1 - TJRJ Responsabilidade civil. Indenização assassinato funcionário hotel. Nexo de causalidade. Fato de terceiro. Excludente. CCB, art. 1.058. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 393.
«1 – Para que se configure o dever de indenizar mister se faz a comprovação da existência de conduta comissiva ou omissiva culposa, dano e nexo de causalidade entre a conduta e a lesão. 2 - Excluem o nexo de causalidade as hipóteses de caso fortuito, força maior, fato exclusivo da vítima ou de terceiro. 3 - O fato de o de cujus ter sido alvejado no estabelecimento da Ré não decorreu de qualquer ação ou omissão da mesma, que não poderia prever ou evitar tal acontecimento. Caracterização de fato de terceiro. 4 - Ausente a comprovação de ação ou omissão culposa da Ré, bem como nexo de causalidade, ante a configuração de fato de terceiro, não carece de reparo a sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório. 5 – Recurso desprovido.... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA IDOSA INDUZIDA A ERRO. TRANSAÇÕES INDEVIDAS REALIZADAS POR FUNCIONÁRIO DE HOTEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO HOTEL. OUTRAS TRANSAÇÕES DESCONHECIDAS. CARTÃO CLONADO. FALHA DE SEGURANÇA DO BANCO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
1.A autora, idosa, é locatária de apartamento de propriedade do hotel réu, pagamento mensalmente o valor de R$ 1.250,00 ao hotel, mediante o envio de funcionário com máquina de cartões ao seu quarto. Ao verificar sua movimentação bancária, constatou movimentação na conta incompatível com o seu perfil. Alegou que o funcionário do hotel provavelmente clonou o cartão, com compras, saques e pagamento para terceira pessoa. ... ()
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3 - TJRJ Responsabilidade civil objetiva. Dano moral. Consumidor. Hotel. Ingresso de menor em estabelecimento hoteleiro. Verba fixada em R$ 5.000,00. CCB, art. 196 e CCB, art. 932, IV. CF/88, art. 5º, V e X.
«A prestação de serviço de hotelaria se caracteriza como de consumo e enseja a responsabilidade objetiva quanto aos eventuais danos sofridos pelo hóspede. Cuida o caso da entrada e permanência da autora menor de idade em motel com roupa escolar e contra sua vontade, tanto que procurou alertar o funcionário da recepção. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente constitui infração administrativa a hospedagem de criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, exatamente a hipótese dos autos. A omissão constitui causa eficiente para o dano moral sofrido em vista do constrangimento causado à vítima menor porque permitiu a entrada forçada desta no estabelecimento, sendo que o crime de estupro que a Autora foi vítima no interior do estabelecimento hoteleiro não guarda relação com a pretensão deduzida contra a empresa. O valor da reparação do dano moral considera as condições do evento, suas conseqüências e a capacidade econômica das partes, como orienta o princípio da razoabilidade.... ()
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4 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Irregularidades havidas em hotel, que pertencia ao antigo FUMEST (Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias), órgão que fazia parte da Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo, subordinada ao DADE (Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias). Hospedagem gratuita por parte de autoridades e funcionários públicos; utilização de notas falsas para justificar gastos; parcelamento de serviços e compras, a fim de se evitar licitações; utilização direta da receita do hotel, sem repasse ao Fundo Especial de Despesas; declaração de serviços de manutenção que nunca foram realizados; e empenho de valores destinados ao hotel e que não foram repassados. Ilicitudes demonstradas pelos elementos colacionados aos autos, denotando condutas ímprobas em cadeia. Evidente prejuízo ao erário e afronta aos princípios da administração pública. Penalidades corretamente arbitradas pelo MM. Juízo a quo. Retoque apenas para imputar aos réus também a sanção de ressarcimento dos danos. Preceito obrigatório em obediência ao princípio da indisponibilidade dos bens públicos. Sentença parcialmente reformada. Negado provimento aos recursos dos réus, provendo- se o recurso adesivo do Ministério Público.
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5 - TJSP Competência. Foro. Ação indenizatória por dano moral. Não discutida relação entre hóspede e hotel, onde desapareceram joias daquele, mas eventual ocorrência de dano moral em que teriam funcionários do estabelecimento sofrido injustas acusações de furto, admissível a propositura da demanda no domicílio dos ofendidos ou no local dos fatos. Recurso não provido.
