execucao fiscal condicoes legais
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execucao fiscal cond ×
Doc. LEGJUR 242.2386.9511.4273

1 - TJRS AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.


1. De acordo com entendimento pacificado junto ao STJ, para o recebimento dos embargos à execução, é necessário estar o juízo integralmente garantido. Ainda que nos autos a parte seja agraciada pelo benefício da Assistência Judiciária Gratuita, apenas em situações excepcionais, quando cabalmente comprovado que a parte não tem condições materiais para tanto, a garantia é dispensada ou admitida em patamar substancial, situação que não restou comprovada nos autos. Inteligência do art. 16, § 1º, da Lei de Execuções Fiscais e do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Precedentes jurisprudenciais.... ()

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Doc. LEGJUR 940.0420.0671.9351

2 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NULIDADE DA CDA - REQUISITOS LEGAIS PRESENTES - RECURSO DESPROVIDO. I - A


exceção de pré-executividade é um instituto de criação doutrinária e jurisprudencial por meio do qual são discutidas questões atinentes aos pressupostos processuais, às condições da ação ou às nulidades do título executivo, matérias estas de ordem pública, as quais podem ser conhecidas de ofício pelo juízo. II - Demonstrado que a CDA que lastreia a execução fiscal observa os requisitos elencados no CTN, art. 202 e no art. 2º, §§ 5º e 6º, ambos da Lei 6.830/80, não há se falar em sua nulidade, mormente quando indica atualização pela Selic e fundamentação legal, taxa essa legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso.... ()

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Doc. LEGJUR 377.4583.0427.4986

3 - TJRJ Apelação 0005964-03.2006.8.19.0052 (2006.052.005925-7)

