Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7194.2002.7000

1 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Confirmação. Gravidez empregada gestante. Data da última menstruação. Estabilidade não configurada.

«A estabilidade da gestante inicia-se com a confirmação da gravidez, através do resultado de exame específico, estendendo-se até 5 (cinco) meses após o parto. Dentro desse período, a empregada gestante não poderá ser imotivadamente dispensada, sendo irrelevante a ciência prévia do empregador acerca do estado gravídico. Noutro dizer, a estabilidade da gestante nasce de um fato objetivo, que é o resultado do exame, independendo da comunicação ao empregador quanto à sua positividade. Sendo assim, caso a empregada dispensada comprove a concepção, ocorrida no período de vigência do pacto laborativo (no qual se inclui o período do aviso prévio), ainda que somente por ocasião do ajuizamento de reclamatória trabalhista, ela terá direito a ser reintegrada ou à percepção indenizatória correspondente ao montante remuneratório que receberia em todo o período de estabilidade. Na hipótese dos autos, contudo, comprovado que a data da última menstruação se deu em 20/05/2013, tem-se que a concepção ocorreu fora do período contratual, encerrado em 02/05/2013, porquanto é sabido que a concepção não ocorre próximo à data da última menstruação, mas cerca de duas semanas depois (em média), demonstrando, assim, que no momento do término do contrato de experiência a Obreira não estava grávida.... ()

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