1 - TJPR DIREITO FALIMENTAR. HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de decisão que aborda a natureza dos créditos tributários oriundos de fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, estabelecendo que tais créditos possuem natureza extraconcursal e devem ser pagos prioritariamente em relação aos créditos concursais. A decisão recorrida condicionou a inclusão dos créditos tributários a um incidente de habilitação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se os créditos tributários extraconcursais devem ser pagos administrativamente, sem necessidade de habilitação formal no quadro geral de credores.III. RAZÕES DE DECIDIR3. a Lei, art. 84, V 11.101/2005 estabelece que os créditos tributários oriundos de fatos geradores ocorridos após a decretação da falência possuem natureza extraconcursal e têm prioridade no pagamento em relação aos créditos concursais.4. A jurisprudência do STJ (STJ) reforça que a habilitação de crédito é exigível apenas para os créditos concursais, sujeitos ao rateio falimentar, enquanto os créditos extraconcursais devem ser pagos administrativamente.5. O Tema 1.092 dos Recursos Repetitivos do STJ estabelece que é possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei 14.112/2020, desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido.Tese de julgamento: «1. Os créditos tributários extraconcursais devem ser pagos administrativamente, sem necessidade de habilitação formal no quadro geral de credores. 2. A competência do juízo falimentar limita-se à verificação da classificação e cálculo dos créditos extraconcursais, sem interferir na sua exigibilidade._____________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, art. 84, V.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.092 dos Recursos Repetitivos.... ()
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2 - STJ Tributário. Recurso especial. Habilitação de crédito na falência. Crédito tributário considerado prescrito.
«1 - O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho e, no caso de devedor falido, os créditos extraconcursais, as importâncias passíveis de restituição e os créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado (CTN, art. 186). ... ()
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3 - STJ Tributário. Processo civil. Crédito tributário. Preferência legal. Não-Exercício da adjudicação. Irrelevância. Arrematação. Produto. Subrogação. Tributo.
1 - O crédito tributário somente é preterido por i) créditos decorrentes da legislação trabalhista até o valor de 150 salários mínimos; ii) créditos decorrentes de acidente de trabalho; iii) créditos extraconcursais; iv) créditos com garantia real até o valor da garantia no processo falimentar e v) importâncias restituíveis na falência.... ()
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4 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Crédito tributário. Preferência a crédito com garantia real. Execução fiscal ajuizada na vigência da Lei complementar 118/05. Agravo não provido.
«1. «O crédito tributário somente é preterido em sua satisfação por créditos decorrentes da legislação trabalhista e por créditos decorrentes de acidente de trabalho e, na falência, pelas importâncias restituíveis, pelo créditos com garantia real e créditos extraconcursais (REsp 1.360.786/MG, Rel. DIVA MALERBI, Desembargadora Federal Convocada, Segunda Turma, DJe 27/2/13). ... ()
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5 - STJ Tributário. Crédito tributário. Direito de preferência. CTN, art. 186.
