premio pela producao
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Doc. LEGJUR 103.1674.7486.2400

1 - TRT2 Salário. Prêmio pela produção. Natureza jurídica. CLT, art. 457.


«A natureza jurídica do referido «prêmio é salarial já que, nada obstante a denominação, diz respeito, na realidade, à paga pelo resultado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7528.7000

2 - TRT2 Aviso prévio do empregado. Anotação pela reclamada. Invalidade. CLT, art. 487.


«É inválido, para o fim a que se destina, o aviso prévio do empregado que é apontado pelo empregador, que inclusive admite a produção unilateral.... ()

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Doc. LEGJUR 783.7904.9512.8707

3 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO DO TRABALHO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. PRÊMIO PRODUÇÃO. INTEGRAÇÃO. DURAÇÃO DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.


Agravo de instrumento contra decisão em que a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região que não admitiu o recurso de revista interposto pela ré. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 3. Cotejando-se a decisão denegatória do recurso de revista com as razões da presente minuta, depreende-se que a ré não impugna, de forma específica, a fundamentação expendida pela Corte Regional (óbice do CLT, art. 896, § 9º). Nesse contexto, o agravo de instrumento revela deficiência de fundamentação, porquanto a parte agravante limita-se a afirmar violação dos arts. 457 e 611-A, da CLT, em manifesta desatenção ao princípio da dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. RITO SUMARÍSSIMO. PRÊMIO POR PRODUÇÃO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA REFORMA TRABALHISTA ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. TEMPUS REGIT ACTUM. 1. Recurso de revista interposto pelo autor contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se é aplicável a nova redação do CLT, art. 457, § 2º (alterado pela Lei 13.467/2017) aos contratos em vigor quando de sua edição. 3. No que diz respeito ao prêmio por produção, a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 2º do CLT, art. 457. De acordo com a nova redação, «as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário . 4. Esta Turma entende que as alterações legislativas relativas às normas de direito material têm aplicação imediata, somente alcançando atos e fatos ocorridos a partir da sua vigência, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Assim, aos fatos jurídicos aplica-se a norma material vigente ao tempo de sua ocorrência. 5. Assim, nas situações constituídas a partir de 11/11/2017, deve ser observada a nova redação do CLT, art. 457, § 2º, dada pela Lei 13.467/2017. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 165.1860.6037.3339

4 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - CONTESTAÇÃO DE MÉRITO - RESISTÊNCIA - INTERESSE DE AGIR - CONFIGURAÇÃO - CONTRATO - EXIBIÇÃO A TEMPO E MODO - MULTA DIÁRIA - NÃO INCIDÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - DEVIDOS PELA PARTE RÉ.


O prévio requerimento administrativo feito à instituição financeira deve ser realizado por meio dos canais adequados e próprios ao atendimento da pretensão do cliente, tais como: 1) canais próprios fornecidos pelo Banco por meio de sitio eletrônico ou outro meio de comunicação online; 2) requerimento pessoal e direto realizado na agência bancária; 3) contato telefônico comprovado por protocolo próprio ou similar. Havendo resistência à pretensão deduzida nos autos da ação de produção antecipada de provas, conclui-se pelo interesse de agir superveniente da parte autora, até mesmo quando inexistente prévio requerimento administrativo. Oferecida objeção à produção antecipada de prova, não importa se de natureza processual ou de natureza material, sendo referida resistência superada e produzida a prova antecipada requerida, há litigiosidade a ensejar para a parte requerida a obrigação de pagar honorários advocatícios, custas e despesas processuais. Deve ser afastada a condenação ao pagamento de multa diária quando exibido pelo réu o documento perseguido pela parte autora, no prazo assinalado pelo juízo a quo.... ()

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Doc. LEGJUR 696.3825.7081.0599

5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE PECÚLIO. REAJUSTE DA CONTRIBUIÇÃO PELA FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. NECESSIDADE DE EQUILIBRIO ATUARIAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.

1.

