cidade de tiradentes
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Doc. LEGJUR 103.1674.7554.0000

1 - STJ Administrativo. Tombamento geral. Cidade de Tiradentes. Possibilidade. Desnecessidade de individualização do bem. Proteção do patrimônio arquitetônico, histórico e cultural. Desrespeito à notificação extrajudicial do IPHAN. Precedente do STJ. Decreto-lei 25/37, arts. 1º e 17.


«Não é necessário que o tombamento geral, como no caso da cidade de Tiradentes, tenha procedimento para individualizar o bem (Decreto-lei 25/37, art. 1º). As restrições do art. 17 do mesmo diploma legal se aplicam a todos os que tenham imóvel na área tombada. É incongruente a alegação da recorrente de que o bem não foi individualizado no tombamento, se sabia claramente das restrições impostas pelo Decreto-lei 25/37, uma vez que, inclusive, solicitou autorização ao IPHAN para a realização da obra e desrespeitou os limites estabelecidos pelo órgão.... ()

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Doc. LEGJUR 815.4972.5058.9054

2 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Assistência Judiciária Gratuita. Recurso desprovido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Organização Social de Saúde Santa Marcelina - Hospital Cidade Tiradentes contra decisão que indeferiu pedido de assistência judiciária gratuita. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se a agravante, uma instituição filantrópica, demonstrou insuficiência de recursos para justificar a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita. III. Razões de Decidir3. O CF/88, art. 5º, LXXIV condiciona a concessão de assistência judiciária gratuita à comprovação de insuficiência de recursos.4. A agravante não demonstrou incapacidade financeira, apresentando balanço com mais de 5 milhões de reais em caixa e superávit de 15 milhões de reais, o que evidencia capacidade para arcar com as despesas processuais. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido, decisão de indeferimento da assistência judiciária gratuita mantida.Tese de julgamento: 1. A concessão de assistência judiciária gratuita exige comprovação de insuficiência de recursos, não bastando a natureza filantrópica da entidade. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2002343-61.2025.8.26.0000, Rel. Tania Ahualli, j. 13/02/2025

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Doc. LEGJUR 369.6890.0728.6401

3 - TJSP Apelação Cível - Ação Civil Pública Ambiental - Município de São Paulo - Cidade Tiradentes - Cessação de degradação de área de preservação permanente, com a recuperação ambiental do local - Comprovação, por meio de perícia técnica de degradação ambiental da área objeto da ação - Decisão do presente feito que não deve se restringir ao imóvel objeto da Matrícula 6950 do 7º Ofícial de Registro de Imóveis da Capital, mas também deve abranger os lotes matriculados sob os 12.344 e 12.345, já que referidas matrículas se referem a um único terreno, sem qualquer marco divisório, com área total de 97.695 m², pertencente aos réus e objeto de mesma degradação ambiental - Adequação do julgado, ademais, para constar que o projeto de recuperação ambiental deverá ser apresentado e aprovado pelos órgãos ambientais competentes, bem como que o acompanhamento das mudas espécies nativas deve se dar pelo período de três anos após o seu plantio de forma a garantir a efetiva recuperação ambiental da área degradada, mantida, em todo o mais, a sentença de procedência - Recurso do autor parcialmente provido e negado provimento ao recurso dos réus

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Doc. LEGJUR 168.3903.9001.2300

4 - STJ Ação civil pública. Função memorativa do direito de propriedade. Tombamento global. Restauração de imóveis pertencentes ao patrimônio histórico da humanidade. Omissão na proteção. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Decreto-lei 25/1937, art. 17 e Decreto-lei 25/1937, art. 19.


«1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público, que resultou na condenação dos réus a procederem ao início da restauração completa de três imóveis tombados, integrantes do patrimônio histórico, arquitetônico e cultural de São Luís (MA), que lentamente se deterioraram e desabaram. ... ()

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Doc. LEGJUR 338.1605.4142.9736

5 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9869.3801

6 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabildiade civil do estado. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fática e de cotejo analítico. Agravo interno não provido.


