1 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. SANÇÃO POR ATO ILÍCITO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
I. CASO EM EXAME 1. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE EM FACE DO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA MESMA COMARCA, NO ÂMBITO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PARA A COBRANÇA DE CRÉDITO ORIUNDO DA APLICAÇÃO DE SANÇÃO POR ATO ILÍCITO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A EXECUÇÃO FISCAL REFERENTE A CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO ORIUNDO DA APLICAÇÃO DE SANÇÃO POR ATO ILÍCITO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A RESOLUÇÃO 377/01 DO TJMG ESTABELECE QUE AS VARAS DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO TÊM COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÕES ENVOLVENDO MATÉRIA TRIBUTÁRIA, INCLUINDO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ESTADUAIS. 4. O CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, art. 3º DEFINE TRIBUTO COMO PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA QUE NÃO CONSTITUA SANÇÃO POR ATO ILÍCITO, DE MODO QUE VALORES COBRADOS A TÍTULO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA NÃO SE ENQUADRAM NESSA DEFINIÇÃO. 5. A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DEMONSTRA QUE A EXECUÇÃO FISCAL SE REFERE A CRÉDITO ORIUNDO DE SANÇÃO POR ATO ILÍCITO, TRATANDO-SE, PORTANTO, DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. 6. O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS ESTABELECE QUE A COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÕES RELACIONADAS A SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA CABE ÀS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. CONFLITO ACOLHIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE RECONHECIDA. TESE DE JULGAMENTO: 1. A COMPETÊNCIA DAS VARAS DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO LIMITA-SE ÀS DEMANDAS QUE ENVOLVAM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, CONFORME A RESOLUÇÃO 377/01 DO TJMG. 2. CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS, ORIUNDOS DA APLICAÇÃO DE SANÇÃO POR ATO ILÍCITO, NÃO SE ENQUADRAM NA DEFINIÇÃO DE TRIBUTO PREVISTA NO CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, art. 3º. 3. COMPETE ÀS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSAR E JULGAR EXECUÇÕES FISCAIS QUE ENVOLVAM CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CTN, ART. 3º. RESOLUÇÃO 377/01 DO TJMG. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJMG, CONFLITO DE COMPETÊNCIA 1.0000.23.105181-4/000, REL. DES. JULIANA CAMPOS HORTA, 1ª CÂMARA CÍVEL, J. 27/06/2023.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJPE Tributário. Recurso de agravo de instrumento. Mandado de segurança. ICMS. Telefonia movel. Serviço mensalidade rental program. Locação de aparelhos celulares. Suspensao da exigibilidade do credito tributario. Atividade-meio. Ausencia de prova inequivoca. Agravo improvido. Decisão unânime.
«Trata-se de Recurso de agravo de instrumento, interposto com amparo no art. 522 e ss. c/c o CPC/1973, art. 527, inc. III, todos, em face de decisão interlocutória proferida no Mandado de Segurança impetrado pela ora agravante, que negou a liminar pretendida de suspensão da exigibilidade do credito de ICMS não recolhido sobre operações de telefonia. Defende a agravante a necessidade da concessão da liminar, pretendendo a suspensão da exigibilidade do crédito discutido sob o argumento de que a atividade tributada é atividade-meio, não cabendo portanto a incidência de ICMS.Aduz a presença do periculum in mora face a iminência de, em razão do débito, ver seu patrimônio penhorado e seu nome inscrito nos cadastros de devedores, com impedimento de obter CPD-EN. Alega, com fundamento na Constituição Federal, na Lei Complementar 87/1996 e na Lei 9.472/97, que o ICMS somente incide sobre atividades-fim. Argumenta que os serviços que ensejou a autuação fiscal são atividades-meio. A agravante entende, e para tanto argumenta, que a decisão recorrida merece ser revogada. O cerne primário da questão está em saber se sobre o serviço denominado Mensalidade Rental Program, incide ICMS. Entretanto, comungo do entendimento da representante do MP, quando em seu parecer delimita o âmago da questão nesta instância, a apreciar se presentes ou não os pressupostos autorizadores e capazes de reformar a decisão atacada, de modo a conceder a pretendida suspensão da exigibilidade do credito tributário.A discussão gira em torno da cobrança do imposto sobre o serviço de Mensalidade Rental Program, fato atestado através do documento de fl. 50. Existente a verossimilhança da alegação. Alega a agravante que tal serviço é locação de aparelhos celulares - « locação de aparelhos handsets (sic). Certo que já pacificado nos tribunais superiores que o ICMS não incide sobre o serviço de locação de aparelhos celulares, pois que entendidos estes como atividade acessórias e preparatórias da telefonia.Nesse sentido: Ementa: Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Telecomunicação. Celular. ICMS sobre habilitação, locação de aparelhos celulares e assinatura (enquanto contratação do serviço). Serviços suplementares ao serviço de comunicação. Atividade-meio. Não incidência. Facilidades adicionais de telefonia móvel celular. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei Complementar 87/96, arts. 2º, III e 12, VI. Lei 9.472/97, art. 60. CTN, art. 108, § 1º. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Agravo interno. Crédito não tributário. Recuperação judicial. Natureza do valor devido. Preferência conferida aos créditos tributários. Extensão.
