fase de selecao de candidata
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fase de selecao de c ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7563.3100

1 - TRT9 Competência. Justiça Trabalhista. Emprego. Fase de seleção de candidata. Abuso de direito. Responsabilidade civil. Dano moral e material. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, I e VI. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 187.


«Primeiramente, destaca-se que o CF/88, art. 114, I e VI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, prevê expressamente que "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho (...) VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.". No presente caso, vislumbra-se o contato qualificado da Reclamante, enquanto candidata a emprego (trabalhadora), com as Reclamadas, na fase pré-contratual, ou seja, durante as tratativas prévias ao contrato de trabalho aperfeiçoado. Assim, trata-se de competência da Justiça do Trabalho, conforme disposto no CF/88, art. 114. Recurso da Reclamante a que se dá parcial provimento, para condenar as Reclamadas solidariamente pela responsabilidade pré-contratual.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7563.4000

2 - TRT9 Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Fase de seleção de candidata a emprego. Abuso do direito. Violação do princípio da boa-fé objetiva. Responsabilidade pré-contratual. Verba fixada em R$ 3.000,00. Considerações do do Des. Fed. Ubirajara Carlos Mendes sobre o tema. CCB/2002, arts. 186, 187 e 422. CF/88, art. 5º, V e X.


«... Não se mostrou razoável, repise-se, a conduta das Rés, aproveitando-se do desemprego estrutural e da confiança dos trabalhadores, deles exigindo, após enganosa informação de condições de trabalho, o pagamento de curso (com o objetivo único de informar as condições de trabalho dentro do navio, ou seja, não se prestaram à alegada capacitação - item 15 do depoimento do preposto da CVC; item 3 do depoimento da sócia da Ceceth e item 15 do depoimento da testemunha Elkin) e, ainda, palestras (confirmadas pelo depoimento da sócia da Ceceth - item 8 do depoimento, e certificado da palestra à fl. 81, referente ao assunto "A experiência como tripulante do Navio Blue Dream R5 na Costa Brasileira") para a obtenção da vaga de emprego no navio. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.1843.2000.0500

3 - STJ Administrativo. Concurso para delegado de polícia. Fase de investigação social. Candidata denunciada pela prática dos crimes de formação de quadrilha e de corrupção ativa.


«O Superior Tribunal de Justiça tem inúmeros precedentes no sentido de que o candidato indiciado em inquérito policial ou condenado em sentença penal sem trânsito em julgado não pode ser eliminado do concurso público com base nessas circunstâncias. ... ()

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Doc. LEGJUR 410.8226.7146.7813

4 - TJSP CONFLITO DE COMPETÊNCIA - APELAÇÃO ORIUNDA DE DEMANDA ANULATÓRIA AJUIZADA POR CANDIDATA EM FACE DE ATO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO DO CERTAME NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL - NÃO CONFIGURADA CONEXÃO COM DEMANDA AJUIZADA POR CANDIDATO DIVERSO, AINDA QUE SEJA REFERENTE AO MESMO CONCURSO PÚBLICO - RELAÇÕES JURÍDICAS INDEPENTENTES, COM CAUSAS DE PEDIR E PEDIDOS DISTINTOS -


Conflito negativo de competência suscitado pela C. 7ª Câmara de Direito Público, sob o argumento de não haver prevenção sua diante do julgamento de anterior apelação, uma vez que ausente conexão entre as causas - Julgamento do recurso de apelação 1029266-36.2022.8.26.0554 pela C. 7ª Câmara de Direito Público que não configura prevenção, visto que oriundo de demanda de candidato diverso, cuja relação jurídica com a Administração Pública é independente, ainda que seja referente ao mesmo concurso público - ausência de conexão com a demanda anterior - apelo que deve ser distribuído livremente à C. 3ª Câmara de Direito Público ( 1021875-93.2023.8.26.0554) - prevenção não configurada - inteligência do art. 930, parágrafo único, do CPC/2015 cc. art. 105, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Conflito negativo julgado procedente, fixando-se a competência em favor da C. 3ª Câmara da Seção de Direito Público... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0116.5727

5 - STJ Processual civil e administrativo. Concurso público. Condição física da candidata. Reexame de provas. Impossibilidade.


1 - A revisão do entendimento do aresto hostilizado em relação à condição física da candidata a ensejar o reconhecimento de que é portadora de necessidades especiais, para fins de participação em concurso público, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático probatório dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.8712.3000.0100

6 - STJ Servidor público. Administrativo. Concurso público. Polícia militar. Exame médico. Candidata gestante. Remarcação. Possibilidade. Princípio da isonomia. Precedentes do STJ e STF. CF/88, arts. 5º, «caput, I, 6º e 37, II, XI.


«1. Apesar de o entendimento desta Corte Superior – no sentido de garantir um tratamento diferenciado às gestantes – não alcançar os concursos cujos editais expressamente disponham sobre sua eliminação pela não participação em alguma fase, a gravidez não pode ser motivo para fundamentar nenhum ato administrativo contrário ao interesse da gestante, muito menos para impor-lhe qualquer prejuízo, tendo em conta a proteção conferida pela Carta Constitucional à maternidade (CF/88, art. 6º). ... ()

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Doc. LEGJUR 900.1552.0172.3064

7 - TJRJ Apelação cível. Mandado de segurança. Concurso público. Município do Rio de Janeiro. Edital FP/SUBGGC 59/2021 para seleção de residência médica na Secretaria Municipal de Saúde. Candidata aprovada e reclassificada na 188ª posição. Ilegitimidade do meio de convocação. Cláusula editalícia que impunha a responsabilidade exclusiva do acompanhamento pelo candidato até a homologação. Fase posterior que exige o meio adequado e razoável para a publicidade específica do pretendente à vaga. Envio de correio eletrônico, de domínio não oficial, para a realização da matrícula em tempo exíguo de 48horas, com termo no domingo. Princípios da juridicidade e da confiança legitima não atendidos. Sentença que deu solução adequada ao caso concreto, reconhecendo o direito de ingresso e manutenção da impetrante ao Programa de Residência Médica. Desprovimento do recurso fazendário.