1 - Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face da Organização Social de Saúde Santa Marcelina Hospital Cidade Tiradentes, Casa de Saúde Santa Marcelina, Autarquia Hospitalar Municipal de São Paulo e Município de São Paulo, decorrente de alegado erro médico ocorrido em hospital público.... ()

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Doc. LEGJUR 776.7649.8014.5300

7 - TJRJ QUESTÃO DE ORDEM EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA RECURSAL. PREVENÇÃO. 1) O


parágrafo único, do CPC, art. 930, trata do fenômeno da prevenção nos tribunais, e prevê que «o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.. 2) Ainda que se possa discutir acerca da existência de conexão entre as ações que tratam do episódio narrado nos autos - a explosão em restaurante localizado na Praça Tiradentes, nesta cidade - haja vista a existência de diversas teorias que tratam da causa de pedir, o fato é que, segundo o magistério de abalizada doutrina, para a aplicação do dispositivo em referência, parece não ser suficiente, ou mesmo necessário, que os processos sejam conexos, aplicando-se, por analogia, o disposto no § 3º, do CPC, art. 55. 3) Diante dessas circunstâncias, sendo patente a existência de vínculo entre as ações, ante a sua origem comum, porque derivam do mesmo fato jurídico, após a realização de um juízo de conveniência, parece-nos clara a necessidade de reconhecimento da prevenção da Oitava Câmara Cível, com vistas a se evitar a prolação de decisões contraditórias, em nome da segurança jurídica e da credibilidade do Poder Judiciário. 4) Declínio da Competência para a Oitava Câmara Cível.... ()

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Doc. LEGJUR 598.9237.9053.2131

8 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pela Autora contra a r. sentença que julgou improcedente a ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 656.5867.2642.4766

9 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE ATO JURÍDICO C.C. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0190.8664.1363

10 - STJ Processual civil. Ação de indenização por danos morais, estéticos e pensão. Pedidos parcialmente procedentes. Não conhecimento dos agravos em recurso especial que não atacam os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de afronta a dispositivo legal e ao CPC/2015, art. 1.022.


I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia a indenização por danos morais e estéticos, bem como o pagamento de pensão alimentícia, decorrentes de erro médico. Na sentença, julgaram-se os pedidos parcialmente procedentes para a indenização por danos morais, pensão alimentícia, tratamento médico e transporte necessário ao tratamento. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para conceder os benefícios da Justiça gratuita à primeira agravante, estabelecer o termo inicial para o recebimento da pensão mensal e para majorar a indenização por dano moral. ... ()

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Doc. LEGJUR 872.9849.1752.3565

11 - TJRJ Apelação. Ação de reintegração de posse. Força velha. Procedimento comum ordinário (art. 558, parágrafo único do CPC). Conjunto probatório. Sentença de parcial procedência. Multa e danos morais reiterados. Descabimento. Manutenção da sentença.

