1 - STJ Intimação. Nome ou prenome do advogado. Mara para Maria. Ato não prejudicado. CPC/1973, art. 236, § 1º.
«A inserção de uma letra no prenome da advogada não prejudica a validade da intimação feita por publicação de edital na imprensa oficial, especialmente porque dele constou todos os demais dados necessários à identificação da causa.... ()
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2 - STJ Intimação. Advogado. Publicação. Nome de advogado. Requisito de validade das intimações. Outros elementos característicos do processo. Exame. Possibilidade. Identificação de grafia incorreta do nome do advogado. Nulidade. Alegação na primeira oportunidade de se manifestar nos autos. Inexistência. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 236, § 1º.
«... Com efeito. ... ()
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3 - STJ Honorários advocatícios. Advogado. Sociedade de advogados. Mandato outorgado aos sócios. Alvará de levantamento em nome da sociedade. Possibilidade. Considerações do João Otávio de Noronha
«... Razão assiste aos embargantes. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça restou uniformizado no sentido do aresto paradigma quando do julgamento do Recurso Especial 654.543/BA, afetado à Corte Especial pela Primeira Turma, em que fui relator p/ o acórdão, julgado em 29/06/2005. ... ()
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4 - STJ Tributário. Imposto de renda. Honorários advocatícios. Advogado. Sociedade de advogados. Procuração. Mandato outorgado ao advogado. Alvará de levantamento em nome da sociedade. Impossibilidade. Novel entendimento firmado pela Corte Especial. Precedentes do STJ. Lei 8.906/1994, arts. 15, § 3º, 22 e 23. CPC/1973, art. 20. CTN, art. 111.
«1. O Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º (Estatuto da Advocacia), determina que, no caso de serviços advocatícios prestados por sociedade de advogados, as procurações devem ser outorgadas individualmente aos causídicos e indicar a sociedade de que façam parte. ... ()
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5 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Honorários advocatícios. Precatório. Crédito formado em nome da pessoa física do advogado. Postulada alteração da titularidade de precatório, quando do pagamento da requisição. Sociedade de advogados que não consta da procuração. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CPC/2015, art. 85, § 15. Pretensão de aplicação da alíquota de imposto de renda prevista para pessoa jurídica, quando do pagamento do precatório. Impossibilidade. Precedente desta corte, em caso análogo. Recurso em mandado de segurança improvido.
«I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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6 - STJ Embargos de divergência em recurso especial. Processo civil. Execução. Levantamento de honorários advocatícios. Expedição de precatório em nome da sociedade de advogados. Impossibilidade. Procuração outorgada apenas ao causídico.
«1. As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados, com a indicação da sociedade de que façam parte, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º. Caso não haja a indicação da sociedade que o profissional integra, presume-se que a causa tenha sido aceita em nome próprio, e o alvará ou o precatório referente à verba honorária de sucumbência deve ser extraído em benefício do advogado que a patrocina. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Controvérsia sobre a possibilidade de expedição de alvará para levantamento dos honorários advocatícios em nome da sociedade de advogados com retenção na fonte do imposto de renda à alíquota devida pelas pessoas jurídicas. Violação do CPC, art. 535 configurada.
1 - De acordo com o CPC, art. 535, os embargos declaratórios são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal.... ()
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8 - TJSP Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Débitos prescritos apontados no «Serasa Limpa Nome - Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Irresignação procedente. 1. Suspeita de prática de advocacia predatória. Impossibilidade de exigência de reconhecimento de firma na procuração para atuação do profissional em juízo, sob pena de violação à prerrogativa de atuação do advogado em juízo. Existência de alternativas para a apuração da validade da procuração outorgada ao advogado, como a designação de audiência e determinação de depoimento pessoal da autora (Comunicado CG 2/2017, item «4, subitem «iii). 2. Não se justifica exigir da autora que comprove ter solicitado o cancelamento do apontamento no plano extrajudicial, a se ter em conta, ou devendo se ter em conta a partir da experiência ordinária do julgador, que raríssimas são as situações em que as instituições financeiras ou empresas dão atendimento a esse tipo de pleito. Preferível, por isso, aguardar a manifestação do réu, em contestação, com eventual suscitação de preliminar de ausência de interesse de agir, mediante a demonstração de que solucionou a questão e satisfez os eventuais danos oriundos do indevido apontamento etc. 3. Sentença terminativa afastada, para que o processo retome seu curso, com a nota da necessidade de apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, formulado na petição inicial e ainda não analisado.
