1 - TJSP APELAÇÃO - Crime ambiental: maus tratos a animais. Prazo prescricional não alcançado, pelo volume da pena em concreto e decorrente o aumento de concurso de crimes, vários animais nessas condições. Demonstração de culpa, por não atendimento básico de higiene, alimentação, cuidados com os animais. Culpa demonstrada.
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2 - TJSP APELAÇÃO - CRIMES CONTRA A FAUNA
(art. 29, §1º, III, e art. 32, caput, ambos da Lei 9.605/98) - Recurso defensivo visando a absolvição por falta de provas - Autoria e materialidade bem demonstradas - Impossível o reconhecimento da consunção entre os delitos - Penas e regime prisional bem fixados - Recurso desprovido... ()
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3 - STJ Competência. Crime ambiental. Crimes contra a fauna. Porte de pássaros silvestres sem a devida autorização. Inaplicabilidade da Súmula 91/STJ após a Lei 9.605/98. Inexistência de interesse, em princípio, da União. Competência da Justiça Comum Estadual. Precedentes do STJ. Lei 9.605/98, art. 29, III. CF/88, art. 109, IV.
«A aplicabilidade da Súmula 91/STJ foi afastada após o advento da Lei 9.605/98. Inexistindo interesse da União na lide afasta-se a competência da Justiça Federal em relação aos crimes contra a fauna.... ()
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4 - TJSP CRIMES CONTRA A FAUNA - MAUS TRATOS -
Lei 9.605/98, art. 32 - existência de autoria e materialidade da infração penal - cavalo que foi encontrado amarrado sob o sol, sem água e alimento, com ferida e carrapatos - conduta do réu que se mostrou rotineira - pena privativa de liberdade substituída por uma pena restritiva de direitos - recurso improvido.... ()
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5 - TJSP CRIMES CONTRA A FAUNA - MAUS-TRATOS - RECURSO DEFENSIVO:
pleito absolutório - fragilidade probatória e ausência de dolo - inadmissibilidade - autoria e materialidade suficientemente comprovadas - palavras da testemunha corroboradas pela prova pericial e demais elementos - condenação mantida - DESPROVIMENTO. ... ()
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6 - TJSP CRIMES CONTRA A FAUNA. ABSOLVIÇÃO POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1.A autoria e materialidade incontroversas, sendo incabível a aplicação do princípio da insignificância diante da indisponibilidade do bem jurídico tutelado e da natureza transgeracional do direito ao meio ambiente saudável. ... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO. CRIMES CONTRA A FAUNA. MAUS TRATOS A ANIMAIS DOMÉSTICOS
(Art. 32, § 1º-A, da Lei 9.605/98) . Recurso defensivo: Pretendida absolvição por ausência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria delitivas, bem como elemento subjetivo da conduta suficientemente comprovados no decorrer da instrução. Réu que mantinha cachorros sem comida, água e em situação de maus tratos. Animais desnutridos, desidratados, feridos e com parasitas. Justificativa apresentada pelo acusado que não o exime de responsabilidade penal. Dolo evidenciado pela conduta omissiva livre e consciente do réu em relação aos animais. Condenação mantida. Dosimetria que não comporta reparos. Recurso desprovido... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO. CRIMES CONTRA A FAUNA. MAUS TRATOS A ANIMAIS DOMÉSTICOS
(Art. 32, § 1º-A, da Lei 9.605/98) . Recurso defensivo: Pretendida absolvição por ausência de provas ou atipicidade da conduta por ausência de dolo. Impossibilidade. Materialidade e autoria delitivas, bem como elemento subjetivo da conduta suficientemente comprovados no decorrer da instrução. Réu que mantinha cachorros sem comida, água e em situação de maus tratos. Animais desnutridos, feridos e com parasitas. Justificativa apresentada pelo acusado que não o exime de responsabilidade penal. Dolo evidenciado pela conduta omissiva livre e consciente do réu em relação aos animais. Condenação mantida. Dosimetria que não comporta reparos. Recurso desprovido... ()
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9 - TJSP Crimes contra a Fauna - Guardar e manter em cativeiro espécies da fauna silvestre - Absolvição por atipicidade de conduta - Procedente - Princípio da insignificância - Não restou demonstrado que a guarda ou manutenção em cativeiro causou risco às espécies ou ecossistema, ausência de lesão ao bem jurídico protegido pela lei penal incriminatória - Recurso a que se dá provimento
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10 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes contra a fauna. Transporte de espécimes da fauna silvestre ameaçadas de extinção. Existência de interesse da União. Competência da Justiça Federal. Recurso desprovido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que, após a revogação do enunciado da Súmula 91, compete à Justiça Estadual, de regra, o processamento e o julgamento dos feitos que visem à apuração de crimes ambientais. ... ()
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11 - STJ Competência. Meio ambiente. Crimes contra a fauna. Pesca predatória com utilização de petrechos não permitidos. Águas divisoras de Estados-Membros. Existência de interesse da União. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, arts. 20, III e 109, IV.
