poder diretivo do empregador
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Doc. LEGJUR 165.9680.5000.3500

1 - TRT4 Processo administrativo disciplinar. Validade. Poder diretivo do empregador.


«Reveste-se de validade o processo administrativo instaurado pelo empregador para apurar falta contratual do empregado quando o trabalhador, sem justificativa, deixa de atender a diretriz traçada pela empresa. Exercício regular do poder diretivo do empregador, tendo sido observada a ampla defesa e o contraditório. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7471.5200

2 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Comentários entre empregados. Inexistência de poder diretivo do empregador. Verba indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«O empregador não pode responder por comentários surgidos entre empregados, sobre os quais não se estende o respectivo poder diretivo, razão pela qual descabe indenização por dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5001.4200

3 - TRT3 Período de treinamento. Existência de subordinação e de efetiva submissão do trabalhador ao poder diretivo do empregador. Vínculo empragatício. Reconhecimento.


«Percebe-se claramente, pelo teor da prova encartada nos autos, que, na hipótese, o treinamento executado pelo Autor já deve ser considerado como período de vínculo empregatício entre as partes, até porque não se tratava de mero processo seletivo, estando presentes todos os requisitos fáticos jurídicos necessários a tanto (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), máxime a subordinação, a pessoalidade e o intuito oneroso do pacto. Ora, o período de treinamento que pretensamente antecede a contratação formal - estando o candidato ao emprego subordinado ao poder diretivo do empregador, como in casu - , integra o contrato de trabalho, ainda que não haja efetivo atendimento a clientes. De fato, durante a realização das atividades de treinamento - visando à execução dos misteres ínsitos ao contrato de trabalho - , esteve o Obreiro em efetivo estado de disponibilidade, não merecendo, portanto, qualquer reparo a r. sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9002.4200

4 - TRT3 Indenização por danos morais. Rigor excessivo. Cumprimento de metas. Poder diretivo do empregador. Ausência de obrigação de indenizar


«A obrigação de reparação do dano moral decorre da configuração de ato ou omissão injusta ou desmedida do agressor contra o agredido, no concernente à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Em casos de ofensa à honra o dever de indenizar gira em torno da comprovação da conduta ofensiva narrada pelo Autor e da averiguação de que esta realmente foi capaz de atingir a honra subjetiva do demandante, dando causa, assim, ao abalo moral alegado. Entretanto, o cumprimento de metas está dentro do poder diretivo do empregador, sendo uma decorrência do mundo competitivo, não tendo sido produzida nos autos prova robusta da existência de qualquer abuso por parte da Reclamada. Assim, não havendo conduta empresária contrária a direito ou prática de ilícito que possam estar na origem do dano alegado, não há obrigação de indenizar... ()

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Doc. LEGJUR 175.8181.9000.0300

5 - TRT2 Empregador. Poder diretivo. O estabelecimento de metas faz parte do poder diretivo do empregador. Contudo, a cobrança das metas não pode violar a dignidade do trabalhador, impondo-o punições humilhantes em caso de não atingi-las, sob pena de caracterização de ato ilícito por abuso de direito, nos termos do CCB/2002, art. 187, surgindo o dever de indenizar.

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Doc. LEGJUR 981.4220.0606.8381

6 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORSAN. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


No dia 24/03/2025, efetivamente, o Tribunal Pleno afetou o processo TST- RR - 0020310-67.2023.5.04.0201 (Tema 98) como Incidente de Recurso Repetitivo, buscando a uniformização da jurisprudência acerca da seguinte controvérsia: «As promoções por antiguidade dependem apenas do preenchimento do requisito objetivo referente ao tempo de serviço ou é válida a exigência de outros requisitos subjetivos?". Ocorre que a Relatora do Incidente não determinou a suspensão dos recursos, na forma do CLT, art. 896-C, § 5º, de modo que permanece aplicável a jurisprudência desta Turma. Diante das premissas fixadas no acórdão regional, tal como proferida, a decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de que, tratando-se de promoções por antiguidade aos empregados da CORSAN, desde que o percentual de empregados elegíveis à promoção não seja equivalente a zero, não se observa apenas o transcurso do tempo, mas também as normas pré-estabelecidas, eis que tal critério se insere no âmbito do poder diretivo do empregador. Precedentes. Nesse contexto, deve ser provido o agravo da parte reclamada para não conhecer do recurso de revista da parte reclamante e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão regional, no aspecto. Agravo provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.5100

7 - TRT2 Empregador. Poder de comando embora a cobrança pelo cumprimento de metas esteja inserida no poder diretivo do empregador, isso deve ocorrer sem excessos e dentro dos limites da urbanidade e boa convivência, sob pena de ensejar a reparação pelos danos correspondentes.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7422.7800

8 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Revista pessoal. Poder diretivo do empregador. Respeito à eminente dignidade humana. Breves considerações sobre o tema. Dano, contudo, não configurado na hipótese. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X.


