1 - STJ Desapropriação. Liquidação. Atualização monetária. Inaplicabilidade da Taxa Referencial - TR. IPC-INPC/IBGE. Lei 8.177/91, art. 4º.
«A Taxa Referencial - TR, refletindo as variações do custo primário da captação dos depósitos a prazo fixo, não pode servir de índice de correção do valor da moeda (ADIn 493/DF). ... ()
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2 - STJ FGTS. Correção monetária. Aplicação do IPC e INPC/IBGE. Legitimidade da União Federal.
«Como agente operador do FGTS, incumbe à CEF centralizar, manter e controlar as contas vinculadas, procedendo à correção monetária e à capitalização dos juros. A união federal não tem legitimidade propiciadora da denunciação da lide. ... ()
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3 - STJ Tributário. ICMS. Correção monetária. Inaplicabilidade da Taxa Referencial - TR. ADIN. 493-0-DF. Aplicação do IPC e INPC/IBGE. Lei 8.177/91, art. 4º. Súmula 561/STF.
«A Taxa Referencial - TR, refletindo as variações do custo primário da captação dos depósitos a prazo fixo, não pode servir de índice de correção do valor real da moeda, afetado pela inflação (ADIN 493-0-STF). Impondo-se a eleição de outro índice, adota-se o IPC até a data de vigência da Lei 8.177/91, art. 4º, quando surgiu o INPC/IBGE.... ()
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4 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. SUSCITADO SINDICATO PATRONAL. LEI 13.467/2017. REAJUSTE DO PISO SALARIAL. ÍNDICE LIGEIRAMENTE INFERIOR AO INPC/IBGE DO PERÍODO REVISANDO.1 - O TRT
da 9ª Região entendeu pela possibilidade de correção do piso salarial preexistente em percentual ligeiramente inferior ao apurado pelo INPC/IBGE.2 - Quanto à correção de piso salarial, a jurisprudência da SDC do TST entende pela possibilidade, quando houver preexistência de norma coletiva, considerando o disposto no art. 114, §2º da CF. In casu, o piso salarial tem previsão preexistente em norma coletiva, constante da CCT 2023/2024.3 - Ademais, observa-se que o TRT da 9ª Região deferiu reajuste em percentual ligeiramente inferior ao INPC/IBGE do período revisando, também nos termos da jurisprudência desta Seção. 4 - Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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5 - TAMG Compromisso de compra e venda. Bem imóvel. Consumidor. Revisão contratual. Contrato de adesão. Salário mínimo como indexador. Impossibilidade. Cláusula potestativa. Tutela antecipatória. Deferimento para determinar o reajuste pelo INPC/IBGE. Possibilidade. CPC/1973, art. 273. CF/88, art. 7º, IV. CCB, art. 115. CDC, art. 51, IV.
«É viável, uma vez presentes os requisitos do CPC/1973, art. 273, a concessão da tutela antecipada para determinar o reajuste das prestações pelo INPC/IBGE. ... ()
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6 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE FIXADO NA SENTENÇA. INPC/IBGE. ALTERAÇÃO POSTERIOR. INCABÍVEL. RESPEITO À COISA JULGADA. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. RECURSO PROVIDO.
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7 - TJSP Correção monetária. Índice. Alienação fiduciária. Revisão. Legalidade do índice, uma vez que a tabela adotada pelo Tribunal de Justiça corresponde desde agosto de 1995 aos índices do inpc/ibge. Recursos e agravo retido improvidos.
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8 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Diferenças de complementação de aposentadoria. Reajuste. Aplicação dos índices inpc/ibge. Impossibilidade. Vigência do regulamento de pessoal do banespa de 1965. Desprovimento.
