1 - STJ Denunciação da lide. Título executivo. CPC/1973, art. 76.
«Importa a inserção de demanda secundária, tendente a obter a condenação do denunciado ao ressarcimento do que for pago pelo denunciante. OCPC/1973, art. 76, embora consigne que a sentença declarará o direito do evicto, ou a responsabilidade por perdas e danos, acrescenta que valerá como título executivo, evidenciando seu conteúdo condenatório.... ()
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2 - STJ Recurso especial. Direito processual civil. Ação indenizatória. Denunciação da lide. Título executivo judicial. Responsabilidade solidária ou subsidiária da litisdenunciada. Não conhecimento. Ajuizamento de ação regressiva. Imprescindibilidade reconhecida. Cumprimento de sentença. Redirecionamento da execução a pedido da executada. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. CPC, art. 468 e CPC, art. 475-N.
«1. Ação indenizatória, em fase de cumprimento de sentença, em que se reconheceu a responsabilidade da demandada pelo dever de indenizar, sendo-lhe assegurado apenas o direito de perseguir, em ação própria, eventual direito de regresso contra empresa litisdenunciada. ... ()
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3 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS HOSPITALARES. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA PELO 2º RÉU E INDEFERIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO ESTADO E MUNÍCIPIO DO RIO DE JANEIRO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I - CASO EM EXAME: 1.Agravo de instrumento em Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, fundada em cobrança de despesas hospitalares, ante ao indeferimento da gratuidade de justiça requerida por um dos executados, bem como o indeferimento da denunciação da lide em face do Estado e do Município do Rio de Janeiro. ... ()
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4 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Denunciação da lide em execução de título executivo extrajudicial. Recurso conhecido e desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de denunciação da lide na execução de título executivo extrajudicial, em que a exequente requer a inclusão do Estado do Paraná no polo passivo da demanda, alegando que os serviços prestados beneficiaram diretamente o ente público e que este deve ser responsabilizado pelo pagamento da dívida em execução, no valor de R$ 729.285,65.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a denunciação da lide em sede de execução de título executivo extrajudicial, considerando a alegação de que o Estado do Paraná deve ser incluído no polo passivo da demanda devido à insolvência da parte executada.III. Razões de decidir3. A denunciação da lide é inadmissível em sede de execução, sendo sua aplicação restrita ao procedimento de conhecimento.4. A fase de execução não permite dilação probatória, o que inviabiliza a inclusão de terceiros na demanda.5. O direito de regresso pode ser exercido por ação autônoma, não havendo obrigatoriedade na acolhida da denunciação da lide.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «É inadmissível a denunciação da lide no bojo de execução de título extrajudicial, por se tratar de medida própria do processo de conhecimento, incompatível com a natureza da execução e com a ausência de dilação probatória, sendo o eventual direito de regresso passível de ser exercido por ação autônoma._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 125, caput e § 1º; CPC/2015, art. 126 e CPC/2015, art. 131.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª Câmara Cível, 0068553-44.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, j. 07.10.2024; TJPR, 11ª Câmara Cível, 0014530-61.2018.8.16.0000, Rel. Desembargador Fabio Haick Dalla Vecchia, j. 06.07.2018; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24.09.2019; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25.05.2021.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que não é possível incluir o Estado do Paraná no processo em que a Agravante pede o pagamento de uma dívida, porque a regra da «denunciação da lide só pode ser usada em ações que discutem o mérito da questão, e não em execuções. A Agravante queria que o Estado fosse responsabilizado pelo pagamento, mas o juiz entendeu que isso não se aplica na fase de execução, onde não há espaço para novas provas ou discussões. Assim, o pedido da Agravante foi negado e a decisão anterior foi mantida.... ()
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5 - STJ Denunciação da lide. Direito de regresso. Evicção. Falta de denunciação que apenas priva aquele que poderia denunciar, de título executivo contra quem deveria ser denunciado. Possibilidade, mesmo assim, de ação indenizatória autônoma contra o causador do prejuízo. Carência inocorrente. CCB, art. 1.116, c/c CPC/1973, art. 70, I. (Cita doutrina e precedentes).
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6 - TJSP Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Denunciação da lide aceita. Lide secundária julgada procedente. Fase de cumprimento. Extinção sob o fundamento de inexistir título executivo em face da seguradora. Extinção afastada. Aceita a denunciação e apresentada contestação ao pedido inicial, o denunciado integra o polo passivo como litisconsorte do réu, podendo ser condenado diretamente. Sentença reformada. Prosseguimento da execução diretamente contra a seguradora, observados os limites da apólice. Juros moratórios que se contam a partir do decurso do prazo legal para cumprimento da obrigação. Multa de 10% devida por inobservância de tal prazo. Encargos sucumbenciais a cargo da vencida. Recurso parcialmente provido.
