gravidez da empregada
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gravidez da empregad ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7325.1900

1 - TRT2 Salário-família. Repasse ao empregado. Ônus do empregador. Conhecimento da gravidez da empregada no curso do contrato.


«O salário-família é benefício previdenciário e, portanto, de ordem pública, incumbindo à empresa o ônus social de antecipá-lo adequadamente. Não se afigura razoável a negativa quanto ao recebimento da certidão de um nascimento que não poderia ter sido ignorado, a tanto equivalendo o resultante de gravidez da empregada no curso do contrato. O empregador não pode, assim, eximir-se da responsabilidade de prover oportunamente o benefício que sua vinculação ao sistema oficial da previdência o obriga a repassar.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7323.9200

2 - TRT2 Salário-família. Repasse ao empregado. Ônus do empregador. Conhecimento da gravidez da empregada no curso do contrato.


«O salário-família é benefício previdenciário e, portanto, de ordem pública, incumbindo à empresa o ônus social de antecipá-lo adequadamente. Não se afigura razoável a negativa quanto ao recebimento da certidão de um nascimento que não poderia ter sido ignorado, a tanto equivalendo o resultante de gravidez da empregada no curso do contrato. O empregador não pode, assim, eximir-se da responsabilidade de prover oportunamente o benefício que sua vinculação ao sistema oficial da previdência o obriga a repassar.... ()

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Doc. LEGJUR 421.8740.9785.5685

3 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ITEM III DA SÚMULA 244/TST. ENTENDIMENTO QUE DEVE SER OBSERVADO MESMO APÓS A DECISÃO DO STF PROFERIDA NO RE Acórdão/STF (TEMA 497 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, sob o rito da Repercussão Geral (Tema 497) fixou a seguinte tese: «A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". 2. Ocorre que, ao emitir a referida tese, a Suprema Corte, nos exatos termos da decisão que reconheceu a repercussão geral, dirimiu controvérsia quanto à necessidade ou não de que o tomador de serviços tivesse conhecimento prévio acerca da gravidez da empregada, e não considerando as modalidades de contrato por prazo determinado previstas na CLT. 3. Confirma-se, pois, a decisão que deu provimento ao recurso de revista interposto pela autora, pois em sintonia com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior consolidada no item III da Súmula 244/TST, segundo o qual «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado". Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.7000

4 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Confirmação. Gravidez empregada gestante. Data da última menstruação. Estabilidade não configurada.


«A estabilidade da gestante inicia-se com a confirmação da gravidez, através do resultado de exame específico, estendendo-se até 5 (cinco) meses após o parto. Dentro desse período, a empregada gestante não poderá ser imotivadamente dispensada, sendo irrelevante a ciência prévia do empregador acerca do estado gravídico. Noutro dizer, a estabilidade da gestante nasce de um fato objetivo, que é o resultado do exame, independendo da comunicação ao empregador quanto à sua positividade. Sendo assim, caso a empregada dispensada comprove a concepção, ocorrida no período de vigência do pacto laborativo (no qual se inclui o período do aviso prévio), ainda que somente por ocasião do ajuizamento de reclamatória trabalhista, ela terá direito a ser reintegrada ou à percepção indenizatória correspondente ao montante remuneratório que receberia em todo o período de estabilidade. Na hipótese dos autos, contudo, comprovado que a data da última menstruação se deu em 20/05/2013, tem-se que a concepção ocorreu fora do período contratual, encerrado em 02/05/2013, porquanto é sabido que a concepção não ocorre próximo à data da última menstruação, mas cerca de duas semanas depois (em média), demonstrando, assim, que no momento do término do contrato de experiência a Obreira não estava grávida.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2049.7700

5 - TST Estabilidade da gestante. Desconhecimento da gravidez pela empregada e pelo empregador. Indenização substitutiva.


«O art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A Súmula 244, I, do TST, ao interpretar o artigo, atribui a responsabilidade objetiva ao empregador, levando em conta a premissa de que o importante é a concepção no curso do contrato de trabalho, independentemente de que reclamado e reclamante tenham ciência do fato no tempo da demissão. A declaração do Regional, de que o reclamado e a reclamante não sabiam da gravidez na época da dispensa, não afasta a responsabilidade objetiva do empregador. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4006.0000

6 - TST Recursos de revista das reclamadas. Análise conjunta. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato temporário.


