1 - STF Agravo rregimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Concurso. Oficial-capelão da Polícia Militar. Aplicação de teste de aptidão física como exigência para ingresso no cargo. Questão decidida conforme legislação infraconstitucional (Lei Complementar estadual 53/1990 e Decreto estadual 11.500/2003). 3. Necessidade de reexame prévio da legislação local. Óbice da Súmula 280/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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2 - STJ Administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Militar. Oficial capelão da polícia militar do estado do Ceará. Matrimônio. Privação definitiva do ofício eclesiástico. Demissão. Lei 6.923/1981, art. 14. Transferência para quadro de oficiais. Impossibilidade. Ofensa ao princípio constitucional do concurso público. Súmula 685/STF. Ausência de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do código fux. Embargos declaratórios do particular rejeitados.
1 - O CPC/2015, art. 1.022 do Código Fux é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, hipóteses não verificadas no caso em comento. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Oficial capelão da polícia militar. Exame físico. Previsão legal e editalícia. Legalidade. Incompatibilidade com o cargo. Poder discricionário da administração.
«1. Não há, no caso, qualquer ilicitude na exigência do exame físico, tendo em vista a previsão legal e editalícia para a realização do referido exame. Precedentes. ... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar. Oficial capelão da polícia militar do estado do Ceará. Matrimônio. Privação definitiva do ofício eclesiástico. Demissão. Lei 6.923/1981, art. 14. Transferência para quadro de oficiais. Impossibilidade. Ofensa ao princípio constitucional do concurso público. Súmula 685/STF. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - Pretendeu-se, na origem, a transferência do autor do cargo de Capelão Militar, cujo ingresso se deu por realização de estágio, para o Quadro de Oficiais Policiais Militares do Estado do Ceará, que exige prévia aprovação em concurso público. A parte ora agravante contraiu matrimônio, o que resultou na privação definitiva do ofício eclesiástico. ... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Concurso público. Oficial da polícia militar. Requisito de idade máxima. Descumprimento. Omissão verificada.
«1 - O Tribunal estadual ratificou sentença primeva que manteve o recorrido em concurso público a despeito de não cumprir o requisito de idade máxima para ingresso. ... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR - INATIVIDADE -
Pretensão de que a autoridade impetrada se abstenha de fazer publicar a passagem do impetrante para a inatividade enquanto não editada a lei específica do Estado que disciplinará as idades-limite para a permanência na ativa de oficiais do quadro de saúde da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Impossibilidade - Decreto-lei 260/1970, art. 19 com a alteração promovida pela Lei Complementar Estadual 1305/17 prevê que a idade-limite para permanência do militar no serviço ativo é de 60 (sessenta) anos - Aplicação do art. 24-A, IV do Decreto-lei 667/69 incluído pela Lei 13.954/1919 que dispõe que a transferência para a reserva remunerada deve observar como parâmetro mínimo a idade-limite estabelecida para os militares das Forças Armadas do correspondente posto ou graduação - Impetrante que é Capitão Dentista - Idade-limite de 63 anos para permanência na ativa, conforme art. 98, I, b, item 4 do Estatuto do Militar - Ausência de direito líquido e certo - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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7 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. CAPITÃO. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1.
Reconhecida a competência do Juizado Especial. 2. Desnecessidade de suspensão do processo. 3. Rescisória julgada improcedente. 4. A impetração pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP beneficia a todos os Policiais Militares, Oficiais e Praças do Estado de São Paulo, conforme Estatuto Social da AOMESP vigente à época da impetração. 5. Desnecessária a filiação à Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo ou autorização expressa ao ajuizamento da ação. 6. Legitimidade ativa reconhecida. 7. Não ocorrência de prescrição. 8. Inaplicabilidade do decidido no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 (Tema 5). 9. Direito pleiteado já reconhecido nos autos 1001391-23.2014.8.26.0053, sendo incabível nesta ação a rediscussão do mérito, sob a pena de afronta à coisa julgada. 10. Ação procedente. 11. Recurso improvido.... ()
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8 - TJSP Decadência. Prazo. Mandado de segurança. Policial militar aposentado que reclama promoção ao posto de Capitão da Reserva, com fundamento no plano de carreira previsto na CF/88 e em Leis estaduais. Inadmissibilidade. Extinção do direito de a requerer em mandado de segurança, no prazo de cento e vinte dias, contado da ciência do ato impugnado. Ciência do ato pela publicação no Diário Oficial do Estado, em 1998, tendo a ação sido ajuizada em 2011. Recurso improvido.