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Doc. LEGJUR 516.7776.6714.2112

8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.

DIREITO ADMINISTRATIVO. FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS. CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO EM VAGA DE CADASTRO DE RESERVA. PEDAGOGO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE FUNCIONÁRIOS EM DETRIMENTO DOS CONCURSADOS, CONFORME AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PAR AO CARGO DISPUTADO PELA CANDIDATA. RECURSO DA AUTORA. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA TRATADA NO RE 960.429 E DETERMINOU A SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS SOBRE O TEMA 992, QUE RECEBEU O SEGUINTE TÍTULO: ¿DISCUSSÃO QUANTO À COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CONTROVÉRSIAS NAS QUAIS SE PLEITEIAM QUESTÕES AFETAS À FASE PRÉ-CONTRATUAL DE SELEÇÃO E DE ADMISSÃO DE PESSOAL E EVENTUAL NULIDADE DO CERTAME, EM FACE DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO¿. ART. 1035, §5º, DO C.P.C./2015. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
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Doc. LEGJUR 144.9591.0007.5300

9 - TJPE Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Candidata habilitada e classificada na 1ª etapa. Candidata não convocada. Colocação que permite sua participação na 2ª etapa do certame. Desobediência aos termos do edital. Lei do concurso. Concessão parcial da segurança por unanimidade. Negativa de provimento ao agravo regimental.


«Trata-se de ação mandamental em face de possível ato coator emanado pelos Secretários da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco e de Administração do Estado de Pernambuco. A impetrante alega ter se inscrito para participar do Concurso Público para Provimento do Cargo de Analista de Controle Interno, na especialidade finanças públicas, cujo edital restou publicado no DOE de 15/10/2010, sendo habilitada e classificada na posição 149 da 1ª etapa. Relata que o ato coator atingiu seu direito líquido e certo, ante o fato de terem dado início à 2ª fase do certame, de caráter eliminatório, sem o preenchimento completo de todas as vagas previstas no edital. Inconformada, a autora impetrou o presente writ, com vistas a que o réu promovesse, de imediato, a sua matrícula no curso de formação que constituiu a 2ª etapa do concurso. O pedido de liminar foi deferido por esta Relatoria às fls. 275/275-v. A autoridade coatora prestou informações às fls. 286/297, pugnando pela denegação da segurança. Agravo regimental interposto pelo impetrado pendente de julgamento (fls. 303/308). O Ministério Público ofertou parecer às fls. 316/320, em cuja peça o Representante Ministerial opina pela concessão parcial da segurança, tão somente para que a impetrante seja matriculada no programa de formação referente à 2ª etapa do Certame, restando a sua nomeação adstrita à discricionariedade da Administração Pública. PASSO A DECIDIR. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.7010.1957.8214

10 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança . Concurso público. Sistema de cotas. Critério de avaliação fenotípica. Legalidade. Precedentes STF e STJ. Não enquadramento da candidata nos requisitos para inclusão na lista de cotas raciais. Previsão no edital. Dilação probatória. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 754.6621.6199.2966

11 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INVESTIGADOR POLICIAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATA DO CERTAME. PRETENSÃO DE PARTICIPAÇÃO NAS PRÓXIMAS FASES DO CONCURSO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANTERIOR COM O MESMO OBJETO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

A

impetrante pleiteia o direito de participar da segunda fase do concurso para investigador policial de 3ª classe, alegando possuir direito líquido e certo à continuidade no certame. ... ()

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Doc. LEGJUR 572.5694.5415.1866

12 - TJSP Apelação Cível. Mandado de Segurança.

Concurso Público - Escrivão de Polícia - Candidata não habilitada para a segunda etapa em razão de não ter acertado o mínimo de 22 questões no Módulo 1 - Pretensão voltada à anulação das questões 37 e 42, a fim de permitir sua participação na fase seguinte do certame - Concessão da ordem para anular apenas a questão 42, que trata do tema Criminologia Verde, não previsto no conteúdo programático do edital e sem relação com o tema Criminologia Ambiental - Recurso parcialmente acolhido. Dá-se parcial provimento ao recurso interposto
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Doc. LEGJUR 161.2843.7002.5700

13 - STJ Administrativo. Concurso público. Remoção interna. Candidata aprovada fora do número de vagas. Não previsão, no edital, de preferência para nomeação de candidato classificado na lista geral. Inexistência de preterição ou contratação irregular. Pretensão de reexame de prova. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não conhecida.


«1. O Tribunal de origem concluiu, com base nos elementos de convicção dos autos e no edital do concurso, que não houve a preterição referente à nomeação da ora agravante 3. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.5572.6006.3300

14 - STJ Processual civil e administrativo. Concurso público. Candidata aprovada fora do número de vagas previstas no edital. Surgimento de vaga na vigência do certame. Expectativa de direito que se convola em direito subjetivo à nomeação. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.


«1. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que o candidato deixa de ter mera expectativa de direito para adquirir direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado, caso se comprove: a) quebra da ordem classificatória, b) contratação temporária para preenchimento de vagas existentes ou c) surgimento de novas vagas, seja por criação de lei ou por força de vacância durante o prazo de validade do certame. ... ()

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Doc. LEGJUR 688.1632.6695.0690

15 - TST AGRAVO . I. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. TEMA 992 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO . 1.


