greve dos servidores do correio
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greve dos servidores ×
Doc. LEGJUR 999.1086.4085.1990

1 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. GREVE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A greve consiste em direito social que encontra guarida constitucional, tanto para os servidores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos, conforme dispõem os arts. 9º, caput, e 37, VII, da CF/88; 2. A Administração Pública tem o dever de descontar os dias Ementa: SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. GREVE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A greve consiste em direito social que encontra guarida constitucional, tanto para os servidores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos, conforme dispõem os arts. 9º, caput, e 37, VII, da CF/88; 2. A Administração Pública tem o dever de descontar os dias não trabalhados decorrentes do direito de greve dos servidores público por haver a suspensão do vínculo funcional; 3. É possível haver a compensação desses dias paralisados em caso de acordo; 4. A autora faz jus ao pagamento dos dias repostos e à exclusão das faltas de seu prontuário ante a existência de acordo efetivamente cumprido; 5. Precedente, Supremo Tribunal Federal TEMA 531; 6. Incidência de correção monetária, desde cada vencimento, de acordo com o IPCA-E, dos juros de mora, a partir da citação, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905 do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 7. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 303.5287.1993.7414

2 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. GREVE. ACORDO. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A greve consiste em direito social que encontra guarida constitucional, tanto para os servidores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos, conforme dispõem os arts. 9º, caput, e 37, VII, da CF/88; 2. A Administração Pública tem o dever de descontar os dias não Ementa: SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. GREVE. ACORDO. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A greve consiste em direito social que encontra guarida constitucional, tanto para os servidores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos, conforme dispõem os arts. 9º, caput, e 37, VII, da CF/88; 2. A Administração Pública tem o dever de descontar os dias não trabalhados decorrentes do direito de greve dos servidores público por haver a suspensão do vínculo funcional; 3. É possível haver a compensação desses dias paralisados em caso de acordo; 4. A autora faz jus ao pagamento dos dias repostos e à exclusão das faltas de seu prontuário ante a existência de acordo efetivamente cumprido; 5. Precedentes, Supremo Tribunal Federal TEMA 531; 6. Incidência da correção monetária, desde cada vencimento, de acordo com o IPCA-E; 7. Incidência dos juros de mora, a partir da citação, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905 do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 8. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 245.7237.3081.8750

3 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - GREVE NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 28.4.17 E 30.6.17 - DECRETO MUNICIPAL 20.016/17 (ABONO DE FALTA, CÔMPUTO DE HORAS DÉBITO E O REGISTRO DE AUSÊNCIAS INJUSTIFICADAS) - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO À IMPOSIÇÃO DE ÓBICE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA A ANOTAÇÃO DE AUSÊNCIAS INUSTIFICADAS - AQUISIÇÃO DE DIREITOS FUNCIONAIS (LICENÇA-PRÊMIO, ESTÁGIO PROBATÓRIO, PROGRESSÃO FUNCIONAL, DEMAIS BENEFÍCIOS E VANTAGENS - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO À IMPOSIÇÃO DE ÓBICE À REALIZAÇÃO DE DESCONTOS NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPOSIÇÃO DE PERÍODOS DE AUSÊNCIA MEIDANTE O PAGAMENTO POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE TODAS AS PENALIDADES INCLUSIVE EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES SUBMETIDOS A ESTÁGIO PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA PARTE AUTORA À EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA - PREJUDICIALIDADE. 1.