Trata-se de ação revisional de cláusulas contratuais, na qual o autor afirma que celebrou contrato de pecúlio com a ré e que esta vem aplicando reajustes desproporcionais no prêmio, sustentando, ainda, a nulidade da cláusula que prevê reajuste pela faixa etária do segurado. ... ()

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Doc. LEGJUR 799.3247.5755.6217

6 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO.


remuneração variável. PRÊMIO. INAPLICABILIDADE Da Súmula 340 E DA Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO O egrégio Tribunal Regional, ao examinar a controvérsia, não adotou tese explícita acerca da percepção de prêmios pelo reclamante, limitando-se a afirmar que o salário do reclamante era composto de uma parte fixa e outra variável, razão pela qual aplicou a diretriz perfilhada na Sumula n 340 e na OJ 397 da SBDI-1. Assim, não há falar em acolhimento da tese recursal, no sentido da inaplicabilidade da Súmula 340 quanto a Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, ambas deste Tribunal, aos casos de remuneração variável decorrente do recebimento de prêmio, uma vez que não há, no v. acórdão regional, elementos fáticos suficientes para se concluir pela reforma do decisum . Isso porque, apesar de o reclamante alegar que percebia prêmio por produção, limitou-se a Corte de origem a emitir tese sobre a percepção de salário composto de uma parte fixa e outra variável. Não ficou evidenciado se a parcela variável da remuneração consistia em prêmio por atingimento de metas, ou por comissões. Dessa forma, a incidência do referido óbice processual (Súmula 126), a meu juízo, é suficiente para afastar atranscendênciada causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido . 2 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESSALVA REGISTRADA DE MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2.1. Trata-se de ação ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do CLT, art. 840, § 1º, passando a prever que: «sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". No caso dos autos, não obstante o reclamante tenha indicado de forma individualizada os valores de cada verba pleiteada, fez constar que ovaloratribuído erameraestimativa. Nessas circunstâncias, não há falar em limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial. Precedentes. 3. Ademais, ainda que assim não fosse, respectiva ressalva mostrar-se-ia prescindível no caso, em face do ajuizamento da ação posteriormente a 11/11/2017, consoante a linha de entendimento recentemente firmado pela SBDI-1 do TST, ao julgar o Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024 (Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 694.9910.7562.0486

7 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. DESPROVIMENTO DE SEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. VALORAÇÃO PELO JULGADOR, EM COTEJO COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA, CONFORME AUTORIZA O CPC/2015, art. 372. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE NÃO SE CONFIGURA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SUFICIENTES PELA RECLAMADA. DEFERIMENTO EM PERCENTUAL INFERIOR AO INDICADO NA INICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE ELIDIDA PELA INVEROSSIMILHANÇA E FALTA DE RAZOABILIDADE DO VALOR APONTADO PELO RECLAMANTE. VIOLAÇÃO DO CPC/2015, art. 400 QUE NÃO SE CONFIGURA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296/TST, I). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. REGISTROS VARIÁVEIS. INIDONEIDADE NÃO COMPROVADA PELO RECLAMANTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. AGRAVO DO RECLAMANTE. DESPROVIMENTO DE SEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 397/SDI-I/TST E DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA . Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRÊMIO PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 397/SDI-I/TST E DA SÚMULA 340/TST. Decisão Regional em que determinada a aplicação da Súmula 340/TST e da OJ 397 da SDI-I/TST no cálculo das horas extras relativas ao prêmio produção. Aparente contrariedade à Súmula 340/TST e à OJ 397/SDI-I/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRÊMIO PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 397/SDI-I/TST E DA SÚMULA 340/TST. 1. Hipótese em que a Corte de origem determina a aplicação da Súmula 340/TST e da OJ 397 da SDI-I/TST no cálculo das horas extras relativas ao prêmio produção. 2. O acórdão regional dissente da jurisprudência prevalente nesta Corte Superior, no sentido de que não se aplicam a Súmula 340/TST e a OJ 397 da SDI-I do TST ao cálculo das horas extras devidas a empregado remunerado por prêmios por produção, tendo em vista que estes não possuem a mesma natureza das comissões e não remuneram as horas trabalhadas além da jornada normal. 3. Configurada contrariedade à Súmula 340/TST e à OJ 397/SDI-I/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7476.1300

8 - STJ Competência. Ação de indenização. Seleção de sugestões oferecidas por empregados para melhoria da produção da empresa empregadora. Vinculação ao contrato de trabalho. Litígio a ser dirimido pela Justiça do Trabalho. Precedente do STJ. CF/88, art. 114.


