CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
- Sentença. Decisão. Notificação
- Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente ou por seu representante, na própria audiência. No caso de revelia, a notificação far-se-á pela forma estabelecida no § 1º do art. 841. [[CLT, art. 841.]]