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Doc. LEGJUR 103.1674.7309.1400

1 - STJ Seguro. Denunciação da lide ao «Instituto de Resseguros do Brasil - IRB. Admissibilidade. Decreto-lei 73/66, art. 68. Revogação. CPC/1973, art. 70, III.


«Ainda que revogado o Decreto-lei 73/1966, art. 68, pelo Lei 9.932/1999, art. 12, é cabível a denunciação da lide pela companhia de seguros ao «IRB, a fim de assegurar o direito regressivo contra este.... ()

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Doc. LEGJUR 164.3150.8020.1200

2 - TJSP Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Instituto de resseguros do Brasil (irb). Indeferimento. Dever do magistrado em limitar sucessivas denunciações. Observância do princípio da celeridade processual. Hipótese, ademais, em que o resseguro constitui negócio jurídico estranho ao segurado. Decisão mantida. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 144.9131.4002.8900

3 - TJSP Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). Inadmissibilidade. Revogação de dispositivos do Decreto-Lei 73/66, que disciplina o Sistema Nacional de Seguros Privados e regula as operações de seguros e resseguros, pela Lei Complementar Federal 126/2007. Aplicação do Lei 8078/1990, art. 101, inciso II. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 146.8983.5001.8400

4 - TJSP Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). Ação de indenização por danos materiais e morais. Pretensão formulada por seguradora denunciada. Impossibilidade. À época do julgamento, o Decreto-Lei 73/1966, art. 68, § 3º impunha ao IRB a mera faculdade de intervir na condição de assistente. Denunciação afastada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 146.4212.2020.3800

5 - TJSP Intervenção de terceiro. Denunciação da lide. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Instituto de resseguros do Brasil (irb). Admissibilidade, em tese, porquanto o irb tem, por força de lei, obrigação de indenizar a seguradora, nos limites da apólice. Hipótese, todavia, que a falta de intervenção do irb no feito não ocasionará prejuízo de relevo à seguradora, ante o seu direito de regresso. Recurso interposto pela seguradora desprovido.

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Doc. LEGJUR 147.7895.3018.5600

6 - TJSP Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Ação de cobrança de seguro de vida. Pretensão à denunciação do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). Inadmissibilidade, pois tal ente não pode ser condenado, já que não responde perante os segurados pelo montante assumido em resseguro. Participação na lide como assistente simples dado seu interesse jurídico em que a sentença seja favorável a seguradora. Alegação da denunciada de que inexiste dever de indenizar, porque o denunciante não cumpriu as exigências postas no contrato. Descabimento, uma vez que ausente provas a respeito de tais alegações. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7313.0700

7 - STJ Seguro. Pedido indenizatório. Instituto de Resseguros do Brasil - IRB. Cabimento da denunciação da lide prevista no CPC/1973, art. 70, III. Hermenêutica. Decreto-lei 73/66, art. 68. Revogação tácita pelo CPC/73 e expressa pelo Lei 9.932/1999, art. 12. Disposição revogada que considerava o IRB litisconsórcio necessário. Precedente do STJ.


«... Segundo o disposto no Decreto-lei 73/1966, art. 68, «o IRB será considerado litisconsorte necessário nas ações de seguro, sempre que tiver responsabilidade no pedido. Claro está que, anterior o referido diploma legal à edição do vigente Código de Processo Civil, não tivera ele em conta a figura processual da denunciação da lide, tal como tivera ocasião de destacar o em. Min. Eduardo Ribeiro, quando do julgamento do REsp 25.519-7/SP. Aliás, idêntica observação vem anotada por Edson Ribas Malachini em seu trabalho intitulado «Seguro, Resseguro, Litisconsórcio e Denunciação da Lide: hoje, a intervenção do IRB subsume-se à previsão constante do CPC/1973, art. 70, IIIem vigor. São suas palavras textuais, «a primeira conclusão a extrair daí, portanto, é que, a nosso ver, não há como não admitir que o segurador, ao ser acionado pelo segurado em ação de cobrança de valor de seguro, em processo de conhecimento, pode perfeitamente denunciada a lide ao Instituto de Resseguros, pedindo-lhe a citação, pois é evidente que esse está obrigado «pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo daquele, se ele «perdera demanda (Revista «Ajuris, vol. 66, pág. 345). .... (Min. Barros Monteiro).... ()

