cumprimento em delegacia de policia
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Doc. LEGJUR 103.1674.7397.5300

1 - STJ Pena. Execução. Regime semi-aberto. Ausência de vaga em estabelecimento prisional adequado. Cumprimento em Delegacia de Polícia. Constrangimento ilegal caracterizado. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 117.


«O cumprimento de pena em regime prisional mais severo do que o imposto na sentença, por ausência de vaga em estabelecimento prisional adequado configura constrangimento ilegal, eis que desvirtua a finalidade da pretensão executória. Ordem concedida para determinar que o Paciente seja encaminhado ao estabelecimento prisional destinado ao regime semi-aberto ou, se inexistente vaga, seja-lhe conferida a prisão domiciliar até resolvida a questão, devendo, em ambos os casos, ser-lhe garantido o tratamento médico.... ()

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Doc. LEGJUR 781.1105.0034.2149

2 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE OSASCO. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. POSSIBILIDADE. 1. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. 2. Matéria em discussão com precedente judicial. Processo 0000067-44.2022.8.26.9006. O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE OSASCO. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. POSSIBILIDADE. 1. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. 2. Matéria em discussão com precedente judicial. Processo 0000067-44.2022.8.26.9006. O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. 3. Inexistente distinção em relação ao cargo ocupado pelo policial civil em exercício de função em Delegacia de classe superior. 4. Condenação ao pagamento das diferenças. Valor a ser apurado em sede de cumprimento de sentença com juros e correção fixados na r. sentença. 5. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 941.4350.0184.1659

3 - TJSP APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO MANTIDO NO SISTEMA POLICIAL POR EQUÍVOCO, COM CONDUÇÃO À DELEGACIA DE POLÍCIA E PERMANÊNCIA ATÉ A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.


Procedência parcial na origem, condenada a pessoa política ao pagamento de compensação por abalo moral, afastada a pretensão indenizatória por danos materais. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.0843.5006.3700

4 - TJSP Recurso. Correição parcial. Pretensão da nulidade da decisão que determinou o encaminhamento dos autos de inquérito policial diretamente entre a Delegacia de Polícia e o Ministério Público. Cumprimento dos atos procedimentais, conforme CPP, art. 10 e parágrafos. Necessidade. Recurso provido.


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Doc. LEGJUR 136.8590.3000.0800

5 - TJSP Recurso. Correição parcial. Pretensão da nulidade da decisão que determinou o encaminhamento dos autos de inquérito policial diretamente entre a Delegacia de Polícia e o Ministério Público. Cumprimento dos atos procedimentais, conforme CPP, art. 10 e parágrafos. Necessidade. Recurso provido.


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Doc. LEGJUR 875.3649.1292.3821

6 - TJSP Recurso inominado. Servidora pública estadual. Policial civil. Escrivã de polícia. Desempenho das atividades em delegacia de classe superior. Diferenças salariais devidas. Incidência do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Tese firmada no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. Ausência de desrespeito à Súmula 37/STF. «Quantum debeatur". Valor que deve Ementa: Recurso inominado. Servidora pública estadual. Policial civil. Escrivã de polícia. Desempenho das atividades em delegacia de classe superior. Diferenças salariais devidas. Incidência do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Tese firmada no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. Ausência de desrespeito à Súmula 37/STF. «Quantum debeatur". Valor que deve ser apurado, quando iniciado o cumprimento do julgado, mediante simples cálculo aritmético, ressalvada a prescrição quinquenal. Recurso parcialmente provido".

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Doc. LEGJUR 160.4418.2463.3474

7 - TJPR DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. DESIGNAÇÃO DE INVESTIGADORES DE POLÍCIA PARA A DELEGACIA DE MANGUEIRINHA. RECURSO DE APELAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO, REVOGANDO A DETERMINAÇÃO DE DESIGNAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 03 (TRÊS) INVESTIGADORES DE POLÍCIA EXCLUSIVOS PARA A DELEGACIA DE MANGUEIRINHA, MANTENDO APENAS A DETERMINAÇÃO DE QUE O ESTADO DO PARANÁ TOME AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA A PRESTAÇÃO ININTERRUPTA DO SERVIÇO POLICIAL NA CIDADE DE MANGUEIRINHA, COM A INCLUSÃO DE PLANTÕES POLICIAIS.