«Diante da consonância do julgado com as Súmulas 51, II e 288, II, do c. TST e da ausência de violação dos dispositivos invocados, não há como se admitir o recurso de revista. agravo de instrumento desprovido.... ()
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9 - TJPR RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALÁRIO FAMÍLIA. LEI MUNICIPAL 1.847/92. RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL. APLICAÇÃO DO INPC (IBGE/FGV) COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública visando a correção monetária do salário família pelo INPC (IBGE/FGV), bem como o pagamento das diferenças salariais decorrentes da atualização monetária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se o salário família do servidor público do Município de União da Vitória deve ser corrigido pelo INPC (IBGE/FGV).III. RAZÕES DE DECIDIR3. Inicialmente, importante consignar a ressalva de entendimento pessoal desta relatora quanto ao tema, em relação a impossibilidade de aplicação de índices de correção federais aos servidores públicos municipais, cujo acerto sigo certa. Entretanto, em razão do princípio da colegialidade, adoto o entendimento firmado por esta Colenda Turma Recursal.4. Do exame dos autos, observo que, o salário família é instituído pela Lei municipal 1.847/92, nos seguintes termos:art. 178º - O salário família será concedido a todo servidor, ativo ou inativo:(...)art. 183º - O valor do salário família é fixado em 15% (quinze por cento) da Unidade Padrão Municipal -UPM.5. Nessa toada, o valor do salário família apresenta como base de cálculo a Unidade Padrão Municipal -UPM, a qual foi fixada pela Lei 1.080/77, art. 314 e repetida na Lei municipal 2.141/94, nessas palavras:ART. 314º - A Unidade padrão do Município e a representação, em moeda corrente, de determinado valor, para servir de parâmetro ou elemento indicador do cálculo de tributo ou penalidade.§ 1º - A Unidade Padrão do município (UPM) corresponde, na data da publicação desta Lei, ao valor de R$ 72,00(Setenta e dois reais).§ 2º - A Unidade Padrão do Município será corrigida mensalmente de acordo com os índices baixados pelo Governo Federal, e de conformidade com esta Lei. 6. Outrossim, a Lei Complementar 13 de 2013 (CTN municipal), assim estabelece:Art. 405. Todos os valores constantes desta Lei, expressos em quantidade de reais, serão atualizados anualmente pelo INPC (IBGE), da Fundação Getúlio Vargas, acumulado no período compreendido entre primeiro de janeiro a trinta e um de dezembro de cada ano, ou outro índice que venha a substituí-lo.7. Desse modo, em razão do princípio da legalidade a UPM deverá atualizada anualmente pelo INPC (IBGE), desde o ínterim em que deixou de ser corrigida monetariamente.8. Ressalta-se que esta Colenda Turma entende que não há afronta a Súmula Vinculante 42/STF, pois o salário família não apresenta natureza de vencimento, mas de vantagem salarial.9. Esse entendimento está em consonância com a jurisprudência desta E. Turma Recursal: 0000305-57.2022.8.16.0174; 0007746-26.2021.8.16.0174 e 0007149-57.2021.8.16.0174.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e provido.... ()
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10 - TJPR RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALÁRIO FAMÍLIA. LEI MUNICIPAL 1.847/92. RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL. APLICAÇÃO DO INPC (IBGE/FGV) COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública visando a correção monetária do salário família pelo INPC (IBGE/FGV), bem como o pagamento das diferenças salariais decorrentes da atualização monetária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se o salário família do servidor público do Município de União da Vitória deve ser corrigido pelo INPC (IBGE/FGV).III. RAZÕES DE DECIDIR3. Inicialmente, importante consignar a ressalva de entendimento pessoal desta relatora quanto ao tema, em relação a impossibilidade de aplicação de índices de correção federais aos servidores públicos municipais, cujo acerto sigo certa. Entretanto, em razão do princípio da colegialidade, adoto o entendimento firmado por esta Colenda Turma Recursal.4. Do exame dos autos, observo que, o salário família é instituído pela Lei municipal 1.847/92, nos seguintes termos:art. 178º - O salário família será concedido a todo servidor, ativo ou inativo:(...)art. 183º - O valor do salário família é fixado em 15% (quinze por cento) da Unidade Padrão Municipal -UPM.5. Nessa toada, o valor do salário família apresenta como base de cálculo a Unidade Padrão Municipal -UPM, a qual foi fixada pela Lei 1.080/77, art. 314 e repetida na Lei municipal 2.141/94, nessas palavras:ART. 314º - A Unidade padrão do Município e a representação, em moeda corrente, de determinado valor, para servir de parâmetro ou elemento indicador do cálculo de tributo ou penalidade.