APELANTE: MUNICÍPIO DE ARARUAMA APELADO: IONE MARIA DA GLORIA VIEIRA RELATOR: DR. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANÇA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. VALOR ABAIXO DE R$ 10.000,00. TEMA 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO 547 DO CNJ. APLICAÇÃO. REQUISITOS. NULIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO. Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu a execução fiscal. Aplicação do Tema 1.184 no caso concreto. Caracterizado nos autos a situação fática que originou o Tema 1.184 do STF. Ausência dos requisitos no caso concreto. Ausência de oportunidade de suspensão para busca alternativa do crédito. Além disso, não foi demonstrado que o crédito executado é inferior aos custos do processo. Nulidade. Provimento do recurso para cassar a sentença, determinando o prosseguimento da execução fiscal. RELATÓRIO Cuida-se de recurso de apelação interposto em face da sentença de fls. 19/21, prolatada nos autos da execução fiscal, ajuizada pelo Município de Araruama em face de Ione Maria da Gloria Vieira, extinguindo a execução. O recurso manejado tem por objetivo a anulação da sentença, para permitir o prosseguimento da execução. É O RELATÓRIO. DECISÃO Trata-se de execução fiscal por débito de IPTU, deflagrada pelo Município de Araruama em face de Ione Maria da Gloria Vieira, com base na CDA acostada aos autos. Antes de efetivada a citação, o juízo de primeiro grau prolatou sentença extintiva nos seguintes termos: Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARARUAMA em face do EXECUTADO (a), todos já qualificados. Observando-se a certidão de dívida ativa original, nota-se que a presente execução tem por escopo a satisfação de crédito fiscal inferior ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). In casu, necessário observar que Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento, através do julgamento do tema 1184 da repercussão geral, acerca da necessidade de extinção das execuções fiscais de baixo valor, por falta de interesse de agir, nos seguintes termos: "Tema 1184 - Extinção de execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse de agir, haja vista modificação legislativa posterior ao julgamento do RE 591.033 (Tema 109), que incluiu as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto (Lei 12.767/2012) , e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial. O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, através da Resolução 547 de 22/02/2024, com o objetivo de instituir medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, determinou que sejam extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. Veja-se, a propósito, o teor dos arts. 1º a 5º da Resolução 547 de 22/02/2024 do CNJ: "Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 2º Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado. § 3º O disposto no § 1º não impede nova propositura da execução fiscal se forem encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição. § 4º Na hipótese do § 3º, o prazo prescricional para nova propositura terá como termo inicial um ano após a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no primeiro ajuizamento. § 5º A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor. Art. 2º O ajuizamento de execução fiscal dependerá de prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa. § 1º A tentativa de conciliação pode ser satisfeita, exemplificativamente, pela existência de lei geral de parcelamento ou oferecimento de algum tipo de vantagem na via administrativa, como redução ou extinção de juros ou multas, ou oportunidade concreta de transação na qual o executado, em tese, se enquadre. § 2º A notificação do executado para pagamento antes do ajuizamento da execução fiscal configura adoção de solução administrativa. § 3º Presume-se cumprido o disposto nos §§ 1º e 2º quando a providência estiver prevista em ato normativo do ente exequente. Art. 3º O ajuizamento da execução fiscal dependerá, ainda, de prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. Parágrafo único. Pode ser dispensada a exigência do protesto nas seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras, conforme análise do juiz no caso concreto: I - comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres (Lei 10.522/2002, art. 20-B, § 3º, I); II - existência da averbação, inclusive por meio eletrônico, da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora (Lei 10.522/2002, art. 20-B, § 3º, II); ou III - indicação, no ato de ajuizamento da execução fiscal, de bens ou direitos penhoráveis de titularidade do executado. Art. 4º Os cartórios de notas e de registro de imóveis deverão comunicar às respectivas prefeituras, em periodicidade não superior a 60 (sessenta) dias, todas as mudanças na titularidade de imóveis realizadas no período, a fim de permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Assim sendo, faz-se necessária a extinção do presente feito em razão da carência de interesse de agir. Diante do exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no art. 485, VI do CPC/2015. Deixo de condenar o exequente ao pagamento das custas processuais, conforme a Lei 6.830/80, art. 39. Sem honorários ante a ausência de manifestação da parte Executada. Publique-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. O recurso deve ser conhecido, presentes seus requisitos extrínsecos e intrínsecos. No mérito, provido, cassada a sentença, em função da solução dissonante ao litígio, notadamente na possibilidade de aplicação do precedente apontado, cabendo resolução monocrática no caso concreto. Cumpre destacar que, conforme consignado na sentença, o caso dos autos efetivamente demanda análise estruturante, no sentido da racionalização da prestação jurisdicional e do grave problema decorrente das milhões de execuções fiscais infrutíferas que assolam o Judiciário. Contudo, a questão deve ser solucionada na esteira das razões de decidir adotadas pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento, em sede de repercussão geral, do RE 591.033-4/SP (tema 109), decidindo pela impossibilidade de vedação aos entes municipais a execução de créditos de pequeno valor. Eis o julgado: TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO. VALOR DIMINUTO. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO AOS DEMAIS RECURSOS FUNDADOS EM IDÊNTICA CONTROVÉRSIA. 1. O Município é ente federado detentor de autonomia tributária, com competência legislativa plena tanto para a instituição do tributo, observado o Constitui, art. 150, Ição, como para eventuais desonerações, nos termos do art. 150, § 6º, da Constituição. 2. As normas comuns a todas as esferas restringem-se aos princípios constitucionais tributários, às limitações ao poder de tributar e às normas gerais de direito tributário estabelecidas por lei complementar. 3. A Lei 4.468/1984 do Estado de São Paulo - que autoriza a não-inscrição em dívida ativa e o não-ajuizamento de débitos de pequeno valor - não pode ser aplicada a Município, não servindo de fundamento para a extinção das execuções fiscais que promova, sob pena de violação à sua competência tributária. 4. Não é dado aos entes políticos valerem-se de sanções políticas contra os contribuintes inadimplentes, cabendo-lhes, isto sim, proceder ao lançamento, inscrição e cobrança judicial de seus créditos, de modo que o interesse processual para o ajuizamento de execução está presente. 5. Negar ao Município a possibilidade de executar seus créditos de pequeno valor sob o fundamento da falta de interesse econômico viola o direito de acesso à justiça. 6. Sentença de extinção anulada. 7. Orientação a ser aplicada aos recursos idênticos, conforme o disposto no art. 543-B, § 3º, do CPC. (RE 591033, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 17/11/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-038 DIVULG 24-02-2011 PUBLIC 25-02-2011 EMENT VOL-02471-01 PP-00175 RTJ VOL-00228-01 PP-00652) O posicionamento do Supremo Tribunal Federal foi atualizado, igualmente em sede de repercussão geral, por ocasião do julgamento do RE 1.355.208 (Tema 1184), sendo fixada a seguinte tese: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Ainda que a execução fiscal objeto do presente recurso esteja inserida no contexto fático que deu origem ao precedente, ou seja, abaixo de R$ 10.000,00, o fato é que a questão demanda verticalização. A partir do julgado do Supremo, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução do CNJ 547/2024, cujo poder normativo é reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal. O ato regulamentou o procedimento de extinção das execuções fiscais infrutíferas, de baixo valor, desde que satisfeitas algumas condições, notadamente a ausência de movimentação útil há mais de um ano, sem citação do executado, cabendo, ainda, à Fazenda requerer que o feito não seja extinto no prazo de até 90 (noventa) dias, caso demonstre a existência de bens do devedor. No caso dos autos, não foi oportunizado ao Município manifestação quanto à possibilidade de extinção, conforme o entendimento firmado no Tema 1184 do STF e na Resolução CNJ 547/2024. Logo, constata-se que a extinção do processo se deu em dissonância com o precedente da Suprema Corte, configurando flagrante violação aos princípios do contraditório (CPC/2015, art. 9º e CPC/2015 art. 10), da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LV da CFRB). Nesse sentido, a jurisprudência recente deste Tribunal: ¿Execução fiscal. Município de Casimiro de Abreu. IPTU. Sentença que julgou extinta a execução, sem resolução do mérito, pelo indeferimento da petição inicial consubstanciada na falta do interesse de agir em razão do pequeno valor do crédito executado. Anulação. Valor que não pode ser considerado ínfimo pelo parâmetro objetivo definido no art. 1º da Lei Municipal . 3.061/2020. Impossibilitar que o Município execute os seus créditos de pequeno valor, sob o fundamento de falta de interesse econômico, viola o direito de acesso à justiça, bem como os princípios da inafastabilidade do controle jurisdicional e da indisponibilidade do crédito tributário. Precedente vinculante proferido no RE . 591.033/SP pelo STF. Aplicabilidade da Súmula . 472 do STJ e . 126 deste Tribunal. Recurso a que se dá provimento (0003042-16.2014.8.19.0017 - APELAÇÃO. Des(a). JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO - Julgamento: 21/02/2024 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PUBLICO).¿ 0002145-16.2009.8.19.0032 - APELAÇÃO Des(a). ADRIANA RAMOS DE MELLO - Julgamento: 05/08/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE MENDES. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS REFERENTES A IPTU E TAXA DE LIXO, DOS EXERCÍCIOS DOS ANOS DE 2006 E 2007, NO TOTAL DE R$1.456,85. 1- Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC, com base na Resolução do CNJ 547/2024, que instituiu medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF. 2- Apelo do Município pugnando pela anulação da sentença a quo e prosseguimento da execução. 3- Execução ajuizada em dezembro de 2009. Descumprimento do art. 1º, §º, da referida Resolução, de acordo com o qual: «deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. 4- A Fazenda Pública poderá requerer, por até 90 (noventa) dias, a não aplicação do § 1º deste do artigo, caso demonstre que poderá localizar bens do devedor, o que não fora oportunizado. RECURSO PROVIDO PARA DECLARAR NULA A SENTENÇA. Dessa forma, a sentença deve ser anulada, com o regular prosseguimento da execução fiscal, oportunizando-se ao Fisco manifestação nos exatos termos do Tema 1.184 do STJ e da Resolução 547, do CNJ . Por essas razões, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ANULAR A SENTENÇA, determinando o prosseguimento da execução fiscal, nos termos da fundamentação. Sem honorários, em função da ausência de integração da relação processual. Rio de Janeiro, data da assinatura digital. DR. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANÇA Relator
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Doc. LEGJUR 153.6104.7000.2400