Cuida-se de apelações cíveis (fls. 301/306 e 320/324), interpostas respectivamente pelos réus e pelos autores (recurso adesivo) contra a sentença proferida nos autos da ação de reintegração de posse, objetivando a expedição de mandado de reintegração de posse e a condenação dos réus ao pagamento de aluguéis mensais referente ao tempo de ocupação indevida do imóvel e compensação por danos morais, ao fundamento de que são proprietários do imóvel situado na Rua Carolina Nunes 110, lote 47, Vila Tiradentes, na cidade de São João de Meriti, desde 14.03.2011, tal como reconhecido em ação de usucapião, quando passaram a exercitar a posse do bem em junho de 1976, mas que, em dezembro de 2014, dito imóvel foi invadido pelos réus, que se aproveitaram da sua ausência por motivo de tratamento de saúde. Sentença de parcial procedência (fls. 284/287), nos moldes do art. 487, I do CPC. Os autores (2º apelados), bem se desincumbiram do ônus que lhes cabe, na forma do art. 373, I do CPC, ao contrário dos réus (inciso II do mesmo dispositivo legal). Significa dizer que foi observada a presença dos requisitos insculpidos no art. 561 do mesmo Códex, impondo-se, por consequência, a manutenção da sentença hostilizada. Inteligência dos CCB, art. 1.196 e CCB, art. 1.210. A hipótese se reflete no Enunciado 382 da súmula deste Tribunal de Justiça: «Para o acolhimento da pretensão reintegratória ou de manutenção, impõe-se a prova da posse, do esbulho ou turbação, a data em que ocorreu, como também a continuação da posse, na demanda de manutenção, e sua perda, no caso da reintegração". Na mesma vereda, prescreve o CPC, art. 560 que «o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho". O mesmo Diploma Legal que exige o cumprimento dos requisitos previstos no art. 561, no sentido de que cabe ao autor provar: «I- a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração". Nos presentes autos se cuida de posse velha (de mais de ano e dia), valendo ressaltar que isso não inviabiliza o uso das ações possessórias, definido que, sim, o procedimento a ser utilizado quando do processamento da ação, está previsto no CPC, art. 558. Ou seja: o fato de se tratar de ação de reintegração de posse velha, apenas não permite a concessão da liminar, não havendo impedimento para que a ação tenha seu curso normal. Assinale-se que aqui se trata de ação fundada no «jus possessionis, com a qual objetivam os autores fazer cessar o esbulho, pelo que se conclui pela adequação da ação possessória e não da ação reivindicatória, como pretenderam os réus. Bem verdade que, como afirmaram os autores em sua réplica, a 1ª autora teve reconhecida a usucapião por ela arguida no Processo 1986.054.0.74788-1 (numeração atual 0001037-86.1986.8.19.0054), que tramitou perante a 2ª Vara Cível de São João de Meriti, com sentença datada de 13.10.2009, a qual determinou a adjudicação do referido imóvel conforme Certidão do Cartório do 2º Oficio do RGI, comprovando que «no referido lote 47 foi averbado a Escritura de Instituição de Condomínio, com base na planta de desmembramento, onde ficaram caracterizados o Prédio 110-salão, Prédio 110-casa 01 e Prédio 110-casa 02, com entrada de acesso comum a todos os Prédios, conforme pode ser observado na referida certidão". No caso, contextualizaram os autores que «Os Réus invadiram parte do lote 47 e vieram a ocupar em forma de esbulho possessório, a parte final do lote, onde descreve na certidão do RGI como sendo casa 02 (Certidões do 2º Ofício de Justiça e do RGI (fls. 21 a 23). Feitas as devidas ressalvas, tem-se que a ação de reintegração de posse é o remédio processual hábil à restituição da posse àquele que a tenha perdido em razão de esbulho, sendo privado do que se entende como sendo o poder físico sobre a coisa, motivo pelo qual a comprovação da titularidade sobre o domínio registral por si só não vulnera a decisão hostilizada. Como se vê, a sentença não merece reparos. Os 1º apelantes deduziram matéria constitucional que, entretanto, não estava sendo cotejada. Com