1 - TRT2 Prova testemunhal. Falso testemunho. Possibilidade de retratação. Direito da testemunha. CP, art. 342, § 2º.
«O envio de ofício à Polícia Federal para apuração do crime de falso testemunho, sem que tenha havido a oferta da possibilidade de retratação antes da sentença, afronta o direito da testemunha. In casu, o Juízo primário não concedeu às testemunhas a oportunidade, até a prolação da sentença, para se retratarem de seus depoimentos, nos termos do CP, art. 342, § 2º(§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade). A eventual retratação extingue a punibilidade do ato, por razões de política criminal, possibilidade esta legalmente prevista, que não pode ser suprimida. E, com a efetiva prolação da sentença, não há mais como se realizar o ato. Assim, ante a omissão do Juízo de origem, reformo para afastar a expedição de ofícios. Inteligência do CP, art. 342, § 2º.... ()
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2 - TRT2 Prova testemunhal. Falso testemunho. Possibilidade de retratação. Direito da testemunha. CP, art. 342, § 2º.
«O envio de ofício à Polícia Federal para apuração do crime de falso testemunho, sem que tenha havido a oferta da possibilidade de retratação antes da sentença, afronta o direito da testemunha. «In casu, o Juízo primário não concedeu à testemunha a oportunidade, até a prolação da sentença, para se retratar de seu depoimento, nos termos do CP, art. 342, § 2º(§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade). A eventual retratação extingue a punibilidade do ato, por razões de política criminal, possibilidade esta legalmente prevista, que não pode ser suprimida. E, com a efetiva prolação da sentença, não há mais como se realizar o ato. Assim, ante a omissão do Juízo de origem, reformo para afastar a expedição de ofícios. Inteligência do CP, art. 342, § 2º.... ()
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3 - TRT2 Testemunha. Falsidade falso testemunho. Possibilidade de retratação. Direito da testemunha. O envio de ofício ao Ministério Público para apuração de suposto crime de falso testemunho, sem que tenha havido a oferta da possibilidade de retratação antes da sentença, afronta o direito da testemunha. In casu, o juízo primário não concedeu às testemunhas a oportunidade, até a prolação da sentença, para se retratarem de seus depoimentos, nos termos do art. 342, parágrafo 2º, do CP (parágrafo 2o o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade). Eventual retratação extingue a punibilidade do ato, por razões de política criminal, possibilidade esta legalmente prevista, que não pode ser suprimida. E, com a efetiva prolação da sentença, não há mais como se realizar o ato. 2. Bancário. Gerente que não gerencia. Direito à jornada reduzida. Irrelevante o nomen juris atribuído pelo banco, se a prova dos autos patenteia que o reclamante, embora com os pomposos rótulos funcionais de 'chefe de serviço', 'gerente assistente', 'gerente pessoa física/jurídica', efetivamente não exercia mister gerencial algum, dedicando-se a atividades burocráticas, de mera rotina bancária, sem subordinados, e jungido a rígido controle de ponto, em todo o período laborado, não atuando com investidura de poder na forma preceituada no parágrafo 2º do CLT, art. 224. Como considerar gerente quem a ninguém gerencia? o fato de perceber gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo não é suficiente a caracterizar o nível gerencial ou de confiança, vez que a circunstância, in casu, apenas contemplava a ligeira responsabilidade técnica do cargo, e portanto,
«tratava-se de um plus salarial que, como tal, deve compor o salário do empregado, para fins de cálculo e pagamento das horas extras excedentes de seis trabalhadas a cada dia.... ()
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4 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROVA TESTEMUNHAL. REGULAR INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA PARA PARTICIPAR DA AIJ. CPC, art. 455. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DA TESTEMUNHA INJUSTIFICADO. REALIZAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA. CONDUÇÃO COERSITIVA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
- Aausência injustificada de testemunha regularmente intimada nos moldes do art. 455, §1º, do CPC impõe ao juízo a adoção do procedimento de condução coercitiva previsto no §5º do mesmo artigo. ... ()
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5 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunhas. Substituição. Faculdade do Juiz. Responsabilidade da parte quando indica testemunha incapaz, impedida ou suspeita. CLT, art. 821 e CLT, art. 825.
