1 - TJRJ - CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -- BRIGA ENTRE TIA E SOBRINHO - VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE FOI A MOTIVADORA DA AGRESSÃO. COMPETENCIA DO JUÍZO
de Direito do II Juizado da Violência Doméstica da Regional de Santa Cruz - A violência é um evento sociológico, fruto da equivocada inferioridade do gênero feminino e dos distintos papéis sociais atribuídos a cada um. Caracteriza-se, principalmente, na cultura machista em que se denota o menosprezo pela mulher e pela obrigatoriedade de sua submissão ao mando do homem. Nessa cultura, atos são tolerados para o exercício da dominação em um código de normas não escritos. No presente caso, verifica-se que o fato ocorreu no ambiente doméstico, contra pessoa do sexo feminino, se tratando de relação baseada em gênero, senão vejamos. Segundo consta nos autos, o interessado JEFFERSON DE ASSUNÇÃO MARTINS foi indiciado como incurso nas penas do CP, art. 129 por ter ameaçado agredir com uma muleta a sua tia. Segundo depoimento de Arlete em sede policial «QUE no dia 16/01/2024 por volta das 18h, na residência de sua mãe ODILEIA MOREIRA MARTINS situada na rua Cruvelo Cavalcanti 101, Santa Cruz, seu sobrinho JEFERSON DE ASSUNÇÃO MARTINS tentou agredi-la com a muleta de sua mãe; QUE pelo fato de a comunicante ter reclamado que seu sobrinho não ouvia sua mãe quando esta chamava por ele e ter deixado ela sozinha por algumas vezes, fato que deixava a comunicante preocupada por sua mãe já ter idade avançada; QUE segundo a comunicante não houve testemunhas". Pois bem. Diante dessa prova indiciariamente colhida, verifica-se que a violência do gênero foi a condição motivadora da conduta de Jefferson, pois ficou claro que ele tentou agredir sua tia se aproveitando de sua situação de vulnerabilidade perante ele e que, se fosse um homem lhe chamando a atenção para tal fato, certamente não teria retrucado da mesma forma. Neste sentido, merece destaque o Enunciado 07 do Aviso 50, deste Egrégio Tribunal de Justiça: «Firme-se a competência do juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher, quando a conduta típica é perpetrada em razão do gênero nos termos do art. 5º e 7º, da Lei 11.340/06, não bastando que seja cometida contra pessoa do sexo feminino. PROVIMENTO DO CONFLITO.... ()
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2 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DECLINOU SUA COMPETENCIA PARA UMA DAS VARAS CÍVEIS DO FÓRUM DE SÃO PAULO, ONDE ESTA ESTABELECIDA A SEDE DA RÉ. RECURSO DA AUTORA. EMPRESA DE TELEFONIA, COM ATUAÇÃO NACIONAL E FILIAIS ESPALHADAS EM TODO O PAÍS. AUSÊNCIA DE QUALQUER PONTO DE CONTATO DA RELAÇÃO CONTRATUAL DO AUTOR COM A FILIAL NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. AUTOR QUE É DOMICILIADO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. EMPRESA TELEFÔNICA COM SEDE NA CIDADE DE SÃO PAULO-SP. HIPÓTESE EM QUE SE ADMITE O DECLÍNIO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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3 - STF Habeas corpus. 2. Estelionato (CPM, art. 251, «caput). Saques indevidos de pensão militar. Crime militar praticado por civil. 3. Competência para processo e julgamento. CPM, art. 9º, III, a. Ofensa a patrimônio sob administração militar. Fixação da competência da justiça militar. Precedentes. 4. Ordem denegada.
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4 - STF Habeas corpus. 2. Direito penal militar. Estelionato praticado por militar contra militar do exército, ambos da ativa. Delito praticado fora de situação de atividade e de local sujeito à administração militar e por motivos alheios às funções militares. 3. Crime militar descaracterizado. Competência da justiça comum. 4. Ordem concedida.
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5 - STF Habeas corpus. 2. Direito Penal Militar. Estelionato praticado por militar contra militares do Exército na ativa. Delito praticado fora de local sujeito à administração militar e por motivos alheios às funções militares. 3. Crime militar descaracterizado. Competência da Justiça comum. 4. Ordem concedida.
