1 - STF Ação penal. Funcionário público. Defesa preliminar. Oferecimento. Denúncia. Recebimento. Fundamentação. Decisão não motivada. Nulidade. Ocorrência. CF/88, art. 93, IX. CP, art. 109, III. CPP, arts. 513, 514, 515, 516, 517 e 518. Lei 8.666/1993 (Licitação), art. 89.
«Habeas corpus concedido para anular o processo desde o recebimento da denúncia. Oferecida defesa preliminar, é nula a decisão que, ao receber a denúncia, desconsidera as alegações apresentadas.... ()
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2 - STF Ação penal. Funcionário público. Defesa preliminar. Oferecimento. Denúncia. Recebimento. Fundamentação. Decisão não motivada. Nulidade. Ocorrência. CF/88, art. 93, IX. CP, art. 109, III. CPP, arts. 513, 514, 515, 516, 517 e 518. Lei 8.666/1993 (Licitação), art. 89.
«Habeas corpus concedido para anular o processo desde o recebimento da denúncia. Oferecida defesa preliminar, é nula a decisão que, ao receber a denúncia, desconsidera as alegações apresentadas.... ()
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3 - TJSP Valor da causa. Embargos do devedor. Majoração de ofício. Equivalência ao da execução. Inadmissibilidade. Desnecessidade de simetria. Decisão não motivada. Descabimento. Critério não especificado em lei. Prevalência da estimativa dos embargantes, até eventual acolhimento de impugnação de iniciativa exclusiva do réu. Recurso provido.
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4 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUISITO SUBJETIVO. ANÁLISE CONDICIONADA AO PRÉVIO EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO NÃO MOTIVADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame:... ()
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5 - TRT3 Empregado público. Dispensa. Empresa pública. Dispensa motivada. Prática de ato ilícito não configurada.
«A opção pelo regime celetista por parte das empresas estatais trouxe alguns questionamentos jurídicos, dentre os quais se destaca a necessidade de motivação (ou não) do ato de dispensa dos servidores/empregados. A discussão, alçada ao STF, por meio do RE 589998/PI, resultou na decisão que acolheu a tese acerca da obrigatoriedade de motivação para dispensar os empregados das empresas estatais em todas as esferas de governo, com a ressalva de que a estabilidade do art. 41/CF a eles não se aplica. Assim, motivado o ato de dispensa, mediante instauração de procedimento administrativo, com a garantia de ampla defesa, descabida a pretensa reintegração.... ()
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6 - TRT2 DANO MORAL. DISPENSA MOTIVADA.
A reversão judicial da dispensa por justa causa, por si só, não faz presumir o dano moral, devendo haver prova robusta de que a alegação da falta grave teve motivação dolosa e ilícita. A lei confere ao empregador a faculdade de dispensar o empregado por justa causa, quando entenda caracterizada uma das hipóteses do CLT, art. 482. Trata-se, pois, do exercício regular de direito. Nesse sentido, a jurisprudência do C. TST. Nesse sentido, necessária a prova do ato ilícito em razão do abuso de direito por parte do empregador para justificar a reparação por dano moral. No entanto, não demonstrado nos autos que a dispensa motivada da obreira tinha como intuito, pela empregadora, causar prejuízos. O que se constata é que não logrou a empregadora comprovar suas alegações de forma patente e apta a justificar a rescisão motivada. Ademais, a dispensa por si só, mesmo que por justa causa, não gera dano moral, devendo estar presente o constrangimento aos direitos da personalidade, que não restou demonstrado. Frise-se que o eventual prejuízo e dano de ordem patrimonial foram indenizados com a presente decisão. ... ()
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7 - TJRS HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NAO LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO PARA CITAÇÃO.
I. Caso em exame... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. INEXIGIBILIDADE. TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de dispensa motivada de empregado público sem a realização de prévio procedimento administrativo envolve o tema 1.022 de repercussão geral do STF. Detém, portanto, transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Discute-se nos autos a necessidade de prévio procedimento administrativo para a dispensa motivada de empregado público. O STF, no julgamento do RE 589.998, em 20/3/2013, havia consagrado tese jurídica no sentido da exigência de motivação da dispensa de empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos, a fim de assegurar ao ato da dispensa a observância dos mesmos princípios que regem a admissão por concurso público, ou seja: impessoalidade e isonomia, conforme consta na ementa do aludido acórdão. Contudo, tal questão voltou ao debate na Corte Suprema no Tema 1.022, ocasião na qual foi firmada tese de repercussão geral: «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. Desse modo, o Tribunal Regional, ao decidir pela desnecessidade de abertura de procedimento administrativo para a dispensa motivada de empregado público, atuou em consonância com a decisão vinculante do STF no Tema 1022. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST Estabilidade prevista no CF/88, art. 41 empregado da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Dispensa motivada. Validade.
