1 - STJ Consumidor. Supermercados. Embalagens de mercadorias expostas à venda. Colocação de preços de modo claro. CDC, art. 31.
«As mercadorias expostas à venda devem conter, em suas embalagens, os respectivos preços, que não podem ser expressos em código. CDC, art. 31. Aplicação.... ()
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2 - STJ Consumidor. Supermercados. Embalagens de mercadorias expostas à venda. Colocação de preços de modo claro. CDC, art. 31.
«As mercadorias expostas à venda devem conter, em suas embalagens, os respectivos preços, que não podem ser expressos em código. CDC, art. 31. Aplicação.... ()
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3 - TJSP Apelação. Locação de veículos. Ação revisional. Sentença que enfrenta as questões trazidas à baila e apresenta fundamentação suficiente. Pretensão de nulidade afastada. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Provas existentes nos autos que são o batante para o desate da questão. Produção de prova documental, oral e pericial que se afigura de todo desnecessária, na medida em que o cerne da discussão gira em torno da interpretação da cláusula 1.3 do contrato original 38.577. Recurso de apelação que impugna de forma eficiente a sentença que lhe foi desfavorável, o que autoriza o seu conhecimento. Preliminares afastadas. Mérito. Contrato de locação de veículos, com previsão de possibilidade de locação de veículos adicionais, mediante celebração de aditivos. Pretensão da autora locatária que visa limitar nos aditivos contratuais a margem de lucro obtida pela ré no contrato original. Descabimento. Ausência de previsão de qualquer vinculação da margem de lucro. Disposição contratual que previa a aplicação dos termos e condições do contrato original apenas naquilo em que não conflitassem com os aditivos, o que não significa óbice à livre negociação do preço, mas sim que tudo o que viesse a ser negociado nos aditivos preponderaria sobre o contrato original. Preço livremente ajustado entre as partes. Anexos aos quatro aditivos que informam objetos, quantidades, valores e prazos distintos do contrato original. Clara demonstração da liberdade negocial e sua preponderância frente à avença original. Inobservância de vício de consentimento, onerosidade excessiva ou hipossuficiência a justificar o acolhimento da pretensão. Pacta sunt servanda. Ônus sucumbenciais a cargo da autora. Redução dos honorários advocatícios. Descabimento. Verba incidente sobre o atribuído à causa, que corresponde ao proveito econômico perseguido. Entendimento pacificado pelo c. STJ. Tema 1.076. Litigância de má-fé não configurada. Sentença preservada. Recurso improvido
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4 - TJPE Embargos de declaração. ISSQN. Locação de bens móveis. Repetição de indébito. Impossibilidade. Ausência de prova da não repercussão do encargo financeiro. CTN, art. 166. Obscuridades e contradições. Inexistência. Recurso improvido.
«1. No caso dos autos, resta patente a apreciação e aplicação do direito à espécie, nos termos da decisão recorrida, cuja fundamentação é clara e exauriente. ... ()
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5 - STJ Direito administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Concurso público. Cadastro de reserva. Preterição arbitrária. Não comprovação. Mera expectativa de direito à nomeação. Não enfrentamento do fundamento do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Precedentes do STJ. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada. Agravo interno desprovido.
1 - Na origem: mandado de segurança impetrado pelos ora recorridos contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que «deixou expirar o prazo do concurso e não os nomeou para o cargo de Comissário de Justiça da Infância e da Juventude - Polo de Bacabal, mesmo com a vacância de duas vagas para este cargo". Segurança denegada.... ()
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6 - STJ administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Licitação. Pregão presencial. Contratação dos serviços de oxigenoterapia e ventilação domiciliar para pacientes no estado de Santa Catarina. Comprovação da qualificação econômico-financeira da licitante vencedora. Não exibição do balanço patrimonial devidamente autenticado. Comprovação por outros meios. Possibilidade. Equipamentos indicados pela primeira colocada no certame para prestação dos serviços licitados. Incompatibilidade técnica com as especificações editalícias dos objetos licitados. Ocorrência.
