economicidade na administracao
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economicidade na adm ×
Doc. LEGJUR 138.7571.5001.1900

1 - TJSP Mandado de segurança. Liminar. Fornecimento gratuito de tratamento oftalmológico. Substituição da clínica médica indicada pelo médico da paciente por estabelecimento de saúde idôneo, de menor custo, sugerido pela Municipalidade. Admissibilidade. Prerrogativa da Administração Pública na escolha do local do tratamento. Menor custo que atende ao princípio da economicidade. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 294.8865.8053.8566

2 - TJMG DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS POR BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE VALOR. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO (PMVG) E DO COEFICIENTE DE ADEQUAÇÃO DE PREÇO (CAP). TEMA 1234 DO STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o fornecimento de medicamento ao autor da ação, mediante bloqueio de verba pública, condicionando a aquisição à observância do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) e do Coeficiente de Adequação de Preço (CAP), conforme regulado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). ... ()

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Doc. LEGJUR 254.3880.8767.8764

3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DE NOSOCÔMIO. PRESCRIÇÃO QUE SE REJEITA. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ASSENTOU TESE SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 897): SÃO IMPRESCRITÍVEIS AS AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FUNDADAS NA PRÁTICA DE ATO DOLOSO TIPIFICADO NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRÉVIO À CONTRATAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE, PROPORCIONALIDADE, JURIDICIDADE, OBRIGATORIEDADE DO CONCURSO PÚBLICO. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA. NÃO INCIDENCIA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS À PARTE RÉ VENCIDA. REFORMA DA SENTENÇA.


A demanda versa acerca de ato doloso, consciente e voluntário, em prejuízo do patrimônio público, com flagrantes indícios de fraude desde seus primórdios. Logo, imprescritível. Incidência do Tema 897 do Supremo Tribunal Federal. O Ministério Público ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa, objetivando a condenação dos réus nas sanções do art. 12 da Lei 8.429192. Contratação de empresa sem a realização de prévio procedimento licitatório e em flagrante violação aos princípios da economicidade, proporcionalidade, juridicidade e obrigatoriedade do concurso público. Contratação ilegal. Não se tratou de processo de dispensa de licitação, pois não foram cumpridas quaisquer das exigências legais impostas pela Lei 8.666/93, art. 26, na redação vigente à época dos fatos. Todos os réus agiram com a consciência e voluntariedade, burlando os princípios constitucionais que protegem a probidade no âmbito da Administração Pública. Não incidência de honorários sucumbenciais. a Lei 7.347/85, art. 18 prevê a isenção do autor do pagamento de honorários advocatícios, salvo comprovada má-fé. Com base na aplicação do critério da simetria não é cabível, em sede de ACP julgada procedente, a imposição da verba a parte ré vencida. Conhecimento e provimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0923.2171

4 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Presidente da câmara municipal de alto garças. Contratação de serviços. Inventário dos bens da câmara. Ofensa ao princípio da economicidade. Ocorrência. Dolo específico. Desnecessidade. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Necessidade.


I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso contra o Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Alto Garças, pela prática da conduta prevista no art. 11 da Lei de Improbidade, por ter realizado contratação de empresa para a realização de inventário patrimonial da Câmara Municipal, quando havia servidores suficientes a realização do serviço no órgão. ... ()

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Doc. LEGJUR 993.5775.3766.1409

5 - TJSP Apelação. Obrigação de fazer. Fornecimento de fraldas geriátricas. Sentença que condenou o Município de Guarulhos ao fornecimento de fraldas biodegradáveis com maior capacidade de absorção e cobertura respirável, conforme prescrição médica. Preliminar de nulidade acolhida. Sentença que foi além do pedido ao impor a entrega de produto não indicado na inicial. Inteligência dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Possibilidade de julgamento do mérito, aplicação da teoria da causa madura. O fornecimento das fraldas deve atender às especificações médicas, sem imposição de marca ou produto específico. Princípio da economicidade nas aquisições da Administração Pública. Direito à saúde garantido pela CF/88. Dever de fornecimento de fraldas que satisfaçam a prescrição médica. Recurso provido para afastar a obrigação de entrega de fraldas biodegradáveis.

