1 - TJSP Direito Penal. Agravo em Execução Penal. Progressão de Regime. Recurso desprovido.
I. Caso em Exame Agravo em Execução Penal interposto por Adriano Batista de Moura contra decisão que determinou a realização de exame criminológico para verificar o preenchimento do requisito subjetivo para progressão de regime. O agravante alega possuir comportamento carcerário exemplar e busca a reforma da decisão para progressão ao regime semiaberto ou, subsidiariamente, apreciação do pedido sem exame criminológico. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a realização de exame criminológico é necessária para a progressão de regime, considerando o comportamento carcerário do agravante e a gravidade do delito. III. Razões de Decidir 3. A decisão está fundamentada na necessidade de exame criminológico para análise psicossocial, amparada pela jurisprudência e doutrina, visando a individualização da pena. 4. O exame criminológico é justificado pela condenação por crime grave, sendo necessário para avaliar a aptidão do agravante para progressão de regime. IV. Dispositivo e Tese ,5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A realização de exame criminológico é válida e necessária em casos de crimes graves para avaliar a aptidão do condenado à progressão de regime. 2. O comportamento carcerário positivo, por si só, não garante a progressão de regime sem a análise de outros fatores subjetivos. Legislação Citada: CF/88, art. 93, IX; CP, art. 157, §2º; LEP, art. 112. Jurisprudência Citada: STF, ARE 1079247 AgR/AL, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28.6.2019; STF, AI 791292, Rel. Min. Gilmar Mendes; STJ, AgRg no RE nos EDcl no AgRg no RMS 56614/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 1.8.2019; TJSP, Embargos de Declaração Criminal 0005038-94.2015.8.26.0348/50000, Rel. Des. Sérgio Ribas, 8ª Câmara de Direito Criminal, j. 8.8.2019; TJSP, Embargos de Declaração 0005426-04.2018.8.26.0635/50000, Rel. Des. Freitas Filhos, 7ª Câmara de Direito Criminal, j. 7.8.2019; TJSP, Habeas Corpus Criminal 2078274-80.2019.8.26.0000, Rel. Des. Amaro Thomé, 2ª Câmara de Direito Criminal, j. 5.8.2019; TJSP, Habeas Corpus Criminal 214754-27.2019.8.26.0000, Rel. Des. Luiz Fernando Vaggione, 2ª Câmara de Direito Criminal, j. 5.8.2019; TJSP, Habeas Corpus Criminal 2135691-88.2019.8.26.0000, Rel. Des. Marco Antonio Marques da Silva, 6ª Câmara de Direito Criminal, j. 1º.8.2019; TJSP, Habeas Corpus Criminal 2163566-33.2019.8.26.0000, Rel. Des. José Raul Gavião de Almeida, 6ª Câmara Criminal, j. 1.9.2019; STJ, AgRg no HC 525070/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24.9.2019(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - STJ furto. Insignificância. Conceito integral de crime. Punibilidade concreta. Conteúdo material. Bem jurídico tutelado. Grau de ofensa. Comportamento social. Reiteração delitiva específica. Regime mantido. Detração e substituição da pena. Matérias não apreciadas pelo tribunal de origem. Habeas corpus denegado.
1 - Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não basta a mera subsunção formal a um tipo penal. Deve ser avaliado o desvalor representado pela conduta humana, bem como a extensão da lesão causada ao bem jurídico tutelado, com o intuito de aferir se há necessidade e merecimento da sanção, à luz dos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade. ... ()
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3 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Execução penal. Progressão de regime. Necessidade de exame criminológico. Súmula 439/STJ. Não preenchimento do requisito subjetivo. Parecer psicológico desfavorável. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.- o STJ, seguindo o entendimento da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.- nos termos do enunciado da Súmula 439/STJ, admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.- em observância ao princípio da individualização da pena, a gravidade do(s) delito(s) praticado(s) pelo apenado deve ser levada em consideração pelo Juiz na análise do requisito subjetivo para fins de progressão de regime, constituindo motivação suficiente para a realização de exame criminológico. Precedentes.- «um autor de furtos, por exemplo, pode progredir do regime fechado para o semiaberto, bastando o atestado de boa conduta, se não houver outros dados negativos a seu respeito. Entretanto, o condenado por vários homicídios, em outro exemplo, ainda que tenha bom comportamento, pode despertar no magistrado a necessidade de realização do exame criminológico ou mesmo de ouvir a comissão técnica de classificação para autorizar a progressão (in nucci, guilherme de souza. Leis penais e processuais comentadas. 6ª ed. Rev. Atual. E ref. São Paulo. Editora revista dos tribunais, 2012 (volume 2), p. 280).ordem não conhecida.
