empregador camaras de vigilancia
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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.6100

1 - TRT3 Recurso ordinário. Assalto. Dano moral. Negligência. Hipótese de responsabilização subjetiva do empregador.


«A contumaz prática de assaltos a postos de combustíveis na cidade de Juiz de Fora, principalmente no período noturno - como ocorrido no caso dos autos - é fato notório. Não é preciso muito esforço para perceber que o obreiro laborava em condições inseguras, exposto a risco acima da média. Nesse contexto, a negligência patronal desponta da circunstância de que o empregador não adotou medidas eficientes para evitar as condições inseguras de trabalho, tais como a instalação de câmeras de vigilância ou contratação de segurança patrimonial. Através do conjunto probatório dos autos, restaram comprovados o dano causado, o nexo de causalidade entre a atividade desempenhada e os eventos danosos, bem como a culpa stricto sensu da empregadora de modo a imputar-lhe a responsabilidade pelos transtornos sofridos pelo autor, defluindo-se sua responsabilidade de indenizar os danos morais causados.... ()

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Doc. LEGJUR 942.8495.1261.2678

2 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS VÍTIMA DE ASSALTO EM DROGARIA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NÃO CARACTERIZADA.


A Corte de origem assentou ser incontroverso nos autos o assalto sofrido pela reclamante no exercício da profissão de atendente em farmácia e o seu afastamento previdenciário em razão de estresse pós-traumático, no período de 14/11/2019 a 08/01/2020. Verificou, com fundamento no depoimento das testemunhas, que a empresa tinha sistema de vigilância ostensiva, que fazia rondas regulares de motocicleta no estabelecimento, e que poderia ser acionada por meio de botão de pânico, bem como a existência de câmeras de segurança. Nesse contexto, o Tribunal Regional entendeu que não há como reconhecer, na hipótese, a responsabilidade objetiva do empregador, porque a atividade exercida não é de risco acentuado, e, com fundamento nas provas dos autos, concluiu que, também, não pode ser reconhecida a responsabilidade subjetiva do empregador, tendo em vista que não ficou evidenciada a sua culpa por omissão em adotar medidas de segurança para evitar assaltos no estabelecimento em que a reclamante laborava. Diante das conclusões exaradas pelo Tribunal de origem, o exame das alegações da reclamante no sentido de que atividade era de risco e de que a reclamada não tomava providências para garantir a segurança de seus empregados, demandaria o reexame do contexto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Da forma como proferida, a decisão recorrida está em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que, se não ficou caracterizado que se trata de atividade de risco, deve ser apurada, além do dano causado, a culpa do empregador. Cita-se jurisprudência. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7564.2400

3 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Câmera de vídeo. Poder de direção. Uso de aparelhos audiovisuais em sanitários. Invasão da intimidade do empregado. Verba fixasa em R$ 10.000,00 na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«A instalação de câmera de vídeo ou de filmagem constitui uma medida ajustada ao princípio da proporcionalidade (GOÑI SEIN, José Luis. La videovigilancia empresarial y la protección de datos personales. Thompson/Civitas, 2007, p. 30, 31, 37, 50 e 54) considerando que a instalação em local onde o empregado executa suas atividades é medida justificada, equilibrada e imprescindível. Esse princípio não é o único limite que existe nas instalações de câmeras de vídeo. O poder de fiscalização do empregador é limitado ao uso dos banheiros como proteção à intimidade do empregado. Entretanto, poderá ser admissível, excepcionalmente, quando o empregado viola suas obrigações, passando no banheiro um tempo claramente desnecessário para fumar, ler ou realizar outras atividades. Alguns autores sustentam que o âmbito de espaços reservados ao uso privativo dos empregados (serviços higiênicos, vestuários e zonas de descanso) é preservado, permitindo-se a colocação de câmara de vídeo, excepcionalmente, até a porta dos lavabos, mas localizados em lugares públicos insuscetíveis de visualização dos setores privados reservados aos empregados. O empregador que deixa de observar tais critérios e instala câmera de vídeo em vestiário utilizado pelos empregados provoca dano moral resultante da afronta à intimidade desses trabalhadores, direito assegurado por preceito constitucional (CF/88, art. 5º, X) e conceituado como a faculdade concedida às pessoas de se verem protegidas «contra o sentido dos outros, principalmente dos olhos e dos ouvidos. A vigilância eletrônica poderá ter um futuro promissor, desde que usada de forma humana, combatendo-se os abusos na sua utilização. Instalação de aparelho audiovisual no banheiro caracteriza o que a OIT denomina «química da intrusão, comportamento repudiado pelo ordenamento jurídico nacional e internacional.... ()

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Doc. LEGJUR 940.6205.9935.8771

