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Doc. LEGJUR 103.1674.7352.2400

1 - TJMG Ação civil pública. Deficiente físico. Apoio e integração social. Medidas sociais protetivas. Ônibus intermunicipal. Garantia de dois horários adequados às pessoas com mobilidade reduzida. Possibilidade. CE/MG, art. 224. Exegese.


«A norma do CE, art. 224/MG, dispondo que «o Estado assegurará condições de prevenção das deficiências física, sensorial e mental, com prioridade para a assistência pré-natal e à infância, e de integração social do portador de deficiência, em especial do adolescente, e a facilitação do acesso a bens e serviços coletivos, com eliminação de preconceitos e remoção de obstáculos arquitetônicos, possui aplicabilidade imediata, em razão da plenitude de elementos cognitivos hábeis a possibilitar a sua aplicação, seja pela Administração, que deve aplicar a lei de ofício, seja pelo Poder Judiciário, que deve aplicá-la jurisdicionalmente ou contenciosamente. Eventual inexistência de norma regulamentadora não retira do Poder Judiciário o dever-poder de aplicar o comando constitucional, que oferece elementos de cognição suficientes à sua realização.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7352.2500

2 - TJMG Ação civil pública. Deficiente físico. Apoio e integração social. Medidas sociais protetivas. Ônibus intermunicipal. Garantia de dois horários adequados às pessoas com mobilidade reduzida. Tutela antecipatória. Possibilidade. Existência da NBR 14022, da ABNT. Inexistência de impecilho de ordem técnica. CPC/1973, art. 273. CF/88, art. 203, IV, 2ª parte, CF/88, art. 227, II, § 2º e CF/88, art. 244.


«Diante da existência da NBR 14022, da ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas, que cuida da acessibilidade à pessoa portadora de deficiência em ônibus para atendimento urbano e intermunicipal, não há qualquer empecilho de ordem técnica à concretização da referida acessibilidade.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7352.2300

3 - TJMG Ação civil pública. Deficiente físico. Apoio e integração social. Medidas sociais protetivas. Ônibus intermunicipal. Garantia de dois horários adequados às pessoas com mobilidade reduzida. Tutela antecipatória. Possibilidade. CF/88, arts. 23, II, 24, XIV, 203, IV, 2ª parte, 227, II, § 2º, e 244. Lei 7.853/99. Decreto 3.298/99. Inteligência. Lei 7.853/99, art. 3º. Decreto 3.298/99, art. 1º.


«Tratando-se de matéria eminentemente de direito, havendo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e encontrando-se preenchido o juízo de verossimilhança, é de se conceder a tutela antecipada, em ação civil pública, para determinar que as empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal garantam, diariamente, em cada linha concedida, dois horários adequados às pessoas com mobilidade reduzida, em face dos princípios constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da previsão específica contida nos arts. 23, II; 24, XIV; 203, IV, 2ª parte; 227, II, § 2º; e 244, todos da CF, e no art. 224 da Constituição Estadual, bem como do que dispõem a Lei 7.853/1989 e o Decreto 3.298/99, que a regulamenta.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7352.2200

4 - TJMG Ação civil pública. Deficiente físico. Apoio e integração social. Medidas sociais protetivas. Atuação do Ministério Público. Ônibus intermunicipal. Garantia de dois horários adequados às pessoas com mobilidade reduzida. Atuação do Ministério Público. Possibilidade. CF/88, art. 23, II, CF/88, art. 24, XIV, CF/88, art. 203, IV, 2ª parte, CF/88, art. 227, II, § 2º, e CF/88, art. 244. Lei 7.345/1985, art. 3º e Lei 7.345/1985, art. 11. Inteligência.


«A ação civil pública é adequada à satisfação da pretensão da Associação de Paraplégicos de compelir as empresas concessionárias-permissionárias de transporte coletivo intermunicipal a garantirem, diariamente, em cada linha concedida, dois horários adequados às pessoas com mobilidade reduzida, uma vez que o objeto imediato da referida ação tem natureza condenatória ou cominatória (condenação em dinheiro ou obrigação de fazer ou não fazer), nos termos dos Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 11. Outrossim, qualquer interesse difuso ou coletivo pode hoje ser defendido por meio da ação civil pública, além das hipóteses previstas em diversas leis, como a Lei 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência física e sua integração social, as medidas judiciais protetivas, a atuação do Ministério Público e a definição dos crimes pertinentes.... ()

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Doc. LEGJUR 220.5201.2943.5257

5 - STJ Agravo regimental e pedido de reconsideração. Notícia crime ofertada contra desembargador do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo e procurador de justiça do estado de São Paulo aposentado. Competência do STJ. Lei maria da penha. Medidas protetivas de urgência. Preenchimento dos requisitos legais. Fumus boni iuri e periculum in mora. Lei 11.340/2006. Hipótese de incidência.


1 - Notícia crime oferecida por s. P. M. C. E m. T. P. M. C. Contra j. D. P. M. C. desembargador do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, e a. C. procurador de justiça do Ministério Público de São Paulo, atualmente aposentado, narrando que, conforme ocorrência policial, compareceram à Delegacia da Mulher para comunicar que foram vítimas de agressões físicas e psicológicas praticadas pelos requeridos. ... ()

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Doc. LEGJUR 399.0561.4270.6301

6 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. MEDIDAS PROTETIVAS. MENOR IMPÚBERE. DECISÃO DEFERINDO A TUTELA EM FAVOR DA MENOR PARA ESTABELECER MEDIDAS PROTETIVAS EM FACE DA SUA GENITORA, SUSPENDENDO O DIREITO DE VISITAÇÃO ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA. IRRESIGNAÇÃO DA GENITORA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I-

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.2718.4426

7 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Direito processual penal. Violência doméstica. Concedidas medidas protetivas. Reiterado descumprimento das medidas protetivas. Advertência. Nova violação da medida. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Agravo desprovido. Prazo nonagesimal. Ordem concedida de ofício determinando a reavaliação da prisão.


1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. LEGJUR 745.7077.1748.9352

8 - TJSP Agravo de Instrumento - Vítima que alega sofrer violência doméstica de seu ex-marido, razão pela qual pediu a concessão de medidas protetivas de urgência - Alega que ele tentou usar os filhos para se aproximar dela, logo após deixar o sistema penitenciário onde estava recolhido - Acrescenta que a filha do ex-marido fez publicação em redes sociais, ofendendo sua imagem (da vítima) - Pedido de medidas protetivas de urgência indeferido pelo Juízo de Primeiro Grau - Decisão que deve ser mantida - Medidas protetivas de urgência que pressupõem indícios concretos de risco à incolumidade física, psíquica ou mesmo patrimonial da ofendida, por questões de gênero, que indiquem a necessidade urgente de sua proteção - Circunstâncias que não restaram claramente demonstradas - Argumentações isoladas, apenas com base em um boletim de ocorrência - Agravo desprovido

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Doc. LEGJUR 993.1536.0512.2674

9 - TJRJ Apelação. Recurso contra sentença que prorrogou as medidas protetivas de urgência por 60 dias e julgou extinto o processo. Aferição da adequação e da necessidade na aplicação e manutenção das medidas protetivas. Decisão fundamentada. O pedido de renovação das medidas protetivas não encontrou lastro em risco à integridade física ou psíquica da vítima à época em que prolatada a sentença. Relatório social que ressaltou se tratar a situação de conflito familiar sob análise da Vara de Família. Ausência de prejuízo. Novas medidas protetivas de proibição de aproximação e de contato impostas em favor da vítima nos autos 0093193-27.2024.8.19.0001 por fatos posteriores, em vigor até 08/01/25. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 144.5460.3001.6000

10 - TJMG Lei maria da penha. Habeas corpus preventivo. Medidas protetivas. Lei maria da penha. Fixação de limite de aproximação entre ofensor e ofendidas. Residências adjacentes. Impossibilidade do cumprimento da medida. Falta de razoabilidade. Princípio social da moradia (art. 6º da CF). Ordem concedida parcialmente


«- Se a proximidade das residências do ofensor e das ofendidas impossibilita o cumprimento da medida protetiva imposta, é imperativa a concessão da ordem parcialmente para possibilitar o direito de o ofensor e sua companheira entrarem, saírem e permanecerem em sua residência, sob pena de violação ao princípio social da moradia.... ()

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Doc. LEGJUR 322.4933.7605.1847

11 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE AFASTAMENTO E PROIBIÇÃO DE CONTATO DO AGRAVANTE COM A AGRAVADA. PROVIMENTO DO RECURSO, CONSOLIDANDO-SE A ANTECIPAÇÃO DEFERIDA.


