1 - TJDF Ementa: Direito Eleitoral. Apelação Cível. Anulação de urnas eleitorais. Princípios da publicidade, transparência, razoabilidade e isonomia. Recurso desprovido.
I. Caso em exame ... ()
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2 - STF Direito constitucional e eleitoral. Ação direta de inconstitucionalidade. Previsão, por Lei, de hipóteses de vacância de cargos majoritários por causas eleitorais, com realização de novas eleições. Inconstitucionalidade parcial.
1. O legislador ordinário federal pode prever hipóteses de vacância de cargos eletivos fora das situações expressamente contempladas na Constituição, com vistas a assegurar a higidez do processo eleitoral e a preservar o princípio majoritário. 2. Não pode, todavia, disciplinar o modo de eleição para o cargo vago diferentemente do que estabelece a CF/88. Inconstitucionalidade do § 4º do CE, art. 224, na redação dada pela Lei 13.165/2015, na parte em que incide sobre a eleição para Presidente, Vice-Presidente e Senador da República, em caso de vacância, por estar em contraste com os arts. 81, § 1º e 56, § 2º do texto constitucional, respectivamente. 3. É constitucional, por outro lado, o tratamento dado pela lei impugnada à hipótese de dupla vacância dos cargos de Governador e Prefeito. É que, para esses casos, a Constituição não prevê solução única. Assim, tratando-se de causas eleitorais de extinção do mandato, a competência para legislar a respeito pertence à União, por força do disposto no CF, art. 22, I/88, e não aos entes da Federação, aos quais compete dispor sobre a solução de vacância por causas não eleitorais de extinção de mandato, na linha da jurisprudência do STF. 4. No tocante à exigência de trânsito em julgado da decisão que implica na vacância do cargo, prevista no art. 224, § 3º do Código Eleitoral, seus efeitos práticos conflitam com o princípio democrático e a soberania popular. Isto porque, pelas regras eleitorais que institui, pode ocorrer de a chefia do Poder Executivo ser exercida, por longo prazo, por alguém que sequer tenha concorrido ao cargo. Dessa forma, a decisão de última ou única instância da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, em regra, será executada imediatamente, independentemente do julgamento dos embargos de declaração. 5. Não se afigura inconstitucional a inclusão da hipótese de «indeferimento do registro como causa de realização de nova eleição, feita no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral. A escolha das causas eleitorais de extinção do mandato e a adoção de medidas para assegurar a legitimidade da investidura de candidato em cargo eletivo são matérias de ponderação legislativa, só sendo passíveis de controle judicial quando se mostrarem desproporcionais ou desvestidas de finalidade legítima. 6. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga parcialmente procedente, para declarar a inconstitucionalidade da locução «após o trânsito em julgado prevista no § 3º do CE, art. 224, e para conferir interpretação conforme à Constituição ao § 4º do mesmo artigo, de modo a afastar do seu âmbito de incidência as situações de vacância nos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, bem como no de Senador da República. Fixação da seguinte tese: «O legislador federal pode estabelecer causas eleitorais de vacância de cargos eletivos visando a higidez do processo eleitoral e a legitimidade da investidura no cargo. Não pode, todavia, prever solução diversa da que foi instituída expressamente pela Constituição para a realização de eleições nessas hipóteses. Por assim ser, é inconstitucional a aplicação do art. 224, § 4º aos casos de vacância dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Senador da República.... ()
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3 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 534). Questão de ordem. Revisão de repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual. Votos da maioria dos Ministros pela natureza infraconstitucional da controvérsia. Termo inicial do prazo decadencial de representação contra doações eleitorais. Inexistência de repercussão geral.