Discute-se a competência desta Justiça Especializada para examinar controvérsia referente à fase pré-contratual, envolvendo o direito subjetivo do autor à nomeação, em face de contratação ilícita de terceirizados, nos termos das regras do edital do concurso público, o qual é regido pela CLT. 2. Sobre a questão, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 960429, o qual serviu como leading case para fixação da tese relativa ao tema 992, da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu entendimento de que « compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas «. 3. No referido julgamento, contudo, modulou os efeitos da sua decisão, mantendo a competência da Justiça do Trabalho, « quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018 «. 4. Nesse contexto, considerando que a sentença de mérito no presente processo foi proferida em 12.07.2017, ou seja, em data anterior a 6.6.2018, há que se concluir que permanece a competência desta Justiça do Trabalho para julgar a matéria em epígrafe. Agravo de que não se conhece. II. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CADASTRO RESERVA. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PARA O MESMO CARGO. DIREITO À NOMEAÇÃO. TEMA 784 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO . 1. Discute-se o direito de nomeação de candidato aprovado em concurso público, ante a preterição decorrente da contratação de empregados terceirizados para o cargo ao qual foi habilitado em certame. 2. Sobre a questão, o STF, quando do julgamento do RE 837311, fixou tese jurídica objeto do Tema 784 da Tabela de Repercussão Geral de que « o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato . 3. Acerca da preterição que gera o direito à nomeação, o STF também se pronunciou, fixando entendimento de que ela ocorre quando houver contratação de pessoal, de forma temporária, para o preenchimento de cargos vagos, em violação à ordem de classificação do certame. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, embora estivesse vigente cadastro de reserva, a reclamada contratou empregados terceirizados, a fim de exercer as mesmas atividades inerentes ao cargo para o qual foi aprovado o reclamante, o que configura preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso vigente e, portanto, gerando direito ao candidato à nomeação. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 167.1881.4000.3000

16 - STJ Administrativo e processual civil. Polícia militar. Seleção interna. Curso de habilitação de oficiais auxiliares. Previsão editalícia de que a presentação de diploma de curso superior repercutiria na nota obtida pelo candidato na primeira fase do certame. Descumprimento.


«1. Conforme dispõe o edital do certame, a seleção interna para o Curso de Habilitação de Oficiais Militares promovido no âmbito da Polícia Militar do Estado de Goiás, em 2013, foi composta por 4 fases: 1ª-Prova de Conhecimentos, 2ª-Exames de Saúde, 3ª-Teste de Aptidão Física e 4ª- Análise de situação jurídica e disciplinar dos candidatos aprovados nas fases anteriores. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.5680.9001.5500

17 - STJ Processual civil e processual. Concurso público. Candidata aprovada fora do número de vagas. Cadastro de reserva. Mera expectativa de direito. Preterição não configurada. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c prejudicada.


«1 - In casu, o Tribunal de origem consignou: «entendo que a impetrante não demonstrou a existência de preterição arbitrária ou comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação (fl. 251, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0717.9837

18 - STJ Administrativo. Processual civil. Mandado de segurança. Candidata erroneamente nomeada. Vaga de portador de deficiência. Tribunal de origem analisou a questão. Análise infraconstitucional e constitucional. Ausência de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Reexame fático probatório. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


I - Na origem, foi impetrado mandado de segurança com pedido de liminar contra ato atribuído ao Secretário-Geral do Ministério Público da União. A impetrante alega na exordial que fora aprovada em concurso público para o cargo de Analista Processual para o Estado do Piauí na 347ª colocação geral, porém foi classificada em 1º lugar para a vaga de portador de deficiência no certame. Argumenta, ainda, que faz jus à tal caracterização, conforme documentos comprobatórios anexados aos autos. Informa que o edital previa a destinação da 10ª, 30ª e 50ª vagas para os candidatos portadores de deficiência, que deveriam ser listados em ordem sequencial de nomeação. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1528.2932

19 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Concurso público para provimento do cargo de professor da rede municipal de ensino. Candidata inapta em exame pré-Admissional. Distúrbio em cordas vocais. Ausência de previsão editalícia acerca dos critérios para aferição da higidez física dos candidatos. Inaptidão declarada com base na eventual necessidade da candidata submeter-Se a terapêutica fonoterápica. Circunstâncias incertas e insuficientes para a negativa de posse. Provas contudentes do exercício do mesmo cargo/função por extenso lapso temporal e sem nenhuma necessidade de afastamento ou tratamento pela impetrante. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Necessidade de incursão no acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Segundo orientação jurisprudencial vigente no STJ, não há falar em


1 - omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. A revisão da conclusão adotada pelo Tribunal de origem acerca de estarem presentes os... ()

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Doc. LEGJUR 625.7147.7638.5105

20 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E RELAÇÃO COM TERCEIRO ENVOLVIDO EM ATIVIDADES CRIMINOSAS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA INTRANSCENDÊNCIA DAS PENAS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

1.

Apelação cível e reexame necessário interpostos contra decisão que anulou o ato administrativo que excluiu candidato do concurso público para Soldado da Polícia Militar na fase de investigação social. A eliminação ocorreu com base em infrações de trânsito cometidas pelo autor e pela relação com terceiro envolvido em atividades criminosas. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.3025.0001.6500

21 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Oficial de justiça. Exclusão do certame. Fase de investigação de vida funcional e individual. Candidato que teve pena de suspensão em outro cargo público.


«1. O agravante alega que a imposição da penalidade de suspensão pela prática de infração administrativa de pequena gravidade no exercício do cargo de agente vistor do Município de São Paulo afasta o requisito de boa conduta exigido pelo art. 47, V, da Lei Estadual 10.261/68, e que a negativa de nomeação e posse caracteriza punição em duplicidade por fato ocorrido há mais de 5 anos, cujo processo administrativo já está encerrado. ... ()

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Doc. LEGJUR 128.1035.1000.0200

22 - TJRJ Servidor público. Administrativo. Concurso público. Policial Militar. Polícia Militar. Eliminação de candidato. Declarações em fase de entrevista pessoal. Presunção de inocência. Personalidade da pena. Proporcionalidade. Desprovimento. CF/88, arts. 5º, XLV, LVII e 37, II.


«1. Malfere o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) o ato da banca examinadora que, em sede de concurso público, elimina candidato pelo fato de ter sido acusado de crime de ameaça, sem que o Judiciário tenha se pronunciado quanto ao mérito da acusação – em decorrência da retratação efetuada pelo acusador, ainda em audiência preliminar, logo no nascedouro da ação penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9000.9300

23 - TJPE Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança. Reexame necessário e apelação voluntária. Concurso público. Município de serrita. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de citação do ente público interessado. Vício sanado. Rejeição. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de citação de litisconsorte passivo necessário. Inocorrência de litisconsórcio necessário. Mérito. Transposição ilegal de servidora. Preterição de candidata regularmente aprovada. Convolação da expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação. Configuração dos requisitos para concessão do mandamus. Reexame necessário desprovido. Apelação voluntária prejudicada. Decisão unânime.