«Com suporte nos poderes de direção, disciplinamento e fiscalização da prestação de serviços, ante a ausência de legislação trabalhista à espécie, os empregadores costumeiramente utilizam-se das revistas pessoais nos seus empregados, durante o expediente, argumentando que estão em defesa de seu patrimônio, o que admitimos como correto. Porém, invariavelmente, alguns procedimentos de revistas extrapolam os limites de atuação e atingem a dignidade do ser humano trabalhador. Ora, a dignidade humana é um bem juridicamente tutelado, que deve ser preservado e prevalecer em detrimento do excesso de zelo de alguns maus empregadores com o seu patrimônio. O que é preciso o empregador conciliar, é seu legítimo interesse em defesa do patrimônio, ao lado do indispensável respeito à dignidade do trabalhador. A Constituição Federal (art. 5º, V e X) e a legislação sub-constitucional (CCB, art. 159 de 1916, vigente à época dos fatos) não autorizam esse tipo de agressão e asseguram ao trabalhador que sofrer condições vexaminosas, a indenização por danos morais. Importante frisar, ainda, que a inserção do empregado no ambiente do trabalho não lhe retira os direitos da personalidade, dos quais o direito à intimidade constitui uma espécie. Não se discute que o empregado, ao ser submetido ao poder diretivo do empregador, sofre algumas limitações em seu direito à intimidade. O que é inadmissível, sim, é que a ação do empregador se amplie de maneira a ferir a dignidade da pessoa humana.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7471.5300

9 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Comentários entre empregados. Inexistência de poder diretivo do empregador. Verba indevida. Fato do empregador. Ônus da prova do empregado. Considerações da Juíza Maria Aparecida Pellegrina. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 313, I. CLT, art. 818.


«... O reclamante não provou, cujo ônus lhe competia (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I), que o empregador tenha lhe atribuído fato infamante, prática de ato ofensivo a sua honra e tampouco denegrido sua conduta profissional. A reclamada exerceu o direito potestativo de dispensar o autor sem justa causa, pagando-lhe as parcelas decorrentes. ... (Juíza Maria Aparecida Pellegrina).... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.2900

10 - TRT3 Período de treinamento. Subordinação e submissão ao poder diretivo do empregador. Vínculo empregatício. Reconhecimento.


«Conforme se verifica no caderno processual, o tempo de treinamento cumprido pela Autora deve ser considerado como período de vínculo empregatício entre as partes, não se tratando de simples processo seletivo, estando presentes todos os requisitos fáticos e jurídicos da relação de emprego típica, devendo tal interregno ser computado como tempo à disposição do empregador, máxime a subordinação, a pessoalidade e o intuito oneroso do pacto, ainda que não haja efetivo atendimento a clientes.... ()

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Doc. LEGJUR 122.5290.1233.6732

11 - TST I. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORSAN. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE TRABALHADORES. VALIDADE. PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORSAN. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE TRABALHADORES. VALIDADE. PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . Situação em que o Tribunal Regional consignou a comprovação pela Demandada, conforme documentos colacionados e normas regulamentares, de suas alegações no sentido de que o Reclamante não preencheu os requisitos para participação no processo anual de promoções, desonerando-se, pois, do ônus da prova. Nesse contexto, para se chegar à conclusão de que houve irregularidade no processo de promoção, seria necessário o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, extrai-se da sentença, transcrita no acórdão regional, que a Resolução 14/2001 fixa um percentual de empregados a serem promovidos. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que se insere no âmbito do poder diretivo do empregador a fixação de percentual de trabalhadores contempláveis pelas promoções por antiguidade, desde que tal percentual seja diferente de zero. Assim, estando o acórdão regional em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º), inviável o conhecimento do recurso de revista. Julgados. Recurso de revista não conhecido . III. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PARCELAS VINCENDAS. Prejudicada a análise do presente agravo em que se discute o deferimento das parcelas vincendas decorrentes das promoções por antiguidade, tendo em vista o não conhecido do recurso de revista interposto pelo Reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1042.4500

12 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Indenização. Dano moral. Assédio moral. Caracterização. Operador de telemarketing. Restrição ao uso do banheiro. Abuso no exercício do poder diretivo do empregador. Configuração.