Agravo de instrumento em que se questiona decisão revogatória de medidas protetivas de afastamento do lar, proibição de aproximação com limite mínimo de 250m (duzentos e cinquenta metros) e proibição de contato do agravado com a agravante por qualquer meio de comunicação. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0623.6609

12 - STJ Direito penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Violência doméstica. Medidas protetivas de urgência. Agravo desprovido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 165.0955.0115.7969

13 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PROIBIÇÃO DE CONTATO E AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO. VIOLÊN-CIA PSICOLÓGICA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DECISÃO ESCORREITA. RE-CURSO DESPROVIDO.

DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.

Segundo o prescrito na ementa da Lei 11.340/2006, o re-ferido diploma engendrou um portentoso arca-bouço para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do §8º da CF/88, art. 226, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interameri-cana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, podendo-se dizer que a Lei Ma-ria da Penha tem por finalidade a de atender a es-se compromisso constitucional, além dos tratados internacionais, com o intuito de que as vítimas de violência doméstica recebam a assistência assegu-rada na Constituição da República. E, nos crimes ocorridos no âmbito familiar e sob a rubrica de violência doméstica, a palavra da vítima tem rele-vante valor probatório, porque, em regra, ocor-rem às ocultas, ou seja, sem a presença de teste-munhas. Precedente do STJ e TJRJ. No caso ver-tente, compulsando os autos, constata-se que agiu com acerto o Julgador ao deferir as medidas protetivas, considerando que o deferimento de uma cautelar demanda o fumus boni iuris, aten-dido com as declarações da vítima em sede polici-al e no Relatório da Assistência Social, e a demons-tração do periculum in mora, o que recomenda, a fortiori, a manutenção das providências decreta-das e o distanciamento entre as partes, ressaltan-do-se que a restrição suportada por ALEXANDRE é muito menos gravosa do que o risco a que se ex-põe Virgínia, descabendo falar-se na irreversibili-dade das medidas decretadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 418.5034.9948.1795

14 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO.


Processos . 1500821-79.2024.8.26.0618 e . 1501816-71.2024.8.26.0625. Fatos praticados em locais e contextos diferentes, contra vítimas distintas. Afastadas conexões intersubjetiva e instrumental a determinar reunião dos processos. Inteligência do art. 76, I e III, do CPP. Precedente. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO... ()

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Doc. LEGJUR 570.2343.3212.8737

15 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCESSO CAUTELAR. SENTENÇA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E JULGOU EXTINTO O FEITO. RECURSO QUE PEDE A RENOGAÇÃO DE TAIS MEDIDAS.


O registro de ocorrência policial descreve a prática do crime previsto no CP, art. 147-A uma vez que o apelado, ex-companheiro e pai do filho da apelante, teria perseguido a recorrente na rede social Facebook fazendo uma postagem com vários compartilhamentos, constando os seguintes dizeres: « vtmc garota, Fdp piranha do Krlh, mentirosa, vai pra puta que pariu". Em sede policial, a apelante declarou ainda que «(...) já registrou ocorrência anterior em desfavor do Autor e gozou de medida protetiva". As medidas protetivas de proibição de aproximação da vítima e de proibição de contato com esta foram deferidas em 24/02/2023. Contudo, não foi possível intimar o Apelado acerca das medidas considerando que a vítima não soube informar o endereço daquele (e-doc. 35), razão pela qual, em atendimento ao pleito defensivo da vítima, foi determinada a intimação por edital, conforme decisão de 09/03/2023 (e-doc. 48). Em 03/08/2023, foi certificado ato ordinatório no sentido de que decorreu o prazo do edital e não houve manifestação da vítima, tampouco notícia de descumprimento da MPU (e-doc. 54). Em 05/08/2023, após intimação, a apelante informou necessitar da manutenção das medidas protetivas, por se sentir muito temerosa e acreditar que, com a extinção das medidas protetivas, o autor do fato pode retornar a agir de acordo com seu comportamento anterior. Após manifestação ministerial, o juízo de piso, diante da ausência de fatos novos a justificarem o pedido de manutenção das medidas, indeferiu o pedido de renovação destas e julgou o extinto o feito, em sentença de 14/08/2023 (e-docs. 68/69). Analisando tais marcos temporais e a situação das partes envolvidas, não soa razoável a indefinição acerca do termo de tutelas inibitórias de natureza meramente cautelares. Em que pese a Lei Maria da Penha não ter estipulado um tempo para a duração das medidas cautelares, de forma expressa, não se pode perder de vista o caráter excepcional destas e, assim, as cautelares devem vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher. Cabe ao julgador observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, analisar as peculiaridades de cada caso e definir período suficiente a garantir a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade. Não se deve tolerar excesso que viole injustificada e indefinidamente direitos do suposto autor do fato. Em observância ao princípio da excepcionalidade, e com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve a tutela inibitória ser revista, periodicamente, a cada 90 dias, cujas prorrogações devem ser sempre apoiadas em dados concretos. Também é cediço que as tutelas inibitórias de emergência prevista na Lei 11.340/2006 têm natureza excepcional e reclamam a presença dos pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e legitimadas por decisão com fundamentação concreta e idônea. In casu, agiu com acerto a magistrada ao indeferir o pleito de renovação, considerando ainda que não foi proposta ação penal contra o apelado, inexistem fatos novos concretos em desfavor da suposta vítima, e que não há qualquer informação de descumprimento das medidas protetivas anteriormente concedidas. Possibilidade de deferimento de novas medidas, caso novos fatos ocorram e as justifiquem. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 230.9365.1237.6096

16 - TJRJ APELAÇÃO - LEI MARIA DA PENHA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MEDIDA PROTETIVA - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DO V JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DA CAPITAL, QUE NEGOU A MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA REQUERIDA PELA APELANTE EM DESFAVOR DE SEU EX-MARIDO PEDRO IVO DE VASCONCELOS FREIRE - PLEITO RECURSAL PELO DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, POIS FOI AGREDIDA NO PASSADO E QUE AINDA SE SENTE AMEAÇADA PELO RECORRIDO, EM VIRTUDE DO SEU COMPORTAMENTO ABUSIVO, ACRESCENTANDO QUE HÁ DANO EMOCIONAL VIVENCIADO POR ELA, CONFORME LAUDO PSICOLÓGICO ANEXADO AOS AUTOS - DESPROVIMENTO - NO CASO EM ANÁLISE, CONFORME CONSTA RELATÓRIO DA EQUIPE TÉCNICA DESTE JUIZADO (INDEX 44), NO QUAL RESTOU CONSIGNADO: «NÃO OBSERVAMOS ELEMENTOS DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO, APESAR DA ENVOLVIDA POSSUIR A PERCEPÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO - AS PROVAS NÃO DÃO ELEMENTOS SUFICIENTES QUE JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS REQUERIDAS. ACRESCENTANDO QUE A APELANTE NÃO FOI VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

ASSIM, MOSTRA-SE NECESSÁRIA A ANÁLISE DA ADEQUAÇÃO ENTRE O CASO CONCRETO E AS IMPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº11340/06, A FIM DE QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS NÃO PERDUREM SEM NECESSIDADE, UMA VEZ QUE LIMITAM O DIREITO CONSTITUCIONAL DE LOCOMOÇÃO DO AUTOR DO FATO - NESTE SENTIDO, NÃO HOUVE QUALQUER NOVO ESTUDO SOCIAL, OU ATÉ MESMO INFORMAÇÃO DE AMEAÇAS A JUSTIFICAR AS CITADAS MEDIDAS. PORTANTO, A DECISÃO QUE INDEFERIU AS MEDIDAS DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - VOTO PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO
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Doc. LEGJUR 545.1394.5050.4692

17 - TJRJ HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ESTABELECIDAS EM FAVOR DA VÍTIMA, SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DOS FATOS NARRADOS.

1.

Vítima que, mediante a utilização do web app ¿MARIA DA PENHA VIRTUAL¿, no dia 26/06/2023, relatou situação de risco por ela vivenciada, narrando suposta perseguição física e virtual perpetrada pelo ora paciente. Pedido de medidas protetivas que foi deferido em 26/06/2023, em sede de plantão judicial, determinando-se a proibição de aproximação e contato. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0633.4346

18 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Descumprimento de medidas protetivas. Fundamentação concreta. Garantia da ordem pública e proteção da vítima. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental não provido.


1 - Nos termos do CPP, art. 313, III, será admitida a prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.... ()

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Doc. LEGJUR 384.8536.9195.2862

19 - TJRJ APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. REFORMA DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR PERDA DE OBJETO, MANTENDO EM VIGOR AS MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO PROVIDO.


