Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 965.1566.2019.3550

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS AO ESTADO DO PARANÁ. PREVISÃO NA LEI ESTADUAL 22.158/2024. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1 O

Ministério Público do Estado do Paraná ajuizou ação civil pública contra o Estado do Paraná, visando o fornecimento de medicamento para paciente.1.2 A sentença de primeira instância extinguiu o processo sem resolução do mérito, devido à perda superveniente do objeto da ação, e condenou o Estado do Paraná ao pagamento de custas processuais.1.3 O Estado do Paraná interpôs recurso de apelação, sustentando que a condenação ao pagamento das custas processuais deve ser afastada, com fundamento na Lei Estadual 20.713/20211.4 O Ministério Público, em contrarrazões, concordou com o pedido do Estado.1.5 A douta Procuradoria de Justiça opinou pelo provimento do recurso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1 A questão em discussão consiste em analisar se o Estado do Paraná é isento do pagamento de custas processuais;III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 o art. 15 da Lei Estadual 20.713/2021, foi revogado, mas a Lei Estadual 22.158/2024, trouxe nova redação aa Lei 6.149/1970, art. 21, isentando a Fazenda Pública do Estado do Paraná do recolhimento das custas judiciais3.2 Além disso, o art. 2º da nova lei convalidou as isenções concedidas com fundamento nos arts. 15 e 16 da Lei 20.713, de 23 de setembro de 2021IV. DISPOSITIVO4.1 Recurso conhecido e provido, para reconhecer a isenção do Estado do Paraná do pagamento de custas judiciais, taxas judiciárias e emolumentos.Dispositivo relevante citado: Lei Estadual 22.158/2024... ()

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