oitiva informal do adolescente
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oitiva informal do a ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7450.3200

1 - STJ Menor. Ministério Público. Oitiva informal do adolescente. Notificação que deve ser promovida pelo Promotor. Possibilidade, contudo, de requisição judicial. Precedentes do STJ. ECA, art. 179, parágrafo único.


«O texto legal (ECA, art. 179, parágrafo único) conferiu ao Ministério Público, em nome da celeridade e da informalidade, a prerrogativa de notificação para fins de oitiva informal do adolescente. Dessa maneira, cabe ao Promotor de Justiça promover todos os atos tendentes à sua efetivação. Não obstante, se porventura este se deparar com algum empecilho, nada obsta que requeira a diligência à autoridade judiciária (Precedente do STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1487.5328

2 - STJ Direito penal e processual penal. Ato infracional equiparado a tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Reiteração no cometimento do mesmo ato infracional. Fundamentação idônea. Alegada ausência de oitiva informal do adolescente. Repetição de questão já apreciada por esta corte. Reiteração de pedido. Não conhecimento. Agravo regimental desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 163.9273.9014.5700

3 - TJSP Revisão criminal. Júri. Pronúncia. Alegação de que o Decreto de pronúncia estaria lastreado, ainda que parcialmente, em prova ilegítima emprestada de outro processo sem as formalidades legais. Descabimento. Decisão que não se lastreou unicamente na aludida prova, sendo que a falta de assinatura no termo de oitiva informal do adolescente constituiu mera irregularidade. Reinquirição da mesma em juízo como testemunha de acusação, observadas todas as garantias do «due process of law, quando ratificou a narrativa inicial dos fatos. Nulidade processual inexistente. Ação de revisão criminal julgada improcedente.

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Doc. LEGJUR 450.5915.0669.0008

4 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO (ECA). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 157, PARÁGRAFO 2º, S II E V, E PARÁGRAFO 2º-A, I; E 158, PARÁGRAFOS 1º E 3º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: 1) RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO; 2) NULIDADE DA SENTENÇA DECORRENTE DA OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE; 3) NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. MÉRITO. PEDIDOS: 1) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; E 2) ABRANDAMENTO DA MSE. I.

Preliminar. Atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso rejeitada, na forma da decisão exarada às fls. 229/233. ... ()

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Doc. LEGJUR 739.9229.6511.4744

5 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REMISSÃO CUMULADA COM A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA.

RECURSO MINISTERIAL, PUGNANDO PELA NULIDADE DA SENTENÇA, COM A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PARA A PROPOSTA DE REMISSÃO, NO QUAL DEVEM SER INTIMADOS A COMPERECER O ADOLESCENTE, SEU REPRESENTANTE LEGAL E SUA DEFESA TÉCNICA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS REALIZADOS NA FASE MINISTERIAL DO PROCEDIMENTO, OPORTUNIZANDO-SE AO PARQUET A REALIZAÇÃO DE NOVA OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE. OU, AINDA, A REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À PROPOSTA DE REMISSÃO FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO DO RECURSO.

Nulidade reconhecida. É necessário o acompanhamento do menor por sua defesa técnica quando a remissão for cumulada com medida socioeducativa de meio aberto (remissão condicionada). ... ()

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Doc. LEGJUR 109.9757.8984.9968

6 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DO art. 155, §1º E §4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. INCONSTITUCIONALIDADE E INCONVENCIONALIDADE DA OITIVA INFORMAL DO MENOR PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E REALIZADO NA FASE PRÉ PROCESSUAL. NÃO SUBMETIDO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DA DEFESA TÉCNICA. OITIVA REALIZADA NA PRESENÇA DA GENITORA DO ADOLESCENTE. NULIDADE DA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL DO MENOR AOS POLICIAIS. REJEIÇÃO. ADOLESCENTE CIENTIFICADO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. MÉRITO. ATO ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA. PALAVRA DOS AGENTES DA LEI. RELEVÂNCIA. QUALIFICADORAS PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. INCIDÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO PELO COMETIMENTO DO DELITO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. AFASTAMENTO. INCOMPATÍVEL COM A MODALIDADE QUALIFICADA DO INJUSTO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. MANUTENÇÃO. ADOLESCENTE QUE POSSUI OUTRAS ANOTAÇOES NA FOLHA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. SUPORTE FAMILIAR. NÃO DEMONSTRADO.

.DAS PRELIMINARES. INCONSTITUCIONALIDADE E INCONVENCIONALIDADE DA OITIVA INFORMAL DO MENOR PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO.

A oitiva informal do adolescente pelo Parquet é ato previsto na Lei 8069/90, art. 179, sendo a oportunidade em que o Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional, e, após ouvir o menor, reunirá elementos de convicção suficientes para que possa adotar uma das providências relacionadas no ECA, art. 180, quais sejam: (1) oferecimento da representação, (2) concessão da remissão ou (3) o arquivamento do processo. E, por ser um procedimento de natureza administrativa, de cunho extrajudicial, e realizado na fase pré-processual, não está submetido aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não exigindo, por isso, a presença da defesa técnica ou de nomeação de curador especial para a referida oitiva. Contudo, as provas obtidas, neste momento, deverão ser renovadas perante o Magistrado, não podendo ser utilizadas, isoladamente, para justificar a procedência da representação, sujeitando-se à apuração de ato infracional atribuído a adolescente às regras próprias previstas nos arts. 171 e seguintes da Lei 8.069/90, como, aqui, ocorreu. NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL DO ADOLESCENTE ¿ O articulado pelos patronos do recorrente - ilicitude do procedimento que levou à confissão do apelante sem que lhe tenha sido dado o aviso ao direito ao silêncio - merece ser rechaçado porque, a uma, foi o menor apreendido na suposta prática flagrancial do ato infracional análogo ao delito de furto, na posse de instrumento utilizados na prática do referido ato infracional ¿ um pé de cabra e toucas ninjas ¿ e, a duas, por ter constado do Auto de Apreensão de Adolescente por Ato Infracional (itens 18/19) e da Nota de Pleno e Formal Conhecimento da Atribuição de Ato Infracional (item 26) que a ele foi dado ciência de seus direitos garantidos constitucionalmente, incluindo-se o de permanecer em silêncio, o que foi, inclusive, exercido pelo adolescente, conforme termo de declaração de item 09, não havendo de se falar, desta maneira, em nulidade das provas obtidas na fase inquisitorial. MÉRITO. DO FATO ANÁLOGO AO DELITO DE FURTO. A materialidade e a autoria do fato análogo, sua modalidade tentada, e as qualificadoras pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, palavra dos agentes da lei Roberta e Vinicius, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, tudo a afastar o pleito de improcedência da representação por fragilidade probatória. Lado outro, no presente caso, cabível o afastamento da causa de aumento de pena pelo cometimento do fato análogo durante o repouso noturno, de acordo com o entendimento firmado, em 25/05/2022, pela Terceira Seção do STJ, ao apreciar o Tema Repetitivo 1.087, no sentido de que a majorante do art. 155, §1º, do CP é incompatível com a forma qualificada do crime. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ¿ A Lei 8.069/1990 traça as regras gerais sobre as medidas socioeducativas em seus arts. 112 a 114, sendo cediço que não há previsão no E.C.A. do preceito secundário (sanção) para cada violação do preceito primário (tipo incriminador), porque não se busca retribuir com o mal da pena o mal realizado pelo agente, devendo ser relevado, ainda, que as medidas socioeducativas possuem caráter sancionador, além de obedecer ao critério da proporcionalidade, não podendo contribuir para incutir no adolescente infrator a consciência da impunidade pois, do contrário, em nada contribuirá para a formação da sua consciência acerca da ilicitude do ato se não for preservado o caráter retributivo a ela inerente, cumprindo, ainda, ser analisada a necessidade de se afastar o adolescente das influências que o levaram a se envolver com atos infracionais. Daí, avaliando-se as peculiaridades do presente caso, em especial, que (i) possui Halley outras passagens pelo sistema socioeducativo; (ii) não comprovou que estivesse matriculado em instituição de ensino e (iii) apresentava resistência ao convívio familiar e, por isso, se encontrava afastado de qualquer suporte no âmbito doméstico, o que demonstra sua vulnerabilidade social e familiar, mantém-se a medida socioeducativa de semiliberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 896.8917.1550.2586

7 - TJRJ Apelação. ECA. Representação pela prática de atos infracionais análogos ao crime de tráfico e de associação para o tráfico de entorpecentes. Procedência parcial da pretensão socioeducativa. Aplicação de medida de internação. Inconformismo da Defesa.

Pedido de concessão de efeito suspensivo. Rejeição. Sistema recursal do ECA que se mantém inalterado, mesmo com a revogação do art. 198, VI do ECA. Excepcionalidade do efeito suspensivo que se extrai do disposto no art. 215, do mesmo diploma legal. Não aplicação ao caso presente. Precedentes. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório que conta com a oitiva informal do adolescente, declarações dos policiais militares responsáveis pela apreensão, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Ratificação das declarações prestadas em sede policial em juízo de forma coerente e harmônica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Conjunto probatório que conta ainda com a confissão do representado. Tese defensiva de necessidade de consideração da confissão para a apuração dos atos infracionais. Descabimento. Atenuante da confissão que não é aplicável no âmbito do ECA. Rejeição. Precedente do E. STJ. Abrandamento da medida socioeducativa. Impossibilidade. Internação que se afigura como a mais adequada para o caso concreto. Necessidade de afastamento do adolescente da situação de risco. Princípio da atualidade e da proteção integral. Desprovimento do recurso e manutenção da sentença impugnada.
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Doc. LEGJUR 670.9907.7848.6688

8 - TJRJ Apelação Criminal. ECA. Adolescente infrator. Atos infracionais análogos aos delitos dos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/06. Aplicação de medida socioeducativa de Liberdade Assistida. Impossibilidade do recebimento do recurso no efeito suspensivo. Tal concessão retardaria o início do cumprimento da medida socioeducativa e a perda de sua eficácia. Rejeitadas as preliminares. A possível inobservância do Aviso de Miranda, quando da abordagem policial, e de não se autoincriminar ou de produzir prova contra si - nemo tenetur se detegere, por si só não vicia o decreto condenatório. A busca pessoal decorreu do exercício do poder de polícia repressivo a que os agentes da lei estão obrigados, diante das informações de que o representado estaria traficando no local, nos termos do CPP, art. 244. Não há ilegalidade na oitiva informal do adolescente pelo Ministério Público. Ainda que não obrigatória, é expressamente autorizada pela Lei 8.069/90, art. 179. Não há qualquer demonstração de que o representado estaria sendo forçado a praticar os atos infracionais descritos na inicial, o que o isentaria de tais práticas, na forma da Convenção 182 da OIT. No mérito, a autoria e materialidade dos atos infracionais foram comprovados pela apreensão do material entorpecente e depoimentos dos agentes da lei. A medida socioeducativa de Liberdade Assistida é adequada e proporcional ao caso. Sentença não merece reparos. Prequestionamento que se afasta. Recurso conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 652.3566.5363.8278

9 - TJRJ APELAÇÃO - ECA - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - LEI 11.343/06, art. 33 - SENTENÇA QUE, JULGANDO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO PELO ATINGIMENTO DA MAIORIDADE DO APELANTE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS COM RELAÇÃO A OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - BUSCA PESSOAL - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR QUE EVIDENCIAVA AS FUNDADAS RAZÕES NECESSÁRIAS PARA JUSTIFICAR A BUSCA PESSOAL - PRECEDENTES DO STJ - NO MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR SENTENÇA, EIS QUE NÃO INVALIDADA POR FATO CONCRETO - SÚMULA 70/TJRJ - EM JUÍZO, ADOLESCENTE ADMITIU QUE TRAZIA CONSIGO TRANSPORTAVA, PARA FINS DE TRÁFICO, OS ENTORPECENTES APREENDIDOS - INCABÍVEL APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DA ADVERTÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA

1)

Impossibilidade de extinção do feito pelo atingimento da maioridade do apelante. Permanece a possibilidade de aplicação da medida socioeducativa ao adolescente autor de ato infracional ainda que tenha, posteriormente, completado dezoito anos, permanecendo sujeito às regras do ECA. Nos termos da Súmula nª 605/STJ, «A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos". ... ()

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Doc. LEGJUR 998.9212.9868.0392

10 - TJRJ Apelação Criminal. ECA. Adolescentes infratores. Ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput. Aplicação de medida socioeducativa de Internação ao representado Leônidas e de prestação de serviços ao representado João Lucas. Impossibilidade do recebimento do recurso no efeito suspensivo. Tal concessão retardaria o início do cumprimento da medida socioeducativa, gerando a perda de sua eficácia. Preliminares rejeitadas. A maioridade civil não extingue, necessariamente, todas as medidas socioeducativas, sendo possível a sua manutenção até os vinte e um anos de idade. Neste sentido, inclusive, o verbete de súmula 605 do e. STJ. A busca pessoal decorreu do exercício do poder de polícia repressivo a que os agentes da lei estão obrigados, diante da fundada suspeita. Agentes da lei que atuaram dentro do seu dever legal, nos exatos termos do CPP, art. 244. Não há ilegalidade na oitiva informal do adolescente pelo Ministério Público. Ainda que não obrigatória, é autorizada pela Lei 8.069/90, art. 179. Não há nos autos qualquer demonstração de que o representado estaria sendo forçado a praticar os atos infracionais descritos na inicial, o que o isentaria de tais práticas, na forma da Convenção 182 da OIT. A autoria e materialidade dos atos infracionais foram robustamente comprovados nos autos, pela apreensão do material entorpecente e firmes depoimentos dos agentes da lei. medida socioeducativa aplicadas que se encontram devidamente fundamentadas e justificadas. Sendo adequadas e proporcionais a cada um dos representados. Sentença que não merece reparos. Prequestionamento que se afasta. Recurso conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 700.3572.2043.4698

11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CONFORME LEI 11.343/2006, art. 35. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PELO PRAZO DE 06 MESES. INSURGÊNCIA DEFENSIVA REQUERENDO O RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. PRELIMINARMENTE, ALEGOU NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL, NULIDADE DA BUSCA PESSOAL, NULIDADE DA OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA ATACADA. NO MÉRITO, PUGNOU PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREU A APLICAÇÃO DA MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA.