1. O quórum previsto no CF/88, art. 102, § 3º somente se aplica à rejeição do recurso por ausência de repercussão geral. A presença ou não de questão constitucional depende dos votos da maioria absoluta da Corte - isto é, seis votos. Precedente: RE 954.304 RG-ED, Rel. Min. Dias Toffoli, Pleno, j. 24.08.2020. 2. No caso concreto, sete Ministros afirmaram a natureza infraconstitucional da matéria versada no recurso, mas, ainda assim, entendeu-se pelo reconhecimento da repercussão geral, pela suposta ausência de quórum suficiente para sua negativa. Em verdade, portanto, o recurso não foi conhecido. 3. De todo modo, é viável a revisão da existência de repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual, notadamente quando quando tal reconhecimento tenha ocorrido por falta de manifestações suficientes e se trate de matéria infraconstitucional. 4. O Supremo Tribunal Federal reconheceu reiteradamente o caráter infraconstitucional da discussão acerca do termo inicial do cômputo de prazo decadencial. Precedentes. 5. Para dissentir do acórdão recorrido quanto à fixação do termo inicial do prazo decadencial para formulação de representação contra doações eleitorais seria indispensável a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei 9.504/1997) , procedimento inviável em recurso extraordinário. 6. Questão de ordem que se resolve no sentido de afirmar o não conhecimento do recurso, diante dos votos da maioria absoluta dos Ministros pela natureza infraconstitucional da matéria, bem como da ausência de repercussão geral.... ()
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4 - STJ Ementa. Direito penal e processual penal. Embargos de declaração em agravo regimental no recurso especial. Operação lava jato. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Pertinência à organização criminosa. Inobservância do prazo de 2 dias. Intempestividade. Narrativa de atos que podem configurar delitos eleitorais. Competência absoluta da Justiça Eleitoral para conhecer dos fatos. Embargos não conhecidos. Ordem concedida de ofício.
I - CASO EM EXAME... ()
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5 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito eleitoral. Representação por arrecadação e gastos ilícitos de campanha. Lei 9.504/1997, art. 30-A. Redação dada pela Lei 12.034/09. Prazo de 15 dias após a diplomação. Exiguidade. Hipossuficiência do tradicional sistema de controle contábil das contas eleitorais na proteção da legitimidade democrática. Não ocorrência. Improcedência.
1. A fixação do prazo de 15 dias para o ajuizamento da representação prevista no Lei 9.504/1997, art. 30-A, com a redação dada pela Lei 12.034/09, além de estar em harmonia com os princípios da celeridade, da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88e art. 97-A da Lei das Eleições) e da segurança jurídica, os quais informam o exercício da jurisdição eleitoral, não compromete os valores da isonomia entre os candidatos, da lisura e da legitimidade das eleições (CF/88, art. 14, § 9º), bens jurídicos tutelados pela mencionada representação. 2. No campo processual, a minirreforma instituída pela Lei 11.300/2006 incluiu o 30-A ao texto da Lei 9.504/97, prevendo mecanismo para apuração de irregularidades na arrecadação e nos gastos de campanha, com a consequência de negativa ou cassação do diploma, caso já outorgado, o que representou expressivo avanço na proteção da lisura do processo eleitoral. A norma veio a suprir importante lacuna procedimental decorrente da ausência de sanção imediata no âmbito das prestações de contas, cuja desaprovação jamais repercutiu diretamente nos diplomas ou mandatos dos candidatos eleitos. 3. Em sua redação original, o art. 30-A instituiu a representação sem prazo determinado para seu ajuizamento, o que daria, em tese, maior efetividade aos princípios da moralidade e da legitimidade das eleições. Todavia, em sua nova configuração, trazida pela Lei 12.034/09, foi estabelecido prazo decadencial compatível com outros pilares que regem a jurisdição eleitoral, notadamente a segurança jurídica, a celeridade, a duração razoável do processo e a estabilização do resultado das urnas, as quais refletem a vontade soberana do eleitor e impedem que os mandatos fiquem submetidos, indefinidamente, a condição resolutiva. 4. A consequência prevista no § 2º do Lei 9.504/1997, art. 30-A cinge-se à negativa do diploma ou à sua cassação, caso já expedido, o que não caracteriza sanção de natureza pessoal, porquanto o bem jurídico protegido pela norma abrange princípios da lisura do processo eleitoral e da isonomia entre os candidatos. 