I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível e remessa necessária interposta pelo Estado do Paraná em face da sentença que julgou parcialmente procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, determinando a designação e manutenção de três investigadores de polícia exclusivos para a Delegacia de Polícia de Mangueirinha, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento e multa diária em caso de descumprimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 1688.3932.3596.6000

8 - TJSP Delegado de Polícia Exercício da função em Delegacia de Classe Superior. Direito à diferença de vencimentos, com os devidos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal. Previsão expressa no Lei Complementar SP 207/1979, art. 33, caput. Dever de cumprimento da obrigação legalmente imposta à Administração Pública. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.


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Doc. LEGJUR 720.5055.3388.8026

9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Apostilamento das diferenças salariais em razão de ter desempenhado funções em Delegacia de Polícia de classe superior, com os devidos reflexos - Alegação de descumprimento pela Executada - Decisão agravada que arbitrou multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 10.000,00 - Recurso da Executada - Impossibilidade de aplicação de multa e Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Apostilamento das diferenças salariais em razão de ter desempenhado funções em Delegacia de Polícia de classe superior, com os devidos reflexos - Alegação de descumprimento pela Executada - Decisão agravada que arbitrou multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 10.000,00 - Recurso da Executada - Impossibilidade de aplicação de multa e de imputação de ato de improbidade ao agente público responsável pelo cumprimento da obrigação - Subsidiariamente - Redução de astreintes - Dilação de prazo para cumprimento da obrigação - Desacolhimento - Inexistência de imposição judicial de ato de improbidade a servidor público - Descumprimento da obrigação de fazer que dura mais de um ano, o que não se justifica - Mero apostilamento complementar de valores - Ausência de complexidade - Arbitramento de astreintes devido - Imposição de multa pode ser fixada até de ofício, com o fito de forçar o cumprimento, mas desde que suficiente e compatível com a obrigação (art. 537, CPC) - Valor alcançado se mostra proporcional a obrigação a ser cumprida - Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Precedente - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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Doc. LEGJUR 362.5660.0375.8928

10 - TJSP Apelação. Três roubos majorados pelo concurso de agentes (dois consumados e um tentado). Pleito defensivo de absolvição por fragilidade probatória, com referência à ausência de cumprimento do rito estabelecido no CPP, art. 226 para fins de reconhecimento na delegacia de polícia. Possibilidade. Apelante que teria subtraído, juntamente com outros nove indivíduos, mediante violência exercida com o emprego de garrafas de vidro, dois aparelhos celulares pertencentes às vítimas Luigi e Pedro Henrique, além de ter tentado subtrair o celular de Pedro Pinheiro, não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. O conjunto probatório produzido, como tal, restou frágil e insuficiente para embasar a condenação do recorrente. Ofendidos Luigi e Pedro Henrique que sequer reconheceram o apelante na delegacia de polícia ou em juízo. Reconhecimento judicial efetuado pela vítima Pedro Pinheiro em manifesta dissonância ao seu relato na delegacia de polícia. Dúvidas sobre a observância ao procedimento delineado no CPP, art. 226. Apelante que não foi detido em flagrante delito, tampouco em posse da res furtiva. Dúvidas acerca da autoria não solucionadas a contento pela prova produzida nos autos, devendo beneficiar a defesa, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Absolvição como medida de rigor, nos termos do CPP, art. 386, VII. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 225.5325.9630.7446

11 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Responsabilidade civil do estado. Alega o autor que foi preso ilegalmente uma vez que já havia realizado o pagamento do débito alimentar. Cumprimento de mandado de prisão expedido que deveria estar suspenso em razão de falta de manifestação dos exequentes sobre o pagamento do débito, bem como por estar em vigor a Lei 14.010/20, art. 15. Condução indevida à delegacia de polícia e permanência até a expedição de alvará de soltura. Falha do serviço público. Condução policial indevida que caracteriza dano moral indenizável. Improvimento do recurso, mantendo-se a r. sentença a quo por seus próprios fundamentos.

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Doc. LEGJUR 210.8200.9948.4679

12 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. ECA. Ato infracional. Medida socioeducativa de internação cumprida em delegacia de polícia. Inadmissibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.


1 - O cumprimento de medida socioeducativa em estabelecimento prisional, ainda que em local separado dos maiores de idade condenados, contraria o ECA, art. 123, que expressamente determina que: «A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 106.5535.7224.1613

13 - TJSP Recurso inominado. Detenção em razão de mandado de prisão civil. Devedor de alimentos que quitou a dívida anteriormente à detenção. Encaminhamento à Delegacia, onde se apurou a existência de contramandado de prisão; Policiais que atuaram no estrito cumprimento de dever legal. Detenção incapaz de gerar danos morais. Sentença de improcedência que deve ser mantida pelos próprios fundamentos.