«A garantia prevista no ADCT/88, art. 10, II, «b tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro. Dessa forma, constatada a gravidez da empregada quando da ruptura contratual, deve ser reconhecida a estabilidade da gestante ao emprego, ainda que se trate de contrato temporário (Súmula 244/TST, III). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1044.6500

7 - TST Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Ciência inequívoca da gravidez pela empregada na época da rescisão contratual. Irrelevância da ciência das partes. Proteção à gravidez desde a concepção do nascituro. Contrato de experiência. Eficácia do preceito constitucional.


«O art. 10, inciso II, alínea «b, do ADCT veda, em termos expressos e inequívocos, a dispensa arbitrária ou imotivada da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ao fazê-lo, portanto, a norma constitucional em tela estabelece a responsabilidade objetiva do empregador pelos salários e garantias próprias ao contrato de trabalho, durante todo o período ao longo do qual é assegurada a estabilidade, e o único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito é a concepção do nascituro no curso do contrato de trabalho. A matéria já está pacificada no âmbito desta Corte uniformizadora, em que a Súmula 244 traduz a exegese da fonte formal do direito, sem aludir a qualquer condição a que possa estar sujeito, pois se cuida de responsabilidade objetiva, cujo marco é o início da gravidez, e não a confirmação subjetiva dessa condição. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2029.6000

8 - TST Gestante. Estabilidade provisória. Concepção no período do aviso prévio. Desnecessidade de comunicação ao empregador. Desconhecimento da gravidez pela própria empregada.


«O contexto fático delineado pelo Tribunal de origem não deixa dúvidas quanto à ocorrência de gravidez no curso do aviso prévio indenizado. Dessa forma, impõe-se reconhecer a estabilidade estabelecida no art. 10, II, «b, do ADCT. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2009.1900

9 - TST Gestante. Estabilidade provisória. Concepção no período do aviso prévio. Desnecessidade de comunicação ao empregador. Desconhecimento da gravidez pela própria empregada.


«O contexto fático delineado pelo Tribunal de origem não deixa dúvidas quanto à ocorrência de gravidez no curso do aviso prévio indenizado. Dessa forma, impõe-se reconhecer a estabilidade estabelecida no art. 10, II, «b, do ADCT. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.1633.5000.0200 Tema 497 Leading case

10 - STF Recurso extraordinário. Relação de emprego. Trabalhista. Direito à maternidade. Repercussão geral reconhecida. Tema 497/STF. Julgamento do mérito. Vínculo empregatício. Resolução. Gravidez. Ausência de conhecimento do tomador dos serviços. Proteção constitucional contra dispensa arbitrária da gestante. Exigência unicamente da presença do requisito biológico. Gravidez preexistente à dispensa arbitrária. Melhoria das condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social. Direito à indenização. Recurso extraordinário desprovido. ADCT/88, art. 10, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 497/STF - Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Tese jurídica fixada: A incidência da estabilidade prevista no ADCT/88, art. 10, II, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.
Discussão:- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do ADCT/88, art. 10, II, «b, se o desconhecimento da gravidez da empregada pelo empregador afasta, ou não, o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7006.3100

11 - TST Indenização por dano moral. Contrato por prazo determinado. Empregada grávida. Dispensa em face do fim da safra e não da gravidez. Não configuração.


«1. Discute-se, nos autos, a possibilidade de se deferir o pagamento de indenização por dano moral à empregada contratada por prazo determinado em face do período da safra, que se descobriu grávida ao final do contrato de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 576.8336.8007.0343

12 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO (CONTRATO POR EXPERIÊNCIA). SÚMULA 244/TST, III.


