Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO A MAU CHEIRO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. RECURSO DE AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais, proposta em razão de suposto mau cheiro exalado pela Estação de Tratamento de Esgoto Guaraituba, operada pela Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, com alegação de que a poluição afetou a qualidade de vida dos moradores da região.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar deve ser responsabilizada por danos morais decorrentes de mau cheiro exalado pela Estação de Tratamento de Esgoto Guaraituba, considerando a ausência de comprovação de residência da autora na região afetada durante o período de 2002 a 2007.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravo retido não foi conhecido devido à perda superveniente de interesse recursal, uma vez que o documento solicitado foi apresentado pela própria autora.4. A preliminar de ilegitimidade ativa foi afastada, pois a análise das condições da ação deve ser feita com base nas alegações da inicial, sem aprofundamento no mérito.5. Foi comprovado o nexo causal entre a atividade da ETE Guaraituba e a poluição atmosférica, mas a autora não demonstrou que residia na área afetada entre 2002 e 2007, conforme exigido por decisões anteriores.6. A ausência de comprovação de residência no período e na área delimitada impede a condenação por danos morais, apesar da responsabilidade objetiva da requerida por dano ambiental.7. Os honorários advocatícios foram majorados em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação cível conhecida e não provida; agravo retido não conhecido.Tese de julgamento: A responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, sendo suficiente a demonstração do nexo causal entre a atividade poluidora e o dano, mas a indenização por danos morais requer a comprovação da residência do demandante na área afetada durante o período em que os danos ocorreram, conforme limites temporais e geográficos estabelecidos em ações coletivas anteriores._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 225, § 3º; Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º; CPC/2015, art. 373, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 27.08.2014; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18.05.2021; TJPR, Apelação Cível 0005263-88.2012.8.16.0028, Rel. Desª Themis de Almeida Furquim, 8ª Câmara Cível, j. 08.04.2024; TJPR, Apelação Cível 0008721-16.2012.8.16.0028, Rel. Desª Ana Cláudia Finger, 8ª Câmara Cível, j. 25.03.2024; TJPR, Apelação Cível 0006889-45.2012.8.16.0028, Rel. Des. Luiz Osório Moraes Panza, 8ª Câmara Cível, j. 11.03.2024; Súmula 54/STJ; Súmula 326/STJ.... ()
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