1 - « Nos termos da Lei 6.830/1980, art. 4º, § 4º, a preferência dada ao crédito tributário foi estendida expressamente ao crédito não tributário inscrito em dívida ativa, de modo que a natureza tributária ou não tributária do valor devido é irrelevante para fins de não sujeição do feito executivo aos efeitos do plano de recuperação judicial « ( AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023).... ()
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4 - STJ Administrativo. Agravo interno. Multa administrativa. Crédito não tributário. Recuperação judicial. Natureza do valor devido. Preferência conferida aos créditos tributários. Extensão.
1 - « Nos termos da Lei 6.830/1980, art. 4º, § 4º, a preferência dada ao crédito tributário foi estendida expressamente ao crédito não tributário inscrito em dívida ativa, de modo que a natureza tributária ou não tributária do valor devido é irrelevante para fins de não sujeição do feito executivo aos efeitos do plano de recuperação judicial « ( AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023).... ()
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5 - TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE MULTA. DECISÃO QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO MEDIANTE SEGURO GARANTIA. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 112/STJ NÃO É APLICÁVEL DIANTE DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu a suspensão da exigibilidade do crédito diante da apresentação de seguro garantia, sob fundamento do teor da Súmula 112/STJ. ... ()
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6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Tributário. Execuçãofiscal. Concessionária de telefonia em recuperação judicial. Exceção depré-Executidade. Multa administrativa. Crédito não tributário inscritoem dívida ativa. Natureza do valor devido. Irrelevância. Preferênciaconferida aos créditos tributários. Extensão. Súmula 83/STJ. Agravointerno desprovido.. A jurisprudência do STJ consigna que,"nos termos do § 4º do art. 4º 1 da Lei 6.830/1980, a preferência dada ao crédito tributário foi estendida expressamente ao crédito não tributário inscrito em dívida ativa, de modo que a natureza tributária ou não tributária do valor devido é irrelevante para fins de não sujeição aos efeitos do plano de recuperação judicial (agint no REsp 1.993.641/to, relator Ministro francisco falcão, segundaturma, julgado em, DJE de). Portanto, o julgamento da segunda 9/11/2022 11/11/2022 instância está em sintonia com o entendimento desta corte superior. Incidência da súmula 83/STJ.. Agravo interno desprovido. 2
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7 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Credito não tributário. Verbas salariais recebidas indevidamente. Processo extinto. Nulidade da CDA. Não preenchimento dos requisitos de certeza e liquidez. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se ação de execução fiscal pleiteando o recebimento de crédito não tributário decorrente verbas salariais recebidas indevidamente. Na sentença, o processo foi extinto sem resolução de mérito em razão do reconhecimento da nulidade da Certidão de Dívida Ativa por não preenchimento dos requisitos de certeza e liquidez. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. ... ()
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8 - STJ Tributário. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Multa administrativa. Crédito não tributário. Natureza jurídica sancionadora. Utilização de técnicas interpretativas e integrativas vocacionadas à proteção do indivíduo (garantismo judicial). Ausência de previsão legal de suspensão de exigibilidade de crédito não tributário. Método integrativo por analogia. É cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário a partir da apresentação da fiança bancária e do seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento (CTN, art. 151, II c/c o Código Fux, art. 835, § 2º e a Lei 6.830/1980, art. 9º, § 3º). Recurso especial da ANTT desprovido. CTN, art. 151, II. Súmula 112/STJ. Lei 6.830/1980, art. 9º, II. CPC/2015, art. 835, § 2º. CPC/2015, art. 848, parágrafo único. CF/88, art. 146, «b.
«1 - Consolidou-se o entendimento, pela Primeira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do Recurso Representativo da Controvérsia, nos autos do REsp. Acórdão/STJ, da Relatoria do eminente Ministro LUIZ FUX, Tema 378/STJ, DJe 10/12/2010, de que o CTN, art. 151, II é taxativo ao elencar as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito, não contemplando o oferecimento de seguro garantia ou fiança bancária em seu rol. ... ()
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9 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Crédito não tributário. Possibilidade. Agravo improvido.
