oposicao peticao inicial
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Doc. LEGJUR 198.2502.4001.0200

1 - TJDF Apelação cível. Civil e processual civil. Preliminares arguidas em contrarrazões. Violação ao CPC/2015, art. 1.010. Ausência de interesse recursal. Não caracterização. Preliminares rejeitadas. Ação de oposição. Petição inicial indeferida. Pressupostos. Não configurados. Controvérsia pendente sobre direito deduzido em juízo pelos opostos. CPC/2015, art. 682. Inexistência. Processo principal sentenciado e transitado em julgado. Interesse processual. Ausência. Inadequação da via eleita. Carência de ação do opoente. Inafastabilidade da jurisdição. Violação. Ausência. Tutela de urgência. Impossibilidade. Litigância de má-fé. Não caracterização. Sentença mantida.


«1 - De acordo com o princípio da dialeticidade, aplicável aos recursos no processo civil, para devolver à instância revisora a matéria sobre a qual recai a irresignação, deve a parte combater diretamente os fundamentos da decisão impugnada. Extraindo-se a pretensão de reforma da decisão e inexistindo incongruência entre as razões recursais e o conteúdo da decisão atacada, impõe-se a rejeição da preliminar de não conhecimento do apelo arguida em contrarrazões. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.0300

2 - TRT3 Petição inicial. Inépcia inépcia da petição inicial. Não configuração.


«É cediço que no Processo do Trabalho prioriza-se a simplicidade, não se exigindo a formulação da inicial nos moldes do processo comum, sendo viável uma mera exposição dos fatos de que resulte o pedido (CLT, art. 840, §1º). Assim, se a petição inicial permitiu ao reclamado elaborar defesa ampla e detalhada, sendo-lhe possibilitada a produção de provas, resta demonstrado que, de fato, exerceu plenamente seu direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme assegurado pela Constituição da República (art. 5º, LV). Logo, não há que se falar em petição inicial inepta. Preliminar rejeitada.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.7100

3 - TRT3 Petição inicial. Inépcia. Inépcia da petição inicial.


«Ainda que ao processo do trabalho não se aplique o mesmo rigor visto no processo comum, vez que o art. 840, § 1º, da ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.8800

4 - TRT3 Petição inicial. Inépcia. Inépcia da petição inicial. Princípio da causa madura. O


«Processo do Trabalho é, notoriamente, desapegado dos rigores formais do processo comum, como decorre dos princípios da oralidade e instrumentalidade que o orientam. Pelo CLT, art. 840, a petição inicial deve conter «a designação do juiz do Trabalho a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. Apresentando a petição inicial dos presentes autos todos esses requisitos, tornando possível à reclamada apresentar defesa sobre todos os pontos controvertidos, a inépcia declarada na r. sentença deve ser afastada. E, estando o processo pronto para julgamento, o pedido declarado inepto deve ser apreciado de imediato nesta instância revisora, aplicando-se ao caso o princípio da causa madura.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0843.5007.7600

5 - TJSP Petição inicial. Inépcia. Exposição desorganizada dos fatos. Intimação para emenda da inicial. Inércia. Petição inicial indeferida porque ininteligível. Incidência do art. 295, parágrafo único, II, combinado com o CPC/1973, art. 282, III e IV, ambos. Extinção mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.7200

6 - TRT3 Petição inicial. Inépcia. Inicial. Inépcia.


«Segundo o CLT, art. 840, § 1º, da petição inicial devem constar: a)a designação do presidente da Vara do Trabalho, do Juiz de Direito investido da jurisdição trabalhista ou Presidente do Tribunal ao qual é endereçada a demanda; b)a qualificação do reclamante e do reclamado (autor e réu, damandante e demandado);c)breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio;d)o pedido; e)data e assinatura do reclamante ou seu representante. A peça de ingresso deverá, portanto, indicar, entre outros, o fato ou os fatos de que decorre o litígio (causa de pedir). O autor deve indicar na petição inicial os fatos que fazem surgir o direito cuja existência pretende seja confirmada (fatos jurídicos), os fatos que, embora não tenham influência na constituição do direito deduzido, demonstram a ocorrência dos fatos de que tal direito decorre (fatos simples) e os fatos que justificam a propositura da ação. Todos esses fatos devem ser narrados de forma breve, clara e de modo que permita a precisa definição da pretensão do autor e deles devem decorrer, como consequência lógica, o pedido (CPC, art. 295, parágrafo único, II). Constatado que não é possível perceber uma correlação lógica entre os fatos narrados na inicial e a pretensão final deduzida pela parte, há de ser mantida a decisão que declarou a inépcia da petição.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.3200

7 - TRT3 Petição inicial. Inépcia. Inépcia da inicial. Não configuração.