5. Diversa é a situação dos candidatos não eleitos, os quais são igualmente obrigados a prestar contas, sob pena de terem restringidos seus direitos políticos por meio da privação da certidão de quitação eleitoral (Lei 9.504-87, art. 11, § 7º) sofrendo, portanto, efeitos distintos daqueles previstos para os candidatos eleitos. Consoante a orientação da Súmula 42/TSE, «a decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas". 6. Na hipótese de desaprovação das contas de campanha, incide o disposto no art. 25 da Lei das Eleições, direcionado a candidatos e partidos nos seguintes termos: «o partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos fixadas nesta Lei perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico, bem como, por exemplo, as sanções previstas no art. 18-B e no § 4º do art. 24 do mencionado diploma legal, razão pela qual não procede a alegação de que a exiguidade do prazo ora impugnado, por si só, deixaria a descoberto o sistema de proteção à lisura e à legitimidade das eleições, o qual abrange tanto candidatos eleitos quanto não eleitos. 7. Ação direta julgada improcedente.... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo interno. Prazos processuais. Pandemia de covid-19. Resoluções 313/2020 e 314/2020 do cnj. Recurso especial manifestamente intempestivo. Agravo interno não provido.
1 - A parte agravante se insurge contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de Recurso Especial, sob o argumento de ser intempestivo. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Lei 8.038/1990, art. 39. Superveniência da Lei 13.105/2015. Prazo de 5 dias. Covid-19. Resoluções 313/2020 e 314/2020 do cnj. Suspensão dos prazos processuais. Agravo regimental não conhecido.
«1 - O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, art. 39 e 258 do RISTJ. ... ()
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8 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público civil. Remuneração e benefícios. Gdat. Prazos processuais. Pandemia de covid-19. Resolução CNJ 313/2020 e Resolução CNJ 314/2020. Recurso especial manifestamente intempestivo. Agravo interno não provido.
1 - A parte agravante se insurge contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de Recurso Especial, sob o argumento de ser intempestivo. ... ()
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9 - STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Prazo de 15 (quinze) dias corridos. Covid-19. Resoluções 313/2020 e 314/2020 do cnj. Suspensão dos prazos processuais. Agravo regimental não provido.
1 - O entendimento desta Corte Superior está fixado no sentido de que, no processo penal, iniciado o prazo recursal, seu curso não se interrompe ou se suspende em decorrência de feriado ou da suspensão de expediente forense, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. ... ()
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10 - STJ agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo recursal. Resolução 313/2020 do cnj. Suspensão durante situação pandêmica. Covid-19. Retomada dos prazos recursais em 4/5/2020. Interposição do recurso especial após o prazo de 15 dias corridos. Intempestividade configurada.agravo improvido.
1 - Consoante jurisprudência do STJ, «A Resolução 313/2020 do CNJ, além de outras disposições, suspendeu os prazos processuais de 19/3/2020 a 30/4/2020, ante a situação pandêmica de Covid-19. A Resolução 314/2020, por sua vez, determinou a retomada da tramitação dos processos judiciais eletrônicos, à exceção daqueles no âmbito do STF e da Justiça Eleitoral. Portanto, desde 4/5/2020, os prazos processuais de autos eletrônicos — tais como o agravo em recurso especial em que proferi a decisão ora impugnada — no STJ estão correndo regularmente (AgRg no AREsp 1681191/CE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2020, DJe 01/07/2020) (AgRg no AREsp 1729241/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2020, DJe 16/11/2020). ... ()
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11 - STJ agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo recursal. Resolução 313/2020 do cnj. Suspensão durante situação pandêmica. Covid-19. Retomada dos prazos recursais em 4/5/2020. Interposição do agravo em recurso especial após o prazo de 15 dias corridos. Intempestividade configurada.agravo improvido.