1.

Impossibilidade do recebimento do recurso defensivo no duplo efeito. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.9544.2177.3287

12 - TJMG APELAÇÃO INFRACIONAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO - PRELIMINAR - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO - REJEIÇÃO - NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - NÃO CABIMENTO - INTERNAÇÃO - ABRANDAMENTO - INVIABILIDADE.


Tendo vista a oitiva informal do adolescente no momento de sua apreensão e a realização do seu interrogatório ao final da instrução, nos termos do que preceitua o CPP, art. 400, não há que se falar em nulidade pela ausência de designação de audiência de apresentação. A mera inobservância das formalidades do CPP, art. 226 não conduz à nulidade absoluta da prova. Havendo provas da materialidade e da autoria do ato infracional análogo ao crime de homicídio, deve ser mantida a sentença que julgou procedente a representação. Não há que se falar em desclassificação do delito de homicídio tentado para o de lesão corporal quando não evidenciado, de forma induvidosa, a inexistência da intenção de matar, ou, ao menos, tenha o agente assumido o dolo de causar o resultado morte. Segundo dispõe o ECA, art. 122, a prática de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa permite a aplicação de medida socioeducativa de internação. Considerando a gravidade da conduta praticada, as circunstâncias da infração e as condições pessoais do adolescente, incabível o abrandamento da medida de internação aplicada, a qual proporcionará uma compreensão de limites e valores adequados para a convivência social.... ()

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Doc. LEGJUR 805.8967.8633.0525

13 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 33, CAPUT, NO ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1. A REPRESENTAÇÃO IMPUTA AO ADOLESCENTE A PRÁTICA DOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS PREVISTOS NO ART. 33, CAPUT, E NO ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO E APLICOU AO ADOLESCENTE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. 2. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE: I) EM RAZÃO DO USO INJUSTIFICADO DE ALGEMAS; II) VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO; III) OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE SEM A PRESENÇA DE DEFENSOR. PRETENDE AINDA SEJA APLICADO O EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, REQUER SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, SUSTENTA A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MSE NOS TERMOS DA CONVENÇÃO 182 DA OIT; OU APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM SABER SE: (I) AS TESES PRELIMINARES DEVEM SER ACOLHIDAS; (II) SE HÁ PROVAS SUFICIENTES PARA A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO; (III) DEVE OU NÃO SER MANTIDA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. EMBORA A LEI 12.010/2009 TENHA REVOGADO O INCISO VI, DO ART. 198 DO ESTATUTO MENORISTA, O ART. 215 PREVÊ QUE O EFEITO SUSPENSIVO PODE SER CONCEDIDO PARA EVITAR DANO IRREPARÁVEL À PARTE, O QUE NÃO SE APLICA À HIPÓTESE. 5. REGISTRE-SE QUE, NÃO CONSTA NA ASSENTADA QUALQUER MANIFESTAÇÃO SEJA DO JUÍZO, SEJA DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA DEFESA TÉCNICA, TAMPOUCO CONSTA QUALQUER ALEGAÇÃO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS, QUE DEMONSTRE QUE HOUVE UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS PELO ADOLESCENTE DURANTE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL, PELO QUE, NÃO HÁ SE FALAR EM NULIDADE SEM A CLARA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO DECORRENTE, NOS TERMOS DO CPP, art. 563, QUE EXIGE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO PARA A ACUSAÇÃO OU PARA A DEFESA, BEM COMO, OCORREU A PRECLUSÃO TEMPORAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. 6. TAMBÉM, DEVE SER AFASTADA A QUESTÃO PRELIMINAR VENTILADA, ATINENTE À ALEGADA NULIDADE DAS PROVAS, OBTIDAS A PARTIR DA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL DO ADOLESCENTE AOS POLICIAIS, POR OCASIÃO DA APREENSÃO DESTE, AO QUAL NÃO TERIA SIDO ADVERTIDO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO, EM AFRONTA AO «AVISO DE MIRANDA, OU AO POSTULADO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO (NEMO TENETUR SE DETEGERE). CONFORME SE OBSERVA DO DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR LUCAS MANHÃES, ESTE LIMITOU-SE A NARRAR EM JUÍZO QUE NO MOMENTO EM QUE O ADOLESCENTE FOI ABORDADO ELE DISSE: PERDI MEU CHEFE . ANOTE-SE, QUE FOI JULGADA PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, COM BASE EM ELEMENTOS DE PROVA DEVIDAMENTE PRODUZIDOS NO CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL, ASSEGURADA A AMPLA DEFESA, ALÉM DA OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE. 7. MELHOR SORTE NÃO ASSISTE A DEFESA AO PRETENDER A NULIDADE DA OITIVA INFORMAL, ANTE A AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. A AUDIÊNCIA DE OITIVA INFORMAL TEM NATUREZA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, QUE ANTECEDE A FASE JUDICIAL, OPORTUNIDADE EM QUE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DIANTE DA NOTÍCIA DA PRÁTICA DE UM ATO INFRACIONAL PELO ADOLESCENTE, REUNIRÁ ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES PARA DECIDIR ACERCA DA CONVENIÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, DO OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE REMISSÃO OU DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. POR SE TRATAR DE PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL, NÃO ESTÁ SUBMETIDO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. 8. NO MÉRITO, IMPORTA FRISAR QUE A MATERIALIDADE ESTÁ DEVIDAMENTE DEMONSTRADA E A AUTORIA TAMBÉM SE MOSTRA INCONTROVERSA DIANTE DAS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS, PRINCIPALMENTE DIANTE DO AUTO DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE POR PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, LAUDO PERICIAL E TESTEMUNHOS EM JUÍZO. INEXISTE DÚVIDA DE QUE O ADOLESCENTE, JUNTAMENTE COM TERCEIRA PESSOA PRATICOU OS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, E, COMO TAL, ENCONTRA-SE A SENTENÇA PERFEITAMENTE AJUSTADA A REPRESENTAÇÃO. NO QUE TANGE AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, INSERTO NO art. 35, DA LEI ANTIDROGAS, CONCLUI-SE DA ANÁLISE DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS QUE, TAMBÉM RESULTOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADO O ANIMUS ASSOCIATIVO (AFFECTIO SOCIETATIS SCELERIS), A UNIR POR CONCURSO DE VONTADES, DE FORMA ESTÁVEL OS ASSOCIADOS A PRATICAREM, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, ATOS RELATIVOS AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, RECONHECENDO-SE COMO MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO, O ADOLESCENTE APELANTE, COMO INTEGRANTE DO NEFASTO GRUPO QUE ATUA NAQUELA LOCALIDADE. 9. REGISTRE-SE QUE NÃO SE VISLUMBRA, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO TENHA INSTRUÍDO DEFICIENTEMENTE A PRESENTE AÇÃO, DE MODO A INCIDIR A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE, ANTE AO CADERNO PROBATÓRIO. A AUSÊNCIA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS CORPORAIS, UTILIZADAS PELOS AGENTES PÚBLICOS, NÃO SE PRESTA, DE PER SI, PARA NULIFICAR A APREENSÃO DO ADOLESCENTE, CUJA CONSTATAÇÃO DA REGULARIDADE PRESCINDE DA CAPTAÇÃO DE TAIS IMAGENS, TAMPOUCO PARA VICIAR O ARCABOUÇO PROBATÓRIO PRODUZIDO A CARGO DO ÓRGÃO DO PARQUET, SENDO CERTO QUE, A DEFESA NÃO LOGROU INDICAR, MINIMAMENTE, QUALQUER RELAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA ENTRE A ALEGADA IRREGULARIDADE E POSSÍVEIS LESÕES JURÍDICAS, AS QUAIS O APELANTE POSSA TER SOFRIDO EM SUA DEFESA. 10. AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DEVEM SER APLICADAS EM CONSONÂNCIA COM AS FINALIDADES DE REEDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO DO JOVEM INFRATOR. ESTÁ COMPROVADO O ENVOLVIMENTO DO REPRESENTADO NO ATO INFRACIONAL, ALÉM DA FALTA DE AUTORIDADE DE SUA FAMÍLIA, SOBRE O MESMO. A FINALIDADE PRETENDIDA COM A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA É DE AUXILIAR O ADOLESCENTE NO ENTENDIMENTO DA RESPONSABILIDADE QUE TODO CIDADÃO DEVE TER PARA VIVER EM SOCIEDADE DE FORMA SATISFATÓRIA. SEGUNDO FUNDAMENTOU O JUÍZO, O ADOLESCENTE TEM OUTRAS PASSAGENS PELO JUÍZO MENORISTA, INCLUSIVE ANTERIORMENTE TERIA SIDO APREENDIDO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO, TENDO SIDO APLICADA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, A DEMONSTRAR SUA RECALCITRÂNCIA, PELO QUE, QUALQUER OUTRA MEDIDA NÃO SERÁ SUFICIENTE PARA DEMOVÊ-LO DE CONDUTAS ILÍCITAS, SENDO, ADEQUADA A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. DEVE-SE RECHAÇAR A ALEGAÇÃO DE QUE OS ATOS INFRACIONAIS TERIAM SIDO PRATICADOS SOB O CONTEXTO DE EXPLORAÇÃO INFANTIL, MOTIVO PELO QUAL NÃO DEVERIA SER APLICADA AO REPRESENTADO, QUALQUER MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, SUSTENTANDO, PARA TANTO, VIOLAÇÃO AO art. 3º, DA CONVENÇÃO 182 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) E A CONVENÇÃO DA ONU. REGISTRE-SE QUE AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS AOS MENORES INFRATORES POSSUEM O CONDÃO DE AFASTÁ-LOS DO MEIO PERNICIOSO QUE É SUSTENTADO PELO TRÁFICO, RETIRANDO-OS DO TRABALHO INFANTIL . DESSA FORMA, SE É DEVER DO ESTADO COMBATER A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL PELO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, TAMBÉM É SEU DEVER BUSCAR A REEDUCAÇÃO DOS MENORES QUE TENHAM SIDO ALICIADOS PELO COMÉRCIO ESPÚRIO, DE MODO QUE, A BUSCA PELA REEDUCAÇÃO DOS MESMOS MUITAS VEZES NECESSITA DE AFASTÁ-LOS DO CONVÍVIO SOCIAL MEDIANTE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. ASSIM, DEVE-SE MANTER A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, IMPOSTA NA SENTENÇA, SENDO NECESSÁRIA UMA REPRIMENDA PARA AFASTÁ-LO DO MEIO PERNICIOSO E, POR CERTO QUE, QUALQUER MEDIDA MAIS BRANDA SERIA INEFICAZ E INSUFICIENTE PARA SUA RESSOCIALIZAÇÃO. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. ________________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI 11.343/06, ARTS. 33 E 35; CF/88, ART. 93, INC. IX; CP; CPP, ART. 563.
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Doc. LEGJUR 197.6349.8751.1831

14 - TJRJ APELAÇÃO ¿ ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ¿ REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL IMPUTANDO A PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 180 E ART. 311, §2º, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/03, art. 14, CAPUT, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69 - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO ¿ APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ¿ PRELIMINAR DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO ¿ REJEITADA ¿ INEXISTENCIA DE DANO IRREPARÁVEL ¿ INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR SEMILIBERDADE OU LIBERDADE ASSISTIDA ¿ QUINTA PASSAGEM DO ADOLESCENTE PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE JÁ TENDO TIDO OUTRAS OPORTUNIDADES, TODAS FRACASSADAS.

1.

