importacao de coco ralado e seco
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importacao de coco r ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7338.4600

1 - STJ Tributário. ICMS. Importação de Coco Ralado e Seco. GATT. Isenção. Inadmissibilidade. CTN, art. 98.


«A isenção somente é cabível nas operações internas com a fruta fresca, e não, com o produto industrializado.... ()

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Doc. LEGJUR 751.1496.0530.1114

2 - TJRJ DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO A DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDOS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. MANDAMUS PARCIALMENTE PREJUDICADO PELO JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA 0032689-58.2024.8.19.0000. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL INCABÍVEL NA ESTREITA VIA DESSE WIRT. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL.


O mandado de segurança cabe na proteção de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. O ato de autoridade será a ação ou omissão de agente ou órgão com poder de decisão que viole uma justa pretensão individual ou coletiva. O direito líquido e certo protegido pelo MS é aquele cujos fatos sejam incontroversos mediante provas pré-constituídas, documentalmente aferíveis e sem a necessidade de investigações comprobatórias. Inicialmente, tem-se que as alegações formuladas com fundamento na exclusão de documento - peça de informações - nos autos do mandado de segurança 0032689-58.2024.8.19.0000 restaram prejudicadas, uma vez que devidamente apreciadas naquele feito, pelo colegiado do Órgão Especial desse Eg. Tribunal de Justiça. Outrossim, quanto ao pedido de avocação de Agravo Interno interposto nos autos do Precatório Judicial 2019.01591-3 (Processo Administrativo 2024.06038429 - fls.1.202/1.243 - Anexo I), certo é que inexiste fundamento legal que dê lastro à tal pretensão, bem como o suposto excesso de prazo no seu julgamento não é o ato combatido no presente mandamus. No que concerne aos pedidos de exibição de documentos/provas, trata-se de requerimento incabível na estreita via deste writ, mormente porque não se enquadram na excepcional hipótese prevista no Lei 12.016/1919, art. 6º, §1º, haja vista não haver provas quanto à efetiva recusa da Administração Pública em fornecê-los. Ademais, nos termos do disposto no CF/88, art. 5º, LXXII, a pretensão do impetrante não encontra amparo na via eleita também porque, para tanto, deve ele seguir, se for o caso, o rito do remédio constitucional habeas-data. Outrossim, ainda que assim não fosse, as provas que fundamentam a impetração de mandado de segurança para proteção de direito líquido e certo devem ser, em regra, pré-constituídas, não tendo logrado o causídico aqui apresentá-las. Nesse trilhar, compulsando-se atentamente os muitos documentos colacionados pelo impetrante, verifica-se a não comprovação da existência de direito líquido e certo violado pelas autoridades coatoras apontadas, mormente porque, inevitavelmente, ao requerer a apresentação de provas por aqueles a quem acusa terem-lhe violado direitos constitucionais, confessa não ter, efetivamente, provas quaisquer em seu poder que possam convencer a seu favor. Com efeito, os documentos aqui apresentados não se prestam a fazer prova pré-constituída do direito que alega fazer jus. Nesse trilhar, não se vislumbram razões para a vindicada nulidade da decisão administrativa alvo de sua irresignação. No ponto, vale destacar a possibilidade de recurso administrativo contra a referida decisão, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, nos termos do Lei 5427/2009, art. 58, parágrafo único. Tal circunstância, sabidamente, propende a contrariar o disposto no art. 5º, I da Lei 12.016/09. Precedente. Ainda no que concerne à ausência de prova pré-constituída quanto às violações a dispositivos constitucionais que ensejariam a nulidade da decisão final proferida no processo administrativo 2024.060038429, observa-se que as autoridades apontadas como coatoras, em tal decisum, lograram esclarecer a dinâmica do pagamento e da expedição dos mandados de transferência dos precatórios elencados pelo impetrante em suas reclamações, tendo consignado que o modesto retardo possivelmente verificado na expedição de mandados de transferência em alguns deles decorreu da conduta pouco colaborativa do próprio causídico, o qual, inobstante orientado a fornecer, adequadamente, os dados bancários necessários, remetendo-os ao setor competente, não o fez, tendo optado por protocolar reclamações administrativas sobre supostas irregularidades desacompanhadas das respectivas provas. Ademais, fato é que o advogado impetrante registrou considerações graves acerca de suposta violação à ordem cronológica de expedição de mandado de pagamento de valores já depositados nos precatórios em que atua, deixando de produzir prova concreta e robusta no sentido de suas acusações, reafirme-se. Diante disso, o Exmo. Sr. Presidente desse Tribunal de Justiça conferiu ao impetrante prazo razoável para que apresentasse as provas que sustentassem as alegações por ele formuladas, com o que não procedeu. Outrossim, consoante as provas aqui colacionadas, as «condutas pouco colaborativas do causídico impetrante, naquele decisum mencionadas, de fato, foram de encontro à pretendida celeridade na expedição dos mandados de transferência de valores nos elencados precatórios, contribuindo para o cenário apresentado na exordial. Vale ressaltar, também, que o pedido de nulidade da decisão, com base na suposta violação aos direitos constitucionais relativos ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, não foi acompanhado de documentos que comprovem qualquer afronta aos princípios jurídicos clamados. Ora, não há como negar-se que, consoante se colhe dos documentos trazidos ao feito pelo impetrante, em especial as informações constantes da própria decisão objurgada, teria ele formulado pedido de prioridade com esteio constitucional para imediata expedição de mandados de transferência a seu favor - e a favor de sua cliente - durante o recesso forense, mais precisamente no dia 28.12.2023, tendo o depósito dos respectivos valores perseguidos ocorrido no dia 13.12.2023. Tal pedido restou indeferido, haja vista não haver justificável razão para concessão desse manifesto «privilégio ao causídico, inobstante aqui não se olvide da prioridade no processamento assegurada pelo art. 71 do Estatuto do idoso, já que, conforme por todos cediço, mesmo no âmago dessa prioridade, há que ser respeitada a ordem cronológica legalmente estabelecida. Assim, as reclamações que a isso se seguiram, somente serviram para tumultuar a entrega da prestação jurisdicional vindicada. Nota-se, por exemplo, que o causídico parece desconhecer ou ignorar a diferença entre a ordem cronológica de pagamentos prevista no CF/88, art. 100 e a ordem cronológica, ainda que prioritária, de expedição de mandados de transferência de valores, a qual, por sua vez, depende de outros fatores - como a apresentação tempestiva e adequada de dados bancários - para seguir regularmente. Assim, ao contrário do que entende o impetrante, a ordem cronológica de expedição de mandados de transferência bancária não segue a mesma ordem cronológica observada na fase de pagamento dos valores perseguidos (depósito). Esse fato, aliado à conduta do impetrante no seio dos processos administrativos instaurados para apurar as irregularidades por ele articuladas, tornam absolutamente inócuos os documentos juntados a fim de, alegadamente, comprovar o favorecimento a um específico escritório de advocacia. Ademais, é patente a ofensa à honra do Exmo. Presidente desse Tribunal de Justiça e à própria dignidade da justiça, o que demanda a pertinente averiguação quanto à possível prática de infração penal, com a expedição de ofício ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça, bem como quanto à possível violação a dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) , com a expedição de ofício à OAB/RJ, conforme determinado na decisão objurgada. Nesse trilhar, rememore-se, mais uma vez, que a ação mandamental exige prova pré-constituída quanto aos fatos que embasam o direito vindicado pelo impetrante, a qual, necessariamente, deve instruir a peça exordial, por não comportar o writ dilação probatória. Com efeito, no presente caso, o que se tem são meras ilações subjetivas, sem qualquer suporte probatório, a ensejar o indeferimento do presente writ. Em assim sendo, a não comprovação, de plano, do direito alegado torna incabível o presente mandamus. Mandado de segurança parcialmente prejudicado e, na parte remanescente, indeferida a inicial, extinguindo-se o feito, sem resolução do mérito.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8080.4631.8205