«Nos termos do disposto no CLT, art. 840, é necessária tão somente uma breve narração dos fatos e o pedido para validade da inicial, diante da informalidade inerente à processualística do processo do trabalho. No âmbito desta Especializada, considerando-se que a informalidade é um de seus princípios informadores, sendo escrita a inicial, deverá conter uma breve exposição dos fatos de que resulte o pedido, sem embargo dos demais requisitos constantes do parágrafo primeiro, do mesmo dispositivo consolidado, não precisando a petição inicial atender ao rigorismo previsto no CPC/1973, art. 282. Nessa ordem de ideias, somente nos casos de inicial ininteligível, ou naquelas em que malgrado a concessão de prazo - com espeque na Súmula 263/TST - queda inerte a parte, é que incidirá o acolhimento da inépcia da exordial.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.1400

8 - TRT3 Petição inicial. Inépcia. Inépcia da inicial. Descaracterização.


«Não é inepta a inicial que narra fatos em consonância com os pedidos, inexistindo maiores obstáculos à sua compreensão. No âmbito desta Especializada a informalidade é um dos princípios norteadores. Vale dizer, aqui não se vislumbra o rigor formal que impera no direito processual comum. O que o CLT, art. 840 impõe é a breve exposição dos fatos, permitindo uma compreensão razoável dos limites e fundamentos dos pedidos.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2015.7300

9 - TRT2 Petição inicial. Inépcia inépcia da petição inicial. Princípio da simplicidade. O processo do trabalho não se cerca do rigorismo formal instituído no processo civil, mas se orienta pelo princípio da simplicidade. O CLT, art. 840 estabelece os requisitos essenciais da petição inicial, como a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e o pedido. A petição inicial preenche os requisitos legais previstos no CLT, art. 840. Não há inépcia, pois há parâmetros suficientes para a apreciação do pedido.

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.6600

10 - TRT3 Petição inicial. Inépcia. Inépcia de pedidos de reflexos na petição inicial. Não configuração.


«Nos termos do parágrafo único, do art. 295,CPC/1973, é inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir; quando da narrativa dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; quando o pedido for juridicamente impossível; ou quando contiver pedidos incompatíveis entre si. Não obstante ser o Código de Processo Civil, fonte subsidiária do processo do trabalho, não se pode perder de vista que o CLT, art. 840 impõe requisitos menos rigorosos do que aqueles em vigor na ritualística civil, em homenagem à informalidade que deve nortear o rito processual trabalhista e que hoje serve de inspiração para as reformas do CPC/1973. Evidenciado nos autos que a inicial atende aos requisitos previstos no CLT, art. 840, §1º, que exige uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e o pedido, impõe-se afastar a inépcia decretada em 1º Grau.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1131.2381.8504

11 - STJ Processual civil. Cumulação inicial de pedidos (títulos executivos) em uma única execução fiscal. Impossibilidade de condenação da Fazenda Pública em honorários quando, antes da penhora e oposição de embargos, ocorre a extinção parcial da execução, a requerimento da própria exequente, apenas em relação a parte das certidões de dívida ativa que instruem a petição inicial, com o prosseguimento do feito quanto aos demais créditos.


1 - A Primeira Seção, ao julgar o recurso repetitivo REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 22.9.2010), deixou consignado que a cumulação inicial de pedidos (títulos executivos) em uma única execução fiscal, por aplicação subsidiária das regras dos CPC, art. 292 e CPC art. 573, revela-se um direito subjetivo da Fazenda Pública, desde que atendidos os pressupostos legais, hipótese em que a petição inicial da execução deve ser acompanhada das diversas certidões de dívida ativa.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5005.7800

12 - TST Inépcia da petição inicial.


«Na Justiça do Trabalho, o CLT, art. 840, § 1º exige que, na petição inicial, haja apenas uma breve exposição do fato de que resulte o dissídio e o pedido. Assim, considerando o princípio da informalidade e da simplicidade o qual reveste o processo trabalhista, ao redigir a petição inicial, basta ao autor expor rapidamente os fatos a fim de proporcionar a sua compreensão e a respectiva consequência jurídica, contida no pedido. No caso, o Regional consignou que a narrativa da petição inicial foi suficiente para esclarecer as questões relativas à identidade funcional entre autores e paradigmas. Nesse contexto, ante os fundamentos do acórdão regional, a inicial observou os requisitos do CLT, art. 840. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5008.5000

13 - TST Inépcia da petição inicial.


«No caso, não se cogita de inépcia da petição inicial, uma vez que, conforme consta no acórdão recorrido, consta daquela peça processual a exposição dos fatos de que resulta a pretensão recebimento de horas extras e pedido expresso nesse sentido, restando atendido, assim, o disposto no CLT, art. 840, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.3800

14 - TRT3 Petição inicial. Inépcia. Inépcia da inicial. Princípio da informalidade.


«Não se pode deixar de ter em mente que esfera da Justiça do Trabalho a informalidade é um dos princípios norteadores, de maneira que não se pode aplicar aqui o rigor que impera em outros ramos do Judiciário. O CLT, art. 840 impõe apenas uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e o pedido, permitindo uma compreensão razoável dos limites da demanda... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7005.3800

15 - TST Inépcia da inicial.