§ 1º - A Unidade Padrão do município (UPM) corresponde, na data da publicação desta Lei, ao valor de R$ 72,00(Setenta e dois reais).§ 2º - A Unidade Padrão do Município será corrigida mensalmente de acordo com os índices baixados pelo Governo Federal, e de conformidade com esta Lei. 6. Outrossim, a Lei Complementar 13 de 2013 (CTN municipal), assim estabelece:Art. 405. Todos os valores constantes desta Lei, expressos em quantidade de reais, serão atualizados anualmente pelo INPC (IBGE), da Fundação Getúlio Vargas, acumulado no período compreendido entre primeiro de janeiro a trinta e um de dezembro de cada ano, ou outro índice que venha a substituí-lo.7. Desse modo, em razão do princípio da legalidade a UPM deverá atualizada anualmente pelo INPC (IBGE), desde o ínterim em que deixou de ser corrigida monetariamente.8. Ressalta-se que esta Colenda Turma entende que não há afronta a Súmula Vinculante 42/STF, pois o salário família não apresenta natureza de vencimento, mas de vantagem salarial.9. Esse entendimento está em consonância com a jurisprudência desta E. Turma Recursal: 0000305-57.2022.8.16.0174; 0007746-26.2021.8.16.0174 e 0007149-57.2021.8.16.0174.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e provido.... ()
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11 - TJPR RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALÁRIO FAMÍLIA. LEI MUNICIPAL 1.847/92. RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL. APLICAÇÃO DO INPC (IBGE/FGV) COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública visando a correção monetária do salário família pelo INPC (IBGE/FGV), bem como o pagamento das diferenças salariais decorrentes da atualização monetária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se o salário família do servidor público do Município de União da Vitória deve ser corrigido pelo INPC (IBGE/FGV).III. RAZÕES DE DECIDIR3. Inicialmente, importante consignar a ressalva de entendimento pessoal desta relatora quanto ao tema, em relação a impossibilidade de aplicação de índices de correção federais aos servidores públicos municipais, cujo acerto sigo certa. Entretanto, em razão do princípio da colegialidade, adoto o entendimento firmado por esta Colenda Turma Recursal.4. Do exame dos autos, observo que, o salário família é instituído pela Lei municipal 1.847/92, nos seguintes termos:art. 178º - O salário família será concedido a todo servidor, ativo ou inativo:(...)art. 183º - O valor do salário família é fixado em 15% (quinze por cento) da Unidade Padrão Municipal -UPM.5. Nessa toada, o valor do salário família apresenta como base de cálculo a Unidade Padrão Municipal -UPM, a qual foi fixada pela Lei 1.080/77, art. 314 e repetida na Lei municipal 2.141/94, nessas palavras:ART. 314º - A Unidade padrão do Município e a representação, em moeda corrente, de determinado valor, para servir de parâmetro ou elemento indicador do cálculo de tributo ou penalidade.§ 1º - A Unidade Padrão do município (UPM) corresponde, na data da publicação desta Lei, ao valor de R$ 72,00(Setenta e dois reais).§ 2º - A Unidade Padrão do Município será corrigida mensalmente de acordo com os índices baixados pelo Governo Federal, e de conformidade com esta Lei. 6. Outrossim, a Lei Complementar 13 de 2013 (CTN municipal), assim estabelece:Art. 405. Todos os valores constantes desta Lei, expressos em quantidade de reais, serão atualizados anualmente pelo INPC (IBGE), da Fundação Getúlio Vargas, acumulado no período compreendido entre primeiro de janeiro a trinta e um de dezembro de cada ano, ou outro índice que venha a substituí-lo.7. Desse modo, em razão do princípio da legalidade a UPM deverá atualizada anualmente pelo INPC (IBGE), desde o ínterim em que deixou de ser corrigida monetariamente.8. Ressalta-se que esta Colenda Turma entende que não há afronta a Súmula Vinculante 42/STF, pois o salário família não apresenta natureza de vencimento, mas de vantagem salarial.9. Esse entendimento está em consonância com a jurisprudência desta E. Turma Recursal: 0000305-57.2022.8.16.0174; 0007746-26.2021.8.16.0174 e 0007149-57.2021.8.16.0174.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e provido.... ()
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12 - STJ Desapropriação. Administrativo. Liquidação de sentença. Correção monetária. Princípio da justa indenização. Aplicação do IPC/IBGE até fevereiro/91 e do INPC/IBGE a partir de março/91. Inteligência do Lei 8.177/1991, art. 4º. Uso da TR. Impossibilidade. ADIN 493-0/STF.