A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi conhecido e provido o Recurso de Revista da reclamante. Nos termos da Súmula 244/TST, III, « A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado «. Ademais, tem-se que a Suprema Corte, quando do julgamento do (Tema 497), apreciou o direito à estabilidade gestante sob o enfoque da necessidade, ou não, do conhecimento da gravidez da empregada pelo empregador, momento no qual firmou a tese de que « A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa «. Nessa senda, o referido julgamento não tem o condão de afastar o entendimento sedimentado pelo TST na Súmula 244, III, desta Corte. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada que conferiu o direito à estabilidade provisória gestante à reclamante, admitida mediante contrato de experiência. Agravo conhecido e não provido, no tópico. VALOR DA CONDENAÇÃO E CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO FIXAÇÃO . Diante da omissão da decisão agravada, impõe-se o provimento do presente apelo, apenas para fixar o valor da condenação e das custas processuais. Agravo conhecido e provido, no tópico.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.4900

13 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Pedido de demissão. Rescisão contratual. Iniciativa da empregada. Gravidez advinda no curso do aviso prévio. Estabilidade. Inexistência.


«A garantia prevista no art. 10, II, b, do ADCT da Constituição diz respeito à proteção da empregada gestante contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, não se aplicando ao caso em que a própria trabalhadora dá cabo à relação de emprego, comunicando formalmente o seu desligamento antes da situação de gravidez.... ()

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Doc. LEGJUR 786.3244.9765.3619

14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO (CONTRATO POR EXPERIÊNCIA). SÚMULA 244/TST, III.


A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. Nos termos da Súmula 244/TST, III, « A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado . Ademais, tem-se que a Suprema Corte, quando do julgamento do (Tema 497), apreciou o direito à estabilidade gestante sob o enfoque da necessidade, ou não, do conhecimento da gravidez da empregada pelo empregador, momento no qual firmou a tese de que « A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa . Nessa senda, o referido julgamento não tem o condão de afastar o entendimento sedimentado pelo TST na Súmula 244, III, desta Corte. Precedentes. Correta, portanto, a decisão regional que conferiu o direito à estabilidade provisória gestante à reclamante, admitida mediante contrato de experiência. Agravo conhecido e não provido, no tópico. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Verificado que a parte Agravante não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que não indicou o trecho do acórdão regional que consubstanciava o prequestionamento da matéria, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.2100

15 - TRT5 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Gravidez. Dispensa do trabalho em virtude da gravidez. Discriminação caracterizada na hipótese. Verba fixada em R$ 20.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«O dano moral se caracteriza quando se atinge o patrimônio ideal, protegido pelo que a doutrina denomina de dignidade constitucional, constituído pelos valores inerentes à pessoa humana. O ato do empregador que manda que empregada grávida permaneça em sua residência, a fim de aguardar o transcurso da gestação sob a justificativa de o seu desempenho não corresponder às expectativas da empresa, pratica nítido assédio moral e, com isso, deve reparar o dano causado.... ()

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Doc. LEGJUR 301.0777.5112.0968

16 - TST RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - LEI 13.467/2017 - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - RECUSA À PROPOSTA DE RETORNO AO EMPREGO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. 1. O art. 10, II, «b, da ADCT, da CF/88 assegura à empregada gestante a garantia ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, adotando como pressuposto da garantia de emprego da gestante tão somente a existência da gravidez no curso de contrato de trabalho, sendo irrelevante eventual desconhecimento da gravidez pelo empregador na data da despedida, ou mesmo pela empregada. 2. Com efeito, confirmada a concepção ao tempo em que ainda vigente o vínculo de emprego, como no caso dos autos, é irrelevante a circunstância de a empregada haver recusado a oferta de reintegração no emprego, mantendo-se resguardado o direito à indenização substitutiva da estabilidade provisória por todo o período. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 716.0256.9100.9025

17 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DESCONHECIMENTO DO ESTADO DE GRAVIDEZ PELO EMPREGADOR. CONTROVÉRSIA ACERCA DA DELIBERADA NÃO COMUNICAÇÃO PELA EMPREGADA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O PERÍODO DE ESTABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA.