efeito, o direito à moradia e à dignidade da pessoa humana, assegurado pela Carta Constitucional, não podem ser vistos de maneira absoluta e não podem ser efetivados a qualquer custo, de modo a justificar abusos e permitir esbulho de terras particulares. Pelo que, em havendo prova da posse anterior e do esbulho, é de ser julgada procedente a ação de reintegração de posse. Afinal, a função social da propriedade, embora seu status constitucional, não pode ser considerada requisito universal para a concessão da proteção possessória. Os réus afirmaram, incontroversamente, que dependem do imóvel para sua moradia, sem condições de mudança para outra moradia, mas pretextando que isso estaria em absoluto alinhamento com a Constituição da República (art. 5º, XXIII). Todavia, no caso concreto, o conjunto probatório, já desde a documentação adunada à exordial, demonstra de forma inequívoca o esbulho praticado. Dispõe o Código Civil, em seu art. 1.200, que, «é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária". Desse modo, a contrário sensu, a posse será indubitavelmente injusta quando houver a presença dos vícios objetivos da posse, quais sejam: a violência que é a aquisição da posse através da força; a clandestinidade que é aquela adquirida na obscuridade, no arredio do conhecimento do possuidor; ou a precariedade que é aquela decorrente do abuso de confiança. No caso de que aqui se trata, restou demonstrada uma posse injusta, já que ostensivo o vício da clandestinidade que não autoriza a aquisição da posse, senão após cessar a violência ou a clandestinidade. E, como cediço, a consequência da posse injusta é a não posse (ocupação que não induz posse), o que impede a utilização de interdito possessório. Assim, não podem pretender os réus se valer da «posse, pois o vício da clandestinidade obsta que tenham a tutela do direito. Não se pode fingir ignorar o fato de que a posse, no caso desses autos, também não se revela como uma posse de boa-fé. Bem vislumbrou o ilustre magistrado que chamava também a atenção «... o fato de que tanto o contrato de promessa de compra e venda de fls. 98/99 quanto a escritura de posse de fls. 113/114 foram produzidos às vésperas da propositura da presente demanda, o que denota que os réus tentaram preparar-se contra o exercício do direito de ação pelos autores". É de boa-fé a posse (arts. 1.201 e 1.202 do CC), se o possuidor ignora vício ou obstáculo impeditivo do seu exercício. A posse de má-fé é precisamente o inverso, ou seja, ela se encontra eivada de um daqueles vícios já mencionados. Mas é crucial a identificação de tal ânimo, considerando-se o quadro delineado. Sobre o que mais consta dos autos, releva acentuar que «O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era (art. 1.212 do CC). Nessa vereda, no que toca o pagamento de uma «taxa de ocupação ou aluguel, deve tal verba ser, de fato, solvida pelo ocupante, uma vez que a posse sobre o imóvel seja reconhecida injusta, devendo assim ser o possuidor indireto legítimo indenizado pela privação do uso de seu bem. Por fim, não se sustenta o pleito de cominação de multa diária aos réus, sugerindo os autores o valor de R$200,00, o que exacerbaria os limites da ação, e em se considerando que as penas cominadas tenham se revelado justas e razoáveis, considerando-se o limite do feito, em que a devolução da posse já delimita a compensação aos autores pela ocupação indevida. No que diz respeito à pretendida indenização de alegados danos morais, tem-se que esteve correta a sentença, haja vista que o dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém, por resultante de ofensa aos direitos da personalidade (como intimidade, privacidade, honra e imagem). Não se constata que os fatos narrados tenham criado distúrbios psicológicos nos autores, de tal monta que os tornassem aptos à compensação dos alegados danos morais. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença que deve ser mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 797.4987.3632.9665