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9 - STF Penal e Processo Penal Militar. Justiça Militar. Crime de deserção. Ação penal pública, privativa do Ministério Público. CF/88, art. 129 de 1988.
«1. No julgamento do HC 67.931, a 18/04/1990, o E. Plenário do Supremo Tribunal Federal, afirmou entendimento no sentido de que: «Habeas Corpus. Justiça Militar. Crime de deserção. Tendo a CF/88, art. 129 considerado como função institucional do Ministério Público a promoção privativa da ação penal pública, ficaram revogadas as normas anteriores que admitiam - como sucede com relação aos crimes militares em causa, no âmbito do Exercito e das Policias Militares - se desencadeasse a ação penal pública sem a participação do Ministério Público, na forma da lei. Habeas Corpus deferido, para declarar-se nula, ab initio, a ação penal em causa (Relator Ministro MOREIRA ALVES). ... ()
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10 - STJ Processual civil. Enunciado Administrativo 3/STJ. Agravo interno em recurso em mandado de segurança. Retificação da pensão. Ausência de prova pré-constituída da promoção post mortem de militar. Agravo interno não provido.
1 - No caso dos autos, a recorrente é viúva de ex-policial militar do Estado da Bahia. Assevera que a pensão por morte deve ser calculada com base na graduação do de cujus na graduação de capitão. ... ()
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11 - TJRJ ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO.
CURSO DE HABILITAÇÃO.Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória para o Réu retroagir a aprovação no CH QOA/QOE 21 ao CH QOA/QOE 15 e promover o Autor à patente de capitão, além de reparar os danos morais. ... ()
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12 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Policial militar. Oficiais intermediários (capitão). Curso de especialização lato sensu. Teste de aptidão física. Exigência infralegal. Ofensa ao princípio do acesso à educação. Direito líquido e certo. Agravo improvido.
«1. Já integrando o recorrente a carreira de policial militar, descabe ao regulamento interno criar restrições à ampliação de conhecimentos técnico-profissionais dos Capitães da Polícia Militar estadual, sob pena de ofender os princípios da legalidade e razoabilidade. ... ()
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13 - STJ Administrativo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Mandado de segurança. Policial militar. Promoção em ressarcimento de preterição. Curso de habilitação de oficiais da saúde não homologado. Requisitos legais não cumpridos. Inexistência de direito líquido e certo.
«1. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Princípio da fungibilidade recursal. ... ()
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14 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Policial militar. Indeferimento da promoção por ressarcimento em preterição. Requisitos. Demonstração. Ausência. Direito líquido e certo não verificado. Dilação probatória. Impossibilidade.
«1 - Caso em que o impetrante se insurge contra ato do Comandante da Polícia Militar do Estado do Ceará e Comissão de Promoções da Polícia Militar que indeferiu o pedido de promoção para 1º Tenente e Capitão da PMCE, porquanto não realizado o Curso de Habilitação de Oficiais - CHO, imprescindível para a promoção pleiteada. ... ()
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15 - STJ Processo penal militar. Habeas corpus. Homicídio simples e violência contra militar de serviço, na forma tentada. Resistência mediante ameaça ou violência. Ameaça. Prisão preventiva. Alegação de ausência de indícios de autoria e materialidade delitivas. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Excesso de prazo. Inocorrência. Fundamentação da prisão. Violação dos princípios basilares da hierarquia e disciplina militares. Motivação idônea. Ocorrência. Writ conhecido em parte e, nessa extensão, denegada a ordem.
«1. Restando assentado pelas instâncias inferiores que há prova do crime e indícios suficientes da autoria, não cabe a esta Corte Superior, em sede de habeas corpus, revolver o material probatório. ... ()
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16 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Policial militar estadual. Promoção por merecimento. Cômputo de pontuação relativa a outros cursos. Violação ao Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 5º. Prescrição afastada, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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17 - STJ Processual civil e administrativo. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia. Concurso público para ingresso na polícia militar do estado do Rio de Janeiro. Fatos desabonadores apurados na fase de investigação social do candidato. Não recomendação para o cargo. Legalidade de sua exclusão do certame. Ausência de afronta ao princípio da presunção de inocência.