«As partes podem indicar até três testemunhas e estas devem comparecer à audiência independentemente de notificação (CLT, art. 821 e CLT, art. 825). A parte que indica para testemunhar pessoa incapaz, impedida ou suspeita deve suportar os efeitos de eventual contradita. A substituição da testemunha constitui faculdade do Juiz e não direito da parte.... ()
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6 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Indeferimento de intimação de testemunha. Cerceamento do direito de defesa configurado.
«Ao estabelecer norma específica em relação à produção da prova testemunhal, o processo do trabalho adotou a regra do comparecimento das partes à audiência, acompanhadas de suas testemunhas. O CLT, art. 825 não impede a intimação das testemunhas, como se infere do seu parágrafo único, e não exige a demonstração da parte de que tivesse convidado a testemunha, não se aplicando aos processos de rito comum ou ordinário a norma prevista no artigo 852-H, § 3º, da CLT. Assim, tendo a parte apresentado rol em tempo hábil (cf. CPC/1973, art. 407), ... ()
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7 - TRT4 Prova testemunhal. Acolhimento da contradita à testemunha do reclamante. Cerceamento do direito de defesa. Não configuração.
«Valorização das impressões do julgador de origem na apreciação da prova oral. Por não apresentar isenção de ânimo para depor em juízo, prospera a contradita formulada pela reclamada à pessoa trazida pelo reclamante para depor como testemunha. Deve-se valorizar a decisão do julgador de primeiro grau por ter colhido a prova oral, estando em melhores condições de «sentir as circunstâncias, impressões e reações das partes e testemunhas, mostrando-se em posição privilegiada para a valoração desse meio de prova. [...]... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL PATRONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO DA TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.
I . No caso vertente, o Tribunal Regional, reformando a sentença, desconsiderou a prova testemunhal produzida pela reclamada simplesmente pelo fato de a testemunha ser empregada da ré. Justificou que, por estar com o contrato vigente e manter relação de subordinação com a ré, a testemunha não contrariaria os interesses da empregadora, de modo que o seu depoimento não merecia ser acolhido, o que resultou na condenação da reclamada ao pagamento de horas extraordinárias e reflexos. II. Divisando-se que a causa oferece transcendência política, e diante de potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no particular. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL PATRONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO DA TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, não houve o indeferimento da oitiva da testemunha patronal na fase de instrução. Na verdade, a testemunha patronal foi ouvida e o seu depoimento foi conflitante com o da parte autora. Diante da prova testemunhal dividida, a sentença entendeu que deveriam prevalecer os cartões de ponto juntados pela reclamada, porquanto o autor não havia se desvencilhado satisfatoriamente de seu ônus. Ao julgar o recurso ordinário, o Tribunal Regional decidiu desconsiderar a prova testemunhal produzida pela reclamada simplesmente pelo fato de a testemunha ser empregada da ré. Fundamentou que, « é certo que a testemunha conduzida pela reclamada prestou depoimento em sentido diverso, contudo, o depoimento da testemunha do autor é que merece ser acolhido, pois a testemunha da reclamada, na vigência de seu contrato de trabalho, mantém relação de subordinação com a ré, sendo natural que não queira contrariar os seus interesses «. II. Todavia, não há no acórdão qualquer elemento que comprometa, de forma contundente, a ausência de isenção de ânimo da testemunha da reclamada. III . Em casos semelhantes, esta Corte Superior bem como esta Turma têm entendido que a suspeição da testemunha deve ser efetivamente comprovada, não podendo ser meramente presumida. À guisa de exemplo, a jurisprudência pacificada desta Corte é no sentido de que apenas o fato de a testemunha ter atuado como preposto em outras ações ajuizadas contra o mesmo empregador não comprova, per se, ausência de isenção de ânimo para testemunhar, não se incluindo em nenhuma das hipóteses de impedimento ou suspeição previstas em lei. Do mesmo modo, entende-se que o simples fato de a testemunha da ré exercer cargo de confiança na empresa reclamada, não configura suspeição. Outrossim, é pacífico que o fato da testemunha do reclamante litigar contra o mesmo empregador, ainda que a parte reclamante tenha testemunhado em ação ajuizada por sua própria testemunha contra a mesma empregadora, sendo testemunhas recíprocas, não comprova, por si só, a suspeição da testemunha. IV . No caso vertente, sem qualquer comprovação acerca do interesse direto do depoente no resultado da causa, a decisão regional, baseando-se na mera presunção de suspeição, decidiu que o depoimento da testemunha da reclamada não merecia ser acolhido apenas pelo fato de a testemunha ser empregada da ré, o que macula o CF/88, art. 5º, LV. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Prejudicado o exame dos demais temas constantes do agravo de instrumento e do recurso de revista da parte reclamada.... ()
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9 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RELEVÂNCIA DA TESTEMUNHA. REFORMA DA DECISÃO. PROCEDÊNCIA DA CORREIÇÃO PARCIAL.I. CASO EM EXAME1.