1 - Consoante jurisprudência do STJ, «A Resolução 313/2020 do CNJ, além de outras disposições, suspendeu os prazos processuais de 19/3/2020 a 30/4/2020, ante a situação pandêmica de Covid-19. A Resolução 314/2020, por sua vez, determinou a retomada da tramitação dos processos judiciais eletrônicos, à exceção daqueles no âmbito do STF e da Justiça Eleitoral. Portanto, desde 4/5/2020, os prazos processuais de autos eletrônicos — tais como o agravo em recurso especial em que proferi a decisão ora impugnada — no STJ estão correndo regularmente (AgRg no AREsp 1681191/CE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2020, DJe 01/07/2020) (AgRg no AREsp 1729241/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2020, DJe 16/11/2020). ... ()
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12 - STJ Processual civil. Intempestividade. Regularização posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Permissão excepcional de comprovação a posteriori. Regra válida apenas para o feriado de segunda-feira de carnaval. Covid-19. Resoluções 313/2020 e 314/2020 do cnj. Suspensão dos prazos processuais.
1 - A intempestividade é tida pelo CPC/2015 como vício grave e, portanto, insanável. Daí por que não se aplica à espécie o disposto no parágrafo único do CPC/2015, art. 932, reservado para as hipóteses de vícios sanáveis e o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso, não admitindo comprovação posterior. ... ()
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13 - TJSP Associação. Regimento interno. Pretensão da parte, associada, à anulação de regimento interno de associação direcionada à instituição e execução de planos de previdência complementar fechada. Regimento interno que dispõe a respeito do processo eleitoral de membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal. Ilegitimidade do processo de escolha do candidato aos Conselhos, porque a sua candidatura não é julgada pelos eleitores, mas por uma Comissão Eleitoral que não tem na sua formação nenhuma representatividade do eleitorado. Teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Não se pode negar o caráter social da entidade fechada que cuida de planos de previdência complementar. A capitalização das contribuições é feita justamente para prover aos associados os benefícios previdenciários, em sistema facultativo, paralelo ao disponibilizado pelo Estado. Há, sem dúvida, interesse do Estado na boa gestão destes recursos. Nestas condições, portanto, deve ser buscada a observância mais profunda dos direitos fundamentais nas relações estabelecidas nessas associações, em confronto com a autonomia privada, igualmente reconhecida pela ordem jurídica. Recurso provido para anular o dispositivo do Regimento Eleitoral que assegura à Comissão Eleitoral escolher os candidatos aos Conselhos de administração da entidade.
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14 - STF Família. Ação penal pública. Direito penal. CP, art. 299. Crime de falsidade ideológica. Omissão de gastos na prestação de contas de campanha eleitoral. Questão de ordem. Competência para o julgamento do mérito. Primeira preliminar. Inversão na apresentação das alegações finais. Nulidade. Inocorrência. Inversão causada pela defesa, que pugnou por nova manifestação posteriormente à juntada da peça final acusatória. Preclusão lógica. Pas de nullité sans grief. Segunda preliminar. Não oferecimento do sursis processual. Alegada inconstitucionalidade parcial da Lei 9.099/1995, art. 89. Ausência. Validade dos requisitos legais para a concessão do benefício. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Mérito. Omissão de gastos. Uso de interposta pessoa. Empresa controlada pela família do acusado. Na aquisição dos serviços, para o fim de deixar de cumprir o dever legal de declarar as despesas à Justiça Eleitoral. Alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, para fins eleitorais. Alegação de desconhecimento da despesa que destoa do conjunto probatório. Materialidade e autoria comprovadas quanto ao candidato. Absolvição do então contador, por ausência de provas. Acusação julgada parcialmente procedente. Desclassificação para o crime do CE art. 350
«1 - Em Questão de Ordem, a Turma decidiu ser competente o Supremo Tribunal Federal para julgamento do mérito da presente ação penal. ... ()
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15 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Peculato e organização criminosa. Recurso interposto após a retomada de prazos processuais para processos eletrônicos. Resoluções do conselho nacional de justiça e do STJ. Agravo regimental intempestivo. Prazo de cinco dias ultrapassado.