«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 220-221, e/STJ, destaquei): «Como se extrai da certidão de fls. ... ()
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18 - TJPE Direito administrativo e processual civil. Ação ordinária. Apelação cível. Recurso de agravo. Concurso para preenchimento de cargo público. Policial militar. Limite máximo de idade para ingresso no cargo. Exigência editalícia e legal. Lei complementar 108/2008. Data para aferição do limite etário. Garantia de fiel aplicação das regras do certame. Candidato que extrapola idade máxima. Legítima exclusão do concurso. Agravo legal a que se nega provimento.
«- «Trata-se de Recurso de Apelação Cível em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital [Fls. 64], o qual, no bojo da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela Inaudita Altera Pars, julgou procedente o pedido formulado pelo Apelado na inicial, para: a) assegurar ao Apelado o prosseguimento nas demais etapas do concurso público para ingresso no cargo de Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, com a sua matrícula no curso de formação; b) em sendo aprovado, determinar que o mesmo seja nomeado e empossado no cargo de Policial Militar; e, c) condenar o Estado-apelante em honorários de sucumbência, fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais), com base no CPC/1973, art. 20, § 4º. - Não conformado com os termos da referida decisão, o Estado-apelante interpôs recurso de apelação cível, pugnando pela reforma da sentença [Fls. 67/77]. Intimado, o Apelado apresentou contrarrazões, requerendo a manutenção da sentença [Fls. 82/86]. - Parecer ministerial opinando pelo provimento do Apelo [Fls. 99/101]. - É o Relatório. Decido. - Inicialmente, registro que o Apelado, ao propor a relatada ação, não questiona a legalidade do edital do concurso público quanto ao estabelecimento da idade máxima de 28 (vinte e oito) anos completos para o ingresso na Polícia Militar de Pernambuco - PMPE, no cargo de Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, como por ele mesmo registrado às fls. 04 da inicial. - A insurgência do Apelado, exposta em sua petição primeira, diz respeito à edição da portaria conjunta SAD/SDS 001/2010, a qual - ao fixar o dia 26 de março de 2010 como data para que os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público comprovassem o requisito etário constante no edital e efetuassem sua inscrição no Curso de Formação Profissional de Soldado da Polícia Militar - proporcionou sua eliminação do certame [Fls. 03]. - No mais, assevera o Apelado, em sua inicial, que o edital feriu os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da isonomia, pelo «... fato de exigir-se dos candidatos requisito temporal (idade máxima) em data futura não especificada no Edital ... [Fls. 04], requerendo sua continuidade na segunda etapa do referido concurso. - Por outro lado, o Estado-apelante, em seu recurso, registra que a data fixada na mencionada portaria «... consta no edital do concurso como data da divulgação do resultado final da primeira etapa do concurso ... [Fls. 76], e que «... pelo calendário do Certame Anexo II do Edital, o candidato teria completado 29 (vinte e nove) anos antes mesmo do resultado das provas dos testes de aptidão física [Fls. 76]. - Imergindo no mérito recursal, percebo que o âmago da lide repousa em esquadrinhar três questões: - Primeira, se a citada portaria conjunta SAD/SDS 001/2010, relativamente à exigência etária, respeitou tanto as regras insculpidas na Lei Complementar 108/2008, que dispõem sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado, quanto àquelas contidas no edital de abertura do mencionado concurso público; - Segunda, se o Apelado, na referida data fixada na portaria, atendia a indicada exigência legal e editalícia quanto à idade máxima prevista para ingresso na Polícia Militar de Pernambuco; e, - Terceira, se a exigência do edital quanto à citada idade máxima afrontou os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da isonomia. - No que concerne à questão do respeito da portaria a norma legal e editalícia, necessário observar que a Lei Complementar 108/2008, em sua redação vigente à época, no seu art. 28, inciso VII, dispunha ser requisito para ingresso na qualificação de Policial Militar a idade máxima de 28 (vinte e oito) anos completos, no ato de ingresso na carreira de militar do Estado. - O edital do concurso, em seu item 1.2, apresenta regra semelhante à mencionada Lei, prevendo que o candidato tenha idade máxima de 28 (vinte e oito) anos completos, no ato de ingresso na carreira militar do Estado, após Curso de Formação Profissional [Fls. 111]. - Importante neste momento ressaltar que o edital, não só reproduz os dizeres legais relativos ao requisito para ingresso nas Corporações Militares do Estado, como, também, prevê, em seu item 8.3, alínea j, mecanismo para que a Administração Pública garanta a fiel aplicação das regras do certame, ao prescrever, como condição para a inscrição no Curso de Formação Profissional de Soldado da Polícia Militar, que o candidato informe, em seu requerimento de inscrição, que preenche todos os requisitos exigidos no edital [Fls. 116]. ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. CONTAGEM PARA TEMPO DE SERVIÇO COMO ALUNO APRENDIZ. PERCEPÇÃO DE VANTAGENS CANCELADA POR ATO ADMINISTRATIVO (BOLETIM DA PMERJ 078 DE 27 DE ABRIL DE 2012). PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO CÔMPUTO DO PERÍODO COM AS VANTAGENS INERENTES. MATÉRIA APRECIADA PELA SEÇÃO CIVEL DESSE EJTJR, NO IRDR 0013027- 79.2022.8.19.0000, DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. CPC, art. 927.