1 - Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra suposto ato coator atribuído ao Secretário de Estado da Saúde de Santa Catarina, consistente na indevida habilitação da primeira colocada no Pregão Presencial 1511/2018, lançado pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina para a contratação dos serviços de oxigenoterapia e ventilação domiciliar. Alega-se que a proposta vencedora seria incompatível com as especificações técnicas dos objetos licitados e, ainda, que não haveria comprovação da qualificação econômico-financeira, ante a não apresentação do balanço patrimonial devidamente autenticado. ... ()
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7 - STJ Recurso especial. Ação civil pública. Insurgência quanto ao critério de cobrança pelo uso de estacionamento de shopping center praticado pelo empresário no desenvolvimento de sua atividade econômica. Fixação de preço. Elemento essencial da livre iniciativa que, em regra, não comporta interferência do poder judiciário. Alegação de prática abusiva. Insubsistência. Improcedência do pedido. Reconhecimento. Recurso especial provido.
1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se é possível ao Poder Judiciário — e, em sendo, em que situações —, fazer controle de legalidade do critério de preço praticado pelo empresário, no caso dos autos, do ramo de shoppings centers, na exploração de seus pátios de estacionamentos, com esteio nas normas protetivas do consumidor, observados, necessariamente, os ditames da livre iniciativa e da livre concorrência, norteadores da ordem econômica. ... ()
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8 - STJ Locação de veículos. Contrato por prazo determinado. Notificação, pela locatária, de que não terá interesse na renovação do contrato, meses antes do término do prazo contratual. Devolução apenas parcial dos veículos após o final do prazo, sem oposição expressa da locadora. Continuidade da emissão de faturas, pela credora, no preço contratualmente estabelecido. Pretensão da locadora de receber as diferenças entre a tarifa contratada e a tarifa de balcão para a locação dos automóveis que permaneceram na posse da locatária. Impossibilidade. Aplicação do princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.194, CCB, art. 1.195 e CCB, art. 1.196. CCB/2002, arts. 422, 573, 574 e 575.
«... II.b) A aplicação do princípio da boa-fé objetiva ... ()
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9 - TJRJ AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. art. 159, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO REVISIONAL, O QUAL PUGNA A RESCISÃO DE ACÓRDÃO PROLATADO PELA 2ª CÃMARA CRIMINAL, COM VIAS À REANÁLISE DA PROVA, PARA QUE SEJA OPERADO O REENQUADRAMENTO DA CONDUTA DO REQUERENTE, RELATIVA AO TIPO PENAL PELO QUAL FOI CONDENADO, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (ART. 159, CAPUT, DO C.P.), PARA O CRIME DE EXTORSÃO SIMPLES, PREVISTO NO CAPUT DO CODIGO PENAL, art. 158, COM A CONSEQUENTE REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. PEDIDO REVISIONAL CONHECIDO E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE.
Ação de Revisão Criminal, proposta com fulcro no CPP, art. 621, I, visando desconstituir a coisa julgada, qual seja, acórdão prolatado pela 2ª Câmara Criminal deste Tribunal, pugnando-se a readequação da tipicidade da conduta do requerente, relativa ao crime pelo qual foi condenado, extorsão mediante sequestro, previsto no art. 159, caput, para aquele inserto no art. 158, caput, extorsão simples, ambos do CP. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Administrativo. Fornecimento de água. Ausência de omissão no acórdão. Petição inicial. Pagamento de custas. Fundamento do acórdão inatacado. Súmula 283/STF. Prescrição. Natureza da obrigação. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Exigibilidade do débito. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Merece provimento em parte o agravo regimental para correção do erro material referente ao afastamento da multa prevista no CPC/1973, art. 538. ... ()
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11 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração em mandado de segurança. Concurso público. Assistente técnico de gestão em pesquisa e investigação biomédica. Candidata aprovada dentro do número de vagas previsto no edital. Direito subjetivo à nomeação dentro do prazo de validade do certame. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração da união rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()
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12 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS) E CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIAS DOS AUTOS PORQUE NÃO RESTOU COMPROVADO QUE O PETICIONÁRIO FOI O AUTOR DO CRIME PELO QUAL FOI CONDENADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DE AFASTAMENTO DAS MAJORANTES.
