1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS/DIFAL. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA ANTERIOR À LEI ESTADUAL 17.470/21. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto contra sentença que denegou a segurança pleiteada, no âmbito de mandado de segurança, visando à exclusão da exigibilidade do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) nas operações interestaduais realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional. Pleiteou-se, também, o reconhecimento do direito à restituição de eventuais valores pagos indevidamente. ... ()
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2 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Empresas optantes pelo simples nacional e federal. Parcelamentos instituídos pelas Leis 10.522/2002 e 11.941/2009. Adesão. Impossibilidade. Precedentes.
«1 - Esta Corte possui entendimento segundo o qual é vedado às empresas optantes pelo Simples Nacional e Federal aderirem aos parcelamentos instituídos pelas Leis 10.522/2002 e 11.941/2009, porquanto apenas lei complementar poderia criar parcelamento de débitos que englobam tributos de outros entes da federação, a teor do disposto no CF/88, art. 146. Precedentes: AgInt no REsp 1.389.300/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/12/2017; AgInt no REsp 1.431.753/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 05/12/2017; AgInt no REsp 1.640.194/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 08/05/2017. ... ()
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3 - STJ Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Lei 8.212/91, art. 31, com redação conferida pela Lei 9.711/98. Retenção de 11% sobre faturas de prestação de serviços. Empresas optantes pelo SIMPLES. Impossibilidade. Precedente da 1ª Seção. Lei 9.317/96, art. 1º.
«A 1ª Seção, no julgamento dos Embs. de Div. 511.001/MG, Rel.: Min. Teori Zavascki, DJU de 11/04/05, concluiu que as empresas prestadoras de serviço optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas à retenção do percentual de 11% prevista no Lei 8.212/1991, art. 31, com redação conferida pela Lei 9.711/98. O sistema de arrecadação destinado às empresas optantes pelo SIMPLES é incompatível com o regime de substituição tributária previsto no Lei 8.212/1991, art. 31. A retenção, pelo tomador de serviços, do percentual de 11% sobre o valor da fatura, implica supressão do benefício de pagamento unificado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte.... ()
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4 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ICMS-DIFAL. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI FORMAL. ADEQUAÇÃO ÀS TESES DOS TEMAS 456 E 517 DO STF. CONFORMIDADE DA LEGISLAÇÃO MINEIRA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
I. CASO EM EXAMERecurso especial interposto pela Associação Comercial e Industrial de Ituiutaba contra acórdão da 7ª Câmara Cível do TJMG, proferido em Ação Rescisória, que reformou decisão da 6ª Câmara Cível. Após determinação do Primeiro Vice-Presidente do TJMG para reanálise em juízo de retratação, com fundamento no CPC, art. 1.030, II, o processo foi submetido à verificação da compatibilidade do acórdão com as orientações fixadas pelo STF no Tema 456, especialmente no que se refere à exigência do ICMS-DIFAL em face de empresas optantes pelo Simples Nacional. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Alegação de ofensa ao CPC, art. 535. Omissão. Ausência de vício. Empresas optantes pelo simples nacional e federal. Parcelamentos instituídos pelas Leis 10.522/02 e 11.941/09. Adesão. Impossibilidade. Ausência de Lei complementar autorizadora.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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6 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL). EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. LEGALIDADE DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO AO MOMENTO DO FATO GERADOR. TEMA 456/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que, em ação anulatória de crédito tributário, concedeu tutela de urgência para suspender a exigibilidade do PTA 01.003125977-28, sob o fundamento de ausência de previsão legal quanto ao momento do fato gerador do ICMS-DIFAL, em operações interestaduais destinadas à revenda. ... ()
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7 - STJ Processual civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. PIS - Importação e Cofins - Importação. Incidência nas operações realizadas por empresas optantes pelo Simples. Criação de tributo novo, não enquadrado nas hipóteses da Lei 9.317/1996, art. 3º, §§ 1º e 2º. Ausência de norma expressa quanto à isenção. Lei 9.317/1996, art. 3º, § 4º. Interpretação sistemática com o CTN, art. 111 e CF/88, art. 150, § 6º. Súmula 284/STF.
«1 - Não se conhece do recurso quanto à violação do CPC/1973, art. 535, II, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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8 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Empresas prestadoras de serviço optantes pelo simples. Retenção de 11% sobre faturas. Ilegitimidade da exigência. Julgamento da matéria em recurso especial sob o rito dos repetitivos.
1 - A Primeira Seção, no julgamento dos Embargos de Divergência 511.001/MG, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJU de 11.04.05, concluiu que as empresas prestadoras de serviço optantes pelo Simples não estão sujeitas à retenção do percentual de 11% prevista na Lei 8.212/91, art. 31, com redação conferida pela Lei 9.711/98. ... ()
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9 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Tributário. IPI. Creditamento. Empresas optantes pelo SIMPLES. Impossibilidade. Ausência de ofensa ao postulado da não cumulatividade. Inadmissibilidade de atuação do judiciário como legislador positivo.