«Afigura-se presente, na hipótese, o interesse da União na lide, consoante o disposto no CF/88, art. 20, III, porquanto as águas em que foi perpetrada, em tese, a prática delitiva, são divisoras de Estados-membros da Federação. Conflito conhecido e para declarar competente o Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba/MG, ora suscitado.... ()
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12 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Súmula 691/STF. Crimes contra a fauna. Trancamento de ação penal. Inépcia da denúncia. Ausência de flagrante ilegalidade.
1 - A liminar foi indeferida na origem, ao entendimento de que «a análise da denúncia oferecida pelo Parquet deve ser feita pelo r. Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da comarca de Adamantina juiz natural da causa, local onde as partes poderão exercer de forma plena a ampla defesa e contraditório. Demais disso, não se colhe, em cognição sumária, ilegalidade na exordial acusatória, que preenche os requisitos do CPP, art. 41. ... ()
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13 - STJ Competência. Crimes contra a fauna. Súmula 91/STJ. Inaplicabilidade após o advento da Lei 9.605/98. Inexistência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. Competência da Justiça Comum Estadual. CF/88, art. 109.
«Conflito de competência entre as Justiças Estadual e Federal que se declaram incompetentes relativamente a inquérito policial instaurado para a apuração do crime de comércio irregular de animais silvestres. ... ()
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14 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Crimes contra a fauna. Crueldade contra os animais. Súmula 91/STJ (cancelada). Inaplicabilidade após o advento da Lei 9.605/98. Inexistência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 9.605/98, art. 32. CF/88, art. 109.
«Conflito de competência entre as Justiças Estadual e Federal que se declaram incompetentes relativamente a inquérito policial instaurado para a apuração do crime de crueldade contra os animais (Lei 9.605/1998, art. 32).... ()
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15 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Decisão da presidência desta corte. Processo penal. Crimes contra a fauna e falsificação de sinal público. Ausência de indicação dos dispositivos da legislação federal que teriam sido violados. Incidência do óbice da Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.
1 - O recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.... ()
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16 - STJ Competência. Meio ambiente. Crimes contra a fauna. Súmula 91/STJ (cancelada). Inaplicabilidade após o advento da Lei 9.605/98. Inexistência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 23, VI e VII e 109, I. Lei 5.197/67, art. 1º. Lei 9.605/98, art. 29.
«Este Colendo STJ já decidiu que inexistindo, em princípio, qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União (art. 109 da CF), afasta-se a competência da Justiça Federal para o processo e o julgamento de crimes cometidos contra o meio ambiente, aí compreendidos os delitos praticados contra a fauna e a flora (CC 27.848/SP - 3ª Seção - Rel. Min. Hamilton Carvalhido - DJ de 19/02/2001). A razão de ser de tal entendimento é que, em sendo a proteção ao meio ambiente matéria de competência comum da União, dos Estados e dos Municípios, e inexistindo, quanto aos crimes ambientais, dispositivo constitucional ou legal expresso sobre qual a Justiça competente para o seu julgamento, tem-se que, em regra, o processo e o julgamento dos crimes ambientais é de competência da Justiça Comum Estadual.... ()
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17 - STJ Competência. Crimes contra o meio ambiente. Porte ilegal de armas. Inexistência de interesse da União. Competência da Justiça Comum Estadual. Precedentes do STJ. Lei 9.605/98, art. 29, § 4º, III. CF/88, art. 109, IV.
