indenizacao mau cheiro
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Doc. LEGJUR 250.4011.0441.8848

1 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Estação de tratamento de esgoto. Mau cheiro. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1022. Inexistência. Tribunal de origem que, à luz das provas dos autos concluiu pela comprovação do nexo causal entre a conduta da companhia de saneamento e o intenso mau cheiro. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


1 - A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022.... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4497.4635

2 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil ambiental. Mau cheiro em estação de tratamento de esgoto. Juros de mora. Termo inicial. Data da citação.


1 - Cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta pela parte ora agravante contra a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, com o fim de obter indenização pelos danos morais decorrentes da irregular emissão de gases pela Estação de Tratamento de Esgoto Guaraituba, com geração de intenso mau cheiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4652.4286

3 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil ambiental. Mau cheiro em estação de tratamento de esgoto. Juros de mora. Termo inicial. Data da citação.


1 - Cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta pela parte ora agravante contra a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, com o fim de obter indenização pelos danos morais decorrentes da irregular emissão de gases pela Estação de Tratamento de Esgoto Guaraituba, com geração de intenso mau cheiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4953.5859

4 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil ambiental. Mau cheiro em estação de tratamento de esgoto. Juros de mora. Termo inicial. Data da citação.


1 - Cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta pela parte ora agravante contra a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, com o fim de obter indenização pelos danos morais decorrentes da irregular emissão de gases pela Estação de Tratamento de Esgoto Guaraituba, com geração de intenso mau cheiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4407.9797

5 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil ambiental. Mau cheiro em estação de tratamento de esgoto. Juros de mora. Termo inicial. Data da citação.


1 - Cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta pela parte ora agravante contra a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, com o fim de obter indenização pelos danos morais decorrentes da irregular emissão de gases pela Estação de Tratamento de Esgoto Guaraituba, com geração de intenso mau cheiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4652.0236

6 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil ambiental. Mau cheiro em estação de tratamento de esgoto. Juros de mora. Termo inicial. Data da citação.


1 - Cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta pela parte ora agravante contra a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, com o fim de obter indenização pelos danos morais decorrentes da irregular emissão de gases pela Estação de Tratamento de Esgoto Guaraituba, com geração de intenso mau cheiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 354.6892.9558.0056

7 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAU CHEIRO EXALADO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) LOCALIZADA NO BAIRRO FRARON, EM PATO BRANCO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELOS DEMANDANTES.1. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA POR DUAS COAUTORAS. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO COM RELAÇÃO A ELAS.2. MAU CHEIRO PROVENIENTE DE ESTAÇÃO DE ESGOTO QUE É INERENTE AO PROCESSO DE TRATAMENTO, O QUE NÃO EXCLUI A NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS EFETIVAS PARA SUA REDUÇÃO, SOB PENA DE OFENSA À INCOLUMIDADE DOS MORADORES. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DETERMINOU A REALOCAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO, O QUE JÁ FOI FEITO. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. RESPONSABILIDADE PELA POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA VERIFICADA. DEMANDANTES, PORÉM, QUE NÃO COMPROVARAM QUE FORAM ATINGIDOS PELO MAU CHEIRO. PERÍCIA REALIZADA NOS AUTOS QUE ATESTOU QUE O GÁS SULFÍDRICO EMITIDO PELA ETE, CAUSADOR DO MAU CHEIRO, POR SER MAIS DENSO QUE O AR, NÃO CHEGAVA ÀS RESIDÊNCIAS DOS REQUERENTES. ODORES PROVENIENTES DE OUTROS FATORES. 3. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDA.

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Doc. LEGJUR 230.8310.4306.1974

8 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil ambiental. Mau cheiro em estação de tratamento de esgoto. Juros de mora. Termo inicial. Data da citação.


1 - Cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta pela parte ora agravante contra a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, com o fim de obter indenização pelos danos morais decorrentes da irregular emissão de gases pela Estação de Tratamento de Esgoto Guaraituba, com geração de intenso mau cheiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4585.0843

9 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil ambiental. Mau cheiro em estação de tratamento de esgoto. Juros de mora. Termo inicial. Data da citação.


