1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RETORNO IMEDIATO AO IMÓVEL LOCADO PELAS AGRAVANTES - DESPEJO REALIZADO PELOS AGRAVADOS SEM ORDEM JUDICIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO VIGENTE - INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DISPOSTAS NA LEI DE LOCAÇÕES - AUTOTUTELA PRATICADA PELO LOCADOR QUE CONFIGURA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, O QUE É VEDADO, POIS HÁ MEIOS PRÓPRIOS E ADEQUADOS PARA PROMOVER O DESPEJO OU A COBRANÇA DE ALUGUERES EVENTUALMENTE ATRASADOS - DIREITO A MORADIA QUE SE SOBREPÕE AO DIREITO DE PROPRIEDADE, NOTADAMENTE QUANDO ENVOLVE CRIANÇAS - NECESSIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA - FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE REINTEGRAÇÃO DAS AGRAVANTES NO IMÓVEL LOCADO E DE RESTITUIÇÃO DE SEUS PERTECENTES PESSOAIS - PRECENTES DESTA CORTE - DECISÃO AGRAVADA REFORMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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2 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Locação. Alugueres atrasados. Exercício arbitrário das próprias razões pela locadora que invadiu o imóvel alugado para expropriar da locatária um aparelho de televisão no valor dos alugueres atrasados. Ofensas públicas dirigidas pela locadora locatária. Dano material e moral configurados que ensejam reparação. Considerações da Desª. Odete knaack de Souza sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, X e V.
«.. Trata-se de hipótese de exercício arbitrário das próprias razões, o que é vedado pelo Direito. Mesmo considerando que dependa dos alugueres do imóvel que locou à autora para garantir sua subsistência, esta premência econômica não justifica nem permite que a ré o invada, dele retirando um aparelho de televisão de valor equivalente aos valores da locação inadimplida. O acervo probatório coligido aos autos corrobora as alegações da autora. ... ()
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3 - TJSC Apelação cível. Ação de reparação por danos materiais e morais. Réu que retira os móveis do interior da residência da locatária. Exercício arbitrário das próprias razões. Ilícito civil caracterizado. Situação constrangedora. Reputação abalada perante a comunidade local. Compensação pecuniária devida. Redução do quantum. Observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Danos materiais evidenciados e cabalmente comprovados. Obrigação de indenizar inarredável. Recurso parcialmente provido.
«Tese - Configura exercício arbitrário das próprias razões, a ocasionar prejuízo moral, a conduta do locador que, com a pretensão de ver desocupado imóvel de sua propriedade, retira os pertences de locatário que supostamente se recusava a deixar o local. ... ()
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4 - TJSP APELAÇÕES. LOCAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA PELA LOCATÁRIA EM FACE DOS LOCADORES. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Princípio do livre convencimento motivado. Desnecessidade da prova oral, que não teria o condão de trazer aos novos elementos que viessem a alterar a convicção. Suficiência do conjunto probatório. INÉPCIA DA INICIAL. Não reconhecimento. A narrativa fática conduziu à pretensão deduzida pela autora, de natureza certa. Inexistência de prejuízo à defesa. NULIDADE DA R. SENTENÇA. A não realização de audiência de conciliação não acarreta prejuízo algum às partes, tendo em vista que eventual composição poderá ocorrer a qualquer tempo. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Adotada a teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas de acordo com as afirmações trazidas na petição inicial. Precedentes desta E. Corte. DANOS MORAIS. Partes mantinham relação locatícia. Locatária gestante agredida pelo então companheiro, atendida em unidade hospitalar. Ao retornar para a residência, constatou que seus bens foram retirados do local, pelos locadores, sem o seu consentimento, durante a sua ausência e levados para outro endereço. Despejo forçado, sem o cumprimento do procedimento legalmente previsto. Exercício arbitrário das próprias razões. Irrelevância de eventual inadimplência dos alugueres ou contendas com os vizinhos. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00, cujo valor fica mantido. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 13% do valor atualizado da causa. RECURSOS DESPROVIDOS... ()
