamento do laudêmio. Prescrição decenal, conforme precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal. Prazo prescricional não esgotado à época do ajuizamento da ação. Preliminar rejeitada. MÉRITO. Pretensão de responsabilização ao adquirente para o pagamento do laudêmio. Obrigação do alienante conforme Lei 95.760/88, art. 2º. Cláusulas não são expressas acerca da transferência da obrigação e quantia de pagamento do laudêmio. Convenientemente não há qualquer explicação ao consumidor, que se vê diante de cláusulas vagas, sem esclarecimento a contento sobre a transferência de tal cobrança. Precedentes. Sentença mantida neste ponto. Sucumbência recíproca. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 334.5170.3089.9138

4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE AFORAMENTO DE BEM IMÓVEL REALIZADO COM A IRMANDADE DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO DA CANDELÁRIA EM 28/10/1976, ID 163164. EM 2009, FOI CELEBRADA CESSÃO DE DIREITOS ORIUNDA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA FIRMADA EM 2007, FIGURANDO A STUDIO ALFA COMO CEDENTE E RENATO RIBEIRO GAUDIOSO COMO CESSIONÁRIO. EM 2011, RENATO RIBEIRO, A STUDIO ALFA ARTES GRÁFICAS E A EMPRESA MONDELEZ BUSCARAM REGULARIZAR OS ATOS POR MEIO DE EXPEDIÇÃO DE NOVA CARTA ENFITÊUTICA QUE DEVERIA SER EMITIDA PELA IRMANDADE PARA REGISTRO JUNTO AO RGI. OU SEJA, FORAM FIRMADOS DOIS NEGÓCIOS TRANSLATIVOS DO DOMÍNIO ÚTIL, NOS ANOS DE 2007 E DE 2009. RESTOU COMPROVADO QUE HAVIA PENDÊNCIAS ANTIGAS DE PAGAMENTO DE FOROS ANUAIS E DOS DOIS LAUDÊMIOS DEVIDOS EM RAZÃO DAS TRANSFERÊNCIAS REGISTRADAS NOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. CONCLUIU O JUÍZO QUE O QUE VEM IMPEDINDO A REGULARIZAÇÃO DOS DOIS ATOS DE TRANSFERÊNCIA CORRESPONDE À INÉRCIA DOS INTERESSADOS EM QUITAR AS PENDÊNCIAS DECORRENTES DA VIGÊNCIA DA CARTA DE AFORAMENTO, NO SENTIDO DE LIQUIDAR OS FOROS ANUAIS «EM ABERTO E OS LAUDÊMIOS CORRELATOS A CADA UMA DAS TRANSFERÊNCIAS DO DOMÍNIO ÚTIL. SALIENTOU O JUÍZO QUE, AS DÍVIDAS E PROVIDÊNCIAS PENDENTES ENTRE A EMPRESA MONDELEZ E A IRMANDADE RÉ DEVEM SER REGULARIZADAS POR FORÇA DO COMANDO CONDENATÓRIO PROFERIDO NOS AUTOS DA AÇÃO QUE TRAMITA DESDE O ANO DE 2012 PERANTE A 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, QUE SE ENCONTRA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PARA QUE A EMPRESA MONDELEZ SEJA COMPELIDA A CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE LHE FOI IMPOSTA CONSISTENTE NA OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA DO DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL, O QUE SOMENTE SERÁ OBTIDO APÓS A QUITAÇÃO DAS PENDÊNCIAS FINANCEIRAS QUE VINCULAM OS AUTORES AO IMÓVEL. NA PRESENTE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AJUIZADA EM FACE DA IRMANDADE OS AUTORES PRETENDERAM CONSIGNAR VALORES QUE ENTENDEM COMO DEVIDOS EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DE FORO E LAUDÊMIOS ATRASADOS, PARA QUE SEJA EXPEDIDO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA A LAVRATURA DA ESCRITURA DE CESSÃO DE DOMÍNIO ÚTIL. EM QUE PESE TER RECONHECIDO A INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO, O JUÍZO ACOLHEU PARCIALMENTE A PRETENSÃO CONSIGNATÓRIA, TÃO SOMENTE PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DOS FOROS ANUAIS VENCIDOS ANTERIORMENTE A 15/06/2007; E PARA DEFINIR QUE A BASE DE