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo pra processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DESCONHECIMENTO DO ESTADO DE GRAVIDEZ PELO EMPREGADOR. CONTROVÉRSIA ACERCA DA DELIBERADA NÃO COMUNICAÇÃO PELA EMPREGADA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O PERÍODO DE ESTABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA. Vislumbrada possível ofensa ao art. 10, II, ‘b’, do ADCT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DESCONHECIMENTO DO ESTADO DE GRAVIDEZ PELA EMPREGADORA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA DELIBERADA NÃO COMUNICAÇÃO PELA EMPREGADA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O PERÍODO DE ESTABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . O TRT consignou que, « tendo em vista que não restou provado que a reclamante possuísse qualquer problema que inviabilizasse o seu retorno ao emprego aliado à ausência deliberada de comunicar sua gravidez ao empregador, o que, ao nosso entender, equivale recusa de retorno ao emprego demonstra claramente que o objetivo da autora é o recebimento de salários sem a prestação de qualquer serviço, o que caracteriza abuso de direito, além de enriquecimento sem causa vedado pelo ordenamento jurídico. . Esta Corte consolidou o entendimento no sentido de que a demora no ajuizamento da ação não afasta o direito de a gestante receber a indenização relativa a todo o período estabilitário, desde que respeitado, é claro, o prazo prescricional bienal para tanto, consoante se atestou ter ocorrido na situação em apreço. É o que se extrai da Orientação Jurisprudencial 399 da SBDI-I do TST. Portanto, o fato de a ação ter sido ajuizada após o período de estabilidade não compromete o direito da trabalhadora à estabilidade prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, na medida em que se trata de garantia também ao nascituro e não apenas à genitora. Caso contrário, estar-se-ia admitindo verdadeira renúncia à estabilidade provisória da gestante. Em casos como tais, é devida a indenização substitutiva. Recurso de revista conhecido por violação ao art. 10, II, ‘b’, do ADCT e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.7000

18 - TRT3 Justa causa. Falta grave justa causa. A gravidez usada como justificativa inaceitável para o comportamento inadequado da empregada.


«É incontroverso nos autos o motivo da justa causa, consubstanciado no fato de que a empregada, no exercício de sua atividade de atendente de Call Center (atendente de retenção) proferiu xingamento contra cliente. A laborista tenta justificar seu comportamento em razão de seu estado gravídico e dos transtornos sofridos, seja em suas relações sociais, seja no ambiente de trabalho, bem assim da alegada perseguição. Contudo, não se extrai do conjunto probatório dos autos qualquer elemento de prova convincente de que a reclamante estaria sendo perseguida no ambiente de trabalho, sendo que seu estado gravídico, com todas as circunstâncias que envolvem esta condição, não pode ser utilizado como desculpa para o mau comportamento, em prejuízo da imagem da empresa representada perante os clientes. Em resumo, não há a menor justificativa para que a reclamante extravasasse o seu alegado estresse ou «pressão sobre cliente da empresa, sobretudo através de xingamento de baixo calão. O d. Julgador a quo, neste caso, concluiu acertadamente pela tipificação de falta grave cometida pela autora. Sentença mantida neste aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.1400

19 - TRT2 Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Gestante. Desconhecimento da gravidez no momento da dispensa. Estabilidade não reconhecida. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.


«O empregador não tem como ser responsabilizado se a empregada não o avisa que está grávida. Não se pode imputar a alguém um fato a que não deu causa. Informou a autora que por ocasião do desligamento desconfiava da gravidez, muito embora nada tenha comentado com a direção da escola. Desconhecendo a empregada a sua gravidez quando da dispensa, menos ainda teria condições de saber o empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3318.4801.7917

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ITEM III DA SÚMULA 244/TST. ENTENDIMENTO QUE DEVE SER OBSERVADO MESMO APÓS A DECISÃO DO STF PROFERIDA NO RE Acórdão/STF (TEMA 497 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, sob o rito da Repercussão Geral (Tema 497), fixou a seguinte tese: «A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". 2. Ocorre que, ao emitir a referida tese, a Suprema Corte, nos exatos termos da decisão que reconheceu a repercussão geral, dirimiu controvérsia quanto à necessidade ou não de que o tomador de serviços tivesse conhecimento prévio acerca da gravidez da empregada, e não considerando as modalidades de contrato por prazo determinado previstas na CLT. 3. O acórdão regional se encontra em sintonia com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior consolidada no item III da Súmula 244/TST, segundo o qual «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado". Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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