1 - TRT2 Seguridade social. Tributário. Desconto fiscal e previdenciário. Imposto de renda. Desconto pelo empregador e comprovação em Juízo. Lei 8.212/91, art. 43. Lei 8.541/92, art. 46.
«... A retenção do imposto sobre a renda, na fonte, e o desconto das contribuições previdenciárias são obrigações legais, tanto para o devedor quanto para o credor do rendimento. Assim, observado o disposto no Provimento 01/96, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (DOU de 10/12/96), o tributo e a contribuição são dedutíveis do crédito do empregado, cabendo ao empregador o seu recolhimento e a respectiva comprovação ao Juízo da execução. ... (Juiz Luiz Carlos G. Godoi).... ()
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2 - TST Seguridade social. Tributário. Desconto fiscal e previdenciário. Súmula 368/TST. Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Contribuição previdenciária. CLT, art. 832, § 1º. Lei 8.212/91, art. 43. Lei 8.541/92, art. 46.
«A retenção dos valores devidos a título das contribuições fiscais e previdenciárias está ligada à disponibilidade dos rendimentos, de forma que o seu cálculo deve ser realizado sobre o total dos valores a ser pago ao reclamante, advindos dos créditos trabalhistas sujeitos às referidas contribuições. Assim, deve ser considerado o total do valor devido, conforme apurado em liquidação de sentença, e de acordo com as tabelas então vigentes, respeitando-se, portanto, as quotas que devem ser pagas por cada uma das partes litigantes, não se podendo atribuir ao empregador a responsabilidade pela fração correspondente a do empregado. Exegese da Súmula 368/TST, II e da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TRT2 Seguridade social. Tributário. Desconto fiscal e previdenciário. Imposto de renda. Dedução na fase de execução. Dedução em valores superiores em relação aqueles que deixaram de ser pagos em época própria face ao inadimplemento do empregador. Responsabilidade deste pelo pagamento. Princípio da isonomia e progressividade tributária. CF/88, arts. 150, II e 153, § 2º. Lei 8.541/92, art. 46.
«... Admitir a incidência de descontos fiscais sobre os créditos trabalhistas em execução, viola frontalmente os princípios elencados nos arts. 150, II e 153, § 2º, I da CF, sejam eles a isonomia e progressividade, a luz dos quais deve ser interpretado o disposto no Lei 8.541/1992, art. 46. Realmente, o empregado não pode ser onerado com a inadimplência culposa do empregador que, quando assim procede, sujeita o obreiro a uma tributação muito maior do que aquela que sofreria se o tivesse feito no momento oportuno. ... (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()
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4 - TRT9 Seguridade social. Tributário. Desconto previdenciário. Desconto fiscal. Juros de mora. Critério de cálculo. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Decreto 3.000/1999 (Reg. Imposto de Renda), arts. 55, XIV e 56. Lei 8.541/92, art. 46. Orientação Jurisprudencial 32/TST-SDI-I e Orientação Jurisprudencial 228/TST-SDI-I.
«Os descontos previdenciários incidem sobre o principal corrigido monetariamente, excluídas as verbas indenizatórias, FGTS e os juros de mora, nos termos da Lei 8.212/1991. Portanto, somente depois de efetuadas estas deduções (previdenciárias) é que incidirão os juros moratórios e, após, serão calculadas as deduções fiscais. Estas incluem os juros de mora (Decreto 3.000/1999, art. 56), com exceção das verbas não abrangidas pelos respectivos descontos, ou seja, verbas indenizatórias e previdenciárias.»... ()
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5 - TRT3 Seguridade social. Tributário. Desconto previdenciário e fiscal. Contribuições previdenciárias. Transação. Acordo judicial. Relação de emprego não reconhecida. Lei 8.212/91, art. 22. Decreto 3.048/99, art. 201, II.
«Ainda que não reconhecida a relação empregatícia, a contribuição previdenciária é devida pela empresa sobre o valor resultante do acordo judicial homologado, nos termos do Lei 8.212/1991, Decreto 3.048/1999, art. 22, e, art. 201-II, com redação dada pelo Decreto 3.265/99, o que não inclui a relação jurídica travada com pessoa física, que não é contribuinte individual e não exerce atividade econômica própria, não se equiparando à empresa para fins previdenciários.... ()
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6 - TST Desconto fiscal. Critério de pagamento.