4 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Inconformismo contra decisão que indeferiu o pedido de denunciação à lide do empregador do requerente pois, não obstante este estivesse no estabelecimento como representante de vendas (e não como consumidor), não há motivos fáticos e sequer amparo legal para a sua inclusão na lide. Furto de motoclicleta no estacionamento da agravante. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. Inteligência do CCB, art. 159. Resta patente que a parte agravante é o responsável pelo furto do veículo estacionado em sua propriedade, posto que o fato de ser uma concessão gratuita não o exime do dever de vigilância, independentemente, da parte ser consumidor ou não. No mais, cabe ao agravante dar total apoio e suporte aos seus clientes e principalmente respostas, sendo que o dever de indenizar é objetivo, conforme previsão do CDC, art. 14. O instituto da indenização tem caráter reparatório (para quem sofre) e desestimulante (para quem pratica) de métodos semelhantes, motivo pelo qual não restam dúvidas de que o evento aconteceu, houve ação/omissão do agente, dano, culpa e nexo de causalidade. Denunciação à lide da empregadora do agravado. Neste aspecto, não se justifica a denunciação à lide do empregador do agravado, pois, como bem analisado pelo i. Juízo a quo, não há motivos fáticos e sequer amparo legal para sua inclusão na lide, pois ausentes os requisitos previstos no CPC, art. 125. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO

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Doc. LEGJUR 419.4556.6456.0164

5 - TST RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DANOS MORAIS. CÂMERAS DE VIGILÂNCIA INSTALADAS NOS VESTIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a existência de câmeras de segurança em locais destinados à troca de roupa dos empregados caracteriza abuso do exercício do direito do empregador, que atenta contra a privacidade e a dignidade do empregado, autorizando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais in re ipsa. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 117.3600.1000.0400

6 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Câmeras de vigilância no ambiente de trabalho. Dano não caracterizado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A utilização de câmeras de filmagem no ambiente de trabalho, desde que não foquem locais onde haja risco de violação de privacidade dos empregados (refeitórios ou banheiros) ou um ou outro empregado em especial, não viola a intimidade, não constitui ilícito e, em consequência, não induz dano moral. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.5150.0988.4141

7 - TJRJ DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE OCORRIDA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. DISPAROS DE ARMA DE FOGO EFETUADOS POR VIGILANTE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso da empresa de vigilância pretendendo a improcedência do pedido, sustentando a existência de culpa, exclusiva ou concorrente, da vítima. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7564.2100

8 - TRT4 Responsabilidade civil. Ação civil pública. Dano moral difuso. Empregado. Câmeras de vigilância. Câmaras de vídeo. Dano moral coletivo não caracterizado na hipótese. Lei 7.347/85, art. 1º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Não é irregular a instalação de câmeras filmadoras com a finalidade de proteger, não só os empregados, mas o público em geral, tendo em vista o manuseio, no âmbito da empresa, de materiais controlados pelo Exército e pela Polícia Federal. Inexistência de violação à regra do CF/88, art. 5º, X. ... ()

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Doc. LEGJUR 885.0982.4386.3157

9 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÂMERA DE VIGILÂNCIA INSTALADA NO VESTIÁRIO. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO PRESUMIDO À DIGNIDADE, À INTIMIDADE E À PRIVACIDADE. 1.


Recurso de revista interposto pelo reclamante contra acórdão que deu provimento ao recurso ordinário da reclamada sob o fundamento de que a existência de câmera em vestiário não ensejaria indenização por danos morais diante da possibilidade de que os funcionários trocassem de roupa em ambiente fora do raio de alcance das gravações. 2. A jurisprudência desta Corte Superior adota a compreensão de que a instalação de câmeras em banheiros ou vestiários viola direitos fundamentais à dignidade, à intimidade e à privacidade, configurando abuso do empregador no exercício de seus poderes diretivos. Ainda que a pretexto de proteger os pertences dos empregados, trata-se de atitude contrária à razoabilidade e à proporcionalidade, que resulta na violação de direitos da personalidade, gerando, portanto, dano moral. 3. Nesses casos, a compreensão jurisprudencial é no sentido de que o dano é presumido, sendo desnecessário analisar o efetivo constrangimento causado ao empregado. 4. Recurso de revista conhecido e provido. Transcendência política reconhecida.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.8300

10 - TRT3 Dano moral. Vigilância eletrônica. Indenização por danos morais. Violação da intimidade.


«A instalação de câmeras de vídeo nas dependências dos vestiários dos empregados está em desacordo com o direito do empregador, de se prevenir contra eventuais danos ao seu patrimônio e ao dos trabalhadores. Ao assim agir, ultrapassou a reclamada os limites do razoável e causou presumíveis constrangimentos, inerentes e extraídos do próprio ato, por si só. Incontroversa a conduta danosa, emerge o dever de reparar.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5001.0000

11 - TRT3 Dano moral. Vigilante noturno. Latrocínio.