12 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CASA RENA S/A (QUARTA RÉ). PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA/TST 40/2016. PRECLUSÃO.


O tema foi inadmitido no despacho de admissibilidade, entretanto, não foi renovado nas razões de agravo de instrumento, motivo pelo qual fica preclusa a sua análise, nos moldes do art. 1º, caput, da Instrução Normativa 40/2016. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPACHO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA/TST 40/2016. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nas razões de agravo instrumento, a quarta ré suscita a nulidade do despacho de admissibilidade por negativa de prestação jurisdicional. No entanto, a parte deixou de opor embargos de declaração com o fito de instar o Juízo a quo a se pronunciar a respeito do vício alegado, o que faz incidir a preclusão, nos moldes do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa/TST 40/2016. Agravo de instrumento da CASA RENA S/A conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA CASA RENA S/A (QUARTA RÉ). TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. TRABALHO EM FERIADOS. COMÉRCIO VAREJISTA DE SUPERMERCADOS E DE HIPERMERCADOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA. PREVENÇÃO DE ATO ILÍCITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se a presente de ação de obrigação de não fazer, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pelo SINDCOMERCIÁRIOS, com o objetivo de impor às rés, por todos os seus estabelecimentos localizados na cidade de Oliveira, que se abstenham de exigir ou receber trabalho de seus empregados em feriados, quando não houver autorização em convenção coletiva de trabalho. 2. No caso, as rés são empresas do ramo do comércio varejista de supermercados e de hipermercados. Extrai-se dos autos que a CCT 2017, com vigência de 1/1/2017 a 31/12/2017, autorizava o funcionamento das rés aos feriados, e que, somente em 3/7/2018, as partes firmaram novo instrumento coletivo, a CCT 2018, com previsão de vigência de 01/01/2018 a 31/12/2018, cuja cláusula 1ª possui o seguinte teor (págs. 589-590 da sentença): «Fica autorizado o trabalho nos feriados nos estabelecimentos comerciais do segmento de gêneros alimentícios, exceto nos seguintes feriados: 01/1/2018 (Dia da Confraternização Universal), 30/3/2018 (sexta-feira da Paixão), 21/4/2018 (Tiradentes), 01/5/2018 (Dia do Trabalho), 25/12/2018 (Natal). Não há notícia de que nova norma coletiva tenha sido celebrada posteriormente, no lapso temporal de 01/01/2019 em diante. 3. Imperioso destacar, quanto ao tema, que o Supremo Tribunal Federal adota o entendimento de que «a abertura dos supermercados nos domingos e feriados está regulada pela Lei 10.101, de 19-12-00, a qual resultou da conversão das MPs 1.619 e 1982. Nela é permitido ao comércio varejista em geral o trabalho aos domingos, respeitadas as normas de proteção ao trabalho e outras previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho (RE 516.015, Relator Ministro Cezar Peluso, DJe 12/08/2008). 4. Nessa mesma linha, a jurisprudência atual e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que o funcionamento do comércio varejista em domingos e feriados, no caso de supermercados e de hipermercados, encontra-se regido pela Lei 10.101/2000, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 11.603/2007, sendo imprescindível o preenchimento de dois requisitos para tanto: autorização por meio de convenção coletiva e observância da legislação municipal. Esse entendimento não foi modificado com o advento do Decreto 9.127/2017, o qual teve o condão apenas de alterar o Decreto 27.048/49, acrescentando, no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e feriados, o comércio varejista de supermercados e de hipermercados. 5. Outrossim, esta Corte fixou compreensão no sentido de que, embora tenha sido a situação regularizada, tal não tem o condão de implicar a extinção do pedido de tutela inibitória, que é totalmente autônomo em relação ao pedido de indenização por dano extrapatrimonial coletivo. Efetivamente, não há perda de objeto, porque o deferimento dessa medida preventiva depende tão somente da existência de ilícito, cuja reiteração se busca coibir. 6. Considerando que, na hipótese dos autos, não havia convenção coletiva vigente regulando o trabalho em feriados na data do ajuizamento da presente demanda (25/5/2018), e que foi verificado labor nos feriados de 21/4/2018 e de 01/5/2018, justamente no período de lacuna entre o fim da vigência da CCT 2017 e a celebração da CCT 2018 (1º/1/2018 a 2/7/2018), a pretensão do Sindicato autor é plenamente justificável, estando presente o interesse de agir. 7. Dessa forma, não há de se falar em perda do objeto do pedido de concessão da tutela inibitória consistente em imputar obrigação de não fazer às rés, qual seja, a de não permitir o trabalho em feriados sem permissão em norma coletiva. Recurso de revista da CASA RENA S/A não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DA ADIÇÃO DISTRIBUIÇÃO EXPRESS LTDA (TERCEIRA RÉ). BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso, o egrégio Tribunal Regional, embora tenha fixado a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de condenação das rés, determinou que o valor arbitrado à causa fosse considerado para o cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Consoante o disposto no caput do CLT, art. 791-A no item V da Súmula 219/TST e na Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1/TST, a base de cálculo dos honorários sucumbenciais deve ser o valor líquido da condenação. Somente no caso de não ser possível a mensuração do valor da condenação é que a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve ocorrer sobre o valor da causa. 3. Nesse contexto, a determinação da Corte a quo para que os honorários advocatícios sucumbenciais sejam calculados sobre o valor da causa viola o art. 791-A, caput, da CLT. Recurso de revista da ré ADIÇÃO DISTRIBUIÇÃO EXPRESS LTDA conhecido por violação do art. 791-A, caput, da CLT e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 504.5618.0844.7730