1 - Nos termos do CTN, art. 186, o crédito tributário tem preferência sobre qualquer outro, independente de sua natureza ou tempo de constituição, somente sendo preterido por créditos decorrentes de acidente de trabalho, resultantes da legislação trabalhista até o montante de 150 salários-mínimos, restituíveis, gravados com garantia real em processo falimentar e extraconcursais.... ()
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6 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALÊNCIA DA «VOCÊ PODE CORRETORA DE SEGUROS - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PÚBLICO
(art. 7º-A, LRE) - MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON - Decisão agravada que incluiu o crédito de R$ 63.845,48 do Estado do Rio de Janeiro, como crédito tributário concursal - Inconformismo do Estado do Rio de Janeiro, que sustenta que o crédito tem natureza extraconcursal não-tributária (multa administrativa aplicada pelo PROCON) - Não acolhimento - A decisão agravada determinou a inclusão do crédito do credor no quadro geral de credores (multa aplicada pelo PROCON-RJ), como crédito tributário concursal (art. 83, III, LRE) - Porém, pelos documentos anexados, percebe-se que o fato gerador da multa administrativa se deu em 2008, antes do decreto de quebra (05/01/2009), razão pela qual tais valores devem ser classificados como «concursais (art. 83, VII, Lei 11.101/2005) . Mas, independentemente do momento do fato gerador, cabe frisar que crédito invocado pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO refere-se à multa administrativa aplicada pelo PROCON-RJ, e não a crédito tributário. O crédito fundado em multa administrativa (crédito subquirografário), conquanto possa ser considerado crédito fiscal, não tem propriamente natureza tributária. Por tal razão, fica mantida a decisão agravada, todavia com a reclassificação como crédito concursal na categoria «multa administrativa (art. 83, VII, LRE) - RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO... ()
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8 - STJ Processo civil. Tributário. Crédito tributário. Preferência. CTN, art. 186. Adjudicação de bem penhorado em execução cível. Irrelevância. Precedentes.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem reputou perfeita e acabada a adjudicação de bem imóvel também penhorado em execução fiscal, confirmando decisão da primeira instância de negar a intimação do adjudicante para depositar o valor nos autos da execução fiscal. ... ()
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9 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Decisão que julgou improcedente a habilitação de crédito por se tratar de crédito extraconcursal. Manutenção. Apesar da multa administrativa ostentar natureza fiscal não tributária não se sujeita à recuperação judicial, uma vez que a lei não distingue, para fins de sujeição do crédito fiscal ao processo recuperatório, aquele de natureza tributária ou não, apenas excetuando-o do concurso. Crédito extraconcursal. Entendimento do §7º-B do art. 6º da LRF. Precedente recente do Colendo STJ nesse sentido. Agravo desprovido
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10 - TJSP VOTO 42336
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.Falência. Pretensão de restituição imediata de valores correspondentes a tributos descontados de terceiros, com preferência sobre os créditos concursais e extraconcursais. Arts. 84, I-C, e 86, IV, da Lei 11.101/2005. Pedido acolhido em parte para determinar a restituição apenas do valor principal das CDAs, excluídos os valores correspondentes aos juros, à multa e aos honorários advocatícios. Apelo da Fazenda Pública pela reclassificação dos encargos excluídos e habilitação na falência das rés. Pedido não deduzido na inicial, nem de forma subsidiária. Indevida inovação do pedido. Créditos que podem ser objeto de novo incidente de habilitação, até para possibilitar o debate acerca da exigibilidade e da correta classificação dos créditos. Sentença mantida. ... ()
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11 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE JULGOU EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ANTE A NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO CRÉDITO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. PEDIDO DE REFORMA QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. CRÉDITO ORIUNDO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO CONCURSAL, SUJEITO AO PLANO DE SOERGUIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
Caso em exame1. Apelação Cível interposta pela Fazenda Pública do Município de Maringá contra sentença que julgou extinta a execução fiscal, considerando que o pagamento do crédito se submete às regras do Plano de Recuperação Judicial da empresa OI S/A. em recuperação judicial, e condenou a parte executada ao pagamento das custas processuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a execução fiscal deve ser extinta, já que, segundo o recorrente, o crédito exequendo não se sujeita às regras do Plano de Recuperação Judicial.III. Razões de decidir 3. Os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial devem ser pagos na forma do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) aprovado em Assembleia Geral de Credores (AGC) e homologado pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, eis que se tratam de créditos concursais. Por outro lado, ficam excluídos aqueles que forem constituídos após a referida data (créditos extraconcursais).4. No caso concreto, a decisão judicial que fixou os honorários advocatícios data de março de 2012, sendo anterior ao pedido de recuperação judicial feito em 2016, configurando crédito concursal sujeito ao plano de recuperação judicial.IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Manutenção da decisão de primeiro grau que extinguiu o cumprimento de sentença. Tese de julgamento: «1. Os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial devem ser pagos na forma do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) aprovado em Assembleia Geral de Credores (AGC) e homologado pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, eis que se tratam de créditos concursais. Por outro lado, ficam excluídos aqueles que forem constituídos após a referida data (créditos extraconcursais). 3. Tratando-se de decisão judicial que fixou honorários advocatícios sucumbenciais proferida em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, o crédito concursal deve se sujeitar ao plano de soerguimento.Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/05, art. 49.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 09.12.2020; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0029618-66.2023.8.16.0000, Rel. Des. Abraham Lincoln Merheb Calixto, j. 01.07.2024; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0072389-64.2020.8.16.0000, Rel. Des. Renato Braga Bettega, j. 03.05.2021... ()
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12 - STJ Processual civil. Recurso especial. Execução. Imóvel hipotecado. Desapropriação. Multiplicidade de penhoras. Concurso de credores. Preferência do crédito fiscal em face do crédito com garantia real. Súmula 83/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Ofensa a coisa julgada. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Recurso não provido.
