Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 874.3355.4493.7275

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO A MAU CHEIRO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM A CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. I.

Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu e negou provimento ao recurso de apelação cível, mantendo a sentença de improcedência em ação de indenização por danos morais, pois o autor não teria comprovado residir na região afetada pelo mau cheiro exalado pela estação de tratamento de esgoto entre os anos de 2002 a 2007.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão e erro material ao afirmar que o autor não comprovou sua residência no perímetro afetado pelo mau cheiro entre os anos de 2002 a 2007, e se essa comprovação justifica a condenação da embargada ao pagamento de indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. O acórdão embargado incorreu em premissa equivocada ao entender que o autor não comprovou residir no perímetro indicado entre os anos de 2002 e 2007, quando, na verdade, a certidão de nascimento anexada à exordial comprova tal fato. 4. O autor demonstrou que residia a 398,80 m (trezentos e noventa e oito metros vírgula oitenta centímetros) da ETE Guaraituba, dentro da distância estabelecida para a indenização por danos morais.5. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando a gravidade da situação e as condições econômicas das partes, sem gerar enriquecimento ilícito.6. Os embargos de declaração foram acolhidos com efeitos infringentes, alterando o resultado do recurso de apelação.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração cível conhecidos e acolhidos, com a concessão de efeitos infringentes.Tese de julgamento: A comprovação da residência do autor no perímetro afetado por poluição odorante entre os anos de 2002 e 2007, por meio de documentos válidos, é suficiente para a concessão de indenização por danos morais, fixada em valor razoável e proporcional, considerando as circunstâncias do caso e a capacidade econômica das partes._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, I e II; CC/2002, art. 14, § 1º; Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 8ª Câmara Cível, 0004418-56.2012.8.16.0028, Rel. Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani, j. 05.08.2024; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0006335-13.2012.8.16.0028, Rel. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, j. 29.07.2024; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0006098-76.2012.8.16.0028, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, j. 17.08.2023; Súmula 362/STJ.... ()

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