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7 - TAPR Seguro. Ação indenizatória contra segurado. Denunciação da lide à seguradora, que se encontra em liquidação extrajudicial. Pretendida suspensão da lide secundária, em função disso. Descabimento, pois se trata de ação de conhecimento para formar título executivo. Decreto-lei 73/66, art. 98, «a. (Cita doutrina).
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8 - STJ Denunciação da lide. Embargos do devedor alegando falsidade na assinatura do título. Lide denunciada pelo exeqüente ao tabelião que reconheceu a autenticidade. Inadmissibilidade. Questão estranha aos embargos. Comprovação da falsidade que dá ao exeqüente ação direta e própria contra o Estado. (Amplas considerações doutrinárias. Há voto vencido). CPC/1973, art. 70.
«Processual Civil. Embargos. Denunciação da Lide. À luz da doutrina, impertinente é inserir nos embargos do devedor matéria de defesa apropriada ao executado estendendo-a a seus co-devedores, sabido que a sentença que julga os embargos apenas declara a procedência ou improcedência destes, eis que, sendo processo incidente na Execução, objetiva a constituição ou desconstituição do título executivo com apreciação de temas restritos a este «desideratum, por isso não cabe suscitar a denunciação da lide em caso que tal. Em tema de execução por título extrajudicial o direito que reivindica a parte tem outra origem que não depende de perda da demanda, sendo viável que o executado-embargante postule em ação direta o seu pretenso prejuízo, advindo da sucumbência dos embargos. Recurso não conhecido.... ()
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9 - TJMG Execução. Embargos. Denunciação da lide. Inadmissibilidade.
«Inadmissível a denunciação da lide em sede de embargos à execução, pois estes constituem procedimento de conhecimento, mas de âmbito limitado, eis que visam tão-somente desconstituir o título executivo, não se buscando, através deles, sentença condenatória, senão constitutiva negativa. A denunciação da lide não se compatibiliza com o processo de execução, por não haver nele um procedimento preordenado ao contraditório, possível apenas no processo de conhecimento, descabendo, por isso, discutir naquele processo direitos do executado em face de um terceiro totalmente estranho à relação processual.... ()
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10 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EMBARGANTE NA EXECUÇÃO. MANTIDA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIDOS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. TÍTULO EXECUTIVO AUTÔNOMO. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. INCABÍVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
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11 - STJ Denunciação da lide. Inadmissibilidade em processo de execução. (Cita doutrina. Há voto vencido).
«Processual Civil. Embargos. Denunciação da Lide. À luz da doutrina, impertinente é inserir nos embargos do devedor matéria de defesa apropriada ao executado estendendo-a a seus co-devedores, sabido que a sentença que julga os embargos apenas declara a procedência ou improcedência destes, eis que, sendo processo incidente na Execução, objetiva a constituição ou desconstituição do título executivo com apreciação de temas restritos a este «desideratum, por isso não cabe suscitar a denunciação da lide em caso que tal. Em tema de execução por título extrajudicial o direito que reivindica a parte tem outra origem que não depende de perda da demanda, sendo viável que o executado-embargante postule em ação direta o seu pretenso prejuízo, advindo da sucumbência dos embargos. Recurso não conhecido.... ()
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12 - TJSP Monitória. Título prescrito. Cheque. Ajuizamento de cobrança no biênio a que alude o Lei 7357/1985, art. 61. Ação de natureza cambiária, sem eficácia de título executivo. Circulação. Inoponibilidade de exceções pessoais a terceiro de boa-fé. Denunciação da lide. Intromissão de fundamento novo. Inadmissibilidade. Recurso improvido.
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13 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. AVAL. ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INADEQUAÇÃO. CARTULARIDADE, LITERALIDADE E AUTONOMIA DO TÍTULO DE CRÉDITO ENDOSSADO. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS A TERCEIRO DE BOA-FÉ. DECISÃO MANTIDA.
1. A denunciação da lide é espécie de intervenção de terceiros que não se mostra cabível em sede de embargos à execução, que, por consistir em ação incidental em que o devedor exercita pretensão contra o credor, versando sobre alguma das matérias previstas no CPC, art. 917, não comporta a inclusão de terceiro para inserir no feito executivo demanda de regresso estranha à execução. ... ()
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14 - STJ Agravo interno. Cumprimento de sentença. Denunciação à lide. Redirecionamento da execução. CPC, art. 70 e CPC, art. 76, de 1973. Temas diversos. Título executivo. Validade e eficácia contra o devedor. Execução. Interesse do credor. Ausência de impugnação. Decisão singular do relator (CPC, de 1973, art. 557) nulidade . Julgamento do colegiado. Inexistência.