«1. Não se admite, no agravo regimental, a inovação de fundamentos. ... ()
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10 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. IPI. Creditamento. Insumos adquiridos de empresas optantes pelo SIMPLES nacional. Impossibilidade. Ausência de ofensa ao postulado da não cumulatividade. Inadmissibilidade de atuação do judiciário como legislador positivo.
«1. O Simples Nacional é um regime favorecido que reduz o encargo fiscal das microempresas e das empresas de pequeno porte. A redução foi concebida prevendo-se a vedação a apropriação ou a transferência de créditos de IPI. ... ()
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11 - TJPR Direito tributário e constitucional. Apelação cível e reexame necessário. Ação declaratória com repetição do indébito. Inexigibilidade da antecipação do ICMS-DIFAL para empresas optantes pelo Simples Nacional. Período anterior à Lei Estadual
18.879/2016. Recurso provido.I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação declaratória para obstar a exigência do ICMS-DIFAL prevista no Decreto Estadual 442/2015, em razão da inconstitucionalidade da antecipação do tributo para empresas optantes do Simples Nacional, antes da vigência da Lei Estadual 18.879/2016.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é exigível a antecipação do ICMS-DIFAL para empresas optantes pelo Simples Nacional, considerando a legislação estadual e a necessidade de lei em sentido estrito para a sua cobrança.III. Razões de decidir3. A exigência de antecipação do ICMS-DIFAL para empresas optantes do Simples Nacional deve ter previsão em lei estadual em sentido estrito, conforme entendimento do STF.4. O Decreto 442/2015, que previa a antecipação do ICMS-DIFAL, foi considerado inconstitucional, pois não atendia à necessidade de lei específica.5. A regularização da cobrança do ICMS-DIFAL ocorreu apenas com a edição da Lei 18.879/2016, que definiu o critério temporal para a incidência do tributo.6. Os fatos geradores ocorridos antes da vigência da Lei 18.879/2016 devem ser anulados, sendo devida a restituição ao contribuinte.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido para reconhecer a inexigibilidade da antecipação do ICMS-DIFAL e determinar a restituição dos valores pagos indevidamente, com correção monetária.Tese de julgamento: A exigência de antecipação do ICMS-DIFAL para empresas optantes do Simples Nacional deve estar prevista em lei estadual em sentido estrito, não sendo suficiente a regulamentação por decreto, e a cobrança é válida apenas a partir da vigência da lei que a institui, respeitando os prazos prescricionais para restituição dos valores pagos indevidamente._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 150, § 6º; Lei 18.879/2016; Decreto 442/2015.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 970.821, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 26.03.2021; STF, RE 598.677, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 26.03.2021; STF, ARE 1.460.254, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 20.11.2023; TJPR, ARE 1460254, Rel. DESEMBARGADOR SALVATORE ANTONIO ASTUTI, 1ª Câmara Cível, j. 31.03.2025; TJPR, 0061141-98.2016.8.16.0014, Rel. Substituto Cesar Ghizoni, 3ª Câmara Cível, j. 31.03.2025; Súmula 269/STF e Súmula 271/STF.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o Estado do Paraná não pode exigir o pagamento antecipado do ICMS-DIFAL de empresas que optaram pelo Simples Nacional, com base em um decreto que estava em vigor antes da lei que regularizou essa cobrança. A exigência só é válida a partir da nova lei, que entrou em vigor em 27/09/2016. Portanto, os pagamentos feitos antes dessa data devem ser devolvidos aos contribuintes, com correção monetária. O Estado também foi condenado a pagar as custas do processo e os honorários dos advogados.... ()
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12 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresa prestadora de serviços de mão-de-obra optante do SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Retenção antecipada pelo tomador do serviço de 11% a título de contribuição previdenciária. Impossibilidade. Regime especial de recolhimento da contribuição previdenciária para as empresas optantes pelo SIMPLES. Precedentes do STJ. Lei 8.212/1991, art. 20 e Lei 8.212/1991, art. 31. Lei 9.317/96, arts. 5º e 6º.
«A Lei 9.711/98, ao alterar o Lei 8.212/1991, art. 31, apenas modificou a sistemática de recolhimento da contribuição previdenciária, atribuindo à empresa contratante dos serviços de mão-de-obra a responsabilidade pela retenção antecipada da contribuição em nome da empresa cedente. Não houve, portanto, a criação de fonte de custeio diversa, tampouco foi eleito novo contribuinte (cf. REsp 433.814/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU 19/12/2002; REsp 450.001/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJU 17.11.03; EEARES 432.570/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 17/11/03 e AGREsp 433.799/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJU 05/05/03. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Ofensa à Portaria conjunta pgfn/rfb 13/14. Não enquadramento no conceito de tratado ou Lei. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Empresas optantes pelo simples nacional e federal. Parcelamentos instituídos pelas Leis 10.522/2002 e 11.941/2009. Adesão. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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14 - STJ Tributário. Empresa vinculada ao simples. Suspensão do IPI. Benefício fiscal. Extensão. Inviabilidade. Precedentes.