«Em sede de desapropriação, vige o princípio da justa indenização (CF/88, art. 182, § 3º), que informa e perpassa toda a legislação aplicável à espécie, ao tempo em que impõe à administração, e principalmente ao julgador, zelar pela efetiva reparação do decréscimo patrimonial sofrido pelo expropriado. ... ()
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13 - STJ Desapropriação. Liquidação de sentença. Correção monetária. Princípio da justa indenização. Aplicação do INPC/IBGE a partir de março de 1991. Uso da TR. Impossibilidade. ADIN 493-0/STF.
«Em sede de desapropriação, vige o princípio da justa indenização, que informa e perpassa toda a legislação aplicável à espécie, ao tempo em que impõe à Administração, e principalmente ao julgador, zelar pela efetiva reparação do decréscimo patrimonial sofrido pelo expropriado. ... ()
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14 - STJ Recurso especial. Embargos do devedor. Execução de título judicial. Ação de cobrança de expurgos inflacionários. Plano verão. Erro material. Sentença exequenda. Ausência. Ofensa à coisa julgada. Correção monetária. Índice de fevereiro/89 (10,14%). Não ocorrência. Juros compensatórios. Capitalização anual. Afastamento. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Atualização monetária. Inpc/ibge após a extinção do ipc/ibge. Multa do CPC/1973, art. 538. Caráter protelatório não configurado.
«1. Ação indenizatória de valores relativos a expurgos inflacionários referentes a aplicações financeiras no período de 5/12/1988 a 01/3/1989, Plano Verão, em fase de execução. Recurso especial que veicula pretensão do embargante de adequação do valor da execução ao comando da sentença exequenda. ... ()
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15 - TJSP Ação de cobrança - Contrato bancário - Cartão de crédito - Inadimplência - Procedência da demanda - Correção monetária pelo índice INPC/IBGE - Possibilidade - Juros de mora - Incidência a partir do vencimento da obrigação - Inteligência do art. 397, «caput, do Código Civil - Expressa previsão contratual - Ademais, finalidade da correção e dos juros moratórios é manter a integralidade do capital - Entendimento em sentido contrário que beneficia o inadimplente - Recurso do autor provido - Sentença parcialmente reformada
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16 - TJSP Contrato. Empréstimo em moeda estrangeira (dólar americano). Permissão dada pela legislação especial. Alta da moeda. Fato que não era previsível quando da contratação. Onerosidade excessiva caracterizada. Quebra da comutatividade da contratação. Determinação de substituição da moeda estrangeira pelo INPC/IBGE como indexador. Possibilidade. Ofensa à base do negócio que justifica a adequação do contrato à nova realidade. CCB, art. 318 e CCB, art. 478. Manutenção do valor dos consectários legais aplicados. Recursos de ambas as partes desprovidos
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17 - TJSP Correção monetária. Execução por título extrajudicial. Substituição do índice pela taxa SELIC. Inadmissibilidade. Aplicação da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo que tem por base o INPC-IBGE. Cabimento, por se tratar de índice hodiernamente aceito pela Jurisprudência e amplamente reconhecido como aquele que melhor reflete a inflação do período. Termo oficial. Incidência, na hipótese, desde a data em que a executada recebeu o produto da demanda para cujo ajuizamento o agravado foi contratado. Recurso parcialmente provido.