No caso em apreço, as provas foram devidamente analisadas e valoradas, não havendo contrariedade à evidência dos autos, de tal sorte que o pedido revisional carece de suporte fático e jurídico. A leitura da peça inaugural deixa claro o indisfarçável propósito de rediscutir a prova produzida, visando dar nova interpretação ao acervo probatório colhido. Verifica-se que os elementos probatórios já foram criteriosamente examinados e ponderados pelo julgador do primeiro grau, bem como em sede de recurso de apelação, oportunidade em que a tese de negativa de autoria foi vigorosamente rechaçada. Com efeito, o v. aresto destacou a prova judicializada na qual o requerente aparece como autor do crime de roubo descrito na exordial acusatória, tendo ficado expressamente consignado que, ¿(...) Com relação à participação do acusado no crime em testilha, destaco, inicialmente, a importância dos reconhecimentos efetuados pelas vítimas que, tanto em sede policial, por meio fotográfico (fls. 19/22 e 24/27), como em Juízo (fls. 86, 88, 139, 141 e 143), indene de dúvida, reconheceram o ora apelante como um dos autores do crime de roubo descrito na denúncia. Como se observa, a condenação se amparou em reconhecimento por fotografia na delegacia, e em reconhecimento pessoal positivado por todas as vítimas em juízo, sendo inviável, neste momento, a desconstituição da coisa julgada, com fulcro em interpretações ou análises subjetivas do acervo probatório. O pedido não logra acolhimento quando se busca transmudar a revisão criminal em uma espécie de segunda apelação, como um terceiro grau de jurisdição ordinário, inexistente em nosso ordenamento jurídico. A matéria foi exaustivamente apreciada e examinada, de modo que a condenação do requerente, tal como se deu, não contrariou a evidência dos autos, não sendo o caso, em sede de revisão criminal, de absolvição, conforme pretendido pela defesa. O pleito subsidiário de exclusão da majorante do emprego de arma não pode ser atendido. A apreensão da arma e respectiva perícia são prescindíveis quando for possível realizar a prova por outros meios. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de ser desnecessária a apreensão da arma utilizada no crime e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva (EREsp. Acórdão/STJ), sendo tal orientação mantida mesmo após a superveniência das alterações trazidas, em 24/5/2018, pela Lei 13.654/2018 (AgRg no HC 473.117/MS). No mesmo sentido o entendimento da Suprema Corte ao firmar que ¿para o reconhecimento da causa de aumento de pena do art. 157, §, 2º, I, do CP, é desnecessária a apreensão da arma de fogo e sua submissão a perícia, sendo suficiente a demonstração do seu emprego por outro meio de prova¿ (HC 125769). No caso concreto, a narrativa das vítimas indica o emprego de arma de fogo durante a ação criminosa, posto que há relato de que o peticionário ¿simulou o porte de arma, colocando a mão embaixo de sua camisa, enquanto o adolescente lhe apontava uma submetralhadora¿. Portanto, a causa de aumento encontra amparo na prova dos autos. Do mesmo modo, não merece acolhida o pedido de exclusão da causa de aumento relativa ao concurso de agentes. O relato dinâmico dos fatos pelas vítimas evidencia a presença de liame objetivo e subjetivo, sendo inviável o afastamento da majorante do concurso de pessoas prevista no art. 157, § 2º, II, do CP. Conforme já exposto, a prova produzida nos autos da ação originária é firme em apontar que o crime foi praticado pelo requerente e um adolescente infrator, ambos agindo com unidade de desígnios. Nesse contexto, incabível falar que a condenação contrariou a evidência dos autos. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE, na forma do voto do Relator.... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - CICLISTA ENTREGADOR DE ALIMENTOS - EMPRESA-PLATAFORMA DE ENTREGAS (UBER EATS) - RELAÇÃO EMPREGATÍCIA - CONFIGURAÇÃO - MODELO DE GESTÃO POR GAMIFICAÇÃO - SUBORDINAÇÃO PELO ALGORITMO. 