Correição parcial proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão da 2ª Vara Criminal de Almirante Tamandaré, que indeferiu a oitiva de testemunha arrolada pela acusação.2. O Ministério Público sustenta que a testemunha é essencial para a instrução processual, pois foi a pessoa que acionou a polícia no dia dos eventos relatados na denúncia.4. O juízo de origem defendeu a decisão impugnada, argumentando que o magistrado é o destinatário da prova e pode indeferir diligências impertinentes ou protelatórias, e que a correição parcial não seria o meio adequado para impugnar a decisão.5. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela procedência da correição parcial.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO6. A questão em discussão consiste em saber se a negativa da oitiva da testemunha pelo juízo de origem configura erro ou abuso que importe em inversão tumultuária de atos e fórmulas legais, passível de correção parcial.III. RAZÕES DE DECIDIR7. Nos termos do art. 353 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná, a correição parcial destina-se a corrigir erros ou abusos que resultem em inversão tumultuária de atos processuais.8. A relevância da testemunha foi devidamente demonstrada nos autos, pois foi a pessoa que acionou a polícia militar no dia dos fatos, podendo contribuir para a elucidação dos fatos.9. O inquérito policial não é procedimento obrigatório, nem há exigência legal de que o Ministério Público apenas indique testemunhas ouvidas na investigação preliminar.10. A jurisprudência do TJPR e do STJ reconhece que a pertinência da prova testemunhal deve ser analisada no curso da instrução processual, e não de forma prematura no momento do recebimento da denúncia.11. Precedente: «CORREIÇÃO PARCIAL. OITIVA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO ‘A QUO’. ANÁLISE SOBRE A INCONVENIÊNCIA E DESNECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHA QUE DEVE OCORRER NO CURSO DA INSTRUÇÃO E NÃO PREMATURAMENTE NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO. DECISÃO REFORMADA. CORREIÇÃO PARCIAL DEFERIDA. (TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0060956-24.2024.8.16.0000 - Rel. Des. Miguel Kfouri Neto - J. 06.07.2024).IV. DISPOSITIVO E TESE12. Correição parcial julgada PROCEDENTE para confirmar a liminar concedida, determinando a oitiva da testemunha arrolada pela acusação.13. Tese de julgamento: «A negativa de oitiva de testemunha arrolada pela acusação deve ser fundamentada em análise concreta da pertinência da prova, sendo inviável o indeferimento prematuro no momento do recebimento da denúncia, sob pena de erro procedimental passível de correção parcial.... ()
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10 - TJRS Direito criminal. Testemunha. Inquirição. Desistência. Possibilidade. CPP, art. 401, § 2º. Habeas corpus. Não concessão. Procedimento. Desistência de testemunha. Desnecessidade da oitiva da parte contrária.
«A questão envolvendo o presente habeas corpus é singela e está bem delineada no que prevê o CPP, art. 401. Neste sentido foi a decisão da autoridade judicial, afirmando: «... Em 26/05/2011, o juízo manifestou-se no sentido de que desnecessária a intimação da Defesa para que diga se concorda com a desistência de testemunha de acusação, eis que a desistência da oitiva de testemunha é direito da parte que a arrolou, salvo quando lesar o acusado, o que não se verifica nos autos. O CPP, art. 401, § 2º, in verbis, assim prevê: «§ 2º A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código. DECISÃO: Habeas corpus denegado. Unânime.... ()
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11 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceamento do direito de produzir provas. Oitiva de testemunha.
