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Doc. LEGJUR 518.8175.1220.9493

1 - STF - CONSTITUCIONAL. SERVIDORES DE EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DO PARANA. SALARIO: TETO. Lei 10.331, de 11.06.93, do Parana.


I. - Teto de remuneração de empregados de empresas publicas e sociedades de economia mista. Lei 10.331, de 11.06.93, do Parana. Cautelar indeferida, tendo em vista o decidido na ADIn 787/PR. II. Cautelar indeferida.... ()

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Doc. LEGJUR 856.8760.2799.2881

2 - TJPR RECURSO INOMINADO. COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR. COBRANÇA INDEVIDA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTOR QUE NÃO RESIDE NA UNIDADE RESIDENCIAL EM QUE HOUVE O CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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Doc. LEGJUR 208.3451.6001.0100

3 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no recurso ordinário em mandado de segurança. Hipótese em que o STJ, por reconhecer a legitimidade da confederação dos servidores públicos do Brasil para propor a ação mandamental, bem como por considerar inaplicáveis a Súmula 269/STF e Súmula 271/STF, deu provimento ao recurso ordinário, para determinar o desconto e repasse da contribuição sindical, relativamente aos servidores públicos estaduais. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Omissão configurada, em relação à parana previdência. Acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso ordinário apenas em parte, restando denegado o pedido inicial de desconto e repasse da contribuição sindical, especificamente em relação aos servidores estatutários aposentados e aos pensionistas.


«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 935.6488.1797.8047

4 - STF - Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Cautelar. Leis n.s 9.422, de 5/11/90 e 9.525, de 8/01/91, que disciplinam a carreira especial de Advogado do Estado do Parana. Ausência dos pressupostos que devem justificar a urgencia da medida. Indeferida a medida, inclusive, quanto aos arts. 12 e seu inciso, 15 e 16, da mesma Lei 9.422, apreciados isoladamente.

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Doc. LEGJUR 842.8605.4671.9788

5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


Para melhor análise da apontada violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o Tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui responsabilidade subsidiária ao ente público em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de decisões proferidas em reclamações constitucionais, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização da execução do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese vinculante ora destacada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 604.2679.1039.8716

6 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA (SANEPAR) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO.


Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA (SANEPAR) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in elegendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da entidade pública, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 149.3626.1378.1595

7 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO


GERAL.Na decisão monocrática anterior à conclusão do STF no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral foi negado provimento ao agravo de instrumento.Deve ser reconhecida a transcendência política quando o acórdão recorrido é contrário à tese vinculante do STF.Deve ser provido o agravo para reexame do agravo de instrumento conforme as teses vinculantes do STF.Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da alegada contrariedade à Súmula 331/TST, V.Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.Conforme o Pleno do STF (ADC 16), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos". O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público.No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante.No julgamento do RE 1298647, a maioria julgadora no STF proferiu as seguintes teses vinculantes constantes na certidão de julgamento disponível na página daquela Corte Suprema:"1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do Lei 6.019/1974, art. 4º-B; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.No caso concreto, o TRT decidiu com base na distribuição do ônus da prova. Registrou o Regional que «no caso dos autos, não há provas de que a segunda ré tenha efetivamente fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, destacando que «a simples solicitação de certidões negativas do prestador de serviços pelo ente da Administração Pública não comprova a fiscalização.A decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em dissonância com a tese vinculante do STF.Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 220.5251.1607.0312

8 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária de cobrança. Contrato administrativo. Convênio entre estado do Paraná, serviço social autônomo Parana cidade e município de ponta grossa para execução de infraestrutura urbana. Malferimento do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Alegação de impossibilidade de repasse dos valores ao município. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia.


1 - Registro que não houve afronta ao CPC/2015, art. 1.022, pois o acórdão recorrido não incorreu em omissão, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo agravante. Vale destacar, ainda, que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido: STJ, REsp Acórdão/STJ, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Federal Convocada/TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe de 17/6/2016; REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 2/6/2016; AgRg no REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 9/5/2016; REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 22/4/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.8942.1000.3600

9 - STJ Administrativo e processual civil. Ação discriminatória. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Pontal do parana panema. Coisa julgada. Inexistência. Despacho com natureza administrativa. Boa-fé dos ocupantes. Usucapião de terra pública. Não-configurada.


«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.2362.4420

10 - STJ R agravado . Parana assistencia medica ltdarepr. Por . Paulo rodrigues de limaadvogado . Angélica carnovale marçola e outro(s). Pr032917ementaprocessual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Decisão que inadmitiu o recurso especial. Fundamentos. Ausência de impugnação específica. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 986.8585.0556.7803

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE DO PARANA - CISNOP, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 -


No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.0214.6000.2200

12 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Administrativo. Servidor público. Lei 13.667/2002, art. 9º e Lei 13.667/2002, art. 10-PR do Estado do Paraná. Afastamento do limitador salarial da remuneração de servidores do Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR e criação de carreira diferenciada. Dispositivos acrescentados por emenda parlamentar. Projeto de lei do poder executivo. Inconstitucionalidade. Ação direta julgada procedente.