«Tratando-se de programa de seleção oferecido pela empresa a seus empregados, facultando-lhes a apresentação de propostas para a melhoria da produção industrial, mediante classificação e oferecimento de prêmios vinculados à economia obtida, a ação de indenização pelo uso de proposta do autor, que alega ter sido utilizada pela empregadora, deve ser processada e julgada pela Justiça trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.3900

9 - TRT3 Prêmio. Integração salarial. Prêmios quitados com habitualidade. Alcance de metas e produção. Natureza contraprestativa.


«Demonstrado o pagamento habitual de prêmios, destituídos de contabilização e destinados a gratificar o alcance de metas e a produção obtida, individual ou coletivamente, pouco importa a nomenclatura atribuída à parcela ou se instituída por mera liberalidade. Prevalece, nessa seara, a realidade sobre a forma. No vertente caso concreto, ao revés da argumentação recursal, não se demonstrou - incumbência probatória empresária - que os prêmios eram oferecidos apenas como recompensa pela eficiência ou assiduidade no comparecimento ao trabalho. Muito pelo contrário, os pagamentos verificados não tinham como objetivo recompensar atributos individuais, representando, diversamente, a contraprestação pelos serviços prestados. Equivale dizer, diante da natureza contraprestativa e vinculada ao alcance de metas, gratificando a produção obtida, os prêmios integram-se ao patrimônio jurídico do trabalhador, passando a integrar o salário para todos os efeitos legais.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5001.0300

10 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Prescrição. Projeção do aviso prévio.


«Nos termos do CLT, art. 487, § 1º e da jurisprudência desta Corte, a prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial 83/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 900.0731.4515.6999

11 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGUROS. SEGURO AGRÍCOLA. SAFRA DE SOJA. ESTIAGEM. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA POR ENFRENTAMENTO DE TESE DISTINTA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA DENTRO DOS LIMITES DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR INDENIZATÓRIO DEVE OBSERVAR O CUSTO DE PRODUÇÃO DEMONSTRADO PELA SEGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO APÓS A OCORRÊNCIA DO SINISTRO. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA ESTABELECENDO QUE O LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDE AO CUSTO TOTAL DE PRODUÇÃO DECLARADO E ACEITO PELA SEGURADORA. PRÊMIO CALCULADO COM BASE NO VALOR ESTIMADO E NÃO CONTESTADO PELA SEGURADORA. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO (VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM). MANUTENÇÃO DO VALOR ORIGINALMENTE PACTUADO. DEVER DE INFORMAÇÃO. APÓLICE ENCAMINHADA QUE CONTÉM CONDIÇÕES GERAIS. PARTE AUTORA QUE ACOSTOU A APÓLICE AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDA. COMPROVANTES ACOSTADOS PELA SEGURADORA QUE DEMONSTRAM O PAGAMENTO DO PRÊMIO PELA SEGURADA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. PREVISÃO EXPRESSA DO CONTRATO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.RECURSO DE APELAÇÃO 01 (GLÓRIA MARIA MOREIRA SALLES) PARCIALMENTE PROVIDO.RECURSO DE APELAÇÃO 02 (NEWE SEGUROS S/A.) DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 361.4042.3106.8450

12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA OI S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CÁLCULO NOS TERMOS DA NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA.


1. A Corte Regional asseverou, com base nos acordos coletivos de trabalho juntados aos autos, que a base de cálculo do adicional de periculosidade seja efetuada sobre todas as parcelas de natureza salarial. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença para condenar as rés ao pagamento de diferenças de adicional de periculosidade, decorrentes da não observância da base de cálculo definida na norma coletiva. 2. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. PARCELA PRODUTIVIDADE. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397 DA SbDI-1 DO TST. 1. A Corte Regional entendeu que a parcela «produtividade não era um prêmio pelo atingimento de uma meta predeterminada, mas de uma remuneração mista composta de parte fixa e de parte variável e como o pagamento era realizado de acordo com a produção do empregado caracterizou-se como comissionista. Assim, concluiu a v. decisão regional que como o autor percebia comissão e recebia um salário fixo, ele era comissionista misto, pelo que determinou a aplicação da Súmula 340/TST e, da Orientação Jurisprudencial 397 da SbDI-1 do TST no cálculo das horas extras. 2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não se aplicam a Súmula 340/TST e a OJ 397 da SbDI-1 do TST ao cálculo das horas extras devidas a empregado remunerado por prêmios por produção, tendo em vista que estes não possuem a mesma natureza das comissões e não remuneram as horas trabalhadas além da jornada normal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 220.7322.3458.5714

