Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE JULGOU EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ANTE A NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO CRÉDITO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. PEDIDO DE REFORMA QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. CRÉDITO ORIUNDO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO CONCURSAL, SUJEITO AO PLANO DE SOERGUIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
Caso em exame1. Apelação Cível interposta pela Fazenda Pública do Município de Maringá contra sentença que julgou extinta a execução fiscal, considerando que o pagamento do crédito se submete às regras do Plano de Recuperação Judicial da empresa OI S/A. em recuperação judicial, e condenou a parte executada ao pagamento das custas processuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a execução fiscal deve ser extinta, já que, segundo o recorrente, o crédito exequendo não se sujeita às regras do Plano de Recuperação Judicial.III. Razões de decidir 3. Os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial devem ser pagos na forma do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) aprovado em Assembleia Geral de Credores (AGC) e homologado pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, eis que se tratam de créditos concursais. Por outro lado, ficam excluídos aqueles que forem constituídos após a referida data (créditos extraconcursais).4. No caso concreto, a decisão judicial que fixou os honorários advocatícios data de março de 2012, sendo anterior ao pedido de recuperação judicial feito em 2016, configurando crédito concursal sujeito ao plano de recuperação judicial.IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Manutenção da decisão de primeiro grau que extinguiu o cumprimento de sentença. Tese de julgamento: «1. Os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial devem ser pagos na forma do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) aprovado em Assembleia Geral de Credores (AGC) e homologado pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, eis que se tratam de créditos concursais. Por outro lado, ficam excluídos aqueles que forem constituídos após a referida data (créditos extraconcursais). 3. Tratando-se de decisão judicial que fixou honorários advocatícios sucumbenciais proferida em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, o crédito concursal deve se sujeitar ao plano de soerguimento.Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/05, art. 49.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 09.12.2020; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0029618-66.2023.8.16.0000, Rel. Des. Abraham Lincoln Merheb Calixto, j. 01.07.2024; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0072389-64.2020.8.16.0000, Rel. Des. Renato Braga Bettega, j. 03.05.2021... ()
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