1 - É legítima a cobrança, por meio de execução fiscal, de créditos não tributários, inclusive os oriundos de operações de crédito rural.... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE MULTA ADMINISTRATIVA POR REALIZAÇÃO DE OBRA IRREGULAR. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA DO CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. O PRAZO DECADENCIAL É DE CINCO ANOS PARA OS CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS, CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA PELO STJ NO TEMA 324: «É DE CINCO ANOS O PRAZO DECADENCIAL PARA SE CONSTITUIR O CRÉDITO DECORRENTE DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO ADMINISTRATIVA. NO CASO EM COMENTO, RESTA EVIDENCIADO QUE ENTRE A DATA DO FATO GERADOR DA MULTA E O LANÇAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO DECORREU LAPSO SUPERIOR A CINCO ANOS, CONSUMANDO-SE A DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA CORRETA QUE DEVE SER MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E DO NOSSO TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA.
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11 - STJ Tributário. Embargos de divergência. Execução fiscal. Crédito não tributário. Prescrição. Interrupção. Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º.
«1. Nas execuções fiscais de créditos não tributários, aplicam-se as causas suspensivas e interruptivas da prescrição preconizadas na Lei 6.830/1980. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Agravo interno. Recuperação judicial. Preferência ao crédito não tributário inscrito em dívida ativa. Jurisprudência do STJ.
1 - O julgado encontra-se de acordo com a jurisprudência do STJ no sentido de que a preferência dada ao crédito tributário foi estendida expressamente ao crédito não tributário inscrito em dívida ativa, por força da Lei 6.830/1980, art. 4º, § 4º, de modo que a natureza tributária ou não tributária do valor devido é irrelevante para fins de não sujeição aos efeitos do plano de recuperação judicial. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 17.2.2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 11.11.2022; e REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 3.4.2019.... ()
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13 - TJMG Multa aplicada pelo procon. Crédito não tributário. Agravo de instrumento. Direito administrativo e processual. Ação anulatória de multa. Crédito não tributário. Não incidência do CTN. Medida cautelar de suspensão de exigibilidade do crédito. Indeferimento. Ausência do periculum in mora. Recurso não provido
«- Multa aplicada pelo Procon e cobrada pelo fisco municipal tem natureza de crédito não tributário submetido às regras da Lei 6830/1980 e do CPC/1973. Nesses casos, não há falar em aplicação do CTN. ... ()
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR.
MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE MULTA APLICADA COM BASE NA LEI ANTICORRUPÇÃO. APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA.Possibilidade. O seguro garantia é equivalente ao depósito de dinheiro, Precedentes do STJ. Tema 1203. Afetação para definição da aceitação do seguro garantia para suspensão da exigibilidade de crédito não tributário. Determinação de suspensão dos processos no âmbito nacional. Inaplicabilidade da suspensão para a hipótese de tutela de urgência. Seguro garantia idôneo e em valor equivalente ao valor da multa aplicada, acrescido de 30%. Direito a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, sem a necessidade de depósito do montante integral. Decisão reformada. ... ()
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15 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Prescrição. Multa por infração à norma celetista. Crédito não tributário. Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único. Declaração de inconstitucionalidade. Súmula Vinculante 8/STF. Alcance. Matéria constitucional. Devolução dos autos ao TST, sob pena de supressão de instância.