«No processo do trabalho, as testemunhas comparecem à audiência independentemente de intimação ou notificação, conforme dispõe o artigo 825, caput da Consolidação. OCPC/1973, art. 408 que prevê a apresentação de rol prévio de testemunhas não é aplicável ao processo do trabalho, porque a Consolidação das Leis do Trabalho não é omissa, tendo previsão própria no artigo 825 e, ainda, devido à incompatibilidade com as disposições aplicáveis a este processo, que busca a verdade real dos fatos controvertidos em decorrência do princípio da primazia da realidade (CLT, art. 769). Quando a testemunha convidada a depor pela parte deixar de comparecer em juízo, e requerendo a parte a sua condução coercitiva, deve o juiz assim determinar, sob pena de cercear o direito de produzir prova, nos termos do parágrafo único do art. 825 da Consolidação. Vale destacar que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (art. 436,CPC/1973). Nesse contexto, indeferir a oitiva de testemunha convidada pelo autor, com a qual ele pretende demonstrar a verdade dos fatos por ele alegada constitui cerceamento do direito de produção de provas. Nulidade que se declara para determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual.... ()
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12 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha. Falta de porte de documentos na audiência. Testemunha reconhecida pelo reclamante. Possibilidade de identificação posterior. Dispensa de oitiva. Cerceamento de defesa caracterizado. Nulidade declarada. Violação do CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 405. CLT, art. 828 e CLT, art. 829.
«Testemunha que não portava documentos por ocasião da audiência não está impedida. Ausência de fundamento legal para a referida dispensa. Podem depor como testemunhas todas as pessoas exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. CPC/1973, art. 405. Testemunha indicada pela reclamada que foi reconhecida pelo reclamante. Protesto apresentado tempestivamente. Possibilidade de identificação posterior. Crime de falso testemunho. É compreensível a preocupação generalizada de juízes e funcionários inteiramente dedicados à Justiça do Trabalho - na maioria das vezes dispensando até cursos de especialização e aperfeiçoamento no país e no exterior - em agilizar. Mas é imperiosa a preservação do direito processual das partes à realização da prova. Recurso patronal a que se dá provimento.... ()
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13 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO CRIMINAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. TESTEMUNHA NÃO POLICIAL. FISCAL DE PERDAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME ... ()
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14 - STJ «Habeas corpus. Prova testemunhal. Testemunha. Direito de permanecer em silêncio. Direito constitucional à não auto-incriminação. Ordem concedida. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, arts. 202, 206 e 647.
«O CF/88, art. 5º, LXIII, corolário do princípio «nemo tenetur se detegere, que preceitua que o «(...) preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado, há de ser estendido aos casos em que as testemunhas são arroladas pelo Ministério Público por função de condutas descritas na denúncia, postas em relação com os crimes imputados. As testemunhas têm o direito de permanecer em silêncio relativamente a pergunta cuja resposta importe em auto-incriminação.... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. HIPÓTESE EM QUE O RECLAMANTE FOI ARROLADO COMO TESTEMUNHA NAQUELA AÇÃO. TROCA DE FAVORES NÃO COMPROVADA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A Corte de origem expressamente consignou que não há nulidade por cerceamento do direito de defesa «Tendo em vista que tal testemunha arrolou o autor para ser sua testemunha em processo que move contra a ré, escorreito o juízo de origem ao deixar de ouvi-la em virtude de suspeição - art. 447, §3º, II, do CPC/2015 e Súmula 357 do C.TST . Com efeito, conforme o entendimento firmado por esta Corte, o simples fato de a testemunha exercer seu direito de ação, ainda que também esteja demandando contra a reclamada em ação com o mesmo objeto, não afasta a incidência da Súmula 357/TST, a qual não excepciona tal hipótese. Da mesma forma, o fato de a testemunha contraditada ter arrolado o reclamante em ação que move contra a mesma reclamada não implica, por si só, a sua suspeição, pois a troca de favores deve ser provada e não apenas presumida. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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16 - TJSP INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA POR FALTA DE INDICAÇÃO TEMPESTIVA DO E-MAIL PARA ENVIO DE LINK DE AUDIÊNCIA - TESTEMUNHA QUE COMPARECEU AO ATO - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE E-MAILS QUE NÃO POSSUI NATUREZA PRECLUSIVA -