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4 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Execução penal. Progressão de regime. Observância do princípio da individualização da pena. Gravidade dos delitos (homicídio e tráfico de drogas). Necessidade de exame criminológico. Súmula 439/STJ. Motivação concreta. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.- o STJ, seguindo o entendimento da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.- nos termos do enunciado da Súmula 439/STJ, admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.- em observância ao princípio da individualização da pena, a gravidade do(s) delito(s) praticado(s) pelo apenado deve ser levada em consideração pelo Juiz na análise do requisito subjetivo para fins de progressão de regime, constituindo motivação suficiente para a realização de exame criminológico. Precedentes.- «um autor de furtos, por exemplo, pode progredir do regime fechado para o semiaberto, bastando o atestado de boa conduta, se não houver outros dados negativos a seu respeito. Entretanto, o condenado por vários homicídios, em outro exemplo, ainda que tenha bom comportamento, pode despertar no magistrado a necessidade de realização do exame criminológico ou mesmo de ouvir a comissão técnica de classificação para autorizar a progressão (in nucci, guilherme de souza. Leis penais e processuais comentadas. 6ª ed. Rev. Atual. E ref. São Paulo. Editora revista dos tribunais, 2012 (volume 2), p. 280).ordem não conhecida.
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5 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Execução penal. Progressão de regime. Observância do princípio da individualização da pena. Gravidade do delito (roubo qualificado). Necessidade de exame criminológico. Súmula 439/STJ. Motivação concreta. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.- o STJ, seguindo o entendimento da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.- nos termos do enunciado da Súmula 439/STJ, admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.- em observância ao princípio da individualização da pena, a gravidade do(s) delito(s) praticado(s) pelo apenado deve ser levada em consideração pelo Juiz na análise do requisito subjetivo para fins de progressão de regime, constituindo motivação suficiente para a realização de exame criminológico. Precedentes.- «um autor de furtos, por exemplo, pode progredir do regime fechado para o semiaberto, bastando o atestado de boa conduta, se não houver outros dados negativos a seu respeito. Entretanto, o condenado por vários homicídios, em outro exemplo, ainda que tenha bom comportamento, pode despertar no magistrado a necessidade de realização do exame criminológico ou mesmo de ouvir a comissão técnica de classificação para autorizar a progressão (in nucci, guilherme de souza. Leis penais e processuais comentadas. 6ª ed. Rev. Atual. E ref. São Paulo. Editora revista dos tribunais, 2012 (volume 2), p. 280).ordem não conhecida.
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6 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Execução penal. Progressão de regime. Observância do princípio da individualização da pena. Gravidade dos delitos (roubo e furtos qualificados). Necessidade de exame criminológico. Súmula 439/STJ. Motivação concreta. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.- o STJ, seguindo o entendimento da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.- nos termos do enunciado da Súmula 439/STJ, admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.- em observância ao princípio da individualização da pena, a gravidade do(s) delito(s) praticado(s) pelo apenado deve ser levada em consideração pelo Juiz na análise do requisito subjetivo para fins de progressão de regime, constituindo motivação suficiente para a realização de exame criminológico. Precedentes.- «um autor de furtos, por exemplo, pode progredir do regime fechado para o semiaberto, bastando o atestado de boa conduta, se não houver outros dados negativos a seu respeito. Entretanto, o condenado por vários homicídios, em outro exemplo, ainda que tenha bom comportamento, pode despertar no magistrado a necessidade de realização do exame criminológico ou mesmo de ouvir a comissão técnica de classificação para autorizar a progressão (in nucci, guilherme de souza. Leis penais e processuais comentadas. 6ª ed. Rev. Atual. E ref. São Paulo. Editora revista dos tribunais, 2012 (volume 2), p. 280).- ordem não conhecida.