A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, afastando a preliminar de prescrição arguida pelo réu em sua contestação. Apelo do autor e do réu. Razão que assiste apenas ao primeiro apelado (Estado do Rio de Janeiro). Em recente julgado, a questão foi analisada pela Seção de Direito Público deste Tribunal de justiça, através do IRDR 0013027-79.2022.8.19.0000. Entendimento de que ocorre a prescrição do fundo de direito nas ações propostas com o objetivo de computar, nos assentamentos de tempo de serviço de Servidor da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, o período trabalhado como aluno aprendiz. 4. No IRDR mencionado, consignou-se que «O termo inicial da prescrição deve ser contado da publicação do ato no Bol. do Comandante Geral da PMERJ, que implicou na supressão do direito com a determinação de retificação do cálculo do tempo de serviço trabalhado pelos Policiais Militares, suprimindo-se as averbações do período trabalhado como aluno aprendiz". 5. O ato que determinou a retificação do cálculo do tempo de serviço para fins de gratificação de tempo de serviço foi publicado no Boletim da PMERJ 078, de 27/04/2012. A presente ação só foi distribuída em 15/07/2020, ou seja, mais de cinco anos após o ato que determinou a mudança de critério relativo ao período cursado como aluno aprendiz para fins de cálculo do triênio dos policiais militares. Deste modo, à luz do entendimento firmado no IRDR citado acima, a sentença deve ser reformada a fim de que seja acolhida a preliminar consubstanciada na prescrição da pretensão autoral. Sentença reformada para declarar a prescrição e julgar extinto o feito, na forma do art. 487, II do CPC. Condenação do autor aos ônus sucumbenciais. PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ. PREJUDICADO O RECURSO DO AUTOR.... ()
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20 - STM Crime militar. Homicídio qualificado. Sentença absolutória. Reforma. CPM, art. 205.
«Condenação imposta pelo Tribunal do Júri, e referendada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e anulada pelo Superior Tribunal de Justiça, que fixou a competência da Justiça Militar da União para o processo e julgamento deste feito. Apurado, na fase policial, que o acusado, Sd Ex, com mais três elementos surpreenderam a vítima, também Sd Ex, com disparos de arma de fogo, impossibilitando qualquer oportunidade de defesa. Sentença absolutória, decretada por insuficiência de provas, contestada sob o argumento que o acervo probatório possibilita concluir pela certeza da participação direta e imediata do acusado na morte da vítima. Configurado que as provas produzidas nesta Justiça especializada e as advindas da fase policial, tais como perícias, autos de reconhecimento e outros, permitem a formação de induvidoso juízo de valor quanto à conduta ilícita imputada. A autoria do crime duplamente qualificado pelo modo de execução, tornando impossível a defesa da vítima, e pelo motivo fútil, pertinente a desentendimento entre esta e seus algozes, estão comprovadas diante da ação comissiva do Apelado desde os atos preparatórios até a consumação do delito. O modo de execução e o motivo determinante constituem qualificadoras do delito de homicídio que, observados os fatores judiciais previstos no art. 69, e a menoridade, justificam a imposição da pena mínima prevista no dispositivo penal castrense violado. Recurso provido para, reformando a Sentença absolutória, condenar o Apelado a 12 (doze) anos de reclusão como incurso no CPM, art. 205, § 2º, I e IV, fixando o regime prisional fechado para o cumprimento inicial da pena. Decisão unânime.... ()