1 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Gratificação especial. Rescisão contratual. Isonomia.
«A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o pagamento da gratificação especial a alguns empregados por ocasião da extinção do contrato de trabalho, por mera liberalidade do empregador e sem critérios objetivos, viola o princípio da isonomia, previsto no CF/88, art. 5º, caput. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA FÍSICA. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Esta Sexta Turma possui o entendimento de que o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o entendimento consubstanciado na Súmula 463/TST, I permanece aplicável mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, de forma que tendo a ora recorrente, pessoa física, firmado declaração de hipossuficiência e postulado os benefícios da Justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada à insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º. No caso, o Tribunal Regional, ao indeferir a justiça gratuita à reclamante por entender não comprovada a insuficiência de recursos, contrariou o enunciado da Súmula 463, I, desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito do reclamante ter direito, quando da rescisão do contrato de trabalho, ao pagamento da verba denominada «gratificação especial. O Tribunal Regional não reconheceu o direito do autor sob o argumento de que o reclamante não provou que houve discriminação no caso em análise, tendo em vista que o referido adicional somente foi pago até 2013 e o reclamante foi dispensado em 2020. Nesse contexto, concluiu que o reclamado tratou de forma diversa empregados em situações diversas. Assim, a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que suprimido o pagamento a partir de determinada época, há critério objetivo apto a demonstrar uma distinção que impede a incidência do critério da isonomia pretendido pelo reclamante. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TRT3 Gratificação especial. Pagamento. Gratificação especial. Pagamento por ocasião da rescisão contratual. Parcela devida.
«Comprovado que o empregador pagava, no ato da rescisão contratual, uma gratificação especial de expressivo montante a apenas alguns empregados, sem haver critérios objetivos para a distinção, a autora também tem direito à benesse em condições isonômicas aos paradigmas por ela indicados. O fato de ser a parcela concedida por mera liberalidade não autoriza o empregador a tratar de forma discriminatória os seus empregados, concedendo os benefícios a alguns e a outros não, sem qualquer justificativa, o que é defeso pelo ordenamento jurídico e não pode ser chancelado pelo Poder Judiciário.... ()
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4 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Gratificação especial. Pagamento por ocasião da rescisão contratual. Princípio da isonomia.
«O Tribunal Regional consignou que a gratificação especial era paga sem qualquer critério objetivo e que foi concedida a apenas alguns empregados do réu, no ato da rescisão contratual. Consta, ainda, da decisão recorrida, que, por se tratar de fato impeditivo do direito autoral, caberia ao reclamado comprovar as condições de percepção da referida gratificação, não sendo admissível tratamento desigual, mediante pagamento de vantagem desvinculada de qualquer pressuposto objetivo previamente ajustado, sob pena de se caracterizar prática de ato discriminatório.Desse modo, correta a decisão colegiada que deferiu à reclamante o pagamento da gratificação especial, pautada no princípio da isonomia. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST Gratificação especial. Paga a apenas alguns empregados por ocasião da rescisão contratual ausência de critérios objetivos. Ofensa ao princípio da isonomia.
