1 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Dano material. Dano estético. Danos causados por dentista. Obrigação de resultado. Implante dentário. Negligência. Nexo causal comprovado. Quantum. Fixação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Danos materiais, morais e estéticos em decorrência de tratamento de implante dentário. Imperícia do dentista. Obrigação de resultado. Danos configurados. Dever de indenizar. Quantum. Manutenção.
«1. A regra da legislação brasileira é de que a responsabilidade dos profissionais liberais é subjetiva, ou seja, para a responsabilização destes é necessária a existência de prova de que agiram com culpa. Entretanto, tal regra comporta exceção, na hipótese de o profissional ter assumido obrigação de resultado, caso em que será objetiva sua responsabilidade. ... ()
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2 - TJRS Responsabilidade civil. Dano moral, material e estético. Profissão. Dentista. Tratamento de implante dentário. Imperícia do dentista. Danos configurados. Dever de indenizar. Quantum. Manutenção. Verba fixada em 60 salários mínimos. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O nexo de causalidade entre o agir do réu e o resultado danoso está consubstanciado no fato de que em decorrência de seu ato imprudente a apelada teve seu tratamento dentário frustrado, bem como restou com seqüelas que a impossibilitam de realizar novo tratamento. Dano material: valor efetivamente desembolsado pela autora para cobrir os gastos com o tratamento. Saliente-se que tanto o dano moral quanto o dano estético são modalidades de danos extrapatrimoniais e podem ser indenizados de forma separada em face de peculiaridades do caso concreto. É o caso dos autos, pois é possível visualizar a separação de ambos, na medida em que o dano moral consubstancia-se na dor, sofrimento e frustração oriundos do tratamento, ao passo que o dano estético caracteriza-se pela alteração estética da face da autora. Manutenção dos valores arbitrados na sentença «a quo, pois se amoldam às peculiaridades do caso concreto, bem como aos parâmetros balizados por este Órgão Fracionário.... ()
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3 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DIREITO DO CONSUMIDOR - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - TRATAMENTO ODONTOLÓGICO - IMPLANTE DENTÁRIO - VÍCIO COMPROVADO EM PERÍCIA - RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS - DANOS MORAIS - QUANTUM - DANOS ESTÉTICOS - MODIFICAÇÃO FÍSICA DURADOURA - OCORRÊNCIA.
Como disposto no CDC, art. 14, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados pelo fato do serviço. A indenização por danos materiais é cabível quando comprovado o efetivo prejuízo suportado pela parte. O defeito na prestação de serviço odontológico, causando danos à integridade física e psicológica do consumidor, resulta em danos morais indenizáveis. Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade. O dano estético é toda e qualquer modificação física, permanente ou duradoura, que implique em redução ou eliminação dos padrões de beleza ou estética estabelecidos. A natureza temporária do dano, ainda que duradoura, por outro lado, reflete no valor da indenização.... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. IMPLANTE DENTÁRIO. DANO MATERIAL E MORAL. REVELIA. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO APÓS O ENCERRAMENTO DA FASE PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO CPC, art. 346. DESALINHO DOS IMPLANTES NOS DENTES FRONTAIS. CONTRASTE EVIDENTE COM A ARCADA DENTÁRIA NATURAL DA PACIENTE. CARACTERÍSTICAS QUE INDICAM UM RESULTADO ESTÉTICO INSATISFATÓRIO, SEM A DEVIDA OBSERVÂNCIA DOS PADRÕES NECESSÁRIOS PARA ASSEGURAR UMA ESTÉTICA BUCAL HARMÔNICA E FUNCIONAL. FOTOGRAFIAS SUBSEQUENTES TIRADAS APÓS O TRABALHO CORRETIVO EFETUADO POR OUTRO PROFISSIONAL. NOTÁVEL MELHORA NA DISPOSIÇÃO DOS DENTES E NA UNIFORMIDADE DA COLORAÇÃO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ORIGINAL QUE NÃO ATINGIU OS PADRÕES DE QUALIDADE ESPERADOS. INADEQUAÇÃO DO TRABALHO ODONTOLÓGICO. DANO MATERIAL. OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER A INTEGRALIDADE DO PAGAMENTO EFETUADO PELA CONSUMIDORA, COM O FIM DE MINIMIZAR O CUSTO DO TRATAMENTO POSTERIOR REALIZADO COM OUTRO PROFISSIONAL. ABORRECIMENTO ACIMA DA NORMALIDADE. DANO MORAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA 343 DO TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PLEITO INDENIZATÓRIO. DANOS MATERIAL, ESTÉTICO E MORAL. CONTRATAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE IMPLANTE DENTÁRIO. RESULTADO NADA SATISFATÓRIO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO SUGESTIVO À QUADRO DE IMPERÍCIA. CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA PARTE RÉ A ENSEJAR O DEVER INDENIZATÓRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCÊDENCIA. RECURSO DA AUTORA LIMITADO A PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR COMPENSATÓRIO DO DANO ESTÉTICO E MORAL. VERBA INDENIZATÓRIA POR DANO ESTÉTICO (R$15.000,00) QUE SE ADEQUA AS PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO, NÃO MERECENDO MODIFICAÇÃO. DANOS MORAIS (R$10.000,00). VALOR ARBITRADO QUE MERECE SER MANTIDO EM CONSONÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343 TJRJ. DEPROVIMENTO DO APELO.