Legitimidade do exercício do direito de greve, previsto no art. 37, VII, da CF, por servidores públicos, reconhecida pelo C. STF, por ocasião do julgamento dos Mandados de Injunção 670/ES, 708/DF e 712/PA, mediante a aplicação, no que couber, das Leis Federais 7.701/88 e 7.783/89. 2. Possibilidade de apontamento de ausências do servidor público, durante o período de greve, bem como, a realização de descontos nos respectivos vencimentos, por força da suspensão do vínculo funcional. 3. Jurisprudência pacífica do C. STF, firmada, em sede de Repercussão Geral (Tema 531). 4. Ausências de servidores públicos Municipais, durante o período de greve, consideradas justificadas, inaptas à repercussão negativa nos respectivos prontuários. 5. Inteligência da Súmula 316, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STF («A simples adesão à greve não constitui falta grave.). 6. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta, no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, parcialmente caracterizadas. 7. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 8. Análise da pretensão recursal subsidiária da parte autora, relacionada à exclusão da condenação ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência, prejudicada, ante o resultado da lide, ora proclamado. 9. Ação civil pública coletiva, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 10. Sentença, recorrida, parcialmente reformada, alterado, em parte, o resultado inicial da lide. 11. Ação, julgada parcialmente procedente, apenas e tão somente, para o seguinte: a) reconhecer a legitimidade do exercício do direito de greve de servidores públicos do Município de São Bernardo do Campo, no período compreendido entre 28.4.17 e 30.6.17; b) obstar o apontamento de ausências injustificadas, nos respectivos prontuários, relativamente ao período de paralisação; c) custas, despesas processuais e honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, incabíveis, na espécie (Lei 7.347/85, art. 18). 12. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. sentença proferida na origem. 13. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 166.3222.9000.0700

4 - STJ Administrativo. Ação de dissídio de greve combinada com cominatória de obrigação de fazer e não fazer. Deflagração de movimento grevista dos servidores da funarte e da fbn. Greve legítima. Atendimento dos requisitos formais para a deflagração. Possibilidade de acolhimento dos embargos de declaração para correção de erro material. Retificação no acórdão que se impõe. Embargos parcialmente acolhidos para excluir a discussão acerca do desconto dos dias parados do acórdão ora embargado.


«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente, o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.4041.5000.0000

5 - STJ Administrativo. Processual civil. Embargos declaratórios na petição 7.960/df. Greve dos servidores do TST. Omissão, obscuridade ou contradição. Inexistência. Pedido de desistência da ação formulado pelo autor, ora embargado. Apreciação a ser realizada pelo juízo competente para processar e julgar o feito. Embargos rejeitados.


«1. «Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais do decisório embargado, admitida a atribuição de efeitos infringentes apenas quando esses vícios sejam de tal monta que a sua correção necessariamente infirme as premissas do julgado (EDcl no AgRg nos EREsp 747.702/PR, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, Corte Especial, DJe 20/9/12). ... ()

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Doc. LEGJUR 135.7073.7000.0200

6 - STJ Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração na petição. Greve dos servidores da justiça do trabalho. Manutenção da liminar até oportuna apreciação pelo juízo competente, o tribunal regional federal da 1ª região. Omissão, obscuridade ou contradição. Inexistência. Embargos rejeitados.


«1. «Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais do decisório embargado, admitida a atribuição de efeitos infringentes apenas quando esses vícios sejam de tal monta que a sua correção necessariamente infirme as premissas do julgado (EDcl no AgRg nos EREsp 747.702/PR, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, Corte Especial, DJe 20/9/12). ... ()

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Doc. LEGJUR 333.8388.0935.0844

7 - TJRS RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROFESSOR ESTADUAL. GREVE. PAGAMENTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DOS DIAS PARALISADOS. PAGAMENTO PARCIAL. NECESSIDADE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E APURAÇÃO DE SALDO DEVEDOR. INTERESSE DE AGIR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6011.1300

8 - TJPE Ação declaratória. Greve de professores. Alegação de ilegalidade. Pleito da municipalidade para suspensão do movimento. Serviço público essencial. Acesso à educação. Direito previsto na CF/88 tutela antecipada. Presença dos requisitos. Deferimento.


«1. Os movimentos paredistas realizados por servidores públicos, em princípio, demandam os mesmo objetivos que aqueles da iniciativa privada, como melhores salários, condições de trabalho, etc. No entanto, os movimentos deflagrados por professores da rede pública, pelo quais requerem direitos análogos ao da iniciativa privada, entretanto, não devem provocar suspensão das aulas aos estudantes, em sua maioria humildes crianças, evidentemente dependentes das aulas diárias e de alimentação. A perda da carga horária será irreversível. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.7429.9562.6658