13 - TJRJ APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS RÉUS. ALEGA PRELIMINAR DE EXCESSO ACUSATÓRIO (O QUE, EM TESE, IMPEDIRIA A OFERTA DE ANPP) E DE ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A RESPECTIVA READEQUAÇÃO DAS PENAS.


Consta da denúncia que policiais militares cumpriam determinação para coibir eventos não autorizados na localidade de Vila Tiradentes, quando avistaram os denunciados, na R. Laura Arruda, em ponto conhecido como de venda de drogas, cada um portando uma sacola, em atitude típica de venda de entorpecentes. Ao avistarem os policiais, os denunciados correram para tentar evadir-se da abordagem policial, deixando no local onde estavam, ao solo, uma carabina calibre 12. Ato contínuo, os policiais passaram a persegui-los, obtendo êxito em alcançá-los dentro de uma residência abandonada. Ao pularem o muro, que continha ofendículos, os denunciados foram lesionados. Após a captura, os policiais encontraram com os denunciados duas sacolas com os materiais entorpecentes descritos, bem como um rádio transmissor, no chão do cômodo onde eles estavam. Os policiais afirmam que o rádio encontrado estava ligado na frequência do tráfico. Posteriormente à captura, em razão das lesões, os denunciados foram conduzidos para a Unidade de Pronto Atendimento, onde foram gerados os BAMS 732310210239 e 732310210241. Informalmente, os denunciados informaram que possuem a função de vapor no tráfico local. Ao final, por ocasião dos fatos, eles foram encaminhados para a delegacia. Não há que se falar em excesso acusatório, sendo inaplicável, naquele momento, do benefício previsto no CPP, art. 28-A Os elementos apurados durante a fase investigatória demonstraram a existência de indícios robustos de autoria e materialidade com relação aos delitos descritos na denúncia que, como se viu, afastaram, naquela condição, a possibilidade de se proceder com o acordo de não persecução penal, não sendo, por isso, possível, à luz dessa realidade fática, a aplicação de uma solução mais benéfica aos acusados. Igualmente, rejeita-se arguição de ausência de fundadas suspeitas e nulidade para busca pessoal. Como é de conhecimento, a Corte Cidadã possui entendimento no sentido de que, «se não havia fundadas suspeitas para a realização de busca pessoal no acusado, não há como se admitir que a mera constatação de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. Assim, o fato de o acusado se amoldar ao perfil descrito em denúncia anônima e ter empreendido fuga ante a tentativa de abordagem dos policiais militares, não justifica, por si só, a invasão da sua privacidade, haja vista a necessidade de que a suspeita esteja fundada em elementos concretos que indiquem, objetivamente, a ocorrência de crime no momento da abordagem, enquadrando-se, assim, na excepcionalidade da revista pessoal¿. (HC 625.819/SC, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, DJe de 26/2/2021)". A busca pessoal não se fundou apenas em uma simples suposição, conforme sugerido pela defesa, restando configurada fundada suspeita exigida pela norma processual. Contudo, as provas coligidas, tanto na fase pré-processual quanto na fase processual, denotaram que havia fundada suspeita aos agentes policiais para a abordagem dos acusados e sua revista pessoal. No caso em exame, observa-se que nenhuma ilegalidade foi cometida pelos agentes da lei. Até porque, diante da atitude evasiva, em local de mercancia de drogas, os policiais foram ao encontro dos elementos em fuga e lograram êxito em abordar os ora apelantes e encontraram o material entorpecente descrito na inicial. Quanto ao mérito, melhor sorte assiste à defesa. Isso porque não constam elementos mínimos de associação com a traficância da localidade, tampouco de liame existente entre os denunciados. Merece destaque o fato de que não foram encontrados elementos indiciários de associação, não houve uma investigação prévia para embasar tal acusação, tampouco ficou estabelecido o marco inicial da suposta prática. Assim, há dúvida quanto ao vínculo associativo entre os réus ou com qualquer facção criminosa e, portanto, ausentes os pressupostos essenciais à configuração delitiva. Não é possível fundar decreto condenatório em prova que não conduz à certeza. Se subsiste dúvida, a absolvição se faz imperiosa, consagrando a garantia constitucional da presunção de inocência. Por outro lado, não prospera a pretensão absolutória no tocante ao delito de tráfico. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual amplamente demonstradas a materialidade e a autoria através do Auto de Prisão em Flagrante (e-doc. 83585326 PJE); no Registro de Ocorrência (e-doc. 83585327 PJE); no Auto de Apreensão (e-doc. 83585328, 83585341, 84038924 e 93163267 PJE); no Laudo de Exame Prévio de Entorpecente (e-doc. 83585333 PJE); no Laudo de Exame de Entorpecente (e-doc. 83585333 PJE); no Laudo de Exame de Descrição de Material (e-doc. 93163268 PJE); no Laudo de Exame em Arma de Fogo (e-doc. 117034258 PJE). Corroborando referido acervo probatório, está a prova oral produzida em juízo. Escorreito, portanto, o juízo de censura referente ao delito de tráfico de drogas. Passa-se ao exame dosimétrico no tocante ao delito de tráfico de drogas. Na dosimetria, a pena base foi fixada em seu menor valor legal, sendo mantida na fase intermediária, à míngua de agravantes ou atenuantes. Na terceira etapa, assiste razão à defesa em ver reconhecido o privilégio a que alude o § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33. Com relação à quantidade de todo o material entorpecente arrecadado pelos policiais, ficou comprovado nos autos que os apelantes carregavam sacola com 100g de maconha e 72 g de cocaína. Por outro lado, não consta que eles se dediquem às atividades criminosas nem que integrem organização criminosa. Assim, considerando a quantidade de drogas, vetor utilizável para a escolha da fração ideal de redução de pena, mostra-se viável a incidência da fração de 1/2, levando a pena final a 2 anos e 6 meses de reclusão, com o pagamento de 250 dias-multa, à razão unitária mínima legal. Permitida a substituição da PPL por duas restritivas de direitos, para cada apelante, ex vi do art. 44, §2º do CP, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário-mínimo, bem como o regime inicial aberto em caso de descumprimento, nos termos do art. 33, § 2º, c do CP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.... ()

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