«1 - «O lapso para a interposição do agravo no âmbito criminal não foi alterado pelo Novo Código de Processo Civil. Assim, aplica-se o disposto na Lei 8.038/1990, art. 39, que fixa o prazo de cinco dias para a interposição do agravo (AgRg nos EAREsp. 4Acórdão/STJ, relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/5/2016, DJe 01/6/2016). ... ()
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16 - STF Agravo interno. Prazo para interposição de recurso extraordinário em matéria eleitoral. Lei 6.055/1974. Súmula 728/STF. Norma processual eleitoral específica. CPC/2015, art. 15. Precedentes.
«1 - Nos termos do enunciado da Súmula 728/STF, «É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos da Lei 6.055/1974, art. 12, que não foi revogado pela Lei 8.950/94. ... ()
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17 - STF Agravo interno. Prazo para interposição de recurso extraordinário em matéria eleitoral. Lei 6.055/1974. Súmula 728/STF. Norma processual eleitoral específica. CPC, art. 15. CPC. CPC, de 2015. Precedentes.
«1. Nos termos do enunciado da Súmula 728/STF, «É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do Lei 6.055/1974, art. 12, que não foi revogado pela Lei 8.950/94. ... ()
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18 - STF Direito constitucional e eleitoral. Modelo normativo vigente de financiamento de campanhas eleitorais. Lei das eleições, arts. 23, § 1º, I e II, 24 e 81, «caput e § 1º Lei orgânica dos partidos políticos, arts. 31, 38, III, e 39, «caput e § 5º critérios de doações para pessoas jurídicas e naturais e para o uso de recursos próprios pelos candidatos. Preliminares. Impossibilidade jurídica do pedido. Rejeição. Pedidos de declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto (itens e.1.e e.2). Sentença de perfil aditivo (item e.5). Técnica de decisão amplamente utilizada por cortes constitucionais. Atuação normativa subsidiária e excepcional do tribunal superior eleitoral, somente se legitimando em caso de inertia deliberandi do congresso nacional para regular a matéria após o transcurso de prazo razoável (in casu, de dezoito meses). Inadequação da via eleita. Improcedência. Pretensões que veiculam ultraje à Lei fundamental por ação, e não por omissão. Mérito. Ofensa aos princípios fundamentais democrático e da igualdade política. Cumulação de pedidos deADI e deADI por omissão em uma única demanda de controle concentrado de constitucionalidade. Viabilidade processual. Premissas teóricas. Postura particularista e expansiva da suprema corte na salvaguarda dos pressupostos democráticos. Sensibilidade da matéria, afeta que é ao processo político-eleitoral. Autointeresse dos agentes políticos. Ausência de modelo constitucional cerrado de financiamento de campanhas. Constituição-moldura. Normas fundamentais limitadoras da discricionariedade legislativa. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal que não encerra o debate constitucional em sentido amplo. Diálogos institucionais. Última palavra provisória. Mérito. Doação por pessoas jurídicas. Inconstitucionalidade dos limites previstos na legislação (2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição). Violação aos princípios democrático e da igualdade política. Captura do processo político pelo poder econômico. «plutocratização do prélio eleitoral. Limites de doação por naturais e uso de recursos próprios pelos candidatos. Compatibilidade material com os cânones democrático, republicano e da igualdade política. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.