9 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. COLOMBO. PROFESSORA. PEDIDO PARA QUITAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE ABONO PERMANÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO E DO ENTE PREVIDENCIÁRIO (COLOMBO PREVIDÊNCIA). SERVIDORA ADMITIDA NO SERVIÇO PÚBLICO EM 1985, 03 (TRÊS ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88). PERÍODO SEM EXIGIBILIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. REGIME JURÍDICO ÚNICO MUNICIPAL CRIADO EM 1993. AUTORA QUE NÃO DEMONSTROU INGRESSO A PARTIR DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS. NÃO ACOSTADO AOS AUTOS HISTÓRICO FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER MESMO A ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA DO ART. 19 DA ADCT NO CASO CONCRETO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.157/STF. ABONO PERMANÊNCIA QUE REPRESENTA BENEFÍCIO EXCLUSIVO AOS SERVIDORES EFETIVOS. RECLAMANTE QUE NÃO COMPROVOU PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA VERBA. CONDENAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS QUE SE MOSTRA INADEQUADA. JURISPRUDÊNCIA DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de recursos inominados interpostos pelo Município de Colombo/PR e pela Colombo Previdência - Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Colombo/PR, contra a sentença de mov. 20.1 que, em autos de ação de cobrança, julgou procedentes os pedidos iniciais, a fim de condenar o município «a promover o pagamento retroativo do Abono de Permanência em prol da parte reclamante, com correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação sentencial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Cinge-se a controvérsia em analisar o direito da autora à percepção do abono de permanência.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os servidores abrangidos pelo art. 19 da ADCT, ou seja, aqueles contratados ao menos 05 (cinco) anos de exercício na data da promulgação da constituição, gozam tão somente da chamada «estabilidade extraordinária ou provisória. Ademais, conforme bem pontuado pelo Supremo Tribunal Federal quando da análise do Tema 1.157, o dispositivo supramencionado «não prevê o direito à efetividade do servidor.4. No caso concreto, o histórico funcional da autora confirma seu ingresso no serviço público pelo regime celetista em 1985, ou seja, três anos antes, da CF/88, a qual tornou obrigatória a realização de concurso público. Neste cenário, e considerando que a parte não acostou aos autos seu histórico funcional, não se pode presumir que a servidora goza sequer da estabilidade provisória.5. No caso do Município de Colombo/PR, o Estatuto dos Servidores foi estabelecido pela Lei 321/88, enquanto o Regime Jurídico único foi implementado pela Lei 506/1993. Portanto, quando do ingresso da autora no serviço público, em 1983, presume-se vínculo celetista, não sendo possível determinar a realização de concurso público.6. A concessão do abono permanência aos servidores municipais depende, necessariamente, da demonstração da efetividade da contratação, conforme interpretação literal do §19º do art. 40 da CF. Em outros termos, cabia à parte demonstrar seu ingresso no quadro municipal a partir da realização de concurso público de provas e títulos, o que não ocorreu.7. Portanto, ainda que preenchidos os requisitos para aposentadoria voluntária do servidor desde o ano de 2008, entendo que a parte não faz jus ao pagamento do abono permanência.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e provido, a fim de julgar improcedente o pedido de condenação ao pagamento do abono de permanência em favor da autora, vez que não comprovados os requisitos legais necessários à implementação da vantagem, nos termos da fundamentação.Tese de julgamento: o servidor público admitido por regime celetista, cujo vínculo foi convertido para estatutário por forma de ato normativo, não tem presunção de estabilidade, devendo comprovar que não se enquadra somente na estabilidade extraordinária do art. 19 da ADCT e do Tema 1.157 do STF. Sendo assim, deve a parte comprovar seu ingresso no quadro municipal por concurso público. Caso contrário, não faz jus ao pagamento do abono de permanência._______Dispositivos relevantes citados: art. 19 da ADCT e do Tema 1.157 do STF.... ()

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Doc. LEGJUR 585.7266.3393.2299

10 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA PELO SINDICATO DE SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARARUAMA. PLEITO DE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DAQUELE MUNICÍPIO NOS ANOS DE 2007 A 2009. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELA MUNICIPALIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO DA ALEGAÇÃO. INCONFORMISMO DO ENTE MUNICIPAL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.