«Conforme dispõe o CPC/1973, art. 295, parágrafo único, considera-se inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, quando os pedidos forem incompatíveis entre si, ou quando o pedido é juridicamente impossível. Igualmente, é inepta a petição que narra os fatos sem clareza, e não expressa com exatidão a pretensão, o que impossibilita que se chegue à conclusão consistente do pedido. O § 1º do CLT, art. 840, por sua vez, dispõe que a petição inicial deverá conter "uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido". Portanto, conclui-se que a reclamação somente será inepta se a petição impossibilitar a compreensão do pedido, com prejuízo do direito de defesa da parte adversa. No caso dos autos, ao se ler a petição inicial, é possível constatar que a causa de pedir da diferença salarial tem como fundamentos o não pagamento de onze dias trabalhados no mês de novembro e o fato de a reclamante ter recebido salário inferior ao mínimo legal. Consta, ainda, na inicial, pedido específico. Observa-se, portanto, que a reclamante atendeu às exigências do CLT, art. 840, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.0081.1000.2800

16 - TJSP Família. Embargos de terceiro. Prazo. Termo inicial. Penhora. Bem imóvel adquirido na constância de casamento sob regime de comunhão universal de bens. Ex-cônjuge não intimada da constrição. Inaplicabilidade do termo inicial previsto no CPC/1973, art. 1048. Oposição dos embargos antes da lavratura da carta de adjudicação. Embargos de terceiro tempestivos. Petição inicial recebida. Apelação provida para esse fim.

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.8400

17 - TRT3 Petição inicial. Inépcia. Inépcia da inicial. Ocorrência.


«Ao teor do disposto CLT, art. 840, § 1º, para que o pedido seja apto, a reclamação deverá conter uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, além do pedido. Contudo, a informalidade que vigora Processo do Trabalho não pode chegar ao extremo de permitir o conhecimento e apreciação de pedidos embasados em alegações imprecisas e insuficientes, eis que, ainda que sucintos a causa de pedir e o pedido, estes devem ser certos, não deixando margem a qualquer dúvida.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1003.7700

18 - TST Recurso de revista. Inépcia da petição inicial não configurada.


«Nos termos do CLT, art. 840, § 1º, basta uma breve exposição dos fatos dos quais decorram os pedidos, e o requerimento ao Poder Judiciário da providência jurisdicional que se entender cabível, para que a petição inicial seja considerada apta. Extrai-se, portanto, que dois são os requisitos essenciais da petição inicial trabalhista: a narração dos fatos de que resulte o dissídio e o pedido. No caso, constata-se que a petição inicial não está inepta. Embora não tenha primado pelo rigor linguístico, é possível a compreensão da demanda, tanto que as reclamadas não tiveram dificuldade em refutar a pretensão. ... ()

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Doc. LEGJUR 657.0661.8190.9172

19 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA.

INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.

Trata-se de ação através da qual a autora busca a declaração de inexigibilidade de débito oriundo de empréstimo consignado que sustenta não ter contratado. Pedido formulado em petição inicial padronizada. O juízo de primeiro grau determinou a emenda à inicial, para que a autora (a) providenciasse a juntada de comprovante atualizado de endereço e declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento da ação e de procuração específica para o feito, (b) informasse seu e-mail e telefone, (c) providenciasse a juntada de seu extrato bancário na conta de sua titularidade referente ao mês da operação do crédito e (d) comparecesse na Vara de origem. Intimada para cumprir o que lhe fora determinado, a autora deixou de juntar declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento da ação (sendo insuficiente a declaração digitada constante de fl. 305), não informou seu endereço de e-mail sem afirmar que não possuía essa alternativa, bem como deixou de comparecer em cartório para ratificar os termos da procuração outorgada (sendo, por obvio, insuficiente o link juntado à fl. 302). Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Nesta linha, as determinações do juízo a quo se fizeram relevantes principalmente para se verificar o real propósito da autora quanto ao ajuizamento da ação. Diante do descumprimento do que lhe foi determinado e ausente qualquer justificativa para tanto, era mesmo caso de aplicação da previsão contida no CPC, art. 321. Multa por oposição de embargos de declaração protelatórios mantida, assim como determinado em primeiro grau. Precedentes desta Turma Julgadora e do TJSP. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.5100

20 - TRT3 Petição inicial. Inépcia. Ausência do pedido no rol. Inépcia. Inexistência.


«O parágrafo primeiro, do CLT, art. 840 preconiza que a inicial deve conter breve exposição dos fatos, pedido, data e assinatura. Não há, portanto, rigor excessivo quanto à forma da petição inicial, sendo absolutamente desnecessária a reiteração no rol dos pedidos de pleito já formulado na causa de pedir.... ()

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