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6 - STF Processual penal militar. Agravo regimental em habeas corpus. Crime de desacato (art 299 do CPM). Competência da justiça militar. Trancamento da ação penal. Impossibilidade.
«1 - A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que o trancamento de ação penal só é possível quando estiverem comprovadas, de logo, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes. ... ()
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7 - STF Agravo regimental no habeas corpus. 2. Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar. Constitucionalidade incontroversa. 3. Militares, estaduais ou das Forças Armadas, sujeitam-se às normas penais e processuais penais militares. 4. Corrupção passiva praticada por militar estadual. Crime praticado fora de estabelecimento militar. Irrelevância. 5. Bem jurídico violado é a Administração Militar. Competência da Justiça Militar. 6. Agravo a que se nega provimento.
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8 - STF Crime militar. Habeas corpus. 2. Crime de ingresso clandestino. CPM, art. 302. Delito praticado por civis. 3. Competência para processo e julgamento. 4. A conduta de ingressar em território das Forças Armadas afronta diretamente a integridade e o funcionamento das instituições militares. Subsunção do comportamento dos agentes ao preceito primário incriminador consubstanciado no CPM, art. 9º, III, «a. Submissão à jurisdição especializada. 5. Reconhecida a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o crime de ingresso clandestino em quartel militar praticado por civis. Ordem denegada. CF/88, art. 124.
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9 - STM Crime militar. Recurso em sentido estrito. Ministério Público Militar. Decisão que rejeitou a arguição de incompetência do MPM. Homicídio doloso de civil praticado por militar. Competência da justiça federal improcedente, emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem (GLO). Atividade de natureza militar. Lei Complementar 97/1999 e Lei Complementar 136/2010. CF/88, art. 124. Recurso não provido. Decisão unânime.
«1 - A competência do júri quando a vítima for civil faz referência às justiças Militares dos Estados, e não à Justiça Militar da União. ... ()
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10 - STF Habeas corpus. Constitucional. Penal militar. Crimes de falsificação de documento ou uso de documento falso (CPM, art. 311 e CPM, art. 315) praticados por civil. Competência da justiça federal. Tema não examinado pelo Superior Tribunal Militar. Não conhecimento da impetração. Ordem concedida de ofício. CF/88, arts. 21, XXII, 109, IV, e 144, § 1º, III.
«I - O tema debatido neste writ não foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal Militar, e o seu conhecimento por esta Corte levaria à indevida supressão de instância, com extravasamento das regras de competências previstas no CF/88, art. 102. ... ()
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11 - STF Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Decisão monocrática. Conversão em agravo regimental. Militar. Crime comum. Perda do cargo. Competência da justiça comum. Violação ao CF/88, art. 93, IX. Inocorrência.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é da Justiça Comum a competência para declarar a perda do cargo de militar como efeito da condenação pela prática de crime comum. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Demandas distintas, ajuizadas em juízos diversos, objetivando a desconstituição de ato que excluíra militar estadual da corporação. Conflito negativo de competência suscitado pelo autor das demandas. Inexistência de conflito de competência, no caso. Utilização do conflito como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Conflito de competência não conhecido.
I - Trata-se de Conflito Negativo de Competência, suscitado por servidor militar estadual, em face de decisão do Juízo da Justiça Militar Estadual /RS - confirmada pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul -, com trânsito em julgado em 02/04/2019, em ação por ele ajuizada em 2018 - e de decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Maria/RS, em outro feito, por ele ajuizado em 07/05/2019, decisões nas quais ambos os Juízos deram-se por incompetentes para apreciar pedido de desconstituição do ato que culminara com a sua exclusão da fileira da Brigada Militar/RS, com a sua consequente reintegração. ... ()
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13 - STF Competência. Crime militar não caracterizado. Paciente acusado de desacato e desobediência praticados contra soldado do exército em serviço externo de policiamento de trânsito, nas proximidades do Palácio Duque de Caxias, no Rio de Janeiro.