«1. A postura particularista do Supremo Tribunal Federal, no exercício da judicial review, é medida que se impõe nas hipóteses de salvaguarda das condições de funcionamento das instituições democráticas, de sorte (i) a corrigir as patologias que desvirtuem o sistema representativo, máxime quando obstruam as vias de expressão e os canais de participação política, e (ii) a proteger os interesses e direitos dos grupos políticos minoritários, cujas demandas dificilmente encontram eco nas deliberações majoritárias. ... ()
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19 - STF Direito constitucional e eleitoral. Modelo normativo vigente de financiamento de campanhas eleitorais. Lei das eleições, arts. 23, § 1º, I e II, 24 e 81, «caput e § 1º Lei orgânica dos partidos políticos, arts. 31, 38, III, e 39, «caput e § 5º critérios de doações para pessoas jurídicas e naturais e para o uso de recursos próprios pelos candidatos. Preliminares. Impossibilidade jurídica do pedido. Rejeição. Pedidos de declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto (itens e.1.e e.2). Sentença de perfil aditivo (item e.5). Técnica de decisão amplamente utilizada por cortes constitucionais. Atuação normativa subsidiária e excepcional do tribunal superior eleitoral, somente se legitimando em caso de inertia deliberandi do congresso nacional para regular a matéria após o transcurso de prazo razoável (in casu, de dezoito meses). Inadequação da via eleita. Improcedência. Pretensões que veiculam ultraje à Lei fundamental por ação, e não por omissão. Mérito. Ofensa aos princípios fundamentais democrático e da igualdade política. Cumulação de pedidos deADI e deADI por omissão em uma única demanda de controle concentrado de constitucionalidade. Viabilidade processual. Premissas teóricas. Postura particularista e expansiva da suprema corte na salvaguarda dos pressupostos democráticos. Sensibilidade da matéria, afeta que é ao processo político-eleitoral. Autointeresse dos agentes políticos. Ausência de modelo constitucional cerrado de financiamento de campanhas. Constituição-moldura. Normas fundamentais limitadoras da discricionariedade legislativa. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal que não encerra o debate constitucional em sentido amplo. Diálogos institucionais. Última palavra provisória. Mérito. Doação por pessoas jurídicas. Inconstitucionalidade dos limites previstos na legislação (2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição). Violação aos princípios democrático e da igualdade política. Captura do processo político pelo poder econômico. «plutocratização do prélio eleitoral. Limites de doação por naturais e uso de recursos próprios pelos candidatos. Compatibilidade material com os cânones democrático, republicano e da igualdade política. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.
«1. A postura particularista do Supremo Tribunal Federal, no exercício da judicial review, é medida que se impõe nas hipóteses de salvaguarda das condições de funcionamento das instituições democráticas, de sorte (i) a corrigir as patologias que desvirtuem o sistema representativo, máxime quando obstruam as vias de expressão e os canais de participação política, e (ii) a proteger os interesses e direitos dos grupos políticos minoritários, cujas demandas dificilmente encontram eco nas deliberações majoritárias. ... ()
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20 - STF Família. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.504/1997. Criação de partido político. Prazo mínimo de um ano de existência para que partidos possam concorrer em eleições. Constitucionalidade. Filiação partidária anterior como requisito de elegibilidade. Improcedência.
«1. A definição de limitações ao exercício das funções eleitorais pelos partidos políticos é decreto de ordem excepcional, ressalva feita àquelas condicionantes oriundas da Constituição Federal, a exemplo do art. 17 do Texto Magno. No caso do Lei 9.504/1997, art. 4º, embora se estabeleça limitação consistente na exigência do prazo mínimo de um ano de existência para que partidos políticos possam concorrer em eleições, há excepcionalidade que justifica a limitação da ampla liberdade de atuação dos partidos políticos na seara eleitoral. A previsão atacada encontra ligação estreita com a exigência constitucional da prévia filiação partidária, requisito de elegibilidade inscrito no CF/88, art. 14, § 3º, V. ... ()