«Inexistindo interesse da União na lide, afasta-se a competência da Justiça Federal em relação aos crimes contra a fauna.... ()
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18 - STJ Competência. Meio ambiente. Crimes contra a fauna. Terra particular. Inexistência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. IBAMA. Responsabilidade pela fiscalização e expedição de autorização para desmatamento. Irrelevância. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 91/STJ. Inaplicabilidade após o advento da Lei 9.605/98. CF/88, art. 109, IV. Lei 9.605/98, art. 23, VI e VII. Lei 4.771/65, art. 19.
«Esta Colenda Corte Superior de Justiça já decidiu que inexistindo, em princípio, qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União (CF/88, art. 109), afasta-se a competência da Justiça Federal para o processo e o julgamento de crimes cometidos contra o meio ambiente, aí compreendidos os delitos praticados contra a fauna e a flora (CC 27.848/SP - 3ª Seção - Rel. Min. Hamilton Carvalhido - DJ de 19/02/2001). O fato de o IBAMA ser responsável pela fiscalização das áreas e pela expedição de autorização de desmatamento não indica, por si só, que exista interesse direto da Autarquia, se o crime é cometido em terra particular e, principalmente, fora de Unidade de Conservação da Natureza (Lei 9.985/00).... ()
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19 - TJSP Recurso em Sentido Estrito. Crimes contra a fauna. art. 34, caput, c/c o parágrafo único, II, da Lei 9.605/98. Denúncia rejeitada. Recurso do Ministério Público. Pleito ministerial requerendo o recebimento da denúncia e o regular processamento do feito. Acolhimento. Denúncia que descreve com suficiência os fatos criminosos. Elementos colhidos em sede de inquérito demonstram justa causa para a ação. Descabimento da aplicação do princípio da insignificância. Conduta perpetrada potencialmente lesiva ao meio ambiente. Necessário o prosseguimento da ação. Recurso ministerial provido.
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20 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Crimes contra a fauna. Prisão preventiva. Excesso de prazo para julgamento da apelação. Agravo improvido.
«1 - É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. ... ()
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21 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Crimes contra a fauna. Dosimetria. Fração da confissão. Supressão de instância. Regime semiaberto. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.
1 - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()
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22 - TJSP Recurso em sentido estrito ministerial. Crimes contra a Fauna. Liberdade Provisória concedida. Parcial provimento do recurso para decretar imposição de medida cautelar diversa da prisão. Ausente demonstração da existência de elementos atuais e concretos que justifiquem a imposição da medida extrema. Todavia, para que não haja recidiva criminal, além das medidas cautelares impostas, mostra-se necessária a imposição da medida cautelar proposta pelo Ministério Público, qual seja: «proibição de manutenção da guarda de qualquer animal, silvestre ou doméstico, oficiando-se a Vigilância Sanitária para que realize fiscalizações mensais no local, em data aleatórias, a fim de averiguar o cumprimento da cautelar, mantendo-se, ainda, as demais medidas já impostas
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23 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Crimes contra a fauna. Sentença. Negado direito de recorrer em liberdade. Motivação inidônea. Falta de indicação de elementos concretos suficientes a justificar a medida. Flagrante ilegalidade. Existência. Recurso provido.
«1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. ... ()
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24 - STJ Processual penal e penal. Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Ameaça. Alteração de limites. Associação criminosa. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito. Crimes contra a fauna. Corrupção de menores. Nulidade. Ausência de audiência de custódia. Não ocorrência. Fundamentação concreta. Reiteração delitiva. Ilegalidade. Ausência. Aplicação de medidas alternativas à prisão. Insuficiência à garantia da ordem pública. Recurso improvido. CPP, art. 312.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, o entendimento desta Sexta Turma é de que a falta da audiência de custódia não enseja nulidade da prisão preventiva, superada que foi a prisão em flagrante, devendo ser este novo título de prisão aquele a merecer o exame da legalidade e necessidade. ... ()
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25 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Crimes contra a fauna. Negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Réu reincidente. Precedentes. Manutenção da decisão de origem. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
I - CASO EM EXAME... ()
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26 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL -
Crimes contra a fauna (art. 29, § 1º, III, e art. 32, caput, ambos da Lei 9.605/98) - Autoria e materialidade delitiva comprovadas - Dolo demonstrado - Decisão condenatória que se impõe - Impossibilidade de absolvição - Penas e regime inicial fixados com critério - Recurso desprovido... ()
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27 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Ação penal. Porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 14) e caça de espécimes de fauna silvestre, sem a devida autorização da autoridade competente (Lei 9.605/1998, art. 29, «caput). Ausência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. Competência da Justiça Estadual.