CÁLCULO DE CADA LAUDÊMIO (À RAZÃO DE 2,5%) CORRESPONDA AO MONTANTE DE R$2.668.766,38, A SER MONETARIAMENTE CORRIGIDO ATÉ O ATO DE LIQUIDAÇÃO POR PARTE DO OBRIGADO. À IRMANDADE RÉ FOI DEFERIDA A AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAR O DEPÓSITO COMPROVADO NOS AUTOS, JÁ QUE SE TRATA DE VALOR INCONTROVERSO. INCONFORMADA, A IRMANDADE APELA. SE INSURGE ESPECIFICAMENTE QUANTO A BASE DE CÁLCULO PARA FIXAÇÃO E CÁLCULO DO LAUDÊMIO, BEM COMO QUANTO AO TERMO A QUO DO CÔMPUTO DOS FOROS DEVIDOS E QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO ASSISTE RAZÃO À IRMANDADE. A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO É UM PROCEDIMENTO ESPECIAL QUE TEM COMO FINALIDADE AFASTAR O INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO DIANTE DA MORA ACCIPIENDI OU DÚVIDA QUANTO AO CREDOR QUE DEVA RECEBER A OBRIGAÇÃO, NOS EXATOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 335, COMO NA PRESENTE HIPÓTESE. OS NEGÓCIOS JURÍDICOS FORAM REALIZADOS EM 2007 E 2009, OU SEJA, SOB A ÉGIDE DO Código Civil de 2002. SOBRE A ENFITEUSE, MATÉRIA DOS AUTOS, DIZ O ART. 2.038 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL: «ART. 2.038. FICA PROIBIDA A CONSTITUIÇÃO DE ENFITEUSES E SUBENFITEUSES, SUBORDINANDO-SE AS EXISTENTES, ATÉ SUA EXTINÇÃO, ÀS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO CIVIL ANTERIOR, LEI 3.071, DE 1º DE JANEIRO DE 1916, E LEIS POSTERIORES. OUTROSSIM, O VALOR NÃO PODERÁ SER CALCULADO SOBRE O TOTAL DA COMPRA E VENDA, CONSIDERADAS AS CONSTRUÇÕES E BENFEITORIAS, O QUE FOI EXPRESSAMENTE VEDADO PELO ART. 2.038 § 1º, I, DO CC/02. A FORMA DE PAGAMENTO DO LAUDÊMIO ESTÁ SUJEITA ÀS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS SUPERVENIENTES, NÃO ESTANDO ATRELADA AO CONTRATO DE AFORAMENTO OU A QUALQUER NORMA INTERNA EDITADA QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO REVOGADA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM ATO JURÍDICO PERFEITO E/OU DIREITO ADQUIRIDO NO CASO EM APREÇO. COMO OS NEGÓCIOS FORAM REALIZADOS EM 2007 E 2009, OU SEJA, JÁ QUANDO EM VIGOR O Código Civil de 2002, AS DISPOSIÇÕES NELE CONTIDAS DEVEM SER APLICADAS AO NEGÓCIO JURÍDICO EM QUESTÃO, SOBRETUDO AS DE CARÁTER TRANSITÓRIO COMO O art. 2.038 § 1º, I. DESSA FORMA, O LAUDÊMIO DEVE SER CALCULADO SOMENTE SOBRE O VALOR DO TERRENO, SENDO EXCLUÍDO O MONTANTE RELATIVO AO VALOR DAS CONSTRUÇÕES OU PLANTAÇÕES. QUANTO AO PRAZO PRESCRICIONAL, NÃO ASSISTE RAZÃO À IRMANDADE, O art. 5º DA LEI 2.549 /1997, DISPÕE QUE, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE CRÉDITO DECORRENTE DE FORO ANUAL ENFITÊUTICO É DE 5 ANOS, CONTADOS DA DATA DA SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. BASE DE CÁLCULO DO LAUDÊMIO CORRETAMENTE FIXADA NO VALOR VENAL DO IMÓVEL. O VALOR DE R$2.668.766,38, CORRESPONDENTE SOMENTE À ÁREA DO TERRENO, DEVERÁ A SER MONETARIAMENTE CORRIGIDO ATÉ O ATO DE LIQUIDAÇÃO POR PARTE DO OBRIGADO, QUE SE ACHA EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP 1695075. NO TOCANTE AO VALOR DO FORO ANUAL, CORRETO O JUÍZO AO CONSIDERAR QUE DEVE SER OBSERVADO O QUE DISPÕE A CLÁUSULA PRIMEIRA DA CARTA DE AFORAMENTO DE FLS. 163/164, E ESSE VALOR HISTÓRICO, PREVISTO NA CARTA DE AFORAMENTO, DEVE SER MONETARIAMENTE CORRIGIDO, E CONVERTIDO À MOEDA EM CURSO NA ATUALIDADE (AGINT NO RESP 1711117 / SP). SENTENÇA QUE SE MANTÉM. NEGATIVA DE PROVIMENTO À APELAÇÃO.

