Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 760.5638.7185.4514

1 - STF Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Tributário. Cobrança do ICMS-Difal sobre microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Possibilidade, conforme tema 517 Do Ementário da Repercussão Geral. Necessidade de lei estadual específica autorizativa da cobrança, nos termos dos temas 456 e 1.284 do ementário da Repercussão Geral.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental em que se questiona a aplicação do Tema RG 517, no qual o Plenário do STF chancelou a possibilidade de cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS sobre empresas aderentes ao Simples Nacional, tendo em vista o art. 13, § 1º, XIII, als. «g, 2, e «h da Lei Complementar 123, de 2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se excludente o Tema RG 517, em relação ao Tema RG 456, no qual fixada tese de que «a antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As teses firmadas em repercussão geral são convergentes e apresentam requisitos cumulativos para a cobrança do ICMS-Difal em desfavor de empresas optantes pelo Simples, devendo, para além da Lei Complementar 123, de 2006, a previsão específica em lei estadual. 4. Nesses termos, a tese fixada pelo Plenário do STF no Tema 1.284 do ementário da Repercussão Geral: «A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental ao que se nega provimento.... ()

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