3 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Operação fake money. Crimes de estelionato, falsificação de documento público, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Medidas cautelares diversas da prisão. Desnecessidade. Proporcionalidade e adequação. Recurso ordinário desprovido.


I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 609.9142.7031.9649

4 - TJRJ Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação de tráfico de drogas. Writ que destaca a suposta ausência dos requisitos para a custódia cautelar, repercutindo os atributos positivos do Paciente. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Imputação acusatória dispondo, em tese, que o Paciente (que emitiu confissão em sede policial) trazia consigo e portava para fins comerciais, 27g (vinte e sete gramas) de cocaína distribuídos em 33 pinos. Narrativa de que, no dia dos fatos, agentes da PMERJ realizavam patrulhamento de rotina pela localidade de Arrozal quando foram acionados pela sala de operações, sendo-lhes determinados que seguissem até um posto de gasolina a fim de averiguar informação de que no local havia um homem armado que desejava se entregar à polícia. Agentes que, chegando ao local, teriam encontrado o Paciente e estabeleceram contato com ele, o qual, em tese, teria confirmado ser a pessoa que desejava se entregar à polícia, esclarecendo que não estava armado, e teria apresentado aos agentes o material entorpecente que trazia consigo, que seria o restante da carga que havia vendido. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que responde a outras duas ações penais pela prática de crimes de roubo majorado (procs. 0004355-85.2021.8.19.0075 e 0803812-78.2023.8.19.0075), umas delas já exibindo sentença condenatória. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. LEGJUR 177.1621.0004.0800