«Atividade que não pode ser considerada função de natureza militar, para efeito de caracterização de crime militar, como previsto no CPM, art. 9º, III, «d. ... ()
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14 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça comum versus justiça militar estadual. Requerimento administrativo formulado por militar em sede de processo administrativo disciplinar militar. Mandado de segurança que impugna ato militar típico. Competência da justiça militar.
«1. Em se tratando das forças auxiliares e de seus integrantes, ressalvada a competência do júri nas hipóteses em que a vítima seja civil, todas as demais ações judiciais contra atos disciplinares militares são da competência da Justiça Militar Estadual. Inteligência do que dispõem os §§ 4º e 5º do CF/88, art. 125. ... ()
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15 - STF Recurso criminal. Competência recursal. Interposição por civil condenado pela Justiça Militar da União.
«Competência recursal do STF que, embora prevista pela CF/69, art. 119, II, «b, foi suprimida pela CF/88. Recurso não conhecido. Prescrição penal consumada na espécie. A CF/69, ao estender a competência penal da Justiça Militar da União aos civis nos casos de crimes contra a segurança nacional ou nas hipóteses de delitos contra as instituições militares (art. 129, § 1º), outorgou ao STF competência para, em sede recursal ordinária, julgar os recursos eventualmente interpostos pelos civis contra as condenações proferidas pelo STM (art. 119, II, «b). ... ()
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16 - STF Competência. Crime militar. Justiça militar. Competência. CF/88, art. 124, CPM, art. 9º, II, «a.
«Crime praticado por militares, ambos da ativa, contra militar na mesma situação, vale dizer, na ativa: mesmo não estando em serviço os militares acusados, o crime é militar, na forma do disposto no CPM, art. 9º, II, «a. Competência da Justiça Militar. CF/88, art. 124. ... ()
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17 - STJ Competência. Justiça Militar. Lesão corporal. Policial Militar. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 124. CPP, art. 9º, I.
«Conflito de competência. Induvidosa a competência da Justiça Comum quanto ao delito de lesões corporais praticado contra civil por militar de folga, à paisana, sem uso de arma da corporação e fora de lugar sob administração militar.... ()
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18 - STF Habeas corpus impetrado em substituição a recurso ordinário. Paciente civil acusada de desacato praticado contra militar em atividade tipicamente militar. Competência da justiça militar. Inaplicabilidade da Lei dos juizados especiais.
«1. Compete à Justiça Militar processar e julgar civil acusada de desacato praticado contra militar das Forças Armadas no «desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública (art. 9º, III, d, C.P.M). Processo de pacificação das comunidades do Complexo da Penha e do Complexo do Alemão. Precedentes da Primeira Turma: HC 115.671, Relator para o acórdão o Ministro Marco Aurélio; e HC 113.128, Rel. Min. Luís Roberto Barroso. ... ()
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19 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Estadual. Justiça militar. CP, art. 213. Delito supostamente praticado por militar contra civil. Local sob administração militar. Competência da justiça militar.
«1. Nos termos do CP, art. 9º, II, «b Militar, considera-se crime militar, em tempo de paz, os delitos previstos no Código Penal Militar que, embora tenham igual definição da lei penal comum, são praticados por militar em situação de atividade ou assemelhado, em local sujeito à administração militar, contra civil. ... ()
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20 - STJ Competência. Definição de crime militar. Critério. Especialidade. Justiça Militar Estadual e Justiça Militar Federal. Distinção. CF/88, art. 124 e CF/88, art. 125, § 4º.
«Para a verificação da ocorrência de crime militar deve-se atentar para o critério da especialidade, porquanto o Direito Penal Militar é especial em relação do Direito Penal Comum, esteja ele previsto no Código Penal, ou em lei extravagante. Dessa forma, plausível, em tese, a adequação típica das condutas no CPM. Em princípio, se os fatos descritos na denúncia se referem a condutas, em tese, praticadas por oficiais das Forças Armadas (dentre eles militares da ativa) contra o patrimônio militar, sob a administração militar, a avaliação criminal deve ficar a cargo da Justiça Castrense. ... ()