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Doc. LEGJUR 241.1081.0275.1345

5 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535. Omissão. Caracterização.


1 - Nas razões recursais, sustenta o recorrente ter havido ofensa ao CPC, art. 535 (CPC), ao argumento de que o acórdão recorrido padece de várias omissões, a saber: impossibilidade de cobrança de laudêmio em razão (i) da inexistência de relação jurídica material entre o recorrente e a União, (ii) da não-ocorrência de transferência de domínio útil no caso concreto e (iii) da consumação da decadência/prescrição da cobrança. Aponta, ainda, omissão quanto à interpretação do registro do imóvel à luz dos arts. 252 da Lei 6.015/1973 e 1.245, § 2º, do Código Civil.... ()

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Doc. LEGJUR 220.5051.2199.2402

6 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Laudêmio. Decadência. Prescrição. Acórdão ancorado no substrato fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Busca-se no presente apelo nobre o reconhecimento de que se encontra fulminada pela decadência a pretensão que visa à cobrança de débito concernente ao laudêmio incidente sobre transferência de imóvel sob o regime de aforamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.1950.7002.9400

7 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Nulidade do procedimento demarcatório. Intimação dos interessados por edital. Prescrição da ação. Princípio da actio nata. Transferência onerosa do direito de ocupação. Exigibilidade da cobrança de laudêmio.


«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535 se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.7174.0000.8400

8 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Alienação de construção. Incidência do laudêmio. Considerações do Herman Benjamin sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/1946, art. 64, Decreto-lei 9.760/1946, art. 127 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 130. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Decreto 95.760/1988, art. 1º e Decreto 95.760/1988, art. 2º. CCB/1916, art. 686.


«... Conforme se verifica, a linha de entendimento adotada consagra a tese de que o laudêmio somente incide sobre o aforamento, e não sobre a ocupação de imóvel, no regime jurídico de Direito Administrativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8959.2881

9 - STJ Processual civil. Administrativo. Laudêmio. Isenção. Imóvel. Integralização de capital. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Deficiência recursal. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Tedesco S/A Empreendimentos e Serviços contra a União objetivando isenção do pagamento de laudêmio sobre imóveis objeto de transferência em operação de integralização de capital social. Alegou, ainda, que a pretensão de cobrança está fulminada pela decadência/prescrição. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.6375.2000.2200

10 - STJ Enfiteuse. Sociedade. Administrativo. Laudêmio. Terreno de marinha. Transferência de domínio útil para fins de integralização de capital social. Operação onerosa. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Incidência. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema e fazendo distinção entre as hipóteses de integralização de capital e incorporação societária. Precedentes do STJ e STF. CCB, art. 57, CCB, art. 683 e CCB, art. 1.363. CCB/2002, art. 981. Decreto-lei 9.760/1946, art. 102, § 1º.


«... Cuida-se de embargos de divergência opostos contra acórdão da Segunda Turma, de minha lavra, que conheceu em parte de recurso especial para negar-lhe provimento, à consideração de que é indevido o pagamento de laudêmio quando da transferência do domínio útil de imóvel enfitêutico para fins de integralização de capital social, havendo citação de precedentes de ambas as Turmas de Direito Público. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1495.1597

11 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Demarcação de terreno de marinha. Processo administrativo demarcatório. Proprietário incerto e desconhecido à época do fato. Intimação por edital. Validade. Prescrição reconhecida. Laudêmio. Exigibilidade em regime de ocupação. Provimento negado.