Cuida-se de Recurso de Apelação interposto por Gabriel Gomes de Deus contra a sentença que prorrogou as medidas protetivas de urgência formuladas em favor de Isabela Pinheiro e julgou extinto o feito, por perda de objeto. ... ()

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Doc. LEGJUR 710.3269.5480.1185

20 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME

Habeas corpus impetrado em favor de Roberto Ferreira Junior, que busca a revogação da prisão preventiva decretada pelo Juízo da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro Regional II Santo Amaro. O paciente foi preso preventivamente após reiterados descumprimentos de medidas protetivas deferidas em favor de sua ex-companheira, Pollyanna Rodrigues Figueiredo, grávida, que relatou ter sido vítima de violência física, moral e psicológica. O impetrante alega que a prisão é desproporcional e baseada em informações distorcidas, sustentando que o paciente sofre de transtorno de Bipolaridade tipo I e que houve apenas desavenças de natureza verbal. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5110.4182.0358

21 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Lei 11.340/2006, art. 24-A e Decreto Lei 3.688/1941, art. 65. Descumprimento reiterado de medidas protetivas. Prisão preventiva. Fundamentação. Risco concreto à integridade física e psicológica da ofendida. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso improvido.


1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 902.0279.0838.7723

22 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE PRORROGOU AS MEDIDAS E DA EXISTÊNCIA DE REQUISITOS PARA A SUSPENSÃO DAS MPUS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME1.

Habeas corpus impetrado contra decisão que prorrogou as medidas protetivas de urgência deferidas em desfavor do paciente, nos autos do processo 0089269-09.2024.8.24.0001. ... ()

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Doc. LEGJUR 743.9637.7195.6253

23 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.


1.Decisão que decretou a prisão preventiva devidamente fundamentada, presentes os requisitos do art. 312 e do art. 313, III, ambos do CPP, sendo necessária a manutenção da prisão processual para garantir a integridade física, moral e psicológica da vítima.  ... ()

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Doc. LEGJUR 530.4131.8420.5102

24 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA REQUERIDAS. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO ATACADA PARA QUE SEJAM DEFERIDAS AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PLEITEADAS, MORMENTE AS DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO EM DESFAVOR DO AGRAVADO, COM O OBJETIVO DE PROTEGER A INTEGRIDADE FÍSICA, PSICOLÓGICA E MORAL DA VÍTIMA. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA, NOS TERMOS Da Lei 11.340/06, art. 22, A FIM DE SALVAGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA AGRAVANTE, APLICANDO DE IMEDIATO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA REQUERENTE, FIXANDO O LIMITE MÍNIMO DE 300 (TREZENTOS) METROS, E PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A VÍTIMA E SEUS FAMILIARES, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, INCLUSIVE REDES SOCIAIS, QUE SE CONFIRMA. MEDIDAS PROTETIVAS ELENCADAS na Lei 11.340/2006, art. 22, QUE EXIGEM, PARA A SUA CONCESSÃO, A PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. COMPULSANDO OS AUTOS ORIGINÁRIOS, VERIFICA-SE QUE A VÍTIMA COMPARECEU EM SEDE POLICIAL RELATANDO QUE SEU EX-COMPANHEIRO A HAVIA ENVIADO MENSAGENS COM CONTEÚDO OFENSIVO. ADUZIU, AINDA, QUE JÁ HAVIA REALIZADO OUTRO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, EM RAZÃO DE DESENTENDIMENTO ANTERIOR. FOI JUNTADO AOS AUTOS PRINCIPAIS «FORMULÁRIO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE RISCO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, NO QUAL A VÍTIMA INFORMA JÁ TER SOFRIDO AGRESSÕES FÍSICAS POR PARTE DO AGRAVADO, MAIS ESPECIFICAMENTE SOCOS, CHUTES E TAPAS. ANALISANDO O PROCEDIMENTO ORIGINÁRIO, OBSERVA-SE A JUNTADA DE MENSAGEM DE WHATSAPP, NA QUAL O AGRAVADO TERIA AFIRMADO «ESTOU INDO ATÉ VC. SE PREPARE. VOCÊ ACABOU COM MINHA REPUTAÇÃO". NO CASO CONCRETO, RESTA PRESENTE O FUMUS BONI IURIS NA PALAVRA DA VÍTIMA, A QUAL DEMONSTRA TER RECEIO DO AGRAVADO, BUSCANDO MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PRINCIPALMENTE AS DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E DE CONTATO. FUNDADO RECEIO DA OCORRÊNCIA DE DANO MAIS GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO BEM TUTELADO, QUAL SEJA, A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA OFENDIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. EM CONSULTA AOS AUTOS ORIGINÁRIOS, APURA-SE QUE A DEFENSORIA PÚBLICA QUE ATUA EM FAVOR DA VÍTIMA JUNTOU PETIÇÃO INFORMANDO QUE A OFENDIDA NÃO POSSUI MAIS INTERESSE NA PRESENTE AÇÃO, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO. TODAVIA, TAL MANIFESTAÇÃO CAUSA ESTRANHEZA, POIS, EMBORA JUNTADA AOS AUTOS PRINCIPAIS EM 30/04/2024, É DATADA DE 29/06/2023, OU SEJA, MOMENTO ANTERIOR À PRÓPRIA INTERPOSIÇÃO DESTE RECURSO. AFIGURA-SE PRUDENTE, POR ORA, A CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR QUE DECRETOU AS MEDIDAS PROTETIVAS, RECOMENDANDO-SE, NO ENTANTO, AO JUÍZO A QUO QUE INTIME A DEFESA DA VÍTIMA PARA QUE CONFIRME SE POSSUI INTERESSE NA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. PROVIMENTO DO AGRAVO, RATIFICANDO-SE A LIMINAR DEFERIDA, RECOMENDANDO AO JUÍZO A QUO QUE INTIME A DEFESA DA VÍTIMA, COM URGÊNCIA, PARA QUE CONFIRME SE POSSUI INTERESSE NA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS.

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Doc. LEGJUR 360.5217.7824.8331

25 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.


1.Habeas Corpus que almeja a concessão de liberdade provisória fundamentada na ausência de intimação do paciente sobre a imposição das medidas protetivas de urgência. Descabimento. Paciente foi cientificado pelo Ministério Público, por meio de ligação telefônica, oportunidade que forneceu número de «whatsapp para formalização. ... ()

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Doc. LEGJUR 276.1327.0220.2752

26 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. PARCIAL PROVIMENTO.


I. Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto por P.B.T. DE P. contra decisão que indeferiu medidas protetivas de urgência em face de P.C.S. de P. após término de relacionamento marcado por violência psicológica e verbal. A agravante possui filha com Transtorno do Espectro Autista e alega que o ex-companheiro se recusa a aceitar o tratamento adequado. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência com base na Lei 11.340/06, diante de alegações de violência psicológica e verbal, e a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. III. Razões de Decidir. 3. As medidas protetivas de urgência possuem natureza cautelar e podem ser revistas a qualquer tempo. A jurisprudência admite agravo de instrumento contra decisões que concedem ou negam tais medidas. 4. A violência psicológica e moral, evidenciada por xingamentos e insultos, justifica a intervenção estatal para resguardar a integridade da requerente, conforme diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso parcialmente provido para confirmar a liminar e estabelecer medidas protetivas de urgência em favor de P.B.T. DE P. consistentes em manter distância mínima de 200 metros, proibição de contato e frequentar locais comuns à peticionária. Tese de julgamento: 1. Medidas protetivas de urgência são cabíveis diante de violência psicológica e verbal. 2. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal em decisões sobre medidas protetivas. Legislação Citada: CPC, arts. 300, 1.015, I, 1.019, I. Lei 11.340/06, arts. 7º, II, 19, §§ 2º e 3º, 22, III e IV. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1.704.310, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 29/11/2017. TJSP, Agravo de Instrumento 2177617-73.2024.8.26.0000, Rel. Figueiredo Gonçalves, 1ª Câmara de Direito Criminal, j. 27/08/2024... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1318.9470

27 - STJ Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal. Violência doméstica. Prisão preventiva. Descumprimento de medidas protetivas. Verificação. Revolvimento fático probatório. Condições favoráveis. Desproporcionalidade da prisão. Cautelares alternativas. Insuficiência. Suposto depoimento da vítima favorável ao agravante. Supressão de instância. Agravo regimental improvido.