Deram provimento à apelação, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Débito prescrito apontado no «Serasa Limpa Nome - Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Irresignação procedente. 1. Suspeita de prática de advocacia predatória. Impossibilidade de exigência de reconhecimento de firma na procuração para atuação do profissional em juízo, sob pena de violação à prerrogativa de atuação do advogado em juízo. Existência de alternativas para a apuração da validade da procuração outorgada ao advogado, como a designação de audiência e determinação de depoimento pessoal da autora (Comunicado CG 2/2017, item «4, subitem «iii). 2. Não se justifica exigir da autora que comprove ter solicitado o cancelamento do apontamento no plano extrajudicial, a se ter em conta, ou devendo se ter em conta a partir da experiência ordinária do julgador, que raríssimas são as situações em que as instituições financeiras ou empresas dão atendimento a esse tipo de pleito. Preferível, por isso, aguardar a manifestação do réu, em contestação, com eventual suscitação de preliminar de ausência de interesse de agir, mediante a demonstração de que solucionou a questão e satisfez os eventuais danos oriundos do indevido apontamento etc. 3. Sentença terminativa afastada, para que o processo retome seu curso, com a nota da necessidade de apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, formulado na petição inicial e ainda não analisado.
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10 - TJSP Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Débitos prescritos apontados no «Serasa Limpa Nome - Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Irresignação procedente. 1. Suspeita de prática de advocacia predatória. Impossibilidade de exigência de reconhecimento de firma na procuração para atuação do profissional em juízo, sob pena de violação à prerrogativa de atuação do advogado em juízo. Existência de alternativas para a apuração da validade da procuração outorgada ao advogado, como a designação de audiência e determinação de depoimento pessoal da autora (Comunicado CG 2/2017, item «4, subitem «iii). 2. Não se justifica exigir da autora que comprove ter solicitado o cancelamento do apontamento no plano extrajudicial, a se ter em conta, ou devendo se ter em conta a partir da experiência ordinária do julgador, que raríssimas são as situações em que as instituições financeiras ou empresas dão atendimento a esse tipo de pleito. Preferível, por isso, aguardar a manifestação do réu, em contestação, com eventual suscitação de preliminar de ausência de interesse de agir, mediante a demonstração de que solucionou a questão e satisfez os eventuais danos oriundos do indevido apontamento etc. 3. Sentença terminativa afastada, para que o processo retome seu curso, com a nota da necessidade de apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, formulado na petição inicial e ainda não analisado.
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11 - TJSP Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Débito prescrito apontado no «Serasa Limpa Nome - Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Irresignação procedente. 1. Suspeita de prática de advocacia predatória. Impossibilidade de exigência de reconhecimento de firma na procuração para atuação do profissional em juízo, sob pena de violação à prerrogativa de atuação do advogado em juízo. Existência de alternativas para a apuração da validade da procuração outorgada ao advogado, como a designação de audiência e determinação de depoimento pessoal da autora (Comunicado CG 2/2017, item «4, subitem «iii). 2. Não se justifica exigir da autora que comprove ter solicitado o cancelamento do apontamento no plano extrajudicial, a se ter em conta, ou devendo se ter em conta a partir da experiência ordinária do julgador, que raríssimas são as situações em que as instituições financeiras ou empresas dão atendimento a esse tipo de pleito. Preferível, por isso, aguardar a manifestação do réu, em contestação, com eventual suscitação de preliminar de ausência de interesse de agir, mediante a demonstração de que solucionou a questão e satisfez os eventuais danos oriundos do indevido apontamento etc. 3. Sentença terminativa afastada, para que o processo retome seu curso, com a nota da necessidade de apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, formulado na petição inicial e ainda não analisado.
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12 - TJSP Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Débito prescrito apontado no «Serasa Limpa Nome - Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Irresignação procedente. 1. Suspeita de prática de advocacia predatória. Impossibilidade de exigência de reconhecimento de firma na procuração para atuação do profissional em juízo, sob pena de violação à prerrogativa de atuação do advogado em juízo. Existência de alternativas para a apuração da validade da procuração outorgada ao advogado, como a designação de audiência e determinação de depoimento pessoal da autora (Comunicado CG 2/2017, item «4, subitem «iii). 2. Não se justifica exigir da autora que comprove ter solicitado o cancelamento do apontamento no plano extrajudicial, a se ter em conta, ou devendo se ter em conta a partir da experiência ordinária do julgador, que raríssimas são as situações em que as instituições financeiras ou empresas dão atendimento a esse tipo de pleito. Preferível, por isso, aguardar a manifestação do réu, em contestação, com eventual suscitação de preliminar de ausência de interesse de agir, mediante a demonstração de que solucionou a questão e satisfez os eventuais danos oriundos do indevido apontamento etc. 3. Sentença terminativa afastada, para que o processo retome seu curso, com a nota da necessidade de apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, formulado na petição inicial e ainda não analisado.