«1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do CF/88, art. 23, VI e VII. ... ()
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28 - TJSP Apelação criminal. Crimes contra a fauna (art. 29, § 1º, III, e art. 32, caput, ambos da Lei 9.605/98, na forma do CP, art. 69). Recurso defensivo. Pleito absolutório ao argumento de insuficiência probatória. Acolhimento com relação ao crime previsto no art. 29, § 1º, III, do diploma legal. Materialidade não restou demonstrada. Prova limitada ao relato dos policiais militares. Ausência de laudo pericial ou parecer técnico oferecido por profissional veterinário. Prova técnica imprescindível à comprovação dos espécimes das aves, a fim de se verificar se pertencem à fauna silvestre. Precedentes desta E. Câmara Criminal e deste C. Sodalício. Absolvição que se impõe. Não acolhimento da pretensão absolutória quanto ao crime de maus-tratos. Materialidade e autoria demonstradas pelos minuciosos relatos dos policiais militares, corroborados pelas fotografias juntadas aos autos, que evidenciam as condições insalubres e inadequadas do cativeiro em que mantidas as aves - com o acúmulo de fezes, sujeira, ausência de alimentação e água própria para consumo, além de espaço insuficiente para a acomodação dos animais. Dispensável a produção de prova pericial para a constatação dos maus-tratos, tendo em vista que a verificação das condições do cativeiro consubstancia-se de fato de natureza objetiva, passível de avaliação visual por qualquer pessoa de discernimento médio, não demandando conhecimentos técnicos especializados. Condenação mantida.
Dosimetria. Pena-base escorreitamente fixada na fração de 1/6 acima do mínimo legal, considerando a elevada quantidade de aves submetidas a maus-tratos pelo réu, evidenciando a maior reprovabilidade da conduta. Regime aberto estabelecido. Modalidade de pena restritiva de direitos alterada para prestação pecuniária, no importe de 01 (um) salário-mínimo, diante da quantidade de pena aplicada, observando-se o disposto no CP, art. 46. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - TJSP Meio ambiente. Crime contra o meio ambiente. Fauna. Caça de espécime da fauna silvestre. Absolvição. Necessidade. Ausência de laudo pericial que ateste a espécie abatida. Recurso parcialmente provido.
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30 - TJSP Meio ambiente. Crime contra o meio ambiente. Fauna. Agentes que em concurso matam capivara, espécime da fauna silvestre. Condenação também pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Impugnação. Acolhimento. O crime contra a fauna silvestre, crime-fim, deve absorver o de posse ilegal de arma, crime-meio, pois trata-se de crime único de concurso aparente de normas, pois os agentes objetivaram na posse das referidas armas, praticar caça ilegal. Condenação somente pelo crimefim. Recurso parcialmente provido.
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31 - TJSP CRIME CONTRA A FAUNA.
Recurso ministerial contra absolvição sumária baseada em atipicidade da conduta («princípio da insignificância). Viabilidade, por não ser mínima a ofensividade da conduta perpetrada, tampouco reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento daquele que pratica a pesca predatória, causando desequilíbrio ambiental (vinte kg de peixe, em «arrastão). ... ()
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32 - TJSP Apelação. Crimes de parcelamento de solo urbano, e contra a fauna. Concessão de justiça gratuita, e de indulto natalino. Não cabimento. Modificação do regime inicial para aberto. Não cabimento. Não provimento ao recurso
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33 - TJSP CRIME CONTRA A FAUNA.
Maus-tratos a gatos. Recurso ministerial voltado ao reconhecimento da qualificadora respectiva (Lei 9.605/98, art. 32, § 1º-A), afastando-se a suposta inconstitucionalidade. Ausência de violação à CF/88 (princípio da proporcionalidade). Opção do legislador de cominar penas mais graves aos maus-tratos praticados contra caninos e felinos. Penas elevadas. Manutenção da compensação da reincidência com a confissão. Quantum de aumento desejado pelo concurso formal já aplicado, inexistindo sucumbência. Regime semiaberto que se mostra adequado. ... ()
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34 - TJSP CRIME CONTRA A FAUNA - RECURSO DEFENSIVO:
absolvição - insuficiência probatória - inadmissibilidade - materialidade e autoria demonstradas - depoimentos dos agentes públicos seguros e coerentes além de corroborados pelos demais elementos de prova - condenação mantida - IMPROVIMENTO. ... ()
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35 - STJ Competência. Meio ambiente. Crimes contra a flora e a fauna. Bens e serviços da União. Considerações sobre o tema. Lei 4.7771/65, arts. 3º, § 1º e 19. CF/88, art. 109, IV.