1 - Cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta pela parte ora agravante contra a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, com o fim de obter indenização pelos danos morais decorrentes da irregular emissão de gases pela Estação de Tratamento de Esgoto Guaraituba, com geração de intenso mau cheiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4681.4633

10 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil ambiental. Mau cheiro em estação de tratamento de esgoto. Juros de mora. Termo inicial. Data da citação.


1 - Cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta pela parte ora agravante contra a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, com o fim de obter indenização pelos danos morais decorrentes da irregular emissão de gases pela Estação de Tratamento de Esgoto Guaraituba, com geração de intenso mau cheiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3280.2795.0594

11 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Indenização por danos morais. Emissão de mau cheiro. Desprovimento do agravo interno. Admissibilidade implícita. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 54/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando acolhimento jurisdicional da pretensão de indenização por dano moral no importe de 65 salários mínimos, bem assim de que a companhia ré seja compelida à obrigação de fazer consistente na adoção de medidas necessárias no intuito de sanar definitivamente os odores provenientes da Estação de Tratamento de Esgoto do Jardim Guaraituba. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para acolher parcialmente pedido da parte autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.2803.0004.2800

12 - STJ Administrativo. Ação de indenização. Instalação de estação de tratamento de esgoto. Mau cheiro. Recorrentes residentes fora da área de zoneamento estipulado pelo mp. Impossibilidade de averiguação de possíveis danos. Súmula 7/STJ.


«1. Na espécie, o Tribunal de origem, ao decidir a lide, consignou que a residência dos recorrentes se encontram fora do perímetro reconhecido pelo Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Ministério Público e a CORSAN como alvo dos danos, motivo pelo qual não há falar em existência dos mesmos prejuízos sofridos pelos moradores das localidades afetadas. A propósito, veja-se trecho do acórdão recorrido: «Todavia, pelo que se extrai da prova produzida, com a devida vênia ao entendimento preconizado pelo juízo a quo, não existem elementos que permitam o juízo condenatório pretendido, uma vez que a residência da parte autora encontra-se fora da área de zoneamento dos locais atingidos pelo mau cheiro proveniente da estação de tratamento de esgoto, conforme estudo técnico realizado pela Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público elaborado quando da celebração de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) entre o Ministério Público e a Corsan. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6231.1683.0849

13 - STJ administrativo e processual civil. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Mau cheiro em estação de tratamento de esgoto. Demonstração do nexo causal. Não ocorrência. Alteração das conclusões do acórdão recorrido. Necessidade de revisão de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Incidência.


1 - O Tribunal de origem, com base nas provas testemunhal e pericial produzidas, concluiu inexistir demonstração do nexo causal entre a atividade da estação de tratamento de dejetos sanitários e o mau cheiro na região habitada pela parte autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1071.0773.8917

14 - STJ Processual civil. Agravo interno. Indenização por danos morais cumulada com obrigação de não fazer. Mau cheiro exalado da estação de tratamento de esgoto. Improcedência. Incidência da Súmula 284/STF.


1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 329.2336.8835.7598

15 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO A MAU CHEIRO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM A CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. I.


Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu e negou provimento ao recurso de apelação cível, mantendo a sentença de improcedência em ação de indenização por danos morais, pois o autor não teria comprovado residir na região afetada pelo mau cheiro exalado pela estação de tratamento de esgoto entre os anos de 2002 a 2007.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão e erro material ao afirmar que o autor não comprovou sua residência no perímetro afetado pelo mau cheiro entre os anos de 2002 a 2007, e se essa comprovação justifica a condenação da embargada ao pagamento de indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. O acórdão embargado incorreu em premissa equivocada ao entender que o autor não comprovou residir no perímetro indicado entre os anos de 2002 e 2007, quando, na verdade, a certidão de nascimento anexada à exordial comprova tal fato. 4. O autor demonstrou que residia a 560,23 m (quinhentos e sessenta metros virgula vinte e três centímetros) da ETE Guaraituba, dentro da distância estabelecida para a indenização por danos morais.5. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando a gravidade da situação e as condições econômicas das partes, sem gerar enriquecimento ilícito.6. Os embargos de declaração foram acolhidos com efeitos infringentes, alterando o resultado do recurso de apelação.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração cível conhecidos e acolhidos, com a concessão de efeitos infringentes.Tese de julgamento: A comprovação da residência do autor no perímetro afetado por poluição odorante entre os anos de 2002 e 2007, por meio de documentos válidos, é suficiente para a concessão de indenização por danos morais, fixada em valor razoável e proporcional, considerando as circunstâncias do caso e a capacidade econômica das partes._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, I e II; CC/2002, art. 14, § 1º; Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 8ª Câmara Cível, 0004418-56.2012.8.16.0028, Rel. Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani, j. 05.08.2024; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0006335-13.2012.8.16.0028, Rel. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, j. 29.07.2024; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0006098-76.2012.8.16.0028, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, j. 17.08.2023; Súmula 362/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 874.3355.4493.7275