«1. Trata-se de Reexame Necessário, e Apelação Cível interposta pelo Município de Serrita, em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única daquela cidade nos autos de Mandado de Segurança no bojo do qual foi concedida a segurança à Marinni Rodrigues Sampaio consistente na determinação de sua nomeação e posse no cargo de enfermeira de PSF, para o qual obtivera aprovação através de concurso público promovido pelo Município apelante. ... ()

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Doc. LEGJUR 349.2371.1507.3804

24 - TJSP Processual civil. Mandado de segurança. Impetração em face de diversas pessoas jurídicas de direito público e de pessoas físicas que ocupem cargos ou funções públicos. Descabimento. Imperioso conserto do polo passivo ex officio. Matéria de ordem pública. Observação que se faz. Extinção do processo em relação a uma dita autoridade.

Mandado de segurança. Atribuição de aulas para o ano de 2024. Candidata aprovada em processo seletivo e regularmente inscrita. Ato que já produziu efeitos no tempo. Recurso provido.
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Doc. LEGJUR 408.9214.0427.7974

25 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - MOLÉSTIA GRAVE (MALFORMAÇÃO CONGÊNITA DE MEMBROS INFERIORES E FACOMATOSE) - CANDIDATO EXCLUÍDO NA FASE DE AVALIAÇÃO MÉDICA - PRETENSÃO À NULIDADE DO REFERIDO ATO ADMINISTRATIVO E A REINTEGRAÇÃO AO CERTAME NA LISTA ESPECIAL RESERVADA AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - POSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente, nulidade da r. sentença ora impugnada, não reconhecida. 2. No mérito da lide, irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo, ora impugnado, passíveis de reconhecimento e reparação, caracterizadas. 3. A moléstia, experimentada pela parte autora (Malformação Congênita de Membros Inferiores e Facomatose), autoriza a respectiva inclusão na lista especial, reservada aos candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos da prova pericial médica, produzida nos autos, durante a instrução do processo, sob o crivo do contraditório. 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 5. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, a título de observação, em favor da parte autora, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11. 6. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 7. Sentença, recorrida, ratificada. 8. Recurso de apelação, apresentado pela parte corré, CEBRASPE - Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos, desprovido, com observação.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2008.0200

26 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Embargos de declaração em recurso de agravo. Concurso público. Pm/PE. Limitação do número de candidatos aprovados para 2º fase. Inexistencia de ato nulo. Reconhecimento de decadência. Prequestionamento. Embargos de declaração que se nega provimento.


«Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão unânime, exarado nos autos da Apelação 0285201-5, que negou provimento ao recurso de agravo (fls. 173). O embargante, em suas razões, alega haver omissões no acórdão recorrido, sendo o esclarecimento necessário para fins de prequestionamento. Afirma que o acórdão deixou de debater sobre os artigos 1º, inciso III, 4º, inciso II, 5º, caput e Inciso II e XXXV, 37º, caput da Constituição Federal, além dos artigos 166, 169, 185, 202, Inciso I c/c o art. 219, §1º do Código de Processo Civil. Diante de tais argumentos, pugna o Embargante pelo conhecimento e provimento dos presentes Aclaratórios, a fim de sanar as omissões ora apontadas. É sabido que os embargos de declaração têm como função afastar da decisão qualquer omissão necessária à solução da lide, não permitir a obscuridade, por acaso identificada, e extinguir qualquer contradição entre a premissa argumentada e a conclusão. Cumpre mencionar que as supostas omissões estão baseadas na alegada nulidade da previsão editalícia que limitou ao quantitativo de 4.000 (quatro mil) o número de candidatos que devem prosseguir para as fases subsequentes do Concurso Público para PM/PE de 2003/2004. Em razão deste fato, lança argumentos com o fim de que lhe seja permitido prosseguir para as fases subsequentes do citado Concurso. Ocorre que esta relatoria já se debruçou sobre os pontos trazidos, afastando qualquer nulidade e reconhecendo a decadência, tudo de forma suficientemente fundamentadas. A intenção de rediscutir matéria já decidida no julgamento do recurso de agravo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Assevero que tais matérias foram suscitadas em sede de recurso de apelação pela parte ora embargante, havendo manifestação explícita, em decisão terminativa, nos seguintes termos (fl. 141 dos autos da Apelação Cível 0285201-5): «No caso em apreço, o autor se insurge contra o item 5.2.1 do concurso público para PM/PE de 2003/2004 que limitou em 4000 (quatro mil) o número de classificados no exame intelectual que seriam convocados para o exame de saúde. Alega que o citado item é inconstitucional por não respeitar a limitação imposta a Administração de apenas praticar atos quando previstos em lei. Ocorre que os tribunais superiores já se posicionaram sobre a matéria no sentido de declarar válida e constitucional norma ou item do edital que limite o número de candidatos que prosseguiram para a próxima fase do concurso público, não havendo que se falar em nulidade do item editalício. Os candidatos classificados possuem mera expectativa de direito de serem convocados para as etapas supervenientes, motivo pelo qual a sentença atacada mostra-se em perfeita consonância com o entendimento dos tribunais superiores. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE E ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA. CANDIDATO APROVADO NA PRIMEIRA ETAPA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0051.2878.1274

27 - STJ Processo civil. Administrativo. Certame. Exame de ordem. Anulação de questão de prova. Extensão dos efeitos de decisão proferida em relação a outra candidata. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Pretensão que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno. Decisão mantida.


