ferias forenses
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Doc. LEGJUR 103.1674.7225.9500

1 - STJ Mandado de segurança. Decadência. Férias forenses.


«O prazo de decadência para a propositura de mandado de segurança não se suspende ou interrompe pela superveniência de férias forenses.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7042.2300

2 - STJ Prescrição. Férias forenses. Prazo. Suspensão.


«O prazo de prescrição não vence nas férias forenses. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo e o que sobejar recomeçará a correr do 1º dia útil seguinte ao término das férias.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7130.5900

3 - STJ Recurso. Prazo recursal. Curso em férias forenses. Procedimento sumaríssimo.


«O prazo para interposição de recurso corre durante as férias forenses nas ações processadas pelo procedimento sumaríssimo (atual sumário).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7222.4300

4 - STJ Férias forenses. Prescrição. Prazo prescricional.


«As férias forenses não interrompem a prescrição (CCB, art. 172), havendo expressa previsão legal de que as citações destinadas a evitar o perecimento do direito devem ser feitas nesse período (CPC, art. 173, II).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7072.2300

5 - STJ Férias forenses. Edital. Fluência do prazo. CPC/1973, art. 179.


«O prazo do edital não se suspende com a superveniência das férias forenses, por isso que não se destina à prática de ato processual, Finda a dilação, é que passa a correr o prazo para resposta. Se este iniciou-se após o término das férias forenses, não há divisar negativa de vigência ao CPC/1973, art. 179. Recurso conhecido, pelo dissídio, mas não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7371.3300

6 - STJ Recurso. Apelação. Férias forenses. Mandado de segurança. Suspensão do prazo durante as férias forenses. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 173, 174, 179 e 513. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.


«A dicção dos arts. 173 e 174, do CPC/1973, é mais do que clara no sentido de que em tais dispositivos não consta o mandado de segurança como ação que tenha curso durante as férias forenses. OCPC/1973, art. 174é norma excepcional, devendo, pois, ser interpretada restritivamente. Não obstante gozar o mandado de segurança de preferência em relação a qualquer feito, salvo o «habeas corpus, certo é que não se inclui naquele rol, suspendendo-se, durante as férias forenses, o prazo para interposição de recursos a ele inerentes. (AgReg no AG 161.192/MA, DJ de 04/02/2002, Rel. Min. Hamilton Carvalhido) ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7060.8200

7 - STJ Recurso. Prazo. Férias forenses. CPC/1973, art. 173.


«São situações distintas a das causas que tem curso nas férias forenses e a dos atos que podem ser efetuados durante o período que lhes corresponde. Efetuada a intimação durante as férias, somente no dia útil que se lhe segue surge o prazo para a resposta ou o recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7308.4200

8 - STJ Prazo. Processo penal. Férias forenses. Recurso. Embargos de declaração. Tempestividade. Coincidência do primeiro dia do prazo com o primeiro dia das férias forenses. Precedente do STF. CPP, art. 798. Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), arts. 66, § 1º e 68.


«Conforme determina o nosso CPP, art. 798, os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou feriado. Todavia, em caso de férias forenses, face ao princípio da hierarquia das normas, deve prevalecer o comando inserto na Lei Complementar 35/79, art. 68. A coincidência do primeiro dia do prazo com o início das férias implica na projeção da contagem para o reinício dos trabalhos forenses. (STF-HC 69.522/GO, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 24/11/92).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7423.2700

9 - STJ Recurso. Prazo recursal. Contagem do prazo. Férias forenses (suspensão). Feriados (prorrogação). Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 179 e CPC/1973, art. 184, § 1º.


«As férias e o «recesso forense suspendem os prazos, ao contrário dos feriados que apenas os prorrogam. Suspenso o prazo recursal, a contagem recomeça no primeiro dia útil seguinte ao término das férias forenses. Os feriados não alteram a contagem do prazo quando não coincidirem com o dia do início ou fim do prazo para recurso. (...) Suspenso o prazo, a contagem recomeça no primeiro dia útil seguinte ao término das férias forenses. Não exclui-se o primeiro dia do recomeço do prazo. O fato dos dias 02 e 03/02/2001 serem feriados não alteraram a contagem do prazo, pois não coincidiram com o dia do início ou fim do prazo para recurso. O prazo para interposição da apelação começou a fluir em 22/12/2000, ficando suspenso em 31/12/2000, em razão das férias forenses. O prazo voltou a fluir em 01/02/2001 (quinta-feira), terminando no dia 05/02/2001 (segunda-feira). Interposto o recurso em 07/02/2001 (fl. 30), está, pois, intempestivo. ... (Min. Humberto Gomes de Barros).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7256.5400

10 - STJ Recurso. Apelação. Prazo. Férias forenses. Início.