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Doc. LEGJUR 197.2792.7001.7300

8 - STJ Direito administrativo. Agravo em recurso especial. Instituto de resseguros do Brasil. Alienação de ações e contratação de serviços sem licitação. Aplicabilidade da Lei 8.666/1993 e da Lei 8.429/1992. Violação da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Lindb. Inexistência. Violação do Decreto 60.460/67, porque autorizada a alienação sem necessidade de autorização legislativa. Inexistência. Violação do Decreto 2.300/1986 porque autorizadas dispensa e inexigibilidade de licitação, no caso dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar provimento.


«1 - Aplica-se o Decreto 2.300/1986 aos fatos ocorridos anteriormente à publicação da Lei 8.666/1993 e da Lei 8.429/1992. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2795.1000.6700

9 - STJ Recurso especial. Autos de agravo de instrumento (CPC, art. 522) dirigido contra decisão indeferitória do pedido de denunciação da lide ao instituto de resseguros do brasil (irb), formulado pela seguradora chamada para integrar a demanda indenizatória ajuizada por paciente do médico segurado. Conflito aparente de normas: artigos 101, inciso II, do código de defesa do consumidor, 68 do Decreto-lei 73/66 e 70, inciso III, do CPC/1973. Teses afastadas na instância ordinária. Insurgência da seguradora.


«1. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.6920.6002.7400

10 - STJ Processual civil e civil. Recurso especial. Seguro marítimo. Ação regressiva da seguradora sub-rogada contra terceiro causador do dano no motor do navio. Prestador de serviço. Validade da prova pericial. Reexame de conteúdo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Ilegitimidade ativa e litisconsórcio ativo necessário. Instituto de resseguros do Brasil. Irb. Prescrição. Prazo ânuo. Precedentes. Recuso especial desprovido.


«1. Violação do CPC/1973, art. 535 não caracterizada, tendo em vista que o Tribunal a quo decidiu as questões que lhe foram submetidas, ainda que contrariamente aos interesses da parte, não havendo necessidade de expressa menção a todos os dispositivos e a todos os argumentos invocados pela ora recorrente. Ademais, quanto às alegações relacionadas à invalidade do laudo pericial e à necessidade de perícia para efeito de apurar o quantum devido, dizem respeito, na verdade, ao mérito recursal, não a efetivas omissões ou contradições. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5019.4100

11 - STJ Seguro. Instituto de Resseguros do Brasil. Ação de cobrança de segurado contra seguradora. Litisconsórcio passivo necessário do IRB, se tem responsabilidade mesmo parcial pela cobertura do sinistro, por força do resseguro. Decreto-lei 73/66, art. 68, «caput e parágrafo único. CPC/1973, art. 47.

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Doc. LEGJUR 241.4067.5885.3783

12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IRB BRASIL RESSEGUROS S/A. ISS


sobre serviços de corretagem, processamento de dados, organização e administração de consórcios e administração de bens de terceiros. Sentença improcedente. Apelos ofertados por ambos os litigantes. Primeiramente quanto a alegada imunidade tributária com fundamento no Emenda Constitucional 1/1969, art. 19, III, a, relativamente a todos os serviços prestados, descabe razão ao instituto embargante/executado, pois, como visto trata-se de norma excepcional de interpretação restritiva, que não pode ser estendida além dos casos e circunstâncias previstas na norma. Créditos tributários regularmente constituídos pela municipalidade, conforme respectivos fatos geradores, razão pela qual a sentença de improcedência deve ser mantida. Honorários fixados com prudência e razoabilidade, ante a apreciação equitativa do nobre sentenciante, nos termos do art. 20, parágrafo 4º do CPC/73. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.... ()

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Doc. LEGJUR 165.1531.9012.5600