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13 - TJSP Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Débito prescrito apontado no «Serasa Limpa Nome - Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Irresignação procedente. 1. Suspeita de prática de advocacia predatória. Impossibilidade de exigência de reconhecimento de firma na procuração para atuação do profissional em juízo, sob pena de violação à prerrogativa de atuação do advogado em juízo. Existência de alternativas para a apuração da validade da procuração outorgada ao advogado, como a designação de audiência e determinação de depoimento pessoal da autora (Comunicado CG 2/2017, item «4, subitem «iii). 2. Não se justifica exigir da autora que comprove ter solicitado o cancelamento do apontamento no plano extrajudicial, a se ter em conta, ou devendo se ter em conta a partir da experiência ordinária do julgador, que raríssimas são as situações em que as instituições financeiras ou empresas dão atendimento a esse tipo de pleito. Preferível, por isso, aguardar a manifestação do réu, em contestação, com eventual suscitação de preliminar de ausência de interesse de agir, mediante a demonstração de que solucionou a questão e satisfez os eventuais danos oriundos do indevido apontamento etc. 3. Sentença terminativa afastada, para que o processo retome seu curso, com a nota da necessidade de apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, formulado na petição inicial e ainda não analisado.
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14 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios. Requisição em nome da sociedade de advogados. Mandato outorgado aos advogados não havendo menção á sociedade. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Pacificado nesta Corte Superior de Justiça que «as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados, com a indicação da sociedade de que façam parte, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º. Caso não haja a indicação da sociedade que o profissional integra, presume-se que a causa tenha sido aceita em nome próprio, e o alvará ou o precatório referente à verba honorária de sucumbência deve ser extraído em benefício do advogado que a patrocina. (EREsp 1372372/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 25/2/2014). No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao analisar a matéria, expressamente consignou que, na procuração outorgada em 2002 pelo Autor originário, não há menção à sociedade de advogados da qual faz parte o agravante. ... ()
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15 - TJSP Apelação Cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Inconformismo. Entendimento consolidado na jurisprudência que para cominação da penalidade prevista do art. 940 do Código Civil é necessário, além do ajuizamento de ação judicial, a prova da má-fé daquele que cobra. Má-fé que não se presume e que não pode ser inferida pela simples propositura do processo de cobrança. Ausência de prova de que a ré tenha atuado de maneira ardilosa ao ingressar com a ação de cobrança de valor o qual já tinha sido discutido judicialmente. Dano material. Pretensão ao ressarcimento das despesas decorrentes da contratação de advogado em ação a qual foi extinta em razão do reconhecimento da coisa julgada. Ré que não participou da contratação do patrono e tampouco se beneficiou do serviço prestado, não pode ser condenada ao pagamento deste. Dano moral. Não ocorrência. Mero aborrecimento, sem repercussão negativa na vida social ou ao nome. Sentença mantida, com a majoração da verba honorária de sucumbência. CPC, art. 85, § 11. Recurso não provido
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16 - TJRS RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACESSO INDEVIDO A SISTEMA DE CONSULTAS INTEGRADAS. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DESPESAS COM ADVOGADO. INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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17 - TJPE Processo civil. Agravo de instrumento. Mudança de endereço não comunicada. Intimação válida. Incidencia do CPC/1973, art. 238, parágrafo único. Recurso improvido.
