1 - TJSP Apelação. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Queda de barracão. Alegação de ferimentos que causaram sequelas incapacitantes. Binômio nexo causal e incapacidade, aliado à culpa ou dolo do empregador não comprovado. Inobservância do CPC/1973, art. 333, I. Recurso improvido.
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2 - TRT3 Acidente de trabalho. Ausência de culpa ou dolo do empregador. Equipamento devidamente sinalizado. Descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho pelo empregado.
«Está comprovado nos autos que a reclamada cumpria e exigiu cumprimento às normas de segurança e medicina do trabalho, que está em consonância com o preceito do CLT, art. 157, inciso I, conforme foto colacionada pelo i. perito do juízo demonstrando a sinalização de «proibido a subida. Segundo a dinâmica do acidente, apurada pelo laudo pericial, o reclamante durante a realização da atividade de carregamento de sacos de café em uma carroceria de caminhão, subiu na esteira transportadora, própria para o transporte de saco de café e quando estava no alto caiu da mesma, sofrendo o acidente. O eventus domni ocorreu por imprudência do empregado, não podendo ser imputada essa culpa à reclamada, pois esta não foi negligente no exercício do seu poder de vigilância em relação ao funcionamento da esteira, uma vez que havia a sinalização proibindo a subida de empregados na esteira. O empregado recorrente, portanto, descumpriu flagrantemente a obrigação que lhe é imposta pelo CLT, art. 158, inciso I, no sentido de cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e as instruções ditadas pelo empregador nessa matéria.... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA DEGENERATIVA (HÉRNIA DISCAL). AUSÊNCIA DE CULPA OU DOLO DO EMPREGADOR . MATÉRIA FÁTICA. 1 .
O Tribunal Regional concluiu que o Reclamante não faz jus ao pagamento da indenização por danos morais e materiais, pois, o conjunto probatório dos autos não foi hábil a convencê-lo da culpa ou do dolo da reclamada . 2 . Assim, diante da premissa fática delineada pela Corte Regional, imutável nesta esfera recursal, ante o que enuncia a Súmula 126/TST, não há como acolher a pretensão sob o enfoque das alegadas violações legais e constitucionais, porquanto, para se aferir pela responsabilidade da reclamada como pretende o recorrente, necessário que se procedesse à incursão das provas em que se lastreou o acórdão regional, o que não é permitido na atual fase do processo, a teor da Súmula 126/STJ. Agravo interno desprovido .... ()
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4 - TRT4 Seguridade social. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência da Justiça do Trabalho. Ação acidentária atípica fundada em culpa ou dolo do empregador. Súmula 15/STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII, 109, I e 114.
«A Constituição Federal vigente não excepciona toda e qualquer causa fundada em acidente do trabalho, da competência especializada para a residual da Justiça dos Estados, ao contrário do que o faziam a de 1967 e a Emenda Constitucional de 1969. Por isso que, no atual ordenamento jurídico, o enunciado 15 da súmula do E. STJ não tem a abrangência original, consoante sinaliza a moderna jurisprudência do E. STF. Pelo mesmo fundamento, o disposto no CLT, art. 643, § 2º só prevalece quanto às ações acidentárias típicas, fundadas no seguro público (segurado x INSS), sob pena de se entender que lei ordinária estaria a impor exceção não autorizada sobre a competência da Justiça do Trabalho (CF/88, art. 114). A ressalva contida no inc. I do art. 109 da Constituição está adstrita ao contido no «caput e diz respeito exclusivamente às causas de competência da Justiça Federal Comum em que forem interessadas a União, entidade autárquica ou empresa pública federal na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. Recurso ordinário provido para declarar a competência da Justiça do Trabalho que, na espécie, se afirma pela qualidade dos sujeitos da relação jurídica de direito material (empregado x empregador), e não pela natureza do direito material em litígio.... ()
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5 - TRT3 Indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho. Exigência de culpa do empregador. Não aplicação da teoria da responsabilidade objetiva.
«Estabelece o art. 927 do Código Civil que, em situações excepcionais, a responsabilidade pela reparação do dano independe de culpa, prevendo que assim ocorrerá nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Tal dispositivo do direito comum não se aplica às indenizações por danos decorrentes de acidente de trabalho, visto que o texto constitucional é expresso em exigir a culpa ou dolo do empregador, em seu art. 7º, inciso XXVIII: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.... ()
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6 - TRT3 Indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho. Exigência de culpa do empregador. Não aplicação da teoria da responsabilidade objetiva.