1 - No caso ora analisado, o processo demarcatório do terreno da marinha ocorreu há mais de cinquenta anos, sendo contestado apenas por adquirente recente do imóvel. Por esse motivo, aplica-se a redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, segundo a qual apenas os interessados identificados e com domicílio certo devem ser notificados pessoalmente, sendo permitida a notificação por meio de edital quando os proprietários forem desconhecidos e incertos.... ()

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Doc. LEGJUR 410.1158.0946.3912

12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ENFITEUSE SILVA PORTO. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DA SUBENFITEUSE DA FAMÍLIA SILVA PORTO E DAS COBRANÇAS QUE INCIDEM SOBRE O IMÓVEL ADQUIRIDO PELOS AUTORES NA PLANTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.


Preliminares. Suspensão do feito. A existência da ação coletiva não obsta o ajuizamento da ação individual com o mesmo objeto. Não se desconhece a orientação do STJ firmada por ocasião do REsp. Acórdão/STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 60), no sentido de que é possível a suspensão dos processos individuais multitudinários para que se aguarde o julgamento da macro lide proveniente de ação coletiva. Nada obstante, a Ação Coletiva ajuizada pela AMAB, citada pela apelante, já foi julgada procedente para declarar a inexistência da mencionada subenfiteuse, sendo certo que o referido decisum foi mantido em sede de apelação pela Eg. Décima Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Ilegitimidade passiva ad causam que se rejeita. Teoria da Asserção. Autores que direcionaram a lide em face da recorrente, uma vez que ela seria a pessoa encarregada de receber o laudêmio decorrente da subenfiteuse da família Silva Porto, além de ser responsável pela lavratura de escrituras como representante do conjunto dos foreiros da mesma propriedade, razão pela qual possui legitimidade para responder aos termos da presente demanda. Prejudicial de mérito. Alegação de prescrição extintiva que não prospera. De acordo com o princípio da actio nata, o prazo prescricional somente tem início quando o titular do direito subjetivo violado toma ciência do fato. Precedente do STJ. Hipótese em que os recorridos tiveram ciência da existência da subenfiteuse e da necessidade de pagamento do laudêmio após a aquisição do imóvel, por ocasião do registro do Contrato de Promessa de Cessão de Direitos em novembro/2016, sendo a demanda ajuizada em janeiro/2017. Igualmente, não há que se falar em prescrição aquisitiva, bem como não prospera a tese de usucapião, já que não se discute a aquisição do direito pela recorrente, mas sim a validade e eficácia da subenfiteuse, a justificar a cobrança de foro e laudêmio. No mérito, a pretensão recursal não merece acolhimento. De fato, a discussão acerca da subsistência ou não da subenfiteuse que incide sobre os imóveis localizados no Bairro de Botafogo, em favor da família Silva Porto, não é matéria nova no âmbito deste E. Tribunal de Justiça, sendo debatida, reiteradamente, não só no âmbito de ações individuais, mas também em sede de ação coletiva ajuizada pela AMAB - Associação de Moradores e Amigos de Botafogo que, repita-se mais uma vez, já foi julgada procedente e mantida em sede de apelação. Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte de Justiça consolidou-se no sentido da insubsistência da subenfiteuse em questão, razão pela qual, a meu juízo, a matéria não mais necessita de provas ou debates. Precedentes deste TJRJ. Inexistindo o ato originário de enfiteuse, não subsiste o ato derivado da subenfiteuse. Sentença que deu a correta solução ao litígio e não merece qualquer reparo. Hipótese que comporta a fixação de honorários recursais. Art. 85, §11 do CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5806.7244

13 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das sSúmula 283/STF e Súmula 284/STF. Mandado de segurança. Laudêmio. Prescrição e decadência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Tema 332/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - A corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4009.1600

14 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Administrativo. Apelação. Ação anulatória de cobrança de taxa de ocupação e laudêmio. Terreno da marinha. Transferência. Sentença mantida. Apelos desprovidos.