Preliminarmente, quanto ao pleito de concessão de efeito suspensivo ao apelo, entendo que não merece acolhida. O, VI do art. 198 do E.C.A. conquanto revogado pela Lei 12.010, de 03 de agosto de 2009, prevalece, in casu, o direito constitucional do menor à proteção integral, o que justifica, no caso concreto, a efetivação da medida aplicada de internação diante da inexistência de dano irreparável. ... ()

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Doc. LEGJUR 951.7515.9892.7491

15 - TJRJ APELAÇÃO. ADOLESCENTE INFRATOR. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, SENDO APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA INTEGRALMENTE CONFIRMADA. APELANTE QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OS COMPARSAS NÃO IDENTIFICADOS, UM HOMEM E DUAS MULHERES, MEDIANTE EMPREGO DE VIOLÊNCIA, CONSISTENTE EM APLICAR SOCOS NO BRAÇO DA VÍTIMA, SUBTRAIU OS BENS DE PROPRIEDADE DO LESADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA OITIVA INFORMAL DO MENOR PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SEM A CONSTITUIÇÃO DE DEFENSOR. PLEITO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ECA, art. 179. NO MÉRITO, ADUZIU A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VÍTIMA QUE NÃO RECONHECEU O APELANTE EM JUÍZO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO FUNDAMENTADA NA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM A APREENSÃO. DEPOIMENTOS QUE DEVEM SER VISTOS COM RESERVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A DEFESA A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DE INÍCIO, AFASTA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE. OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE CONSTITUI EM PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL, O QUAL NÃO SE SUBMETE AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO APELANTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. CPP, art. 563. INCABÍVEL A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ECA, art. 179, COMO PRETENDIDO PELA DEFESA. PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. CF/88, art. 97. VERBETE VINCULANTE 10 DA SÚMULA DO STF. DECISÃO DE MÉRITO QUE NÃO SE MODIFICA, ESPECIALMENTE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO, O DEPOIMENTO DO OFENDIDO E OS RELATOS SEGUROS DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA APREENSÃO DO MENOR. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS DE QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO MANTIDA. MEDIDA APLICADA QUE TEM COMO OBJETIVO O ACOMPANHAMENTO, A EDUCAÇÃO E A RESSOCIALIZAÇÃO DO ADOLESCENTE, SENDO IMPERATIVO A CONSIDERAÇÃO, NA OCASIÃO DE SUA APLICAÇÃO, DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CONDUTA REPROVÁVEL PRATICADA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, UMA VEZ QUE EXERCIDA EM SUPERIORIDADE NUMÉRICA, E COM O EMPREGO DE EFETIVA VIOLÊNCIA, AO AGREDIR A VÍTIMA PARA QUE SEUS PERTENCES FOSSEM SUBTRAÍDOS. ANTERIORES APREENSÕES DO ADOLESCENTE COMETENDO OUTROS ATOS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO E DE FURTO, INDICANDO QUE A MEDIDA DE INTERNAÇÃO SE REVELA A MAIS ADEQUADA PARA MANTÊ-LO AFASTADO DA SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL EM QUE SE ENCONTRA INSERIDO. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS INADEQUADAS QUE REPRESENTA OMISSÃO DO PODER PÚBLICO E NEGATIVA DE AUXÍLIO E PROTEÇÃO AOS ADOLESCENTES INFRATORES, AFRONTANDO O DISPOSTO NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 227. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 231.1849.7130.4517

16 - TJRJ APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ ATOS INFRACI-ONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE HOMI-CÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E DE ASSOCIAÇÃO À REALI-ZAÇÃO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE DO SAPO 1, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA RE-PRESENTAÇÃO, QUE RESULTOU NA IMPOSI-ÇÃO DA M.S.E. DE INTERNAÇÃO E A IMPRO-CEDÊNCIA QUANTO À PARCELA DA IMPU-TAÇÃO CONCERNENTE AO ATO INFRACIO-NAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, PLEITE-ANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE, REA-LIZADA PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚ-BLICO, SEM A PRESENÇA DE DEFESA TÉC-NICA, E, NO MÉRITO, A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊN-CIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, SEJA PE-LO DECISUM TER SE BASEADO, UNICAMEN-TE, NO RELATO VERTIDO POR UM POLICIAL MILITAR, QUER POR CONSIDERAR COMO INSUFICIENTE E DESPROVIDO DOS IMPRES-CINDÍVEIS DETALHES INDIVIDUALIZADO-RES, ¿LIMITANDO-SE A ACUSAÇÃO PELO FATO DE QUE O ADOLESCENTE FOI APREENDIDO EM UM AUTOMÓVEL ABORDADO EM RUA PRÓXIMA, SUPOSTAMENTE NA COMPANHIA DE OUTRAS PESSOAS QUE RESULTOU NA APREENSÃO DE ARMAS DE FOGO¿, SEJA, AINDA, PORQUE ¿A APREENSÃO DAS ARMAS POR SI SÓ NÃO LIGA O ADOLESCENTE AOS FATOS, POIS NÃO FOI REALIZADO EXAME DE PERÍCIA PARA APON-TAR CATEGORICAMENTE QUE AS ARMAS APREENDIDAS GUARDAM RELAÇÃO COM O HOMICÍDIO¿, SEM PREJUÍZO DE, OUTROSSIM, ADUZIR QUE ¿O AUTOMÓVEL ERA OCUPADO POR CINCO PESSOAS, NÃO HAVENDO NENHU-MA PROVA DE QUE ALGUMA DAS ARMAS PER-TENCIA AO ADOLESCENTE¿, E, AGORA, JÁ NO QUE CONCERNE AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE CONCURSO NE-CESSÁRIO, POR NÃO TEREM SIDO COMPRO-VADOS OS REQUISITOS DE ESTABILIDADE E DE PERMANÊNCIA QUANTO AO VÍNCULO ASSOCIATIVO, OU, ALTERNATIVAMENTE, A ESTIPULAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, EM SUBSTITUIÇÃO À IMPOSIÇÃO DE MEDI-DAS SOCIOEDUCATIVAS, NOS MOLDES DA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T. ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA VINCULADA AO DESENTRANHAMENTO DA PEÇA DE INFORMAÇÃO, PORQUANTO INE-XISTE INCONSTITUCIONALIDADE NA OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, NO PRO-CEDIMENTO MENORISTA, PELAS CONDI-ÇÕES PRÓPRIAS, PROTECIONISTAS, DESTE RITUAL ESPECÍFICO, EM FACE DO QUAL O PARQUET NÃO SE PERFILA COMO MERO ÓRGÃO ACUSADOR ¿ NO MÉRITO, INSUS-TENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTEN-ÇÃO DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTA-ÇÃO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTA-ÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO ASSO-CIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPRO-VAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEM-PORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARAC-TERIZAÇÃO, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE EXCUL-PATÓRIO ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE ORIGINÁRIO FRENTE AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO QUE VITI-MOU WILLIAN LUIZ, PORQUANTO, MUITO EMBORA A MATERIALIDADE SE ENCONTRE SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA, A PARTIR DA CONCLUSÃO CONTIDA NO LAU-DO DE EXAME DE PERÍCIA DE LOCAL, CER-TO SE FAZ QUE OS ELEMENTOS DE CONVIC-ÇÃO RELACIONADOS À PERSPECTIVA DE QUE A AUTORIA DO EPISÓDIO SE RELACIO-NASSEM AO REPRESENTADO NÃO SE MOS-TRARAM MINIMAMENTE SATISFATÓRIOS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A ÚNICA TES-TEMUNHA JUDICIALMENTE INQUIRIDA, HEITOR, NÃO CHEGOU A PRESENCIAR O MOMENTO EXATO EM QUE OS DISPAROS FORAM EFETUADOS, MAS, EM SE ENCON-TRANDO EM PATRULHAMENTO DE ROTINA PELAS IMEDIAÇÕES, AO OUVIR OS ESTAM-PIDOS, PRONTAMENTE DESLOCOU-SE, JUN-TAMENTE COM A GUARNIÇÃO, ATÉ A ÁREA PRÓXIMA, AVISTANDO, AO CHEGAR A UMA ESQUINA, UM VEÍCULO VOLKSWAGEN/POLO, DE COR BRANCA, EM MOVIMENTO, E CUJOS OCUPANTES SE ENCONTRAVAM ENCAPU-ZADOS, E EM FACE DO QUAL FOI EMPREEN-DIDA UMA PERSEGUIÇÃO QUE CULMINOU NA CAPTURA DO REPRESENTADO E DO IM-PUTÁVEL, JOÃO VICTOR, AO PASSO QUE OS OUTROS TRÊS INDIVÍDUOS INIDENTIFICA-DOS SE EVADIRAM RAPIDAMENTE, LOGO APÓS PERDEREM O CONTROLE DO AUTO-MÓVEL E SE CHOCAREM CONTRA UM MU-RO, LOGRANDO ENTÃO ÊXITO NA APREEN-SÃO DE 03 (TRÊS) ARMAS DE FOGO NO IN-TERIOR DAQUELE VEÍCULO, SEM, CONTU-DO, OFERECER PORMENORES ADICIONAIS ACERCA DA POSIÇÃO E DA VISIBILIDADE DE TAIS ARTEFATOS, NEM TAMPOUCO FOI POSSÍVEL APURAR SE O ADOLESCENTE ES-TAVA DE POSSE DE ALGUM DELES, SENDO CERTO QUE, APESAR DA AUSÊNCIA DE UMA CONFIRMAÇÃO DIRETA QUANTO À AUTO-RIA DOS DISPAROS, INFERIU-SE O ENVOL-VIMENTO DOS OCUPANTES DO ALUDIDO AUTOMÓVEL NAQUELE ANTECEDENTE EPI-SÓDIO ILÍCITO, UMA VEZ QUE O MESMO FOI AVISTADO NAS PROXIMIDADES DO ESTABE-LECIMENTO ONDE O CORPO DA VÍTIMA FOI ENCONTRADO, MAIS PRECISAMENTE EM SUAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, DE MODO QUE O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS, EM VERDADE, NÃO ULTRAPASSOU A CONDIÇÃO DE MERA SUSPEITA, PELA AU-SÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO MECANISMO SILOGÍSTICO CONJUGADO E INSERTO NO ART. 239 DO DIPLOMA DOS RITOS E QUE PUDESSEM TRANSMUTAR UMA ILAÇÃO EM UM INDÍCIO, MAS O QUE NÃO CHEGOU A SER AQUI ALCANÇADO, VALEN-DO, AINDA, DESTACAR O QUE FOI NOTICIA-DO PELO PRÓPRIO INFANTE EM SUA OITIVA INFORMAL, AO APENAS ADMITIR TER PER-MANECIDO NA ESQUINA, COM O INTUITO DE OBSERVAR A APROXIMAÇÃO DOS INTE-GRANTES DA FACÇÃO RIVAL, O QUE, POR SUA PRÓPRIA NATUREZA, NÃO SE ENQUA-DRA NAQUELA MOLDURA LEGAL INCRIMI-NADORA ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 430.0410.9518.1309

17 - TJRJ ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA INCONTESTE DAS CONDUTAS PRATICADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação defensiva contra sentença que julgou procedente a representação, aplicando ao adolescente a MSE de semiliberdade pela prática dos atos infracionais análogos aos crimes do art. 33 e Lei 11.343/06, art. 35. ... ()

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Doc. LEGJUR 890.5345.7964.9404

18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. APLICAÇÃO DE MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA.


Impossibilidade do efeito suspensivo ao recurso, que retardaria o início do cumprimento da medida socioeducativa e a perda de sua eficácia. A busca pessoal decorreu do exercício do poder de polícia repressivo a que os agentes da lei estão obrigados, diante das informações de que o representado teria ameaçado a vítima de morte - CPP, art. 244. Não há ilegalidade na oitiva informal do adolescente pelo Ministério Público - Lei 8.069/90, art. 179. A genitora esteve presente ao ato e também prestou depoimento. Não está demonstrado que o representado era forçado a praticar os atos infracionais, o que o isentaria de tais práticas, na forma da Convenção 182 da OIT. Inexiste proibição legal da leitura da denúncia ou da representação antes da oitiva de testemunha, não há comprovação de prejuízo, não há em nulidade processual. Precedente do STJ. Inversão da ordem de interrogatório do adolescente. Não foi alegada no momento oportuno. Preclusão. Não evidenciada mácula à cadeia de custódia. Preliminares rejeitadas. Autoria e materialidade comprovadas pela apreensão do material entorpecente e depoimentos dos agentes da lei, corroborados pela vítima da ameaça. Medida socioeducativa de liberdade assistida adequada. Prequestionamento que se afasta. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 366.8182.5657.2110

19 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO PELOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. APELO DEFENSIVO POSTULANDO A CONCESSÃO DE EFEITO DUPLO, ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE PROCESSUAL PELO USO INJUSTIFICADO DE ALGEMAS PELO REPRESENTADO DURANTE O INTERROGATÓRIO, NULIDADE DA OITIVA INFORMAL DO REPRESENTADO PELO PARQUET ANTE A AUSÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA E NULIDADE PROCESSUAL MEDIANTE VIOLAÇÃO AO AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR AMBOS OS ATOS INFRACIONAIS POR AUSÊNCIA DE PROVAS. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO 182 DA OIT E, POR FIM, O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA.

1.

Preliminar de nulidade rejeitada. Súmula Vinculante . 11 que não veda de forma absoluta o uso de algemas, exigindo apenas que a necessidade de sua utilização seja fundamentada. Outrossim, in casu, não houve insurgência defensiva no momento oportuno, sendo certo que por ocasião da sentença o magistrado de piso justificou que as algemas foram mantidas durante a audiência considerando as dimensões diminutas da sala e pela necessidade de preservação da integridade física dos presentes no ato processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.3005.6003.8200

20 - STJ Estatuto da criança e do adolescente. Recurso ordinário em habeas corpus. Nulidades. Princípio da identidade física do juiz. Magistrado do plantão é o mesmo da Vara da infância e juventude. Inaplicabilidade do princípio ao ECA. Ausência de ilegalidade. Audiência subsequente a apreensão dos adolescentes (oitiva informal/custódia). Presença do defensor público. Ausência dos pais ou representante legal. Prejuízo não demonstrado. Inexistência de constrangimento ilegal. Recebimento da representação e designação da audiência de continuação. Atos realizados na audiência de custódia. Inexistência de ilegalidade. Recurso não provido.


«1. Não há falar em ilegalidade por ter o magistrado plantonista realizado determinados atos processuais (recebimento da representação e designação da audiência de continuação) no momento da audiência preliminar (oitiva informal/custódia), sob alegação de afronta ao princípio do juiz natural, eis que, na espécie, o próprio juiz da Vara da Infância e Juventude era o plantonista naquela ocasião. ... ()

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Doc. LEGJUR 696.3038.7680.7465

21 - TJRJ APELAÇÃO.