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7 - TJDF PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES DE FURTO. CONSUMADO E TENTADO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. PRÁTICA DE CRIME DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Constatado a existência de erro material no dispositivo da sentença, a retificação é medida que se impõe. ... ()
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8 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de Execução Penal interposto pelo Ministério Público contra decisão da 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Taubaté, que concedeu progressão ao regime semiaberto à sentenciada Roselaine de Campos Barbosa, condenada a 18 anos de reclusão pelos crimes de furto qualificado, roubo majorado, incêndio e dano, com falta disciplinar mais recente em 2021, mas apresentando bom comportamento desde então. ... ()
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9 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DO PENITENTE COM A DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME SEMIABERTO, SEM A PRÉVIA OITIVA DO MESMO, ANTE A PRÁTICA DE FALTA GRAVE (EXECUÇÃO DE NOVO DELITO), PREVISTA NOS arts. 50, V, C/C 118, INC. I, DA LEI 7.210/1984, DURANTE O GOZO DA PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, NO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. RECURSO NO QUAL SE REQUER A REVOGAÇÃO DA REFERIDA DECISÃO, SUSTENTANDO AFRONTA AO POSTULADO DO CONTRADITÓRIO, ADUZINDO QUE O APENADO NÃO FOI OUVIDO ANTES DA DECISÃO DE REGRESSÃO.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de agravo em execução penal interposto pelo apenado, Antonio Jorge Rodrigues da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão de fls. 43/46, proferida pelo magistrado da Vara de Execuções Penais, o qual determinou, em desfavor do agravante, a regressão cautelar do regime aberto ao regime semiaberto, em virtude da prática de falta grave (execução de novo crime), pelo mesmo, durante o cumprimento da pena em regime aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar. ... ()
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10 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO. VEP. DECISÃO QUE DEFERIU A PROGRESSÃO DO APENADO PARA O REGIME PRISIONAL ABERTO, ESTABELECENDO A PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A REFORMA DA DECISÃO PARA QUE SEJA CASSADO O BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO DE REGIME AO ORA AGRAVADO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O PROVIMENTO DO RECURSO À GUISA DE QUE O APENADO CUMPRA A PENA EM CASA DE ALBERGADO. PARA TANTO, FUNDAMENTA QUE O APENADO NÃO CUMPRIU REQUISITO SUBJETIVO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME A ELE CONCEDIDA, PORQUANTO «APÓS OBTER O PRÓPRIO BENEFÍCIO DA PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR EM 25/01/2019, CONSOANTE TFD ACOSTADA AOS AUTOS, O APENADO PRATICOU OS CRIMES DE FURTO E FURTO QUALIFICADO, SENDO POR ESTES DELITOS DEFINITIVAMENTE CONDENADO NAS CES 0220289-64.2020.8.19.0001 E 0133161-06.2020.8.19.0001. ESTÁ, PORTANTO, EVIDENCIADA A PROPENSÃO À REITERAÇÃO DELITIVA DO APENADO, QUE SEQUER GOZA DE SAÍDAS EXTRAMUROS, SENDO PREMATURA A PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO E NECESSÁRIO QUE PERMANEÇA POR UM TEMPO RAZOÁVEL NO REGIME SEMIABERTO PARA MELHOR SE AVALIAR SEU COMPORTAMENTO CARCERÁRIO. OUTROSSIM, VERIFICA-SE, CONFORME TFD ACOSTADA AOS AUTOS, QUE O APENADO NÃO OSTENTA REGISTROS DE ATIVIDADES LABORATIVAS E/OU EDUCACIONAIS NEM MESMO EVENTUAL ELOGIO DO DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL, A FIM DE DEMONSTRAR COMPROMETIMENTO COM O SEU PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO. COM EFEITO, IMPÕE-SE PRUDÊNCIA REDOBRADA NA APRECIAÇÃO E NO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO DE REGIME, PRINCIPALMENTE NA MODALIDADE PAD, DE MODO QUE OS INSTITUTOS NÃO FUNCIONEM COMO OPORTUNIDADE DE COMETIMENTO DE NOVOS DELITOS. OUTROSSIM, ADUZ O RECORRENTE QUE O APENADO NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO art. 117 DE LEP PARA FAZER JUS À PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO, O QUE CONTRARIA OS MANDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA PROPORCIONALIDADE E DA LEGALIDADE, BEM COMO O ARGUMENTO GENÉRICO E CONTUMAZ UTILIZADO ACERCA DE POSSÍVEL FALTA DE VAGAS OU A FALTA DE INDICAÇÃO CONCRETA DA SUPERLOTAÇÃO OU MESMO FALTA DE ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO, SEM A FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA, NÃO AUTORIZAM, POR SI SÓ, A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. SE O APENADO PRATICOU DOIS CRIMES DE FURTO, PORTANTO INFRAÇÕES NÃO PRATICADAS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, QUANDO GOZAVA DA PAD EM 2019 E, SENDO PRESO E UNIFICADAS AS PENAS, ESTÁ, DESDE 2020, EM COMPORTAMENTO PRISIONAL SATISFATÓRIO SEM QUALQUER