«Esta Corte Superior tinha entendimento, consolidado por meio da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, de que a validade da despedida dos empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista, mesmo os admitidos por meio de concurso público, não dependia da existência de motivação. O referido entendimento não abrangia os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, em face do mesmo tratamento da Fazenda Pública que lhe foi atribuído, relativo à imunidade tributária e à execução por meio de precatório. Com o julgamento do RE 655.283/PI, que teve repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal firmou posição de que os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, submetidos a concurso público, mesmo não gozando da estabilidade prevista no CF/88, art. 41, têm, no momento da rescisão unilateral do seu contrato de trabalho por parte do empregador, a garantia de que o ato de sua dispensa seja motivado. Para o STF, a medida justifica-se, uma vez que, quando da admissão de pessoal, a empresa pública e a sociedade de economia mista, em observância aos princípios da impessoalidade e da isonomia, realizam concurso público. Assim, ficam assegurados os princípios que regem a Administração Pública (CF/88, art. 37, caput) tanto no procedimento de contratação quanto no momento da rescisão do seu contrato de trabalho. Na hipótese, restou incontroverso nos autos que a autora foi admitida por meio de concurso público e o Tribunal de origem reconheceu que o ato de sua dispensa foi devidamente motivado, após a instauração de processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa, considerando-o válido. Nesse contexto, a decisão regional, ao consignar a presença de todos os atos de motivação para a dispensa, atendeu o disposto no CF/88, art. 37, caput e proferiu decisão em consonância com a Súmula 390/TST, II, desta Corte. Não há, portanto, se falar em nulidade da dispensa e em direito à reintegração, tendo em vista que a reclamante não goza da estabilidade prevista no CF/88, art. 41 e a dispensa foi precedida de motivação. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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10 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA MOTIVADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247, I, DA SDI-1 DO TST. 1.
Discute-se a validade formal da dispensa imotivada das reclamantes, empregadas de empresa pública. A Turma reputou válidas as dispensas, com fundamento na Orientação Jurisprudencial 247, I, da SDI-1, assinalando que às empresas públicas e sociedades de economia mista é lícito proceder ao desligamento imotivado de seus empregados. 2. Contudo, conforme assinalado no acórdão regional, reproduzido no acórdão embargado, a dispensa em exame não foi imotivada, mas justificada pela expiração de contrato temporário. Desse modo, a questão jurídica há de ser examinada à luz da teoria dos motivos determinantes, a fim de aferir se há subsistência na motivação que fundou o desligamento. 3. Com efeito, os motivos determinantes, constantes na motivação do ato administrativo, devem ser materialmente e juridicamente exatos, o que poderá ser objeto de controle judicial por meio do exame de legalidade. Em outras palavras, os motivos indicados na fundamentação do ato administrativo vinculam o agente público, de modo que, se forem falsos ou antijurídicos, ensejam sua invalidação. Doutrina . Logo, optando a Administração Pública pela via do ato motivado, ainda que não fosse a tanto obrigada, vincula-se à juridicidade dessa motivação. 4. No caso concreto, extrai-se do acórdão regional que a validade das dispensas das reclamantes foi impugnada à luz da irregularidade do motivo que a ensejou, ou seja, a expiração de contrato temporário firmado ao arrepio da previsão contida em edital de concurso público, no sentido da natureza definitiva do provimento do cargo. 5. É certo que o Supremo Tribunal Federal, em recente jurisprudência vinculante, firmou o entendimento de que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente se prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividade econômica, devem motivar formalmente a dispensa de seus empregados admitidos mediante concurso público . Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal decidiu modular os efeitos da decisão, que deve ser aplicada somente a resilições ocorridas a partir da publicação da ata do julgamento (04/03/2024). É a solução alcançada pela Corte suprema no julgamento do Tema 1022 de repercussão geral. 6. Contudo, o exame da validade da dispensa procedida por empresa pública ou sociedade de economia mista à luz da teoria dos motivos determinantes configura distinção em relação à matéria tratada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1022 de repercussão geral - e, por conseguinte, na Orientação Jurisprudencial 247, I e II, desta SDI-1. Precedentes da SDI-1, SDI-2 e de todas as Turmas . 7. Nesse contexto, em que a controvérsia foi erigida à luz da subsistência da motivação concretamente apresentada pelo reclamado para as dispensas das reclamantes, revela-se forçoso concluir que a Turma, ao validar as despedidas unicamente ao fundamento de estarem as empresas públicas dispensadas da exigência de motivação dos atos demissionais, aplicou mal a Orientação Jurisprudencial 247, I, da SDI-1 do TST Embargos conhecidos e providos.... ()
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11 - STJ Embargos de declaração. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Decisão suficientemente motivada embargos rejeitados.