«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.8000

13 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Comentários entre empregados. Inexistência de poder diretivo do empregador. Verba indevida. Considerações da Juíza Maria Aparecida Pellegrina. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«... Nos termos do CF/88, art. 5º, X, apenas a ofensa à intimidade, à honra e à imagem das pessoas, autoriza a reparação por dano moral. O reclamante aponta como motivo determinante de sua dispensa sem justa causa, juntamente com outros sete operadores, o suposto furto de uma peça de propriedade da COSIPA, em cujas dependências prestava serviços e que em razão dessa acusação teve sua reputação manchada, além de perder o emprego, que era a fonte de sua subsistência. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2007.2400

14 - TRT2 Empregador poder de comando poder diretivo do empregador. Reuniões agendadas aos sábados. Horas-atividade. O fato de tais reuniões serem agendadas aos sábados e as punições aplicadas aos docentes que não comparecem aos compromissos assumidos, são plenamente válidos diante da possibilidade do empregador organizar sua prestação de serviços, ainda mais se tratando de escolas técnicas, sendo notória a existência de calendário escolar durante a semana, o que justifica o agendamento de reuniões para os sábados.

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.0400

15 - TRT3 Poder diretivo. Limite. Autoridade do direito trabalho.


«O poder diretivo do empregador não é absoluto, cumprindo sejam respeitadas, no seu exercício, as limitações impostas pela ordem jurídica, inclusive pelas normas que compõem o direito do trabalho. O direito do trabalho retira a sua autorizada, enquanto limite ao poder diretivo, de sua função social, que é a tutela e promoção da dignidade humana daqueles que vivem da alienação da sua força de trabalho e realização da justiça social e da democracia.... ()

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Doc. LEGJUR 434.8609.4315.3852

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORSAN. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE TRABALHADORES. VALIDADE. PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


Situação em que o Tribunal Regional, ao indeferir o pagamento das promoções por antiguidade postuladas, concluiu pela validade da fixação do percentual de empregados a serem promovidos nos termos das normas internas. Consignou, com amparo nos documentos colacionados e nas normas regulamentares, a comprovação pela Demandada de suas alegações, no sentido de que o Reclamante não preencheu os requisitos para participação no processo anual de promoções, desonerando-se, pois, do ônus da prova. Asseverou a circunstância de o Reclamante não comprovar eventual preterição nas promoções por antiguidade. Nesse contexto, para se chegar à conclusão de que houve irregularidade no processo de promoção, seria necessário o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Outrossim, esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que se insere no âmbito do poder diretivo do empregador a fixação de percentual de trabalhadores contempláveis pela promoção por antiguidade, desde que tal percentual seja diferente de zero. Assim, estando o acórdão regional em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º), inviável o processamento do recurso de revista. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8002.2000

17 - TRT3 Gratificação especial. Criação. Poder diretivo. Princípio da isonomia. Lesão. Ausência.


«O reclamante não se desincumbiu do ônus de provar o direito à gratificação especial (CLT, art. 818 e 333, I do CPC/1973). Inexiste violação ao princípio da isonomia, pois a instituição e regulamentação de gratificações não previstas em lei são ínsitas ao poder diretivo do empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8001.7000

18 - TST Condições de trabalho degradantes. Abuso do poder diretivo do empregador. Violação da dignidade da pessoa humana (trabalhador). Indenização por danos morais. Cabimento.


«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e a afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, c/c CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e à valorização do trabalho humano (art. 1º da CR/88). Assim, tem-se que as condições de trabalho impostas pelo empregador e a que era exposto o autor, a saber, realização das refeições no mesmo ambiente que desenvolve suas atividades laborativas, por ausência de refeitório, fornecimento tardio das refeições diárias e ainda com cheiros estranhos, não oferecimento de água potável e não oferecimento de banheiros químicos ou oferecimento em localização distante da frente de serviço, ultrapassa os limites de atuação do poder diretivo do empregador para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória. Essa política de disciplina interna revela uma opressão despropositada, autorizando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano é um bem fundamental de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. É um bem, portanto, inquestionavelmente tutelado, regra geral, pela Constituição Federal (CF/88, artigo 5º, V e X). Agredido em face de circunstâncias laborativas, passa a merecer tutela ainda mais forte e específica da CF/88, que se agrega à genérica anterior (artigo 7º, XXVIII, da CF). Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8000.0800

19 - TRT2 Empregador. Poder de comando.


«Afastados todos os motivos mencionados pelo reclamante e estando dentro do poder diretivo do empregador a possibilidade de alteração do local da prestação dos serviços, não há como se acolher a rescisão indireta reconhecida na origem. Recurso a que dá provimento neste particular.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1002.1300

20 - TRT2 Empregador. Poder de comando caixa econômica federal. Cargo em comissão. Técnico de segurança do trabalho. Processo seletivo interno. Processo seletivo composto de diversas fases classificatórias e eliminatórias, dentre elas, entrevista e análise do perfil profissional. Candidato que é eliminado e não demonstra nenhuma violação à legalidade no processo de seleção. Inviabilidade de análise do mérito discricionário que resultou na eliminação do candidato, por se tratar de manifestação do poder diretivo do empregador (art. 2º, CLT). Recurso a que se nega provimento.

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