FALTA DISCIPLINAR E ATENDIDOS OS REQUISITOS OBJETIVOS PARA O REGIME PRISIONAL ABERTO, NÃO SE PODE NEGAR O BENEFÍCIO. O REGIME PRISIONAL ABERTO, ENTRETANTO, POR PREVISÃO LEGAL, DEVE SER CUMPRIDO EM CASA DE ALBERGADO QUE EXISTE NESTE ESTADO, AO MENOS A DECISÃO RECORRIDA O AFIRMA. ASSIM, SOMENTE É POSSÍVEL A EXCEPCIONALIDADE DE PRISÃO DOMICILIAR MESMO QUE COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, CONTRARIANDO O DISPOSTO NO LEP, art. 117, SE HOUVER PLENA JUSTIFICATIVA, À EXEMPLO DA INEXISTÊNCIA DE VAGA NO DIA EM QUE FOR PROFERIDA A DECISÃO QUE DEFERIU A PROGRESSÃO OU OUTRA RAZÃO QUE ASSIM AUTORIZE, NÃO SE PODENDO AFRONTAR DICÇÃO LEGAL COM LASTRO EM PRESUNÇÕES E HIPÓTESES NÃO COMPROVADAS E QUE INDICAM A OMISSÃO OU INAÇÃO DO PODER PÚBLICO. DETERMINAÇÃO, NO PONTO, QUE O AGRAVADO CUMPRA A SUA PENA EM CASA DE ALBERGADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO EM PARTE.
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11 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. O Ministério Público do Estado de São Paulo interpôs agravo em execução contra decisão que concedeu ao sentenciado a progressão ao regime semiaberto, sem a exigência de exame criminológico. O executado cumpre pena por tráfico de drogas, apresentando bom comportamento carcerário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a submissão do apenado a exame criminológico para benesse, considerando a alteração legislativa introduzida pela Lei 14.843/2024. III. Razões de Decidir 3. In casu, a avaliação criminológica é facultativa, eis que a sua obrigatoriedade, conforme a Lei 14.843/2024, não se aplica retroativamente a crimes cometidos antes de sua vigência. Precedentes do C. STJ e E. STF. 4. Desnecessária a realização da perícia sublinhada diante dos elementos concretos, como a inexistência de faltas disciplinares e o bom comportamento carcerário. 5. Insuficiência da gravidade em abstrato dos delitos e longeva pena, já sopesadas nos momentos de cominação e aplicação da sanção. IV. Dispositivo e Tese 5. Nego provimento ao agravo. Tese de julgamento: 1. A exigência de exame criminológico não pode ser imposta retroativamente. 2. O histórico prisional exemplar do sentenciado dispensa a perícia em comento. Legislação Citada: Lei 10.792/2003, art. 112; Lei 14.843/2024; CF/88, art. 5º, XL; CP, art. 2º, parágrafo único Jurisprudência Citada: STF, HC 937.765/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, DJe de 21/8/2024; STJ, AgRg no HC 929.034/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 30/9/2024, DJe de 4/10/2024; TJSP, Agravo de Execução Penal 0010597-80.2024.8.26.0521, Rel. Figueiredo Gonçalves, 1ª Câmara de Direito Criminal, j. 02/12/2024... ()
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12 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DO PENITENTE COM A DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME SEMIABERTO, SEM A PRÉVIA OITIVA DO MESMO, ANTE A PRÁTICA DE FALTA GRAVE (EVASÃO COM ROMPIMENTO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA), PREVISTO NOS arts. 50, II E V, C/C 118, INC. I, DA LEI 7.210/1984, DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. RECURSO NO QUAL SE REQUER A REVOGAÇÃO DA REFERIDA DECISÃO, SUSTENTANDO AFRONTA AO POSTULADO DO CONTRADITÓRIO, ADUZINDO QUE O APENADO NÃO FOI OUVIDO ANTES DA DECISÃO DE REGRESSÃO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de agravo em execução penal interposto pelo apenado, Nathan Cláudio Rodrigues Braga, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida pela magistrada da Vara de Execuções Penais, a qual determinou, em desfavor do penitente nomeado, a regressão cautelar do regime aberto ao regime semiaberto, em virtude de o mesmo descumprir condições que lhe foram impostas, além de romper a tornozeleira eletrônica, motivo pelo qual foi considerado evadido do Sistema Prisional, quando cumpria pena em regime aberto, sob a modalidade prisão albergue domiciliar. ... ()
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13 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DO PENITENTE COM A DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME SEMIABERTO, SEM A PRÉVIA OITIVA DO MESMO, ANTE A PRÁTICA DE FALTA GRAVE (EVASÃO), PREVISTA NOS arts. 50, II E V, C/C 118, INC. I, DA LEI 7.210/1984, DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. RECURSO NO QUAL SE REQUER A REVOGAÇÃO DA REFERIDA DECISÃO, SUSTENTANDO AFRONTA AO POSTULADO DO CONTRADITÓRIO, ADUZINDO QUE O APENADO NÃO FOI OUVIDO ANTES DA DECISÃO DE REGRESSÃO.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de agravo em execução penal interposto pelo apenado, Carlos Adriel Alves Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão de fls. 06/09, proferida pelo magistrado da Vara de Execuções Penais, o qual determinou, em desfavor do agravante, a regressão cautelar do regime aberto ao regime semiaberto, em virtude da prática de falta grave (evasão com rompimento da tornozeleira eletrônica), pelo mesmo, durante o cumprimento da pena em regime aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar. ... ()