«Publicada a nota de expediente da intimação da sentença, durante as férias forenses, fora dos casos previstos nos CPC/1973, art. 173 e CPC/1973, art. 174, considera-se que o ato foi praticado no primeiro dia útil após o seu término (CPC, art. 240, parágrafo único), que começa a correr do dia útil seguinte ao do reinício dos trabalhos forenses. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7298.8000

11 - TJMG Mandado de segurança. Julgamento nas férias forenses. Possibilidade. Lei 1.533/51, art. 17.


«O mandado de segurança, em razão do seu caráter emergencial e da preferência legal sobre todas as matérias, salvo o «habeas corpus (Lei 1.533/1951, art. 17 e Lei 4.410/1964, art. 1º), deve ser processado e ajulgado, mesmo nas férias forenses coletivas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7533.9100

12 - STJ Férias forenses. Contagem do prazo. Suspensão. Precedentes do STF e STJ. Lei Complementar 35/79, art. 68. CPP, art. 798.


«As férias forenses são causa de suspensão de prazo no processo penal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Ordem concedida.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7314.0300

13 - TAMG Tutela antecipatória. Férias forenses. Concessão no curso das férias. Possibilidade. CPC/1973, arts. 174, I e 273.


«A teor do CPC/1973, art. 174, I, é lícito ao juiz monocrático, no curso das férias forenses, deferir providência que se revelou necessária à conservação dos direitos da parte, que poderiam ser prejudicados pelo diferimento da apreciação do pedido de tutela antecipada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7179.5300

14 - STJ Sentença. Férias forenses.


«Na trilha de precedentes da Corte, não é nula a sentença proferida durante as férias.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7394.4400

15 - STJ Recurso. Apelação. Deserção reconhecida. Interposição durante as férias forenses. Apresentação do preparo no mesmo ato. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 511.


«Se a parte interpõe a apelação durante as férias forenses, deve apresentar no mesmo ato o comprovante do preparo. Se assim não faz ou sequer recolhe no primeiro dia útil após as férias, nem apresenta qualquer justificativa para tanto, o recurso é deserto.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7445.4500

16 - STJ Recurso. Apelação. Interposição durante as férias forenses. Ausência de preparo imediato. Deserção reconhecida. Justo impedimento não reconhecido. CPC/1973, art. 511 e CPC/1973, art. 519. Exegese.


«A apelação interposta durante as férias forenses não constitui justo impedimento para a falta de comprovação imediata do respectivo preparo. Exegese do CPC/1973, art. 511.... ()

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Doc. LEGJUR 142.2271.6004.3700

17 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Intempestividade. Férias forenses do Tribunal de Justiça local. Ausência de comprovação.


«1. A ocorrência de férias forenses nos Tribunais estaduais entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro pode ser comprovada em sede de agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7408.6400

18 - STJ Recurso. Apelação. Intempestividade. Usucapião especial. Curso em férias forenses. Procedimento sumário. CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 275. Lei 9.696/81, art. 5º.


«Tratando-se de procedimento sumário, a ação de usucapião especial rural tramita durante as férias forenses, conforme dispõem os arts. 174 c/c 275 do CPC/1973, sendo, portanto, intempestiva a apelação interposta além de 15 dias.... ()

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Doc. LEGJUR 151.0525.8000.1200

19 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Prazo para ingresso. Prorrogação ao primeiro dia útil seguinte ao término das férias forenses. CPC/1973, art. 495.


«Concluído o prazo para ingresso da ação rescisória durante as férias forenses, fica o mesmo prorrogado até o primeiro dia útil seguinte ao término daquele período. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.1531.9016.1600

20 - TJSP Prazo. Férias forenses. Embargos do devedor. Emenda Constitucional nº: 45/04. Extinção das férias forenses. Posterior edição de Provimento pelo Tribunal de Justiça, suspendendo os prazos processuais no período de 02 a 31 de janeiro 2005. Possibilidade. Intempestividade afastada, analisado o mérito de acordo com o CPC/1973, art. 515, § 3º. Recurso provido para esse fim.

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