«Estabelece o art. 927 do Código Civil que, em situações excepcionais, a responsabilidade pela reparação do dano independe de culpa, prevendo que assim ocorrerá nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Tal dispositivo do direito comum não se aplica às indenizações por danos decorrentes de acidente de trabalho, visto que o texto constitucional é expresso em exigir a culpa ou dolo do empregador, em seu art. 7º, inciso XXVIII: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.... ()
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7 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho. Exigência de culpa do empregador. Não aplicação da teoria da responsabilidade objetiva.
«Estabelece o art. 927 do Código Civil que, em situações excepcionais, a responsabilidade pela reparação do dano independe de culpa, prevendo que assim ocorrerá nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo agente causador do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Tal dispositivo do direito comum não se aplica às indenizações por danos decorrentes de acidente de trabalho, visto que o texto constitucional é expresso ao exigir alguns supostos (como a culpa ou dolo do empregador, o nexo causal e o prejuízo da vítima) em seu art. 7º, inciso XXVIII: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.... ()
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8 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Danos materiais, estéticos e morais. Reparação.
«Para a responsabilização civil do empregador pela reparação dos danos morais, estéticos e materiais sofridos pelo empregado em razão de acidente do trabalho, imprescindível a comprovação dos danos efetivamente sofridos pelo trabalhador, do nexo causal e da culpa ou dolo do empregador (qualquer conduta irregular deste que tenha determinado o desfecho do evento danoso) ou, em última análise, tratando-se de atividade empresarial que naturalmente implique riscos para a saúde do trabalhador, a comprovação apenas dos primeiros requisitos, sendo dispensável a comprovação de culpa ou dolo do empregador. No presente caso, entretanto, não ficou suficientemente comprovado o acidente de trabalho noticiado na inicial e, por conseguinte, o nexo de causalidade entre a lesão física constatada durante a perícia médica e o trabalho desenvolvido na reclamada, sendo certo que nem mesmo a teoria do risco, estampada no artigo 927 parágrafo único do Código Civil, caso fosse admitida, na qual a culpa do empregador é presumida, prescinde da existência do mencionado nexo de causalidade, elemento sem o qual a responsabilização patronal fica impedida.... ()
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9 - TJRS Responsabilidade civil. Assalto a mão armada. Morte do empregado. Cobrador de ônibus. Empregador. Responsabilidade objetiva afastada. Dolo ou culpa. Inexistente. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«O empregador não responde por responsabilidade objetiva quanto a seus empregados no caso de assalto. Necessidade de estar presente dolo ou culpa. Prova insuficiente quanto eventual conduta culposa. Descabida pretensão de estender ao particular o dever do Estado.... ()
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10 - TRT2 Acidente de trabalho. Empregado doméstico. Dano moral e material. Laudo pericial que não apontou redução da capacidade para o trabalho ou sequelas. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 927, parágrafo único.
«Necessária a comprovação de culpa ou dolo do empregador para impor-lhe a obrigação de indenizar (CF/88, art. 7º, XXVIII c/c CCB/2002, art. 927, parágrafo único). Apesar de o acidente ter ocorrido na residência dos réus, em horário de trabalho, a autora não comprovou a culpa dos empregadores pelo acidente (fechar uma janela), ou qualquer ilicitude de conduta que pudesse ensejar a responsabilização.... ()
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11 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil inexistente. Morte de empregado. Assalto a mão armada. Conduta culposa incomprovada. Responsabilidade civil. Assalto a mão armada. Morte. Empregador. Responsabilidade objetiva afastada. Dolo ou culpa. Inexistente.
«O empregador não responde por responsabilidade objetiva quanto a seus empregados no caso de assalto. Necessidade de estar presente dolo ou culpa. Prova insuficiente quanto eventual conduta culposa. Descabida pretensão de estender ao particular o dever do Estado. Apelação desprovida. Sentença mantida. Unânime.... ()
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12 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Danos morais. Responsabilidade do empregador. Acidente do trabalho.