1. Fixada pela Corte regional a premissa conceitual de que a empresa ré atuaria como intermediadora tecnológica, é dado a essa Corte Superior, no exame do recurso de revista, reenquadrar os fatos a partir de sua leitura do papel da referida empresa no campo econômico. Ademais, não há que se falar em revolvimento do conjunto fático probatórios dos autos quando nenhuma das premissas adotadas pela Corte Regional se refere de modo singular e peculiar ao caso concreto de prestação de serviços desse reclamante em face dessa reclamada. Pelo contrário, até mesmo os depoimentos testemunhais e dos prepostos discutem a sistemática geral de funcionamento do trabalho na empresa-plataforma reclamada, tratando inclusive da sua relação, em geral, com motoristas, motociclistas (quando o reclamante é ciclista entregador), e sua aptidão, em tese, para engendrar trabalho subordinado ou trabalho autônomo . Assim é que a discussão reverbera, a todo o momento, no modelo de negócios da empresa plataforma ré, que, inclusive, tem sido designado, no mundo todo, em função da sua marca, como uberização. 2. Não há, portanto, que se falar em incidência do óbice da Súmula 126/TST, uma vez que, se interpretada a questão sobre outro viés, como aquele que compreende que a atividade da empresa reclamada é uma atividade de transporte de pessoas e de entrega de mercadorias, a dinâmica factual consignada no acórdão regional adquire outros contornos e significados, no preciso conceito de reenquadramento jurídico dos fatos. Desse modo, fica claro que não é preciso afastar os fatos consignados no acórdão regional para adotar conclusão jurídica distinta, sobretudo diante de uma qualificada literatura científica produzida a respeito do modelo de negócios das empresas-plataformas digitais, que subsidia, inclusive para além do que foi colhido pela Corte regional, o entendimento sobre o funcionamento das referidas empresas, de modo a poder lançar um olhar concreto e contextual sobre a moldura fática consignada pela Corte regional. 3. O reclamante discute nos autos e, especialmente, em suas razões recursais, sua completa exclusão de um sistema público de proteção ao trabalho. Para além da configuração do vínculo de emprego, modalidade de relação de trabalho, que permite uma maior inclusão no sistema de proteção social, a discussão colocada nos autos evidencia o risco de que o reclamante sequer seja considerado enquanto trabalhador autônomo contratado pela Uber, mas como parceiro, usuário/consumidor da plataforma, entre outras caracterizações que extirpam da relação entre empresa-plataforma e trabalhador-entregador a natureza de uma relação de trabalho em sentido lato, relação essa que, em alguns contextos, afastaria desse trabalhador até mesmo a tutela jurisdicional da Justiça do Trabalho. 4. Ante essa situação atípica e extrema, entendo possível que, ainda que diante da cognição restrita do recurso de revista sob o rito sumaríssimo, se possa discutir a pretensão recursal do autor à luz da dignidade da pessoa humana que trabalha e do conjunto de direitos sociais insertos no CF/88, art. 6º (cujo acesso primordial se dá por meio do trabalho), visto que o enquadramento jurídico decorrente da decisão regional tem por consequências não apenas a refutação do vínculo de emprego, como também a exclusão da tutela trabalhista em sentido lato, tese sustentada pela reclamada nesse e em diversos outros processos e espaços de intervenção pública. 5. É sob esse viés que a discussão sob a natureza da relação estabelecida entre reclamante e Uber, no caso concreto, adquire contornos constitucionais afetos ao direito ao trabalho e eles passam, na esteira dos relatórios da United Nations High Commissioner for Human Rights, também, pelo reconhecimento e, por conseguinte, pela aferição dos requisitos para o reconhecimento do emprego, tal como posto na inicial. 6. A Corte regional analisou cada um dos requisitos da relação de emprego e concluiu que estão presentes os requisitos da onerosidade, da pessoalidade e não eventualidade, ainda que tenha feito ressalvas quanto às razões pelas quais cada um desses elementos se presentifica no caso concreto. Tais ressalvas, contudo, perdem relevância diante da incidência do princípio da primazia da realidade que rege o Direito do Trabalho. 