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6 - TJSP Apelação - Ação indenizatória de danos morais e materiais - Contrato de hospedagem - Responsabilidade do hospedeiro pela bagagem furtada no interior do hotel, quando a hóspede efetuava o checkout e era servida por atendente da recepção a quem pagava a conta - Funcionários do hotel que não perceberam a entrada do autor da subtração ou sua saída com a bagagem da hóspede - Caracterização - O contrato de hospedagem estabelece uma espécie de depósito legal dos bens dos hóspedes recebidos no estabelecimento, estando incluída a remuneração do depósito no preço da hospedagem, motivo pelo qual há o dever de assegurar que esses bens não sejam perdidos ou furtados, sendo objetiva a responsabilidade do fornecedor - Ausência de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro - Danos materiais existentes - Danos morais - Configuração - Recurso desprovido.
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7 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Bagagem. Furto de mala esquecida pelo hóspede no hall de elevadores do hotel em que costumava se hospedar com a família. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 649, 650 e 927. CDC, art. 14.
«Consoante dispõe o art. 649 e parágrafo único, do CCB/2002, o hoteleiro responde pela bagagem, não só como depositário, mas também pelos furtos e roubos perpetrados por pessoas empregadas ou admitidas nos seus estabelecimentos. A responsabilidade dos hospedeiros decorre do risco do negócio, já que o depósito é remunerado e, portanto, abrange atos de terceiros, sejam empregados ou pessoas admitidas, a qualquer título, nas casas de hospedagem, salvo se introduzidas no estabelecimento pelo próprio hóspede. A exclusão da responsabilidade do Apelado somente seria possível (CCB/2002, art. 650), caso provado que o evento não podia ser evitado, o que não ocorreu, na medida em que é perfeitamente possível ao hotel controlar o ingresso de pessoas em seu estabelecimento. Relação de consumo. Em matéria de hotéis, a jurisprudência se utiliza do CDC, art. 14, estabelecendo que os acidentes acontecidos nas dependências dos hotéis são acidentes de consumo, respondendo o hotel, independente de culpa. Impossibilidade de reparação pelos danos materiais decorrente da inexistência de provas da propriedade dos bens listados no R.O. Dano moral configurado. A culpa concorrente do hospedeiro, que procedeu de forma distraída, deixando de solicitar aos funcionários do estabelecimento que vigiassem sua mala, deve ser considerada como atenuante na fixação da condenação imposta ao fornecedor de serviços.... ()
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8 - STJ Responsabilidade civil. Assalto à mão armada no interior de hotel. Hipótese em que, durante a noite, os recepcionistas do estabelecimento foram rendidos pelos criminosos, que invadiram o quarto do autor e lhe roubaram jóias que portava consigo, para venda em feira de artesanato. Caso fortuito configurado. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 393, parágrafo único, 649, 640 e 932, IV. CCB, art. 1.285, II.
«... Na hipótese sob julgamento, a obrigação principal do hotel é a de fornecer abrigo e outros serviços, conforme se dispuser em contrato, a seus hóspedes. Inerente ao abrigo, está a segurança, que se espera do estabelecimento. Não há, porém, um consenso, um denominador comum, sobre o que seja conferir ao hóspede segurança. Não há uma relação de serviços mínimos que possa ser tomada como base para dizer se houve, ou não, omissão do recorrido na hipótese dos autos. Cada hotel se obriga a oferecer um diferente rol de serviços da espécie, variando essencialmente de acordo com a categoria e o preço de cada hotel. Naturalmente, não se pode exigir de um hotel de pequeno porte o mesmo nível de serviços de um hotel de alto padrão. ... ()
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9 - TJSP Injúria racial - Decadência - Inocorrência - Representação - Ato que prescinde de maiores formalidades - Precedentes - Preliminar afastada
Injúria Racial - Agente que se dirige a funcionários de hotel gesticulando como se fosse um macaco e se refere a um deles como «macaco pensante - Demonstração de desprezo à sua cor de pele ou etnia - Palavras das vítimas - Declarações de testemunha presencial na delegacia de polícia corroboradas pela prova oral - Álibi não comprovado - Condenação mantida - Penas e regime prisional corretos, com substituição - Recurso improvido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJRJ Consumidor. Lesão. Compra e venda. Imóvel. Contratos e outros pactos. Unidades em prédio edificado pela primeira ré, incorporado pela segunda e administrado pela terceira, em regime de «pool de locações com unidades de prédio contíguo, localizados em conjunto residencial na Barra da Tijuca. Alegado dolo na frustração das expectativas dos adquirentes quanto aos rendimentos que o empreendimento deveria proporcionar, dado haver sido interditado e não poder funcionar como hotel. CCB/2002, arts. 157, 171, II e 475.