I - Na origem, candidato ajuizou ação ordinária contra a Ordem dos Advogados do Brasil e Fundação Getúlio Vargas - FGV objetivando a anulação dos itens 4 e 6.1 do espelho de resposta do X Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil, realizado em 16/6/2013, para que lhe fosse conferida a pontuação relativa a tais questões, visando à sua reclassificação e aprovação no certame. A sentença julgou improcedente o pedido. Interposta apelação, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento ao recurso. O recurso especial foi inadmitido. ... ()

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Doc. LEGJUR 564.5124.0555.1243

28 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. CONCURSO PARA SOLDADO PM. EXCLUSÃO DE CANDIDATO NA FASE DOS EXAMES MÉDICOS. ALEGAÇÃO DE FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO. INADMISSIBILIDADE.


Hipótese não catalogada no CPC, art. 332. Pleito calcado em falta de motivação e de justificativa do ato administrativo, com requerimento de produção de provas, cujo exame da pertinência caberá em fase processual própria, à luz do contraditório. Anulação da sentença que se impõe para que, anulada a sentença, tenha o processo regular seguimento, com a angularização da relação processual e sequencial fase de julgamento conforme o estado do processo (Capítulo X do Título I do Livro I da Parte Especial do CPC). Recurso provido para esse fim... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0002.3100

29 - TRT3 Processo seletivo. Fase pré-contratual.


«O período destinado ao processo seletivo se constitui em etapa pré-contratual, em que o candidato à vaga de emprego passa por avaliações a fim de se verificar se ele se encontra apto para assumir o cargo pretendido. A passagem pela seleção, inclusive, não pressupõe a contratação e nem a formação do vínculo empregatício, gerando mera expectativa de um contrato de emprego, caso seja o candidato aprovado. Ademais, não demonstrando a reclamante que durante o período da seleção, prestou serviços à empresa, nem esteve submetida ao poder diretivo do empregador, afasta-se a pretensão ao reconhecimento do vínculo empregatício em período anterior ao da efetiva contratação.... ()

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Doc. LEGJUR 175.5781.7000.1300

30 - STJ Constitucional e administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público do Tribunal de Contas do estado do rio grande do sul. Candidata aprovada nas vagas destinadas aos negros e pardos. Critério da autodeclaração. Previsão editalícia. Vinculação ao instrumento. Agravo regimental desprovido.


«1. A questão em debate cinge-se à verificação da suposta ilegalidade do ato administrativo estadual gaúcho que determinou a nulidade da inscrição da recorrente no concurso público para o cargo de Oficial de Controle Externo, Classe II, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Edital 002/2013, em face da ausência de comprovação da sua afrodescendência declarada para fins de concorrência nas vagas específicas para negros e pardos. ... ()

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Doc. LEGJUR 638.9357.5534.5792

31 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). 1. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO PARA CADASTRO DE RESERVA. DIREITO À NOMEAÇÃO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. TEMA 992 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SENTENÇA DE MÉRITO ANTERIOR A 6/6/2018. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.1.


Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar controvérsia originada na fase pré-contratual, relacionado à suposta preterição na nomeação de candidato aprovado no concurso público para cadastro de reserva. 1.2. Sobre a questão, o STF no RE 960.429, Tema 992 da repercussão geral, fixou tese no sentido de que «Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho. 1.3. No caso, a sentença de mérito foi proferida em 25/4/2016 razão pela qual remanesce a competência desta Justiça para o exame da controvérsia. 1.4. Mantido o acórdão que negou provimento ao agravo, quanto ao tema, e não exercido o juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II. 2. TERCEIRIZAÇÃO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CADASTRO DE RESERVA. DIREITO À NOMEAÇÃO. 2.1. Está expressamente consignado no acórdão regional que «o reclamante foi aprovado em 2º lugar para o cargo de ‘Técnico Químico em Petróleo Júnior’ no concurso da Petrobrás, regido pelo edital EDITAL 1 - PETROBRAS/PSP RH 2014.2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014, «entretanto, nunca houve a nomeação do reclamante, que é justamente o que o autor pretende por meio desta reclamação trabalhista. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a Petrobrás realizou a contratação precária de empresa prestadora para a execução de serviços, inclusive na área de atuação no concurso para o qual o autor fez o concurso. Enfatizou que «causa perplexidade que a Administração Pública Indireta opte pela terceirização, formalizando contratos precários, em vez de contratar aqueles que demonstraram estar bem preparados para o desempenho da função, conforme os critérios exigidos pela própria reclamada no edital do concurso. Expôs que «a ré se utiliza de mão-de-obra terceirizada para suprir necessidade permanente da atividade produtiva, deixando de nomear candidatos aprovados em concurso público, aptos para atender essa demanda, entre eles o recorrente, razão pela qual concluiu que, «verificado o rotineiro uso de mão-de-obra precária para o cumprimento das atribuições inerentes à função para a qual se fez o certame, a mera expectativa de direito decorrente da aprovação dos candidatos se convola em direito subjetivo à contratação. 2.3. Assim, o acórdão regional, ao assentar a ilegalidade da contratação de trabalhadores terceirizados para idêntica função àquela prevista em edital de concurso público, com candidatos aprovados aguardando nomeação, dentro do prazo de validade do certame, não destoa do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, Tema 784 da repercussão geral («O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Com efeito, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima). Precedentes do STF. Mantido o acórdão que negou provimento ao recurso de revista e não exercido o juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte.... ()

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Doc. LEGJUR 530.8905.9993.2512

32 - TJSP Ação ordinária - Concurso público para ingresso na Polícia Militar - Reprovação na fase de avaliação psicológica - Possibilidade - Higidez da exclusão atestada por perícia - Critérios objetivos de seleção e tratamento isonômico dos candidatos - Precedentes - Sentença de improcedência - Desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 788.8339.9653.5362

33 - TJSP Ação ordinária - Concurso público para ingresso na Polícia Militar - Reprovação na fase de avaliação psicológica - Possibilidade - Higidez da exclusão atestada por perícia - Critérios objetivos de seleção e tratamento isonômico dos candidatos - Precedentes - Sentença de improcedência - Desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 383.5584.8577.9918

34 - TJSP Ação ordinária - Concurso público para ingresso na Polícia Militar - Reprovação na fase de avaliação psicológica - Possibilidade - Higidez da exclusão atestada por perícia - Critérios objetivos de seleção e tratamento isonômico dos candidatos - Precedentes - Sentença de improcedência - Desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 853.6115.3645.3444

35 - TJSP Ação ordinária - Concurso público para ingresso na Polícia Militar - Reprovação na fase de avaliação psicológica - Possibilidade - Higidez da exclusão atestada por perícia - Critérios objetivos de seleção e tratamento isonômico dos candidatos - Precedentes - Sentença de improcedência - Desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.6200

36 - TRT3 Contrato de trabalho. Processo seletivo. Processo seletivo. Fase pré-contratual.