13 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRÊMIOS POR ATINGIMENTO DE METAS DE PRODUÇÃO. HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Deve ser mantida a decisão monocrática em que dado provimento ao recurso de revista do Reclamante, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. No caso dos autos, conforme destacado na decisão agravada, « o Tribunal Regional manteve a sentença na qual determinada a incidência da Orientação Jurisprudencial 397 no cálculo das horas extras em relação aos prêmios. «. Constou do acórdão regional que « Consoante a petição inicial, a premiação era paga de forma mensal, com caráter salarial. O laudo contábil confirma que o prêmio era pago mensalmente. A remuneração variável, ainda que denominada de «prêmio e associada a metas, conforme ampla discussão nos autos, correspondia às comissões devidas pelas vendas «. Contudo, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que os «prêmios por atingimento de metas de produção possuem natureza jurídica diversa das «comissões, não se aplicando a Súmula 340/TST, tampouco a OJ 397 da SBDI-1/TST, mas a Súmula 264/TST. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 103.2110.5017.1000

14 - STJ Produção antecipada de prova. Perícia em prédio, ameaçado de ruir, requerida pela seguradora do bem. Legitimidade ativa e interesse configurados. Irrelevância de não ter havido, ainda, o pagamento da indenização ao segurado.

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Doc. LEGJUR 538.0566.5477.6948

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIFERENÇAS RELATIVAS AOS ANOS DE 2017 A 2019. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


No que concerne às diferenças das PLR s relativas aos anos de 2017 a 2019, o Regional consignou expressamente que «a reclamada não apresentou os documentos por ela indicados (EBTIDA, lucro líquido, etc.), necessários para aferir o correto pagamento da PLR e o Autor, por outro lado, «demonstrou na inicial, por amostragem, a existência de diferenças no valor do prêmio semestral pago, utilizando-se como base de cálculo o salário base mais taxas de serviços, nos meses de outubro de 2017 e 2018 e, ainda, abril de 2018 . Logo, dirimida a controvérsia à luz das regras de distribuição do ônus da prova e, ainda, da prova efetivamente produzida pelo Autor quanto à existência de diferenças a título de PLR, não se divisa ofensa direta aos arts. 5º, II, e 7º, XI, da CF/88. A matéria não foi examinada sob o enfoque do, XXVI da CF/88, art. 7º (Súmula 297/TST, I). Os dispositivos infraconstitucionais não autorizam o processamento do recurso de revista, tendo em vista que o feito tramita sob o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 896, § 9º e Súmula 442/TST). Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, mantém-se. Agravo não provido . 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2019. BÔNUS ANUAL E SEMESTRAL. NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE CONDICIONAMENTO DO PAGAMENTO DA PARCELA À VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. DIREITO DISPONÍVEL. OBSERVÂNCIA DA NORMA COLETIVA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que prevista, em ACT, a «compensação financeira referente ao Plano de Participação nos Resultados conforme valores e percentuais, regra de participação e forma de pagamentos previstos pelo procedimento específico elaborado para este fim . E editado regulamento interno pela Ré dispondo sobre o Plano de Participação nos Resultados, com a seguinte previsão: «O associado, executivo ou não executivo, somente recebe o bônus anual e semestral se estiver na empresa da data do pagamento, prescrevendo, ainda, que «a apuração dos resultados do segundo semestre e o correspondente pagamento devem ocorrer no mês de abril do ano seguinte . 2. O TRT registrou que «o autor foi dispensado no mês de abril de 2019, sem a projeção do aviso prévio, mês em que «deveria ter sido apurado o resultado referente a todo o ano de 2018, com o devido pagamento dos prêmios anual e semestral (segundo semestre) . 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, por maioria, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se discute o pagamento da PLR. 4. No presente caso, nada obstante a Corte Regional tenha concluído pela invalidade da cláusula coletiva porque supostamente incompatível com o disposto na Súmula 451/TST, registrou que o Autor foi dispensado no mês de abril de 2019 -- sem a projeção do aviso prévio --, mesmo mês em que previsto o pagamento da participação nos lucros e resultados do exercício de 2018. Logo, implementada a condição que subsidiava o direito à referida parcela, qual seja: o contrato de trabalho estar vigente no mês do pagamento do bônus anual e semestral da PLR relativa ao ano anterior. Isso porque nos termos do art. 487 §1º, da CLT e da OJ 82 da SbDI-1 do TST, o período do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, devendo ser considerado como de efetivo exercício. Por essa razão, ainda que ausentes no acórdão regional a data da efetiva dispensa do Autor e do pagamento da PLR, tendo sido salientado apenas que ambos aconteceram em abril de 2019, em se considerando a projeção do aviso prévio, a extinção do pacto laboral protraiu-se para maio daquele ano. Obedecida, pois, a previsão contida na norma coletiva, resta incólume o, XXVI da CF/88, art. 7º. Mantida a decisão agravada, com acréscimo de fundamentação . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 836.5445.7316.6479