«Sentença de procedência parcial, para, mantidos os contratos, impor às rés, solidariamente, a reparação de danos materiais e morais. Agravo retido reeditado que se rejeita: legitimidade passiva da agravante, possibilidade jurídica dos pedidos cumulados e ausência de hipótese de inépcia da inicial. Pretensão dos autores à rescisão dos contratos, além da majoração das verbas compensatórias arbitradas. Apelo das rés, pugnando pela improcedência de todos os pedidos formulados. Razão a estas assiste: sob a ótica do direito civil, invocado pelos autores (CCB/2002, arts. 171, II, e 475), não se configurou o dolo, nem o instituto da lesão (CCB/2002, art. 157), que autorizariam a rescisão dos contratos, bem como a elevação das verbas fixadas; sob a perspectiva do direito do consumidor, não se caracterizou a propaganda enganosa, cuja premissa é o dolo, ainda que por presunção legal, e o efeito é a lesão, não comprovada. Inteligência das respectivas normas no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A redução da capacidade lucrativa do empreendimento decorreu da impossibilidade legal de transformar-se em hotel prédio residencial com serviços, tendo sido este o projeto original aprovado e licenciado pelo Município do Rio de Janeiro, expresso nos instrumentos de compra e venda firmados pelos adquirentes e na convenção condominial; inviabilidade de modificações posteriores, em face de normas ambientais e de zoneamento urbano, que não afetou apenas os investidores, mas, também, os empreendedores, a descaracterizar artifício destes para beneficiar-se, em detrimento daqueles. Não comprovados os elementos estruturais da lesão: desproporção entre as prestações, quando da celebração dos contratos (elemento objetivo), e premente necessidade ou inexperiência dos supostos lesados (elemento subjetivo). Não se caracteriza como propaganda enganosa o informe publicitário que apregoa prédio residencial com serviços, apto a funcionar como hotel, dependente da aprovação de modificações introduzidas no projeto licenciado, após a obtenção do habite-se. Redução de lucro que constitui álea ordinária. Provimento que se dá aos recursos das rés, negado provimento ao apelo dos autores.... ()
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11 - STJ Direito do consumidor. Publicidade enganosa. Empreendimento divulgado e comercializado como hotel. Mero residencial com serviços. Interdição pela municipalidade. Ocultação deliberada de informação pelo fornecedor. Anulação do negócio jurídico. Indenização por lucros cessantes e por danos morais devida.
1 - O direito à informação, no CDC, é corolário das normas intervencionistas ligadas à função social e à boa-fé, em razão das quais a liberdade de contratar assume novel feição, impondo a necessidade de transparência em todas as fases da contratação: o momento pré-contratual, o de formação e o de execução do contrato e até mesmo o momento pós-contratual. ... ()
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12 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO E CONDENADO PELO CRIME DE FURTO SIMPLES (art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO: A) ABSOLVIÇÃO DAS IMPUTAÇÕES SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA; B) ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE MATERIAL, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; SUBSIDIARIAMENTE: C) QUE SEJA AFASTADO O AUMENTO DA PENA BASE AMPARADO PELA SUPOSTA CONDUTA SOCIAL REPROVÁVEL DO APELANTE; D) RECONHECIMENTO DO FURTO TENTADO; E) ABRANDAMENTO DO REGIME PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE E INSUFICIENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. SETE TOALHAS SUPOSTAMENTE SUBTRAÍDAS DE UM HOTEL E QUE FORAM RECUPERADAS ALGUMAS CENTENAS DE METROS DO ESTABELECIMENTO LESADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA VISUAL DA OU DAS SUBTRAÇÕES. CONTRADIÇÃO SOBRE PONTO ESSENCIAL PELO DECLARADO PELA FUNCIONÁRIA DO HOTEL E O AFIRMADO POR UM DOS MILITARES QUANTO A EXISTÊNCIA DE UM CD CONTENDO IMAGENS DO APELANTE SUBTRAINDO AS TOALHAS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUE PERMITE ADMITIR O CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA OU DE FAVORECIMENTO REAL, MAS NÃO HOUVE ADITAMENTO À PEÇA ACUSATÓRIA E A PROVA PRODUZIDA TAMBÉM NÃO AUTORIZA, COM CONSISTÊNCIA UMA RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.