1 - No caso, a leitura do decreto prisional revela que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, pois o agravante, ao cometer, em tese, novo delito contra a mesma vítima, teria descumprido as medidas protetivas de urgência anteriormente fixadas, que proibiam o acusado de se aproximar, de manter contato e de comparecer em locais habitualmente frequentados pela vítima.... ()

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Doc. LEGJUR 603.2380.5918.9628

28 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE PRORROGOU POR MAIS 120 (CENTO E VINTE DIAS) AS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE DEFERIDAS EM DESFAVOR DO APELADO E EXTINGUIU O FEITO COM FUNDAMENTO NOS arts. 3º C/C 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E LEI 11340/2006, art. 1º e LEI 11340/2006, art. 6º - PRESENÇA DE DIVERGÊNCIA NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA, A RESPEITO DA VIA PROCESSUAL ADEQUADA À IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES QUE CONCEDEM OU NEGAM MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PREVISTAS na Lei 11.343/06, art. 22, TENDO EM VISTA O SILÊNCIO DO LEGISLADOR A RESPEITO DESSE TEMA - DISPONDO A MEDIDA PROTETIVA DE NATUREZA CRIMINAL, A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA TEM SE DIVIDIDO ENTRE A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, EM INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO INCISO V, DO CPP, art. 581, E DA APELAÇÃO CRIMINAL, FACE À DECISÃO NO PROCEDIMENTO DE MEDIDA

PROTETIVA POSSUIR NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA TERMINATIVA, ADEQUANDO- SE À PREVISÃO DO INCISO II, DO CPP, art. 593 - DIANTE DA CONTROVÉRSIA APONTADA, E, CONSIDERANDO A ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES NO SENTIDO DE ADMITIR A FUNGIBILIDADE RECURSAL, NOS TERMOS DO CPP, art. 579, CONHEÇO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RECORRENTE - NO MÉRITO, PRETENDE A VÍTIMA A REFORMA DA DECISÃO, COM A ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, POIS NÃO FOI OUVIDA ANTES DA EXTINÇÃO DO PROCESSO - MEDIDAS PROTETIVAS INICIALMENTE DEFERIDAS PELO PRAZO DE SESSENTA DIAS CONSISTENTES NA PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR DA REQUERENTE, VÍTIMA, FIXANDO O LIMITE MÍNIMO DE 100 (CEM) METROS DE DISTÂNCIA ENTRE O REQUERIDO E A REQUERENTE, RESSALVADO O DIREITO DE VISITA AOS FILHOS, SE HOUVER, NA FORMA QUE FOI ESTABELECIDA PELO JUÍZO DE FAMÍLIA, ALÉM DA PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM A REQUERENTE POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, OU AINDA PESSOALMENTE E FOSSE O REQUERIDO AFASTADO DO LAR CONJUGAL, UMA VEZ QUE NOTICIADA A COABITAÇÃO (PD 21) - O APELADO APRESENTOU JUSTIFICATIVA, REQUERENDO A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (PD 36) - E, PROCEDIDA A REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL COM OS ENVOLVIDOS PELA EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR, E CONFORME O APURADO (PD 42), SEGUNDO A VÍTIMA, O APELADO INSISTE EM RETORNAR AO LAR, MESMO APÓS DOIS ANOS AFASTADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, EXPONDO A SRA. LUCIMAR, NA OCASIÃO QUE O APELADO TERIA DITO QUE RETORNARIA AO LAR PORQUE A MEDIDA PROTETIVA ANTERIORMENTE DEFERIDA 0006653- 02.2022.8.19.0209 TINHA TERMINADO, MANIFESTANDO DESEJO DE VOLTAR PARA CASA, REATAR O RELACIONAMENTO E O CONVÍVIO COM OS FILHOS, REALÇANDO QUE A CASA QUE RESIDE ESTÁ EM NOME DE TERCEIROS, O QUE DIFICULTA A DIVISÃO DE BENS, NÃO RELATANDO FATOS NOVOS. O APELADO, POR SUA VEZ, AFIRMA QUE A VÍTIMA REQUEREU AS MEDIDAS PROCESSO 0006653-02.2022.8.19.0209 A FIM DE AFASTÁ-LO DO LAR E PERMANECER NA CASA E, EM RAZÃO DO TÉRMINO, RETORNOU, CINCO MESES APÓS A REVOGAÇÃO DA MEDIDA E NO LOCAL SÓ ESTAVA O FILHO DA VÍTIMA E EMBORA AS MEDIDAS PROTETIVAS NÃO ESTIVESSEM MAIS VIGENTES, OS POLICIAIS O RETIRARAM DA RESIDÊNCIA, NÃO TENDO OUTRO LUGAR PARA FICAR, POIS O TERRENO ESTÁ EM NOME DE SEU AMIGO QUE O CEDEU PARA MORADIA, E QUE JÁ TENTOU UM ACORDO COM A VÍTIMA, MAS NÃO CHEGARAM A UMA DEFINIÇÃO, POIS ELA PROPÔS DIVIDIR O VALOR DA CASA POR QUATRO, CONSIDERANDO NA DIVISÃO OS DOIS FILHOS, O QUE NÃO CONCORDOU - VÍTIMA QUE REQUEREU A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS POR ESTAR TEMEROSA, ACREDITANDO QUE POSSA SER ALVO DE ALGUM TIPO DE AGRESSÃO PORQUE O APELADO PERGUNTA CONSTANTEMENTE PELA FILHA EM COMUM E SE A MEDIDA PROTETIVA JÁ TERMINOU, CITANDO A AÇÃO JUDICIAL EM QUE SÃO PARTES UTILIZANDO COMO CAUSA À APROXIMAÇÃO (PD 52) - DEFERIDA A MANUTENÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA PELO PRAZO SUPLEMENTAR DE 60 DIAS (PD 63), SENDO O APELADO INTIMADO AOS 06/02/2024 (PD 72) - O MINISTÉRIO PÚBLICO, MANIFESTOU PELA CONCESSÃO, EM DEFINITIVO, DAS MEDIDAS PLEITEADAS, PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS E COMO CONSEQUÊNCIA DO DEFERIMENTO, PUGNOU PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO (PD 80), O QUE FOI ACOLHIDO PELA MAGISTRADA, AOS 19/02/2024, QUE PROFERIU SENTENÇA PRORROGANDO AS MEDIDAS PROTETIVAS, ANTERIORMENTE DEFERIDAS, PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, A CONTAR DA DATA DA SENTENÇA E JULGOU EXTINTO O FEITO - O C. STJ POSSUI ENTENDIMENTO DE QUE EMBORA A LEI PENAL/PROCESSUAL NÃO TENHA UM PRAZO DE DURAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA, ESTE FATO NÃO PERMITE A ETERNIZAÇÃO DA RESTRIÇÃO A DIREITOS INDIVIDUAIS, DEVENDO A QUESTÃO SER EXAMINADA A LUZ DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA ADEQUAÇÃO; HAVENDO, INCLUSIVE, A AFETAÇÃO DO TEMA 1249, OBJETO DE RECURSO REPETITIVO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: «I) NATUREZA JURÍDICA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA; II) (IM)POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO, PELO MAGISTRADO, DE PRAZO PREDETERMINADO DE VIGÊNCIA DA MEDIDA - NO PRESENTE CASO, APÓS O REQUERIMENTO DA VÍTIMA, HOUVE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS POR SESSENTA DIAS E FINDO ESTE PRAZO, MESMO SEM NOVO PEDIDO, ACOLHENDO A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL, HOUVE NOVA PRORROGAÇÃO PELO PERÍODO DE 120 DIAS - AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA NOVA APTA A JUSTIFICAR A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, AO CONTRÁRIO, É POSSÍVEL CONCLUIR PELO TRAZIDO PELA NOBRE DEFENSORIA PÚBLICA NA PETIÇÃO DE PD 52 E PELOS RELATÓRIOS TÉCNICOS ANEXADOS AOS AUTOS QUE A VÍTIMA VISA MANTER O APELADO AFASTADO DO LAR CONJUGAL ATÉ A O RESULTADO DAS AÇÕES JUDICIAIS EM QUE SÃO PARTES, DEMONSTRANDO A DESNECESSIDADE DE SUA PRÉVIA OITIVA FORMAL ANTES DA EXTINÇÃO DO FEITO, EIS QUE JÁ SE MANIFESTOU, EM MOMENTO OPORTUNO, REPISANDO ARGUMENTOS ACERCA DA NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, CUJO PLEITO FOI ATENDIDO, INCLUSIVE POR MAIS 120 DIAS, EM SENTENÇA, COM REGISTRO DE QUE, EM SENDO NECESSÁRIO, «(...)PODERIA INGRESSAR COM NOVO PEDIDO". OCORRENDO A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA À NOBRE DEFENSORA, PÁGINA DIGITALIZADA 113, AOS 19/03/2024, POR CONSEGUINTE, SEM O TÉRMINO DO PRAZO ÚLTIMO, RAZÃO PELA QUAL É MANTIDA A DECISÃO ALVEJADA. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO.
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Doc. LEGJUR 801.9292.9224.4915