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5 - TJRS DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. RETENÇÃO INDEVIDA DE BENS DOS LOCATÁRIOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: ação indenizatória proposta com fundamento em retenção indevida de bens pessoais e materiais de trabalho no imóvel alugado, após troca unilateral de fechaduras e instalação de corrente com cadeado, por suposto inadimplemento contratual. A sentença reconheceu a prática de ato ilícito pelas demandadas e fixou indenização por danos morais em R$ 4.000,00 para cada autor. A apelação busca a exclusão ou a redução da condenação. ... ()
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6 - TJSP Locação comercial - Ação que visa rescisão do contrato e indenização por danos materiais - Sentença de parcial procedência - Impedimento de acesso ao imóvel caracterizou exercício arbitrário das próprias razões - Descabida a retenção por incorporação de benfeitorias, a fim de evitar enriquecimento ilícito - Reembolso das despesas comprovadas com reformas é devido - Inexistência de assinatura em recibo que não invalida a prova documental - Ônus da prova de fato extintivo, modificativo ou impeditivo não cumprido - Desprovimento da apelação da locadora ré
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7 - TJSP Locação de imóvel. Dano moral e material. Exposição vexatória e perseguição demonstrada. Troca de fechadura. Enseja reparo por danos morais situação vexatória e exercício arbitrário das próprias razões a mudança de fechadura enquanto não encerrada e/ou constatado o abandono do imóvel locado, considerando a existência de bens, ainda que em péssimo estado da inquilina no bem locado. Fatos comprovados em boletins de ocorrência com declarações de ambas as partes sobre o tema. Todavia, a indenização moral deve- se dar de conformidade ao poder financeiro dos envolvidos, o grau dedano e o cunho pedagógico de se coibir repetição do ato. Recurso parcialmente provido.
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8 - STJ Locação comercial. Direito civil. Recurso especial. Ação renovatória de contrato de locação comercial. Ausência de negativa da prestação jurisdicional. Pretensão do locador de ver repetido o prazo do contrato original. Impossibilidade. Prazo máximo de prorrogação de cinco anos. Recurso especial desprovido. Lei 8.245/1991, art. 51. Exegese. Hermenêutica. (Excerto das amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema, inclusive com breve histórico).
«[...] ... ()
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9 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DESPEJO. RECONVENÇÃO POR DANOS MORAIS. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES NÃO CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO PARA AFASTAR JULGAMENTO EXTRA PETITA.
I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta por inquilino em face de sentença que julgou procedente a ação de despejo por falta de pagamento proposta pelo locador, com fundamento na Lei 8.245/91, art. 9º, III. A sentença declarou rescindido o contrato de locação e decretou o despejo do imóvel, condenando ainda o réu ao pagamento dos alugueres e encargos vencidos e vincendos até a efetiva desocupação. Na reconvenção, o réu alegou suposto exercício arbitrário das próprias razões por parte do autor, em razão de cortes no fornecimento de luz e gás, e requereu compensação por dano moral, tendo o pedido sido julgado improcedente. ... ()
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10 - TJDF DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. REPAROS NA REDE ELÉTRICA. RISCO IMINENTE. URGÊNCIA. SURRECTIO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. DEFEITO OCULTO. DEVER DE REPARAÇÃO DO LOCADOR. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO IN RE IPSA. QUANTUM DEBEATUR. RESPONSABILIDADE DA IMOBILIÁRIA ADMINISTRADORA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. SUBJETIVA. INÉRCIA NA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA. NEGLIGÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. NATUREZA DO CONTRATO DE SEGURO FIANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em Exame. ... ()
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11 - TJSP FURTO QUALIFICADO - RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA AO OFENDIDO, BEM COMO O ARRESTO DE CRÉDITO TRABALHISTA E FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO, COM CONSEQUENTE AFASTAMENTO DAS PENAS SUBSTITUTIVAS - RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO INGRESSO DOS POLICIAIS NO IMÓVEL DO RÉU. NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES.