«I. Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeita-se o recurso integrativo. ... ()
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12 - STJ Embargos de declaração. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Decisão suficientemente motivada embargos rejeitados.
«I. Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeita-se o recurso integrativo. ... ()
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13 - STJ Falta de fundamentação do acórdão proferido no julgamento da apelação. Decisão motivada. Eiva inexistente.
«1. No caso dos autos, o julgado questionado atende ao comando constitucional, pois apresentou fundamentação idônea para demonstrar a existência de provas da autoria e materialidade delitivas, bem como para fixar a reprimenda imposta ao réu, não havendo que se falar em falta de fundamentação. ... ()
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14 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 333, CAPUT, E 288, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISAO QUE RATIFICOU A DENÚNCIA. NÃO ANÁLISE DAS TESES DA DEFESA PRELIMINAR.
Decisão judicial que se encontra devida e regularmente fundamentada:"As alegações trazidas pelas defesas dos réus se confundem com o mérito da causa que melhor será analisado com a instrução criminal, não havendo, no presente momento, óbice para o prosseguimento do feito. Assim, ratifico a decisão que recebeu a denúncia no index 41875914 e designo AIJ para o dia 09/05/2024, às 13:45hs. Intimem-se e requisitem-se. Ciência às partes. Embora não se verifique exaustiva a motivação não há de se falar em ausência de fundamentação. É dispensável a exigência de o magistrado registrar de maneira literal a impossibilidade de análise das preliminares de mérito suscitadas pela defesa por envolverem mérito. Essa medida é justificável pela evidência de que as circunstâncias alegadas pela defesa do paciente, não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas para a absolvição sumária. Frise-se, ainda que, a fundamentação da decisão que ratifica a denúncia, acerca das teses defensivas formuladas no bojo da resposta à acusação, deve ser sucinta, para não se traduzir em indevido julgamento antecipado do mérito, que necessita de prévia instrução criminal para que o julgador possa formar seu convencimento. Precedentes nos Tribunais Superiores. Questão suscitada que não encontra respaldo processual a justificar a anulação da decisão proferida pelo juízo a quo, que apesar de sucinta, traz em sua motivação o afastamento das teses ora suscitadas. PEDIDO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE.ORDEM DENEGADA.... ()
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15 - STF Concurso público. Capacitação moral. Processo-crime em andamento. Decisão motivada unicamente na existência do processo-crime. Presunção de não-culpabilidade. CF/88, art. 5º, LVII.
«Surge motivado de forma contrária à garantia constitucional que encerra a presunção da não-culpabilidade ato administrativo, conclusivo quanto à ausência de capacitação moral, baseado, unicamente, na acusação e, portanto, no envolvimento do candidato em ação penal.... ()
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16 - STF Concurso público. Capacitação moral. Processo-crime em andamento. Decisão motivada unicamente na existência do processo-crime. Presunção de não-culpabilidade. CF/88, art. 5º, LVII.
«Surge motivado de forma contrária à garantia constitucional que encerra a presunção da não-culpabilidade ato administrativo, conclusivo quanto à ausência de capacitação moral, baseado, unicamente, na acusação e, portanto, no envolvimento do candidato em ação penal.... ()
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17 - TRT2 PERÍCIA TÉCNICA. DISCORDÂNCIA JUDICIAL DEVE SER MOTIVADA.