Ato infracional análogo aos crimes dos arts. 33 e 35, c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/06. Procedência do pedido da Representação. Internação. RECURSO DEFENSIVO. Preliminares. Recebimento do Recurso no duplo efeito. Nulidade do Processo, em virtude do uso injustificado de algemas na Audiência, violando a Súmula Vinculante 11/STF, do STF e o art. 8º, II, da Resolução 213, do CNJ. Nulidade da oitiva informal realizada pelo Ministério Público, por inconstitucionalidade e sua inconvencionalidade. Nulidade da busca pessoal efetuada pela Polícia, por ausência de fundada suspeita. Nulidade da confissão do ora Apelante aos Policiais, por ilicitude, à falta de advertência sobre o direito ao silêncio. Nulidade por quebra da cadeia de custódia na apreensão das drogas, por afetar a materialidade dos atos infracionais. Mérito. Improcedência do pedido de Representação, por insuficiência probatória em relação à autoria. Afastamento de qualquer medida socioeducativa, impondo-se, somente, medida de proteção, pois a participação no tráfico ilícito de drogas é uma das piores formas de trabalho infantil, conforme Convenção 182, da OIT e, se assim, não for, o abrandamento da medida de internação para liberdade assistida e/ou prestação de serviços à comunidade, ou, em último caso, semiliberdade, ressaltando a excepcionalidade da privação de liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7442.0100

22 - STJ Menor. Ato infracional. Oitiva informal. Notificação pelo Ministério Público. Finalidade e formalidades. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. ECA, art. 179, parágrafo único. Exegese.


«... Como se vê, a referida norma preceitua a oitiva informal, também denominada de audiência preliminar ou ministerial, que deverá ser realizada em busca de informações e elementos circunstanciais, analisando-se, inclusive, os antecedentes e a gravidade da conduta praticada, para que representante do Parquet, ao examinar o caso concreto, possa verificar a plausibilidade de arquivamento, concessão de remissão ou representação ao Juízo para aplicação de medida sócio-educativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7442.0000

23 - STJ Menor. Ato infracional. Oitiva informal. Notificação pelo Ministério Público. Da possibilidade de ser requerida através do Judiciário. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. ECA, art. 179, parágrafo único. Exegese.


«... Na hipótese vertente, ante a ausência do adolescente à oitiva informal, o membro do Ministério Público designou nova data e requereu a notificação dos responsáveis legais pelo Judiciário. Evidencia-se, contudo, não ter havido qualquer tentativa de notificação de sua parte, requerendo-se, diretamente, ao Poder Judiciário o deferimento do pedido de diligência. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9318.1451.9101

24 - TJRJ Apelação interposta pela Defesa. ECA. Procedência da pretensão restritiva diante da prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Recurso que pleiteia, preliminarmente, a concessão do efeito suspensivo, suscita preliminares de nulidade por suposta ilegalidade da busca pessoal, ausência de Aviso de Miranda, quebra da cadeia de custódia e ilegalidade da oitiva informal perante o Ministério Público, bem como pretende a extinção do feito sem julgamento de mérito, diante da superveniência da maioridade do Adolescente e da incidência do princípio da atualidade. No mérito, persegue a improcedência da pretensão restritiva, por suposta insuficiência de provas ou atipicidade material da conduta (insignificância) e, subsidiariamente, a aplicação exclusiva de medida de proteção, considerando que o adolescente foi vítima de exploração de trabalho infantil, ou de medida de advertência ou de prestação de serviços à comunidade. Prefacial postulando o recebimento do apelo no duplo efeito, que se rejeita, na linha da jurisprudência do STJ. Preliminares sem condições de acolhimento. Policiais militares que, após receberem informação no sentido de que um indivíduo, com determinadas características, estava comercializando drogas no Beco do Teté, para lá se dirigiram e, imediatamente, visualizaram um indivíduo entregando uma nota de R$20,00 ao Adolescente. Na sequência, tentaram abordar o indivíduo, que fugiu, mas conseguiram abordar o Adolescente, que se encontrava com 04 (quatro) pinos de cocaína na mão, totalizando 4g de cocaína. Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada não só pela informação prévia obtida no sentido de que um indivíduo estava comercializando drogas no Beco do Teté, como também pela visualização prévia do ato de comprar e vender. Conceito de «fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Alegação de quebra da cadeia de custódia, que também não se sustenta. Inexistência, no laudo pericial, de informação acerca da existência de lacre e das propriedades da embalagem utilizada para acondicionar a droga, que não possui aptidão para contaminar a prova, já que inexiste qualquer demonstração de eventual adulteração no material toxicológico apreendido. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade, tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova, cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Terceira preliminar que, versando sobre eventual falta de comunicação ao Adolescente sobre o direito ao silêncio (Aviso de Miranda), não exibe ressonância prática na espécie, considerando que o mesmo optou por não prestar declarações formais (na DP e em juízo), pelo que não se cogita de qualquer prejuízo decorrente (STJ). Termo da oitiva informal do Adolescente perante o Ministério Público no qual consta registrado que o referido foi informado sobre o seu direito constitucional de permanecer em silêncio e que, mesmo assim, optou por admitir os fatos a ele imputados, ciente de que, tal confissão não gerou prejuízos à Defesa, porquanto, não foi por ele corroborada perante o juízo competente (STJ). Necessária ponderação entre os princípios da atualidade e da proteção integral e prioritária dos direitos da criança e do adolescente (ECA, art. 100, parágrafo único, II). Superveniência da maioridade penal que não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos (Súmula 605). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Testemunho policial ratificando a essência da versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Orientação do STJ no sentido de que «a pequena quantidade de droga apreendida, por si só, não é suficiente para ensejar a desclassificação do delito, ainda mais quando há outros elementos aptos à configuração do crime de tráfico". Ambiente jurídico-factual que, pelas circunstâncias da apreensão e natureza do material e sua forma de acondicionamento, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo, a finalidade difusora (LD, art. 33). Princípio da insignificância que não se aplica ao delito de tráfico de drogas, «uma vez que se trata de crime de perigo abstrato, sendo irrelevante a quantidade de droga apreendida (STJ). Juízos de restrição e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram os seus elementos constitutivos. Medida de liberdade assistida que, no caso em tela, mostra-se suficientemente proporcional à prática infracional em tela e às condições pessoais do Adolescente, já que o objetivo de tal medida, nos termos do ECA, art. 118, é «acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente, sobretudo, diante da narrativa da genitora do Menor no sentido de que o seu filho vem usando drogas e se recusando a estudar. Inexistência de prova no sentido de que o Menor foi vítima de exploração de trabalho infantil ou se decidiu comercializar provas por livre e espontânea vontade. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7425.2600

25 - STJ Menor. Ato infracional. Oitiva informal. Notificação pelo Ministério Público. Requerimento através do Judiciário. Possibilidade, desde que comprovada a necessidade. Indeferimento. Possibilidade. ECA, art. 179, parágrafo único. Exegese.


«O ECA, art. 179, parágrafo único não impôs qualquer formalidade para a realização da notificação dos responsáveis legais do adolescente para a oitiva informal. Não obstante, em obediência aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta, o ato deve ser efetuado da forma mais rápida e eficaz possível. Nada impede que, na impossibilidade de notificação pelo órgão ministerial, conforme a previsão do parágrafo único do referido artigo, seja requerida a diligência ao Judiciário, uma vez que o ECA simplificou o trâmite em questão, primando pela celeridade. Na espécie, todavia, não restaram evidenciadas a incapacidade do Parquet de notificar e a necessidade de intervenção da autoridade judiciária.... ()

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Doc. LEGJUR 949.4446.8157.0325

26 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES. IRREGULARIDADE DA OITIVA INFORMAL. NÃO ACOLHIMENTO. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. REJEIÇÃO. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTADO OU DE REPRESENTANTE LEGAL DO TEOR DA SENTENÇA. DILIGÊNCIA EFETUADA. DA NULIDADE DO PROCESSO PELA LEITURA DA REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AFASTADA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA. PALAVRA DOS AGENTES DA LEI CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ACERTO NA APLICAÇÃO DA MSE DE SEMILIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO. MEDIDA MAIS BRANDA (LIBERDADE ASSISTIDA) NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

DAS PRELIMINARES ¿ 1) OITIVA INFORMAL ¿

Em que pese o esforço da Defesa, não lhe assiste razão no pleito, porquanto - ao contrário do aduzido - não há nulidade a ser reconhecida, consoante emerge do precedente da Corte Superior, cumprindo asseverar, também, que a audiência de oitiva informal tem natureza administrativa, inclusive, com especial relevância entre as atribuições do Ministério Público, não há falar em observância aos institutos jurídicos e princípios do contraditório e da ampla defesa, por isso, não se exige a presença da defesa técnica ou curadoria especial; 2) ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL - Conforme entendimento encampado pelo STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos agentes da lei se deu por força de informações recebidas por meio de denúncia anônima, de que havia tráfico ilícito de substâncias entorpecentes na localidade, conhecida como ponto de venda de drogas, que ao chegarem na área, visualizaram o representado outros elementos, que avistaram a viatura, e tentaram se evadir, sendo que o menor correu com uma sacola na mão em direção a um terreno baldio, quando, então, fizeram um cerco e lograram bom êxito em abordá-lo, apreendendo ¿ 1) 160g (cento e sessenta gramas) da substância entorpecente CANNABIS SATIVA L. distribuídos em 78 (setenta e oito) tabletes; 2) 40g (quarenta gamas) da substância entorpecente COCAÍNA, na forma pulverulenta, distribuídos em 89 (oitenta e nove) embalagens plásticas cilíndricas, tipo ependorff, além de 01 (um) rádio transmissor, tudo em consonância com os arts. 240, §2º, e 244 ambos do CPP; 3) AUSÊNCIA DE DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTADO OU DE REPRESENTANTE LEGAL DO TEOR DA SENTENÇA ¿Compulsando os autos, verifica-se que o mandado de intimação para a ciência da sentença foi digitado e expedido em 15 de maio do p. passado, logo, a diligência reclamada foi efetuada, cabendo consignar a regular cientificação do defensor constituído, não havendo constrangimento ilegal ou violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e da amplitude de defesa, nos termos do art. 190 do Estatuto Menorista, de forma a afastar a ilegalidade ventilada, preservando, assim, a eficácia do decisum; 4) NULIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL POR TER SIDO LIDA ANTES DA OITIVA - Melhor sorte não socorre a defesa ao pretender a nulidade da sentença, violando, assim, o disposto no CPP, art. 212, pois, a uma, constata-se que os policiais militares - testemunhas de acusação - relataram, de forma clara e precisa, a dinâmica dos fatos, apresentando a mesma narrativa na fase inquisitorial e sob o crivo do contraditório, e estando em perfeita consonância com todo o acervo probatório, não trazendo a Defesa dados concretos capazes de afastar a sua idoneidade, e, a duas, não existe no referido dispositivo legal ¿ CPP, art. 204 e CPP art. 212 - qualquer vedação expressa à leitura da inicial para as testemunhas, sendo de bom alvitre registrar, ainda, que o patrono do recorrente não se opôs - ou questionou -, a leitura da peça exordial na Audiência de Apresentação em Continuação, não constando eventual inconformismo na ata de julgamento, só vindo a fazê-lo em sede recursal, o que atrai a incidência do instituto da preclusão, tudo a autorizar o não acolhimento de sua tese e 5) QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA - Não há qualquer indício nos autos de que houve falhas no acondicionamento, guarda ou preservação do material entorpecente apreendido, de modo a violar os princípios do contraditório e a ampla defesa, cumprindo esclarecer, também, que a Defesa não trouxe aos autos a prova do efetivo prejuízo suportado, não lhe socorrendo a simples alegação de sua ocorrência (CPP, art. 563). PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ¿ A autoria e a materialidade foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, o que afasta o pleito de não acolhimento da representação calcado na fragilidade probatória, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares, em consonância com o acerco probatório produzido nos autos, a demonstrar que as circunstâncias da apreensão do menor são suficiente para atestar a prática do ato análogo que lhe fora imputado. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - A medida socioeducativa de semiliberdade se revela adequada ainda que se trate de injusto praticado sem violência ou grave ameaça e de não registrar nenhuma outra anotação em sua FAI, considerando o conjunto probatório produzido no curso da instrução criminal, em especial a prova oral, afere-se que o apelante não está matriculado em instituição de ensino e, ainda, que apresenta resistência ao convívio familiar, a indicar que a aplicação de medida socioeducativa mais benéfica - liberdade assistida - vem de encontro aos princípios que norteiam o ECA, ao visar o legislador o bem estar do representado, afastando-o do meio pernicioso, que o mantém na senda do crime, pontuando-se que, somente, a imposição de limite eficaz, poderá ensejar a reflexão acerca do comportamento antissocial e da necessidade de efetiva mudança de sua conduta com a consequente ressocialização. ... ()

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Doc. LEGJUR 835.3041.5735.9328