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Doc. LEGJUR 908.3971.5820.1559

6 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO - PRELIMINARES - INTEMPESTIVIDADE - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO PELO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - PRECLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE APLICABILIDADE DAS CONVENÇÕES DE CATEGORIA - CONFIGURAÇÃO - CPC, art. 1.015 e CPC art. 1.009 - ACOLHIMENTO - MÉRITO - REMUNERAÇÃO POR COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO - LEI FERRARI - VENDA DIRETA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EXCEÇÃO PREVISTA NA ALÍNEA «A DO INC. I DO Lei 6.729/1979, art. 15 - LICITAÇÃO PÚBLICA - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA EFICIÊNCIA E ECONOMICIDADE - HIPOTÉSE DE DISPENSA A ANUÊNCIA E PARTICIPAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA - INTERMEDIAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS - ART. 85, §2º DO CPC - VALOR DA CAUSA - CORREÇÃO NECESSIDADE.

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Conforme entendimento do STJ, os embargos de declaração, ainda que rejeitados, têm o condão de interromper o prazo para a interposição de outros recursos (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0240.8667

7 - STJ Direito sancionador. Agravo interno no recurso especial. ACP por improbidade administrativa. Dolo e culpa afastados pelo tribunal de origem, que, contrariamente, ressaltou as conclusões do expert, segundo as quais as obras de pavimentação asfáltica efetuadas por preço global no município de São José do Vale do Rio Preto/RJ foram realizadas segundo o postulado da economicidade do contrato, motivo pelo qual não há que se falar em conduta ímproba na espécie. Pretensão de reconhecimento de violação da Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11 que não merece guarida. Agravo interno do órgão acusador a que se nega provimento.


1 - Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em desfavor de A.F.B.D.O e outros, com fundamento na suposta ocorrência de fracionamento de licitação, o que, na ótica ministerial, configuraria ato ímprobo. ... ()

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Doc. LEGJUR 778.4241.7805.4398

8 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na Tese firmada no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Valor da execução fiscal que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Processo que se estende por mais de um ano sem citação ou penhora efetiva. Ausência de comprovação, no prazo de 90 dias, de que a localização do devedor ou de seus bens seria possível. Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 e art. 7º do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação aos CPC, art. 9º e CPC art. 10. Art. 1º da Resolução 547 que é aplicável, inclusive, aos feitos em curso antes da fixação da Tese do Tema 1184. Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Alegação de afronta ao art. 40 da LEF. Inocorrência. Extinção estipulada na Resolução que encontra fundamento nos Princípios da Razoabilidade e da Economicidade. Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Ausência de criação de nova espécie de prescrição intercorrente (daí não havendo o que se falar em afronta ao art. 40 da LEF), pois a questão é apenas processual, resguardando-se o direito material da execução, até porque é possível propor nova execução se forem encontrados bens do executado dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local e, inclusive, propor nova execução se localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Alegação de inconstitucionalidade da Resolução 547/2024. Inocorrência declarada incidentalmente, já que cabe ao C. STF apreciar a questão quando suscitada como pedido principal. Resolução que possui evidente amparo constitucional no CF/88, art. 37, que exige a eficiência administrativa desde a Emenda Constitucional 19/1998, bem como no art. 70, que estipula a obrigação de a administração pública observar o princípio da economicidade. Inaplicabilidade da Tese do Tema 109, visto que a extinção do feito não se pautou na aplicação de legislação estadual, tampouco, unicamente, no reduzido valor da causa. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 528.6439.7665.0515

9 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na Tese firmada no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Valor da execução fiscal que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Processo que se estende por mais de um ano sem citação ou penhora efetiva. Ausência de comprovação, no prazo de 90 dias, de que a localização do devedor ou de seus bens seria possível. Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 e art. 7º do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação aos CPC, art. 9º e CPC art. 10. Art. 1º da Resolução 547 que é aplicável, inclusive, aos feitos em curso antes da fixação da Tese do Tema 1184. Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Alegação de afronta ao art. 40 da LEF. Inocorrência. Extinção estipulada na Resolução que encontra fundamento nos Princípios da Razoabilidade e da Economicidade. Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Ausência de criação de nova espécie de prescrição intercorrente (daí não havendo o que se falar em afronta ao art. 40 da LEF), pois a questão é apenas processual, resguardando-se o direito material da execução, até porque é possível propor nova execução se forem encontrados bens do executado dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local e, inclusive, propor nova execução se localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Alegação de inconstitucionalidade da Resolução 547/2024. Inocorrência declarada incidentalmente, já que cabe ao C. STF apreciar a questão quando suscitada como pedido principal. Resolução que possui evidente amparo constitucional no CF/88, art. 37, que exige a eficiência administrativa desde a Emenda Constitucional 19/1998, bem como no art. 70, que estipula a obrigação de a administração pública observar o princípio da economicidade. Inaplicabilidade da Tese do Tema 109, visto que a extinção do feito não se pautou na aplicação de legislação estadual, tampouco, unicamente, no reduzido valor da causa. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 376.4278.1109.1900