16 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO A MAU CHEIRO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM A CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. I.


Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu e negou provimento ao recurso de apelação cível, mantendo a sentença de improcedência em ação de indenização por danos morais, pois o autor não teria comprovado residir na região afetada pelo mau cheiro exalado pela estação de tratamento de esgoto entre os anos de 2002 a 2007.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão e erro material ao afirmar que o autor não comprovou sua residência no perímetro afetado pelo mau cheiro entre os anos de 2002 a 2007, e se essa comprovação justifica a condenação da embargada ao pagamento de indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. O acórdão embargado incorreu em premissa equivocada ao entender que o autor não comprovou residir no perímetro indicado entre os anos de 2002 e 2007, quando, na verdade, a certidão de nascimento anexada à exordial comprova tal fato. 4. O autor demonstrou que residia a 398,80 m (trezentos e noventa e oito metros vírgula oitenta centímetros) da ETE Guaraituba, dentro da distância estabelecida para a indenização por danos morais.5. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando a gravidade da situação e as condições econômicas das partes, sem gerar enriquecimento ilícito.6. Os embargos de declaração foram acolhidos com efeitos infringentes, alterando o resultado do recurso de apelação.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração cível conhecidos e acolhidos, com a concessão de efeitos infringentes.Tese de julgamento: A comprovação da residência do autor no perímetro afetado por poluição odorante entre os anos de 2002 e 2007, por meio de documentos válidos, é suficiente para a concessão de indenização por danos morais, fixada em valor razoável e proporcional, considerando as circunstâncias do caso e a capacidade econômica das partes._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, I e II; CC/2002, art. 14, § 1º; Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 8ª Câmara Cível, 0004418-56.2012.8.16.0028, Rel. Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani, j. 05.08.2024; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0006335-13.2012.8.16.0028, Rel. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, j. 29.07.2024; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0006098-76.2012.8.16.0028, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, j. 17.08.2023; Súmula 362/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 993.5041.8777.3855

17 - TJPR Direito civil e processual civil. Ação indenizatória por danos morais. Danos decorrentes de mau cheiro proveniente da ETE São Jorge. Recurso provido.


I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais, alegando que a parte autora sofreu prejuízos em decorrência da emissão de odores provenientes da Estação de Tratamento de Esgoto São Jorge, sem que houvesse falha na prestação de serviços da requerida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em averiguar se há responsabilidade civil da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) em relação à emissão de gases fétidos na região da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) São Jorge e se restou evidenciada a ocorrência de danos morais.III. Razões de decidir3. A ETE São Jorge gerou odores fétidos até 2018, prejudicando a qualidade de vida dos moradores da região.4. A responsabilidade civil da Sanepar é objetiva, conforme a teoria do risco integral; além disso, o nexo de causalidade foi demonstrado.5. A autora comprovou residir na área afetada, o que legitima o seu pedido de indenização.6. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4.000,00, considerando a gravidade da situação e a capacidade econômica das partes, bem como conforme precedentes desta Câmara. IV. Dispositivo e tese7. Apelação provida, fixando a indenização por danos morais em R$ 4.000,00 e redistribuindo os ônus de sucumbência.Tese de julgamento: A responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, fundamentada na teoria do risco integral, sendo suficiente a demonstração do nexo de causalidade entre a atividade poluidora e o dano para a configuração do dever de indenizar._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 225, § 3º; Lei 6.938/1981, arts. 3º, IV, e 14, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.332.076, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 28.08.2023; AgInt no AREsp 2.139.816, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22.04.2024; Súmula 54/STJ; Súmula 362/STJ. TJPR, Apelação Cível 0005720-35.2012.8.16.0024, Rel. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, 8ª Câmara Cível, j. 17.06.2024; Apelação Cível 0005442-14.2024.8.16.0024, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, 8ª Câmara Cível, j. 26.08.2024; Apelação Cível 0005046-86.2014.8.16.0024, Rel. Substituto Ademir Ribeiro Richter, 8ª Câmara Cível, j. 08.07.2024;... ()