27 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REPRESENTAÇÃO PELO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 35 C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006) . PRETENSÃO ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA APLICAR AO ADOLESCENTE PEDRO HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE, PREVISTA NOS arts. 112, V E 120 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES PELA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME NO art. 35 CUMULADO COM art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO PELO RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO. PRELIMINARMENTE, ALEGA INCONSTITUCIONALIDADE E INCONVENCIONALIDADE DA OITIVA INFORMAL REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, PUGNANDO PELO DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS DO RESPECTIVO TERMO DE OITIVA. ALÉM DISSO, SUSCITA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL EFETUADA PELA POLÍCIA, POR AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, BEM COMO NULIDADE POR AUSÊNCIA DE SUA INTIMAÇÃO PESSOAL E/OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL DA SENTENÇA PROLATADA. NO MÉRITO, ALMEJA A IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, RESSALTANDO A FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA O NARCOTRÁFICO, ALÉM DE ARGUMENTAR QUE O RECRUTAMENTO PARA O TRÁFICO DE DROGAS É UMA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL, CONSOANTE CONVENÇÃO 182 DA OIT, DE MODO QUE AO ADOLESCENTE NÃO PODERIAM SER IMPOSTAS SANÇÕES. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PEDE O ABRANDAMENTO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE PARA ADVERTÊNCIA, OU, EM ÚLTIMO CASO, PARA LIBERDADE ASSISTIDA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO ART. 49, II, DA LEI DO SINASE, E SUSTENTANDO DESPROPORCIONALIDADE NA MEDIDA APLICADA NA SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA O REPRESENTADO, DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, ASSOCIOU-SE, DE FORMA PERMANENTE E ESTÁVEL AOS DEMAIS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, PARA O FIM DE PRATICAR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, MAIS PRECISAMENTE NA SAPINHATUBA III, UNINDO RECURSOS E ESFORÇOS COM VISTAS À OBTENÇÃO, AO ARMAZENAMENTO E À VENDA DE DROGAS, O QUE ERA REALIZADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO COMO PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA. PREJUDICIAIS SUSTENTADAS NO APELO REJEITADAS. AS PREJUDICIAIS SUSCITADAS NO APELO NÃO MERECEM QUALQUER ACOLHIMENTO, EMBORA SE RECONHEÇA A ARGUMENTAÇÃO DEFENSIVA. A OITIVA DE ADOLESCENTES NO ÓRGÃO MINISTERIAL É MERO ATO QUE PODE SE INCLUIR NO ACERVO INDICIÁRIO E QUE NÃO TEM A MAIS MÍNIMA FORÇA, SE NÃO OUVIDO O ADOLESCENTE EM JUÍZO. ALIÁS, A NÃO OITIVA, NO PONTO, PODERIA SER ATÉ QUESTIONADA COMO ELEMENTO FALTANTE À JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DE UMA REPRESENTAÇÃO. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, O ADOLESCENTE SE MANTEVE EM SILÊNCIO PERANTE O PROMOTOR DE JUSTIÇA, RAZÃO PELA QUAL O ATO QUESTIONADO NÃO PRODUZIU O MAIS MÍNIMO EFEITO JURÍDICO. A NORMA QUE IMPÕE A OITIVA CHAMADA INFORMAL VIGE DESDE 1990, QUANDO DA EDIÇÃO DO ECA E AO QUE SAIBA ESTE RELATOR JAMAIS FOI DECLARADA VICIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, MERECENDO DESTACAR QUE A NOBRE DEFENSORIA PÚBLICA TEM, INCLUSIVE, LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUANTO À REFERIDA INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADOLESCENTE NOS TERMOS EM QUE FOI SENTENCIADO, O LAPSO OU VÍCIO FOI SUPERADO DIANTE DA INTIMAÇÃO FORMAL CERTIFICADA A FLS. 228. ASSIM, UMA VEZ QUE A DEFESA TÉCNICA JÁ HAVIA INTERPOSTO A APELAÇÃO, A MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DE RECORRER PELO ADOLESCENTE JÁ ESTAVA PREVIAMENTE ATENDIDA. O QUE NÃO PODERIA DEIXAR DE OCORRER ERA A SUA FORMAL INTIMAÇÃO E ISSO FOI CUMPRIDO. NO MÉRITO, ALÉM DA ATIPICIDADE DO FATO IMPUTADO NA REPRESENTAÇÃO POR NÃO HAVER OUTRO REPRESENTADO OU DENUNCIADO NO SUPOSTO CRIME ASSOCIATIVO, NENHUMA PROVA SE FEZ DA NECESSÁRIA ELEMENTAR DE ESTABILIDADE, SEQUER SENDO O APELANTE CONHECIDO DOS MILITARES QUE O APREENDERAM. CIRCUNSTANCIADORA DO SUPOSTO CRIME ASSOCIATIVO - PORTE DE ARMA - QUE SE TRADUZ EM AUTÔNOMO FATO ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRIMEIRA PASSAGEM DO ADOLESCENTE PELO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E DECLARAÇÕES DA GENITORA QUE DEMONSTRAM AFINIDADE E ACOMPANHAMENTO. DESNECESSIDADE DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ABRANDAMENTO PARA LIBERDADE ASSISTIDA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.

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Doc. LEGJUR 845.6650.5159.9764

28 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. ILICITUDE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO INFRACIONAL. OITIVA INFORMAL PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. CABIMENTO. 1) A


revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. A jurisprudência do E. STJ já assentou o entendimento de que essa mudança implementada pela Lei 12.010/2009 refere-se aos processos cíveis de adoção, não possuindo relação com os feitos deflagrados por ato infracional. Ademais, os fundamentos da sentença acerca da aplicação da medida socioeducativa ante a gravidade do fato e situação de risco do adolescente se reveste de verdadeira tutela de natureza cautelar, a conferir efeito meramente devolutivo ao recurso. Faltaria lógica ao sistema acaso admitisse a semiliberdade do adolescente e depois de já formado o juízo de certeza acerca da prática do ato infracional e da necessidade da medida imposta e permitisse sua suspensão, devolvendo o menor à situação de risco. 2) Na esteira do que ordinariamente ocorre em infrações como as narradas na representação, a prova de autoria se consubstancia nos depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pela apreensão do adolescente. Descabida a alegação da defesa a sugerir que moradores poderiam ter sido arrolados como testemunhas para confirmar a palavra dos policiais. Como cediço, em comunidades dominadas pelo tráfico de drogas, muito improvável ¿ para não afirmar impossível ¿ que um morador ou transeunte se dispusesse a prestar depoimento contra traficantes locais, pois estaria se sujeitando a ser alvo de represálias, quiçá, colocando em risco a vida; os policiais, naturalmente, têm ciência dessa realidade, ferindo a sensibilidade ética supor que, mesmo assim, devessem conduzir essas eventuais testemunhas à delegacia. A ausência nos autos de imagens de câmeras corporais dos uniformes policiais não descredibiliza os depoimentos e, de toda sorte, nada impediria à defesa de requisitá-las, acorde as regras de repartição do ônus probatório. 3) Ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policiais militares narraram que outra guarnição lhes solicitou apoio após ter sido acionada por populares informando que indivíduos estariam traficando em via pública, em determinado endereço já conhecido como ponto de venda de drogas; ao chegarem ao local, avistaram o adolescente infrator e o indivíduo maior de idade e realizaram um cerco tático; ao verem a viatura, a dupla correu até a esquina na rua, o maior repassou uma sacola para o adolescente, que a jogou no chão e pisou em cima; ao arrecadarem a sacola no chão, os policiais encontraram em seu interior o material entorpecente, dentre maconha, crack e cocaína. 4) Inexiste qualquer contradição ou vagueza nos depoimentos, de sorte a lhes retirar a credibilidade. Os testemunhos mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia, além de corroborados pela arrecadação do material entorpecente. Portanto, à míngua de prova em contrário, merecem prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Este Colegiado vem reiteradamente reconhecendo que somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória com os demais elementos dos autos ¿ o que não se vislumbra no caso em apreço. Ao revés, na oitiva informal perante o Ministério Público, após ser informado acerca do direito ao silêncio, o próprio adolescente, conquanto sob a alegação de que não fazia parte do tráfico, admitiu a posse das drogas e o exercício esporádico da função de ¿olheiro¿. 5) Não há que se falar em nulidade do feito em razão de suposta inconstitucionalidade da oitiva informal perante o Ministério Público e de sua incompatibilidade com Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil. Trata-se de procedimento de natureza administrativa, antecedente à fase judicial, oportunidade em que o membro do Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional pelo menor reunirá elementos de convicção suficientes para decidir acerca da conveniência da representação, do oferecimento da proposta de remissão ou do pedido de arquivamento do processo (ECA, art. 179). Por se tratar de procedimento extrajudicial, não está submetido aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6) A dinâmica narrada afasta a alegação de ilicitude da prova por ausência de fundada suspeita para a abordagem. O fato de os policiais, após receberem denúncia especificada de tráfico, em local já conhecido como ponto de venda de drogas, virem o adolescente e o imputável empreendendo fuga ao avistarem a viatura traz fundadas razões a permitir as abordagens (precedentes). Noutro giro, as próprias circunstâncias do flagrante ¿ em via pública em local de venda de drogas ¿ e a forma de acondicionamento do material ¿ fracionado em várias embalagens fechadas e etiquetadas com preço e indicação da natureza do entorpecente ¿ infirmam a tese de uso próprio. 7) A medida socioeducativa de semiliberdade é a mais adequada na espécie e se justifica diante da nítida necessidade de manter o adolescente protegido e distante do universo do narcotráfico. O caso dos autos encontra perfeito encaixe no ECA, art. 120, já que a ameaça produzida pelo tráfico transcende o plano pessoal, atingindo, em última análise, a própria sociedade. Assinale-se que o objetivo das medidas socioeducativas é exatamente o buscado pela defesa técnica ¿ afastar o jovem do meio marginal, e que tais medidas possuem natureza protetiva e não punitiva. Note-se, outrossim, que o adolescente já foi apreendido anteriormente outras três vezes pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas e que seu núcleo familiar se mostrou omisso e incapaz de mantê-lo afastado da convivência com a marginalidade, conforme relatado por sua própria mãe em audiência informal perante o Parquet. Sequer os responsáveis legais do adolescente compareceram à audiência designada nos autos, sendo-lhe nomeado como curador Especial o Defensor Público, conforme consignado em assentada. Como se não bastasse, o adolescente não frequenta os bancos escolares, apesar de matriculado, e consta, nesta própria representação, notícia de evasão de unidade onde cumpria medida provisória anteriormente imposta. Portanto, o representado se encontra em situação de vulnerabilidade que demanda um acompanhamento mais firme do Poder Público. Uma medida de meio aberto não o afastará do meio pernicioso em que está inserido e se revela inapta a lhe reabilitar o senso de responsabilidade. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 634.6400.9744.8591

29 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: 1) RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO; 2) ILICITUDE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. OITIVA INFORMAL DA MENOR. MÉRITO. PEDIDOS: 1) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, MORMENTE POR FORÇA DA ILEGALIDADE DA OITIVA INFORMAL DO REPRESENTADO; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28. I.

Preliminares. I.1. Atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso rejeitada, na forma da decisão exarada às fls. 165/170. I.2. Prova ilícita. Inexistência. Eventual confissão extrajudicial que não é suscetível de contaminar as provas existentes nos autos, pois não está o adolescente proibido de contribuir com a investigação, se admite espontaneamente o ato infracional. Alegação de violência policial não comprovada nos autos. Sentença embasada, sobretudo, nas provas produzidas sob o crivo do contraditório. ... ()

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Doc. LEGJUR 901.8510.5044.5572

30 - TJRJ Apelação. ECA. Fatos análogos aos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006 e Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. Defesa pretende o abrandamento da MSE de internação. Correta a medida aplicada. Atos infracionais que denotam gravidade na conduta e coloca o adolescente em diversas situações de vulnerabilidade e risco social. Além disso, o apelante possui passagem anterior pelo juízo socioeducativo, por ato análogo ao crime de roubo majorado, com a aplicação de medidas que não produziram o efeito de ressocialização esperado. Igualmente, verifica-se que o adolescente é usuário de drogas e possui estrutura familiar fragilizada, pois a mãe não possui controle sobre seu comportamento, residindo, inclusive, sozinho e sem frequentar escola. Adolescente totalmente inserido no meio criminoso, tanto que, em oitiva informal perante o Ministério Público e em juízo declarou que parou de estudar por vontade própria e admitiu a atuação como segurança do tráfico, recebendo a quantia semanal de R$450,00. Portanto, no caso em exame, a medida de internação (reconhecido o seu caráter excepcional), parece oportuna e necessária à reeducação e recuperação do adolescente, sendo a única possível para surtir efeitos em sua vida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 969.7521.3447.0198

31 - TJRJ Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática das condutas tipificadas nos arts. 157, §2º, II e V, §2º-A, I, do CP, 33, caput, da Lei 11.343/2006 e 244-B da Lei 11343/06, na forma do CP, art. 69. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Recurso defensivo.