«... Para que a Justiça Federal processe e julgue crimes contra a flora e a fauna é necessário que estes sejam praticados «em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (CF/88, art. 109, IV). No caso concreto, o delito foi praticado contra serviço da União, na medida em que lhe compete privativamente, através de seus órgãos, o combate aos delitos cometidos em florestas de preservação permanente, a teor do Lei 4.771/1965, art. 3º, § 1º: «a supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social. Estudando este tema, ensina NICOLAO DINO DE CASTRO E COSTA NETO que, «De igual sorte, as florestas de domínio privado. Também em relação a estas não existe a competência privativa da União para legislar, tampouco a exclusividade do exercício do poder de polícia. Entretanto, o Código Florestal, no art. 19, com a redação dada pela Lei 7.803/89, deixou patenteado o interesse federal na questão, ao prever que a utilização de qualquer tipo de formação florestal depende de aprovação prévia do IBAMA, «bem como da adoção de técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme. Assim, mesmo que os Estados detenham parcela do poder de polícia em relação às reservas florestais legais em áreas integrantes de seu território, presente estará o interesse federal, traduzido na previsão legal, expressa e indeclinável, de atuação do IBAMA, no que concerne ao controle da utilização racional de tais ecossistemas. Daí pode-se chegar à conclusão de que competente será a Justiça Federal para processar e julgar as infrações cujo objeto material sejam florestas, de preservação permanente ou não, naturais ou plantadas, públicas ou de domínio privado. (ob. cit. pág. 125). A lesão, na hipótese, não se configura necessariamente contra bem da União, mas contra seu serviço, hipótese que se enquadra perfeitamente na competência da Justiça Federal, a teor do CF/88, art. 109, IV. ... (Min. Paulo Gallotti).... ()
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36 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crimes ambientais. Crime contra a fauna. Ter em cativeiro espécime da fauna silvestre sem a devida licença da autoridade competente (Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III). Maus tratos (Lei 9.605/1998, art. 32, caput). Ausência de laudo pericial. Possibilidade. Materialidade e autoria demonstradas com base em outros elementos probatórios. Afastamento, devidamente fundamentado, do perdão judicial previsto na Lei 9.605/1998, art. 29, § 2º. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Não há que se falar em nulidade por ausência de perícia, máxime quando a materialidade delitiva se assentou em outros elementos de prova contundentes, como o auto de infração, o relatório de fiscalização, o laudo de constatação e as declarações testemunhais (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 01/2/2019). ... ()
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37 - TJSP Crime contra o meio ambiente - Crimes contra a fauna - art. 29, § 1º, III e § 4º, I e art. 32, caput, ambos da Lei 9.605/1998 - Venda, guarda, manutenção em cativeiro e maus tratos de espécimes raros ou considerados ameaçados de extinção da fauna silvestre nativa - Materialidade comprovada - Presença de laudo pericial - Prática ilícita devidamente comprovada - Entendimento
Realiza os tipos penais previstos no art. 29, § 1º, III e no art. 32, caput, ambos da Lei 9.605/98, aquele que vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou em depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Pontue-se ainda dever ser reconhecida a prática dos maus tratos a animais silvestres, quando estes forem mantidos em locais e gaiolas que lhes proporcionem sofrimento, deformação, lesões e outros sinais, o que pode ser comprovado pela prova oral produzida e por exame pericial atestando o ocorrido, eis que se trata de prática que deixa vestígios. Aludida prova pericial, se coerente e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, tais como a palavra dos policiais, é válida para confirmar, tanto a materialidade dos fatos, quanto sua autoria e dolo.Deve ser, outrossim, reconhecida a causa de aumento prevista no Lei 9.605/1998, art. 29, § 4º, I, sempre que o crime é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção. Cálculo da pena - Crime contra o meio ambiente - Reprimenda corretamente fixada consoante o sistema trifásicoNão há porque alterar pena corretamente dosada em primeiro grau mediante correta aplicação do sistema trifásico Cálculo da Pena - Pretensão à redução de pena alternativa de prestação pecuniária em razão da Hipossuficiência econômica do réu - Critérios empregados em primeiro grau que obedecem estritamente a previsão legal - DescabimentoEstabelece o CP, art. 44, § 2º, que, em se tratando de condenação superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.Uma vez, contudo, tenha sido efetuada a escolha por uma das opções pelo Juiz sentenciante, não cabe à 2ª Instância, sem maiores