«Recurso de revista calcado em contrariedade à Súmula 368, II, do TST. ... ()
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7 - TRT3 Desconto previdenciário e fiscal. Recolhimento previdenciário. Guias GPS. CLT, art. 889-A.
«Comprovando a reclamada o pagamento dos recolhimentos previdenciários e revelando as guias de GPS por ela juntadas aos autos que os valores ali constantes estão em consonância com os cálculos homologados, não há como retirar a validade dos documentos, pelo simples fato de não conterem os mesmos o número do processo a que se referem, ainda que tal determinação conste no CLT, art. 889-A. Isto porque poderá a autarquia, por seus órgãos, confrontar os pagamentos efetivados pela reclamada.... ()
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8 - TRT9 Tributário. Desconto fiscal. Procedimento para o cálculo. Decreto 3.000/99, art. 56. Lei 8.541/92, art. 46.
«A dedução do imposto de renda deve ser efetuada por último, sobre o total, incluídos juros de mora (Decreto 3.000/99, art. 56), exceto verbas não abrangidas pelos respectivos descontos, ou seja, verbas indenizatórias e previdenciárias.... ()
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9 - TRT9 Seguridade social. Tributário. Desconto previdenciário e fiscal. Juros de mora. Decreto 3.000/99, art. 56. Lei 8.541/92, art. 46, § 2º. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Lei 8.212/91, art. 43.
«... Por questão de ordem pública, as contribuições sociais, que não pertencem ao exeqüente, devem ser calculadas apenas sobre o principal corrigido monetariamente, excluídas as verbas indenizatórias, FGTS e os juros de mora, nos termos da Lei 8.212/91. Após é que incidirão os juros e, seqüencialmente, serão deduzidas as importâncias a título de imposto de renda (Decreto 3.000/99, art. 56), sobre o montante apurado, à exceção das verbas não abrangidas pelos respectivos descontos, ou seja, verbas indenizatórias e previdenciárias (Incidência sobre o principal corrigido monetariamente, excluídas verbas indenizatórias, bem como FGTS, verba equiparável à antiga indenização por tempo de serviço, que não sofre referida dedução (Lei 8.541/92, art. 46, § 2º, e Lei 7.713/88, art. 6º, V).). Saliente-se que tal critério não implica violação à Súmula 200/TST, pois os juros moratórios incidem apenas sobre o crédito do trabalhador, e não sobre as verbas devidas à Previdência Social. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()
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10 - TRT3 Seguridade social. Tributário. Desconto previdenciário e fiscal. Recolhimento previdenciário. Multa administrativa de 20% de que trata a Lei 8.212/91, art. 35, I, «c. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. CLT, art. 879, § 4º.
«A Justiça do Trabalho é incompetente para aplicar a multa administrativa de 20% sobre o débito previdenciário, prevista no Lei 8.212/1991, art. 35, I, «c. A competência conferida pelo § 3º do CF/88, art. 114 refere-se tão-somente à execução de contribuição previdenciária decorrente das sentenças que proferir, inexistindo no mundo jurídico qualquer dispositivo de lei que reconheça a competência da Justiça do Trabalho para cobrança de aludida multa. O § 4º, do CLT, art. 879, com a nova redação dada pela Lei 10.035/00, dispõe que «a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, o que também afasta a competência em questão, visto estar restrita a observância da legislação previdenciária em liquidação de sentença à atualização do crédito devido à Previdência, o que não comporta a aplicação da multa.... ()
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11 - TRT2 Seguridade social. Desconto previdenciário. Execução fiscal. Crédito previdenciário decorrente de crédito trabalhista. Habilitação no processo de falência. Necessidade. CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Lei 6.830/80, art. 29. Lei 8.212/91, art. 43.