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Doc. LEGJUR 833.7094.8090.7347

18 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO A MAU CHEIRO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. RECURSO DE AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.


Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais, proposta em razão de suposto mau cheiro exalado pela Estação de Tratamento de Esgoto Guaraituba, operada pela Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, com alegação de que a poluição afetou a qualidade de vida dos moradores da região.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar deve ser responsabilizada por danos morais decorrentes de mau cheiro exalado pela Estação de Tratamento de Esgoto Guaraituba, considerando a ausência de comprovação de residência da autora na região afetada durante o período de 2002 a 2007.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravo retido não foi conhecido devido à perda superveniente de interesse recursal, uma vez que o documento solicitado foi apresentado pela própria autora.4. A preliminar de ilegitimidade ativa foi afastada, pois a análise das condições da ação deve ser feita com base nas alegações da inicial, sem aprofundamento no mérito.5. Foi comprovado o nexo causal entre a atividade da ETE Guaraituba e a poluição atmosférica, mas a autora não demonstrou que residia na área afetada entre 2002 e 2007, conforme exigido por decisões anteriores.6. A ausência de comprovação de residência no período e na área delimitada impede a condenação por danos morais, apesar da responsabilidade objetiva da requerida por dano ambiental.7. Os honorários advocatícios foram majorados em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação cível conhecida e não provida; agravo retido não conhecido.Tese de julgamento: A responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, sendo suficiente a demonstração do nexo causal entre a atividade poluidora e o dano, mas a indenização por danos morais requer a comprovação da residência do demandante na área afetada durante o período em que os danos ocorreram, conforme limites temporais e geográficos estabelecidos em ações coletivas anteriores._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 225, § 3º; Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º; CPC/2015, art. 373, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 27.08.2014; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18.05.2021; TJPR, Apelação Cível 0005263-88.2012.8.16.0028, Rel. Desª Themis de Almeida Furquim, 8ª Câmara Cível, j. 08.04.2024; TJPR, Apelação Cível 0008721-16.2012.8.16.0028, Rel. Desª Ana Cláudia Finger, 8ª Câmara Cível, j. 25.03.2024; TJPR, Apelação Cível 0006889-45.2012.8.16.0028, Rel. Des. Luiz Osório Moraes Panza, 8ª Câmara Cível, j. 11.03.2024; Súmula 54/STJ; Súmula 326/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2583.7195

19 - STJ Processual civil e civil. Indenização por danos morais. Mau cheiro exalado da estação de tratamento de esgoto. Termo inicial de incidência de juros. Responsabilidade civil extracontratual. Súmula 54/STJ.


1 - Na hipótese dos autos, a data inicial de incidência dos juros moratórias deve corresponder à data de comprovação de residência ou moradia - uma vez que é a partir de então que se constata a ocorrência do dano em desfavor da agravada -, salvo se houver comprovação de residência ou moradia no local atingido pela poluição antes da instalação da ETE. Nessa segunda hipótese, os juros moratórios devem incidir a partir do início de operação da ETE.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0060.7883.9534

20 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Responsabilidade civil ambiental. Mau cheiro em estação de tratamento de esgoto. Falha na prestação dos serviços. Danos morais. Omissão do acórdão recorrido afastada. Juros de mora. Termo inicial. Data da citação. Precedentes do STJ.


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