10 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na Tese firmada no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Valor da execução fiscal que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Processo que se estende por mais de um ano sem citação ou penhora efetiva. Ausência de comprovação, no prazo de 90 dias, de que a localização do devedor ou de seus bens seria possível. Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 e art. 7º do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação aos CPC, art. 9º e CPC art. 10. Art. 1º da Resolução 547 que é aplicável, inclusive, aos feitos em curso antes da fixação da Tese do Tema 1184. Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Alegação de afronta ao art. 40 da LEF. Inocorrência. Extinção estipulada na Resolução que encontra fundamento nos Princípios da Razoabilidade e da Economicidade. Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Ausência de criação de nova espécie de prescrição intercorrente (daí não havendo o que se falar em afronta ao art. 40 da LEF), pois a questão é apenas processual, resguardando-se o direito material da execução, até porque é possível propor nova execução se forem encontrados bens do executado dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local e, inclusive, propor nova execução se localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Alegação de inconstitucionalidade da Resolução 547/2024. Inocorrência declarada incidentalmente, já que cabe ao C. STF apreciar a questão quando suscitada como pedido principal. Resolução que possui evidente amparo constitucional no CF/88, art. 37, que exige a eficiência administrativa desde a Emenda Constitucional 19/1998, bem como no art. 70, que estipula a obrigação de a administração pública observar o princípio da economicidade. Inaplicabilidade da Tese do Tema 109, visto que a extinção do feito não se pautou na aplicação de legislação estadual, tampouco, unicamente, no reduzido valor da causa. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 440.2732.9158.6311

11 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na Tese firmada no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Valor da execução fiscal que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Processo que se estende por mais de um ano sem citação ou penhora efetiva. Ausência de comprovação, no prazo de 90 dias, de que a localização do devedor ou de seus bens seria possível. Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 e art. 7º do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação aos CPC, art. 9º e CPC art. 10. Art. 1º da Resolução 547 que é aplicável, inclusive, aos feitos em curso antes da fixação da Tese do Tema 1184. Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Alegação de afronta ao art. 40 da LEF. Inocorrência. Extinção estipulada na Resolução que encontra fundamento nos Princípios da Razoabilidade e da Economicidade. Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Ausência de criação de nova espécie de prescrição intercorrente (daí não havendo o que se falar em afronta ao art. 40 da LEF), pois a questão é apenas processual, resguardando-se o direito material da execução, até porque é possível propor nova execução se forem encontrados bens do executado dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local e, inclusive, propor nova execução se localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Alegação de inconstitucionalidade da Resolução 547/2024. Inocorrência declarada incidentalmente, já que cabe ao C. STF apreciar a questão quando suscitada como pedido principal. Resolução que possui evidente amparo constitucional no CF/88, art. 37, que exige a eficiência administrativa desde a Emenda Constitucional 19/1998, bem como no art. 70, que estipula a obrigação de a administração pública observar o princípio da economicidade. Inaplicabilidade da Tese do Tema 109, visto que a extinção do feito não se pautou na aplicação de legislação estadual, tampouco, unicamente, no reduzido valor da causa. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 726.7855.0262.5072