«O período destinado ao processo seletivo corresponde a etapa pré-contratual, em que o candidato à vaga de emprego passa por avaliações a fim de se verificar se ele possui aptidão para assumir o cargo pretendido. A passagem pelo processo seletivo, inclusive, não pressupõe a obrigação de contratar e não forma vínculo empregatício, gerando mera expectativa de um contrato de emprego, caso seja o candidato aprovado e caso este ainda se interesse pela admissão. Assim, e não demonstrando o reclamante que durante o período da seleção prestou serviços efetivamente à empresa, e nem que esteve submetido ao poder diretivo do empregador, afasta-se a pretensão de reconhecimento do vínculo.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2243.9760

37 - STJ Administrativo. Agravo em recurso especial. Ensino superior. Política de cotas. Autodeclaração rejeitada na fase de heteroidentificação. Eliminação. Regra editalícia. Ilegalidade. Relação de subsidiariedade entre as Leis 12.711/2012 e 12.990/2014. Possibilidade de que o candidato dispute as vagas destinadas à ampla concorrência. Efetividade da ação afirmativa. Recurso não provido.


1 - Trata-se na origem de mandado de segurança contra o indeferimento da matrícula da parte impetrante no Curso de Administração da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), nas vagas destinadas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, ou, alternativamente, que lhe seja concedida a vaga no sistema da ampla concorrência.... ()

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Doc. LEGJUR 106.1544.9936.7586

38 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GUARULHOS - REPROVAÇÃO NA FASE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA APTIDÃO DO CANDIDATO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

1.

Ação anulatória de ato administrativo ajuizada por candidato ao cargo de Guarda Civil Municipal no concurso público regido pelo Edital 04/2021-SGE01 contra o Município de Guarulhos, postulando a declaração de nulidade do ato administrativo que o eliminou na fase de avaliação psicológica. Sentença de parcial procedência. Irresignação do ente público municipal. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1004.0700

39 - TJPE Mandado de segurança. Preliminar de indeferimento da exordial. Confusão com o mérito. Concurso público. Convocação de candidato para perícia médica. Edital publicado unicamente em diário oficial. Longo lapso temporal entre tal chamamento e a fase imediatamente anterior. Princípio da razoabilidade e da publicidade. Liminar ratificada. Segurança concedida. Decisão unânime.


«1. A preliminar de indeferimento da petição inicial, ao pretender o reconhecimento, de plano, da ausência de ilegalidade ou abuso de poder no ato coator, adentra no mérito do presente Mandado de Segurança e com ele se confunde, devendo ser analisada conjuntamente com este, razão pela qual não merece conhecimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6732.2001.1500

40 - TJSP Mandado de segurança. Liminar. Requisitos. Concurso interno de seleção para o curso de formação de sargento da Polícia Militar. Candidatos aprovados na 456ª e 577ª colocação. Liminar que assegurava aos impetrantes o direito de prosseguirem para o Teste de Aptidão Física (TAF-2), juntamente com os demais aprovados, indeferida. Cabimento. Edital que previa a convocação dos primeiros 390 candidatos aprovados para a segunda fase. Ausentes os requisitos autorizadores da medida: «fumus boni juris e do «periculum in mora. Decisão mantida. Recuso não provido.

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Doc. LEGJUR 153.2782.1089.4998

41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIAS RELACIONADAS À FASE PRÉ-CONTRATUAL DE SELEÇÃO E DE ADMISSÃO DE PESSOAL EM FACE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, NAS HIPÓTESES EM QUE ADOTADO O REGIME CELETISTA DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS. MODULAÇÃO.


A tese firmada pelo e. STF, em Repercussão Geral, resguardou a competência dessa Justiça Especializada naqueles processos em que a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 06/06/2018, conforme se extrai da ementa do v. acórdão: « Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho « . No caso dos autos, a sentença de mérito foi proferida em 18/01/2017, não sendo a hipótese de remessa dos autos à Justiça Comum, portanto. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO BANCÁRIO NOVO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS TÍPICOS DO CARGO DE APROVAÇÃO. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. A jurisprudência desta Corte Superior, seguindo jurisprudência do STF, entende que o candidato aprovado em concurso público possui mera expectativa de direito à nomeação ao cargo para o qual fora aprovado. Todavia, essa expectativa convola-se em direito subjetivo à nomeação quando, no prazo de validade do concurso, a administração pública contrata mão de obra terceirizada para exercer as mesmas atribuições do cargo para o qual foi realizado o concurso, com preterição dos candidatos aprovados, caso dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 169.6984.9181.5315