«1. O parágrafo único do Decreto-Lei 1.569/1977, art. 5º foi declarado inconstitucional por esta Corte apenas na parte em que se refere à suspensão da prescrição dos créditos tributários, por se exigir, quanto ao tema, lei complementar. ... ()
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16 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA ADMINISTRATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em Exame: Recurso interposto contra a decisão que concedeu a tutela de urgência para suspender a multa administrativa aplicada pelo Procon ante o oferecimento de seguro garantia. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em analisar a possibilidade de concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito não-tributário mediante a apresentação de apólice de seguro-garantia. III. Razões de Decidir: Determinação de suspensão na tramitação de todos os processos correlatos pelo Tema 1.203 pelo C. STJ, que não é extensível aos pedidos de tutela de urgência. A suspensão da exigibilidade do crédito não-tributário é possível mediante seguro-garantia, conforme entendimento consolidado, equiparando-se ao depósito em dinheiro. A jurisprudência admite o seguro-garantia para créditos não-tributários, não se aplicando o CTN, art. 151 e a Súmula 112/STJ. Demonstrado o fumus boni iuris pela possibilidade de suspensão da multa e o periculum in mora pelo risco ao resultado útil do processo. IV. Dispositivo e Tese: Recurso não provido. Tese de julgamento: O seguro-garantia pode suspender a exigibilidade de crédito não-tributário, equiparando-se ao depósito em dinheiro. A tutela de urgência é cabível para evitar o perecimento do direito. Legislação Citada: CPC/2015, art. 300, art. 314, art. 848, parágrafo único; Lei 6.830/80, art. 9º, II; Lei 13.043/14. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2227993-63.2024.8.26.0000, Rel. Márcio Kammer de Lima, 11ª Câmara de Direito Público, j. 30.08.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 3011450-49.2024.8.26.0000, Rel. Mônica Serrano, 7ª Câmara de Direito Público, j. 16.01.2025.... ()
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17 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE DE ATOS CONSTRITIVOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.I -
Caso em exameCuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão da execução fiscal referente a multa administrativa imposta pelo PROCON, sob o fundamento de que o crédito não tributário regularmente inscrito em dívida ativa não se submete ao plano de recuperação judicial.II - Questões em discussão(i) Saber se o crédito decorrente de multa administrativa, inscrito em dívida ativa, está sujeito aos efeitos do plano de recuperação judicial;(ii) Verificar se o juízo da execução fiscal é competente para deferir medidas constritivas sobre os bens da recuperanda.III - Razões de decidir(i) Conforme entendimento do STJ, créditos não tributários regularmente inscritos em dívida ativa não se submetem aos efeitos do plano de recuperação judicial, possuindo preferência sobre os demais créditos do concurso geral de credores.(ii) Quanto à competência para atos de constrição, a Lei 14.112/2020, que acrescentou o § 7º-B aa Lei 11.101/2005, art. 6º, autoriza o juízo da execução fiscal a determinar atos constritivos, cabendo ao juízo da recuperação judicial analisar a manutenção ou substituição das medidas, conforme pacificado na jurisprudência do STJ e deste TJPR.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso não provido.Tese de julgamento: «O crédito não tributário regularmente inscrito em dívida ativa não se submete aos efeitos do plano de recuperação judicial. O juízo da execução fiscal é competente para deferir medidas constritivas sobre bens da recuperanda, cabendo ao juízo da recuperação judicial verificar sua manutenção, substituição ou revogação.Atos normativos: Lei 6.830/1980, art. 4º, § 4º; Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º-B; Lei 14.112/2020. Jurisprudência relevante: STJ, AREsp 2534325; STJ, REsp 2039341; STJ, REsp 1706958; STJ, REsp 2152426; TJ-PR, AI 00416004320248160000; TJ-PR, AI 00811455720238160000.... ()
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18 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Concessionária de telefonia em recuperação judicial. Exceção de pré-executidade. Procedência parcial do pedido. Multa administrativa. Crédito não tributário inscrito em dívida ativa. Natureza do valor devido. Irrelevância. Preferência conferida aos créditos tributários. Extensão.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Oi Móvel S/A. (em recuperação judicial) contra a decisão que, nos autos da exceção de pré-executividade na execução fiscal ajuizada pelo Estado do Tocantins visando o recebimento de multas administrativas aplicadas pelo Procon, acolheu parcialmente os pedidos para determinar a suspensão da execução visto que a questão de direito tem por objeto a possibilidade da prática de atos constritivos, tão somente em face da empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal, até o julgamento do recurso repetitivo pelo STJ. ... ()
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19 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DA MULTA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. POSSÍVEL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a suspensão liminar da exigibilidade de multa administrativa, ao tempo em que anuiu com o depósito do valor integral da cobrança para afastar a mora. ... ()
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20 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão recorrida de primeiro grau que, nos autos da ação anulatória de multa aplicada pelo Procon de Rio das Ostras, determinou que a autora realizasse depósito do montante integral para fins de suspensão da exigibilidade do crédito questionado, desconsiderando o seguro garantia ofertado pela autora. Irresignação da autora. Pretensão de afastar a exigência de depósito. Inexistência de previsão expressa acerca da suspensão da exigibilidade do crédito não tributário. Precedentes da Primeira e da Segunda Turma do STJ que vêm admitindo, no entanto, a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário mediante a prestação de garantia, com fundamento no §2º do CPC, art. 835 c/c o, II da Lei 6.830/1980, art. 9º. Débito já inscrito em dívida ativa e passível de execução. Conjunto probatório que demonstra o fumus bonis iuris e o periculum in mora, admitindo-se a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário em razão da apresentação do seguro garantia pela autora. RECURSO PROVIDO.... ()