12 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na Tese firmada no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Valor da execução fiscal que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Processo que se estende por mais de um ano sem citação ou penhora efetiva. Ausência de comprovação, no prazo de 90 dias, de que a localização do devedor ou de seus bens seria possível. Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 e art. 7º do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação aos CPC, art. 9º e CPC art. 10. Art. 1º da Resolução 547 que é aplicável, inclusive, aos feitos em curso antes da fixação da Tese do Tema 1184. Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Alegação de afronta ao art. 40 da LEF. Inocorrência. Extinção estipulada na Resolução que encontra fundamento nos Princípios da Razoabilidade e da Economicidade. Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Ausência de criação de nova espécie de prescrição intercorrente (daí não havendo o que se falar em afronta ao art. 40 da LEF), pois a questão é apenas processual, resguardando-se o direito material da execução, até porque é possível propor nova execução se forem encontrados bens do executado dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local e, inclusive, propor nova execução se localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Alegação de inconstitucionalidade da Resolução 547/2024. Inocorrência declarada incidentalmente, já que cabe ao C. STF apreciar a questão quando suscitada como pedido principal. Resolução que possui evidente amparo constitucional no CF/88, art. 37, que exige a eficiência administrativa desde a Emenda Constitucional 19/1998, bem como no art. 70, que estipula a obrigação de a administração pública observar o princípio da economicidade. Inaplicabilidade da Tese do Tema 109, visto que a extinção do feito não se pautou na aplicação de legislação estadual, tampouco, unicamente, no reduzido valor da causa. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 146.0225.3684.4591

13 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na Tese firmada no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Valor da execução fiscal que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Processo que se estende por mais de um ano sem citação ou penhora efetiva. Ausência de comprovação, no prazo de 90 dias, de que a localização do devedor ou de seus bens seria possível. Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 e art. 7º do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação aos CPC, art. 9º e CPC art. 10. Art. 1º da Resolução 547 que é aplicável, inclusive, aos feitos em curso antes da fixação da Tese do Tema 1184. Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Alegação de afronta ao art. 40 da LEF. Inocorrência. Extinção estipulada na Resolução que encontra fundamento nos Princípios da Razoabilidade e da Economicidade. Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Ausência de criação de nova espécie de prescrição intercorrente (daí não havendo o que se falar em afronta ao art. 40 da LEF), pois a questão é apenas processual, resguardando-se o direito material da execução, até porque é possível propor nova execução se forem encontrados bens do executado dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local e, inclusive, propor nova execução se localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Alegação de inconstitucionalidade da Resolução 547/2024. Inocorrência declarada incidentalmente, já que cabe ao C. STF apreciar a questão quando suscitada como pedido principal. Resolução que possui evidente amparo constitucional no CF/88, art. 37, que exige a eficiência administrativa desde a Emenda Constitucional 19/1998, bem como no art. 70, que estipula a obrigação de a administração pública observar o princípio da economicidade. Inaplicabilidade da Tese do Tema 109, visto que a extinção do feito não se pautou na aplicação de legislação estadual, tampouco, unicamente, no reduzido valor da causa. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 638.3197.7227.0813

14 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na Tese firmada no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Valor global das execuções fiscais apensadas que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Processo que se estende por mais de um ano sem citação ou penhora efetiva. Ausência de comprovação, no prazo de 90 dias, de que a localização do devedor ou de seus bens seria possível. Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 e art. 7º do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação aos CPC, art. 9º e CPC art. 10. Art. 1º da Resolução 547 que é aplicável, inclusive, aos feitos em curso antes da fixação da Tese do Tema 1184. Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Alegação de afronta ao art. 40 da LEF. Inocorrência. Extinção estipulada na Resolução que encontra fundamento nos Princípios da Razoabilidade e da Economicidade. Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Ausência de criação de nova espécie de prescrição intercorrente (daí não havendo o que se falar em afronta ao art. 40 da LEF), pois a questão é apenas processual, resguardando-se o direito material da execução, até porque é possível propor nova execução se forem encontrados bens do executado dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local e, inclusive, propor nova execução se localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Alegação de inconstitucionalidade da Resolução 547/2024. Inocorrência declarada incidentalmente, já que cabe ao C. STF apreciar a questão quando suscitada como pedido principal. Resolução que possui evidente amparo constitucional no CF/88, art. 37, que exige a eficiência administrativa desde a Emenda Constitucional 19/1998, bem como no art. 70, que estipula a obrigação de a administração pública observar o princípio da economicidade. Inaplicabilidade da Tese do Tema 109, visto que a extinção do feito não se pautou na aplicação de legislação estadual, tampouco, unicamente, no reduzido valor da causa. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 103.5574.4260.6874