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14 - TJRJ EXECUÇÃO PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. INCONFORMISMO DO PENITENTE COM A DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME SEMIABERTO, SEM A PRÉVIA OITIVA DO MESMO, ANTE A PRÁTICA DE FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. VIA INCORRETA. CONHECIMENTO DO WRIT, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação de habeas corpus, impetrada em favor do apenado, Synclair Ferreira da Silva, representado por advogado constituído, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da comarca da Capital, o qual determinou, em desfavor do ora paciente, a regressão cautelar do regime aberto ao regime semiaberto, em virtude da prática de falta grave (violação do monitoramento eletrônico, além de não comparecer ao Patronato Margarinos Torres «para assinar documentos), pelo mesmo, durante o cumprimento da pena em regime aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar. ... ()
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15 - TJDF APELAÇÃO CRIMINAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. RECURSO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. RECURSO DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. TESTEMUNHA DE «OUVIR DIZER. CRIME COMETIDO ÀS OCULTAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSEQUEÊNCIAS DO CRIME. MAJORAÇÃO ADEQUADA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. REDUÇÃO DA PENA. REGIME. SEMIABERTO. ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO MÍNIMA. CABIMENTO.
I - Comprovadas nos autos, de forma segura, a materialidade e a autoria do crime de importunação sexual (CP, art. 215-A), por meio da palavra firme e coesa da vítima, corroborada pelas demais provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, inclusive pela confissão extrajudicial do réu, deve ser mantida a condenação. ... ()
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16 - TJRJ RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO APENADO, VISANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (PAD) COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO, TENDO EM VISTA O NÃO PREENCHIMENTO, POR PARTE DO PENITENTE, DOS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE DISCIPLINA OU APTIDÃO AO SISTEMA GRADATIVO DE REINSERÇÃO SOCIAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de agravo em execução, interposto pelo apenado, Jeferson Costa Xavier (RG: 0274883271 IFP/RJ), representado por advogado constituído, contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 17 e 18 do index 02), a qual indeferiu pleito defensivo do nomeado penitente, de progressão do regime semiaberto para o aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar (P.A.D.), com monitoramento eletrônico, sob o fundamento de não estarem preenchidos os requisitos legais de natureza subjetiva, autorizadores da concessão do aludido benefício, na forma do art. 114, I e II, da LEP, notadamente, quanto ao senso de autodisciplina, responsabilidade e comprometimento, indispensáveis à regular tramitação de sua execução penal. ... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO: IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL JUDICIAL APTA A MANTER A CONDENAÇÃO DO RÉU. COMPROVAÇÃO DA IMPRUDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA ESTABELECIDA DE MODO ESCORREITO. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61, II, «H, DO CÓDIGO PENAL E na Lei, ART. 298, I 9.503/97. CONCURSO FORMAL. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Em se tratando de crime culposo exigem-se os seguintes requisitos: (a) conduta voluntária; (b) resultado involuntário; (c) nexo de causalidade; (d) tipicidade; (e) previsibilidade objetiva; (f) ausência de previsão concreta por parte do agente; e (g) violação de dever objetivo de cuidado. A previsibilidade que se exige para fins da caracterização de um crime culposo é aquela previsibilidade possível ao homem médio. Além disso, em relação às hipóteses de inobservância de dever de cuidado («imprudência, «negligência ou «imperícia), uma delas deve estar presente. Inteligência da doutrina de Guilherme de Souza Nucci, Victor Eduardo Rios Gonçalves, André Estefam, Júlio Fabbrini Mirabete e Renato Fabbrini. Precedentes do STJ (AgRg no RHC 172.929/SP - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 13/03/2023 - DJe de 20/03/2023 e HC 702.667/RS - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Sexta Turma - j. em 02/08/2022 - DJe de 15/08/2022).... ()
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18 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Falta do requisito subjetivo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental não provido.