PRELIMINAR ACOLHIDA - INGRESSO ILEGAL DOS POLICIAIS NO IMÓVEL DE USO DO RÉU - CRIME DE FURTO QUE É INSTANTÂNEO E JÁ ESTAVA CONSUMADO NO MOMENTO DA DILIGÊNCIA POLICIAL, REALIZADA CINCO DIAS APÓS OS FATOS - INGRESSO AUTORIZADO PELA LOCADORA DO IMÓVEL, QUE NÃO DETINHA A POSSE DO LOCAL E, PORTANTO, NÃO TINHA O PODER DE PERMITIR O INGRESSO POLICIAL - INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS NA DILIGÊNCIA, BEM COMO DAS QUE DELA DECORRERAM - NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - ANÁLISE DAS DEMAIS TESES RECURSAIS PREJUDICADA(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de não fazer. Locação para fins comerciais. Sentença de parcial procedência para compelir a Ré a não efetuar o corte de energia elétrica, mas negando o pleito de repetição do indébito. Recurso da Ré que não comporta acolhimento. Contrato de locação firmado entre a Autora e terceiros, locadores. Corte indevido de energia elétrica, por conta da ausência de vínculo jurídico entre as partes. Falta de interesse de agir que não se verifica, uma vez que a Autora sofria com o corte de energia à época da propositura da ação judicial, sem prejuízo do princípio da causalidade. Exercício arbitrário das próprias razões configurados. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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13 - TJDF APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO IMÓVEL. TERMO FINAL. DATA DESOCUPAÇÃO. ABANDONO. INEXISTENTE. DATA IMISSÃO NA POSSE. CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA. DATA VÁLIDA. EXCESSO EXECUÇÃO INEXISTENTE. RECURSO DO EMBARGADO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA EMBARGANTE PREJUDICADO. SENTENÇA REFORMADA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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14 - TJSP PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REPELIDA.
O juiz é o destinatário da prova e deve decidir quais provas são relevantes à formação de sua convicção, a teor do disposto nos arts. 370 e 371, do CPC. No caso, o resultado da análise das provas contrário ao interesse da parte não pode ser confundido com violação ao contraditório e à ampla defesa, não havendo que se falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa, máxime diante das provas documentais existentes nos autos. ... ()
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15 - TJRS DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. POSSE ANTECIPADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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16 - TJDF Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA E CLASSIFICADA FORA DAS VAGAS. TEMA 784 DO STF. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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17 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA. IMÓVEL LOCADO. ALEGAÇÃO DE TURBAÇÃO DE POSSE POR TERCEIROS. PEDIDO INCIDENTAL DESVINCULADO DO OBJETO PRINCIPAL DA AÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação indenizatória ajuizada com base em contrato verbal de locação. Os agravantes alegam turbação de posse e exercício arbitrário das próprias razões, em virtude da suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica no imóvel locado, promovida por terceiros coproprietários não integrantes da lide. Requerem o restabelecimento imediato do serviço essencial. ... ()
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18 - TJSP EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E PORTE DE ARMA DE FOGO - RECURSOS DEFENSIVOS.
Pleito para conversão do julgamento em diligência. ... ()
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19 - TJDF RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR REJEITADA. CONTAS EM REDE SOCIAL. INSTAGRAM E FACEBOOK. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO. EXCLUSÃO ARBITRÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar a ré na obrigação de reativar as contas das redes sociais do autor, sob pena de multa diária. ... ()
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20 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DOS DEPÓSITOS RECURSAIS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELA PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 463, II/TST. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 269, II/SBDI-1/TST. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA. PRECLUSÃO.