1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pelo Município/agravante, homologando os cálculos apresentados pelo autor/agravado. ... ()

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Doc. LEGJUR 747.3302.1539.0464

11 - TJSP APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTO/PENSÃO. LEI 8.880/1994. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. REAJUSTE SALARIAL. URV. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DEFINIDOS NO TEMA 905. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FESP ARCARÁ COM AS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 1.


Trata-se de recurso de apelação interposto pelo autor em face da sentença proferida nos autos, objetivando a reforma da decisão para obter a complementação do provento/pensão. 2. A controvérsia versa sobre a aplicação da Lei 8.880/1994 e seus reflexos no Dissídio Coletivo de Greve da FEPASA, especialmente no que tange ao reajuste salarial decorrente da conversão para URV. 3. Verifica-se que não ocorreu prescrição quinquenal, uma vez que se trata de prestações de trato sucessivo, conforme entendimento sumulado pelo Col.STJ (Súmula 85). 4. Em relação à correção monetária e juros de mora, observa-se a aplicação dos índices definidos no Tema 905 deste Tribunal. 5. Diante da procedência dos pedidos, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais à FESP, que deverá arcar com as custas, despesas processuais e honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da condenação. 6. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 586.6946.0620.9409

12 - TJPR Administrativo. Servidor Público. Ação declaratória cumulada com cobrança. Sentença e improcedência. Pretensão recebimento das diferenças remuneratórias reativas à correção do enquadramento do cargo de técnico desportivo (Grupo Ocupacional GES II) para profissional de educação física (Grupo Ocupacional GES IV). Alegação de que tem direito aos efeitos financeiros desde o início da vigência da Lei Complementar Municipal 966/2013, em virtude de erro da administração pública no enquadramento funcional. Não provimento. O cargo de Técnico Desportivo já estava classificado no Subgrupo Ocupacional dos servidores com Ensino Superior. A lei de regência não prevê efeitos retroativos. A Administração Pública pode reestruturar a carreira dos servidores, garantindo a irredutibilidade de vencimentos conforme o CF/88, art. 37, XV. Reestruturação respeitou a irredutibilidade dos vencimentos. Ausência de violação. Sentença mantida. Fixação de honorários recursais.Apelação Cível não provida.

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Doc. LEGJUR 619.5103.5053.2934

13 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CASTRO. ACORDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE EMBARGANTE MANTENDO A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PRELIMINARES DE REVOGAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADAS. PLEITO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI COMPLEMENTAR 13/2007, art. 63. IMPOSSIBILIDADE. PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO DISPOSTA NO art. 10 DA LEI MUNICIPAL 1.580/2007, QUE APRESENTA IDÊNTICA SITUAÇÃO FÁTICA. MESMO TEMPO DE SERVIÇO PARA DUAS VANTAGENS SALARIAIS. BIS IN IDEM VERIFICADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES QUE DEVE PREVALECER AO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA ANÁLISE DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E EM RELAÇÃO AO MÉRITO DO CASO. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL E NÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM RELAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DOS CASOS PARADIGMAS E A JURISPRUDÊNCIA DO TJPR. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU AS TESES JURÍDICAS CAPAZES DE INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A ENSEJAR ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS (ART. 1.022, CPC). MERO INCONFORMISMO. DECLARATÓRIOS NÃO SÃO A VIA ADEQUADA PARA MODIFICAR A DECISÃO. ACORDÃO MANTIDO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1.


Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido nos autos de recurso inominado 0002258-27.2024.8.16.0064, que negou provimento ao recurso interposto pela embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se no acórdão existe omissão e/ou contradição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Da análise das razões dos embargos, verifico que não assiste razão à embargante. 4. Os embargos de declaração, nos termos do CPC, art. 1.022, se destinam a sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material, constituindo a modificação do julgado consequência lógica da correção de eventuais vícios. 5. Analisando os argumentos apresentados na petição, constata-se que, em verdade, o que a parte embargante objetiva é a revisão da decisão por discordar das conclusões deste Colegiado, vale dizer, por possuir entendimento diverso sobre a matéria, não pela presença dos vícios indicados no CPC, art. 1.022, como omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM A DECISÃO EMBARGADA. VIA INADEQUADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000820-51.2024.8.16.0068 - Chopinzinho - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS HAROLDO DEMARCHI MENDES - J. 06.07.2024.). 6. Não há omissão ou contradição no acórdão, uma vez que a preliminar de cerceamento de defesa e o mérito do caso foram devidamente examinados no acordão embargado consoante a fundamentação e as teses jurídicas capazes de infirmar a conclusão adotada. 7. Cumpre ressaltar que, a Lei 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, prevê em seu art. 27 a aplicação subsidiária do CPC. 8. Não há que falar em acolhimento dos Embargos de Declaração por omissão, obscuridade ou contradição externa, isto é, a respeito de fundamentos levantados em acórdãos prolatados com aparente entendimento em sentido diverso, proferido por qualquer órgão colegiado em autos processuais que não sejam os da presente demanda, tampouco acolhimento para fins de prequestionamento, principalmente quando a pretensão da embargante é nitidamente o rejulgamento de mérito. 9. Os embargos de declaração não têm o condão de rediscutir o mérito da causa, sendo incabível a revisão do entendimento consolidado no acórdão embargado. 10. Portanto, inexistindo vícios no acórdão embargado, voto pela rejeição dos embargos de declaração, mantendo o acórdão na forma como prolatado. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Teses de julgamento: «Os embargos de declaração não são a via adequada para rediscutir o mérito do acórdão, sendo incabível a revisão da decisão em sede de aclaratórios.... ()

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Doc. LEGJUR 220.3101.1642.9647

14 - STJ Processual civil. Servidor público. Agravo interno na ação cominatória em dissídio de greve. CPC/2015. Aplicabilidade. Pretensão de análise de questão omitida na decisão recorrida. Inadequação da via eleita. Fungibilidade recursal. Impossibilidade. Recurso não conhecido.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 298.2233.0462.7016

15 - TJRJ Remessa Necessária. Direito Constitucional e Administrativo. Município de Cordeiro. Cobrança em pecúnia de licença-prêmio não gozada em atividade por servidor público aposentado. Sentença que julgou procedentes os pedidos, submetendo o feito ao duplo grau de jurisdição. Prescrição não configurada. Tema 516 do STJ. Prazo prescricional que tem como termo inicial a data da aposentadoria do servidor, que ocorreu em 2017. Ação ajuizada em 2021. Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Cordeiro que está previsto na Lei municipal 56/90 e prevê o pagamento de licença-prêmio após cada triênio ininterrupto de exercício, bem como a sua conversão em pecúnia. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do ARE 721.001 RG (Tema 635), em sede de repercussão geral, reconheceu a possibilidade de conversão em pecúnia, de férias e outros direitos de natureza remuneratória não gozados pelos servidores em atividade, tendo em vista a vedação do enriquecimento ilícito da Administração Pública. Sentença que se mantém, em reexame necessário.

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Doc. LEGJUR 994.2938.1176.7916

16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL DE CABO FRIO. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DECORRENTE DA ENTRADA EM VIGOR DO ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS E DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES TRAZIDO PELA LEI COMPLEMENTAR 43/2020. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELO ENTE RÉU.

1-

Prescrição de fundo de direito não reconhecida. Considerando que a hipótese não trata da impugnação de ato único de efeitos concretos praticado pelo ente negando o direito dos servidores, mas sim de sua inércia em promover o enquadramento na forma da lei, não há que se falar em desconstituição da natureza da relação de obrigação de trato sucessivo, estando prescritas tão somente as verbas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da demanda. Inteligência do verbete sumular 85/STJ; ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9991.9386

17 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. F alta grave. 1) procedimento administrativo disciplinar. Ausência de nulidade. Cerceamento de defesa não configurado. 2) desobediência e descumprimento de ordem dos servidores da unidade prisional. Falta grave. Reconhecimento devidamente fundamentado. Pleito de absolvição. Via imprópria. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.