42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . 1. PRETERIÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. DECADÊNCIA . É inviável o conhecimento do recurso de revista, uma vez que o artigo indicado como violado (37, IV, da CF/88) não tem relação direta com a questão jurídica ora discutida, a saber, o prazo decadencial para propositura da presente ação. Por outro lado, o aresto colacionado desserve à comprovação de dissenso pretoriano, por ser oriundo de órgão não elencado no CLT, art. 896. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. PRETERIÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. HABILITAÇÃO EM CADASTRO RESERVA . CONTRATAÇÃO ILEGAL DE TRABALHADORES TERCEIRIZADOS NÃO COMPROVADA . MERO CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA CONTRATAÇÕES FUTURAS . INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CONTRATAÇÃO. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 37, II e IV, da CF/88 . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . PRETERIÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. HABILITAÇÃO EM CADASTRO RESERVA. CONTRATAÇÃO ILEGAL DE TRABALHADORES TERCEIRIZADOS NÃO COMPROVADA. MERO CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA CONTRATAÇÕES FUTURAS . INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CONTRATAÇÃO. O candidato aprovado em concurso público em cadastro de reserva é detentor de mera expectativa de direito à nomeação. Contudo, na esteira da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do STJ e desta Corte Especializada, o direito líquido e certo à nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva surge quando, no prazo de validade do concurso e havendo interesse da Administração Pública, são criadas novas vagas, ou, ainda, se houver preterição na ordem de classificação ou contratação precária de terceiros para o exercício das funções do cargo efetivo no período de validade do concurso público. No presente caso, contudo, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional não consigna a existência de efetiva contratação precária de trabalhadores mediante comissão, terceirização ou contratação temporária, mas tão somente que a reclamada lançou edital de convocação, tendo por objeto o credenciamento para contratações futuras de empresas responsáveis por atividades que, segundo se alega, se sobreporiam às atribuições do cargo concorrido . O exame da tese recursal, em sentido oposto a essas premissas, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Assim, com base no contexto fático delimitado pela Corte de origem, constata-se que a autora, habilitada em cadastro de reserva, não possui direito líquido e certo à contratação, pois não comprovada a preterição na ordem de classificação ou contratação ilegal de terceirizados para o exercício das funções do cargo pretendido durante a vigência do concurso . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 176.5434.5003.0900

43 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança contra ato administrativo que determinou anulação integral de concurso público. Quaestio iuris que não recai sobre a higidez do concurso. Prequestionamento caracterizado. Omissão verificada. Mera revaloração das premissas expressamente consignadas no voto condutor do acórdão hostilizado. Possibilidade. Não incidência da Súmula 7/STJ. Anulação integral do certame. Desproporcionalidade. Irregularidades reconhecidas no acórdão restritas à fase classificatória de análise de currículo, concernente a um único candidato. Princípio da preservação do processo e do aproveitamento dos atos processuais aplicável ao processo administrativo. Interesse público em face dos recursos já expendidos, bem como dos demais candidatos, na preservação de processo seletivo de alta complexidade. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. Determinação de refazimento tão somente da fase classificatória, nos termos do edital. Recurso especial parcialmente provido. Prejudicado o recurso de embargos de declaração de fls. 14047/14048 (petição edcl 89650/2016).


«I. Mandado de segurança impetrado na origem, pelo embargante, para anular a decisão do Conselho de Setor de Ciências Jurídicas da Faculdade de Direito da UFPR que anulou integralmente o concurso público para Professor Adjunto A de Direito Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 713.7919.8420.7904

44 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. TEMA 992 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.


Discute-se a competência desta Justiça Especializada para examinar controvérsia referente à fase pré-contratual, envolvendo o direito subjetivo do autor à nomeação, em face de contratação ilícita de terceirizados, nos termos das regras do edital do concurso público, o qual é regido pela CLT. Sobre a questão, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 960429, o qual serviu como leading case para fixação do tema 992, da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu entendimento de que « compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas . No referido julgamento, contudo, modulou os efeitos da sua decisão, mantendo a competência da Justiça do Trabalho, « quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018 . Nesse contexto, considerando que a sentença de mérito proferida no presente processo se deu em 12.11.2015, ou seja, em data anterior a 6.6.2018, há que se concluir que o acórdão regional que reconheceu a competência desta Justiça do Trabalho para julgar a matéria em epígrafe se encontra em perfeita consonância com a tese vinculante fixada pelo STF no Tema 992. Pelas razões expostas, deixa-se de exercer o juízo de retratação previsto no CPC, art. 030, II. Juízo de retratação não exercido. 2. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CADASTRO RESERVA. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. TEMA 784 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Discute-se o direito de nomeação de candidato aprovado em concurso público, ante a preterição decorrente da contratação de empregados terceirizados para o cargo ao qual foi habilitado em certame. Sobre a questão, o STF, quando do julgamento do RE 837311, fixou tese jurídica objeto do Tema 784 da Tabela de Repercussão Geral de que « o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato . Acerca da preterição que gera o direito à nomeação, o STF também se pronunciou, fixando entendimento de que ela ocorre quando houver contratação de pessoal, de forma temporária, para o preenchimento de cargos vagos, em violação à ordem de classificação do certame. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, embora estivesse vigente cadastro de reserva, a reclamada contratou empregados temporários, a fim de exercer as mesmas atividades inerentes ao cargo para o qual foi aprovado o reclamante, o que configura preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso vigente e, portando, gerando direito ao candidato à nomeação. Nesse contexto, não há falar em juízo de retratação, tendo em vista que a decisão está em consonância com a tese vinculante fixada pelo STF no Tema 784. Pelas razões expostas, deixa-se de exercer o juízo de retratação previsto no CPC, art. 1030, II. Juízo de retratação não exercido.... ()

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Doc. LEGJUR 171.0674.3668.1922

45 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. TEMA 992 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.