Embora o laudo pericial constitua prova técnica relevante e deva ser considerado pelo juiz na formação de seu convencimento, a decisão judicial não está adstrita ao laudo. O juiz, soberano na interpretação das provas, pode discordar das conclusões do laudo pericial, desde que devidamente fundamente sua decisão, apreciando o conjunto probatório e as demais provas produzidas nos autos. A discordância com o laudo pericial deve ser motivada e justificada, demonstrando a análise crítica das conclusões do perito e a utilização de outros elementos de prova para fundamentar a decisão. ... ()
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18 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISAO PELA QUAL FOI REJEITADA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA - CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CASA BANCÁRIA EXECUTADA QUE, SEGUNDO ALEGADO, PARTIRAM DA ANÁLISE DE CONTRATO DIVERSO DAQUELE QUE FOI OBJETO DE QUESTIONAMENTO NOS AUTOS - VALORES EXIGIDOS PELA EXEQUENTE QUE RESPEITARAM O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO ATACADA, COM REJEIÇÃO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO - REAPRECIAÇÃO PORMENORIZADA DA R. DECISÃO PROFERIDA QUE IMPLICARÁ EM DESNECESSÁRIA REPETIÇÃO DOS ADEQUADOS FUNDAMENTOS DO PENSAMENTO ADOTADO PELO JUÍZO - SIMPLES RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE 1º GRAU, QUE SE MOSTRA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA - RECURSO NÃO PROVIDO
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19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE . ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISAO AGRAVADA.
A alegação de reconhecimento da validade de norma coletiva relativa às horas in itinere, especialmente à luz julgamento proferido pelo STF na análise do Tema 1046, configura inovação recursal, uma vez que não constou das razões de recurso de revista, tampouco de agravo de instrumento. Nesse cenário, embora por fundamento diverso, impõe-se a manutenção da decisão agravada. Agravo não provido. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que a Reclamante não possuía efetivos poderes de mando e gestão; que consultava o gerente da área para tomada de decisões; que assinava os contratos de trabalho, apenas em razão do desempenho de atividades no RH da empresa; e que se sujeitava a controle de jornada de trabalho, circunstâncias que inviabilizam o seu enquadramento na exceção prevista no CLT, art. 62, II. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que para a caracterização do exercício do cargo de gestão, além do adicional remuneratório, o empregado deve ter efetivos poderes de mando e gestão a gozar de relativa autonomia decisória, devendo suas funções refletir grau de fidúcia especial. Ressalte-se que a alteração dessa conclusão demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado pela Súmula 126/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 3. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM DISPENSA IMOTIVADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional afastou a justa causa aplicada à Reclamante e determinou o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada, uma vez que não houve comprovação robusta das razoes que embasaram a dispensa por justa causa (art. 482, «e e «h, da CLT). Registrou, após análise das provas e depoimentos, que « a contratação da empresa Ubermed não se deu pela Reclamante à revelia da Reclamada. O que se verifica do conjunto probatório contido nos autos é que esta contratação ocorreu ante a uma necessidade evidente da empresa, como pontuou a testemunha, e contou com a participação do departamento de suprimentos da Reclamada, que inclusive homologou esta contratação, como afirmou a preposta da ré .. Ponderou que « a simples comparação entre preços de exames, de forma isolada, não se revela suficiente para a comprovação de que a contratação da empresa Ubermed se deu com intuito de beneficiar a Autora ou a empresa contratada, ante a prática de sobrepreço, pois os serviços prestados pelas empresas Audiometra e Ubermed não eram exatamente os mesmos, sendo o desta última de aspecto mais amplo do que o da primeira, como se verifica da prova oral .. Consignou, ainda, que não houve demonstração da relação de amizade com o proprietário da Ubermed de modo a justificar e comprovar a alegação de que a escolha da empresa visava a beneficiar os proprietários da empresa. Assim, a Corte Regional concluiu que não restaram configuradas quaisquer das hipóteses indicadas pela Reclamada como ensejadoras de despedida por justa causa da Reclamante. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, demandaria o reexame do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o provimento do recurso. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, não merece nenhum reparo a decisão. Agravo não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O entendimento desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a reversão da justa causa em Juízo não impede a incidência da multa do art. 477, §8º, da CLT. A Súmula 462/TST ainda estabelece que a mencionada indenização só pode ser excluída quando cabalmente demonstrado que o trabalhador deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Nesse contexto, solucionada nos autos a polêmica concernente à motivação da ruptura contratual, com o reconhecimento de que a dispensa foi injusta, é devido o pagamento da multa a que alude o CLT, art. 477, § 8º. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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20 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crime ambiental. Falta de fundamentação do acórdão proferido no julgamento do mandamus originário. Decisão motivada. Eiva inexistente.
«1. No caso dos autos, o julgado questionado atende ao comando constitucional, pois apresentou motivação idônea para demonstrar a impossibilidade de anulação dos pronunciamentos judiciais impugnados pela defesa, não havendo que se falar em falta de fundamentação. ... ()