«A hipótese em questão cuida de execução de contribuições previdenciárias decorrentes de crédito trabalhista, reconhecido por esta Justiça Especializada, e não de crédito tributário decorrente de ação de execução fiscal, este sim, não sujeito a concurso de credores ou habilitação em falência (CTN, art. 187 e art. 29 da Lei de Execução Fiscal). Assim sendo, se a satisfação do crédito trabalhista está sujeita à sua habilitação no Juízo Falimentar, preferindo a qualquer outro, inclusive ao crédito previdenciário (CTN, art. 186), não seria lógico que a execução deste crédito, acessório do trabalhista, tivesse prosseguimento nesta Justiça Especializada. Por outro lado, nenhuma vantagem traria para o INSS a execução do seu o crédito diretamente por esta Justiça do Trabalho, na medida em que, mesmo mediante a penhora no rosto dos autos do Juízo Falimentar, a satisfação de referido crédito teria que aguardar a liberação dos valores por aquele Juízo, observada a preferência do crédito do reclamante. Logo, o crédito previdenciário, decorrente de ação trabalhista, deve, também, sujeitar-se à habilitação perante a massa falida. ... ()
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12 - TRT2 Seguridade social. Tributário. Desconto previdenciário e fiscal. Cálculo nos termos da Súmula 368/TST, sendo do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições. Lei 8.541/92, art. 46. Decreto 3.048/99, art. 276, § 4º. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. CLT, arts. 832, §§ 3º e 4º, 876, parágrafo único, 878-A, 879, e 889-A.
«As fiscais incidirão sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculado ao final nos termos da lei 8.541/92. As contribuições previdenciárias do empregado serão calculadas mês a mês, observando-se o limite máximo do salário de contribuição.... ()
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13 - TRT12 Seguridade social. Desconto previdenciário. Competência da Justiça do Trabalho para desconto e execução de ofício. Considerações sobre o tema. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º. Lei 8.212/91, art. 43. CLT, art. 876, parágrafo único. CF/88, arts. 114, § 3º e 195, I, «a e II. Orientação Jurisprudencial 141/TST-SDI-I.
«... Inicialmente, destaco que a jurisprudência do TST já consagrou o entendimento acerca da competência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento de importâncias relativas à contribuição previdenciária, como infiro da Orientação Jurisprudencial 141 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais: «DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ademais, a teor do art. 114, § 3º da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional 20/98, compete à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no CF/88, art. 195, I, «a e II, decorrentes das sentenças que proferir. Ressalto que, mediante a Lei 10.035/00, acrescentou-se o parágrafo único ao CLT, art. 876, ficando esclarecida de uma vez por todas a questão ao se estabelecer que são executáveis ex officio os créditos previdenciários devidos em decorrência de decisão proferida por Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou de homologação de acordo. Outrossim, o § 7º do Decreto 3.048/1999, art. 276, com a redação dada pelo Decreto 4.032/2001 dispõe: (...) Portanto, reputo correta a tese do recorrente de que, além da contribuição previdenciária incidente sobre o valor pactuado, cabe a execução, perante esta Justiça Especializada, do tributo referente ao período de vínculo de emprego reconhecido no acordo homologado pelo Juízo. ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()
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14 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Desconto. Retenção. Infração à lei. Configuração. Execução fiscal. Legitimidade passiva dos sócios. Inovação de fundamentos recursais. Impossibilidade.
«1. A Primeira Turma do STJ firmou entendimento de que constitui infração à lei prevista no CTN, art. 135, e não mero inadimplemento da obrigação tributária, a conduta praticada pelo sócio-gerente que recolhe as contribuições previdenciárias dos salários dos empregados da empresa executada (Lei 8.212/1991, art. 20) e não as repassa ao INSS, o que respalda a legitimidade passiva dos sócios para o executivo fiscal em tela. Precedente: REsp 989.724/SP, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJe 03/03/2008. ... ()
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15 - TRT12 Tributário.Descontos fiscais. Determinação para que os descontos se processem como se fossem pagos em época própria. Critérios para efetivação do desconto. Lei 8.541/92, art. 46, § 1º.