4 - TJMG Execução fiscal. Penhora de imóvel público doado. Processual civil e administrativo. Embargos de terceiro. Imóvel doado pelo município de três corações a particular. Ulterior penhora em sede de execução fiscal manejada pelo estado de Minas Gerais. Alegação de reversão da doação. Ausência de prévio procedimento. Prova do descumprimento das condições legais. Ausência. Prazo fixado para as cláusulas de intransmissibilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade já transcorrido ao tempo da penhora do imóvel. Pedido julgado improcedente. Honorários advocatícios. Redução. Sentença reformada em parte


«- A reversão ao patrimônio público de imóvel doado a particular depende de procedimento prévio, ainda que administrativo, capaz de desconstituir a operada transferência da propriedade. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8270.9878.2889

5 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Ação cautelar fiscal. Indisponibilidade de bens dos executados. Requisitos legais. Ausência. Responsabilidade solidária. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Trial Transportes Industriais, Armazenagem e Logística Ltda. contra a decisão que, nos autos da ação cautelar fiscal, deferiu, parcialmente, a constrição de ativos patrimoniais pertencentes à agravante. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 918.2467.0782.1132

6 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITMIDADE PASSIVA. SÓCIO. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA 106 STJ. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 


1. Consoante orientação da doutrina e da jurisprudência, a exceção de pré-executividade visa à análise de vícios relativos à formação do processo de execução, que constituem matéria de ordem pública, tais como ausência de condições da ação, ocorrência de prescrição, decadência, dentre outras, ou, ainda, matéria atinente ao impedimento, modificação ou extinção da obrigação inserta no título executivo, desde que cognoscíveis de ofício e passíveis de serem constatadas de plano, sem necessidade de dilação probatória.  ... ()