29 - TJRJ HABEAS CORPUS. PODER GERAL DE CAUTELA. art. 22 DA LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO, E DE FREQUÊNCIA AOS LOCAIS DE RESIDÊNCIA, TRABALHO E/OU ESTUDO DA OFENDIDA, PELO PRAZO DE 200 DIAS DA INTIMAÇÃO DO SUPOSTO AUTOR DO FATO. MEDIDAS CAUTELARES DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, COMPARECIMENTO PERIÓDICO AO JUÍZO, E RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. IMPETRAÇÃO QUE BUSCA A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS, EM ESPECIAL, A DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO, ALEGANDO, EM APERTADA SÍNTESE, A NARRATIVA GENÉRICA DA SUPOSTA VÍTIMA, NÃO DESCREVENDO FATO NEM APRESENTANDO COMPROVANTE OU TESTEMUNHA, QUANTO AO SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS, BEM COMO A DESNECESSIDADE DAS MEDIDAS ESTABELECIDAS, RESSALTANDO A INEXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL. DECISÕES FUNDAMENTADAS. VISLUMBRA-SE QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS ESTABELECIDAS, ASSIM COMO AS MEDIDAS CAUTELARES DE COMPARECIMENTO EM JUÍZO E DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO, MOSTRAM-SE ADEQUADAS PARA RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA, EM DECORRÊNCIA DAS SUPOSTAS AMEAÇAS, VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, E DO ESTADO DE BELIGERÂNCIA ENTRE AS PARTES. DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REVOGAÇÃO. SUPOSTA AMEAÇA QUE TERIA OCORRIDO EM 26/07/2023, SENDO INSTITUÍDAS MEDIDAS PROTETIVAS, QUE SEGUNDO A OFENDIDA, TERIAM SIDO DESCUMPRIDAS, SENDO DECRETADA A PRISÃO DO PACIENTE EM 17/11/2023, QUE POSTERIORMENTE FOI SOLTO POR DECISÃO DE 23/02/2024, COM O ACRÉSCIMO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. OFÍCIO DA SEAP QUE INFORMA A RECOLOCAÇÃO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA EM 04/03/2024. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO À INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL. EM CONSULTA AO SÍTIO ELETRÔNICO DO TJRJ, VERIFICA-SE A MANIFESTAÇÃO DO PARQUET EM PRIMEIRO GRAU, PELA REVOGAÇÃO DA MEDIDA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, ACRESCENDO ESTE QUE, APESAR DE INTIMADA A OFENDIDA PARA RETIRADA DO BOTÂO DO PÂNICO, A MESMA QUEDOU-SE INERTE. INVIÁVEL A DILAÇÃO PROBATÓRIA NESTE MOMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. PREJUDICADO. À MEDIDA QUE HÁ A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO, OCORRE, CONSEQUENTEMENTE, A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM, PARA REVOGAR A MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, COM A RECOMENDAÇÃO DE QUE O JUÍZO DE PISO REAVALIE AS DEMAIS MEDIDAS PROTETIVAS DE APROXIMAÇÃO E CONTATO, BEM COMO DE FREQUÊNCIA AOS MESMOS LOCAIS DA OFENDIDA, QUE FORAM ESTABELECIDAS EM DESFAVOR DO PACIENTE, DIANTE DO TEMPO DECORRIDO, MANTIDAS AS DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES.

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Doc. LEGJUR 433.4190.8555.9249

30 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA, LESÕES CORPORAIS TENTADAS E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PRATICADOS NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. 1)


Na espécie, a impetração sustenta a ilegalidade da conservação da prisão preventiva imposta ao Paciente, acusado de invadir e danificar a casa da ex-companheira, praticar nela vias de fato e, sem êxito, tentar agredi-la, muito embora já tivesse sido intimado da concessão de medidas protetivas de urgência em favor da ofendida. 2) As infrações imputadas ao Paciente (vias de fato e tentativa de lesão corporal) não deixam vestígios, motivo pelo qual é inócua a arguição de ilegalidade da prisão preventiva a pretexto de ausência de exame de corpo de delito da vítima ou, ainda, de seu atendimento hospitalar. 3) Nas hipóteses que envolvem violência doméstica e familiar contra as mulheres é possível a decretação da prisão preventiva para garantia da execução de medidas protetivas em atenção ao princípio da adequação, insculpido no, II do CPP, art. 282. No caso em análise, a medida extrema foi imposta porque se constatou que se revelaram ineficazes as medidas protetivas concedidas em favor da vítima e encontra-se expressamente autorizada no, III do CPP, art. 313. 4) Conforme se extrai dos autos do processo de origem, a ex-companheira do Paciente, em data recente (25 de outubro de 2024), foi por ele agredida fisicamente após uma discussão, motivo pelo qual foram concedidas em favor da vítima medidas protetivas de proibição de contato e de aproximação. Acorde narra a denúncia, a despeito da proibição de contato e aproximação, o invadiu a residência da vítima durante a noite, causando danos às portas e janelas, além de agredir a vítima com chutes, sendo preso em flagrante por descumprimento das medidas protetivas; nessas condições, é inequívoco o acerto de sua conversão em prisão preventiva, conforme consignou o decreto prisional. 5) A decisão combatida, na qual douta autoridade apontada coatora indeferiu o pedido de revogação da medida extrema, é incensurável, pois constata um histórico de perseguições e ameaças grave e persistente e ressalta, corretamente, que tais episódios constituem o início de uma lesão progressiva ao bem jurídico. O decisório revela ter sido expressamente indicado pelo relatório do estudo social que, uma vez em liberdade, há risco concreto de que o Paciente volte a praticar novas agressões físicas contra a vítima e seus familiares. Esse panorama, realmente, permite divisar, a legitimidade da conservação da custódia, com base no disposto no Lei 11.3430/2006, art. 12-C, §2º, incluído pela Lei 11.827/2019. 6) Uma vez que se constate que já se havia imposto anteriormente medidas protetivas em favor da ofendida, violadas pelo Paciente, o fato indicado no decreto prisional é idôneo à imposição da medida extrema, pois indispensável à preservação da incolumidade física e psicológica da ofendida. No caso em exame mostra-se evidente que as medidas protetivas não se revelaram suficientes para estancar a recalcitrância do Paciente; ao contrário, conforme bem ressalta a autoridade apontada coatora, ele não se intimida com as determinações judiciais e representa ameaça concreta à segurança da vítima. Por isso, diversamente do que sustenta a impetração, a segregação cautelar do Paciente mostra-se solidamente fundamentada, pois a autoridade impetrada apontou elementos concretos dos autos para justificar a prisão sob o pressuposto da garantia da ordem pública, como a necessidade de evitar novas agressões à vítima. 7) Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. A incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Tampouco a primariedade do Paciente, residência fixa e demais condições subjetivas favoráveis impedem a conservação da prisão preventiva, eis que, ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP). Denegação da ordem.... ()

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Doc. LEGJUR 610.5917.9398.4975

31 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO DE CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ACOLHIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DAS MEDIDAS PELO PRAZO DE SEIS MESES. 1) A


Lei 11.360/2006 foi criada a fim de possibilitar abordagem especializada nos casos de violência de gênero. Trata-se de ação afirmativa em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar, buscando restabelecer a igualdade material entre os gêneros. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará, ratificada pelo Brasil em 27.11.1995, define a violência de gênero como ofensa à dignidade humana e manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens. 2) Com efeito, o relato das ofendidas em sede policial, no sentido de que teriam sido ameaçadas, respectivamente, por seu ex-companheiro e genitor, é elemento de convicção que demonstra a necessidade da aplicação das medidas protetivas requeridas. Consta, ainda, nos autos, os áudios supostamente enviados pelo autor do fato, os quais não foram disponibilizados ao juízo, antes da prolação da sentença, por erro material da unidade policial, sendo providenciados em sede de apelação. Ao analisar os referidos áudios, resta inequívoco o teor ameaçador das mensagens enviadas. 3) É inviável desconsiderar que em delitos dessa natureza, em regra praticados às ocultas e muitas vezes sem deixar qualquer vestígio material, a palavra das vítimas possui relevante valor; e na espécie não se verifica qualquer intenção espúria por parte das ofendidas, que se deslocaram até um distrito policial e solicitaram proteção por medo de sofrer violência maior do que as ameaças sofridas. Tampouco é possível admitir ser seu objetivo afastar o ex-companheiro e genitor ou para obter outro benefício diverso, já que moram em locais distintos. 4) As medidas protetivas de afastamento das ofendidas e proibição de contato são de pequena onerosidade, pois além de permitir que o apelado mantenha os seus afazeres cotidianos, confere também a necessária proteção às ofendidas. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 654.9015.5177.1404