Alegação de nulidade. Inversão da ordem do CPP, art. 400. Tema 1.114, julgado pela e. Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos. Inversão da ordem prevista no referido artigo que diz respeito tão somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. Eventual reconhecimento de nulidade que se sujeita à preclusão e exige demonstração do prejuízo para a defesa. Elementos não amealhados nos autos. Tese que se afasta. Prova emprestada. Ausência de vedação de sua utilização no processo penal, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa. Requerimento, em 03 (três) oportunidades, pela acusação de juntada da oitiva informal do adolescente. Possibilidade do exercício da ampla defesa e do contraditório, que se constata. Inércia do recorrente quando de seu momento oportuno para tanto. Precedente. Inexistência de nulidade e/ou prejuízo. Mérito. Absolvição por insuficiência de provas. Rejeição. Materialidade dos delitos devidamente comprovada pelo registro de ocorrência e seus aditamentos; pelo auto prisão em flagrante e pelo exame de arma de fogo e munições. Autoria e materialidade (cont.). Declarações de uma das vítimas, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância, a qual restou corroborada pelos demais elementos dos autos e que se mostra suficiente a comprovar a autoridade delitiva. Precedente do E. STJ. Declarações prestadas na fase investigatória pelos policiais militares responsáveis pela prisão-captura. Ratificação destas em juízo de forma coerente e harmônica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Súmula 70 do TJ/RJ. Causa aumento pena. Despicienda a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º-A, I, do CP, art. 157, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, como na hipótese, em que há comprovação testemunhal atestando o seu emprego. Causa aumento pena (cont.). Concurso de agentes. Vítima que foi bastante clara acerca da participação de mais um agente. Majorante que resta autorizada diante do maior grau de intimidação da vítima diante do número de roubadores. Precedente. Manutenção. Causa aumento pena (cont.). Incidência necessária do art. 157, §2º, V, do CP, quando a privação se dá por período juridicamente relevante, ou seja, superior ao necessário para a consumação do delito. Precedente. Manutenção. Roubo e corrupção de menores. Provas dos autos que não deixam dúvidas sobre a dinâmica dos fatos. Adolescente preso em flagrante delito junto com o acusado. Tese recursal. Delito de corrupção de menores. Delito que possui natureza de crime formal e independe da prova de prova efetiva da corrupção dos menores. Súmula 500 do E. STJ. Tese recursal (cont.). Ausência de provas. Pretensão exclusivamente argumentativa, desprovida de elementos probantes, objetivos, capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. Crime de roubo majorado. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa à razão unitária mínima. Manutenção. Segunda fase. Ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. Pena intermediária que permanece tal como fixada na primeira fase da dosimetria. Terceira fase. Incidência das circunstâncias previstas no art. 157, §2º, II e §2º-A, I do CP. Majoração da pena. Excesso. Ausência de regular fundamentação. Acolhimento da pretensão subsidiária. Precedentes. Aplicação da regra prevista no art. 68, parágrafo único, do CP. Readequação da reprimenda definitiva do Apelante estabelecida para 06 (seis) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima. Crime de corrução de menores. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal, ante a ausência de circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente. Segunda fase. Ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. Pena intermediária que permanece tal como fixada na primeira fase da dosimetria. Terceira fase. Ausência de causas de aumento e de diminuição de pena. Reprimenda definitiva do Apelante estabelecida em 01 (um) ano de reclusão. Concurso formal entre os crimes. Agente que, com uma só conduta, praticou dois delitos. Soma das penas. Regra do art. 70, caput, segunda parte, do CP, que foi corretamente aplicada pelo Juízo a quo. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 07 (sete) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima. Fixação do regime inicial de cumprimento de pena no semiaberto, consoante o art. 33, § 2º, ¿b¿ do CP. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I, e no art. 77, caput, ambos do CP. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e provido parcialmente. Reforma em parte da sentença.
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Doc. LEGJUR 299.8585.4201.6420

32 - TJRJ TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS


e RECEPTAÇÃO. ... ()

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Doc. LEGJUR 334.1003.8029.9937

33 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DOS arts. 168, CAPUT, 157, §2º. II, NA FORMA DO 71, E 330 TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. REJEITADA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS AOS DELITOS DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA E DESOBEDIÊNCIA. SEM INSURGÊNCIA DAS PARTES. ATO INFRACIONAL AO CRIME DE ROUBO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO NA OITIVA INFORMAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. MENOR APREENDIDO NA POSSE DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E OBJETOS QUE NÃO O PERTENCIAM. APLICAÇÃO DA MSE DE INTERNAÇÃO. ACERTADA. MEDIDA MAIS BRANDA (SEMILIBERDADE) QUE NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL -

Segundo entendimento firmado pelo Egrégio STJ, aperfeiçoando orientação anterior, a identificação de pessoa, presencialmente, ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas, é apto para reconhecer o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e, também, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, pois se verifica que a vítima relatou que estava em sede policial realizando o reconhecimento fotográfico, quando os agentes da lei chegaram com o menor apreendido, ocasião em que o identificou como um dos autores do roubo pouco antes sofrido, e que o apontamento foi corroborado por outros meios de prova, em especial, a apreensão, em posse do adolescente, do veículo e do simulacro de arma de fogo utilizados na subtração. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. (1) ATOS INFRACIONAIS AOS DELITOS DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA E DESOBEDIÊNCIA - Não há insurgência quanto ao reconhecimento da prática dos atos infracionais análogos aos crimes dos arts. 168, caput, e 330 do CP, tudo com fulcro nos princípios da voluntariedade recursal e disponibilidade dos recursos, sendo certa a procedência da ação socioeducativa. (2) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ A materialidade e a autoria do ato infracional imputado ao recorrente foram, sobejamente, comprovadas por sua confissão perante o Ministério Público, em sua oitiva informal, pela palavra da vítima Jaqueline, que narrou a dinâmica delitiva, detalhadamente, de relevante valor nos atos infracionais que envolvam delitos patrimoniais, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, além de João Victor ter sido apreendido, na condução do veículo apropriado de Carlos, após tentar se evadir da abordagem policial, na posse de um simulacro de arma de fogo, dois celulares, um chaveiro, um relógio e documento de identidade que não o pertenciam, afastando-se o pleito de improcedência da representação por fragilidade probatória. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - No que tange à medida socioeducativa, considerando que um dos atos infracionais perpetrados pelo adolescente tem por elementar a grave ameaça e/ou violência contra a pessoa, no caso concreto, a MSE de internação, mostra-se adequada. Os laços familiares do adolescente não se mostraram suficientes para afastá-lo de novo cometimento de ato infracional, desta vez com violência ou grave ameaça à pessoa. Assim, nesse contexto, a aplicação de medida socioeducativa mais branda - semiliberdade - vem de encontro aos princípios que norteiam o ECA, devendo, então, ser negada, por revelar necessário seu acompanhamento sistemático pelo Estado para melhor conscientizá-lo de seus direitos e obrigações, retirando-o da seara infracional, consignando-se, ainda, que o menor relatou ser dependente de drogas (maconha). ... ()

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Doc. LEGJUR 163.4184.3006.1000

34 - STJ Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Alegada ausência de informação do direito ao silêncio, interrogatório anterior à oitiva das testemunhas e ausência do membro do parquet na audiência de apresentação. Nulidades não configuradas. Medida socioeducativa de internação. Aplicada. Atos infracionais análogos aos crimes de tráfico ilícito de drogas e respectiva associação. Não ocorrência das hipóteses do ECA, art. 122. Flagrante ilegalidade. Ocorrência. Não conhecimento. Ordem de ofício.


«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 353.0162.0621.7185

35 - TJRJ APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL, APLICANDO A MEDIDA DE SEMILIBERDADE. ABSOLVIDOS PELO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - RECURSO DEFENSIVO - PLEITEIA A DEFESA TÉCNICA PRELIMINARMENTE QUE SEJA DECLARADA ILÍCITA A BUSCA PESSOAL REALIZADA, BEM COMO A IMPRESTABILIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL SUPOSTAMENTE REALIZADA. QUANTO AO MÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO SOCIOEDUCATIVA ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, E SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA - PRELIMINARES AFASTADAS - A OITIVA DO MENOR JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO É ATO QUE ESTÁ DEVIDAMENTE PREVISTO NO ECA, art. 179, SENDO O MESMO INFORMAL, DE CUNHO ADMINISTRATIVO, RAZÃO PELA QUAL NÃO VIOLA OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - TRATA A HIPÓTESE DOS AUTOS DE ATO INFRACIONAL, QUE COMO SABIDO POSSUI RITO PRÓPRIO, PREVISTO NO art. 171 E SEGUINTES DO ECA, SENDO ALI PREVISTO QUE O INTERROGATÓRIO DO ADOLESCENTE CONSTITUIU O PRIMEIRO ATO A SER REALIZADO, ISTO É, PREVÊ A OITIVA DO REPRESENTADO EM AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO ANTES DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS, NÃO HAVENDO, POIS, QUE SE FALAR EM NULIDADE - QUANTO A OUTRA PRELIMINAR DE NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES, TAMBÉM SE MOSTRA DESCABIDA, POIS OS AGENTES ESTATAIS EM JUÍZO CONFIRMARAM QUE APÓS RECEBEREM DENÚNCIA ANÔNIMA DE TRÁFICO DE DROGAS NO LOCAL, PARA LÁ SE DIRIGIRAM, E AO CHEGAREM OBSERVARAM TRÊS JOVENS EM ATIVIDADE QUE APARENTAVA SE TRATAR DE COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTES, O QUE PLENAMENTE JUSTIFICA A FUNDADA SUSPEITA, DIANTE DA APARENTE CERTEZA VISUAL. ASSIM, NÃO PADECE DE NULIDADE A ABORDAGEM POLICIAL- QUANTO AO MÉRITO - PROVIMENTO - EM RELAÇÃO AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - OS POLICIAIS MILITARES EM SEUS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO CONFIRMARAM QUE AVISTARAM TRÊS PESSOAS, PRATICANDO O QUE APARENTAVA SER COMÉRCIO DE DROGAS, E COM A APROXIMAÇÃO DOS AGENTES DA LEI, EMPREENDERAM FUGA, SE DESFAZENDO DE UMA SACOLA COM AS DROGAS DESCRITAS NA REPRESENTAÇÃO. EM SEGUIDA, OS POLICIAIS MILITARES NARRARAM QUE PERSEGUIRAM OS ADOLESCENTES, ORA RECORRENTES, SENDO CAPTURADOS DENTRO DE UM IMÓVEL. - O MATERIAL ENTORPECENTE NÃO FOI ENCONTRADO NA POSSE DOS APELANTES, E HAVIA OUTRA PESSOA NO LOCAL, URGINDO DESTACAR QUE, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO DAS DROGAS, NÃO É POSSÍVEL EFETIVAMENTE AFIRMAR QUE OS ADOLESCENTES ERAM PROPRIETÁRIOS OU QUE SEQUER EXERCIAM A MERCANCIA DAQUELAS DROGAS - DESTA FORMA, UMA VEZ CONSTATADO QUE O LAUDO DE MATERIAL ENTORPECENTE DEFINITIVO NÃO FOI JUNTADO AOS AUTOS, A ABSOLVIÇÃO DO ORA APELADO SE IMPÕE, NA MEDIDA EM QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA MATERIAL DO FATO - PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 267.0623.9799.7611

36 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS NA INICIAL ACUSATÓRIA, PARA QUE FOSSE O MESMO CONDENADO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES, ADUZINDO QUE AS DECLARAÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS E DO ADOLESCENTE, R. A. DE S. T. DURANTE A SUA OITIVA INFORMAL PERANTE O MEMBRO MINISTERIAL, SÃO SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DOS ILÍCITOS A ELE IMPUTADOS. FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA. OBSERVÂNCIA DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


Recurso de apelação interposto, pelo membro do Ministério Público, contra a sentença, prolatada pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Pereira, a qual julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu o réu, Welliton Pereira Martins, da imputação de prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, e Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 69, com base no CPP, art. 386, VII. Outrossim, revogou a prisão preventiva do acusado e determinou a expedição de alvará de soltura, que resultou cumprido no dia 28/08/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 475.9297.1799.2944

37 - TJRJ APELAÇÕES DEFENSIVAS - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO art. 157, §2º, II DO CP - APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO MANTENDO O ATO JUDICIAL - PRELIMINARES DEFENSIVAS, ENDEREÇADAS AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO FEITO, QUE NÃO MERECEM PROSPERAR