15 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na Tese firmada no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Valor da execução fiscal que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Processo que se estende por mais de um ano sem citação ou penhora efetiva. Ausência de comprovação, no prazo de 90 dias, de que a localização do devedor ou de seus bens seria possível. Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 e art. 7º do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação aos CPC, art. 9º e CPC art. 10. Art. 1º da Resolução 547 que é aplicável, inclusive, aos feitos em curso antes da fixação da Tese do Tema 1184. Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Alegação de afronta ao art. 40 da LEF. Inocorrência. Extinção estipulada na Resolução que encontra fundamento nos Princípios da Razoabilidade e da Economicidade. Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Ausência de criação de nova espécie de prescrição intercorrente (daí não havendo o que se falar em afronta ao art. 40 da LEF), pois a questão é apenas processual, resguardando-se o direito material da execução, até porque é possível propor nova execução se forem encontrados bens do executado dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local e, inclusive, propor nova execução se localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Alegação de inconstitucionalidade da Resolução 547/2024. Inocorrência declarada incidentalmente, já que cabe ao C. STF apreciar a questão quando suscitada como pedido principal. Resolução que possui evidente amparo constitucional no CF/88, art. 37, que exige a eficiência administrativa desde a Emenda Constitucional 19/1998, bem como no art. 70, que estipula a obrigação de a administração pública observar o princípio da economicidade. Inaplicabilidade da Tese do Tema 109, visto que a extinção do feito não se pautou na aplicação de legislação estadual, tampouco, unicamente, no reduzido valor da causa. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 221.9085.4371.7904

16 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU do exercício de 2020. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na Tese firmada no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Valor da execução fiscal que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Processo que se estende por mais de um ano sem citação ou penhora efetiva. Ausência de comprovação, no prazo de 90 dias, de que a localização do devedor ou de seus bens seria possível. Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 e art. 7º do Provimento CSM 2.738/2024. Alegação de inconstitucionalidade da Resolução 547/2024. Inocorrência declarada incidentalmente, já que cabe ao C. STF apreciar a questão quando suscitada como pedido principal. Supremo Tribunal Federal que já deixou consignado a competência do CNJ para a edição de ato normativo primário, à luz de sua competência de controle administrativo e correcional. Resolução que possui evidente amparo constitucional no CF/88, art. 37, que exige a eficiência administrativa desde a Emenda Constitucional 19/1998, bem como no art. 70, que estipula a obrigação de a administração pública observar o princípio da economicidade. Alegação de afronta ao CPC, art. 921 e art. 40 da LEF. Inocorrência. Extinção estipulada na Resolução que encontra fundamento nos Princípios da Razoabilidade e da Economicidade. Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Ausência de criação de nova espécie de prescrição intercorrente (daí não havendo o que se falar em afronta ao art. 40 da LEF), pois a questão é apenas processual, resguardando-se o direito material da execução, até porque é possível propor nova execução se forem encontrados bens do executado dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local e, inclusive, propor nova execução se localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ, visto que a extinção do feito não se pautou, unicamente, no reduzido valor da causa. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 441.1662.2516.5255

17 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. D.A - Taxas do exercício de 2020. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na Tese firmada no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Valor da execução fiscal que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Processo que se estende por mais de um ano sem citação ou penhora efetiva. Ausência de comprovação, no prazo de 90 dias, de que a localização do devedor ou de seus bens seria possível. Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 e art. 7º do Provimento CSM 2.738/2024. Alegação de inconstitucionalidade da Resolução 547/2024. Inocorrência declarada incidentalmente, já que cabe ao C. STF apreciar a questão quando suscitada como pedido principal. Supremo Tribunal Federal que já deixou consignado a competência do CNJ para a edição de ato normativo primário, à luz de sua competência de controle administrativo e correcional. Resolução que possui evidente amparo constitucional no CF/88, art. 37, que exige a eficiência administrativa desde a Emenda Constitucional 19/1998, bem como no art. 70, que estipula a obrigação de a administração pública observar o princípio da economicidade. Alegação de afronta ao CPC, art. 921 e art. 40 da LEF. Inocorrência. Extinção estipulada na Resolução que encontra fundamento nos Princípios da Razoabilidade e da Economicidade. Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Ausência de criação de nova espécie de prescrição intercorrente (daí não havendo o que se falar em afronta ao art. 40 da LEF), pois a questão é apenas processual, resguardando-se o direito material da execução, até porque é possível propor nova execução se forem encontrados bens do executado dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local e, inclusive, propor nova execução se localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ, visto que a extinção do feito não se pautou, unicamente, no reduzido valor da causa. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 680.8994.1163.9868