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18 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA INTERPOSTO POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (EMGERPI) - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 2022/2024. I) CLÁUSULA III ( REPOSIÇÃO SALARIAL NA DATA-BASE «) - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA NORMATIVA À JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DA SDC DO TST, NO SENTIDO DA CONCESSÃO DE REAJUSTE EM PERCENTUAL POUCO INFERIOR AO ÍNDICE OFICIAL, CORRESPONDENTE AO INPC/IBGE DO PERÍODO - OBSERVÂNCIA Da Lei 10.192/01, art. 13 - PROVIMENTO.
1. A jurisprudência pacificada da SDC do TST segue no sentido de ser possível a concessão de reajuste salarial a trabalhadores de sociedades de economia mista e de empresas públicas, independentemente de dotação orçamentária específica e, ainda, observado o índice ligeiramente inferior ao INPC/IBGE do período revisando, à luz da Lei 10.192/01, art. 13. 2. O TRT da 22ª Região, por entender que a Cláusula III trata de reposição salarial, e não de reajuste, considerou que não se aplica o disposto na Lei 10.192/01, art. 13, razão pela qual decidiu que a recomposição dos salários pela inflação atende às necessidades da categoria profissional, correspondente a 100% do índice do INPC do período de maio de 2023 a abril de 2024, de modo a reestabelecer o poder de compra, sendo que o TST tem decidido que as perdas salariais devem ser recuperadas tomando por base o INPC. 3. Desse modo, considerando que o acórdão regional foi proferido em contrariedade à jurisprudência pacificada da SDC desta Corte, merece ser provido o apelo, para deferir o reajuste salarial no percentual de 3% (três por cento), ou seja, em índice ligeiramente inferior ao INPC/IBGE do período revisando (maio de 2023 a abril de 2024), que era de 3,23% (três vírgula vinte e três por cento) . II) CLAÚSULAS V ( AUXÍLIO EDUCAÇÃO/REABILITAÇÃO «) E VI ( INDENIZAÇÃO POR MORTE/INVALIDEZ PERMANENTE «) - INEXISTÊNCIA DE NORMAS PREEXISTENTES - EXTRAPOLAÇÃO DO PODER NORMATIVO DA JUSTIÇA DO TRABALHO (CF, ART. 114, § 2º) - EXCLUSÃO DAS CLÁUSULAS - PROVIMENTO. 1. A jurisprudência pacificada da SDC desta Corte considera como pré-existentes, a serem garantidas em sentença normativa, as cláusulas constantes da norma coletiva imediatamente anterior, apenas quando esta é de natureza autônoma (acordo coletivo, convenção coletiva ou acordo homologado em dissídio coletivo), nos termos do § 2º, in fine, do art. 114 da CF. 2. Sucede que, no caso dos autos, a norma imediatamente anterior, que está sendo substituída pela presente sentença normativa, é de natureza heterônoma, consistente no DC-80128-04.2022.5.22.0000. Assim sendo, por se tratar de normas não passíveis de imposição mediante o exercício do poder normativo da Justiça do Trabalho, mas próprias de negociação coletiva, a par de não pré-existentes no sentido jurídico do termo, devem ser expungidas do presente dissídio coletivo as Cláusulas V e VI do ACT de 2022/2024. Recurso ordinário provido.... ()
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19 - TJRS RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE ABATIMENTO DE PONTOS. FUNDAMENTO DIVERSO SUSCITADO NAS RAZÕES RECURSAIS. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTO CONTRATUALMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO PARA O INPC/IBGE. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME ... ()