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Doc. LEGJUR 156.9561.2270.9735

14 - TJSP Servidor Público Estadual - Escrivão de Polícia - Exercício da função em Delegacia de Classe Superior - Direito à diferença de vencimentos, com os devidos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal - Previsão expressa no Decreto-lei 141/1969, art. 6º, parágrafo único - Diploma legal não revogado pela Lei Complementar 207/1979 - Dever de cumprimento da obrigação legalmente imposta à Administração Pública - Sentença de procedência mantida - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7322.7600

15 - TJMG Pena. Execução. Regime prisional. Réu condenado em regime aberto. Permanência em Delegacia em regime fechado. Constrangimento ilegal. «Habeas corpus concedido até que surja vaga em casa do albergado ou estabelecimento próprio. CPP, art. 647. CP, art. 33, § 1º, «c. Lei 7.210/84, art. 116.


«Ao paciente condenado no regime aberto, que se encontra recolhido em Delegacia de Polícia, em regime fechado, à espera de transferência para estabelecimento prisional adequado, deve-se conceder parcialmente a ordem de «habeas corpus para o cumprimento da pena em prisão domiciliar, mediante as condições fixadas pelo Juiz da vara de execuções criminais, até que surja vaga em casa de albergado ou estabelecimento próprio, para continuidade do cumprimento da pena.... ()

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Doc. LEGJUR 372.0361.9615.3016

16 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença - Alega, em resumo, que «a lei que regia a carreira de delegado (lei 199/1948) antes da elaboração da lei orgânica da polícia civil (lei complementar 207/79) continha previsão igual àquela do decreta Lei 141/1969 concedendo benefício pecuniário ao delegado que trabalhasse em delegacia de classe superior. Todavia, na lei orgânica da polícia civil, o benefício foi repetido para os delegados e não foi previsto para os escrivães - Resposta ao recurso (fls. 125/134) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença, aplicando-se, no entanto, a Emenda Constitucional 113/2021, a partir de sua vigência, quanto aos critérios de juros moratórios e de correção monetária - Portanto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, condeno o recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

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Doc. LEGJUR 625.3590.4927.9208

17 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO - INFRACIONAL - DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE BAIXA DOS AUTOS À DELEGACIA DE POLÍCIA, A FIM DE VIABILIZAR O PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES PELA AUTORIDADE POLICIAL. JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO PARQUET, PARA ADOÇÃO DE UMA DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ECA, art. 180. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL QUE MERECE ACOLHIMENTO. CUIDA-SE, NA ORIGEM, DE PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL VISANDO À APURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO TIPIFICADO NO CODIGO PENAL, art. 129, PRATICADO, EM TESE, PELOS RECORRIDOS, EM 27/05/2022. REALIZADO O REGISTRO DE OCORRÊNCIA NA DATA DOS FATOS, O FEITO FOI REMETIDO AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EM 10/07/2022, COM PEDIDO DE NOVO PRAZO PARA DILIGÊNCIAS REMANESCENTES. O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, AO VERIFICAR QUE OS SUPOSTOS AUTORES SERIAM ADOLESCENTES, DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA AO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. REMETIDOS OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, ESTE REQUEREU, EM AGOSTO DE 2023, O RETORNO À DELEGACIA DE POLÍCIA PARA CUMPRIMENTO DE PROVIDÊNCIAS. TAL PLEITO FOI INDEFERIDO PELA MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU, SENDO ESTA A DECISÃO IMPUGNADA. DIANTE DA INVIABILIDADE TÉCNICA DO ENVIO ELETRÔNICO, PELO PARQUET, DO PROCEDIMENTO DIRETAMENTE À DELEGACIA DE POLÍCIA, PARA COMPLEMENTO DAS INVESTIGAÇÕES, A PROVIDÊNCIA FORMAL PARA TRAMITAÇÃO DOS AUTOS DEVE SER GARANTIDA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ALÉM DO DISPOSTO NO art. 129, S I E VIII, DA CF/88, CPP, art. 47, LEI 8.625/1993, art. 26, IV (LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO) E LEI COMPLEMENTAR 106/2003, art. 35, S III E V (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO). O INDEFERIMENTO DAS DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU CONFIGURA CERCEAMENTO À ATIVIDADE MINISTERIAL, INVIABILIZANDO A EXCLUSIVA FORMAÇÃO DA OPINIO PELO PARQUET. TRATA-SE DE DECISÃO ARBITRÁRIA E DESPROVIDA DE FUNDAMENTO LEGAL. PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