«(...) entendo que a responsabilidade fiscal e previdenciária não pode ocorrer sobre a totalidade dos créditos da reclamante, percebidos por força de decisão judicial, devendo as obrigações previdenciárias e fiscais incidir sobre os valores salariais devidos ao empregado na época própria. Na medida em que deixam de ser observados o critério de cálculo mensal e a respectiva alíquota, que é progressiva, bem como as importâncias de isenções mensais, ao ser determinada a incidência pura e simples sobre o «quantum devido, revela-se tratamento discriminatório e injusto ao obreiro. (...) Então, determinada a retenção do imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, impõe-se a observância das épocas próprias, das respectivas alíquotas, das limitações e isenções, porquanto é inadmissível que esses descontos sejam feitos de uma só vez, tendo por base de cálculo um valor muito superior ao devido parceladamente, o que implicaria, inclusive, a incidência de uma alíquota superior.... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, EM ATIVIDADE. FISCAL DE URBANISMO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. DEMANDA PROPOSTA POR SERVIDOR ATIVO EM FACE DA AUTARQUIA MUNICIPAL (PREVISPA). PRETENSÃO LIMITADA AO RESTABELECIMENTO DO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PARCELA REMUNERATÓRIA. COMPETÊNCIA DO ENTE PATROCINADOR A QUE VINCULADO O SERVIDOR DETERMINAR A INCLUSÃO DO ADICIONAL NA BASE DA CONTRIBUIÇÃO E O RESPECTIVO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA POSTERIOR REPASSE AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MUNICÍPIO. DEMANDA ANTERIOR EM QUE CONDENADA A AUTARQUIA MUNICIPAL À CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E RESTITUIÇÃO DOS RESPECTIVOS VALORES. ESPECIFICIDADES DO CASO QUE JUSTIFICAM A SUA MANUTENÇÃO NO FEITO. ANULAÇÃO DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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17 - TRT2 Seguridade social. Desconto previdenciário. Sentença trabalhista. Transação. Discriminação das parcelas. Imputação de pagamento pelo credor. Validade reconhecida na hipótese. CCB/2002, art. 352. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. CLT, art. 832, § 3º.
«... Discriminação das verbas. O acordo (fls. 14/15 e 24), no valor de R$ 1.400,00, foi realizado para «quitação quanto ao objeto do processo e ao extinto contrato de trabalho, imputando R$ 1.400,00 às diferenças FGTS+40%. Os valores informados são condizentes com o salário do autor (R$ 896,00, fl. 3) e duração do contrato (19.08.03 a 01.06.04). Qualquer acordo judicial tem por base de quitação o objeto do processo, porque é da essência da transação prevenir ou encerrar o litígio. O devedor pode imputar o pagamento onde pretende receber a quitação (CCB/2002, art. 352). A classificação de pedidos na inicial permite uma imputação válida do valor do acordo em títulos que não caracterizam salário-de-contribuição. Tendo a parte o direito de exercer a imputação do pagamento (CCB, art. 352), não se pode dizer que o exercício desse direito caracteriza tentativa de evasão fiscal. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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18 - TJSP Agravo de instrumento. Ação declaratória c/c indenização moral. Desconto de benefício previdenciário. Indeferimento ao autor. Inconformismo recursal. Juiz deve zelar pela renúncia fiscal que representa a concessão do benefício da justiça gratuita. Autor que percebe aposentadoria, todavia, o valor da causa é baixo. Contemporização do acesso ao judiciário e o zelo pela renúncia fiscal que representa a gratuidade. Deferimento do parcelamento das custas iniciais e eventuais preparos recursais, em duas vezes. Recurso provido em parte
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19 - STJ Seguridade social. Tributário. Imposto de renda. Desconto fiscal. Ação ordinária. Benefícios previdenciários e assistenciais. Parcelas atrasadas recebidas acumuladamente por precatório. Valor mensal isento de imposto de renda. Não incidência da exação sobre o valor pago de uma só vez. Lei 8.541/92, art. 46.
«O pagamento decorrente de ato ilegal da Administração não constitui fato gerador de tributo. O imposto de renda não incide sobre os valores pagos de uma só vez pela Administração, quando a diferença do benefício determinado na sentença condenatória não resultar em valor mensal maior que o limite legal fixado para isenção do imposto de renda.... ()
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20 - STJ Seguridade social. Embargos de divergência dos contribuintes. Tributário. Execução fiscal. Desconto em folha de contribuição previdenciária. Acórdão embargado que entende ser tributo sujeito a lançamento de ofício. Acórdão paradigma que entendeu ser tributo sujeito a lançamento por homologação.
«1. É assente nesta Corte o entendimento de que a contribuição previdenciária é tributo sujeito a lançamento por homologação, por isso que a prescrição em relação a ela é computada consoante a tese dos «cinco mais cinco, a partir de sua retenção, máxime pela sua inequívoca natureza tributária. ... ()