5 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação idônea. Inocorrência. Segregação devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Quantidade, diversidade e nocividade das drogas apreendidas. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 871.7725.2938.3727

6 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação parcial pelos crimes de porte de arma de fogo de uso restrito e de uso permitido, em concurso material. Recurso que argui a prescrição da pretensão punitiva com relação ao delito da Lei 10.826/06, art. 14 e, subsidiariamente, persegue a aplicação do princípio da consunção, afastando-se a imputação pelo crime menos grave (porte de arma de uso permitido), bem como requer o abrandamento do regime e a substituição por restritivas. Prefacial de prescrição que se afasta. Sentença que foi publicada no dia 21.01.20 (data da ciência pelo MP), e não em 09.01.19, como afirmado pela Defesa. E assim, considerando a pena aplicada em concreto para o injusto de porte de arma de uso permitido (02 anos de reclusão), tem-se que a pretensão punitiva prescreverá em 04 anos, contados da data do ato que conferiu publicidade do decreto condenatório (ex vi dos arts. 109, V, c/c 117, IV, ambos do CP), ou seja, somente em 2024. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Materialidade e autoria não impugnadas. Réu que mantinha sob sua guarda 01 (uma) espingarda calibre .24, de uso permitido, carregada com 01 (uma) munição de mesmo calibre; 01 (um) revólver calibre .38, com numeração adulterada, carregado com 05 (cinco) munições de mesmo calibre; 05 (cinco) munições picotadas de calibre .38; 02 (duas) munições calibre 9mm, 02 (duas) munições calibre .380; e 01 (uma) munição calibre .24. Instrução reveladora de que, no dia dos fatos, Policiais Militares estavam em serviço no DPO do «Morro do Coco e receberam um informe noticiando que o Acusado teria recebido uma carga de drogas e estaria armado. Procederam até o local informado e lá chegando, de um terreno lateral, conseguiram observar, através de uma janela aberta do quarto, que havia uma espingarda em cima do guarda-roupa. Diante disso, adentraram ao quintal e tiveram a entrada no imóvel franqueada pela namorada do Réu, que se identificou como sendo sua companheira. Na sequência, arrecadaram a espingarda (municiada) e efetuaram a revista no imóvel, encontrando, dentro de um guarda-roupa, o revólver com numeração raspada (municiado), além de um saco plástico contendo mais 10 munições de calibres variados. Configuração dos crimes autônomos de porte de arma de uso restrito e permitido, os quais se classificam como de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Impossibilidade de aplicação do invocado princípio da consunção, eis que tal princípio «é verificado nas hipóteses em que a primeira infração constitui simples fase de realização da segunda, estabelecida em dispositivo diverso, em uma necessária e indistinta relação de delito-meio e delito-fim (STJ), o que não ocorreu no caso concreto. Viabilidade do reconhecimento do concurso formal de crimes, ciente de que «a prática, em um mesmo contexto fático, dos delitos tipificados nos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, configuram diferentes crimes porque descrevem ações distintas, com lesões à bens jurídicos diversos, devendo ser somados em concurso formal". Juízos de condenação e tipicidade que se revisam para os arts. 14 e 16, parágrafo único, I, ambos da Lei 10.826/06, na forma do CP, art. 70, ensejando o redimensionamento das penas. Pena-base para o delito mais grave (Lei 10.826/2006, art. 16, parágrafo único, I) que foi majorada em 1/6, em face da maior reprovabilidade da conduta (revólver municiado com cinco projéteis - sem impugnação pela Defesa), e reduzida em 1/6, na etapa intermediária, por força da atenuante da confissão, atingindo patamar inferior ao mínimo legal (sem impugnação pela Acusação). Fase derradeira ensejando o acréscimo de 1/6, diante do concurso formal. Pena de multa que deve ser fixada de modo proporcional à pena privativa de liberdade imposta (STJ). Inviabilidade da concessão de restritivas, considerando a negativação do CP, art. 59, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta. Volume de pena e negativação do CP, art. 59 que recomendam a manutenção do regime prisional semiaberto (CP, art. 33, § 3º). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso a que se dá parcial provimento, para reconhecer o concurso formal de crimes (CP, art. 70) e redimensionar as sanções finais para 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima.