motivos, proceder à redução da prestação pecuniária com fundamento em suposta hipossuficiência do apelante, se a análise elaborada pelo Juízo de primeiro grau, a quem cabe a escolha da pena mais adequada à prevenção, repreensão ou reeducação do condenado, foi elaborada em obediência aos parâmetros legalmente estabelecidos. A maior proximidade do Juiz de Direito com relação à colheita de provas lhe permite, com efeito, escolher a solução que se revele mais adequada à dinâmica dos fatos e à personalidade do agente, de modo a possibilitar a este uma efetiva reflexão sobre o crime perpetrado e as consequências dele advindas, atendidos, assim, os objetivos da retribuição estatal a seu ilícito proceder. Desde que a substituição adotada tenha sido efetuada consoante os critérios legalmente previstos, não se revela efetivamente recomendável alterá-la.Aludida modificação só seria admissível excepcionalmente, em casos plenamente justificáveis, de flagrante injustiça, ou se tal conviesse ao interesse público, considerando-se o caráter preventivo e o conteúdo punitivo, bem como o objetivo educativo da pena.Se restar demonstrado, todavia, que a pena pecuniária, conquanto dosada consoante os critérios acima relacionados, compromete, ainda assim, o orçamento do sentenciado de modo insustentável, deverá o Juízo da Execução determinar seu parcelamento, conforme preceituado na Lei 7.210/84, art. 169.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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38 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime contra a fauna. Aprisionamento de pássaros da flora silvestre em gaiolas. Lesão a bens, serviços ou interesses da União não demonstrado. Competência da Justiça Estadual. Súmula 91/STJ. Cancelamento. Precedentes do STJ. Lei 9.605/98, art. 29, § 1º, III.
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar crimes praticados contra a fauna - no caso, a posse de pássaros da fauna silvestre aprisionados em gaiolas -, quando não se configurar qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas federais. Cancelamento da Súmula 91/STJ.... ()
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39 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. Crime contra a fauna. Réu condenado pela prática do delito previsto no Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III. Apreensão de espécimes da fauna silvestre. Materialidade e autoria bem demonstradas. Réu portador de maus antecedentes, ostentando condenação pregressa de análoga natureza e reincidente técnico. Pena bem dosada, não merecendo reparos. Ausência dos pressupostos legais Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. Crime contra a fauna. Réu condenado pela prática do delito previsto no Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III. Apreensão de espécimes da fauna silvestre. Materialidade e autoria bem demonstradas. Réu portador de maus antecedentes, ostentando condenação pregressa de análoga natureza e reincidente técnico. Pena bem dosada, não merecendo reparos. Ausência dos pressupostos legais para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Regime semiaberto necessário e suficiente. Sentença condenatória mantida. Recurso improvido.
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40 - STJ Administrativo e ambiental. Apreensão de papagaio. Animal adaptado ao convívio doméstico. Possibilidade de manutenção da posse do recorrido. Reexame do contexto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
«1. In casu, o Tribunal local entendeu ser «questionável se a retirada do animal do cativeiro doméstico efetivamente atende ao seu bem-estar. Pelo tempo de vida doméstica e pela sua completa adaptação ao meio em que vive, difícil identificar qualquer vantagem em transferir a posse para um órgão da Administração Pública (fl. 280, e/STJ). Vale dizer, a Corte de origem considerou as condições fáticas que envolvem o caso em análise para concluir que o animal deveria continuar sob a guarda do recorrido, uma vez que era criado como animal doméstico. ... ()
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41 - TJSP Apelação. Crime de tráfico de drogas, e crime contra a fauna. Absolvição do crime de tráfico por insuficiência de provas. Não cabimento. Materialidade e autoria demonstradas. Desclassificação para o crime de posse de drogas para consumo pessoal. Não cabimento. Finalidade de mercancia demonstrada. Aplicação do redutor especial de penas. Não cabimento. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Impossibilidade. Concessão de perdão judicial quanto ao crime contra a fauna. Não cabimento. Não provimento ao recurso
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42 - TJSP Meio ambiente. Crime contra o meio ambiente. Lei 9.605/98. Fauna. Pesca ilegal, mediante a utilização de petrechos não permitidos. Acusado surpreendido durante o período da piracema. Conduta prevista no Lei 9605/1998, art. 34, parágrafo único, II. Caracterização. Recurso improvido.