13 - TJSP Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Ação de indenização proposta em face da seguradora. Deferimento para inclusão do IRB (Instituto de Resseguros do Brasil) no pólo passivo da demanda. Inadmissibilidade. Aplicação do CDC, art. 101, inciso II. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 164.4075.4008.6600

14 - TJSP Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Responsabilidade Civil. Seguro. Denunciação do IRB-Instituto de Resseguros do Brasil. Admissibilidade. Participação como litisconsórcio necessário, quando partícipe de percentual da soma reclamada, a título de resseguro na apólice contratada pela ré. Aplicação do Decreto-Lei 73/1966, art. 68, não obstante revogado tal dispositivo pela Lei Complementar 126/07. Pedido de denunciação deferido. Recurso provido para esse fim.

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Doc. LEGJUR 468.9716.0203.7288

15 - TJPR AGRAVOS DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAL E MATERIAL EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE VITIMOU O CÔNJUGE DA AUTORA/EXEQUENTE. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA DE AUTOVIAÇÃO E SEGURADORA LITISDENUNCIADA EXECUTADAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O REQUERIMENTO FORMULADO PELA EXEQUENTE PARA DETERMINAR A EXIBIÇÃO DE CONTRATO DE RESSEGURO POR QUALQUER DAS EXECUTADAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS EXECUTADAS.AGRAVO DE INSTRUMENTO 0110659-21.2024.8.16.0000 - AGRAVANTE: AUTO VIAÇÃO OURINHOS ASSIS LTDA:EMPRESA DE AUTOVIAÇÃO RÉ/EXECUTADA QUE ALEGA QUE NÃO HÁ COMO CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, POIS SE EXISTE ALGUM CONTRATO/APÓLICE DE SEGURO FIRMADO COM A RESSEGURADORA, ESTE SE DEU COM A SEGURADORA RÉ E NÃO COM A EMPRESA DE AUTOVIAÇÃO, TRATANDO-SE DE OBRIGAÇÃO INFUNGÍVEL (PERSONALÍSSIMA) QUE COMPETE TÃO SOMENTE A NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A E AO IRB BRASIL RESSEGUROS, NÃO PODENDO SER DIRECIONADA EM FACE DE TERCEIRO, NO CASO, DESTA REQUERIDA. ACOLHIMENTO. CONTRATO DE RESSEGURO FEITO APENAS ENTRE A SEGURADORA E A RESSEGURADORA. PARTICIPAÇÃO DA RESSEGURADORA QUE SE DÁ NOS LIMITES DO CONTRATO ENTRE ELA E A SEGURADORA, NÃO ESTANDO RELACIONADO DIRETAMENTE AO SEGURO CONTRATADO PELA EMPRESA DE AUTOVIAÇÃO COM A SEGURADORA. DECISÃO REFORMADA PARA EXCLUIR A EMPRESA DE AUTOVIAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE JUNTAR AOS AUTOS A APÓLICE DO RESSEGURO, TENDO EM VISTA QUE FOI FIRMADO ENTRE SEGURADORA E RESSEGURADORA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0112978-59.2024.8.16.0000 - AGRAVANTE: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDAÇÃO:SEGURADORA RÉ/EXECUTADA QUE ALEGA POSSUIR CONTRATO DE RESSEGURO COM IRB-INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL, CONTUDO, ALEGA NÃO POSSUIR CÓPIA DA APÓLICE DO RESSEGURO FIRMADO ENTRE ELA E A RESSEGURADORA, SOB ALEGAÇÃO DE QUE SEU ACESSO AO SISTEMA FOI DESCONTINUADO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA PARA DETERMINAR QUE APENAS O IRB - INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL SEJA PENALIZADO, CASO NÃO APRESENTE A APÓLICE. NÃO ACOLHIMENTO. SEGURADORA AGRAVANTE QUE DISPÕE DE MEIOS PARA CONSULTAR CONTRATO POR ELA FIRMADO, E QUE DEVE APRESENTAR A APÓLICE QUE ALEGA TER CONTRATADO COM A RESSEGURADORA IRB RESSEGUROS, OU, DO CONTRÁRIO, CUMPRIR A SENTENÇA E DEPOIS TENTAR REAVER EM AÇÃO DE REGRESSO AUTÔNOMA O QUE LHE FOR DE DIREITO EM SUPOSTA APÓLICE DE RESSEGURO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA COM O RETOQUE DE QUE A OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR A APÓLICE DEVA RECAIR SOBRE A EXECUTADA NOBRE SEGURADORA DO BRASIL.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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Doc. LEGJUR 993.1705.0693.1223