«1. O crédito tributário somente é preterido em sua satisfação por créditos decorrentes da legislação trabalhista e por créditos decorrentes de acidente de trabalho e, na falência, pelas importâncias restituíveis, pelos créditos com garantia real e créditos extraconcursais (REsp 1.360.786/MG, Rel. DIVA MALERBI, Desembargadora Federal Convocada, Segunda Turma, DJe 27/2/13). Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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13 - TJRS PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTAS JUDICIAIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESSARCIMENTO NO PRÓPRIO PROCESSO. NATUREZA DE TAXA. STJ, RESP 1.893.966/SP. APLICAÇÃO Da Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
I. Caso em exame... ()
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14 - TJSP FALÊNCIA - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DO DÉBITO TRIBUTÁRIO PLEITEADO POR MUNICIPALIDADE - INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - DESCABIMENTO DE COBRANÇA DE MULTAS FISCAIS E DESPESAS PROCESSUAIS DE QUE O ENTE PÚBLICO FOI ISENTO -
Agravante que contesta os cálculos dos tributos para sua habilitação e pretende a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais, despesas processuais e multa fiscal - Parcial acolhimento - Crédito principal relativo a IPTU e taxas municipais dos exercícios de 1998 a 2018 - Tributos vencidos após a data da quebra (em 2000) que são créditos extraconcursais da modalidade encargos da massa (Decreto-lei 7.661/1945, art. 124, §1º, V) - Necessidade de recálculo dos créditos fiscais posteriores à decretação da falência, sem a redução do principal efetuada pelo perito e com atualização monetária - Descabimento de cobrança de multas fiscais, nos termos do Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, III - Honorários advocatícios sucumbenciais relativos a execuções fiscais que podem ser regularmente cobrados da massa falida, na condição de créditos trabalhistas até o limite de 150 salários mínimos (Tema 637 do STJ) - Despesas processuais que não foram adiantadas pela municipalidade, de modo que eventuais taxas em aberto são de legitimidade do Estado para habilitação - Decisão reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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15 - TJSP Habilitação de crédito instaurada pela recuperanda. Pedido julgado improcedente. Crédito decorrente de multa administrativa. Extraconcursalidade reconhecida. Acerto. Apesar da multa administrativa ostentar natureza fiscal não tributária, não se sujeita à recuperação judicial, uma vez que a lei não distingue, para fins de sujeição do crédito fiscal ao processo recuperatório, aquele de natureza tributária ou não, apenas excetuando-o do concurso. Crédito extraconcursal. Precedentes desta Egrégia Corte e do Colendo STJ nesse sentido. Agravo desprovido.