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Doc. LEGJUR 195.2420.6003.1800

7 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Violência doméstica. Lesão corporal. Comprovação da materialidade delitiva. Ausência de exame de corpo de delito. Existência de laudo médico nos autos. Descrição das lesões sofridas pela vítima. Possibilidade. Lei 11.340/2006, art. 12, § 3º. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo de recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, em homenagem ao princípio da ampla defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 929.9314.5162.3713

8 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E CRIME DE RESISTÊNCIA. CONCURSO MATERIAL.


Sentença de absolvição. COM PARCIAL RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. 1) Do pedido de condenação quanto aos crimes imputados na denúncia (art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV, e art. 329, do diploma penal). Policiais militares identificaram os acusados como envolvidos em confronto armado na comunidade Jardim Novo, no bairro de Realengo, nesta cidade, oportunidade em que a guarnição realizava operação de rotina. O acusado Andriano foi identificado como responsável pelos disparos de arma de fogo, ao passo que o acusado Mateus encontrava-se em sua companhia, tendo concorrido para o citado crime. a) Dos crimes do art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV. A materialidade encontra-se positivada nos autos, não se podendo dizer o mesmo quanto à autoria delitiva. No que concerne ao crime associativo, inexistem elementos suficientes a corroborar a imputação ministerial, não tendo sido evidenciada a estabilidade e permanência exigidas pelo delito em comento, além de não ter sido delineada a função de cada acusado no seio da facção criminosa atuante na comunidade. À míngua de elementos a robustecer a pretensão ministerial nesse particular, deve subsistir a sentença absolutória quanto ao delito do art. 35 c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. b) Do crime de resistência. Com razão o Ministério Público. O crime em comento restou plenamente comprovado nos autos, haja vista que a materialidade e autoria delitivas exsurgem das provas material e oral produzidas nos autos. Conforme mencionado pelas testemunhas arroladas pelo Ministério Público, os réus depararam-se com a guarnição policial e deram início, de forma violenta e inesperada, a um confronto armado, objetivando furtar-se à abordagem policial e prisão nos exatos termos relatados na peça acusatória. Impõe-se, portanto, a reforma da sentença de primeiro grau nesse particular, com a consequente condenação dos acusados Mateus e Andriano pela prática do delito do art. 329, do diploma penal. Dosimetrias e regime prisionais fixados nesta oportunidade. Impossibilidade da concessão os benefícios da substituição da pena privativa de liberdade e suspensão condicional da pena ante o não preenchimento dos requisitos subjetivos. PREQUESTIONAMENTO QUE NÃO SE CONHECE. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL tão somente para, diante da prática do crime do CP, art. 329, condenar os acusados às seguintes penas: a) acusado Andriano: 02 (dois) meses de detenção, em regime aberto; b) acusado Mateus: 02 (dois) meses de detenção, em regime aberto. Manutenção, no mais, da sentença de primeiro grau.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1535.9622

9 - STJ Administrativo. Habeas corpus. Expulsão de estrangeiro do território nacional. Reingresso no país. Nova condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes. Alegação de união estável com brasileira desde 1992 e de prole brasileira dependente economicamente do paciente. Inexistência de comprovação das hipóteses de exclusão de expulsabilidade previstas na Lei 6.815/80, art. 75, II.


1 - Hipótese em que a impetrante insurge-se contra o ato administrativo que culminou na expulsão do paciente do território brasileiro, requerendo a sua revogação com base nas regras ditadas pelo, II da Lei 6.815/80, art. 75, ao argumento de que o paciente convive maritalmente com uma brasileira desde 1992, ou seja, há mais de cinco anos anteriores à data do delito, e que com ela teve uma filha, hoje com três anos de idade, que dele depende economicamente.... ()

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Doc. LEGJUR 536.5650.5651.7635

10 - TJRJ APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA ¿ ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06 E CP, art. 329, § 1º ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 10 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1400 DIAS-MULTA ¿ IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS ¿ CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS ¿ SÚMULA 70 DO TJ/RJ ¿ A APREENSÃO DE 560 EMBALAGENS PLÁSTICAS CONTENDO 320G DE COCAÍNA, 208 EMBALAGENS PLÁSTICAS CONTENDO 900G DE MACONHA, E AINDA 377 EMBALAGENS PLÁSTICAS COM 70G DE CRACK, TUDO EMBALADO PARA A VENDA IMEDIATA, DOIS RÁDIOS TRANSMISSORES E TRÊS PISTOLAS, COM OS RESPECTIVOS CARREGADORES, DEZESSETE MUNIÇÕES 9MM, VINTE E TRÊS MUNIÇÕES .40, DOIS CARREGADORES DE FUZIL, TRINTA E UMA MUNIÇÕES 5.56 E SETE MUNIÇÕES .380 - LOCAL DE DOMÍNIO DA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS COMPOROVADA ¿ EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ESPECÍFICA - IMPOSSÍVEL O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS ¿ VASTO MATERIAL BÉLICO APREENDIDO ¿ POSSE COMPARTILHADA EVIDENCIADA ¿ CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA COMPROVADO PELAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO - DOSIMETRIA DA PENA IRREPARÁVEL - NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 - DEMONSTRAÇÃO DE QUE O APELANTE SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSAS.