«1. Os dispositivos questionados excluíram os servidores do Instituto Agronômico do Paraná - Iapar do limitador salarial vigente no Estado do Paraná e deram tratamento privilegiado a servidores ocupantes de cargos na Secretaria de Transportes e no Departamento de Estadas de Rodagem do Estado do Paraná. ... ()

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Doc. LEGJUR 965.1566.2019.3550

13 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS AO ESTADO DO PARANÁ. PREVISÃO NA LEI ESTADUAL 22.158/2024. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1 O


Ministério Público do Estado do Paraná ajuizou ação civil pública contra o Estado do Paraná, visando o fornecimento de medicamento para paciente.1.2 A sentença de primeira instância extinguiu o processo sem resolução do mérito, devido à perda superveniente do objeto da ação, e condenou o Estado do Paraná ao pagamento de custas processuais.1.3 O Estado do Paraná interpôs recurso de apelação, sustentando que a condenação ao pagamento das custas processuais deve ser afastada, com fundamento na Lei Estadual 20.713/20211.4 O Ministério Público, em contrarrazões, concordou com o pedido do Estado.1.5 A douta Procuradoria de Justiça opinou pelo provimento do recurso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1 A questão em discussão consiste em analisar se o Estado do Paraná é isento do pagamento de custas processuais;III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 o art. 15 da Lei Estadual 20.713/2021, foi revogado, mas a Lei Estadual 22.158/2024, trouxe nova redação aa Lei 6.149/1970, art. 21, isentando a Fazenda Pública do Estado do Paraná do recolhimento das custas judiciais3.2 Além disso, o art. 2º da nova lei convalidou as isenções concedidas com fundamento nos arts. 15 e 16 da Lei 20.713, de 23 de setembro de 2021IV. DISPOSITIVO4.1 Recurso conhecido e provido, para reconhecer a isenção do Estado do Paraná do pagamento de custas judiciais, taxas judiciárias e emolumentos.Dispositivo relevante citado: Lei Estadual 22.158/2024... ()

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Doc. LEGJUR 664.8131.0929.0769

14 - TJPR RECURSOS INOMINADOS. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO ESTADO DO PARANÁ. PLEITO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO E DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO QUE ENCONTRA RESPALDO NA EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL 45/2019. AUTORA APOSENTADA APÓS DO TERMO FINAL ESTABELECIDO PELA EC ESTADUAL 45/2019. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO RECONHECIDA. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA PARANÁ PREVIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO ESTADO DO PARANÁ CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA PARANÁ PREVIDÊNCIA NÃO CONHECIDO.

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Doc. LEGJUR 393.7005.3573.7801

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELA RECLAMADA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. LEI 12.997/2014, REGULAMENTADA PELA PORTARIA 1.565/2014 DO MT. ANEXO 5 DA NR 16. NÃO OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO § 1º-A, I, DO CLT, art. 896. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. NÃO CONHECIMENTO.


I. Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. II. No caso dos autos, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. II. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 154.0664.8000.6000

16 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ensino. Responsabilidade civil do estado do Paraná. Impossibilidade de registro do diploma. Dano moral. Ocorrência afirmada pelas instâncias inferiores. Impossibilidade de alteração desse entendimento. Súmula 7/STJ. Agravo regimental do estado do Paraná desprovido.


«1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que, em sede de recurso especial, é descabida a revisão dos motivos os quais as instâncias inferiores concluíram acerca da responsabilidade civil do Estado do Paraná em decorrência de impossibilidade do registro do diploma em curso na modalidade semi-presencial, devido à incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.0665.8000.4500

17 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ensino. Responsabilidade civil do estado do Paraná. Impossibilidade de registro do diploma. Dano moral. Ocorrência afirmada pelas instâncias inferiores. Impossibilidade de alteração desse entendimento. Súmula 7/STJ. Agravo regimental do estado do Paraná desprovido.


«1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que, em sede de recurso especial, é descabida a revisão dos motivos os quais as instâncias inferiores concluíram acerca da responsabilidade civil do Estado do Paraná em decorrência de impossibilidade do registro do diploma em curso na modalidade semi-presencial, devido à incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.0665.0000.3000

18 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ensino. Responsabilidade civil do estado do Paraná. Impossibilidade de registro do diploma. Dano moral. Ocorrência afirmada pelas instâncias inferiores. Impossibilidade de alteração desse entendimento. Súmula 7/STJ. Agravo regimental do estado do Paraná desprovido.


«1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que, em sede de recurso especial, é descabida a revisão dos motivos os quais as instâncias inferiores concluíram acerca da responsabilidade civil do Estado do Paraná em decorrência de impossibilidade do registro do diploma em curso na modalidade semi-presencial, devido à incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 632.8763.1967.3977

19 - TJPR RECURSO INOMINADO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA PELO ESPÓLIO DE POLICIAL MILITAR EM FACE DO ESTADO DO PARANÁ - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO DO RECLAMADO AO PAGAMENTO RETROATIVO DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR AFASTADO PARA APURAÇÃO DE CRIME, INCLUINDO GRATIFICAÇÕES - INSURGÊNCIA RECURSAL DO RECLAMADO - ALEGAÇÕES RECURSAIS GENÉRICAS - O FUNDAMENTO DA R. SENTENÇA SE FEZ COM BASE NA LEI DO ESTADO DO PARANÁ 6.417/1973 (CÓDIGO DE VENCIMENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ), ESPECIALMENTE EM SEU ART. 16 - SUBMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO Lei 9.099/1995, art. 46.


Recurso do reclamado - Estado do Paraná conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 341.7568.8014.2737

20 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ESTADO DO PARANÁ. IPVA. PLEITO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROPRIEDADE COM RELAÇÃO AO VEÍCULO. COMUNICAÇÃO DE VENDA IRREGULAR. RECONHECIMENTO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DO ESTADO DO PARANÁ NO POLO PASSIVO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA CITAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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