«A jurisprudência desta Corte, em situações análogas à dos autos, e nas quais o mesmo reclamado figura no polo passivo (Banco Santander), firmou-se no sentido de que o pagamento de gratificação especial apenas paga alguns empregados, em detrimento de outros, por ocasião da rescisão contratual, sem a definição de critérios objetivos previamente ajustados, importa em ofensa ao princípio da isonomia. Assim, por estar a decisão recorrida em conformidade com a notória e atual jurisprudência desta Corte, encontra-se superada a divergência jurisprudencial colacionada no apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. 2) GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETIVADO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Quanto à « prescrição , extrai-se do acórdão regional que a pretensão autoral se refere ao pagamento da gratificação especial, benefício que se entende estar previsto no regulamento interno do banco. Portanto, não se trata de alteração do pactuado por ato único do empregador, mas de descumprimento de norma interna do banco reclamado, o que afasta a incidência do teor da Súmula 294/TST ao caso vertente. Ademais, por se tratar de verba paga uma única vez, por ocasião da extinção da relação contratual, o marco inicial do prazo prescricional quanto à percepção da gratificação especial tem início no momento da rescisão contratual. Segundo se extrai dos autos, a rescisão ocorreu em 14/1/2021 e a reclamação trabalhista foi ajuizada em 26/8/2022. Dessa forma, tendo sido ajuizada a demanda no biênio subsequente ao término do vínculo laboral, não há prescrição a ser declarada. No tocante à « gratificação especial , esta Corte tem adotado o entendimento de que a prática adotada pelo banco reclamado, ao restringir o pagamento da gratificação especial para um grupo de empregados, no momento da extinção do vínculo empregatício, sem a fixação prévia de aspectos objetivos para a sua concessão, fere o princípio constitucional da isonomia ou da não discriminação. Agravo desprovido .... ()
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7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato. Promessa de permuta. Terreno. Área a construir. Débitos fiscais. Registro da incorporação. Terreno de marinha regularizado. Retificação da área. Ausência de previsão contratual. Relação contratual. Multa por descumprimento. Descabimento. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.... ()
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8 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei a 13.015/2014. Gratificação especial. Banco santander. Rescisão contratual. Isonomia.
«A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o pagamento da gratificação especial a alguns empregados por ocasião da extinção do contrato de trabalho, por mera liberalidade do empregador e sem critérios objetivos, viola o princípio da isonomia, previsto no art. 5º, caput, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei a 13.015/2014. Gratificação especial. Banco santander. Rescisão contratual. Isonomia.
«A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o pagamento da gratificação especial a alguns empregados por ocasião da extinção do contrato de trabalho, por mera liberalidade do empregador e sem critérios objetivos, viola o princípio da isonomia, previsto no art. 5º, caput, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PARCELA ÚNICA PAGA NA RESCISÃO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A «Gratificação Especial é parcela paga a determinados empregados do Banco Santander por ocasião da rescisão contratual, tratando-se, pois, de direito que surge com a extinção do contrato de trabalho. Dessa forma, não merece reparo o acórdão recorrido, proferido no sentido de que, ocorrida a extinção do contrato de trabalho em 02/06/2023 e «tendo a presente ação sido ajuizada em 23/08/2023, é de se rejeitar a alegação de prescrição bienal. Agravo a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho, instância soberana na análise das provas, nos termos da Súmula 126/TST, não registra a premissa de que a gratificação especial deixou de ser paga em 2012. 2. Destarte, verifica-se que a Corte a quo proferiu acordo em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência do TST, firme no entendimento de que afronta o princípio da isonomia o empregador que, por mera liberalidade e sem a definição de critérios objetivos previamente ajustados, efetua o pagamento da parcela intitulada «gratificação especial apenas a determinados empregados por ocasião da rescisão contratual. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EFEITO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PARCELA ÚNICA PAGA NA RESCISÃO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A «gratificação especial é parcela paga a determinados empregados do Banco Santander na ocasião da rescisão contratual, direito que, portanto, surge com a extinção do contrato de trabalho. 2. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao entender que, considerando que o «contrato de trabalhou foi extinto em 07/11/2020 e apresente demandada foi ajuizada em 07/4/2022, não prevalece a alegação de prescrição total da pretensão, decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A Corte de origem registrou que «a própria reclamada admite o pagamento da gratificação especial, até o ano de 2012, a um grupo determinado de empregados que obtiveram ‘desempenho superior’ na execução das atividades e que foram despedidos por iniciativa do empregador. 2. Como se nota, embora o acórdão recorrido tenha consignado que o réu alegara fato extintivo, não assentou a premissa fática de que a verba teria sido extinta em 2012, e o recorrente não interpôs embargos de declaração para o fim de tê-la registrada na decisão. A argumentação recursal de que a parcela deixara de ser paga antes da rescisão contratual da parte autora, implica revisão do conjunto fático probatório, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3. Nesse contexto, o acórdão regional, segundo o qual houve «pura e simples discriminação em relação aos demais trabalhadores, os quais não percebiam a gratificação especial, mesmo exercendo idêntica função, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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12 - TST DIREITO DO TRABALHO E DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PARCELA PAGA NO MOMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL. EXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO POR CRITÉRIO OBJETIVO. ISONOMIA. INAPLICABILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o pagamento de gratificação especial no momento da rescisão a apenas alguns empregados, sem existir qualquer requisito ou critério objetivo, afronta o princípio da isonomia. 3. No caso dos autos, porém, o acórdão Regional registrou que o último pagamento dessa gratificação teria ocorrido quatro anos antes da ruptura contratual da autora, o que evidencia critério temporal apto à configurar distinção objetiva e afastar o alegado direito isonômico. Agravo a que se nega provimento.... ()
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13 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Gratificação especial. Pagamento por ocasião da rescisão contratual. Princípio da isonomia.