«1. O tratamento diferenciado instituído às microempresas e às empresas de pequeno porte, simplificando o cumprimento de suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias, estabelece o recolhimento de tributos de forma unificada e, em relação ao IPI, ele incide cumulado com outros impostos, por alíquota fixa sobre a receita bruta. ... ()
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15 - STJ Processual civil e tributário. Crédito concedido pelo Lei 9.504/1997, art. 99, § 3º às empresas optantes pelo simples nacional. Compensação fiscal pela cedência de horário eleitoral gratuito. Mera dedução da base de cálculo de tributos federais (benefício fiscal). Impossibilidade de aplicação retroativa. CTN, art. 105.
«1. Ao examinar a natureza jurídica do crédito concedido pelo Lei 8.713/1993, art. 80, Lei 9.504/1997, art. 99 e Decreto 5.331/2005, art. 1º, o STJ entendeu que se caracteriza como mera dedução da base de cálculo do Imposto de Renda e não indenização. Precedentes: REsp. 1.259.688 / PR, Segunda Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Rel. p/acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 19.3.2013; AgRg no REsp. 1.449.709 / SC, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18.6.2014. ... ()
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16 - STF Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Tributário. Cobrança do ICMS-Difal sobre microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Possibilidade, conforme tema 517 Do Ementário da Repercussão Geral. Necessidade de lei estadual específica autorizativa da cobrança, nos termos dos temas 456 e 1.284 do ementário da Repercussão Geral.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental em que se questiona a aplicação do Tema RG 517, no qual o Plenário do STF chancelou a possibilidade de cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS sobre empresas aderentes ao Simples Nacional, tendo em vista o art. 13, § 1º, XIII, als. «g, 2, e «h da Lei Complementar 123, de 2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se excludente o Tema RG 517, em relação ao Tema RG 456, no qual fixada tese de que «a antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As teses firmadas em repercussão geral são convergentes e apresentam requisitos cumulativos para a cobrança do ICMS-Difal em desfavor de empresas optantes pelo Simples, devendo, para além da Lei Complementar 123, de 2006, a previsão específica em lei estadual. 4. Nesses termos, a tese fixada pelo Plenário do STF no Tema 1.284 do ementário da Repercussão Geral: «A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental ao que se nega provimento.... ()
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17 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Crédito concedido pelo Lei 9.504/1997, art. 99, § 3º às empresas optantes pelo simples nacional. Compensação fiscal pela cedência de horário eleitoral gratuito. Mera dedução da base de cálculo de tributos federais (benefício fiscal). Impossibilidade de aplicação retroativa. CTN, art. 105.
«1. Ao examinar a natureza jurídica do crédito concedido pelo Lei 8.713/1993, art. 80, Lei 9.504/1997, art. 99 e Decreto 5.331/2005, art. 1º, esta Corte entendeu que se caracteriza como mera dedução da base de cálculo do Imposto de Renda e não indenização. Precedentes: REsp. 1.259.688 / PR, Segunda Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Rel. p/acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 19/03/2013; AgRg no REsp. 1.449.709 / SC, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/06/2014. ... ()
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18 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Imunidades constitucionais previstas nos arts. 149, § 2º, I, e 153, § 3º, III, da CF/88. Aplicação às empresas optantes pelo simples nacional. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno.... ()
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19 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Recurso especial. Ausência de indicação de dispositivo legal. Incidência da Súmula 284/STF. Parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009. Empresas optantes do simples nacional. Impossibilidade de adesão. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.
«1 - Consoante entendimento consolidado no STJ, nos recursos interpostos com fundamento tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, é necessária a indicação do dispositivo da legislação infraconstitucional federal violado, o que não se verifica na hipótese dos autos. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia (fundamentação deficiente). Precedentes: AgRg no REsp. 1.327.582/RS, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 13/11/2015; AgRg no REsp. 1.347.791/DF, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 19/11/2015; AgRg no AREsp. 22.776/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 16/11/2015. ... ()
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20 - TJRS Direito público. Mandado de segurança. Liminar. Embargos de declaração. Omissão. Caracterização. Efeito infringente. Não concessão. ICMS. Recolhimento. Momento. Contribuinte. Opção. Fisco. Dever de informação. Embargos de declaração. Direito tributário. ICMS. Antecipação da cobrança do diferencial de alíquota. Empresas optantes pelo simples nacional. Possibilidade de recolhimento no momento da comercialização ou até o dia 20 do segundo mês subsequente à entrada do produto no estabelecimento. Necessidade de informação ao fisco. Omissão.
«Havendo omissão na decisão embargada, deve ser sanada, nos termos do CPC/1973, art. 535. As empresas associadas à impetrante deverão optar pelo pagamento do ICMS no momento da comercialização, com o recolhimento diário do tributo ou poderão manter a sistemática de pagamento até o dia 20 do segundo mês subsequente à entrada do produto no seu estabelecimento, prevista no regulamento. A opção deve ser exercida junto ao fisco, valendo tal opção para os meses subseqüentes, até o julgamento. Sendo a decisão liminar e provisória, os substituídos devem ser informados de que a eventual denegação da segurança determina a perda de validade da liminar e dos atos praticados ao seu abrigo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, EM PARTE, SEM EFEITO INFRINGENTE.... ()