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16 - TJSP DIREITO FALIMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. VERBA HONORÁRIA DE CARÁTER TRABALHISTA E ALIMENTAR QUE PREFERE A QUALQUER OUTRO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de levantamento do valor correspondente à verba honorária, diante do caráter alimentar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão envolve a preferência dos créditos na falência que foi decretada durante a vigência do DL 7.661/45 e a possibilidade de levantamento dos valores pelos advogados que patrocinaram os interesses da massa falida. III. RAZÕES DE DECIDIR Os valores pertencentes aos advogados da massa falida gozam de natureza alimentar porque são equiparados ao crédito trabalhista, que prefere a qualquer outro. A dívida de IPTU vencida durante a tramitação da falência e tem natureza extraconcursal, mas não alimentar. A preferência, portanto, é do crédito dos advogados sobre os encargos da massa de natureza não alimentar. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Tese de julgamento: «Os valores referentes aos honorários de advogados da massa falida gozam de natureza alimentar porque são equiparados ao crédito trabalhista. Portanto, preferem a qualquer outro, inclusive àqueles relativos a dívidas tributárias vencidas durante a tramitação da falência, que, apesar de terem natureza extraconcursal, não são alimentares". _________ Dispositivos relevantes citados: Súmula 219/STJ, art. 102 e 124, § 1º, II, do Decreto-lei 7.661/45. ... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Habilitação de crédito tributário - Sentença de parcial procedência - Irresignação do autor - Município de São Paulo que requer a «inclusão do total do crédito que pretende habilitar a Fazenda Municipal, com os respectivos encargos de honorários advocatícios, custas e despesas processuais, classificando todas as parcelas na mesma classe (encargos da massa) - Não acolhimento - Ausência de demonstração de equívocos quanto aos cálculos de apuração e verificação do crédito, com as devidas distinções entre as diversas categorias de crédito, em especial o concursal (valores referentes a tributos com fato gerador antes da quebra) e o extraconcursal, apresentados no parecer do síndico - Parecer e sentença que bem delimitaram natureza dos créditos - Acerto do juízo quanto ao afastamento da condenação por custas e despesas processuais, pois de fato «não houve comprovação de sua realização pelo impugnante, e, no tocante às custas, pertencem ao Estado - Não incidência dos juros requeridos - Inteligência do Decreto-lei 7.661/1945, art. 26 - Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do que autoriza o art. 252 do RITJSP e o AgInt no REsp. 2.026.618 do C. STJ - RECURSO DESPROVIDO... ()
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18 - STJ Recurso especial. Recuperação judicial convolada em falência. Crédito correspondente aos honorários advocatícios devidos à sociedade de advogados contratada para formular e acompanhar o pedido de recuperação judicial. Crédito extraconcursal. Interpretação lógico-sistemática e teleológica das normas e princípios norteadores da Lei 11.101/2005. Lei 11.101/2005, art. 67. Lei 11.101/2005, art. 84, V
«1. A Lei 11.101/2005, art. 67 e Lei 11.101/2005, art. 84, V, determinam que, em caso de decretação da falência, os créditos decorrentes de obrigações contraídas durante a recuperação judicial serão classificados como créditos extraconcursais submetidos ao concurso especial estabelecido no artigo 84 do citado diploma legal, sendo pagos antes dos créditos sujeitos ao concurso geral da Lei 11.101/2005, art. 83 (créditos trabalhistas e equiparados, créditos com garantia real, créditos tributários, créditos com privilégio especial, créditos com privilégio geral e créditos quirografários). ... ()
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19 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno. Honorários advocatícios. Recuperação judicial. Plano de recuperação. Natureza dos créditos. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão apenas se limitou a dizer que, «ainda que transitada em julgado a sentença que fixou os honorários posteriormente ao pedido de recuperação judicial, referido crédito deriva de haveres anteriormente existentes, embora não declarados judicialmente (fl. 32, e/STJ, grifou-se). ... ()
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20 - STJ Agravo interno na suspensão de segurança. Depósito de recursos públicos estaduais em banco privado. Ordem concedida na origem ao fundamento de que os valores não estão sujeitos a concurso de credores. Liberação do montante que não acarreta risco de grave lesão à ordem e à economia públicas. Efeito multiplicador não demonstrado. Discussão de questões referentes ao mérito da causa principal, de notória sofisticação. Impossibilidade, salvo se imbricadas com os requisitos da própria via suspensiva, vocacionada a proteger apenas os bens tutelados na legislação de regência. Meio não destinado a proteger interesses privados. Agravo interno desprovido.
«1. O excepcional manejo da contracautela - que pressupõe a preservação de interesse coletivo - é prerrogativa de pessoa jurídica titular de um munus público, justificada pelo exercício de função estatal.
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