«A norma constitucional inscrita no art. 7º, XXVIII, ao ampliar o campo da responsabilidade civil do empregador, não excluiu a necessidade de se provar a culpa ou dolo para que seja conferida a indenização respectiva. De outro lado, o artigo 186 do Código Civil prevê o direito à indenização do dano causado a outrem quando o agente praticar ato ilícito, esse considerado como ação ou omissão voluntária, a negligência ou imprudência. Desse modo, conclui-se que em ambas as situações o legislador constitucional e infraconstitucional consagrou a teoria da responsabilidade subjetiva. Assim, a responsabilidade do empregador em reparar os danos causados a seus empregados exige a caracterização do dolo ou culpa e o nexo de causalidade do ato ilícito com o dano. Comprovado, por prova pericial, o nexo de causalidade entre o acidente e a lesão sofrida pelo autor, assim como demonstrada a culpa da empresa, negligente no seu dever de proporcionar ao empregado um ambiente de trabalho seguro, deixando de fornecer dispositivo de suma importância para que a atividade fosse executava de forma segura. Ainda que se considere a entrega de EPI's pela empresa, de se levar em consideração que a medida não foi suficiente para garantir o desempenho incólume na operação de guindastes e tarefas adjacentes desempenhadas pelo trabalhador. Há de se reconhecer, com efeito, que a ausência de instrumento de trabalho adequado para movimentação de cargas pesadas está intimamente relacionada com a ocorrência do acidente. E aí reside a culpa da empregadora. Presentes todos os elementos que autorizam responsabilizar a reclamada pelo evento danoso, patente o dever de indenizar.... ()
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13 - TRT2 Seguridade social. Acidente do trabalho e doença profissional indenização indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional. Nexo causal. Culpa da empregadora. A indenização por acidente de trabalho garantida ao trabalhador no, XXVIII do art. 7º da CF só é devida pelo empregador no caso de haver concomitantemente nexo causal entre o acidente de trabalho e a doença, a incapacidade para o trabalho decorrente do acidente, além de culpa ou dolo do empregador. Ao concorrer com culpa ou dolo para a deflagração da doença profissional, equiparada ao acidente do trabalho por força da disposição inserta no Lei 8.213/1991, art. 20, seja por ação no descumprimento de regras de segurança ou omissão em adotar medidas direcionadas à prevenção de doenças, o empregador comete ato ilícito, o qual gera à vítima do infortúnio o direito à indenização por dano moral, eis que violados os direitos de personalidade da mesma. Valor da indenização. Parâmetros. Não existe no nosso ordenamento jurídico dispositivo legal fixando parâmetros ou mesmo valores para a indenização por dano moral. Com o advento da CF/88 não mais subsiste qualquer regra de tarifação da indenização por dano moral. Este é o entendimento do c.stj manifestado na Súmula 281. «a indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de imprensa. a jurisprudência já sedimentou o entendimento de que a fixação do valor de indenização por dano moral deve ser feita por arbitramento (interpretação analógica do CCB, art. 953), sendo que o órgão julgador deverá valorar aspectos como a gravidade do ilícito civil praticado, a repercussão do fato, a extensão do dano (CCB, art. 944), a capacidade econômica das partes envolvidas e a duração do contrato de trabalho. Além desses parâmetros, a doutrina e jurisprudência também apontam uma dupla finalidade para o quantum indenizatório. O valor deve proporcionar à vítima alguma compensação e ao mesmo tempo inibir o transgressor da prática de novos atos ilícitos. Acrescente-se, ainda, que na fixação desse valor indenizatório o órgão julgador deve pautar-se pelo princípio da razoabilidade, a fim de encontrar um valor que não seja ínfimo, nem excessivo para que não se converta em meio de enriquecimento sem causa.
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14 - TRT9 Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Indenização de despesas de tratamento médico e de perda de capacidade laborativa. Competência da Justiça do Trabalho. CLT, art. 652, IV. CF/88, arts. 7º, XXVIII e 114. CCB, art. 159.
«É da Justiça do Trabalho a competência para julgar pedido de indenização de despesas médicas e de perda de capacidade laborativa quando decorrente de culpa ou dolo do empregador, com base no CCB, art. 159, pois decorre do vínculo empregatício, o qual não se confunde com o direito à indenização acidentária, como direito previdenciário, a ser postulado em Justiça competente (CF/88, art. 114).... ()
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15 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Indenização por dano moral. Falta de pagamento das verbas rescisórias. Inexistência de dano.
«O dano moral decorre de ato ilícito (CCB, art. 186), praticado pelo empregador ou preposto, atentatório aos valores íntimos da personalidade do empregado, juridicamente protegidos, sendo exigida da vítima a prova do dano, do dolo ou culpa do agente e do nexo causal entre eles (artigo 818 CLT e inciso I artigo 333 CPC/1973). A indenização por danos morais pressupõe a culpa ou dolo, do empregador ou preposto, quando resulte em comportamento que viole a ordem jurídica e cause prejuízo a outrem. Não restam dúvidas de que o não pagamento das verbas rescisórias e a falta de recolhimento dos depósitos do FGTS geram transtornos ao empregado. Todavia, esses fatos não são suficientes para caracterizar a existência de dano moral, sobretudo quando não existe prova de que o reclamante foi ofendido em sua honra ou dignidade.... ()
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16 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade acidente laboral. Responsabilidade do empregador.