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Doc. LEGJUR 145.1754.5013.7000

7 - TJSP Execução fiscal. Imunidade. Sociedade civil e religiosa. Município de São Paulo. Previsão constitucional que independe de requerimento ao poder tributante. Comprovação pela entidade, do preenchimento das condições legais para obter o benefício com a imunidade concedida pela Carta Magna às instituições religiosas, consoante os documentos juntados aos autos. CF/88, art. 150, inciso VI, alínea «b. Ônus da prova impeditiva, modificativa e/ou extintiva da imunidade constitucional a cargo do ente tributante, do qual não se desincumbiu. CPC/1973, art. 333, II. Embargos à execução fiscal procedentes. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 606.8378.7803.6773

8 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR. DECISÃO AGRAVADA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA.


1. O juiz não está obrigado a responder todos os argumentos suscitados pelas partes, quando já invocou todos os motivos que justificam a decisão proferida. Rejeita-se a preliminar, uma vez que o julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida (Art. 489, § 1º, IV, do CPC). ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9743.6001.8000

9 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Penhora sobre o faturamento de cartão de crédito. Possibilidade. Percentual fixado com observância da funcionalidade da empresa e requisitos legais para deferimento da medida. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.


«1. «A jurisprudência desta Corte é assente quanto à possibilidade da penhora recair, em caráter excepcional, sobre o faturamento da empresa, desde que observadas, cumulativamente, as condições previstas na legislação processual e o percentual fixado não torne inviável o exercício da atividade empresarial, sem que isso configure violação do princípio da menor onerosidade (AgRg no REsp 1.454.403/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/12/2014, DJe 17/12/2014.). ... ()

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Doc. LEGJUR 945.5733.9508.3401

10 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LITISPENDÊNCIA, EM RELAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA NO FEITO EXECUTIVO, VERIFICADA EM PARTE. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA, PARA ANÁLISE DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CDA PELA FALTA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA DA RESPECTIVA PRETENSÃO. DESCABIDA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.


Caracterizada a tríplice identidade entre a exceção de pré-executividade e os embargos à execução fiscal em relação à alegação de decadência e prescrição. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.1100.8003.8800

11 - STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Aplicação da Súmula 284/STF. CDA. Nulidade. Ausência dos requisitos legais. Prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«I - Na origem, trata-se de embargos à execução objetivando a nulidade da CDA que instruiu a execução fiscal, em razão da não especificação da origem do crédito, do valor originário da dívida e dos índices de atualização monetária. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7002.0200

12 - TJRS Direito público. Execução fiscal. Extinção de ofício. Certidão de dívida ativa. Requisitos. Apelação cível. Direito tributário. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Nulidade.


«I. A CDA deve conter os mesmos elementos do termo de inscrição da dívida ativa, além da indicação do livro e da folha de inscrição (art. 2º, § 5º, da LEF), sob pena de nulidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.4420.1731.3161

13 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO-EXECUÇÃO FISCAL-EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE- MATÉRIAS CONHECÍVEIS DE OFÍCIO- MERCADORIAS DESACOBERTADAS - NOTA FISCAL - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

- A

exceção de pré-executividade tem cabimento excepcional na execução como peça de defesa, para fins de acusar a falta de alguma das condições de ação ou de ausência de pressuposto processual, ou seja, matérias de ordem pública que não podem ter sua apreciação condicionada e que não demandam dilação probatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7208.9224

14 - STJ Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Recurso especial não conhecido. Súmula 284/STF. Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional com valor de causa atribuído em R$ 9.548.003,96 (nove milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, três reais e noventa e seis centavos), em fevereiro de 2009. Na sentença, reconheceu-se a prescrição intercorrente. No TRF5, negou-se provimento à apelação.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0028.2200

15 - TJRS Direito público. Execução fiscal. Programa de ajuste da dívida do ICMS. Garantia do juízo. De-47301 de 2010, art. 9, III. Apelação cível. Direito tributário. Uma das condições para a adesão ao programa previsto no Decreto 47.301/2010 é a garantia da execução fiscal. Necessidade no caso concreto, uma vez que a ação de execução fiscal já havia sido ajuizada. Quanto às demais alegações, há inovação recursal, sendo defeso à recorrente pretender ver apreciada, em sede recursal, matéria não abordada na peça vestibular. Apelação conhecida em parte e desprovida.