Discute-se a competência desta Justiça Especializada para examinar controvérsia referente à fase pré-contratual, envolvendo o direito subjetivo do autor à nomeação, em face de contratação ilícita de terceirizados, nos termos das regras do edital do concurso público, o qual é regido pela CLT. Sobre a questão, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 960429, o qual serviu como leading case para fixação do tema 992, da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu entendimento de que « compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas . No referido julgamento, contudo, modulou os efeitos da sua decisão, mantendo a competência da Justiça do Trabalho, « quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018 . Nesse contexto, considerando que a sentença de mérito proferida no presente processo se deu em 16.3.2016, ou seja, em data anterior a 6.6.2018, há que se concluir que o acórdão regional que reconheceu a competência desta Justiça do Trabalho para julgar a matéria em epígrafe se encontra em perfeita consonância com a tese vinculante fixada pelo STF no Tema 992. Pelas razões expostas, deixa-se de exercer o juízo de retratação previsto no CPC, art. 030, II. Juízo de retratação não exercido. 2. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CADASTRO RESERVA. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. TEMA 784 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Discute-se o direito de nomeação de candidato aprovado em concurso público, ante a preterição decorrente da contratação de empregados terceirizados para o cargo ao qual foi habilitado em certame. Sobre a questão, o STF, quando do julgamento do RE 837311, fixou tese jurídica objeto do Tema 784 da Tabela de Repercussão Geral que « o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato . Acerca da preterição que gera o direito à nomeação, o STF também se pronunciou, fixando entendimento de que ela ocorre quando houver contratação de pessoal, de forma temporária, para o preenchimento de cargos vagos, em violação à ordem de classificação do certame. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional que, embora vigente o concurso público a que foi submetido o autor, a reclamada contratou empregados terceirizados para exercerem as mesmas atividades inerentes ao cargo para o qual foi aprovado o reclamante, o que configura preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso vigente e, portando, gerando direito ao candidato à nomeação. Nesse contexto, não há falar em juízo de retratação, tendo em vista que a decisão está em consonância com a tese vinculante fixada pelo STF no Tema 784. Pelas razões expostas, deixa-se de exercer o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1030, II. Juízo de retratação não exercido.... ()

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Doc. LEGJUR 393.2150.3855.3108

46 - TJSP Direito Administrativo. Apelação. Concurso Público. Soldado PM 2ª Classe. Exame Psicológico. Reprovação.

Recurso de apelação interposto contra sentença de improcedência prolatada no bojo de demanda ajuizada por candidato reprovado na etapa de exames psicológicos de concurso público para ingresso na carreira de soldado PM 2ª Classe. A questão posta em juízo visa apurar a existência de eventual ilegalidade e/ou irregularidade na desclassificação do autor na fase de exames psicológicos, a fim de viabilizar seu retorno às fases seguintes do certame, além de indenização por danos morais. Cerceamento de defesa por falta de prova pericial não caracterizado. Laudo psicológico acostado aos autos que se revela suficiente prova documental para o deslinde da controvérsia, dispensando a necessidade de realização de prova pericial. Inadmissível pretensão à anulação do ato que determinou sua exclusão, com a reintegração no certame. A avaliação psicológica, como etapa eliminatória do concurso público para ingresso na Polícia Militar, está prevista em lei específica e anterior ao certame aqui tratado. Avaliação psicológica que se mostra pertinente na seleção de candidatos ao ingresso na carreira militar, por sua relação com o porte e uso de arma de fogo (equipamento de defesa imprescindível ao exercício da função). Caráter eliminatório expresso no edital. Danos morais não caracterizados. Recurso desprovido. Sentença mantida. Recurso Desprovido
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Doc. LEGJUR 151.2929.4131.8319

47 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS Nos 13.105/2015 E 13.467/2017. 1. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO PARA CADASTRO DE RESERVA. DIREITO À NOMEAÇÃO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. TEMA 992 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SENTENÇA DE MÉRITO ANTERIOR A 6.6.2018. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar controvérsia originada na fase pré-contratual, relacionado à suposta preterição na nomeação de candidato aprovado em concurso público para cadastro de reserva. 1.2. Sobre a questão, o STF no RE 960.429, Tema 992 da repercussão geral, fixou tese no sentido de que «Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho". 3. No caso, a sentença de mérito foi proferida em 7.1.2015 razão pela qual remanesce a competência desta Justiça para o exame da controvérsia. 2. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A reclamada suscitou a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Entretanto, a reclamada não indicou o trecho da petição dos embargos de declaração. Assim, inviável o exame da preliminar porque desatendida a exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. 3. TERCEIRIZAÇÃO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CADASTROS DE RESERVA. DIREITO À NOMEAÇÃO. 3.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a própria CEF, mostrou, claramente, na sua contestação, que, muito embora tenha aberto concurso público para cadastro de reserva para a contratação de pessoal nas áreas de arquitetura, engenharia e agronomia, o modo de arregimentar a força de trabalho nessas funções, é através do modo precarizado, através, portanto, da terceirização". 3.2. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, no sentido de que contratação de trabalhadores terceirizados para idêntica função àquela prevista em edital de concurso público, com candidatos aprovados aguardando nomeação, dentro do prazo de validade do certame, encontra-se em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte, no sentido de configurar indevida preterição dos aprovados. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 151.7855.1002.3400

48 - STJ Mandado de segurança. Concurso público. Pontuação superior à mínima exigida no edital. Não classificado entre os 3.000 melhores colocados. Direito a realizar a segunda fase. Inexistente. Exigência do edital. Nota mínima e classificação. Ausência de direito líquido e certo. Segunda fase já realizada. Perda do objeto. Ordem denegada. Agravo regimental prejudicado.


«1.A Administração tem liberdade para a fixação dos critérios e normas previstas no edital, especialmente em relação ao número máximo de candidatos convocados para participar das fases subsequentes do certame. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.8630.8001.7300

49 - STJ Administrativo e processual civil. Concurso público. Trabalho portuário. Órgão gestor de mão de obra. Ogmo. Fase que antecede a relação de trabalho. Competência da Justiça Estadual para processar e julgar a ação. Precedentes. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.


«1. A discussão sobre os critérios de contratação de trabalhadores antecede o contrato de trabalho, razão pela qual a competência ratione materiae para processar e julgar tais feitos pertence à Justiça Comum, e não à Justiça Trabalhista. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 763.1648.2852.4450

50 - TJSP Ação anulatória de ato administrativo - Concurso público para ingresso na Polícia Militar - Reprovação na fase de avaliação psicológica - Possibilidade - Lei específica em sentido estrito editada pelo Poder Legislativo - Edital do certame, DP-2/321/23, publicado posteriormente à Lei Complementar Estadual 1.291/2016 - Inexistência de ofensa à Súmula Vinculante 44/STF - Higidez da exclusão - Critérios objetivos de seleção e tratamento isonômico dos candidatos - Precedentes - Sentença mantida - Recurso desprovido

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