32 - TJRJ Agravo de instrumento interposto contra decisão que prorrogou e ampliou as medidas protetivas deferidas. Acusado que postula a revogação da decisão atacada, por alegada fundamentação inidônea, e enaltece o regular cumprimento da decisão judicial que fixou as protetivas. Mérito que se resolve em favor do Recorrente. Tutela jurisdicional de emergência prevista pela Lei 11340/2006 que reclama a presença dos pressupostos do fumus boni juris e periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e decisão com fundamentação concreta idônea (CF, art. 93, IX). Ofendida que registrou ocorrência noticiando a prática de violência psicológica pelo agravante, após discussão motivada pelo fato de o réu não concordar com sua religião e não aceitar o fim do relacionamento. Agravada que informou que o agravante rasgou sua roupa do terreiro, que depende economicamente do agravante e que o ex-companheiro tinha «para onde ir, caso ele saísse da residência onde viviam. Juízo de origem que, no dia 19.3.24, deferiu, em favor da vítima, as medidas protetivas de proibição de aproximação e contato, bem como o afastamento do lar e a proibição de frequentar a residência da vítima, pelo prazo de 120 dias. Defesa da vítima que requereu a prorrogação das medidas protetivas, por igual período. Magistrado a quo que determinou a realização de estudo social e, após, prorrogou e ampliou as medidas, por 120 dias. Caso dos autos em que, após transcorridos o prazo de vigência do deferimento da tutela, não houve a demonstração, concreta e circunstanciada, da alegada persistência da situação de risco para a vítima, já que, segundo ela própria relatou à psicóloga, «desde março, quando foi afastado do lar por medida protetiva, André está na casa dos pais e «tem respeitado adequadamente o cumprimento da medida judicial (fl. 88 do processo 0002299-57.2024.8.19.0210). Medidas protetivas que não podem vigorar por prazo indeterminado, a teor do que dispõe o CF/88, art. 5º, XLVII, sendo imprescindível a demonstração concreta da necessidade da sua manutenção, somente enquanto persistir a situação de perigo à vítima. Firme orientação do STJ, enfatizando que, «embora a lei penal/processual não preveja um prazo de duração da medida protetiva, tal fato não permite a eternização da restrição a direitos individuais, devendo a questão ser examinada a luz dos princípios da proporcionalidade e da adequação". Ausência da persistência de fatos justificadores do risco que se pretende evitar. Advertência final que eventuais providências cíveis entre as partes não podem ser forjadas à sombra da tutela penal de urgência e devem ser, claramente, buscadas no âmbito do respectivo devido processo legal específico, a fim de não embaraçar o direito constitucional de defesa. Recurso provido, a fim de revogar as medidas protetivas aplicadas em favor da Agravada.

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Doc. LEGJUR 492.6684.4395.2954

33 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/2006. HIPÓTESE DE CRIME DE LESÃO CORPORAL, EM TESE, PRATICADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO INTERPOSTO PELA VÍTIMA, CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A APLICAÇÃO DAS ALUDIDAS MEDIDAS PROTETIVAS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto por Giselle de Almeida Nascimento, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão prolatada em 20.03.2024, pela Juíza de Direito do 5º Juizado de Violência Doméstica da Comarca da Capital, em sede de procedimento cautelar de medidas protetivas de urgência, proposto em face de Cristiano da Silva Antonio, ex-companheiro da ora recorrente, pela prática, em tese, do crime inserto no art. 129, § 9º, do C.P. na forma da Lei 11.340/2006, sendo que o decisum objurgado, indeferiu o pleito de aplicação de medidas protetivas em favor da ora recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 352.7817.3835.4369

34 - TJRJ HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, QUE DETERMINOU MEDIDAS PROTETIVAS EM SALVAGUARDA DA OFENDIDA PELA CONDIÇÃO DE GÊNERO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELA MANUTENÇÃO ERGASTULAR SEM JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA RELATIVA AO DESCUMPRIMENTO, PORQUE A VÍTIMA É QUEM TERIA, EM TESE, DESCUMPRIDO A ORDEM E AGREDIDO O PACIENTE, CONFORME VIDEO ACOSTADO À INICIAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA CUSTÓDIA; CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS; VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES E POSSIBILIDADE DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO.


O paciente foi preso em 01/02/2024, pelo descumprimento de medidas protetivas que a vítima já possuía a seu favor, o que justifica a medida excepcional, nos termos do CPP, art. 313, III, conquanto fulcrada na evidente incapacidade do constrangido em se autodeterminar, ainda que sob o evidente risco de prisão judicial. Em consonância com o disposto na Lei, art. 12-C, § 2º 11.340/2006, acrescido pela Lei 13.827/2019, «Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso, o que se aplica ao caso vertente, no qual a efetividade das medidas protetivas foi posta à prova pelo paciente que as descumpriu, ainda que ciente da possibilidade de decretação da prisão preventiva em caso de desobediência à determinação judicial. De outro giro, a aproximação do paciente, consentida pela vítima ou não, não apaga da realidade as agressões por ela experimentadas, ou mesmo isenta o agressor da responsabilidade pelo descumprimento consciente de uma ordem judicial vigente. Nos termos do CPP, art. 315, § 1º, a contemporaneidade dos fatos a justificar a prisão está demonstrada, pois o descumprimento das medidas protetivas ocorreu recentemente. Nunca é demais ressaltar que a Lei Maria da Penha tem como escopo a proteção da mulher que se encontra em situação de vulnerabilidade, sendo certo que a prisão preventiva é um dos mecanismos que pode ser utilizado para a preservação da integridade física e psicológica da vítima (Lei 11.343/2006, art. 12-C, 2º), afastando, de plano, a alegação de violação ao princípio da homogeneidade das decisões judiciais. A integridade física da vítima está em perigo pela ação reiterada do paciente. Prevalece, neste momento processual, o princípio do in dubio pro societate, impondo-se uma atuação coercitiva do Estado, a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, razão pela qual afasta-se, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual, a fim de salvaguardar interesses sociais, de modo a evitar a reiteração delitiva. Não se olvide que o Enunciado 29 do FONAVID dispõe que «é possível a prisão cautelar, inclusive de ofício, do autor de violência independentemente de concessão ou descumprimento de medida protetiva, a fim de assegurar a integridade física e/ou psicológica da ofendida". Noutro talho, a presença de condições pessoais favoráveis não afasta a necessidade da segregação cautelar devidamente justificada, como sói ocorrer no caso em exame. Em derradeiro, deve ser consignada a absoluta incompatibilidade lógica no uso de medidas cautelares diversas quando devidamente justificada a aplicação daquela mais gravosa. IMPETRAÇÃO CONHECIDA. ORDEM DENEGADA, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 530.8211.7045.8921

35 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.

1.

Habeas Corpus que almeja revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Presentes indícios de autoria e materialidade delitivas em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher que demandam mais rigor. ... ()

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Doc. LEGJUR 334.5723.7553.8457

36 - TJRJ DIREITO CIVIL E ESTATUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDAS PROTETIVAS PARA IDOSA. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E RISCO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta pelo Ministério Público contra sentença que extinguiu ação de aplicação de medidas protetivas em favor de idosa supostamente em situação de risco e vulnerabilidade, com fundamento na ausência de necessidade de intervenção estatal. A ação foi baseada em denúncia do síndico do prédio, que relatou deterioração das condições físicas e mentais da idosa, além de isolamento social e ambiente insalubre. O Ministério Público alega que a situação da idosa demanda medidas protetivas para garantir sua dignidade e bem-estar. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.5165.5005.9400

37 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Lei maria da penha. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Descumprimento de medidas protetivas. Ameaças. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Ordem denegada.


«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. LEGJUR 402.7395.9999.0009

38 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO QUE RENOVOU AS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE APLICADAS. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ARGUMENTOS: QUE AS MEDIDAS A MEDIDAS PROTETIVAS FIXADAS NÃO ENCONTRAM SUPORTE FÁTICO; QUE A SUPOSTA VÍTIMA JÁ SE ENCONTRA EM OUTRO RELACIONAMENTO AMOROSO; QUE A SUPOSTA VÍTIMA NÃO RELATA FATOS NOVOS; QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU FAVORAVELMENTE À REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS EM QUESTÃO; QUE A SUPOSTA VÍTIMA TEM UMA ATITUDE VINGATIVA; QUE JÁ SOFREU AGRESSÕES DA SUA EX-COMPANHEIRA E QUE ADMINISTRA IMÓVEIS QUE FICAM PRÓXIMOS DO IMÓVEL ONDE RESIDE A SUPOSTA VÍTIMA, ALÉM DE ADMINISTRAR O IMÓVEL ONDE A SUPOSTA OFENDIDA RESIDE. RESSALTA QUE AS MEDIDAS SÃO DESPROPORCIONAIS E ESTÃO PRIVANDO O RECORRENTE DO SEU DIREITO DE IR E VIR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO.


