Lei 9.932, de 20/12/1999
- Revogam-se os arts. 15, 45 e 56 a 71 e, a partir da transferência do controle acionário da IRB-BRASIL Re, o caput do art. 81, o § 2º do art. 89, o parágrafo único do art. 100, a alínea [f] do art. 111 e o art. 116, do Decreto-Lei 73, de 21/11/66.
Brasília, 20/12/1999. Fernando Henrique Cardoso