«1 - O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: I - «a) Aos débitos anteriores à edição da Lei 9.636/1998 não havia previsão de prazo de decadência, somente prescricional, o qual se aplica na forma do Decreto-Lei 20.910/1932; b) «aos débitos gerados a partir da vigência da Lei 9.821/1999 submetem-se ao prazo decadencial e prescricional de cinco anos, contada a decadência na forma do § 1º inserido por aquela legislação; c) aos débitos identificados a partir da vigência da Lei 10.852/2004, submetem-se ao prazo decenal de decadência e qüinqüenal relativamente à prescrição; II - «Reconhecida a decadência da cobrança de laudêmio e multa de transferência, pois, nos moldes em que afirmando na origem, 'ainda que a administração tivesse, a partir de então, dez anos para lançar, esse lançamento somente poderia abranger créditos patrimoniais em face do autor até 29/06/2010, data em que já não se enquadrava mais na hipótese de incidência das receitas.', de modo que resta reconhecida a decadência.' ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1240.9483.6525

15 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia (tema 1.142). Tereno de marinha. Laudêmio. Fato gerador da obrigação. Cessão de direitos. Decadência. Termo inicial. Ciência da união (spu). Exigibilidade do crédito. Limitação temporal. Cinco anos anteriores à ciência da transação. Embargos de declaração. Requisitos. Ausência.


1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, vícios inexistentes na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1240.9705.8335

16 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia (tema 1.142). Tereno de marinha. Laudêmio. Fato gerador da obrigação. Cessão de direitos. Decadência. Termo inicial. Ciência da união (spu). Exigibilidade do crédito. Limitação temporal. Cinco anos anteriores à ciência da transação. Embargos de declaração. Requisitos. Ausência.


1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, vícios inexistentes na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0498.5180

17 - STJ Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Laudêmio. Decadência. Inocorrência.. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.


I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do recurso especial para dar-lhe provimento, restabelecendo a sentença. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida, em especial, requerendo a incidência da Súmula 7/STJ ao caso.... ()

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Doc. LEGJUR 204.4343.0000.9700

18 - STJ Processo civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração na petição no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 535 e CPC/2015, art. 1.022, I. Não ocorrência. Ação declaratória. Laudêmio. Terreno de marinha. Cobrança. Prescrição. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF.


«1 - Afasta-se a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, I, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4190.9891.7273

19 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Erro de fato. Enfiteuse. Transferência do domínio útil pelos enfiteutas originários. Ocupação do imóvel por terceiros. Indenização pleiteada contra a União. Aresto fundamentado na configuração da prescrição, sem provas de causa suspensiva ou interruptiva para justificar a demora no ajuizamento da ação indenizatória por mais de 30 anos. Reexame. Súmula 7/STJ.


1 - O Tribunal de origem, com base no contexto fático probatório dos autos, concluiu: «Da mesma forma, os argumentos dispendidos pelos réus para refutar o transcurso do prazo prescricional não prosperam. Não há notícia nos autos de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição que justifique a demora dos réus em buscar o Poder Judiciário. Por sua vez, ao contrário do alegado pelos réus, a cobrança do foro não é capaz de fazer presumir a renúncia tácita à prescrição, haja vista que, hipoteticamente, a União Federal poderia, inclusive, não possuir prévio conhecimento da ocupação irregular da área, uma vez que, em regra, as cobranças de foro e laudêmio são realizadas sem fiscalização preliminar do imóvel, o que a impediria de renunciar a um direito ao qual sequer tinha conhecimento de sua existência. (...) A notificação administrativa, em 1980, que o ente federal fez para que os enfiteutas apresentassem comprovantes de pagamento de foro dos anos de 1953 a 1969 e de 1980, primeiramente, ocorreu depois que já havia se escoado o lapso prescricional e, ademais, somente a ela aproveitaria.» (f1.188). «Nessa esteira, resta patente a violação a literal dispositivo de lei ( CPC/1973, art. 485, inciso V), em vista do não reconhecimento da prescrição do suposto direito dos autores da ação rescindenda» (fls. 2.802-2.803, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 149.8709.4848.0263

20 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA E INVALIDADE DE SUBENFITEUSE. FAMÍLIA SILVA PORTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA SUBENFITEUSE POR ATO LEGAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto pela parte ré contra sentença que declarou a inexistência e invalidade da subenfiteuse registrada em favor da Família Silva Porto, determinando o cancelamento do gravame junto à matrícula do imóvel situado à Rua Dezenove de Fevereiro, 45, Bloco 02, apartamento 302, Botafogo, Rio de Janeiro, além da cessação da cobrança de laudêmios e foros. ... ()

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