1 - Consoante reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. ... ()

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Doc. LEGJUR 331.1575.0539.6606

18 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SAÚDE. SUBSÍDIO. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A CF/88 prevê como direito dos servidores públicos o pagamento de adicional noturno, conforme seus arts. 7º, IX, e 39, § 3º; 2. O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo também prevê tal direito em seus arts. 99, II, e 104; 3. A Lei Municipal Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SAÚDE. SUBSÍDIO. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A CF/88 prevê como direito dos servidores públicos o pagamento de adicional noturno, conforme seus arts. 7º, IX, e 39, § 3º; 2. O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo também prevê tal direito em seus arts. 99, II, e 104; 3. A Lei Municipal 16.122/2015 ao instituir o regime de remuneração por subsídio para os cargos das carreiras do Quadro da Saúde previu a compatibilidade do novo regime com as parcelas remuneratórias de caráter não permanente, transitórias ou eventuais, conforme art. 13; 4. A parte autora faz jus ao pagamento do adicional noturno por ser verba pro labore faciendo; 5. O quantum debeatur deve ser apurado na fase de cumprimento de sentença; 6. Incidência de correção monetária, desde cada vencimento, de acordo com o IPCA-E, juros de mora, a partir da citação para as parcelas vencidas e desde o vencimento das parcelas vincendas, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905 do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 7. Precedentes, ADI 4.079 e PUIL 007; 8. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 831.7327.4604.2247

19 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR APOSENTADO. APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE AUMENTO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PERÍODO ENTRE 2017 E 2020. Lei 11.738/2008. VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 42 DO STF. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM ANÁLISE1.


Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município de Pitangueiras contra o projeto de sentença (mov. 19.1) homologado ao mov. 22.1 e alterado em sede de aclaratórios (mov. 32.1) que, em altos de ação de cobrança, julgou procedentes os pedidos iniciais, a fim de condenar o ente público ao pagamento devido pela implementação do reajuste em percentuais inferiores à correção do piso do magistério entre os anos de 2017 e 2020.2. Em apertada síntese, alega nulidade da citação pois o documento não foi encaminhado a endereço competente da administração. No mérito, argumenta que os entes federados não estão vinculados aos percentuais de aumento do piso da categoria. Assim, pugna pela reforma da sentença (mov. 28.1).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em analisar a possibilidade de manutenção de sentença, a qual determinou a aplicação dos percentuais de reajuste do piso do magistério aos vencimentos da autora no período entre 2017 e 2020.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A alegação de nulidade da citação por erro de endereço não merece prosperar quando o ente público possui cadastro regular no sistema eletrônico do tribunal, sendo realizada citação eletrônica nos termos da legislação e efetivamente lida por servidor com poderes para representar o município, sem prova de prejuízo ou ilegitimidade.5. A Lei Municipal 486/2011 de Pitangueiras/PR prevê reajustes dos vencimentos do magistério com base nos índices fixados na legislação federal. Contudo, tal previsão afronta diretamente a Súmula Vinculante 42/STF, que veda a vinculação de reajustes de servidores municipais a índices federais de correção.6. O Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente decidido que a utilização dos percentuais de reajuste do piso nacional do magistério para fins de correção dos vencimentos de servidores que já recebem acima do piso constitui forma de vinculação vedada, por comprometer a autonomia dos entes federativos e desrespeitar o pacto federativo (Rcl 69.156/PR, Rcl 70.227/PR e Rcl 59.768 AgR-ED-ED/PR).7. A Lei 11.738/2008 estabelece piso salarial para ingresso na carreira do magistério público da educação básica, não sendo cabível sua aplicação para reajustes automáticos de servidores em atividade ou aposentados com base em índices de correção definidos unilateralmente pela União.8. A utilização de tais índices fere o disposto no CF/88, art. 37, XIII e a jurisprudência consolidada do STF sobre a matéria.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso provido.Tese de julgamento: É inconstitucional a vinculação dos reajustes de vencimentos dos servidores municipais do magistério aos índices federais de atualização do piso nacional, por violar a Súmula Vinculante 42/STF e a autonomia dos entes federativos._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 37, XIII; 39, § 1º; 169, § 1º; Lei 11.738/2008, art. 5º; Lei Municipal 486/2011, art. 88; CPC/2015, art. 1.010.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante 42/STF; STF, Rcl 69.156/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 22.08.2024; STF, Rcl 70.227/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 23.08.2024; STF, Rcl 59.768 AgR-ED-ED/PR, Red. p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 19.12.2023; STF, Rcl 57806 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 03.05.2023.... ()