«A exposição acentuada dos vigilantes noturnos ao risco de se tornarem vítimas de crimes violentos gera, para o empregador, a obrigação de adotar medidas de segurança relevantes para proteger os empregados que trabalham nessa condição, de modo que a ausência de medidas básicas, como a instalação de câmeras de vigilância e sistema de alarme no interior da guarita, caracteriza negligência grave. Inteligência dos artigos 7º, XXII, da CF, 186 e 927 do Código Civil.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1043.8300

12 - TST Recurso de revista. Danos morais. Revista de bolsas. Ausência de contato físico com o próprio empregado e com seus pertences.


«1. Na espécie, o e. TRT consignou que se trata de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral consistente na prática de «revistas pessoais, por meio da simples verificação do conteúdo de bolsas do empregado. Entendeu caracterizado o dano moral, ao fundamento de que - É certo que sob a alegação de abuso da empresa inúmeras ações com o mesmo fundamento têm desaguado nesta Justiça, alegando, no mais das vezes, que embora as revistas se restringissem às bolsas, todo o seu conteúdo era revelado aos fiscais, apesar dos pertences ali inseridos dizerem respeito apenas à esfera íntima do trabalhador. A reclamada, empresa de grande porte, na verdade tenta justificar a prática das revistas na necessidade de defesa de seu patrimônio. No entanto, embora seja inegável que esse direito assista ao recorrente, atualmente, diante da existência de tantos métodos alternativos postos à disposição das empresas e em tempos em que a tecnologia permite a vigilância 24 horas dos seus bens, através de câmeras, sensores instalados nas peças de roupa, e outros meios tecnológicos, afigura-se exercício abusivo do direito a utilização de outros métodos que, a toda evidência, revelam-se invasores da intimidade e dignidade obreira. A tendência atual, tanto da doutrina quanto da jurisprudência, através da interpretação da legislação ordinária com embasamento nos princípios constitucionais protetores da pessoa humana, tem sido no sentido de condenar tal prática, o que já vem ocasionando a mudança de atitude das empresas. 2. Do quadro fático descrito no v. acórdão recorrido, verifica-se que os atos praticados pelo empregador encontram-se dentro de seu poder diretivo, não configurando abuso de poder nem se traduzindo em violação à intimidade, vida privada, honra e/ou imagem da demandante a revista das bolsas, realizada de forma regular em todos os empregados, não fazendo distinção à pessoa da reclamante. Na realidade, a regra é a possibilidade de, dentro dos limites jurídicos - no que se inclui o respeito e a moral - , o empregador proceder à revista dos empregados que laboram com bens de valor, a fim de resguardar o seu patrimônio. A revista levada a efeito foi realizada dentro dos limites da moral e respeitabilidade, não havendo indícios de tratamento discriminatório e vexatório, sobretudo quando tal prática deu-se de forma impessoal. Não há prova, repise-se, de que a reclamante tenha sofrido qualquer humilhação, ou de que a revista em seus pertences tenha extrapolado os limites do respeito e da moral. 3. Nesse sentido, de que a revista nos pertences dos empregados, sem contato físico, não importa em constrangimentos, tampouco agressões morais à intimidade, à imagem profissional do trabalhador ou a quaisquer dos bens protegidos pelo artigo 5º, X, da Carta da República é a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9000.3000

13 - TRT3 Indenização por danos morais. Violação a intimidade. Cameras no vestiário.


«A indenização dos danos morais exige a comprovação dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela doutrina subjetivista, quais sejam, ato abusivo ou ilícito, nexo de causalidade e implemento do dano, pressupondo a lesão, dor física ou moral pela ofensa a bem jurídico inerente aos direitos da personalidade (arts. 5º, X, e 7º, XXVIII da CR/88 e CCB, art. 186 e CCB, art. 927). «In casu, constatou-se que, embora não direcionadas aos sanitários, chuveiros e lavatórios, as câmeras de segurança instaladas pela reclamada captam de forma ampla a área em que se encontram os escaninhos, os quais estão localizados no vestiário dos empregados, não se tratando de ambientes totalmente distintos. Tal medida apresenta cunho manifestamente desproporcional e traduz-se em indébita incursão no domínio alheio à vigilância do empregador, o que configura os requisitos para a responsabilidade civil, e impõe a condenação da reclamada à indenização por danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 208.1004.3007.6300

14 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Peculato. Tese de crime impossível não acolhida. Monitoramento por câmeras. Consumação do delito. Agravo desprovido.