«1. Eventual ofensa ao CPC, art. 557, de 1973 fica superada pelo julgamento colegiado do agravo regimental interposto contra a decisão singular do Relator. Precedentes. ... ()
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15 - TJSP Sentença. Liquidação. Mandatário. Reembolso. Mandatário, denunciado à lide pelo mandante, não pode ser obrigado a reembolsar-lhe quantia superior àquela correspondente ao valor do título executivo judicial. Desconsideração da circunstância de este haver pago ao autor valor maior que o devido. Recurso parcialmente provido.
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16 - STJ Processual civil. Recurso especial. Embargos de terceiros. Seguradora que não foi denunciada à lide pelo segurado no processo de conhecimento. Impossibilidade de sofrer constrição pela vítima na fase de cumprimento de sentença. Ausência de título executivo em desfavor da seguradora.
1 - Cinge-se a controvérsia à possibilidade de a seguradora, que não integrou a ação indenizatória movida pela vítima contra a empresa segurada, sofrer penhora de crédito oriundo de apólice de seguro para satisfazer o cumprimento de sentença.... ()
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17 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. INDEFERIMENTO. RESPONSABILIDADE PELO DÉBITO COMPROVADA EM DOCUMENTOS EMITIDOS EM NOME DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE A AGRAVANTE E OS TERCEIROS INDICADOS. DECISÃO MANTIDA. AÇÃO MONITÓRIA QUE TEM POR OBJETIVO A OBTENÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL COM BASE EM PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, CABENDO À PARTE DEMANDADA DEMONSTRAR A INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO OU A RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS PELO DÉBITO. DENUNCIAÇÃO À LIDE QUE, NOS TERMOS DO ART. 125 DO C.P.C. EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O DENUNCIANTE E O TERCEIRO QUE JUSTIFIQUE SUA INCLUSÃO NA DEMANDA, SEJA PELA OBRIGAÇÃO DE REGRESSO, SOLIDARIEDADE OU SUBSIDIARIEDADE EM RELAÇÃO AO OBJETO DA CONTROVÉRSIA. CASO CONCRETO EM QUE OS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A AÇÃO MONITÓRIA FORAM EMITIDOS EM NOME DA AGRAVANTE, SENDO ESTA A RESPONSÁVEL CONTRATUAL PELO DÉBITO. A ALEGAÇÃO DE QUE TERCEIROS TERIAM ASSUMIDO A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO NÃO FOI ACOMPANHADA DE QUALQUER PROVA ESCRITA OU ELEMENTO MÍNIMO QUE CORROBORE TAL AFIRMAÇÃO. INDEFERIMENTO DA DENUNCIAÇÃO À LIDE QUE RESGUARDA OS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA ECONOMIA PROCESSUAL, EVITANDO A AMPLIAÇÃO INDEVIDA DA LIDE COM BASE EM MERAS ALEGAÇÕES. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO TRAZ ELEMENTOS MÍNIMOS QUE AUTORIZEM A MEDIDA, APLICANDO-SE AO CASO, POR ANALOGIA, A SÚMULA 330, DESTE TRIBUNAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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18 - STJ Evicção. Conceito. Exercício dos direitos advindos da evicção. Denunciação da lide. Desnecessidade. Coisa julgada. Trânsito em julgado da decisão. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a necessidade de denunciação da lide para fins do exercício do direito à evicção. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 70,CPC/1973, art. 76 e CPC/1973, art. 474. CCB/2002, art. 447 e CCB/2002, art. 456. CCB/2002, art. 1.117.
«... 8. No que tange à necessidade de denunciação da lide para fins do exercício do direito à evicção, melhor sorte não assiste à recorrente. ... ()
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19 - TAMG Execução. Título judicial. Ação de indenização. Denunciação da lide. Procedência dos pedidos. Réu. Local incerto e não sabido. Seguro. Apólice. Crédito do executado. Arresto. Possibilidade. CPC/1973, arts. 615, III, 653 e 655, X.
«Se o credor promove a execução e o réu não é encontrado, é possível o arresto dos direitos deste decorrentes do contrato de seguro celebrado com a denunciada, em virtude do qual lhe foi assegurado o direito de regresso.... ()
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20 - STJ Denunciação da lide. Sindicato. Cobrança de contribuição sindical. Pagamento a entidade sindical diversa da entidade credora. CPC/1973, arts. 47, parágrafo único, 70 e 76.
«Ação de cobrança ajuizada em face da Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A, objetivando o recebimento dos valores referentes à Contribuição Sindical. Denunciação da lide a Sindicato outro que recebe a mesma contribuição. A intervenção coacta, «in casu, caberia, se a concessionária movesse a ação em face de determinado sindicato e denunciação à lide ao outro, com o escopo de obter declaração de legitimidade da titularidade da contribuição. «In casu, o pedido de improcedência é suficiente para refutar a pretensão do sindicato autor, ou para justificar ulterior ação de repetição, restando ressalvado ao juízo «a quo, a formação de litisconsórcio necessário, na forma do parágrafo único do CPC/1973, art. 47. ... ()