7. Quanto ao elemento fático jurídico da subordinação, a Corte regional entendeu que havia liberdade por parte do reclamante em relação a horários e assunção das entregas, razão porque não estaria retratada no caso concreto a subordinação, não obstante tenha expressamente assentado no acórdão que «não se ignora a definição de critérios pela Ré quanto às taxas de cancelamento e de aceitação, bem como a avaliação pelo usuário quanto à qualidade dos serviços prestados pelo entregador. Tal sistema de avaliação pelos usuários pode, em determinadas hipóteses, indicar a existência de poder diretivo e disciplinar por parte das plataformas, nem sempre se tratando de mero controle de qualidade". 8. Ademais, o fato de que, em tese, há liberdade do trabalhador de se desconectar quando quiser esvazia-se diante do fato, também corroborado pela moldura fática inscrita no acórdão, que o menor tempo de conexão (quando o reclamante desligava o aparelho) e a recusa de entregas implicavam a restrição do fluxo de demandas atribuídas ao trabalhador, como constatado nesses autos e em inúmeras pesquisas científicas. 9. Verifica-se, no âmbito da programação inscrita no software do aplicativo, que o modelo de gestão do trabalho das referidas empresas orienta-se, em um processo denominado de gamificação, pela dinâmica dos «sticks and carrots, na qual os trabalhadores são estimulados e desestimulados a praticarem condutas, conforme os interesses da empresa-plataforma, a partir da possibilidade de melhorar seus ganhos e de punições indiretas, que respectivamente reforçam condutas consideradas positivas e reprimem condutas supostas negativas para a empresa, em um repaginado exercício de subordinação jurídica (Empresas de transporte, plataformas digitais e a relação de emprego: um estudo do trabalho subordinado sob aplicativos/ Juliana Carreiro Corbal Oitaven, Rodrigo de Lacerda Carelli, Cássio Luiz Casagrande. Brasília: MPT, 2018, p. 33). Surge, assim, uma nova forma de subordinação pelo algoritmo, que é construído e alimentado pela própria empresa em favor do exercício do seu poder diretivo. 10. Para trabalhar, o reclamante tinha de ficar conectado à plataforma, sendo avaliado e recebendo o volume de corridas por preços e critérios estipulados unilateralmente, por meio de algoritmos. Ou seja, a empresa, de forma totalmente discricionária, decidia sobre a oferta de trabalho, o rendimento e até pela manutenção ou não do reclamante na plataforma, o que evidencia o seu poder diretivo. 11. Saliente-se que o Direito do Trabalho e seus princípios protetores devem abranger os entregadores de aplicativos, visto que nada há de incongruente entre os seus pressupostos e o modelo de negócios das empresas que prestam serviços e que controlam trabalhadores por meio de plataformas digitais, cabendo ao Poder Judiciário a constante releitura das normas trabalhistas, em face dos novos arranjos produtivos, mas sempre em compasso com o horizonte constitucional da dignidade humana e do trabalho protegido por um sistema público de proteção social. 13. Ao afastar-se desse horizonte, em face de uma concepção jurídica equivocada a respeito da relação social estabelecida pelas empresas que utilizam plataformas para contratar trabalho, a Corte regional recusou ao reclamante as garantias mínimas previstas nos arts. 1º, III, 6º e 7º, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.
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14 - STJ Administrativo. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Contratações temporárias pelo município. Existência de aprovados em concurso público para a realização das mesmas tarefas. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()
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15 - STJ Consumidor e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro de vida. Invalidez permanente por doença. Dever de informação. Indenização seguritária devida.
1 - Cinge-se a controvérsia ao direito à indenização securitária em razão de invalidez permanente total por doença.... ()
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16 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Recurso em mandado de segurança. Descumprimento do dever de impugnar os fundamentos do acórdão da origem. Inobservância da dialeticidade. Súmula 283/STF.