«1 - A simples presença de câmeras de vigilância no local dos fatos não é suficiente para tornar impossível a consumação do delito. A legislação pátria adotou a teoria objetiva temperada de forma que o sistema de vigilância configura, apenas, inidoneidade relativa do meio empregado para a prática do crime. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7557.6200

15 - TRT4 Responsabilidade civil. Dano moral. Vigilância. Câmeras de vídeo. Breves considerações do Juiz Denis Marcelo de Lima Molarinho sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«... Isso porque a instalação de câmeras de vídeo, o que sempre ocorre com a declarada intenção de alcançar segurança patrimonial, constitui matéria inequivocamente controvertida na jurisprudência. Há decisões judiciais determinando o desligamento de câmeras de vídeo que foram consideradas atentatórias à intimidade de empregados. E não se estava a tratar de equipamentos instalados em sanitários ou vestiários, mas no ambiente de trabalho propriamente dito (caso dos autos). ... ()

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Doc. LEGJUR 979.6826.2886.1194

16 - TJPR PENAL E PROCESSUAL PENAL APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL DIANTE DA INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. REJEIÇÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SENTIDO DE QUE SISTEMAS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA NÃO IMPEDEM A PRÁTICA DO DELITO PATRIMONIAL. SÚMULA 567/STJ. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

I.

Caso em exame 1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatória proferida pela 4ª Vara Criminal de Curitiba, que condenou o réu pela prática de furto. A defesa requereu a absolvição com base na tese de crime impossível, alegando que a vigilância do local tornava a consumação do delito inviável. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a tese de crime impossível deve ser acolhida em razão da presença de sistema de vigilância no estabelecimento comercial onde ocorreu a tentativa de furto. III. Razões de decidir ... ()

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Doc. LEGJUR 484.6102.2708.0167

17 - TJSP FALSA IDENTIDADE - RECURSO MINISTERIAL:


condenação - necessidade - réu que forneceu nome falso no momento da prisão em flagrante, na delegacia e na audiência de custódia - crime formal que se configura imediatamente com a auto atribuição de identidade falsa - condenação imposta - PROVIMENTO. ... ()

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Doc. LEGJUR 294.1747.3800.3854

18 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.


Autora que foi vítima de golpe perpetrado pelo suposto entregador de loja. Desídia da autora ao digitar sua senha sem se atentar ao visor da «maquininha". Operação bancária contestada pela requerente. Violação do dever de guarda e vigilância quanto às informações de segurança da conta pela correntista. Ausência de bloqueio preventivo da operação pela instituição financeira. Falha na prestação de serviços configurada. Culpa concorrente. Dano material que deve ser igualmente repartido entre as partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 947.7361.2598.1923

19 - TJRJ Embargos infringentes. art. 155 § 4º, IV do CP. Ao contrário do que afirma o voto vencido, as circunstâncias se amoldam ao teor da Súmula 567/STJ, não havendo que se falar em crime impossível em decorrência de monitoramento por sistema de vigilância eletrônica. O CP adotou a teoria objetiva temperada ou intermediária, então só há crime impossível quando o agente não atinge o resultado pretendido em razão da absoluta ineficácia do meio ou pela impropriedade absoluta do objeto. O sistema antifurto adotado pelos estabelecimentos comerciais, como monitoramento e presença de seguranças, tem como objetivo dificultar a consumação, mas não impossibilita o cometimento do crime. Tanto é verdade que, na hipótese dos autos, uma das autoras logrou êxito em evadir-se do supermercado. Verifica-se, portanto, que o meio empregado não foi absolutamente ineficaz e que o crime só não se consumou em razão da percepção dos responsáveis pelo sistema de monitoramento do estabelecimento e da rapidez dos agentes de segurança. É pacífico o entendimento em nossos tribunais de que o delito de furto, assim como o de roubo, consuma-se no momento da inversão da posse, sendo desnecessária a saída do bem da esfera de vigilância da vítima, dispensada, ainda, a posse mansa e pacífica da res furtiva. Desprovimento dos embargos.

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Doc. LEGJUR 190.1063.6007.2000

20 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Revista diária aos pertences do empregado. Não configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«O Tribunal Regional manteve a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, registrando que a revista em pertences realizada pela empresa imputava ao trabalhador a «pecha de eterno suspeito. Destacou ainda que considerava «desnecessária tal revista, ante a existência de câmaras de vigilância nas dependências do Acionado. O entendimento da SDI-I deste Tribunal Superior é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Assim, tem-se que, não havendo registro no acórdão regional acerca da existência de contato físico ou revista íntima, a Reclamada agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício de proteção e defesa do seu patrimônio. Precedentes. ... ()

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