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Doc. LEGJUR 825.3936.6737.3551

20 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR EM ATIVIDADE. APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE AUMENTO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO A PARTIR DO ANO DE 2022. Lei 11.738/2008. VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 42 DO STF. PORTARIA 67/2022 DO MEC. INCONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DE PORTARIAS MINISTERIAIS RECONHECIDA PELO TRF4. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM ANÁLISE1.


Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município de Pitangueiras contra a sentença de mov. 17.1 que, em altos de ação de cobrança, julgou procedentes os pedidos iniciais, a fim de condenar o ente público ao pagamento devido pela implementação do reajuste em percentuais inferiores à correção do piso do magistério.2. Em apertada síntese, argumenta a impossibilidade de vinculação dos aumentos salariais no município aos percentuais de correção do piso estabelecidos pela Portaria 67/2022 do MEC. Assim, pugna pela reforma da sentença (mov. 28.1).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em analisar a possibilidade de manutenção de sentença, a qual determinou a aplicação dos percentuais de reajuste do piso do magistério aos vencimentos da autora.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A alegação de nulidade da citação por erro de endereço não merece prosperar quando o ente público possui cadastro regular no sistema eletrônico do tribunal, sendo realizada citação eletrônica nos termos da legislação e efetivamente lida por servidor com poderes para representar o município, sem prova de prejuízo ou ilegitimidade.5. A Lei Municipal 486/2011 de Pitangueiras/PR prevê reajustes dos vencimentos do magistério com base nos índices fixados na legislação federal. Contudo, tal previsão afronta diretamente a Súmula Vinculante 42/STF, que veda a vinculação de reajustes de servidores municipais a índices federais de correção.6. O Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente decidido que a utilização dos percentuais de reajuste do piso nacional do magistério para fins de correção dos vencimentos de servidores que já recebem acima do piso constitui forma de vinculação vedada, por comprometer a autonomia dos entes federativos e desrespeitar o pacto federativo (Rcl 69.156/PR, Rcl 70.227/PR e Rcl 59.768 AgR-ED-ED/PR).7. A Lei 11.738/2008 estabelece piso salarial para ingresso na carreira do magistério público da educação básica, não sendo cabível sua aplicação para reajustes automáticos de servidores em atividade ou aposentados com base em índices de correção definidos unilateralmente pela União.8. A revogação da Lei 11.494/2007 pela Lei 14.113/2020 tornou ineficaz o método de atualização do piso previsto na Lei 11.738/2008, art. 5º, restando desprovido de base legal o uso dos índices anteriormente vinculados ao valor anual mínimo por aluno.9. A Emenda Constitucional 108/2020 passou a exigir a edição de lei específica para fixação do piso nacional do magistério, o que inviabiliza a utilização de portarias ministeriais como fonte normativa válida para reajuste remuneratório, conforme jurisprudência consolidada do TRF4.10. A utilização de portarias do MEC para alterar a remuneração de servidores públicos afronta o CF, art. 37, X/88, que exige lei específica para tal finalidade, vedando alterações por ato infralegal.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Recurso provido.Tese de julgamento: É inconstitucional a vinculação dos reajustes de vencimentos dos servidores municipais do magistério aos índices federais de atualização do piso nacional, por violar a Súmula Vinculante 42/STF e a autonomia dos entes federativos._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 37, XIII; 39, § 1º; 169, § 1º; Lei 11.738/2008, art. 5º; Lei Municipal 486/2011, art. 88; CPC/2015, art. 1.010.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante 42/STF; STF, Rcl 69.156/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 22.08.2024; STF, Rcl 70.227/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 23.08.2024; STF, Rcl 59.768 AgR-ED-ED/PR, Red. p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 19.12.2023; STF, Rcl 57806 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 03.05.2023.... ()

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