Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE DE ATOS CONSTRITIVOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.I -
Caso em exameCuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão da execução fiscal referente a multa administrativa imposta pelo PROCON, sob o fundamento de que o crédito não tributário regularmente inscrito em dívida ativa não se submete ao plano de recuperação judicial.II - Questões em discussão(i) Saber se o crédito decorrente de multa administrativa, inscrito em dívida ativa, está sujeito aos efeitos do plano de recuperação judicial;(ii) Verificar se o juízo da execução fiscal é competente para deferir medidas constritivas sobre os bens da recuperanda.III - Razões de decidir(i) Conforme entendimento do STJ, créditos não tributários regularmente inscritos em dívida ativa não se submetem aos efeitos do plano de recuperação judicial, possuindo preferência sobre os demais créditos do concurso geral de credores.(ii) Quanto à competência para atos de constrição, a Lei 14.112/2020, que acrescentou o § 7º-B aa Lei 11.101/2005, art. 6º, autoriza o juízo da execução fiscal a determinar atos constritivos, cabendo ao juízo da recuperação judicial analisar a manutenção ou substituição das medidas, conforme pacificado na jurisprudência do STJ e deste TJPR.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso não provido.Tese de julgamento: «O crédito não tributário regularmente inscrito em dívida ativa não se submete aos efeitos do plano de recuperação judicial. O juízo da execução fiscal é competente para deferir medidas constritivas sobre bens da recuperanda, cabendo ao juízo da recuperação judicial verificar sua manutenção, substituição ou revogação.Atos normativos: Lei 6.830/1980, art. 4º, § 4º; Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º-B; Lei 14.112/2020. Jurisprudência relevante: STJ, AREsp 2534325; STJ, REsp 2039341; STJ, REsp 1706958; STJ, REsp 2152426; TJ-PR, AI 00416004320248160000; TJ-PR, AI 00811455720238160000.... ()
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