PRIMEIRA PRÉVIA, ENVOLVENDO A ALENTADA ILICITUDE NA ATUAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS, QUE, NO CASO EM TELA, TERIAM AGIDO, USURPANDO AS ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, SEM SUPORTE JURÍDICO - GUARDA MUNICIPAL QUE NÃO POSSUI ATRIBUIÇÃO PARA ATUAR COMO POLÍCIA OSTENSIVA; ENTRETANTO, EM SITUAÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS, PODERÁ ABORDAR PESSOAS E REALIZAR BUSCA PESSOAL, PRINCIPALMENTE NAS HIPÓTESES DE FLAGRANTE DELITO, O QUE OCORREU NO CASO EM TELA - E O NOBRE STF, NO BOJO DA ADPF 995, RECONHECEU QUE A GUARDA MUNICIPAL É UM DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - ASSIM, FRENTE AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELAS CORTES SUPERIORES, VERIFICA-SE QUE, DENTRE AS ATRIBUIÇÕES DAS GUARDAS MUNICIPAIS, ESTÁ, A POSSIBILIDADE DE REALIZAR ABORDAGEM PESSOAL, QUANDO HOUVER FUNDADAS SUSPEITAS, QUANTO À OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE DELITO, COMO NA HIPÓTESE VERTENTE PRELIMINAR REJEITADA. SEGUNDA PRÉVIA DEFENSIVA, VOLTADA AO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DE VÍCIO QUANTO À OITIVA INFORMAL DOS APELANTES, PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SEM A PRESENÇA DE UM DEFENSOR CONSTITUÍDO, QUE TAMBÉM NÃO SE ACOLHE; NÃO HAVENDO QUE FALAR EM INCONSTITUCIONALIDADE OU INCONVENCIONALIDADE DA REFERIDA OITIVA, QUE SE ENCONTRA PREVISTA NO ECA, art. 179 - OITIVA INFORMAL DO REPRESENTADO PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE REPRESENTA UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXTRAJUDICIAL, VÁLIDO, E QUE PODE VIR A CONFIGURAR UM ELEMENTO DE CONVICÇÃO, A SER VALORADO PARA O JULGAMENTO DA REPRESENTAÇÃO, DESDE QUE EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - STJ, HC 349.147/RJ - ADEMAIS, ALÉM DA SENTENÇA NÃO TER SE BASEADO NAS DECLARAÇÕES INFORMAIS DOS ADOLESCENTES, ESSES, NA OCASIÃO, NEGARAM A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL QUE LHES FOI ATRIBUÍDO. INEXISTINDO QUALQUER PREJUÍZO À DEFESA DOS APELANTES, PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. MÉRITO PLEITO DEFENSIVO MAIS ABRANGENTE, ENDEREÇADO À IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, QUE PADECE DE ELEMENTOS À PRETENSÃO DEFENSIVA - AUTORIAS E A MOSTRA DO FATO INFRACIONAL, QUE SE ENCONTRAM PATENTEADAS - APELANTES, QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI E COM OUTRO ADOLESCENTE, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, SUBTRAÍRAM, UMA BICICLETA, DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA, MATEUS LATERÇA MELO - ESTANDO A MATERIALIDADE DEMONSTRADA - AUTORIAS INQUESTIONÁVEIS, O QUE SE DEPREENDE PELA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO - LESADO, QUE, EM JUÍZO, RECONHECEU OS ADOLESCENTES COMO SENDO OS AUTORES DO ATO INFRACIONAL, E RELATA QUE CAMINHAVA PELA VIA PÚBLICA, QUANDO OS APELANTES SE APROXIMARAM, E O RECORRENTE GUSTAVO, DESFERIU-LHE UM SOCO EM SUA BOCA, ENQUANTO O ADOLESCENTE MATEUS PERMANECEU AO LADO, DANDO COBERTURA, ALÉM DE TER PUXADO A BICICLETA; VINDO, ENTÃO, A SE EVADIR. E, EM SEGUIDA, APÓS SOLICITAR AUXÍLIO DE GUARDAS MUNICIPAIS, LOCALIZARAM OS RECORRENTES, PRÓXIMO A UM ABRIGO - GUARDAS MUNICIPAIS, RESPONSÁVEIS PELA ABORDAGEM AOS ADOLESCENTES, RELATANDO QUE A VÍTIMA SOLICITOU AUXÍLIO, APÓS TER SIDO ASSALTADA E AGREDIDA PELOS APELANTES, OS QUAIS FORAM IMEDIATAMENTE LOCALIZADOS, NAS PROXIMIDADES - SITUAÇÃO FÁTICA REPISADA PELO FUNCIONÁRIO DO ABRIGO NO QUAL ESTAVAM OS APELANTES - ADOLESCENTE MATEUS, QUE, EM JUÍZO, NEGOU A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL QUE LHE FOI ATRIBUÍDO - APELANTE GUSTAVO QUE PERMANECEU EM SILÊNCIO. PORTANTO, PROCEDIDA À ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS, TEM-SE QUE RESTOU COMPROVADO O ATO INFRACIONAL E OS SEUS AUTORES MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, REPRESENTADA PELA DECLARAÇÃO DA VÍTIMA, QUE RECONHECEU OS APELANTES, EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. E, INCLUSIVE, INDIVIDUALIZOU A PARTICIPAÇÃO DE CADA ADOLESCENTE - ASSIM, RESTA COMPROVADA A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, E SEUS AUTORES, ESTANDO PRESENTE O LIAME SUBJETIVO DOS ADOLESCENTES VOLTADO À PRÁTICA DO ALUDIDO ATO INFRACIONAL, INCLUSIVE, A VIOLÊNCIA, POIS BEM DELINEADA - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUE SE MANTÉM; ASSIM COMO, A MSE DE INTERNAÇÃO QUE FOI APLICADA. É CERTO QUE A FUNÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA É DE REEDUCAR OS MENORES, E, NÃO A DE PUNI-LOS, FAZENDO COM QUE OS MESMOS RETORNEM AO CONVÍVIO DA ESCOLA, E AO DA FAMÍLIA, ADAPTANDO-OS À SOCIEDADE E ESTIMULANDO OS VALORES MORAIS E ÉTICOS, E ASSIM, RETIRANDO-OS DA PRÁTICA CRIMINOSA E OS RESSOCIALIZANDO. QUANTO AO ADOLESCENTE GUSTAVO, SUA FAI, REGISTRA DIVERSAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, COM PROCESSOS DE APURAÇÃO DE PRÁTICA INFRACIONAL - SÍNTESE INFORMATIVA INDICANDO QUE O ADOLESCENTE NÃO ESTAVA ESTUDANDO, E SE ENCONTRAVA ACOLHIDO EM ABRIGO POR «INDISCIPLINA, NÃO RESIDINDO COM QUALQUER RESPONSÁVEL LEGAL; NÃO POSSUINDO, PORTANTO, UMA ESTRUTURA FAMILIAR ADEQUADA. QUANTO AO APELANTE MATEUS, SUA FAI, REGISTRA UMA PASSAGEM ANTERIOR PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, E, CONFORME CONSIGNADO NA RESPEITÁVEL SENTENÇA, «(...) APESAR DE OSTENTAR APENAS UMA OUTRA ANOTAÇÃO É POSSÍVEL CONSTATAR QUE FOI-LHE APLICADA A MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA, CONFIRMADO POR ELE EM JUÍZO (...) - SÍNTESE INFORMATIVA QUE, EMBORA INDIQUE QUE O ADOLESCENTE ESTARIA MATRICULADO EM REDE DE ENSINO, TAMBÉM APONTA A AUSÊNCIA DE ESTRUTURA FAMILIAR, REALÇANDO QUE O ADOLESCENTE ESTAVA AFASTADO DA RESIDÊNCIA DE SUA AVÓ, EM ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, FRENTE À VULNERABILIDADE SOCIAL, E AO USO ABUSIVO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. ASSIM, A MSE APLICADA AOS ADOLESCENTES, SE REVELA A MAIS ADEQUADA A GARANTIR A PROTEÇÃO INTEGRAL DA JOVEM PESSOA, EM EFETIVO RISCO, BEM COMO, SUA REINTEGRAÇÃO SOCIAL - MSE DE INTERNAÇÃO, QUE ATINGE O OBJETIVO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E SE MOSTRA PROPORCIONAL AO ATO INFRACIONAL PRATICADO, SOMADO AO CONTEXTO FAMILIAR; SENDO VÁLIDA A SUA APLICAÇÃO, MANTENDO-SE O JUÍZO DE CENSURA, PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, ASSIM COMO A MSE DE INTERNAÇÃO. À UNANIMIDADE, FORAM DESPROVIDOS OS APELOS DEFENSIVOS.
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Doc. LEGJUR 843.5039.4478.4097

38 - TJRJ DIREITO MENORISTA. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). APELAÇÃO. ATO ANTISSOCIAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL Da Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A NULIDADE DA SENTENÇA, DA REPRESENTAÇÃO E DO PROCEDIMENTO. NO MÉRITO, PUGNA A REFORMA DA SENTENÇA, COM A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, E, SUBSIDIARIAMENTE A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE MEIO ABERTO. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO DESPROVIDO.

I- CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo adolescente L. dos S. R. representado por órgão da Defensoria Pública, suscitando questões preliminares de nulidade, e, no mérito, postulando a reforma da sentença, que aplicou ao adolescente nomeado, a medida socioeducativa de semiliberdade, pelo período inicial de seis meses, ante a prática do ato infracional análogo ao tipo penal previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, rejeitando a pretensão socioeducativa alusiva à imputação do ato antissocial equiparado ao tipo descrito no art. 35, da mesma lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 381.0023.1026.4344

39 - TJRJ HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35 AMBOS N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA EM 20/06/2024. INOBSERVÂNCIA DO ECA, art. 122. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERTINÊNCIA DA SEGREGAÇÃO DE URGÊNCIA. PROTEÇÃO DO ADOLESCENTE.


Paciente representado pela prática dos atos infracionais análogos aos delitos de tráfico e associação para o tráfico, tendo sido decretada sua internação provisória em 20/06/2024. Autoridade apontada como coatora que, em obediência ao CF/88, art. 93, IX fundamentou idoneamente a decisão que internou provisoriamente o adolescente diante da gravidade dos atos infracionais praticados e na necessidade de afastar o menor do meio pernicioso no qual encontra-se inserido. Representado apreendido com expressiva quantidade e variedade de drogas, na companhia de um outro menor e um elemento imputável. Extrajudicialmente, confessou aos policiais que as drogas lhe pertenciam e que estava trabalhando para a associação criminosa Comando Vermelho, além de, em sua oitiva informal no Ministério Público, ter confessado a prática dos atos infracionais pelos quais responde. Nesta limitada ótica possível em sede de habeas corpus, é fácil vislumbrar a necessidade da medida excepcional imposta ao adolescente infrator, haja vista se revelar, no momento, a única capaz de afastá-lo da vida marginal, uma vez que restou demonstrado nos autos que o paciente estava evadido dos bancos escolares porque queria se dedicar mais ao tráfico, possui apenas 15 anos e fuma maconha há dois, não tendo seus pais autoridade sobre o mesmo. Apesar do forte entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca da taxatividade das hipóteses que autorizam a imposição da medida sócio educativa de internação, previstas no ECA, art. 122, impõe-se reconhecer que tais requisitos não são exigidos para decretação da internação provisória, que ostenta a natureza de medida cautelar. No caso concreto, trata-se de internação provisória, que vem regulada pelo art. 108, parágrafo único e art. 174, ambos da Lei 8.069/90, sendo certo que tais dispositivos legais não remetem ao disposto no art. 122 do referido diploma legal, uma vez que este se refere à internação definitiva. Demonstrada a necessidade imperiosa da medida extrema, neste momento, para garantia da segurança pessoal do adolescente, afastando-o da convivência perniciosa com a criminalidade. Logo, observada a situação de risco que o adolescente se encontra, há a necessidade, com urgência, de ser mantido distante do mundo do tráfico, não havendo o que se falar em violação dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, excepcionalidade e taxatividade. PEDIDO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. LEGJUR 955.1210.5277.3776

40 - TJRJ APELAÇÃO.


Ato infracional análogo ao crime da Lei 11.343/06, art. 37. Procedência da Representação. Aplicação de medida socioeducativa de liberdade assistida pelo período de seis meses. Improcedência da Representação quanto ao ato infracional análogo ao crime da Lei 11.343/06, art. 35. RECURSO DEFENSIVO. Preliminares. Recebimento do Recurso no seu duplo efeito. Nulidade da oitiva do ora Apelante, porquanto deveria ter sido o último ato da instrução. Mérito. Improcedência da Representação: fragilidade probatória. Injustiça epistêmica. ... ()

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Doc. LEGJUR 291.8806.4982.8209

41 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELAÇÃO MINISTERIAL, PLEITEANDO A REFORMA DO DECISUM, A FIM DE QUE O RÉU SEJA CONDENADO, NOS MOLDES DA DENÚNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.


Do mérito: No mérito, em que pesem os esforços empreendidos pelo Parquet, o pleito condenatório não merece ser acolhido. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.7494.0190.1438

42 - TJRJ ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33 C/C 40, IV, DA LEI 11343/06. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE COM APLICAÇÃO DE MSE DE INTERNAÇÃO E LIBERDADE ASSISTIDA AOS APELANTES, RESPECTIVAMENTE. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL FEITA PERANTE OS POLICIAIS MILITARES E PERANTE O ORGÃO MINISTERIAL, ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIMENTE, A APLICAÇÃO DE MEDIDAS MAIS BRANDAS E PREQUESTIONA.

1.

Recurso de Apelação interposto em favor dos adolescentes Victor Luyz de Oliveira Rodrigues e Gustavo de Oliveira Gonçalves, em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Macaé julgou procedente em parte a representação Ministerial para aplicar ao adolescente Victor a Medida Socioeducativa de internação, e ao adolescente Gustavo a Medida Socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo de 01 ano, apenas pela prática do ato infracional análogo ao crime previsto no art. 33 c/c 40, IV, da Lei 11.343/2006 (index 234). Nas Razões Recursais pretende-se que a Apelação seja recebida também no efeito suspensivo. Preliminarmente, pede-se o reconhecimento de nulidade por inconvencionalidade e inconstitucionalidade da oitiva informal realizada perante o Ministério Público, sem a entrevista prévia do adolescente com advogado ou Defensor Público e sem a presença de Defesa Técnica. No mérito, pretende-se a improcedência da Representação também em relação aos atos infracionais análogos aos crimes previstos no artigo 33 c/c 40, ambos da Lei 11.343/2006 por insuficiência de prova. Subsidiariamente, busca-se a aplicação de MSE de LIBERDADE ASSISTIDA ao Adolescente V. L. bem como seja afastada a medida aplicada ao Adolescente G. O. Requer, por fim, sejam expressamente ventilados no acórdão a ser proferido os dispositivos constitucionais, convencionais e legais ventilados neste recurso para fins de prequestionamento (index 290). ... ()

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Doc. LEGJUR 556.1109.1965.2692