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43 - STJ Processo penal. Agravo regimental no conflito de competência. Crime contra a fauna. Espécie de ave que figura em lista nacional de extinção. Competência da Justiça Federal.
«1 - Tratando-se de matéria de competência comum, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do CF/88, art. 23, VI e VII, compete a preservação do meio ambiente. ... ()
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44 - STJ Meio ambiente. Crime contra a fauna marinha. Molestamento intencional de cetáceos (baleias). Filmagem para o programa «aqui e agora. Lei 7.643/87, art. 1º.
«Pacientes que estariam fazendo filmagem para o programa «Aqui e Agora, quando teriam molestado baleias, visando à gravação de «cenas espetaculares, chegando a provocar uma colisão do barco com os animais.... ()
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45 - STJ Administrativo e ambiental. Apreensão de papagaio. Animal adaptado ao convívio doméstico. Possibilidade de manutenção da posse do recorrido. Reexame do contexto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
«1. In casu, o Tribunal local entendeu que «não se mostra razoável a devolução do papagaio 'Tafarel' à fauna silvestre, uma vez que está sob a guarda da autora há pelo menos vinte anos, sendo certa sua adaptação ao convívio com seres humanos, além de não haver qualquer registro ou condição de maus tratos «. Vale dizer, a Corte de origem considerou as condições fáticas que envolvem o caso em análise para concluir que a ave deveria continuar sob a guarda da recorrido, porquanto criada como animal doméstico. ... ()
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46 - TJSP Crime contra a fauna. Caracterização. Cabalmente demonstrada a conduta do agente de manter animal em cativeiro (gaiola) após seu encontro patente a caracterização do ilícito, observado que a soma de pequenas ações degradantes põe em risco as futuras gerações e exige a devida repressão penal. Decisão condenatória mantida. Recurso não provido.
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47 - TJSP Competência criminal. Absoluta. Justiça Federal. Crime contra a fauna. Pesca predatória realizada em rio interestadual, que banha mais de um Estado da Federação. Lesão a bens, serviços ou interesses da União. Caracterização. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Revisão criminal deferida para anular a ação penal e determinar a remessa dos autos à Justiça Federal.
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48 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime contra a fauna. Pintinhos e codornas coloridos artificialmente com anilina. Lesão a bens, serviços ou interesse da União não demonstrada. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 9.605/98, art. 32. CF/88, arts. 23, 24 e 109, IV.
«A teor do disposto nos CF/88, art. 23 e CF/88, art. 24, é da competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios proteger o meio ambiente, preservando a fauna, bem como legislar concorrentemente sobre essas matérias. Após o advento da Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes ambientais, mas não estabelece onde tramitarão as respectivas ações penais, a definição da competência se dará com a verificação de existir, na prática tida como delituosa, lesão a bens, serviços ou interesse da União, com aplicação do contido no CF/88, art. 109, IV, inocorrente na apreensão, por maus tratos, de pintinhos e codornas coloridos artificialmente com anilina.... ()
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49 - TJSP CRIME CONTRA A FAUNA. PESCA COM USO DE EQUIPAMENTO/MÉTODO PROIBIDO (REDE DE ARRASTO) EM ÉPOCA DE PIRACEMA.
Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos, pela confissão do acusado, roborada pelas palavras do policial militar ambiental oficiante, tanto que ausente irresignação a respeito, sendo arguida apenas a atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância, já que não foi apreendido pescado. Inadmissibilidade. Crime formal que se consuma no ato de colocar a rede para a pesca, sendo o apanhar peixes mero exaurimento. Dano ao meio ambiente que não pode ser reputado insignificante, ademais. Precedentes. condenação mantida. ... ()