«O Tribunal Regional consignou que o reclamante e os empregados indicados por ele como paradigmas estavam na mesma situação e que o reclamado não apresentou os critérios objetivos de concessão da gratificação, ônus que lhe competia. Assim, mostra-se correto o acórdão do Tribunal Regional em que, com base no princípio da isonomia, deferiu ao reclamante o pagamento da parcela em comento. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. BONUS DE RESCISÃO. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. RESCISÃO CONTRATUAL. LIBERALIDADE CONCEDIDA SEM QUALQUER CRITÉRIO OBJETIVO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Esta Corte pacificou o entendimento de que o tratamento diferenciado na rescisão contratual de pagamento de gratificação especial em favor de determinados empregados escolhidos por mera liberalidade do empregador, sem amparo em fator objetivo de discrímen, configura ato arbitrário, em ofensa ao CF/88, art. 5º, caput .... ()
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15 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de revisão contratual c/c pedido condenatório. Decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal da demandada.
1 - Intimada a parte, e deixando de sanar o vício de representação processual, incide a Súmula 115/STJ, segundo a qual « na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos «. 1.1. ... ()
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16 - STJ Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação de despejo por inadimplemento contratual de parceria agrícola c/c rescisão contratual e cobrança do valor do contrato. Recurso especial interposto prematuramente. Súmula 418/STJ. Recurso improvido.
«1. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, consolidada na Súmula 418/STJ, «é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. Tal orientação se aplica mesmo nos casos em que estes tenham sido opostos pela parte contrária, e posteriormente rejeitados, sem modificação do julgado. ... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO ESPONTÂNEO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL A APENAS ALGUNS EMPREGADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OBSERVÂNCIA . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . À
luz da jurisprudência desta Corte Superior, o pagamento da gratificação especial a alguns empregados por ocasião da extinção do contrato de trabalho, por mera liberalidade do empregador e sem critérios objetivos, viola o princípio da isonomia. Agravo conhecido e não provido .... ()
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA 126/TST . TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
A moldura fática delineada pelo Regional foi categórica ao consignar que « Não ficou provada sua incidência em outras rescisões de empregados na mesma condição do reclamante, não ficando demonstrada ofensa ao princípio da isonomia . Assim, não há suporte fático para acolher o pleito de pagamento de gratificação especial na rescisão, nos moldes formulados pelo obreiro. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados .... ()
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19 - TST 1. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. TERMO INICIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. EXISTÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA DE CONTEMPORANEIDADE ENTRE O RECLAMANTE E OS PARADIGMAS APONTADOS. SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação ao tema «gratificação especial, o recurso de revista não alcança conhecimento, porque, diferentemente do afirmado no agravo, extrai-se do quadro fático delineado pelo Regional que há empregados do reclamado que receberam a parcela «gratificação especial no ano de 2018, e o reclamante foi dispensado em 2019, ou seja, há premissa fática de contemporaneidade no caso em questão. Logo, inviável o conhecimento do recurso de revista do reclamado, no particular, ante o óbice disposto na Súmula 126/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()