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6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL, INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FALHA NO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DO TRATAMENTO. PERDA DOS IMPLANTES DENTÁRIOS. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO NÃO CONCLUÍDO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. ILICITUDE. DEVER DE INDENIZAR. DANO ESTÉTICO APURADO. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO E RAZOAVELMENTE ARBITRADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Ação indenizatória, objetivando a condenação solidária dos réus à restituição do valor pago pelo implante dentário, a título de indenização por danos materiais, e ao pagamento de danos morais. 2. Responsabilidade das clínicas odontológicas que é solidária e objetiva, a teor do CDC, art. 14. 3. Na responsabilidade civil contratual a análise do inadimplemento deve abordar não só o descumprimento da obrigação principal, mas, igualmente, a inobservância à função social do contrato e os deveres da boa-fé e transparência. 4. Laudo pericial firme ao concluir que, como não houve o planejamento adequado, o insucesso (perda de implantes) deu-se por erro de execução e não a fatores inerentes ao paciente. 5. Conjunto probatório produzido nos autos, notadamente o laudo da perita do juízo, que comprovou a execução inadequada do tratamento de implantes dentários, configurada a falha na prestação do serviço, que perpassou pela inobservância de técnica durante os implantes e tratamento dentário. 6. Inexistência de causa excludente de responsabilidade apta a romper o nexo de causalidade entre a prestação do serviço inadequada e o dano experimentado pelo autor, implicando no dever de indenizar. 7. Dano material demonstrado, consubstanciado no valor pago pelos implantes e não concluídos, a ser restituído ao autor, sob pena de enriquecimento indevido. 8. Dano estético apurado no laudo pericial, apontando a ausência de dentes e ausência de coroa, em razão da perda dos implantes pela execução com erro, alterando a mastigação e afala, a justificar a indenização em R$ 5.000,00, estabelecida na sentença. 9. Dano moral configurado e razoavelmente arbitrado em R$ 15.000,00, tendo em conta as circunstâncias fáticas e ainda o caráter pedagógico-punitivo da condenação, estando em consonância ao disposto no art. 944 do Código Civil e a Súmula 343 deste Tribunal, não merecendo a redução pretendida pelas partes. 10. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal, alcançando 15% sobre o total da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. 11. Desprovimento do recurso.... ()
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7 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - INOVAÇÃO RECURSAL - AÇÃO DE DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, ESTÉTICOS C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CIRURGIA DE IMPLANTE DENTÁRIO - SERVIÇO ODONTOLÓGICO - CLÍNICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - PROFISSIONAL LIBERAL - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE.
Apenas constituirão objeto de exame e julgamento pelo tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo, não se admitindo inovação recursal (CPC/2015, art. 1013, §1º). É objetiva a responsabilidade da clínica odontológica na qual o paciente é submetido a implante dentário, bem como subjetiva a responsabilidade do profissional liberal que realiza o procedimento, por força do art. 14, caput e §4º do CDC. Não restando comprovado no caderno processual, em especial por perícia judicial, falha na prestação de serviços por profissional odontólogo, ausente o dever de indenizar.... ()
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8 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRATAMENTO ODONTOLÓGICO - IMPLANTE DENTÁRIO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL E DA CLÍNICA ODONTOLÓGICA - VERIFICAÇÃO - REPARAÇÃO DEVIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - RESSARCIMENTO - NECESSIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I - É
subjetiva a responsabilidade civil decorrente de erro médico/odontológico, em casos de negligência, imprudência ou imperícia que possam causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão ou inabilitá-lo para o trabalho, conforme disposições descritas nos arts. 14 do CDC e 951 do Código Civil. II - A clínica ou o hospital são responsáveis por ato culposo praticado por profissional de sua equipe. III - Havendo a demonstração, mediante produção de prova técnica, da ofensa extrapatrimonial, estética e material suportada pelo paciente, é devida a condenação do profissional e da clínica ao pagamento de indenização. IV - A indenização deve ser fixada em valor suficiente para reparar o dano, como se extrai do art. 944, caput, do Código Civil. V - Havendo a comprovação dos danos materiais, deve a parte responsável pela diminuição do patrimônio do demandante ser responsabilizada pelo ressarcimento pleiteado.... ()
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9 - TJRJ Responsabilidade civil. Erro médico. Cirurgia de implante capilar realizada sem sucesso. Obrigação de resultado. Reembolso dos valores pagos. Considerações da Desª. Cássia Medeiros sobre o tema. CCB/2002, art. 186.