RECURSO PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJSP Apelação cível. Ação indenizatória por danos morais e materiais. Falecimento do filho da autora na piscina de hotel. Sentença de parcial procedência. Apelo da autora e dos réus.
Relação de consumo. Todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente perante o consumidor (art. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, CDC). Tanto as agências de viagens quanto o hotel corréu conjugaram esforços na colocação dos serviços de turismo no mercado de consumo. Responsabilidade solidária quanto aos danos morais e materiais advindos da má prestação desses serviços. Culpa exclusiva da vítima não vislumbrada. Havia sinalização mínima na piscina, com indicações das profundidades e orientações sobre horário de funcionamento e regras gerais para sua utilização. Todavia, não havia salva-vidas e havia declividade excessiva da parte mais rasa em relação à mais profunda. A piscina não oferecia condições mínimas de segurança para os hóspedes e não se demonstrou que os funcionários do hotel receberam o devido preparo para lidar com fatos como os narrados nestes autos. Conclusão na sentença pela concorrência de culpas, que não foi impugnada pela autora em seu recurso. Sem impugnar a conclusão pela concorrência de culpas, não pode a autora pretender o recebimento de indenização por danos morais superior aos R$50.000,00 que lhe foram arbitrados, pois encontra óbice no limite do pedido, que foi de R$100.000,00. Ausência de interesse recursal. Danos morais existentes. Indenização razoavelmente fixada, que não comporta redução. Pensão mensal que tem fundamento no entendimento já pacificado no E. STJ de que «é devido o pensionamento aos pais, pela morte de filho, nos casos de família de baixa renda, equivalente a 2/3 (dois terços) do salário-mínimo ou do valor de sua remuneração, desde os 14 até os 25 anos de idade e, a partir daí, reduzido para 1/3 até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima, segundo tabela do IBGE na data do óbito ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro". Redução à metade pela concorrência de culpas. Indenização mantida. Apelação da autora não conhecida. Apelações dos réus não providas.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TJSP Apelação. Ação monitória. Sentença que rejeitou os embargos monitórios e julgou procedente a ação. Pleito recursal que não merece prosperar. Prova escrita que declara o débito líquido e certo pretendido pela autora. Incontroversa a relação negocial entre as partes e a prestação dos serviços de recepção, portaria e limpeza pela autora ao condomínio apart-hotel, ora Apelante. Ausência de comprovação de falha na prestação dos serviços. Ausência de prova quanto às reclamações de ausência de funcionários e uso inadequado de uniforme no curso da execução contratual. Representante da embargante-Apelante que reconheceu a legitimidade da cobrança pelos serviços prestados, porém com desconto quanto à contabilização dos colaboradores que se ausentaram ao trabalho. Embargante-Apelante que não soube precisar o número de ausências alegadas e deixou de enviar à autora os valores que entendia como corretos para cobrança e pagamento. Reconhecimento de que alguns colaboradores da autora foram contratados pela nova prestadora de serviços e que continuaram trabalhando no apart-hotel, ora Apelante, levantando dúvidas sobre a alegação de má-prestação dos serviços. Informante do Juízo que declarou dificuldades na prestação dos serviços em razão das reclamações da Apelante quanto ao perfil e à aparência física de alguns colaboradores, inclusive relatando caso de discriminação sexual contra uma colaboradora da autora, relativizando a tese acerca da conduta culposa da autora na execução dos serviços. Embargante-Apelante que fez alegações genéricas e não se desincumbiu do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Documentos idôneos que permitem aferir a existência de juízo de probabilidade do direito afirmado pela autora. Inteligência dos arts. 700 e 373, II, do CPC. Precedente do C. STJ. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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15 - TJSP Apelação - Ação indenizatória de danos morais - Prestação de serviços - Pagamento da hospedagem por Pix - Acesso do hóspede ao quarto impedido, em razão de o funcionário que estava na recepção do hotel não ter conseguido contatar outro preposto que poderia confirmar o pagamento - Consumidor que ficou por mais de quatro horas, durante a madrugada e no período de descanso, no hall do estabelecimento, onde dormiu em uma poltrona ou sofá, privado das comodidades e dos serviços pelos quais já havia pago - Falha na prestação do serviço que violou a dignidade do consumidor - Indenização fixada em dois mil reais que não atende às funções compensatória e dissuasória - Majoração para dez mil reais - Honorários advocatícios - Impossibilidade de arbitramento por equidade - Valor da condenação líquido e não irrisório, em decorrência da majoração promovida por esta decisão - Fixação, contudo, que não pode ser realizada no percentual máximo previsto em lei, em razão da ausência de complexidade e da prática de poucos atos processuais- Recurso provido em parte
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16 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Episódio de discriminação racial cometido pelos funcionários da ré contra o autor. Requerente que aguardava a chegada de veículo de aplicativo no lobby do hotel requerido junto com sua amiga. Alegação de que o funcionário da ré requereu exclusivamente ao autor para que se retirasse do local, porque ele é negro. Procedência parcial da ação. Apelo da ré. Exame: natureza da questão posta extremamente sensível, exigindo conjunto probatório robusto para a formação do convencimento do magistrado. Prova testemunhal que, embora requerida por ambas as partes, foi indeferida em primeiro grau. Controvérsia quanto à matéria fática, notadamente quanto à forma de abordagem do funcionário. Filmagens insuficientes à solução do caso, pela ausência de som. Mídia que comprova a presença de outras pessoas no local no momento dos fatos, que poderão ser inquiridas em audiência. Sentença anulada. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. RECURSO PROVIDO... ()
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17 - TJSP TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - DANO MORAL - Atraso no voo inicial, pela alegada manutenção não programada na aeronave, causando sucessivas perdas dos trechos subsequentes, com promessa de realocação no dia seguinte, que não foi cumprida - Extravio temporário da bagagem em Lisboa (que não tinha funcionários no aeroporto no dia/hora para atendimento) - Não fruição de diária (não reembolsável) em Ementa: TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - DANO MORAL - Atraso no voo inicial, pela alegada manutenção não programada na aeronave, causando sucessivas perdas dos trechos subsequentes, com promessa de realocação no dia seguinte, que não foi cumprida - Extravio temporário da bagagem em Lisboa (que não tinha funcionários no aeroporto no dia/hora para atendimento) - Não fruição de diária (não reembolsável) em hotel em Paris - Atraso superior a 24 horas - Situação que, mesmo com o alegado suporte material, ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável, bem como dever de arcar com os custos das novas passagens para o consumidor chegar ao destino - Valor da indenização arbitrado (R$5.000,00) atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo suficiente a compensar a lesão moral sofrida, sem gerar, de outro lado, o enriquecimento sem causa - Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
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18 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ex-funcionário impedido de frequentar restaurante aberto ao público. Violação a direito fundamental. Irrenunciabilidade. Relação de consumo. Aplicação do CDC. Verba fixada em R$ 10.000,00. CDC, arts. 2º, 3º e 14, § 3º. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O fornecedor de serviço somente não será responsabilizado quando provar, o que não ocorreu no presente caso, a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme dispõe o § 3º, do CDC, art. 14. In casu, narra a parte autora que passou por uma situação verdadeiramente vexatória ao ser impedido de almoçar por seguranças do restaurante da empresa ré, sob a alegação de que ex-funcionários não poderiam frequentar as dependências do hotel sem prévia autorização do departamento de recursos humanos. Em sua defesa, a empresa ré aduz que o autor teve ciência, no momento de sua contratação, que, em caso de eventual desligamento dos quadros da empresa, deveria requerer autorização prévia para frequentar as dependências do hotel, não havendo, portanto, qualquer ato ilícito a gerar sua responsabilidade. Entretanto, a lamentável conduta da empresa ré deve ser veemente repudiada, por querer instituir em pleno século XXI uma verdadeira e, diga-se