Autor que busca indenização por danos morais em razão de agressões físicas praticadas pelos réus - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa - Oitiva de testemunha tempestivamente arrolada indeferida em audiência de instrução, sob fundamento de descumprimento do prazo concedido para apresentação do e-mail de todas as testemunhas para que a serventia enviasse link do ato em formato telepresencial - Prazo para apresentação de e-mails que não possui natureza preclusiva, ante a ausência de amparo legal - Parte que pode optar, inclusive, por comprometer-se a trazer a testemunha ao ato independentemente de intimação (art. 455, §2º, do CPC) - Manifestação tardia sobre o e-mail da testemunha que sequer gerou prejuízo à realização da audiência, pois a serventia na origem havia enviado e-mail a ela e a testemunha compareceu regularmente à audiência - Prejuízo processual decorrente da violação ao direito da produção da prova testemunhal, tolhendo à parte a oportunidade de demonstrar sua tese de ausência de autoria das agressões - Sentença anulada - RECURSO PROVIDO... ()
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17 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de substituição de testemunha em ação de indenização por danos morais, mantendo o rol de testemunhas originalmente apresentado. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que indeferiu a substituição de testemunha é passível de agravo de instrumento conforme o rol do CPC, art. 1.015. III. Razões de Decidir: 3. O CPC, art. 1.015 estabelece um rol taxativo de hipóteses para cabimento do agravo de instrumento, não incluindo a decisão que indefere a substituição de testemunha. 4. A tese de taxatividade mitigada não se aplica, pois não há urgência ou risco de inutilidade futura do julgamento, sendo possível a avaliação em recurso de apelação. 4. Dispositivo e Tese: 5. Recurso não conhecido. ... ()
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18 - TRT3 Prova testemunhal. Contradita. Testemunha. Contradita.
«O fato de a testemunha exercer o seu direito constitucional de ação não importa, isoladamente, em suspeição, conforme a Súmula 357/TST, pois não se pode exigir que o trabalhador apresente apenas testemunho de empregado ou de ex-empregado que não possua ação contra a empresa, sob pena de dificultar a comprovação dos fatos. Apenas por a testemunha também ter ingressado em juízo, não cabe acolher a contradita, a não ser que haja prova de seu interesse no resultado da demanda e falta de isenção para prestar depoimento.... ()
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19 - TRT3 Ausência da testemunha convidada. Indeferimento do requerimento de adiamento da audiência. Cerceamento ao direito de defesa.
«Verificado nos autos que a única testemunha do reclamante, não obstante convidada (o que sequer era exigido por lei, especialmente em relação aos processos submetidos ao rito ordinário), não compareceu à audiência de instrução, o indeferimento do requerimento para adiamento da audiência, para que ela seja intimada a comparecer, configura cerceamento ao direito de produção de prova. O CLT, art. 852 preceitua que as testemunhas comparecerão à audiência juntamente com as partes, independentemente de intimação. E na hipótese de as testemunhas não comparecerem, não pairam dúvidas de que deverão ser intimadas a tanto, em momento futuro, sob pena de condução coercitiva. Não há que se falar, assim, em necessidade de arrolamento prévio.... ()
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20 - TRT3 Prova testemunhal. Contradita. Testemunha. Exercente de cargo de encarregado. Acolhimento de contradita. Nulidade.
«Não obstante exercesse a testemunha indicada pela reclamada cargo de confiança com alguns poderes de mando, tal fato, por si só, não configura ausência de isenção de ânimo desta para depor, com o acolhimento da contradita argüida pela reclamante. No caso, configurou-se o cerceamento do direito de defesa da ré, impedida que fora de ouvir sua única testemunha arrolada e, em evidente prejuízo, ver deferido o pedido inicial, com fundamento, exatamente, na oitiva de testemunha, apenas, da parte contrária.... ()