1 - Hipótese em que ficou consignado: a) trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Anália Póvoa Cavalcante contra ato atribuído ao Procurador-Geral do Estado de Goiás, consubstanciado na negativa de alteração no enquadramento funcional da ora insurgente; b) a insurgente se limita a repisar as teses apresentadas na petição inicial. Requer, ao final, seja «concedida a segurança para que a Procuradoria Geral do Estado de Goiás proceda a regularização da situação remuneratória da impetrante, como ocupante do cargo de Advogados Assistentes, no sentido de reenquadrá-la na Classe I, conforme disposto no Anexo VII da Lei 19.470/2017, assim, resguardando também todo e qualquer prejuízo financeiro estabelecido na ocasião do enquadramento da servidora na Classe D, desde a data do requerimento administrativo, haja vista a disparidade de valores estabelecida entre as classes, de modo a afrontar as previsões da própria lei que determinam valores idênticos de vencimentos entre os cargos em discussão no requerimento administrativo» (fls. 222-223, e/STJ); c) todavia, na leitura detida dos autos, verifica-se que a Corte estadual denegou a ordem com o fundamento de que, «no caso em apreço, não se evidencia o direito líquido e certo afirmado pela impetrante, porquanto seu enquadramento se deu nos exatos termos da lei, considerando que a Lei 19.740/2017 estabeleceu clara e expressamente os critérios para o enquadramento dos servidores ocupantes do cargo de Agente Técnico de Procuradoria, pertencente ao Plano de Carreiras de Apoio Técnico Administrativo da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás. (...) Do cotejo do acervo probatório acostado no feito, observa-se que o enquadramento da impetrante na Classe IV ocorreu em 04/04/2002, em virtude da Lei Estadual 14.190/2002, quando possuía 17 (dezessete) anos de efetivo exercício, ocasião em que passou a ocupar a classe IV do Grupo Ocupacional a que pertencia, em atenção a Lei 14.190/2002, art. 22, §§ 1º, 2º e 3º, supracitado. Com a publicação da Lei Estadual 19.740/2017, na qual foi eliminada a figura da gratificação de representação que os cargos de Advogado Assistente de Procuradoria e Analista de Procuradoria recebiam, no valor de 100%, posicionando os servidores na última classe do grupo ocupacional a que pertenciam na Lei Estadual 14.190/2002. Dessa forma, nota-se que a servidora interessada foi administrativamente colocada na Classe V, uma vez que consoante a estrutura funcional até então vigente a mesma encontrava-se na Classe IV (ou seja, aplicação da alínea a, acima transcrita). Assim, passou-se para a fase seguinte onde se fez o reposicionamento para a classe prevista na Lei Estadual 19.740/2017, sendo que a servidora interessada passou a ocupar a Classe D. Ou seja, aplicação da alínea b, acima transcrita. Portanto, conclui-se não haver ilegalidade no ato acoimado como coator ao caso em tela, consistente no enquadramento da impetrante na Classe D do cargo de Agente Técnico de Procuradoria na Procuradoria-Geral do Estado, que ocorreu em observância aos dispositivos legais pertinentes. (...) Não se afigura, portanto, a existência do vindicado direito líquido e certo ou abuso ou ilegalidade na conduta da Administração a ensejar correção via da presente ação mandamental» (fls. 171-174, e/STJ); d) observa-se que, nas razões do Recurso Ordinário, tal fundamentação não foi devidamente refutada, o que implica a inadmissibilidade do recurso, visto que esta Corte tem firme posicionamento segundo o qual a falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles»; e e) «no recurso ordinário interposto contra acórdão denegatório de mandado de segurança também se impõe à parte recorrente o ônus de impugnar especificadamente os fundamentos adotados no acórdão, pena de não conhecimento por descumprimento da dialeticidade» (AgInt nos EDcl no RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 2/5/2017). Na mesma linha: AgInt no RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 29/11/2019; AgInt no RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 29/5/2020; e AgInt no RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 15/5/2020. ... ()
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17 - STJ Administrativo e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Improbidade administrativa. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela configuração do ato ímprobo e pela presença do elemento anímico reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Análise da divergência jurisprudencial prejudicada ante o óbice sumular da Súmula 7/STJ.
«1 - Na origem, o Município de Mirassol ingressou com ação civil pública para responsabilizar os réus pela prática de atos de improbidade administrativa, decorrentes de irregularidades na celebração de contrato de locação de imóvel de propriedade de particular, com dispensa de licitação, para fins de abrigar pronto socorro público. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Descumprimento do dever de impugnar os fundamentos do acórdão da origem. Inobservância da dialeticidade. Súmula 283/STF.
1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Anália Póvoa Cavalcante contra ato atribuído ao Procuradora-Geral do Estado de Goiás, consubstanciado na negativa de alteração no enquadramento funcional da ora insurgente. ... ()
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19 - TJDF JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. INCONFORMISMO QUANTO À TESE ADOTADA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I. Admissibilidade ... ()
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20 - TJDF JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. INCONFORMISMO QUANTO À TESE ADOTADA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I. Admissibilidade ... ()