Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 942.8495.1261.2678

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS VÍTIMA DE ASSALTO EM DROGARIA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NÃO CARACTERIZADA.

A Corte de origem assentou ser incontroverso nos autos o assalto sofrido pela reclamante no exercício da profissão de atendente em farmácia e o seu afastamento previdenciário em razão de estresse pós-traumático, no período de 14/11/2019 a 08/01/2020. Verificou, com fundamento no depoimento das testemunhas, que a empresa tinha sistema de vigilância ostensiva, que fazia rondas regulares de motocicleta no estabelecimento, e que poderia ser acionada por meio de botão de pânico, bem como a existência de câmeras de segurança. Nesse contexto, o Tribunal Regional entendeu que não há como reconhecer, na hipótese, a responsabilidade objetiva do empregador, porque a atividade exercida não é de risco acentuado, e, com fundamento nas provas dos autos, concluiu que, também, não pode ser reconhecida a responsabilidade subjetiva do empregador, tendo em vista que não ficou evidenciada a sua culpa por omissão em adotar medidas de segurança para evitar assaltos no estabelecimento em que a reclamante laborava. Diante das conclusões exaradas pelo Tribunal de origem, o exame das alegações da reclamante no sentido de que atividade era de risco e de que a reclamada não tomava providências para garantir a segurança de seus empregados, demandaria o reexame do contexto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Da forma como proferida, a decisão recorrida está em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que, se não ficou caracterizado que se trata de atividade de risco, deve ser apurada, além do dano causado, a culpa do empregador. Cita-se jurisprudência. Recurso de revista não conhecido.... ()

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