16 - TJSP Apelação cível. Plano de saúde empresarial. Cláusula contratual que exige o aviso prévio, a teor do que dispunha o parágrafo único do RN 195/2009, art. 17 da ANS. Norma administrativa anulada por determinação judicial, proferida pelo C. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em Ação Civil Pública, 0136265-83.2013.4.02.51.01, ajuizada por autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro PROCON/RJ, e posteriormente revogada pela Agência Reguladora, em cumprimento à decisão transitada em julgado, por meio da RN 557/2022, de 14.12.2022. Inexigibilidade de reembolso parcial de prêmio vencido após cancelamento. Sentença mantida. Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 548.6272.0503.8185

17 - TST A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. PRÊMIO-PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 DO TST.


Demonstrado no recurso de revista possível má aplicação da Súmula 340/TST, dá-se provimento ao agravo. Agravo provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. PRÊMIO-PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 DO TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição má aplicação da Súmula 340/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PRÊMIO-PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 DO TST. os prêmios (ou bônus) consistem em parcelas contraprestativas pagas pelo empregador ao empregado em decorrência de um evento ou circunstância tida como relevante pelo empregador e vinculada à conduta individual do obreiro, ou coletiva dos trabalhadores da empresa. Por sua vez, as comissões consistem em parcelas contraprestativas pagas pelo empregador ao empregado em decorrência de uma produção alcançada pelo obreiro no contexto do contrato, calculando-se, variavelmente, em contrapartida a essa produção. Feita a distinção, esta Corte vem entendendo que os prêmios por alcance de metas não se confundem com as comissões (salário por produção variável), não se prestando a remunerar as horas relativas ao trabalho extraordinário, pois, regra geral, trata-se de um plus salarial condicionado ao alcance de meta global preestabelecida para determinado período. Assim, não se aplica, na hipótese, o disposto na Súmula 340/TST e na OJ 397/SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 705.5219.3145.2757

18 - TRT2 DIFERENÇAS SALARIAIS - SALÁRIO POR PRODUÇÃO X PRÊMIO.


Nos termos do § 2º do CLT, art. 457, prêmios são pagos pelo empregador em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado e, mesmos que pagos com habitualidade, não se incorporam ao salário do trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 701.8602.7911.7221

19 - TJSP Apelação cível. Plano de saúde empresarial. Aplicação do CDC. Cláusula contratual que exige o aviso prévio, a teor do que dispunha o parágrafo único do RN 195/2009, art. 17 da ANS. Norma administrativa anulada por determinação judicial, proferida pelo C. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em Ação Civil Pública, 0136265-83.2013.4.02.51.01, ajuizada por autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro PROCON/RJ, e posteriormente revogada pela Agência Reguladora, em cumprimento à decisão transitada em julgado, por meio da RN 557/2022, de 14.12.2022. Necessidade de observância à recente resolução normativa. Impossibilidade de cobrança de mensalidades no período de 60 dias contados do pedido de rescisão. Abusividade da cláusula configurada. Valor exigido pela operadora do seguro saúde que não é devido. Julgamento conforme o art. 1.013, § 3º, III do CPC - Teoria da Causa Madura. Inexigibilidade de reembolso parcial de prêmio vencido após cancelamento. Recurso da autora desprovido.

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Doc. LEGJUR 210.8230.5630.4461

20 - STJ Processual civil e administrativo. Licença-prêmio. Servidora do distrito federal. Direito de gozo. Superveniente perda de objeto do recurso, pela fruição do benefício. Recurso especial julgado prejudicado. Agravo regimental improvido.


I - Não há que se falar em extinção do feito, por falta de interesse processual, tendo em vista a prolação de acórdão, pelo Tribunal de origem, que apreciou o mérito da controvérsia, anteriormente à informação de que a servidora usufruíra a licença-prêmio pleiteada. ... ()

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