O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. Pelo que se extrai dos autos do processo 0004160-33.2023.8.19.0204, no dia 03/05/2023, J. realizou registro de ocorrência contra seu ex-companheiro, e relatou que viveu maritalmente com A. por 15 anos, e com ele teve uma filha que, na época dos fatos contava com 09 anos de idade. O imóvel onde a J. vive com a filha pertence a A.. J. ainda afirmou que o recorrido a ameaçou de morte e que sempre faz isso quando é contrariado. Acrescentou que A. a difama e a persegue. (fls. 04 do e-doc. 03). Em 12/01/2024, a equipe técnica elaborou Relatório Social (e-doc. 201 dos autos originários) e deste documento destaca-se que, entrevistada, a vítima disse que o recorrido é um homem «controlador, autoritário, vaidoso e mulherengo". Relatou «situações indicativas de violência psicológica expressa especialmente em ameaças, relacionadas à retirada da guarda da filha e de bens patrimoniais, bem como ameaças de morte, inclusive com o uso de arma de fogo". A ofendida disse que tem problemas com a atual companheira de A. que reside na frente da sua casa e tem uma atitude «debochada e intimidadora". J. relatou ter sofrido violência patrimonial e afirmou que se sente pressionada a deixar o imóvel onde reside com sua filha. A vítima finalizou dizendo que as «as medidas protetivas controlam o ímpeto do requerido em atacá-la, de modo que ela requisita a manutenção das mesmas". No mesmo documento consta entrevista do recorrente e este afirma que tem sido vítima de agressões psicológicas e físicas. Contou que também tinha um comportamento explosivo, quebrava algumas coisas, mas que «em sua compreensão, a então companheira não era afetada por suas atitudes". Acrescentou que a vítima não se conforma com o término do relacionamento e o persegue, assim como a sua atual companheira. O relatório destaca que pelo «entendimento do entrevistado, a requerente não tem direito a permanecer na casa em que mora, devendo pagar um aluguel. O recorrente afirmou que «tramita em Vara cível ação de despejo, pois após a mesma o denunciar pela prática de violência doméstica, decidiu romper com o acordo que permitia a permanência dela na moradia. Paralelamente, informou a intenção de transferir a titularidade de um imóvel comprado de uma tia da requerente para a filha N.. O relatório indica que o réu apresentou um discurso tendente a minimizar a contribuição da ex-companheira na construção do patrimônio comum. A. disse, ainda que contribuiu «para a melhoria das condições gerais de vida da ex-companheira, inclusive no que se refere à aparência, pois conforme suas palavras, teria montado ela toda (...) botou bunda, peito (...), referindo-se ao fato de ter custeado procedimentos estéticos que teriam sido realizados pela vítima". A. rechaçou a alegação e violência patrimonial. Disse, ainda, que as medidas protetivas não têm sentido «uma vez que ele e a vítima vêm mantendo contato, ainda que restrito, mencionando que tem buscado para visitação na porta da casa onde a vítima reside sem a ocorrência de atritos, e também que a mesma teria o costuma de acioná-lo por aplicativo de mensagem para tratar de assuntos atinentes à filha. Neste sentido, referiu-se ao que considera como insistência da Sra. Janaína em manter as medidas protetivas como uma palhaçada". Disse, por fim, que as medidas protetivas limitam as suas ações de administração dos imóveis da sua família, que ficam nos arredores da moradia da ofendida. E pelo apresentado, a decisão aqui atacada se apresenta alicerçada nos indícios de risco à vítima em situação de violência doméstica, mostrando-se suficientes, por ora, os relatos da ofendida e o relatório social acima esmiuçado. Vale pontuar que a fixação das medidas protetivas não está condicionada a nenhuma persecução penal nem há que se exigir prévia comprovação de vulnerabilidade da mulher, em função da presunção absoluta estabelecida no art. 40-A da lei de regência. Vale pontuar, ainda, que A. não chega a dizer em que medida a imposição das medidas protetivas dificulta a administração dos imóveis da sua família. A mera proximidade dos imóveis não pode ser usada como justificativa, uma vez que o próprio réu reside próximo da vítima e diz que costuma pegar sua filha na porta da casa dela, e não aponta as medidas protetivas como prejudiciais a ele, sob estes aspectos. Assim, conclui-se que as alegações de que as medidas protetivas dificultam a administração dos imóveis do recorrente se mostram vagas e não se apoiam em qualquer elemento probatório mínimo. Vale pontuar, por fim, que, conquanto a Lei Maria da Penha não tenha estipulado período específico, é certo que como as medidas protetivas limitam a esfera de liberdade do suposto autor do fato, o prazo de vigência delas deve guardar proporcionalidade e razoabilidade com os fins propostos pela norma e com a necessidade demonstrada concretamente. No caso dos autos, as medidas foram renovadas com a observação de «que novo pedido de prorrogação deverá vir instruído com o RO ou outras provas que justifiquem o pedido, o que se considera justo e razoável. E por todo exposto percebe-se que ainda subsistem os motivos que levaram à decretação das medidas protetivas. A isso some-se o fato de que a vítima asseverou que se sente mais segura com a vigência de tais medidas. Some-se ainda, que o recorrido não chegou a especificar em que medida as medidas atrapalham sua atividade de administrador dos imóveis da sua família. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.... ()

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Doc. LEGJUR 177.1621.0005.5500

39 - STJ Processual penal. Recurso especial. Medidas protetivas da Lei 11.340/2006. Lei maria da penha. Não propositura da ação principal. Caráter penal. Legalidade. Descabidas proteções ampliadoras não abrangidas taxativamente na lei. Cautelar que não pode ser eternizada. Recurso improvido.


«1. Embora a Lei Maria da Penha possua incidência no âmbito cível e criminal, ao tratar da violência doméstica e familiar configuradora de crimes acaba por diretamente afetar penas: quando impede pena pecuniária (Lei 11.340/2006, art. 17) e quando afasta as benesses da Lei 9.099/1995 (art. 41), assim tornando certo o conteúdo de norma penal e a incidência do princípio da legalidade estrita. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.1362.1181.3750

40 - TJRJ AÇÃO CAUTELAR DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/2006. art. 147-B, DO CÓD. PENAL. HIPÓTESE DE CRIME DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, EM TESE, PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA A DECISÃO QUE PRORROGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS PELO PRAZO DE 180 (CENTO OITENTA) DIAS, AS QUAIS PERDURAVAM DESDE 31.08.2023. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:

Recurso em Sentido Estrito, interposto por Jeziel Carlos Geraldo Queiróz, representado por advogado constituído, em face da decisão proferida, em 28.06.2024, pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Rio das Ostras, nos autos do procedimento cautelar de medidas protetivas de urgência 0002980-02.2023.8.19.0068, que, a pedido da suposta vítima, ora recorrida Thais Souza Guida, ex-companheira do recorrente, prorrogou as medidas protetivas de urgência, em desfavor do mesmo, em vigor desde em 31.08.2023, eis que ao agravante é imputada a prática, em tese, do delito tipificado no art. 147-B, do C.P. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0250.9404.3760

41 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Ofensa ao princípio do colegiado. Inocorrência. Análise monocrática autorizada pelo CPC/2015, art. 932 e pelo RISTJ. Violência doméstica, ameaça e descumprimento de medidas protetivas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade social do agente. Condições favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo improvido.


1 - Importante gizar que a prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno do STJ, mas também pelo CPC/2015, art. 932. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. Ademais, este STJ, em tempos de PANDEMIA (COVID-19), tem adotado diversas medidas para garantir a efetiva prestação jurisdicional e o respeito ao princípio da celeridade processual, sem que isso implique violação ao devido processo legal ou cause prejuízo a qualquer das partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.8920.5007.5400

42 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Mérito. Análise de ofício. Feminicídio. Violência doméstica. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Modus operandi. Descumprimento medidas protetivas. Periculosidade social. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares. Insuficiência. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso conhecido e não provido.


«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 959.5254.7866.8387

43 - TJRJ HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM VIRTUDE DA DECISÃO QUE PRORROGOU, PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, MEDIDAS PROTETIVAS CAUTELARES EM SEU DESFAVOR. PRETENDE O AFASTAMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS FIXADAS PARA QUE O PACIENTE TENHA ACESSO AO SEU LOCAL DE TRABALHO, POSSA ENTRAR, PERMANECER E CIRCULAR NAS EMPRESAS DAS QUAIS É SÓCIO E CONSEQUENTEMENTE VOLTAR A PROVER O SEU SUSTENTO E DE SEUS FILHOS. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA QUE OS LOCAIS DE TRABALHO DO PACIENTE (ARMAZÉM DA PASSAGEM E MAJARA DO CANAL) SEJAM EXCLUÍDOS DAS RESTRIÇÕES QUE CONSTAM DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS E QUE SEJA DETERMINADO QUE A SUPOSTA VÍTIMA ENTREGUE AO PACIENTE CÓPIA DAS NOVAS CHAVES, SENHAS DO SISTEMA DE GESTÃO, SENHAS DE ACESSO AO APLICATIVO BANCÁRIO, ACESSO AO SISTEMA CONTÁBIL E ACESSO ÀS CÂMERAS DE SEGURANÇA, FIXANDO-SE AINDA HORÁRIOS E SISTEMAS DE REVEZAMENTO.