«... Não obstante, em se tratando de cirurgia plástica de embelezamento, é amplamente dominante o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que se trata de obrigação de resultado. Confira-se a lição do eminente DESEMBARGADOR SÉRGIO CAVALIERI FILHO: ... ()
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10 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - TRATAMENTO ODONTOLÓGICO - IMPLANTE DENTÁRIO - COMPROVAÇÃO DA FALHA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - NECESSIDADE DE REFAZER O TRATAMENTO - DEVER DE REPARAÇÃO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
I.Impõe-se a obrigação de reparar o dano a todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral. ... ()
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11 - TJSP Responsabilidade civil. Indenização por danos morais, materiais e estéticos. Prestação de serviços odontológicos. Ação julgada parcialmente procedente. Obrigação de resultado. Implante dentário. Prova pericial que confirmou falhas técnicas no planejamento, na apreciação da documentação técnica e, por fim, na execução do tratamento. Prova pericial clara e pormenorizada. Erro odontológico caracterizado. Indenização por danos materiais devida. Reembolso integral do valor despendido pela autora, confirmada a deficiência dos serviços prestados pelo réu. Dano moral «in re ipsa". Indenização elevada para R$ 10.000,00, que está em sintonia com a norma do art. 944, caput, do CC, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e as circunstâncias do caso concreto. Danos estéticos caracterizados. Deformidade física que, embora seja temporária, demanda tratamento posterior para reparação. Indenização por danos estéticos fixada em R$ 3.000,00. Sucumbência que deve ser imposta ao réu. Sentença reformada para julgar procedente a ação. Recurso da autora provido e recurso da ré desprovido
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12 - TJPR RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. COLOCAÇÃO DE IMPLANTES E PRÓTESE DENTÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CULPA DO PROFISSIONAL LIBERAL COMPROVADA (CDC, ART. 14, § 4º). INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDA. DANO ESTÉTICO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO DEFINITIVO E IRREVERSÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DE PRÓTESE E DE IMPLANTES. DANO MORAL VERIFICADO. «QUANTUM FIXADO QUE NÃO COMPORTA MINORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()
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13 - TJDF APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. IMPLANTE DENTÁRIO. LAUDO PERICIAL. CULPA DEMONSTRADA. DANOS MATERIAIS. REEMBOLSO DO VALOR CORRESPONDENTE AO SERVIÇO IMPERFEITO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Conforme a sistemática processual civil estabelecida no CPC, art. 1.012, § 3º, o pedido de atribuição de efeito suspensivo, assim como o pleito de antecipação de tutela recursal, deve ser formulado por petição autônoma, dirigida ao Tribunal, no período compreendido entre a interposição do recurso e sua distribuição, ou diretamente ao relator, se já houver sido distribuído, sob pena de não apreciação do pedido por inadequação da via eleita. Precedentes. ... ()
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14 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. IMPLANTE DENTÁRIO. RESSARCIMENTO DO VALOR CONTRATADO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REVOGAÇÃO DA MEDIDA.
I. CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA A FIM DE COMPELIR OS RÉUS/AGRAVANTES, À DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VALOR CONTRATADO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00, ATÉ O LIMITE DE 30 DIAS/MULTA.... ()
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15 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRATAMENTO ODONTOLÓGICO - ENDODONTIA - OBRIGAÇÃO DE MEIO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - REQUISITOS - OMISSÃO OU CONDUTA ANTIJURÍDICA CULPOSA OU DOLOSA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE - ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR - PROVA PERICIAL - EMPREGO DA MELHOR TÉCNICA E RESPALDO POR EXAMES DIAGNÓSTICOS - NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - EXAME PERICIAL - INTERCORRÊNCIAS, LESÕES, INSEGURANÇA E DESRESPEITO AO DEVER DE INFORMAÇÃO - DANO MORAL CARACTERIZADO - RESSARCIMENTO PELOS HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - SERVIÇO PRESTADO - CUSTEIO DE NOVO TRATAMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE IMPLANTE ORTODÔNTICO - RECONVENÇÃO - RESTITUIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E DESPESAS COM ASSISTENTE TÉCNICO - IMPOSSIBILIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO - PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE .
I - Arelação entre médico ou dentista e paciente é de meio, e não de fim, exceto nas cirurgias plásticas embelezadoras ou tratamentos estéticos em geral, o que torna imprescindível para a responsabilização do profissional a demonstração de ele ter agido com culpa e existir o nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado - responsabilidade subjetiva, segundo entendimento consolidado no STJ(REsp. Acórdão/STJ). ... ()
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16 - TJMG DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO E DO FORNECEDOR. CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA. ERRO MÉDICO. ESQUECIMENTO DE COMPRESSA DE GAZE NO ORGANISMO DA PACIENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR. PRÓTESE DE SILICONE. RUPTURA PREMATURA. DEFEITO DO PRODUTO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAMERecursos de apelação interpostos, respectivamente, por médico e por fabricante de prótese de silicone, contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por paciente em ação indenizatória, reconhecendo a responsabilidade civil do médico por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de erro médico em cirurgias plásticas reparadoras, e da fabricante por danos morais, em razão de ruptura precoce da prótese implantada nos glúteos da autora. ... ()
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17 - TJSP Apelação. Ação de indenização por danos morais, materiais, estéticos e lucros cessantes. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil extracontratual. Colisão entre veículo e motocicleta. Conversão à esquerda. Sentença de parcial procedência, condenando a ré ao pagamento de danos materiais (R$ 1.868,96 e R$ 18.000,00), lucros cessantes (R$ 6.000,00) e danos morais-estéticos (R$ 20.000,00). Recurso da Ré que merece prosperar em parte. Conjunto probatório acostado aos autos que evidenciam culpa exclusiva da ré pelo acidente. Veículo e motocicleta que seguia pela mesma via em sentidos opostos. Veículo que efetua manobra de conversão à esquerda sem a devida cautela, em momento inoportuno, interceptando a trajetória da motocicleta. Infringência aos arts. 34 e 37, parágrafo único, do CTB. O fator determinando do acidente foi a imprudência da ré na manobra de conversão à esquerda e não a velocidade da motocicleta, pouco acima da permitida (12,5%). Culpa exclusiva da ré confirmada. Danos materiais em relação ao conserto da motocicleta fixados com base no valor dispendido e não dos orçamentos apresentados. Ausência de insurgência específica em relação aos lucros cessantes. Documento médico que indica perda de dentes, mas não a quantidade. Autor que não juntou aos autos orçamento para implante dentário para comprovar o valor pretendido, inexistindo dificuldade para que tivesse apresentado orçamento na inicial. Afastada a indenização material em relação a implante dentário (R$ 18.000,00). Lesões leves e temporárias que são indenizáveis. Documentos médicos e fotos que comprovam sutura em pálpebra direita, múltiplas fraturas em face, ainda sem realização de cirurgia, perda dentária, necessidade de dieta líquida por três semanas e afastamento por cerca de vinte dias. Danos morais e estéticos fixados conjuntamente (R$ 20.000,00). Danos morais in re ipsa. Quantum fixado em R$ 10.000,00. Fraturas múltiplas em face, sutura em pálpebra e perda de dentes que afetam a imagem da pessoa, ainda que de forma temporária. Quantum fixado em R$ 5.000,00. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência alterada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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18 - TJSP Responsabilidade civil. Falha na prestação de serviços odontológicos. Colocação de implante dentário. Sentença de parcial procedência. Recursos de ambas as partes. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Falha demonstrada, pois, além de ter havido necessidade de refazimento do tratamento, não logrou demonstrar o requerido que seu trabalho observou a melhor técnica e que o resultado alcançado foi satisfatório, ônus que lhe incumbia, pois, em se tratando de serviço de odontologia de natureza estética, há a inversão do ônus da prova, competindo ao profissional executante comprovar a adequação de seu trabalho. Presunção de inadequação do serviço não elidida por prova convincente produzida pelo réu. Vício na prestação do serviço que impõe o dever de restituir a totalidade da quantia paga. Danos materiais. Montante não impugnado especificamente na contestação. Dano moral. Configuração. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00. Valor que é consentâneo com os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. Sentença mantida. Recursos improvidos