A Reclamada, no ato da interposição do recurso de revista, não procedeu ao recolhimento das custas processuais nem do depósito recursal, nem logrou êxito em demonstrar a sua situação de dificuldade financeira de modo a justificar a concessão do benefício da justiça gratuita. Igualmente, quando da interposição do agravo de instrumento, insistiu na alegação de hipossuficiência, sem comprovar o alegado. Por tais razões, esta Corte, por meio de despacho deste Relator, concedeu à Reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para regularização dos preparos, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 269, II/SBDI-1/TST. Contudo a empresa recorrente deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar os comprovantes de recolhimento do preparo recursal. Nesse contexto, há de se sopesar que este Relator oportunizou prazo à Recorrente para a regularização do preparo, sob pena de não conhecimento do apelo - sendo que a Parte se manteve inerte. Agravo de instrumento não conhecido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCRIMINAÇÃO RACIAL. VALOR ARBITRADO. ASSÉDIO MORAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de violação ao art. 5º, X, da CF. Agravo de instrumento provido, no aspecto. 2. COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. CLT, art. 818, E 373, II/CPC. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido no tema . 3. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. CLT, art. 818 E 373, II / CPC. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido no tema . 4. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. Verifica-se que o agravo de instrumento não alcança conhecimento, porquanto manifestamente desfundamentado. Na hipótese, ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Assim, não preenchido o requisito fixado pelo CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido no tema . C) RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCRIMINAÇÃO RACIAL. VALOR ARBITRADO. ASSÉDIO MORAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. O princípio da não discriminação é considerado hoje essencialmente constitucional, com influência importante em diferentes campos do universo jurídico. Tem apresentado notável impacto no plano das liberdades individuais, civis e políticas, com importante repercussão também nas relações interindividuais e entre grupos sociais. No Direito do Trabalho, em que se regula uma das mais importantes relações socioeconômicas e de poder entre seres humanos e tomadores de serviços, o princípio constitucional da não discriminação desponta cada vez mais decisivamente. O princípio da não discriminação é a diretriz geral vedatória de tratamento diferenciado à pessoa em virtude de fator injustamente desqualificante. Discriminação é a conduta pela qual se nega a alguém, em função de fator injustamente desqualificante, tratamento compatível com o padrão jurídico assentado para a situação concreta vivenciada. O referido princípio nega validade a essa conduta discriminatória. A diretriz da não discriminação é princípio de proteção, de resistência, denegatório de conduta que se considera gravemente censurável e é onipotente no ramo juristrabalhista especializado. Portanto labora sobre um piso de civilidade que se considera mínimo para a convivência entre as pessoas. O princípio antidiscriminatório está presente no Título I, da CF/88 (art. 3º, IV, in fine e 4º, VIII), no Título II, Capítulo I (art. 5º, caput, III e X) e no Título II, Capítulo II (art. 7º, XXX até XXXII), vinculando as entidades da sociedade política (Estado) e da sociedade civil (instituições, empresas e pessoas). Para a Constituição de 1988, não há dúvida de que os princípios, regras e direitos fundamentais constitucionais aplicam-se, sim, às relações entre particulares, inclusive às relações empregatícias (eficácia horizontal). No mesmo espírito, a Lei 9.029/95, que trata da proibição de práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. O art. 1º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos determina que « os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social «. Já o art. 6º da Convenção 168 da OIT, relativa à promoção do emprego e proteção contra o desemprego dispõe que: « Todos os Membros deverão garantir a igualdade de tratamento de todas as pessoas protegidas, sem discriminação com base na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional, nacionalidade, origem étnica ou social, deficiência ou idade «. No mesmo caminho, o Decreta Lei 10.932/2022, que promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmada pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013, da qual se denota que a dignidade inerente e a igualdade de todos os membros da família humana são