43 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TIPIFICADO NO art. 213, §1º DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE ESTUPRO PARA O DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COM A MEDIDA PROTETIVA DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A PROCEDÊNCIA TOTAL DA REPRESENTAÇÃO SOCIOEDUCATIVA E A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. A


representação narra que no dia 08/09/2023, por volta de 13h20min, no interior da casa de sua amiga, localizada em Rua Albatroz, 40, Vila Joaniza, o ora representado, de forma consciente e voluntária, constrangeu M. E. C. G. mediante violência, consistente em segurar no pescoço da vítima, impedindo-a de desvencilhar-se, a manter com ele conjunção carnal, conforme laudo de exame de corpo delito e de conjunção carnal e ato libidinoso acostado à fl. 09/11 e BAM às fls. 73/76. Na oportunidade, o então representado e a vítima estavam na residência localizada no endereço acima descrito, juntamente com outros adolescentes, e, em dado momento, o representado manifestou o desejo de ficar com a vítima, então, passaram a conversar. Em continuidade, o representado convidou a vítima para ir ao banheiro, local onde ficaram se beijando. Instantes depois, ele começou a passar as mãos nas suas partes intimas, embora ela tenha expressado que não queria praticar atos sexuais. Não satisfeito, utilizando-se da sua força física, o representado tirou a vestimenta da vítima e, por trás, segurou seu pescoço, na tentativa de realizar uma esganadura - e impedindo qualquer possibilidade de resistência -, constrangendo-a à prática de conjunção carnal. Após o ocorrido, a vítima ligou para sua amiga pedindo socorro, e, em seguida, foi para casa e contou o fato para sua tia, que, em razão de um sangramento forte em sua vagina, a conduziu ao Hospital Evandro Freire conforme Boletim de Atendimento Médico acostado às fls. 73/76. Integram os autos, o registro de ocorrência 037-06851/2023 e seu aditamento (e-docs. 03, 61), termos de declaração (e-docs. 05, 15, 17, 44, 57, 59), laudo de exame de corpo de delito de ato libidinoso diverso da conjunção carnal (e-docs. 09/11), boletim de atendimento médico (e-doc. 73), termo de oitiva informal do adolescente (e-doc. 92), e a prova oral produzida em audiência. Em juízo, foram ouvidas as testemunhas, a vítima e o adolescente que disse serem parcialmente verdadeiros os fatos narrados na representação e que manteve relação sexual com a vítima, contudo não a constrangeu a manter relação sexual. Diante da prova adunada aos autos, assiste razão ao Ministério Público. Os fatos ocorreram em 08/09/2023, data em que a vítima M. E. C. G. era uma adolescente de quase 14 anos de idade, eis que nascida em 28/07/2009. Em juízo, a ofendida foi ouvida pela equipe do NUDECA em 01/04/2024, reiterando a versão inicialmente prestada em sede policial, em 08/09/2023. No depoimento especial em juízo, a vítima disse que, antes dos fatos, já tinha visto o apelado, por ser primo de sua amiga, e que, em agosto, o recorrido foi para a casa da avó e a depoente foi junto com a amiga, oportunidade na qual todos conversaram, jogaram cartas e, em determinado momento, após a troca de números entre os envolvidos, o apelado mandou mensagens de caráter pessoal, indagando se a vítima era virgem, tendo respondido que era e que não pretendia perder a virgindade. Narrou a vítima que, em um determinado momento, sentou no sofá no qual também estava o apelado, e este tocou em sua cintura e, posteriormente, deu um «selinho na vítima, tudo consentido por ela. No dia dos fatos, a amiga Emanuele e o amigo do apelado foram para a cozinha, estando a vítima no sofá perto do corredor da cozinha, ocasião em que o amigo do recorrido falou para a vítima subir para o banheiro, tendo o apelado subido em seguida. Que, no local dos fatos, começaram a se beijar, tendo o apelado começado a tirar o short da vítima e o próprio short. A vítima narrou que disse ao recorrido que não queria realizar o ato sexual, pois era virgem e não tinha idade para isso, porém o apelado a virou e a forçou a praticar o ato. Acrescentou que foi tudo muito rápido e, devido ao choque, tentou gritar, oportunidade na qual o apelado pressionou seu pescoço, deixando-a com medo. Depois de finalizado o ato, começou a sangrar muito, tendo comunicado o fato ao apelado, que apenas se limpou e saiu, deixando a vítima sozinha e chorando muito. Diante dos fatos, disse que sua primeira reação foi ligar para a amiga Emanuele, a qual, após chegar ao banheiro, bloqueou o apelado de tudo e ajudou a vítima a se limpar. Disse ainda a ofendida que, após, foi para a casa da sua avó, onde tomou banho e, juntamente com a amiga Emanuele, contou para a tia Beatriz sobre o ocorrido, a qual quis levar a vítima ao hospital, contudo a ofendida alegou que ficou com medo, pois, até hoje, se sente culpada por ter confiado em uma pessoa que ela não conhecia tanto. Posteriormente, criou coragem e contou para a mãe. A vítima relatou que ficou muito triste, chorou muito, teve que escutar muita coisa desnecessária, iniciou acompanhamento com psicóloga, porém parou, pretendendo retornar, pois está relembrando o ocorrido, desencadeando crises de ansiedade. In casu, a versão coerente e segura apresentada pela ofendida está em perfeita harmonia com a fornecida em sede policial, bem como em consonância com as demais provas dos autos. Não é demais destacar que, nos crimes sexuais, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova, como na presente hipótese. Por certo que a sua narrativa deve ser contrastada com o restante do caderno probatório. No caso dos autos, o laudo de exame de corpo delito de conjunção carnal realizado um dia após os fatos, em 09/09/2023, concluiu que a vítima não é virgem e que há vestígios de desvirginamento recente, e-docs. 09/11. Ademais, não se vislumbra qualquer desvirtuamento em face de eventual interesse em prejudicar o apelado, não sendo o conjunto probatório revestido de precariedade para a configuração do crime de estupro, sendo, portanto, inviável a desclassificação operada para o crime de importunação sexual, cuja conduta é tipificada no CP, art. 215-A por ser a prova contundente do dolo do apelado. Portanto, do caderno probatório coligido nos autos, certo é que o apelado, mediante violência, constrangeu a vítima a praticar conjunção carnal, tendo restado claro por parte dela que não queria realizar o ato sexual, sendo sua vontade desrespeitada. Conclui-se, portanto, que a violência empregada se deu para constranger, isto é, obrigar a vítima a permitir que com ela fosse praticada a conjunção carnal, sabidamente contrária à sua vontade, considerando que expressamente informou ao apelado que não queria, sendo, portanto, inviável a desclassificação operada para o ato análogo ao crime de importunação sexual, cuja conduta é tipificada no art. 215-Contudo, no que tange à aplicação de medida socioeducativa, em análise à situação peculiar do adolescente, a hipótese dos autos possibilita a aplicação de MSE mais branda, em consonância com os limites impostos pela lei especial, por se tratar da primeira passagem do menor representado, comprovação de estar matriculado em rede de ensino e de contar com apoio familiar. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 187.7126.4727.2920

44 - TJRJ Apelação. Ato infracional análogo ao delito descrito no art. 33, caput e art. 35, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Procedência da representação. Imposição de medida socioeducativa de semiliberdade. Irresignação da Defesa.

Efeito suspensivo. Descabimento, visto inexistir probabilidade de dano irreparável. Ao revés, a imposição de medida socioeducativa visa exatamente proteger o adolescente dos riscos sociais. Preliminar (1). Nulidade do interrogatório. Uso indevido de algemas. Não acolhimento. Uso de contenção justificado pelo risco à segurança. Demais disso, não há se falar em nulidade sem a clara demonstração de prejuízo decorrente. Rejeição. Preliminar (2). Nulidade da oitiva informal. Ausência de defesa técnica. Não acolhimento. A audiência de oitiva informal tem natureza de procedimento administrativo, que antecede a fase judicial, oportunidade em que o membro do Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional pelo menor, reunirá elementos de convicção suficientes para decidir acerca da conveniência da representação, do oferecimento da proposta de remissão ou do pedido de arquivamento do processo. Por se tratar de procedimento extrajudicial, não está submetido aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedente. Rejeição. Preliminar (3). Inobservância de preceitos constitucionais. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Representado que não prestou depoimento em sede policial. Jurisprudência da Corte Superior brasileira. Eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal (ou representação) eventualmente intentada. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de apreensão de adolescente e laudo de exame de entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Ato infracional análogo ao crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelante apreendido em posse de considerável quantidade de material entorpecente em local sabidamente dominado pela facção criminosa ¿TCP¿. Inviabilidade de se supor que pudesse o adolescente, efetivamente, atuar na mercancia de entorpecentes sem vinculação à dita facção, que exercita poder paralelo ao do estado na localidade. Medida socioeducativa. Semiliberdade. Pretensão de abrandamento. Inadequação. Medida aplicada que se revela como a mais adequada ao caso concreto. Necessidade de afastamento do adolescente da situação de risco e de promoção de sua escolarização e profissionalização. Rejeição tese recursal. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição das preliminares. Desprovimento do apelo.
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Doc. LEGJUR 909.1653.3576.0689

45 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MINISTERIAL. RECURSO DA DEFESA. VÍCIO FORMAL NA FASE INSTRUTÓRIA DO PROCESSO. PROCESSO SENTENCIADO SEM QUE SE TENHA SIDO RENOVADO O INTERROGATÓRIO DO MENOR AO FINAL DA INSTRUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. DETERMINAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE NOVO ATO PARA OITIVA DO ADOLESCENTE, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 400. NULIDADE RECONHECIDA. PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 339.6970.5243.6026

46 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MINISTERIAL. RECURSO DA DEFESA. VÍCIO FORMAL NA FASE INSTRUTÓRIA DO PROCESSO. PROCESSO SENTENCIADO SEM QUE SE TENHA SIDO TOMADO O INTERROGATÓRIO DO MENOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. DETERMINAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE NOVO ATO PARA OITIVA DO ADOLESCENTE, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 400. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 497.8782.9325.2227

47 - TJRJ Apelação. ECA. Aos infracionais análogos aos crimes previstos no art. 33 e art. 35, ambos da Lei 11.343/06. O efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte. A procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao adolescente, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator. Recebimento do recurso de apelação apenas com efeito devolutivo. A comprovação da prática dos atos infracionais é robusta. As circunstâncias da apreensão comprovam que a prática do tráfico de drogas não se deu de maneira esporádica e isolada, mas sim de maneira estável e duradoura entre o adolescente e outros indivíduos não identificados, sendo o apelante um dos responsáveis pela venda do material entorpecente. O jovem igualmente confirmou, tanto em sua oitiva informal, como em juízo, que estava praticando o tráfico havia mais de um mês, na função de vapor, dizendo inclusive sobre como era seu horário e valores recebidos. A medida de semiliberdade é a adequada, afinal, mesmo sendo a primeira passagem do jovem pelo sistema socioeducativo, além da gravidade em concreto, com a apreensão de considerável quantidade de drogas, restou demonstrada a vulnerabilidade do adolescente com o envolvimento na seara ilícita. Quanto ao pedido para que seja declarada extinta a medida pelo transcurso do tempo, o seu cumprimento deve ser acompanhado nos autos próprios da execução, carecendo este feito de maiores informações sobre o cumprimento da medida. Desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 731.4732.6980.8646

48 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO SIMPLES. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: 1) RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO; 2) NULIDADE DA SENTENÇA POR ANTICONVENCIONALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA OITIVA INFORMAL DA MENOR; 3) ANULAÇÃO DA AUDIÊNCIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES; E 3) ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. I.

Pedido de recebimento da apelação no duplo efeito. Rejeição. A Lei n.o 12.010/2009, que revogou o, VI, do ECA, art. 198, o qual conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, refere-se exclusivamente aos feitos cíveis, relativos aos processos de adoção. No tocante aos procedimentos de apuração de ato infracional, há que se aplicar a Lei 8.069/90, art. 215, segundo o qual «o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte". Lógico concluir, portanto, que os recursos serão, em regra, recebidos apenas no efeito devolutivo, inclusive e principalmente aqueles interpostos contra sentença que acolheu a representação do Ministério Público e impôs medida socioeducativa à adolescente infratora. Condicionar a execução da medida socioeducativa ao trânsito em julgado da sentença constitui verdadeiro obstáculo ao escopo ressocializador da intervenção estatal, mantendo a adolescente exposta aos mesmos fatores de risco que a levaram à prática infracional. Entendimento sedimentado nos autos do HC 346.380/SP, julgado em 13/04/2016, pela 3ª Seção do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 852.1936.8374.0202

49 - TJRJ DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABORDAGEM BASEADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL / INFORMAL NÃO DOCUMENTADA E FEITA FORA DE ESTABELECIMENTO ESTATAL PÚBLICO E OFICIAL. ILICITUDE POR DERIVAÇÃO DA PROVA OBTIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação contra sentença do juízo de primeiro grau que julgou procedente a representação ministerial em face de adolescente, aplicando a medida socioeducativa de liberdade assistida, pela prática dos atos infracionais análogos aos crimes previstos nos art. 33 e 35 da Lei 11.343/2006. ... ()

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Doc. LEGJUR 102.3113.6866.5930

50 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO. ECA. REPRESENTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO MOLDADO NO art. 33, C/C 40, IV, DA LEI 11.343/06. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DO REPRESENTADO. PRELIMINAR DE ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO DA INVALIDADE DO FEITO, POR INÉPCIA DA DENÚNCIA E O DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS DO TERMO DE OITIVA INFORMAL FEITA NO MINISTÉRIO PÚBLICO, ANTE A SUA ANTICONVENCIONALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. NO MÉRITO, BUSCA A REFORMA DA SENTENÇA, PARA QUE SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, PELA FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA E, POR FIM, A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MENOS GRAVOSA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA EXCEPCIONAL, SOMENTE ADOTADA COMO FORMA DE EVITAR DANO IRREPARÁVEL À PARTE. CIRCUNSTÂNCIA INOCORRENTE. INÉPCIA DA REPRESENTAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. PREENCHIDO O COMANDO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. OITIVA REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANUTENÇÃO. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA PREVISTO na Lei 8.069/90, art. 179. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PROVA ORAL PRODUZIDA CONVERGENTE COM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CARREADOS AOS AUTOS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MENOS GRAVOSA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DO ADOLESCENTE DA ATIVIDADE ILÍCITA, DE ESCOLARIZAÇÃO E DE PROFISSIONALIZAÇÃO. MEDIDA IMPOSTA PRECEDIDA DE ROBUSTA FUNDAMENTAÇÃO E VOLTADA, SOBRETUDO, PARA OS INTERESSES DO PRÓPRIO APELANTE. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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