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19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE PRESTADOR DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO NO CONTEXTO DE IMPUTAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REABILITAÇÃO ORAL INEXITOSA. COLOCAÇÃO DE PRÓTESE PROTOCOLO. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE FORA CONTRATADO IMPLANTE DENTE A DENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A IMPOSIÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO PROFISSIONAL. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. LAUDO PERICIAL QUE INDICA QUE A ESTÉTICA DA PRÓTESE RESTOU COMPROMETIDA. AUSÊNCIA DE PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO. OBRIGATORIEDADE. art. 17 DA RESOLUÇÃO CFO 118 DE 2012. OMISSÃO QUANTO AO DEVER DE INFORMAÇÃO AO PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE CONSENTIMENTO INFORMADO OU QUALQUER OUTRO TERMO QUE INDIQUE O CONHECIMENTO PELA PACIENTE DE QUE PRECISARIA EXTRAIR CINCO DENTES SADIOS PARA COLOCAÇÃO DE PRÓTESE PROTOCOLO. LAUDO PERICIAL QUE FOI CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE ERA POSSÍVEL O IMPLANTE DENTE A DENTE. AUSÊNCIA DO PRONTUÁRIO QUE NÃO PODE SER INTERPRETADA EM DETRIMENTO DA PACIENTE, MAS EM DESFAVOR DO PROFISSIONAL A QUEM CABE O DEVER LEGAL DE CONFECÇÃO, GUARDA E APRESENTAÇÃO PARA PERMITIR A COMPLETA ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. TRATAMENTO DENTÁRIO QUE NÃO FOI REALIZADO NA FORMA CONTRATADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO QUE DECORRE DA SITUAÇÃO VIVENCIADA PELA PARTE AUTORA, DE SOFRIMENTO FÍSICO, CONSTRANGIMENTO SOCIAL E ABALO EMOCIONAL AO PERCORRER LONGO CAMINHO DE TRATAMENTO DENTÁRIO MARCADO POR ATUAÇÃO QUE AGRAVOU SUA SITUAÇÃO. NEXO CAUSAL QUE É ÍNSITO À RELAÇÃO ENTRE O FATO DESCRITO (FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO) E A SENSAÇÃO DE ANGÚSTIA E DESAMPARO IMPOSTA AO CONSUMIDOR, QUE APRESENTOU A PROVA POSSÍVEL NA ESPÉCIE. NEGLIGÊNCIA. RÉU QUE NÃO SE INCUMBIU DO ÔNUS LEGAL DISPOSTO NO § 3º DO CDC, art. 14 DE PRODUZIR PROVA A FIM DE ROMPER O NEXO DE CAUSALIDADE E DE AFASTAR O SEU DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA NO VALOR DE R$ 5.000,00, COTEJADOS OS PARÂMETROS DE GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA, INTENSIDADE E DURAÇÃO DO SOFRIMENTO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA, CAPACIDADE ECONÔMICA DA PARTE RÉ E CONDIÇÕES SOCIAIS DA OFENDIDA. SENTENÇA QUE DEU AO LITÍGIO A SOLUÇÃO QUE SE IMPUNHA, NÃO MERECENDO REFORMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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20 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação de indenização por danos morais cumulada com danos materiais e estéticos. Implante dentário. Clínica odontológica e dentistas. Responsabilidade solidária. Laudo pericial comprovando imperícia e negligência dos dentistas. Responsabilidade configurada. Dever de indenizar demonstrado. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento parcial ao recurso especial.
«1 - No tocante à responsabilidade civil de entidades hospitalares e clínicas, esta Corte de Justiça firmou orientação de que: «(i) as obrigações assumidas diretamente pelo complexo hospitalar limitam-se ao fornecimento de recursos materiais e humanos auxiliares adequados à prestação dos serviços médicos e à supervisão do paciente, hipótese em que a responsabilidade objetiva da instituição (por ato próprio) exsurge somente em decorrência de defeito no serviço prestado (CDC, art. 14, caput); (ii) os atos técnicos praticados pelos médicos, sem vínculo de emprego ou subordinação com o hospital, são imputados ao profissional pessoalmente, eximindo-se a entidade hospitalar de qualquer responsabilidade (CDC, art. 14, § 4º); e (iii) quanto aos atos técnicos praticados de forma defeituosa pelos profissionais da saúde vinculados de alguma forma ao hospital, respondem solidariamente a instituição hospitalar e o profissional responsável, apurada a sua culpa profissional. Nesse caso, o hospital é responsabilizado indiretamente por ato de terceiro, cuja culpa deve ser comprovada pela vítima de modo a fazer emergir o dever de indenizar da instituição, de natureza absoluta (CCB/2002, art. 932 e CCB/2002, art. 933), sendo cabível ao juiz, demonstrada a hipossuficiência do paciente, determinar a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII) (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe de 08/09/2011). ... ()