«A norma constitucional inscrita no art. 7º, XXVIII, ao ampliar o campo da responsabilidade civil do empregador, não excluiu a necessidade de se provar a culpa ou dolo para que seja conferida indenização ao empregado, pois, ao assegurar aos trabalhadores o direito ao «seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa, deixou clara a necessidade de se comprovar o dolo ou culpa da empresa na ocorrência de acidente do trabalho ou doença ocupacional equiparável. De outro lado, o artigo 186 do Código Civil prevê o direito à indenização do dano causado a outrem quando o agente praticar ato ilícito, esse considerado como ação ou omissão voluntária, a negligência ou imprudência. Desse modo, conclui-se que em ambas as situações o legislador constitucional e infraconstitucional consagrou a teoria da responsabilidade subjetiva, contexto em que, para se declarar a responsabilidade do empregador em reparar os danos causados pelo acidente do trabalho ou situações equiparáveis (doença ocupacional) mister a caracterização do dolo ou culpa do empregador, assim como o nexo de causalidade do ato ilícito com o dano. Exceção se faz aos «casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para o direito de outrem (Parágrafo único do CPC/1973, art. 927). Esta não é a hipótese dos autos, posto que, da análise do contrato social da ré, não se constata, em observância ao seu objeto social, a execução de atividade que, por sua natureza, implique risco a seus empregados, de forma a autorizar a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. Ou seja, necessário se faz, no caso em exame, uma vez incontroverso o acidente do trabalho - há nexo de causalidade entre a lesão sofrida pelo autor e o acidente ocorrido quando do exercício das atividades laborativas, o exame da existência de culpa da empresa no evento danoso, do que não se cogita.... ()
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A EFICÁCIA DA LEI 13.015/14. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. N ão houve transcrição da petição de embargos de declaração que consubstanciaria o prequestionamento quanto às negativas. Requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV não atendido. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA PROFISSIONAL. PERDA AUDITIVA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E MATERIAL. Da análise do laudo médico, indicado no acórdão regional, verifica-se que não existem elementos de convicção que viabilizem o reconhecimento de culpa/dolo do empregador ou que o ambiente laboral e o trabalho desenvolvido pela reclamante em benefício da reclamada tenham sido os responsáveis pela perda auditiva detectada, mormente em se considerando que o laudo acena para outras causas e que foi excluída a hipótese de incapacidade laborativa, ainda que parcial, requisito indispensável para o reconhecimento da existência da moléstia profissional. Desse modo, não se vê na decisão regional alguma indicação que autorize a ter absoluta certeza quanto à perda auditiva leve ter o trabalho como causa ou concausa e, nessa circunstância, não se pode concluir com convicção que o não fornecimento de EPI seria suficiente para atestar nexo causal e culpa do empregador. Enfim, as circunstâncias fático probatórias que envolvem a questão da doença profissional impedem alteração da decisão regional, nos termos preconizados na Súmula 126/TST. Consequentemente, inviáveis as alegações de violação de lei e da CF, bem como de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido.
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18 - TRT2 Indenização. Recurso ordinário. Ação de indenização por dano material e moral decorrente de doença ocupacional e acidente do trabalho. Nexo causal. Inexistência.
«I- A indenização por doença ocupacional garantida ao trabalhador no inciso XXVIII do art. 7º da CF só é devida pelo empregador no caso de haver concomitantemente nexo causal entre a atividade profissional do trabalhador e a doença, a incapacidade para o trabalho decorrente da doença, além de culpa ou dolo do empregador. Não provado o nexo causal ou a culpa da reclamada, não há que se falar em indenização por danos materiais ou morais, eis que ausentes pilares da responsabilidade civil.... ()
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19 - TRT3 Dispensa. Discriminação. Indenização por danos morais. Pressupostos. Dispensa discriminatória. Doença oftalmológica.
«A responsabilidade civil resulta em um dever de recomposição ou de compensação material, em face de lesão a um bem juridicamente tutelado. Nesse contexto, pela regra dos arts. 7º, XXVIII, da CF/88 e 186 do CC/02, a indenização por danos morais pressupõe a existência de culpa e/ou dolo do empregador, que, por ação ou omissão, causou dano ao empregado, sendo imprescindível o nexo causal entre este e a conduta empresária. Evidenciado que o Reclamante foi dispensado em razão de doença de origem oftalmológica, impõe-se a manutenção da sentença que condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais por dispensa discriminatória.... ()
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20 - TRT3 Indenização por danos morais. Ausência de dolo ou culpa do empregador.
«Não há como se atribuir à empresa reclamada a fatalidade (picada de cobra) que levou o de cujus à morte, de modo que, ausente o elemento culpa, não há como se condenar aquela ao pagamento de indenização por danos morais.... ()