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Doc. LEGJUR 235.0955.1410.6576

18 - TJSP Apelações. Roubo majorado pelo concurso de agentes e pela restrição de liberdade das vítimas. Pleito defensivo de absolvição por fragilidade probatória, com referência à ausência de cumprimento do rito estabelecido no CPP, art. 226 para fins de reconhecimento na delegacia de polícia. Inviabilidade. Conjunto probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante, em comparsaria com outros indivíduos não identificados, subtraiu produtos do interior de um estabelecimento comercial. Depoimentos firmes e coesos prestados pelas vítimas, tanto na delegacia de polícia quanto em juízo, corroborado pelo relato dos milicianos responsáveis pela ocorrência. Inobservância do CPP, art. 226 que não gera nulidade processual. Recorrente detido por policiais militares, minutos após a prática delitiva, na posse de parte dos objetos subtraídos. Negativa do réu isolada. Recurso ministerial de reconhecimento da causa de aumento do emprego de arma de fogo. Majorante devidamente comprovada. Artefato descrito, com convicção, pelas vítimas. Prescindibilidade de apreensão ou perícia da arma de fogo. Condenação lastreada em sólidos elementos. Cálculo de penas que comporta reparo. Na primeira fase, escorreita a elevação da reprimenda na fração de 1/6 em razão das consequências do crime, verificado o elevado valor do prejuízo suportado pela empresa-vítima. Na derradeira etapa, aumento de 2/3 de rigor, em razão das majorantes. Inteligência do art. 68, parágrafo único, do CP. Pena finalizada em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, e 18 dias-multa. Quantum de pena que impede a substituição por restritiva de direitos. Regime inicial fechado que se mantém, ante a gravidade do delito no caso concreto. Recurso defensivo improvido e apelo ministerial parcialmente acolhido

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Doc. LEGJUR 109.9181.7353.6522

19 - TJSP RECURSO INOMINADO -  Ação de Obrigação de Fazer c/c restituição de valores - Delegado de Polícia - Estado de São Paulo - Pretensão recebimento de diferença salarial decorrente do exercício de atividade funcional em unidade de classe superior - Sentença de procedência - Recurso do réu - Inexistência de designação para cargo de chefia em delegacia de classe superior - Vedação de equiparação salarial Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação de Obrigação de Fazer c/c restituição de valores - Delegado de Polícia - Estado de São Paulo - Pretensão recebimento de diferença salarial decorrente do exercício de atividade funcional em unidade de classe superior - Sentença de procedência - Recurso do réu - Inexistência de designação para cargo de chefia em delegacia de classe superior - Vedação de equiparação salarial - Aplicação da Súmula 37 - Subsidiariamente - Afastamento da planilha de cálculo de fl. 9 - Desacolhimento - Pagamento da diferença relativa aos vencimentos prevista no art. 33 da Lei Complementar Estadual 207/79 - Matéria apreciada pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do TJSP (0000067-44.2022.8.26.9006) - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL CIVIL - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - DIREITO A RECEBIMENTO DE DIFERENÇA REMUNERATÓRIA - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 207/79 - DISPOSITIVO EM CONFORMIDADE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (0000067-44.2022.8.26.9006) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1021215-02.2023.8.26.0554; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/10/2023; Data de Registro: 20/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. LEGJUR 333.2577.4944.5156

20 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou «na obrigação de fazer correspondente ao reconhecimento do direito do(a) demandante à diferença vencimentos existente entre o cargo do qual este(a) é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual este vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou «na obrigação de fazer correspondente ao reconhecimento do direito do(a) demandante à diferença vencimentos existente entre o cargo do qual este(a) é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual este vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que o(a) autor(a) esteve lotado(a) em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal, conforme deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença - Alega, em resumo, violação a súmula 37 STF, além de inexistir previsão legal para pagamento em favor do autor (fls. 124/132) - Resposta ao recurso (fls. 134/139) - Recentemente, fixado o seguinte entendimento no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: cujo entendimento é o seguinte: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão ás diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E. TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verbas de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), ratificando-se a r. sentença - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa.

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