princípios básicos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e é dever dos signatários adotarem medidas nacionais e regionais para promover e incentivar o respeito e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de todos os indivíduos e grupos sujeitos a sua jurisdição, sem distinção de raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica. O caso dos autos cuida de discriminação étnica em razão da raça do Reclamante e uma das suas grandes consequências, o assédio moral. No caso, a Reclamada reportava-se ao Reclamante com alusão discriminatória a sua etnia de raça negra. Esse comportamento reflete traço desumano inadmissível da sociedade colonial ainda presente nos dias de hoje e praticado, infelizmente, nas relações trabalhistas. Lança também um sinal preocupante em direção às ideologias contemporâneas que pregam o império dos interesses e ritmos do mercado econômico capitalista, sem regras, princípios e institutos focados na proteção, inclusão e tutela dos seres humanos que vivem do trabalho. Trata-se de introjeção, pela cultura dominante, de certa naturalidade em face da exploração, da desigualdade, da exclusão e da violência cotidianas. Sílvio Almeida, Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, define racismo como « uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento, e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam «. O referido autor afirma que « a consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional, em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social - o que inclui as chances de ascensão social, de reconhecimento e de sustento material - é afetado «, demonstrando padrões de comportamento inaceitáveis em um Estado Democrático de Direito. Tratar o Reclamante com referência à cor de sua pele - prática que, segundo a Reclamada, era utilizada apenas para o diferenciar de outro colega que tinha o mesmo nome - não é, de nenhuma forma, aceitável. Constitui prática discriminatória evidente e deve necessariamente ser reprimida pelo Poder Judiciário. O Tribunal Regional, reformando a sentença de origem, fixou o quantum indenizatório em R$2.000,00 (dois mil reais), valor questionado pelo Reclamante nesta instância extraordinária. Há que se considerar que o Reclamante foi contratado na função de motorista de carreta em 02/05/2017 e ainda estava com o contrato de trabalho vigente quando do ingresso da Reclamação Trabalhista em 14/05/2019, percebendo salário médio de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Ou seja, a lesão a sua dignidade enquanto pessoa humana ocorreu de forma reiterada ao longo de, no mínimo, período superior a dois anos, e consistiu em exposição pública no ambiente de trabalho, sobre a qual todos tinham conhecimento. Ademais, em sucessão ao exemplo da conduta da chefia, outros empregados repetiam o comportamento discriminatório, sem qualquer controle ou coibição pela gestão empresarial. Não obstante, a jurisprudência desta Corte Superior tenha se firmado no sentido que os valores dos pedidos indicados na petição inicial são mera estimativa para fins de liquidação e execução, no caso da indenização por danos morais deve ser feita uma distinção. Não se desconhece que a conduta discriminatória da Reclamada é de natureza gravíssima e mereceria imposição de indenização ainda mais relevante para cumprir o seu papel pedagógico e punitivo. Contudo, para o pedido de reparação civil por danos extrapatrimoniais, que não envolve cálculos de liquidação e sim aferição de parâmetros do caso concreto, não cabe ao Poder Judiciário ultrapassar os limites do que foi pleiteado na exordial. O valor atribuído pelo Reclamante a sua pretensão, nesse caso, integrará o respectivo pedido e restringirá o âmbito de atuação do magistrado, em observância ao princípio da adstrição ou congruência - arts. 141 e 492, CPC/2015. Nesse contexto, diante da gravidade das condutas lesivas, considerando o bem jurídico atingido, a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor, a sua capacidade econômica e o caráter pedagógico da medida, observando ainda a necessidade de as decisões judiciais não naturalizarem condutas ilícitas, devendo, ao contrário, reafirmar os elementos da estrutura normativa com o objetivo firme de fortalecer o direito, conferir segurança e estabilizar as relações sociais; majora-se o valor fixado a título de indenização por danos morais para o importe de R$15.000,00 (quinze mil reais) - nos limites do valor atribuído ao pedido na petição inicial - limite esse que, processualmente, não pode ser ultrapassado pelo julgador . Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico do Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação do Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()