«1 - A teor dos precedentes deste Superior Tribunal, ao indeferir a progressão de regime por inadimplemento do requisito subjetivo, o julgador deve mencionar elementos relacionados ao histórico carcerário do apenado. ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO. CODNENAÇÃO ¿ RECURSOD A DEFESA - ABSOLVIÇÃO ¿- INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA ¿ REGIME ¿ SUBSTITUIÇÃO DA PENA - CUSTAS.
Conforme consta da página do STF (www.stf.jus.br), ¿o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor)¿.Ainda segundo o Supremo, ¿Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social¿. Em resumo, o conceito do princípio da insignificância é o de que a conduta pelo agente atinge de forma tão ínfima o valor tutelado pela norma que não se justifica a repressão, o que não se pode admitir neste caso concreto. Conforme consta na FAC anexada no e-doc 41075328, além deste feito, há em desfavor do réu, mais 29 anotações, quase todas referentes a crimes contra o patrimônio, havendo mais de dez condenações anteriores transitadas em julgado e várias outras anotações onde ocorreu a prescrição, o que demonstra que a apelante vem fazendo do crime seu meio de vida. Importante ressaltar que se a todo cidadão fosse permitida a prática de pequenos furtos sob o amparo do princípio da bagatela criar-se-ia uma grande insegurança jurídica, já que seria o mesmo que conceder um ¿salvo-conduto¿ para prática de pequenos furtos. Improsperável, portanto, se mostra o reconhecimento da atipicidade da conduta praticada, com a aplicação do princípio da bagatela ou da insignificância, que não é causa de exclusão de ilicitude prevista em lei, mas simples construção jurisprudencial e doutrinária, teoria não adotada pelo direito pátrio. 2- De outra banda, com relação à dosimetria, entendo assistir parcial razão à defesa. Isso porque, entendo que, de fato, a pena base deve ser aumentada, pois o réu possui péssimos antecedentes e tem uma personalidade voltada à prática de ilícitos, mas entendo que fixar em 4 anos a pena base se mostrou demasiado e desproporcional à conduta perpetrada nestes autos. Assim, entendo que o patamar de 2 anos de reclusão e 20 dias multa, se mostra mais justo e razoável estando compatível ao caso concreto, sendo este o patamar definitivo tendo em vista que na segunda fase a reincidência foi compensada pela confissão e o MP não recorreu, de modo que assim também faremos aqui e, na terceira fase, não há motivo algum para aumento ou diminuição. 3- Nessa mesma esteira, entendo que o regime que mais se adequa à pena imposta, é o semiaberto, levando em consideração também a condição de reincidente do réu, mesmo motivo pelo qual entendo não caber a aplicação nem do art. 44 tampouco do 77, ambos do CP.4- No tocante às custas, qualquer pedido referente a ela deverá ser efetuado perante o juízo da execução, que é o competente para apreciá-lo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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20 - STJ Habeas corpus. Penal e processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Preliminar de nulidade. Alegada violação aos arts. 240, § 2º, e 244, ambos do CPP. Drogas encontradas nas bagagens de passageiros do ônibus vistoriadas pela polícia rodoviária, em fiscalização de rotina. Inspeção de segurança que não se confunde com busca pessoal (natureza processual penal). Legítimo exercício do poder de polícia. Licitude das provas obtidas. Dosimetria. Causa especial de diminuição de pena. Quantidade e natureza das drogas apreendidas. Circunstâncias que, por si sós, não permitem aferir a dedicação do acusado à atividade criminosa. Regime inicial de cumprimento de pena. Cabível o semiaberto. Substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. Inviabilidade. Precedentes. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
1 - A partir do julgamento do RHC 158580/BA, da relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, a Sexta Turma aprofundou a compreensão acerca do instituto da busca pessoal, analisando de forma exaustiva os requisitos do CPP, art. 244. A análise do caso concreto revela a necessidade de se atentar para a distinção existente entre a busca pessoal prevista na lei processual penal e outros procedimentos que não possuem a mesma natureza, os quais, a rigor, não exigem a presença de «fundada suspeita". ... ()