16 - TJPR AGRAVOS DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAL E MATERIAL EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE VITIMOU O CÔNJUGE DA AUTORA/EXEQUENTE. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA DE AUTOVIAÇÃO E SEGURADORA LITISDENUNCIADA EXECUTADAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O REQUERIMENTO FORMULADO PELA EXEQUENTE PARA DETERMINAR A EXIBIÇÃO DE CONTRATO DE RESSEGURO POR QUALQUER DAS EXECUTADAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS EXECUTADAS.AGRAVO DE INSTRUMENTO 0110659-21.2024.8.16.0000 - AGRAVANTE: AUTO VIAÇÃO OURINHOS ASSIS LTDA:EMPRESA DE AUTOVIAÇÃO RÉ/EXECUTADA QUE ALEGA QUE NÃO HÁ COMO CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, POIS SE EXISTE ALGUM CONTRATO/APÓLICE DE SEGURO FIRMADO COM A RESSEGURADORA, ESTE SE DEU COM A SEGURADORA RÉ E NÃO COM A EMPRESA DE AUTOVIAÇÃO, TRATANDO-SE DE OBRIGAÇÃO INFUNGÍVEL (PERSONALÍSSIMA) QUE COMPETE TÃO SOMENTE A NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A E AO IRB BRASIL RESSEGUROS, NÃO PODENDO SER DIRECIONADA EM FACE DE TERCEIRO, NO CASO, DESTA REQUERIDA. ACOLHIMENTO. CONTRATO DE RESSEGURO FEITO APENAS ENTRE A SEGURADORA E A RESSEGURADORA. PARTICIPAÇÃO DA RESSEGURADORA QUE SE DÁ NOS LIMITES DO CONTRATO ENTRE ELA E A SEGURADORA, NÃO ESTANDO RELACIONADO DIRETAMENTE AO SEGURO CONTRATADO PELA EMPRESA DE AUTOVIAÇÃO COM A SEGURADORA. DECISÃO REFORMADA PARA EXCLUIR A EMPRESA DE AUTOVIAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE JUNTAR AOS AUTOS A APÓLICE DO RESSEGURO, TENDO EM VISTA QUE FOI FIRMADO ENTRE SEGURADORA E RESSEGURADORA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0112978-59.2024.8.16.0000 - AGRAVANTE: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO:SEGURADORA RÉ/EXECUTADA QUE ALEGA POSSUIR CONTRATO DE RESSEGURO COM IRB-INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL, CONTUDO, ALEGA NÃO POSSUIR CÓPIA DA APÓLICE DO RESSEGURO FIRMADO ENTRE ELA E A RESSEGURADORA, SOB ALEGAÇÃO DE QUE SEU ACESSO AO SISTEMA FOI DESCONTINUADO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA PARA DETERMINAR QUE APENAS O IRB - INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL SEJA PENALIZADO, CASO NÃO APRESENTE A APÓLICE. NÃO ACOLHIMENTO. SEGURADORA AGRAVANTE QUE DISPÕE DE MEIOS PARA CONSULTAR CONTRATO POR ELA FIRMADO, E QUE DEVE APRESENTAR A APÓLICE QUE ALEGA TER CONTRATADO COM A RESSEGURADORA IRB RESSEGUROS, OU, DO CONTRÁRIO, CUMPRIR A SENTENÇA E DEPOIS TENTAR REAVER EM AÇÃO DE REGRESSO AUTÔNOMA O QUE LHE FOR DE DIREITO EM SUPOSTA APÓLICE DE RESSEGURO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA COM O RETOQUE DE QUE A OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR A APÓLICE DEVA RECAIR SOBRE A EXECUTADA NOBRE SEGURADORA DO BRASIL.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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Doc. LEGJUR 808.7611.7326.3189

17 - TST I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRB BRASIL RESSEGUROS S/A. DISPENSA IMOTIVADA OCORRIDA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. VALIDADE.


Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRB BRASIL RESSEGUROS S/A. DISPENSA IMOTIVADA OCORRIDA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. VALIDADE. 1. O Tribunal Regional decidiu que a reclamante, admitida quando o reclamado ainda detinha a condição de sociedade de economia mista, não poderia ser dispensada imotivadamente, ainda que após a privatização da empresa. 2. Aparente violação da CF/88, art. 37, caput, por má-aplicação, nos moldes do CLT, art. 896. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRB BRASIL RESSEGUROS S/A.. DISPENSA IMOTIVADA OCORRIDA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. VALIDADE. 1 . O Tribunal Regional decidiu que a reclamante, admitida quando o reclamado ainda detinha a condição de sociedade de economia mista, não poderia ser dispensada imotivadamente, ainda que após a privatização da empresa. 2. Todavia, à luz da jurisprudência desta Corte, a dispensa ocorrida após a privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista não se sujeita à necessidade de motivação. 3. A utilização do instituto da « golden share « ( ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembleia-geral nas matérias que especificar «), conforme autoriza a Lei 6.404/76, art. 17, § 7º, não altera a conclusão pela validade da dispensa imotivada, pois não afasta a mudança operada na natureza da personalidade jurídica da empresa, que passa a ser submetida a regime jurídico privado. Recurso de revista conhecido e provido. IV - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. DANO MORAL. VALIDADE DA DISPENSA E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA DE ACESSO A DADOS GRAVADOS NO DESKTOP. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7020.6248.3437

18 - STJ processual civil. Conflito de competência. Contrato de seguro de crédito à exportação. Previsão de garantia do governo federal, representado pelo irb. Brasil resseguros. Avença de natureza pública. Competência dos órgãos da Primeira Seção.


1 - A controvérsia se refere ao Seguro de Crédito à Exportação, que, segundo os arts 1º e 2º da Lei 4.678/1965, vigente ao tempo dos fatos, «tem por fim garantir, contra riscos a que estiverem sujeitas, as operações resultantes da exportação a crédito". No caso dos autos, a celebração do seguro ocorreu durante a crise do Petróleo da década de 1980 e teve por objeto garantir riscos comerciais, políticos e extraordinários do financiamento à exportação que permitiu a operação da Mendes Júnior em solo iraquiano, atividade inviabilizada pela adesão do Brasil ao embargo econômico ao Iraque (Resolução da ONU 661/1990 e Decreto 99.441/1990). ... ()

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Doc. LEGJUR 206.3944.5000.0100

19 - STJ Processual civil. Conflito de competência. Contrato de seguro de crédito à exportação. Previsão de garantia do governo federal, representado pelo irb. Brasil resseguros. Avença de natureza pública. Competência dos órgãos da Primeira Seção. Decreto 99.441/1990.


«1 - A controvérsia se refere ao Seguro de Crédito à Exportação, que, segundo a Lei 4.678/1965, art. 1º e Lei 4.678/1965, art. 2º, vigente ao tempo dos fatos, «tem por fim garantir, contra riscos a que estiverem sujeitas, as operações resultantes da exportação a crédito. No caso dos autos, a celebração do seguro ocorreu durante a crise do Petróleo da década de 1980 e teve por objeto garantir riscos comerciais, políticos e extraordinários do financiamento à exportação que permitiu a operação da Mendes Júnior em solo iraquiano, atividade inviabilizada pela adesão do Brasil ao embargo econômico ao Iraque (Resolução da ONU 661/1990 e Decreto 99.441/1990). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9060.0014.2700

20 - TJSP Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Ação indenizatória decorrente de contrato de seguro agrícola. Pretensão à denunciação do instituto de resseguro do Brasil (irb). Inadmissibilidade. Ausência dos requisitos do CPC/1973, art. 70, III. Precedentes. Preliminar afastada.

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