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Doc. LEGJUR 616.2890.5758.4709

16 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. DECISÃO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL EM RELAÇÃO À CDA 01/190361/2020-00, POIS, QUANDO DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DO DÉBITO CONSUBSTANCIADO NESTA CDA, O EXECUTADO JÁ ERA FALECIDO. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA. MUNICÍPIO QUE PRETENDE O REDIRECIONAMENTO DO EXECUTIVO FISCAL AOS HERDEIROS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 485, VI, E § 3º, DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO, EXTINGUINDO-SE, DE OFÍCIO, A EXECUÇÃO, EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS


CDAs QUE A INSTRUI. ... ()

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Doc. LEGJUR 550.3054.8326.2496

17 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ACOLHIMENTO DE TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA ANTERIORMENTE DEDUZIDA E REJEITADA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SENTENÇA REFORMADA.


1. Segundo a jurisprudência do STJ e deste TJDFT, verificando-se a existência de provimento jurisdicional sobre matéria em exceção de pré-executividade, ainda que ela verse sobre questão de ordem pública, não é admissível a sua reiteração, calcada em idênticos argumentos, na via dos embargos à execução fiscal, tendo em vista a preclusão consumativa configurada e a necessidade de observância da coisa julgada.  ... ()

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Doc. LEGJUR 232.3878.5470.1075

18 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TEMA 1.184/STF. RESOLUÇÃO 547/2024-CNJ. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO ÚTIL POR MAIS DE UM ANO. VALOR INFERIOR A R$ 10.000,00. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEO


Município de Fazenda Rio Grande interpôs apelação cível contra sentença que extinguiu processo de execução fiscal, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, considerando o valor exequendo inferior a R$ 10.000,00.O apelante defendeu a autonomia municipal para fixação do conceito de «baixo valor".II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá uma questão em discussão: (i) verificar a legitimidade da extinção da execução fiscal com base no Tema 1.184/STF e na Resolução 547/2024-CNJ.III. RAZÕES DE DECIDIRNos termos do Tema 1.184 do STF, é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor, observando-se o conceito definido pelo ente federado, desde que ausente movimentação útil por mais de um ano e respeitadas as condições previstas no julgamento.A Resolução 547/2024-CNJ estabelece que execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00, sem movimentação útil por mais de um ano, devem ser extintas.No caso concreto, o crédito exequendo é inferior a R$ 10.000,00, e o processo permaneceu paralisado por mais de um ano sem localização de bens penhoráveis, preenchendo os requisitos para extinção.A autonomia municipal para fixação de critérios de «baixo valor deve ser respeitada, mas não prevalece frente às diretrizes gerais estabelecidas pelo CNJ, de aplicação uniforme.Precedentes do TJPR corroboram a validade da extinção de execuções fiscais nas condições apresentadas.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso de apelação conhecido e não provido.Tese de julgamento: «É legítima a extinção de execução fiscal, nos termos do Tema 1.184/STF e da Resolução 547/2024-CNJ, quando ausente movimentação útil por mais de um ano e o valor da execução seja inferior ao limite estipulado de R$ 10.000,00, observados os princípios do contraditório e da não-surpresa.... ()

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Doc. LEGJUR 197.2332.6001.9000

19 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Ipva. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, a qual foi oposta em desfavor de execução fiscal que objetiva a satisfação de débito de IPVA. No Tribunal de origem, o pedido do agravo de instrumento foi julgado procedente para suspender a execução fiscal, diante de depósito efetuado em ação declaratória. ... ()

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Doc. LEGJUR 188.6716.6980.6258

20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REJEIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.


Recurso contra decisão que indeferiu a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução de origem. Primeiro, indefiro os benefícios da gratuidade processual ao agravante. O agravante não cuidou de trazer documentos comprobatórios suficientes para demonstrar sua hipossuficiência financeira, tanto que providenciou o recolhimento das custas judiciais nos embargos à execução. Determinação para recolhimento do preparo recursal, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. E segundo, indefiro o efeito suspensivo pretendido. Incidência do CPC, art. 919. Ausência dos requisitos necessários à atribuição de efeito suspensivo dos embargos. Ausência de garantia do juízo. Agravante que ofereceu um bem móvel, todavia acostou apenas a nota fiscal. Caberia ao executado trazer as seguintes informações: (a) localização exata e sua demonstração (não bastava afirmar que está na área produtiva da empresa), (b) estado de conservação (com fotografias), (c) valor atual (com parecer) e (d) seguro. Além disso, não se vislumbrou, numa análise própria deste momento processual, a probabilidade do direito. Pedido de atribuição de efeito suspensivo que poderá ser revisto a qualquer tempo, desde que modificadas as condições que levaram ao seu indeferimento. ... ()

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