«Justifica o agravante pedido de suspensão dos efeitos da decisão agravada, em sede de liminar, ao argumento de que a sentença proferida nos autos da ação 233.1998.000201-9, ainda não transitou em julgado, uma vez que a respectiva publicação no Diário Oficial foi realizada em nome de sua patrona anterior, BIANCA STELLA AZEVEDO BARROSO, a qual já havia substabelecido seus poderes sem reservas. Aduz ainda, que toda tramitação processual teve como sua causídica a Bacharela Bianca Stella de Azevedo (OAB-PE 18.046). Esclarece, contudo, que a referida advogada substabeleceu sem reserva os poderes outorgados pela parte por meio de petição de 432/433. No entanto, ao prolatar a sentença, o MM Juiz a quo determinou a intimação aos advogados perante o endereço constante no timbre de petições apresentadas da antiga advogada. Por outro lado, afirma também que foi determinada a publicação da sentença por meio de Diário Oficial, entretanto, neste ato constou o nome da antiga advogada. Compulsando os autos, verifico às fls. 429, que a advogada Bianca Stella de Azevedo (OAB-PE 18.046), protocolou petição, por meio da qual requereu que as novas intimações fossem encaminhadas aos advogados constantes do substabelecimento em anexo (Bacharéis Rodrigo Rangel Maranhão, Waleska Vila Nova e Helton Henrique Conceição Aragão), com endereço profissional situado na Rua Barão de Contendas, 66, Aflitos, Recife-PE, telefone 81-3242-6726. Posteriormente, conforme petição de fls. 432, a referida advogada protocolou nova petição, com o mesmo teor da anterior. Pois bem. Embora a sentença tenha sido publicada sem o nome dos novos causídicos, verifica-se que essa nulidade restou suprida quando o MM Juiz a quo prolator da decisão determinou a intimação pelos correios ao Bel. Rodrigo Rangel Maranhão, no endereço informado no referido substabelecimento, conforme se observa do expediente 2009.0731.004499(fls. 453). O expediente foi corretamente expedido pelos correios, conforme se verifica os documentos de fls. 455 e 456. O aviso de recebimento foi devolvido com a informação «MUDOU-SE. Diante disso, não assiste razão ao agravante, pois os novos advogados constituídos não se desincumbiram com o ônus de informar ao juízo a mudança de endereço, na conformidade com o que prescreve o art. 238, parágrafo único do Código Processo Civil. Compete-nos transcrever o dispositivo legal que possui pertinência com a matéria que ora nos é posta sob apreciação: «Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo Único. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre houver modificação temporária ou definitiva. O dispositivo acima tem préstimo para garantir que a intimação de advogado realizada em endereço antigo é considerada válida no caso do profissional não ter informado no processo o seu novo endereço, pois se trata de ônus seu informar qualquer mudança. Ou seja, segundo o referido dispositivo, se a intimação pessoal é dirigida ao endereço que foi declinado na inicial, não havendo, nos autos, informação a respeito de eventual mudança de endereço, dita intimação presume-se válida. A respeito da aludida norma, veja os comentários de Antônio Cláudio da Costa Machado: «Pois bem, algumas observações se impõem. A primeira no sentido de que todas as intimações por carta dirigidas ao último endereço da parte declinado nos autos gozam da presunção de validade, independentemente do objetivo do ato a ser praticado (comparecer a uma audiência, prestar depoimento pessoal, participar da liquidação de sentença, cumprir a sentença ou ser comunicado da penhora realizada; (...) E, finalmente, a quarta observação se dirige à modificação temporária ou definitiva do endereço: qualquer mudança de endereço (quer de exercício profissional, de domicílio ou de residência, quer se trate apenas de acréscimo de mais uma residência), desde que relevante para a efetiva localização da parte, precisa ser comunicada ao juízo, sob pena de valer a comunicação ou a intimação dirigida ao último endereço residencial ou profissional constante dos autos. Da falta de atualização do endereço, presume-se absolutamente a desnecessidade de envio de intimação a qualquer outro local, senão ao declinado na inicial, contestação ou embargos. (Código de Processo Civil interpretado e anotado. Barueri, SP: Manole, 2007). Cito, nesse sentido, os seguintes julgados: «PROCESSO CIVIL. INCIDENCIA DOCPC/1973, art. 39, II. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Não tendo o procurador comunicado ao cartório sua mudança de endereço, válida se apresenta a intimação pela via postal encaminhada ao endereço constante dos autos. (REsp 2.290/SC, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 05/06/1990, DJ 06/08/1990 p. 7339). «Ementa: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. PRAZO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Petição de juntada de substabelecimento subscrita somente por estagiário. Não conhecimento. Precedentes. Recursos de agravo regimental e embargos de declaração subscritos por advogada sem poderes nos autos. Não conhecimento. Súmula 115/STJ.
«I. Pacífico o entendimento jurisprudencial do STJ no sentido de que, a despeito da regularidade da inscrição de estagiário, perante a Ordem dos Advogados do Brasil, seus atos só terão validade quando praticados em conjunto e sob supervisão de profissional inscrito e habilitado para tal fim. Exegese do Lei 8.906/1994, art. 3º, § 2º. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Alteração de titularidade de precatório. Sociedade de advogados que não consta da procuração. Impossibilidade.
«1. «As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados, com a indicação da sociedade de que façam parte, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º. Caso não haja a indicação da sociedade que o profissional integra, presume-se que a causa tenha sido aceita em nome próprio, e o alvará ou o precatório referente à verba honorária de sucumbência deve ser extraído em benefício do advogado que a patrocina (EREsp 1.372.372/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 25/02/2014). ... ()
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20 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Levantamento de honorários sucumbenciais. Procuração. Ausência da qualificação da sociedade de advogados. Contrato societário. Legitimidade. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Na hipótese dos autos, o acórdão embargado foi claro ao estabelecer que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, mormente de instrumento procuratório e de eventual contrato constitutivo da sociedade de advogados, ora recorrente, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()