Não assiste razão à impetração em seu desiderato Heroico. Segundo consta dos autos, a suposta vítima formulou pedido de medida protetiva de urgência em desfavor do ora paciente. Consta, ademais, que ambos, constantemente, discutem sobre questões referentes à separação do casal e, no dia 12/01/2024, ambos se encontraram em um restaurante, começaram a discutir e, segundo a vítima, o ora paciente teria dito que ela era amante de todo mundo, destacando que você está roubando o outro restaurante, velha, além de difamá-la dizendo que ela tinha feito diversos abortos e ele a ameaçou dizendo «o que era dela estava guardado". Nessa esteira, em 12/01/2024, a autoridade apontada com coatora deferiu em favor da vítima as seguintes medidas protetivas: 1) Proibição de aproximação da ofendida, fixado o limite mínimo de 300 metros de distância; 2) Proibição de contato do suposto autor do fato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, ciente o acusado que o descumprimento poderá acarretar na sua prisão; 3) Fixo prazo de 120 (cento e vinte) dias para a validade das medidas protetivas, que serão automaticamente revogadas, caso a vítima não faça o pedido de renovação dentro deste prazo. Adiante, a vítima narra que o SAF sempre a aborda com palavras ofensivas, caluniosas, intimidadoras, insultos na frente de funcionários, clientes, por ele nunca ter aceitado o fim do casamento e todas as vezes que o SAF a chamava para conversar a conversa não tomara o rumo que ele queria e as ofensas, intimidações, agressões verbais e, por vezes, físicas começavam. Assim, sob o fundamento de que a ofendida teme por sua integridade física, após, supostamente haver sido ofendida com palavras e ameaças proferidas no sentido de que «o que era dela estava guardado, em janeiro de 2024 e firme no sentido de que a palavra da vítima é de crucial importância nesses casos e o objetivo da Lei é proteger a mulher de violência praticada em razão do gênero, a autoridade dita coatora prolatou decisão que prorrogou as medidas protetivas de afastamento do lar, de proibição de aproximação e contato com a vítima, pelo prazo de mais 120 dias. Como cediço, as tutelas inibitórias de emergência prevista na Lei 11.340/2006 têm natureza excepcional e reclamam a presença dos pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e legitimadas por decisão com fundamentação concreta e idônea (CF, art. 93, IX; cf. STJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, RHC 69418/RJ, 6ª Turma. Data do julgamento: 19/05/2016). Nesse aspecto, é preciso que se faça a correta adequação entre o fato concreto e os limites impostos pela lei, de modo que sua aplicação não se perpetue desnecessariamente, limitando o direito constitucional de locomoção daquele a quem tais medidas são dirigidas. Nesse passo, cabe ao julgador observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, analisar as peculiaridades de cada caso e definir período suficiente a garantir a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade, o que é visto no caso em análise. Conforme destacado pelo I. Parquet, os fatos demonstram que os ânimos entre as partes estão muito alterados. Portanto, a animosidade entre ambos pode resultar numa escalada da violência entre eles (vez que há feroz disputa judicial em relação a partilha de bens, alimentos e disputa sobre o controle das empresas), o que deve ser prevenido com o estabelecimento das medidas protetivas. Destarte, a decisão ora combatida está amparada pelo poder geral de cautela da autoridade dita coatora, que, com fulcro no disposto na Lei 11.340/2006, art. 22, II, estipulou medida proporcional, visando a resguardar os envolvidos em tal imbróglio, não havendo, portanto, que se falar em exagero no atuar do magistrado de piso. No que trata das pretensões subsidiárias, relativas ao acesso e gestão dos negócios do ex-casal, o tema é matéria que deve ser analisada pela via adequada, não neste remédio heroico. A propósito, vislumbra-se que, em relação ao deferimento das medidas protetivas de urgência, assim como a prorrogação delas, mostra-se adequado para resguardar a integridade física e psíquica da vítima, em decorrência das supostas ameaças e lesões, e do estado de beligerância existente entre as partes. Nesse aspecto, aliás, a discussão a respeito de questões meritórias já se encaminha pelos meios próprios e na esfera judicial competente, sob o manto da ampla defesa e do contraditório, o que reforça, por outro modo, a crescente espiral de conflitos entre o ex-casal. A título de ilustração, conforme consta da informação trazida pela própria impetração sobre a quantidade de ações propostas entre ambas as partes eis o recorte: 0013425-27.2021.8.19.0011 - ação de guarda e regulamentação de visitas; 0022616-62.2022.8.19.0011 - ação de alimentos Luana e Gonçalo X Francisco; 0803635-15.2023.8.19.0011 - execução de alimentos Luana e Gonçalo X Francisco; 0802178-11.2024.8.19.0011 - ação de alimentos Gabriela X Cátia; 0807915-63.2022.8.19.0011 - partilha de bens; 0801279-13.2024.8.19.0011 - dissolução parcial da sociedade Armazém da Passagem; 0804575-43.2024.8.19.0011 - dissolução Majara do Canal. Assim, inexistente ilegalidade a ser sanada e demonstrada a necessidade de prorrogação das medidas restritivas impostas, a pretensão trazida nesse writ não prospera. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8910.9750

44 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Descumprimento de medidas protetivas de urgência. Ato obsceno. Desobediência. Dano qualificado. Ameaça. Tentativa de lesão corporal. Prisão preventiva. Necessidade. Preservação da integridade da vítima. Garantia da ordem pública. Fundamentação concreta. Ausência de contemporaneidade. Não configuração. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Agravo desprovido.


1 - A custódia cautelar encontra-se justificada e devidamente fundamentada nos termos do CPP, art. 312, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública e social, em razão da periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi empregado. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.6680.9098.7024

45 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO OU PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA.


1.Habeas Corpus que almeja revogação da prisão preventiva, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares, ou ainda, a conversão do cárcere em prisão domiciliar. Impossibilidade. Presentes indícios de autoria e materialidade delitivas, crimes cometidos contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar que demandam mais rigor, especialmente diante do descumprimento de medidas cautelares mais brandas impostas anteriormente.  ... ()

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Doc. LEGJUR 642.5468.0733.7389

46 - TJRJ DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO QUE MANTEVE AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (MPU) JÁ DEFERIDAS. RECURSO DO SUPOSTO AUTOR DO FATO (SAF). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso em sentido estrito contra a decisão, proferida em 17/06/2024 pelo II Juizado da Violência Doméstica e Familiar de Bangu, que manteve em desfavor do recorrente as seguintes medidas protetivas já deferida, pelo prazo de 6 meses: proibição de aproximação e de manter contato com a ofendida, pessoalmente e por qualquer meio de comunicação, resguardado o direito à visitação do filho menor, respeitadas as condições estabelecidas. ... ()

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Doc. LEGJUR 418.0648.5414.7029

47 - TJRJ HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA QUE O PACIENTE POSSA CUMPRIR AS MEDIDAS PROTETIVAS A ELE IMPOSTAS.

1.

Ação Mandamental pela qual a Impetrante almeja a revogação da prisão preventiva do Paciente para que ele possa cumprir as medidas protetivas impostas, alegando, para tanto, ausência dos pressupostos do CPP, art. 312, ser primário, ter ocupação lícita e residência fixa. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2510.0001.3000

48 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Recurso em liberdade. Lei maria da penha. Violação de domicílio, ameaça, lesão corporal e descumprimento de medidas protetivas. Multiplicidade de procedimentos envolvendo as mesmas partes, maus antecedentes e reincidência. Risco concreto de reiteração delitiva e necessidade de proteção da vítima de violência doméstica. Constrangimento ilegal. Ausência.


1 - Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal. Nessa linha, esta Corte firmou orientação de ser indispensável, por ocasião da prolação da sentença condenatória, que o magistrado fundamente, com base em dados concretos extraídos dos autos, a necessidade de manutenção ou imposição de segregação cautelar. ... ()

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Doc. LEGJUR 567.1887.1582.5778

49 - TJRJ APELAÇÃO. PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA FORMULADO PELA VÍTIMA EM FACE DE SEU EX-COMPANHEIRO, POR VIOLAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DA OFENDIDA PLEITEANDO A REFORMA DO DECISUM. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


Segundo consta do boletim de ocorrência lavrado na 30a DP, a vítima declarou que, no dia 12 de março de 2024, um carro branco suspeito estacionou a frente da casa de sua amiga e sócia, e permaneceu lá por algumas horas. No dia 18, o mesmo veículo voltou e parou no local. Quando sua amiga abriu o portão, a pessoa que estava no carro baixou o vidro e ela percebeu que era o ex-companheiro da comunicante, contra o qual tem medida protetiva, pois sofreu uma tentativa de feminicido em outubro se 2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 374.2501.7658.5167

50 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PERSEGUIÇÃO E DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, OU APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.

1.

Habeas Corpus que almeja trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Impossibilidade. Presentes indícios de autoria e materialidade delitivas. Prosseguimento do feito que se mostra imperativo à excelência da prestação jurisdicional.  ... ()

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