Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e processual civil. Ação indenizatória por danos morais. Danos decorrentes de mau cheiro proveniente da ETE São Jorge. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais, alegando que a parte autora sofreu prejuízos em decorrência da emissão de odores provenientes da Estação de Tratamento de Esgoto São Jorge, sem que houvesse falha na prestação de serviços da requerida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em averiguar se há responsabilidade civil da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) em relação à emissão de gases fétidos na região da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) São Jorge e se restou evidenciada a ocorrência de danos morais.III. Razões de decidir3. A ETE São Jorge gerou odores fétidos até 2018, prejudicando a qualidade de vida dos moradores da região.4. A responsabilidade civil da Sanepar é objetiva, conforme a teoria do risco integral; além disso, o nexo de causalidade foi demonstrado.5. A autora comprovou residir na área afetada, o que legitima o seu pedido de indenização.6. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4.000,00, considerando a gravidade da situação e a capacidade econômica das partes, bem como conforme precedentes desta Câmara. IV. Dispositivo e tese7. Apelação provida, fixando a indenização por danos morais em R$ 4.000,00 e redistribuindo os ônus de sucumbência.Tese de julgamento: A responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, fundamentada na teoria do risco integral, sendo suficiente a demonstração do nexo de causalidade entre a atividade poluidora e o dano para a configuração do dever de indenizar._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 225, § 3º; Lei 6.938/1981, arts. 3º, IV, e 14, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.332.076, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 28.08.2023; AgInt no AREsp 2.139.816, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22.04.2024; Súmula 54/STJ; Súmula 362/STJ. TJPR, Apelação Cível 0005720-35.2012.8.16.0024, Rel. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, 8ª Câmara Cível, j. 17.06.2024; Apelação Cível 0005442-14.2024.8.16.0024, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, 8ª Câmara Cível, j. 26.08.2024; Apelação Cível 0005046-86.2014.8.16.0024, Rel. Substituto Ademir Ribeiro Richter, 8ª Câmara Cível, j. 08.07.2024;... ()
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