18 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Taxas do exercício de 2021 Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na Tese firmada no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Valor da execução fiscal que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Processo que se estende por mais de um ano sem citação ou penhora efetiva. Ausência de comprovação, no prazo de 90 dias, de que a localização do devedor ou de seus bens seria possível. Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 e art. 7º do Provimento CSM 2.738/2024. Alegação de inconstitucionalidade da Resolução 547/2024. Inocorrência declarada incidentalmente, já que cabe ao C. STF apreciar a questão quando suscitada como pedido principal. Supremo Tribunal Federal que já deixou consignado a competência do CNJ para a edição de ato normativo primário, à luz de sua competência de controle administrativo e correcional. Resolução que possui evidente amparo constitucional no CF/88, art. 37, que exige a eficiência administrativa desde a Emenda Constitucional 19/1998, bem como no art. 70, que estipula a obrigação de a administração pública observar o princípio da economicidade. Alegação de afronta ao CPC, art. 921 e art. 40 da LEF. Inocorrência. Extinção estipulada na Resolução que encontra fundamento nos Princípios da Razoabilidade e da Economicidade. Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Ausência de criação de nova espécie de prescrição intercorrente (daí não havendo o que se falar em afronta ao art. 40 da LEF), pois a questão é apenas processual, resguardando-se o direito material da execução, até porque é possível propor nova execução se forem encontrados bens do executado dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local e, inclusive, propor nova execução se localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ, visto que a extinção do feito não se pautou, unicamente, no reduzido valor da causa. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 462.0017.7633.4464

19 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2015 a 2017. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na Tese firmada no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Valor da execução fiscal que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Processo que se estende por mais de um ano sem citação ou penhora efetiva. Ausência de comprovação, no prazo de 90 dias, de que a localização do devedor ou de seus bens seria possível. Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 e art. 7º do Provimento CSM 2.738/2024. Alegação de inconstitucionalidade da Resolução 547/2024. Inocorrência declarada incidentalmente, já que cabe ao C. STF apreciar a questão quando suscitada como pedido principal. Supremo Tribunal Federal que já deixou consignado a competência do CNJ para a edição de ato normativo primário, à luz de sua competência de controle administrativo e correcional. Resolução que possui evidente amparo constitucional no CF/88, art. 37, que exige a eficiência administrativa desde a Emenda Constitucional 19/1998, bem como no art. 70, que estipula a obrigação de a administração pública observar o princípio da economicidade. Alegação de afronta ao CPC, art. 921 e art. 40 da LEF. Inocorrência. Extinção estipulada na Resolução que encontra fundamento nos Princípios da Razoabilidade e da Economicidade. Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Ausência de criação de nova espécie de prescrição intercorrente (daí não havendo o que se falar em afronta ao art. 40 da LEF), pois a questão é apenas processual, resguardando-se o direito material da execução, até porque é possível propor nova execução se forem encontrados bens do executado dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local e, inclusive, propor nova execução se localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ, visto que a extinção do feito não se pautou, unicamente, no reduzido valor da causa. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 333.0558.1237.9611

20 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2014 a 2017. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na Tese firmada no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Valor da execução fiscal que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Processo que se estende por mais de um ano sem citação ou penhora efetiva. Ausência de comprovação, no prazo de 90 dias, de que a localização do devedor ou de seus bens seria possível. Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 e art. 7º do Provimento CSM 2.738/2024. Alegação de inconstitucionalidade da Resolução 547/2024. Inocorrência declarada incidentalmente, já que cabe ao C. STF apreciar a questão quando suscitada como pedido principal. Supremo Tribunal Federal que já deixou consignado a competência do CNJ para a edição de ato normativo primário, à luz de sua competência de controle administrativo e correcional. Resolução que possui evidente amparo constitucional no CF/88, art. 37, que exige a eficiência administrativa desde a Emenda Constitucional 19/1998, bem como no art. 70, que estipula a obrigação de a administração pública observar o princípio da economicidade. Alegação de afronta ao CPC, art. 921 e art. 40 da LEF. Inocorrência. Extinção estipulada na Resolução que encontra fundamento nos Princípios da Razoabilidade e da Economicidade. Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Ausência de criação de nova espécie de prescrição intercorrente (daí não havendo o que se falar em afronta ao art. 40 da LEF), pois a questão é apenas processual, resguardando-se o direito material da execução, até porque é possível propor nova execução se forem encontrados bens do executado dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local e, inclusive, propor nova execução se localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ, visto que a extinção do feito não se pautou, unicamente, no reduzido valor da causa. Sentença mantida. Recurso não provido

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