1)

Os agentes de segurança, que efetivaram a prisão do réu em flagrante, apresentaram depoimentos harmônicos e coesos. Narraram que, no dia dos fatos, ocorreu uma operação no Complexo do Viradouro, com o intuito de reforçar a patrulha nas comunidades que o integram. Relataram que, em determinado momento, se destacaram da guarnição e adentraram na Comunidade União, através de um beco, momento em que se depararam com cinco indivíduos, dentre eles o acusado, iniciando-se uma intensa troca de tiros. Esclareceram que, desses cinco, um conseguiu fugir e três vieram a óbito, sendo certo que o apelante foi atingindo na perna por um projetil, tendo sido encaminhado para o hospital. Elucidaram que quatro estavam armados. Disseram que as armas de fogo apreendidas estavam próximas aos indivíduos que vieram a óbito, assim como as munições e carregadores, sendo certo que com o apelante foi encontrada uma mochila com vasto material entorpecente. Informaram que a região é dominada pela facção criminosa Comando Vermelho. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0715.8389

11 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Multa. Importação de pneus usados. Exceção de pré executividade. Decadência. Termo inicial. Prescrição. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Exigibilidade da multa. Decisão judicial provisória.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Acrilnorte Ind. e Com. de Petroquímica e Plásticos Ltda. contra a decisão que rejeitou a exceção de pre-executividade à execução fiscal de multa aplicada em razão da importação irregular de pneus usados. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.1781.3004.7400

12 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Estupro. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Inocorrência. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Periculosidade concreta do paciente. Modus operandi. Negativa de autoria e insuficiência probatória. Inadequação da via eleita. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6795.3007.1600

13 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Associação criminosa. Roubo majorado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundado receio de reiteração delitiva. Associação criminosa. Necessidade de interromper atividades. Aplicação da Lei penal. Paciente foragido. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.1621.0003.8100

14 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Tráfico ilícito de drogas. Prisão em flagrante convertida em preventiva por Juiz incompetente. Posterior redistribuição dos autos por prevenção. Recebimento da denúncia. Ratificação implícita da prisão cautelar. Sobreveio sentença. Paciente condenado à pena de 6 anos 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Segregação cautelar mantida por ocasião da sentença. Segregação devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.9790.8004.6900

15 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Associação para o tráfico de drogas. Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º e 4º, I e IV. Lei 11.343/2006, art. 35, caput, combinado com Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI. Ausência de comprovação de envolvimento da paciente com o crime. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade na via eleita. Recebimento da peça acusatória. Desnecessidade de fundamentação profunda ou exauriente. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública fundamentação idônea. Organização criminosa. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8161.1435.2191

16 - STJ penal e processual penal. Habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Gravidade abstrata dos delitos e longevidade da pena, ale´m de faltas graves antigas e já reabilitadas. Fundamentação inidônea do acórdão recorrido. Parecer ministerial favorável à concessão da ordem. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.2724.7005.7300

17 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na aplicação da Lei penal. Periculosidade social dos pacientes. Fundado receio de reiteração delitiva. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 158.4181.6002.7900

18 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Reincidência. Periculosidade social do paciente. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Decreto prisional suficientemente fundamentado na garantia da ordem pública. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 155.7562.4003.1700

19 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Associação e tráfico ilícito de entorpecentes. Diversidade e elevado grau de nocividade das substâncias apreendidas. Concurso de pessoas. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Inocorrência. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 197.0632.5000.0600

20 - STJ Família. Administrativo. Habeas corpus. Estrangeiro. Expulsão. Prole. Guarda, dependência econômica ou convivência socioafetiva. Prova. Carência. União estável com Brasileira. Constatação. Ausência. Excludente de expulsabilidade. Inexistência.


«1 - A Lei de Imigração (Lei 13.445/2017) estatui que não se procederá à expulsão quando o estrangeiro tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela; ou tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente (Lei 13.445/2017, art. 55, II, «a e «b). ... ()

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