de passagem, institucionalizada segregação social, submetendo seus ex-funcionários a enorme humilhação ao serem obrigados a pedir autorização prévia para frequentar as dependências do hotel, que é um local aberto ao público, como se fossem seres humanos de menor valor. Irrelevante o fato de autor ter ciência do regulamento da empresa ré que estabelece a regra de segregação social, porquanto o regulamento fere de forma frontal diversos direitos fundamentais, que, como bem salientado pelas razões de recurso, apresentam a característica da irrenunciabilidade, maculando, portanto, qualquer negócio jurídico com tal teor com vício de inexistência por ferir a dignidade da pessoa humana. Espantoso saber que, após um século de lutas em prol dos direitos civis das minorias, uma empresa ré cujo objeto social é fornecer acomodação a seres humanos não possui a sensibilidade de tratar de forma igual tanto seus hóspedes habituais como funcionários e ex-funcionários. ... ()
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19 - TJSP Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Termos de ocorrência e inspeção (TOI). Demanda declaratória de nulidade cumulada com pedido indenizatório. Pretendida a desconstituição dos autos infracionais lavrados pela concessionária, por meio dos quais registrada possível fraude nos medidores, por manipulação. Mera lavratura dos autos infracionais, pela ré, no exercício de seu poder de fiscalização, que nada tem de irregular. Documentos elaborados no exercício das atribuições dos funcionários encarregados. Procedimento administrativo, para a apuração de possível fraude, nem sequer concluído na data do ajuizamento da demanda. Questionamento da usuária em torno da inocorrência de qualquer fraude a ser sustentado naquela sede. Inexistência de qualquer cobrança de diferença de consumo, ou ameaça de corte no fornecimento. Inexistência de indícios mínimos a respaldar a tese da pessoa jurídica autora de que os funcionários da ré teriam estado no local um mês antes, manipulado eles próprios os medidores e voltado um mês depois, com o fito de acusar o hotel. Inexistência, tampouco, de qualquer prova acerca da cobertura midiática da autuação, por iniciativa da ré, ou ainda de divulgação pública do fato, ou ainda de realização da diligência com espalhafato e intuito de denegrir a imagem do estabelecimento hoteleiro. Indenização por dano moral, assim, descabida. Ilegitimidade de parte reconhecida quanto ao autor pessoa física que se tem por adequada, visto que a autuação e toda a diligência tiveram por alvo a pessoa jurídica usuária dos serviços. Sentença integralmente confirmada. Apelo dos autores desprovido.
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20 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FILHA DA AUTORA, ESTUDANTE NA ACADEMIA DA POLÍCIA MILITAR EM SÃO PAULO SP, QUE ADQUIRIU PASSAGENS DE IDA E VOLTA PARA SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PARA A MÃE VISITÁ-LA. REQUERENTE QUE EMBARCOU COM DESTINO À CAPITAL NO DIA 25 DE ABRIL DO ANO EM CURSO, ÀS 22H30MIN (VINTE E DUAS HORAS E TRINTA MINUTOS), NA COMPANHIA DO NETO BRUNO DE 09 (NOVE) ANOS DE IDADE. CHEGANDO AO DESTINO NO DIA SEGUINTE, PELA MANHÃ, APROVEITARAM O DIA NA COMPANHIA DA FILHA/TIA. À NOITE, DIRIGIRAM-SE AO TERMINAL BARRA FUNDA COM INTUITO DE EMBARCAREM DE VOLTA ÀS 22H00 (VINTE E DUAS HORAS), TODAVIA FORAM IMPOSSIBILITADOS DE REALIZAR A VIAGEM SOB ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INFORMAÇÃO DE QUE SOMENTE O ENCARREGADO DA EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO RÉ PODERIA AUTORIZAR O EMBARQUE APESAR DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS DE AVÓ E NETO. FUNCIONÁRIO QUE JÁ TERIA ENCERRADO O EXPEDIENTE E SÓ RETORNARIA AO TRABALHO NO DIA SEGUINTE PELA MANHÃ. PERNOITE NA RODOVIÁRIA DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAR UM HOTEL. EMBARQUE DE RETORNO AUTORIZADO NO DIA SEGUINTE PELO MENCIONADO ENCARREGADO. PRETENSÃO A INDENIZAÇÃO IMATERIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Inconformismo da autora. Dano moral configurado. Passagens em nome da autora datadas do dia 26 de abril de 2024, em horário noturno e de 27 de abril de 2024, 9h30min (nove horas e trinta minutos), que corroboram as alegações autorais. Ausência de registro dos fatos e/ou reclamação junto à empresa ré que não é condição ao ressarcimento. Recurso que merece provimento para condenar a requerida a indenizar a autora por danos morais no importe de R$2.000,00 (dois mil reais). PROVIMENTO AO RECURSO.... ()